Decisão do TJSP está pautada na preservação da vida e dignidade humana.
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza de direito Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, em São Paulo, garantindo a uma mulher portadora do vírus HIV o direito de isenção tarifária nos meios de transporte público operados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), São Paulo Transporte S/A (SPTrans) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP).
De acordo com os autos, a parte autora, que ainda possui transtorno depressivo grave e está desempregada, pediu a gratuidade em virtude da dificuldade financeira em custear as despesas de transporte para a realização de tratamento médico semanal, a que foi submetida por tempo indeterminado, com deslocamentos entre os municípios de São Paulo e São Caetano do Sul.
A desembargadora Vera Angrisani, relatora do recurso de apelação, ressaltou que, embora a legislação vigente preveja o benefício para quem possui deficiência cuja gravidade comprometa a capacidade de trabalho, a demandante realiza tratamento justamente para evitar o agravamento do quadro e o comprometimento severo da saúde. “As garantias previstas pela Constituição Federal, no caso, possuem caráter preventivo, sendo inviável que se aguarde, para a concessão do benefício em comento, a exigência de outras doenças decorrentes do vírus HIV”, destacou a magistrada.
“Diante disso, é cabível a isenção postulada, observando que sem o benefício, o tratamento da autora poderia ser comprometido, situação que, a toda evidência, agravaria o quadro de saúde desta última, com evidente e inadmissível violação à vida e dignidade humana”, complementou a relatora.
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani.
A decisão foi por unanimidade de votos.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)