CNJ determina a remessa dos autos do desembargador Favreto sobre o caso de Lula

Data:

Em seu plantão, o desembargador federal Rogério Favreto concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

trf-4
Créditos: Zolnierek | iStock

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) encaminhe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a remessa dos autos para apurar a conduta do desembargador federal Rogério Favreto no episódio em que concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando estava de plantão no TRF-4.

A Corregedoria Nacional JÁ havia instaurado procedimento para apurar os fatos, determinando o agrupamento de todos os procedimentos relativos às condutas dos magistrados do TRF-4 envolvidos no caso. Contudo, ainda tramita na mesma Corte o processo administrativo contra o desembargador Favreto, que estava com julgamento marcada para o último dia 22 de outubro.

A decisão do corregedor nacional tem o intuito afastar a possibilidade de decisões conflitantes, tornando mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e, com isso, evitar a repetição desnecessária de atos processuais, especialmente porque, nos processos que tramitam no CNJ, já foi marcada audiência de todos os magistrados, que será realizada no próximo dia 6 de dezembro.

“As mesmas razões que levaram à reunião dos processos em curso nesta Corregedoria Nacional se prestam a justificar a necessidade de que também os eventuais procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal Regional sejam encaminhados ao CNJ. Na verdade, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, afirmou o corregedor.

Por último, o Martins destacou que, no caso em que se apura a existência de decisões judiciais conflitantes, que geraram enorme desgaste à imagem do Poder Judiciário, seria um verdadeiro contrassenso admitir-se a possibilidade de que os órgãos administrativos proferissem decisões contraditórias, ferindo o princípio da proteção da confiança e da isonomia. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça.)

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.