Autor da ação será ressarcido em R$ 39 mil
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ré a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.
Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa. De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem.”
“O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”, concluiu o magistrado.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.
Apelação nº 1008099-64.2014.8.26.0223 – Acórdão
Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
Ementa:
Indenização por dano moral. Sujeito que descobre, depois do divórcio, não ser o pai biológico de filha da sua mulher. Precedentes do STJ que, em casos parelhos, admitiu o dano moral e os arbitrou em duzentos mil reais. Razoabilidade da sentença que fixa o quantum em R$ 34.900,00. Não ocorrência de prescrição, porque o termo a quo flui a partir da descoberta do fato. Não provimento. (TJSP – Relator(a):Ênio Santarelli Zuliani; Comarca: Guarujá; Órgão julgador: 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado; Data do julgamento: 13/12/2016; Data de registro: 11/01/2017)