Ex-namorado não poderá mais se aproximar da sua ex-namorada
O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Luziânia/GO, ao entender que um homem violou o direito de paz de uma mulher, ao praticar stalking e proibiu que ele se aproxime dela e mantenha contato com ela, seus familiares e seu atual namorado por qualquer meio de comunicação.
Eles foram companheiros por 10 (dez) anos e estão separados há 1 (um) ano e meio. Desde então, ele a importuna, insiste em manter contato, apesar de nunca a ter ameaçado. Apesar do pedido da mulher para que ele a deixe em paz, ele encontra meios de estar próximo da vítima.
Na análise do caso, o juiz Foureaux Soares classificou a conduta do homem como “stalking”, uma forma de violência em que a pessoa invade a intimidade e a privacidade da vítima, causando-lhe transtornos.
Para o magistrado, o simples fato de procurar a mulher, que já manifestou seu desejo de não estar em contato com ele, por qualquer meio, caracteriza stalking, uma contravenção penal prevista no art. 65 do decreto-lei n. 3.688/41.
Ele ainda pontuou que, “lamentavelmente, tal prática não é incomum no país, em que homens perseguem mulheres como se fossem suas propriedades, sendo que na verdade deveriam procurar tratamento por especialista.”
O juiz de direito pontuou que não é ilícito o ex se aproximar da mulher para reatar o relacionamento, mas, diante da demonstração de desinteresse da mulher e de seu incômodo com a presença do homem, há violação do direito de paz que toda mulher possui quando rompe um relacionamento:
“Ao terminar o relacionamento a mulher tem o direito de ser deixada em paz, de forma que não sofra nenhuma ingerência, perturbação, perseguição ou incômodo por parte do ex.”
Por derradeiro, determinou que o ex mantenha uma distância mínima de 100 (cem) metros da ofendida, de seus familiares e de seu namorado, e o proibiu de manter contato com todos eles, por qualquer meio de comunicação (cartas, mensagens de celular (SMS), e-mail (correio eletrônico), WhatsApp, Telegram, Messenger, Facebook, Instagram ou qualquer outra rede social).
(Com informações do Migalhas)
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