Empresa de telefonia Claro terá que indenizar por faturas superiores a pacote contratado

Data:

Empresa de telefonia Claro terá que indenizar por faturas superiores a pacote contratado
Créditos: Andrekart Photography / Shutterstock.com

A Claro S.A. foi condenada a pagar danos materiais e morais em virtude de cobrança de faturas superiores a pacote de serviços contratado por cliente. Na sentença, a juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que valores excedentes cobrados devem ser restituídos em dobro.

O autor relatou que contratou em 2015 o pacote de COMBO NET Essencial HD + internet de 15 MB + telefone básico, no valor de R$ 111,00. No entanto, alega que desde a primeira fatura, o valor cobrado pela ré foi diferente ao acordado. Disse que buscou solução junto à empresa em inúmeras tentativas por telefone, todas vãs. Em fevereiro de 2015, optou por cancelar o contrato. Na Justiça, pediu a condenação da ré no dever de indenizá-lo pelos prejuízos e transtornos sofridos.

Em sede de contestação, a ré limitou-se a sustentar a legalidade das cobranças, mas não juntou ao processo as gravações dos atendimentos realizados por telefone ao cliente, nem tampouco provou que as alegações autorais eram inverídicas.

Na sentença, a juíza destacou: “Nos termos do artigo 302, caput, do Código de Processo Civil, cabe à parte requerida se manifestar precisamente quanto aos fatos alegados na petição inicial, de modo que os fatos não impugnados serão presumidos como verdadeiros”. Segundo a magistrada, o cliente juntou documentos que comprovam o pagamento das faturas em montante superior ao contrato. “Assim, tenho por devido o pedido autoral para condenar a ré a devolver, em dobro, os valores pagos nos meses de junho de 2015 a fevereiro de 2016, que excederam a quantia acordada de R$ 111,00”, decidiu.

Quanto aos danos morais, a juíza afirmou: “Com sua conduta, a Claro violou a confiança que o consumidor esperava obter ao firmar o contrato, de forma a causar-lhe dano moral, merecendo assim uma reparação, punitiva, pecuniária.”

Ainda cabe recuso da sentença de 1ª Instância.

AF

Processo: 0725548-10.2016.8.07.0016

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.