Decisão destaca o papel do afeto e da convivência na definição da filiação
Uma mulher de Joinville obteve na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica como mãe socioafetiva. Criada pela avó desde a infância, a autora argumentou que o relacionamento de afeto e convivência entre elas era equivalente ao vínculo materno e deveria ser formalizado em sua certidão de nascimento. A avó faleceu antes do processo.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Família de Joinville e determinou a inclusão do nome da avó como mãe na certidão de nascimento da autora. O caso foi concluído em novembro. O juiz responsável enfatizou que o direito à filiação está fundamentado em princípios constitucionais, como a dignidade humana.
O magistrado explicou que filiação não se restringe à biologia. “Paternidade e maternidade são construídas com base no afeto e na convivência social”, afirmou. Ele também ressaltou que o reconhecimento da maternidade socioafetiva não exclui o vínculo com a mãe biológica, permitindo que ambos coexistam de forma igualitária.
A decisão destacou que essa questão é um direito pessoal e não encontra proibição na lei. O juiz reforçou que o vínculo com a mãe biológica não impede o reconhecimento do vínculo socioafetivo, já que ambos têm o mesmo peso no direito brasileiro.
“O fato de a mãe biológica ter participado de alguns momentos importantes não impede o reconhecimento da maternidade socioafetiva”, declarou o magistrado.
Provas da relação socioafetiva
O processo apresentou evidências, como o registro da avó como mãe em eventos importantes, incluindo a crisma da autora. Testemunhas confirmaram que a autora era tratada como irmã pelos filhos da avó e que ambas se consideravam mãe e filha até o falecimento.
O juiz também explicou que questões relacionadas à herança devem ser discutidas em uma ação separada, já que a Vara da Família tem competência apenas para tratar do reconhecimento da filiação.
A decisão reforça a importância do afeto e da convivência no direito de família, mostrando que esses elementos são fundamentais para o reconhecimento da filiação no Brasil. O processo tramitou em segredo de justiça.
(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)