Empresa de segurança condenada a indenizar por furtos em apartamento

Data:

Condôminos serão indenizados a título de danos morais e materiais

Pessoa Jurídica que presta serviços de segurança
Créditos: Gerasimov174 / iStock

Por maioria de votos, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa, que presta serviços de portaria e segurança a pagar uma indenização aos autores, residentes na cidade de São Paulo, a título de danos materiais e morais.

Falhas na segurança provocaram furtos no apartamento dos condôminos. O valor da indenização foi fixado em R$13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) pelos danos materiais e R$10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais para cada um dos condôminos ora demandantes.

De acordo com o que consta nos autos da ação judicial, um dos porteiros contratados pela pessoa jurídica ora demandada, por negligência, deixou de observar os procedimentos internos de segurança do condomínio, possibilitando que pessoas estranhas entrassem no edifício sem dificuldades.

Devido a tal fato, apartamentos foram invadidos, com furtos de objetos pessoais e de valor. Os homens também saíram do condomínio com tranquilidade, sem que ninguém os abordasse.

O relator do recurso, desembargador Cesar Luiz Almeida, afirmou, em sua decisão, serem pertinentes as indenizações pelos danos morais e materiais.

“Considerando que a requerida foi contratada pelo condomínio para prestar os serviços de monitoramento e vigilância e tendo em vista ser proibido o acesso de pessoas estranhas no condomínio, sem prévia identificação e autorização, resta evidente a falha na prestação do serviço de segurança”, destacou o desembargador.

O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Dimas Rubens Fonseca, Celso Pimentel, Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda. (Com informações do TJSP)

Apelação nº 1018404-83.2017.8.26.0003 (Inteiro teor do acórdão para download).

Ementa

APELAÇÃO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – FURTOS EM UNIDADES CONDOMINIAIS – NEGLIGÊNCIA DOS PORTEIROS DEMONSTRADA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MONITORAMENTO E VIGILÂNCIA – DEVER DE INDENIZAR – DANOS MATERIAIS COMPROVADOS – DANOS MORAIS CONFIRMADOS – QUANTUM REPARATÓRIO FIXADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FORMA DO ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.

(TJSP;  Apelação Cível 1018404-83.2017.8.26.0003; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2011; Data de Registro: 18/07/2019)

Furto em apartamento - condomínio
Créditos: supawat bursuk / iStock

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.