Réu é condenado por transmitir intencionalmente vírus HIV

Data:

Réu é condenado por transmitir intencionalmente vírus HIV
Créditos: jijomathaidesigners / Shutterstock.com

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso de réu condenado pela prática de lesão corporal gravíssima consistente na transmissão intencional do vírus HIV à sua parceira. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, a vítima conviveu maritalmente com o réu durante aproximadamente um ano e dez meses, entre setembro de 2009 a julho de 2011. Em março de 2010, a vítima teria recebido uma mensagem SMS da ex-esposa do réu, informando que o mesmo era portador do vírus HIV, não sabendo precisar desde quando, fato que foi negado pelo réu. Em julho daquele ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a vítima encontrou uma caixa de remédio destinado ao tratamento de infecção pelo vírus HIV. Novamente o réu negou ser soropositivo, afirmando que o remédio teria sido prescrito a ele por engano, em virtude de “erro no diagnóstico”. Diante da insistência da vítima, no mês seguinte foram juntos fazer o teste de HIV, quando foi constatado que ambos estavam contaminados.

Em sua primeira versão prestada na delegacia, o acusado confessou que já sabia que era portador do vírus HIV desde 2004 e que o transmitiu, voluntariamente à vítima, jamais tendo comentado com ela seu estado de saúde. Disse que fazia questão de manter relações sexuais sem o uso de preservativos, e que tinha plena ciência de que o vírus do qual é portador era letal e que poderia levar sua companheira à morte. Afirmou ainda que agiu de tal maneira pois jamais queria se separar da vítima e caso um dia ela descobrisse ter contraído o vírus, provavelmente não se separaria dele também. Em juízo, porém, negou os fatos.

Ao analisar o caso, o juiz originário concluiu que “a conduta praticada pelo denunciado amolda-se perfeitamente à descrição típica do art. 129, §2º, II, do CP, consubstanciando o crime de lesão corporal de natureza gravíssima por haver transmitido enfermidade incurável”. Assim, julgou procedente o pedido do Ministério Público para condenar o réu à pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, concedendo-lhe os benefícios da suspensão condicional da pena – por estarem presentes os pressupostos do art. 77 do CP – prazo de 4 anos.

O réu recorreu da sentença, visando à desclassificação do crime para o previsto no artigo 131 do Código Penal (perigo de contágio de moléstia grave). Contudo o Colegiado manteve a decisão na íntegra, esclarecendo que a AIDS, além de se tratar de doença grave, é incurável e demanda atenção do portador por toda a vida. Desse modo, como a vítima foi efetivamente contaminada, ficou configurado o delito de lesão corporal gravíssima, que absorve o previsto no art. 131 do CP, e não o contrário.

Assim, a Turma, negou provimento ao recurso.

AB

Processo: 2012.08.1.000627-9 – Sentença / Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSMISSÃO DO VÍRUS HIV. DOENÇA INCURÁVEL. DELITO MAIS GRAVE.
1. De certo que delito previsto no artigo 131 do Código Penal, “perigo de contágio de moléstia grave”, pune igualmente o agente que, imbuído com dolo de transmitir moléstia grave, pratique qualquer ato capaz de consumar seu intento, logre ou não êxito em produzir o contágio. Ou seja, pune-se tanto o perigo de contágio como um eventual efetivo contágio, que inegavelmente gera um dano à vítima.
2. Assim, por tratar-se de figura específica, ainda que haja o efetivo contágio, o delito de lesão simples (art. 129, caput, do CP) resta por ele absorvido, o que não ocorre, contudo, caso se trate de doença incurável, a ensejar a figura da lesão corporal gravíssima, prevista no artigo 129, parágrafo 2º, inciso II, do CP).
3. Nada obstante o inegável avanço da medicina, garantindo melhores condições de vida ao portador do vírus HIV e minimizando demasiadamente os casos de morte, ainda se trata de doença, além de grave, incurável, que demandará atenção do portador por toda a vida. Assim, a conduta de o portador do mencionado vírus dolosamente pretende o transmitir e efetivamente contagiar a vítima, configura a figura típica do delito de lesão corporal gravíssima, não havendo que se falar na desclassificação da conduta.
4. Recurso conhecido e não provido.
(Acórdão n.965201, 20120810006279APR, Relator: CESAR LOYOLA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 08/09/2016, Publicado no DJE: 14/09/2016. Pág.: 194/228)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-PI apresenta novas ferramentas de Inteligência Artificial para modernizar serviços do Judiciário

O Tribunal de Justiça do Piauí apresentou novas ferramentas de Inteligência Artificial desenvolvidas pelo Opala Lab para auxiliar magistrados e servidores, otimizar processos e modernizar os serviços judiciais. As soluções incluem sistemas de transcrição de audiências, análise processual e organização de bases de conhecimento, com foco em segurança, autonomia tecnológica e eficiência.

TJ-SP analisará pedido para excluir filiação materna do registro civil

O TJ-SP deverá analisar recurso de uma mulher que busca excluir a filiação materna de sua certidão de nascimento após relatar ter sido vítima de graves abusos durante a infância. Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido os traumas e autorizado a retirada dos sobrenomes maternos, o pedido de desconstituição da maternidade foi negado sob o fundamento de que a filiação biológica deve permanecer registrada.

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo