CNJ firma acordo para aplicar formulário de risco em casos de violência doméstica

Data:

Assinado acordo com o CNJ para aplicação de formulário de risco nas hipóteses de violência doméstica

Lei Maria da Penha
Créditos: iweta0077 / iStock

“A violência doméstica é um fenômeno perturbador. Por uma triste ironia, não discrimina, não tem preconceito de origem, raça, cor ou idade. Ocorre entre todos. Em sua transversalidade, a violência doméstica atinge todas as classes sociais, mas, principalmente, as mulheres e crianças. Essa é uma relevante dimensão da violência.”

A afirmação acima foi realizada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal de Justiça, ministro José Antonio Dias Toffoli, durante a cerimônia que firmou o acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) para criação e implementação do Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida).

O formulário tem por fito auxiliar os agentes de polícia, delegados, juízes e servidores da Justiça a identificarem quando é alto o risco de morte da mulher que busca socorro nesses órgãos públicos. O acordo, que terá vigência de 5 (cinco) anos, foi firmado nesta quarta-feira (05/12/2018), no II Seminário Internacional Brasil-União Europeia, que ocorreu na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília/DF.

A presidente do CNMP e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, abriu o evento com alerta sobre os números crescentes de violência contra mulher com a seguinte afirmação:

  • “O Brasil ocupa o quinto lugar com o maior número de assassinatos de mulheres por violência doméstica do mundo. Outro dado importante de ser realçado é que o assassinato de mulheres negras cresceu 54,2%, enquanto o de mulheres brancas decaiu em 10% no ano de 2015”.

De acordo com a Presidente do CNMP, Raquel Dodge, por esta razão foi assinado o termo de cooperação para a implementação do formulário, pois:

  • “Ele visa nos auxiliar na construção de uma atuação de todas as instituições, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos formuladores da política pública para prevenção da violência contra a mulher”.

Logo em seguida, o ministro Dias Toffoli falou sobre o impacto da violência na infância e ressaltou a necessidade da sociedade brasileira enfrentar as causas da violência doméstica, na raiz desse fenômeno, e reverter a cultura machista, por meio de políticas educacionais. Dias Toffoli destacou também que o problema da violência doméstica é complexo e vai muito além do que tipificar criminalmente uma conduta e aplicar a pena correspondente.

“Precisamos oferecer à vítima e a seus familiares conforto, acolhimento e suporte especializado; colocá-los a salvo de novas agressões. Trata-se de preservar seu direito a uma existência digna; de fazer que o agressor reflita criticamente sobre as consequências de seus atos e se ajuste às regras de convivência social e, em última instância, de privar a liberdade de quem não a faça por merecer”, afirmou o presidente do CNJ.

Também participaram do evento: a conselheira do CNJ Daldice Santana, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes; o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha; a secretária Nacional de Políticas para Mulheres, Andreza Winckler Colatto; a encarregada de Negócios da União Europeia no Brasil, Cláudia Gintersdorfer; o responsável pelo projeto Diálogos UE-Brasil – Violência contra a mulher e Conselheiro do CNMP, Valter Shuenquener; e a diretora regional da ONU mulheres para Américas e Caribe, Luiza Carvalho.

Formulário de Risco

A partir da assinatura do acordo, haverá esforço conjunto para que o formulário seja utilizado nos procedimentos no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público, das delegacias e do Ministério dos Direitos Humanos. As perguntas serão respondidas pelas mulheres no momento em que elas procurarem ajuda nas delegacias ou unidades judiciárias.

O formulário possui 20 (vinte) questões que mapeiam a relação do agressor com drogas, álcool, animais domésticos e histórico familiar. Entre os quesitos estão se o autor da agressão possui ciúme excessivo; se tem acesso a armas; se a mulher está grávida ou teve bebê a menos de 18 meses; se já houve alguma tentativa de suicídio por parte do autor da violência; se faz uso de drogas ou álcool; se os filhos já presenciaram as agressões.

Dependendo do grau de perigo detectado – elevado, médio ou baixo –, a rede de atendimento é acionada e a mulher encaminhada para o acolhimento específico.

O estudo que gerou o formulário foi realizado tanto por peritos brasileiros quanto europeus, de instituições austríacas e portuguesas, que prestam serviços de acolhimento às vítimas dessas modalidades de crimes.

Uma versão reduzida e experimental deste formulário de avaliação de risco está sendo aplicada às mulheres que procuram a Central Telefônica de Atendimento à Mulher em situação de violência (Ligue 180).

CNJ no combate à violência

A Resolução CNJ n. 254/2018 instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, definindo diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres e garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional, nos termos da legislação pátria vigente e das normas internacionais sobre direitos humanos sobre a matéria.

A violência doméstica contra a mulher tem sido alvo debatido pelo Conselho Nacional de Justiça desde o ano de 2007, por meio da Jornada Maria da Penha e do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Entre as ações institucionais concretas, destaca-se o programa Semana Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça estaduais, com o objetivo de aumentar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), com fito de agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. (Com informações de Regina Bandeira e Marcela Sousa da Agência CNJ de Notícias).

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