TJ confirma pena a motorista que, sob efeito de álcool, se envolveu em acidente

Data:

Condutor de outro veículo sofreu lesões

TJ confirma pena a motorista que, sob efeito de álcool, se envolveu em acidente
Créditos: Pretty Vectors / Shutterstock.com

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação a um motorista que, embriagado, causou um acidente de trânsito que resultou em ferimentos no condutor de outro veículo. Por conta disso, foi apenado pela prática de dois crimes distintos: dirigir sob a influência de álcool e provocar lesões corporais.

A sentença arbitrou duas penas privativas de liberdade de sete meses (14 meses de detenção), em regime inicialmente aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade, à razão de duas horas de trabalho por dia de condenação. O acidente ocorreu no início da noite de 7 de abril de 2014, em rodovia federal que corta o extremo oeste do Estado.

O apelante, de forma imprudente, ingressou na contramão de sua direção e colidiu com a lateral de um veículo em movimento, com resultado infeliz para o outro condutor, que acabou ferido. No recurso, a defesa sustentou que a vítima teve culpa exclusiva no sinistro, já que, ao desviar de um caminhão que fizera manobra de conversão à esquerda, provocou a colisão com o veículo do réu.

O desembargador Rodrigo Collaço, relator do recurso, observou que a materialidade e a autoria dos delitos estão sólidas nos autos, e a culpa do réu está configurada na modalidade imprudência. Acrescentou que, no acidente, o recorrente não adotou as mínimas cautelas. Daí, concluiu, a inviabilidade da absolvição. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000245-17.2014.8.24.0021).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTS. 303 E 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA.    SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CULPA DO AGENTE CONFIGURADA NA MODALIDADE IMPRUDÊNCIA. DENUNCIADO QUE, AO CONDUZIR AUTOMÓVEL EMBRIAGADO, INVADE CONTRAMÃO DE DIREÇÃO E COLIDE LATERALMENTE COM O AUTOMÓVEL DA VÍTIMA E NELA PROVOCA LESÕES CORPORAIS. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DAS MÍNIMAS CAUTELAS PELO CONDUTOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.    PRETENSÃO DE ABSORÇÃO, COM ESCOPO NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE PELA LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INVIABILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. PRIMEIRA INFRAÇÃO PENAL QUE NÃO CONSTITUI MEIO PARA A PRÁTICA DA SEGUNDA.    RECURSO DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação Criminal n. 0000245-17.2014.8.24.0021, de Cunha Porã, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 02-02-2017).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.