TJDFT orienta sobre autorização de viagem para crianças

Data:

Orientações sobre autorização de viagem de menores de idade – TJDFT

Autorização de viagem para menores de idade
Passaporte Brasileiro – Créditos: rodrigobellizzi / iStock

O período de férias está a chegar e muitos menores de idade costumam viajar nesta época do ano. Por tal razão, a Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF orienta os genitores e/ou responsáveis legais a checarem com antecedência se há a obrigatoriedade de autorização de viagem para seus filhos, com o objetivo de afastar quaisquer tipos de problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada.

Destaque-se, que em todas as situações, os passageiros devem portar documento de identificação, observado o que dispõem a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para viagens terrestres, e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), para viagens aéreas.

A Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – VIJ-DF conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem na sede da Vara e nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília.

Os pais ou responsáveis legais, munidos da documentação necessária, saem com a autorização de viagem em pouco tempo, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema. A supervisora da Seção de Apuração e Proteção da VIJ-DF, Ana Luíza Müller, recomenda aos pais providenciar a autorização com certa antecedência, para não ter problemas de última hora.

Para requerer a autorização de viagem, se faz necessária a apresentação de documento de identificação dos pais e da criança ou adolescente. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

Viagem doméstica

A autorização para viajar é obrigatória para crianças (0 a 12 anos de idade incompletos) que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).

A autorização é dispensável quando o menor de idade estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.

O adolescente (12 a 17 anos de idade) não precisa de autorização de viagem para viajar no território brasileiro, bastando portar documento de identificação com foto válido em todo o Brasil, como passaporte brasileiro e carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos estados ou do Distrito Federal. Não é válida a certidão de nascimento para essa finalidade.

Desde o dia 1º de julho de 2018, os postos de atendimento da VIJ-DF não mais emitem autorização de viagem a adolescentes a fim de suprir o documento de identificação com foto. A obrigatoriedade de portar a documentação regular obedece a resoluções da ANAC e da ANTT. Na ausência do documento, o embarque poderá restar prejudicado.

Viagem internacional

A autorização é requerida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.

Se o menor de idade for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os genitores devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A VIJ-DF disponibiliza na rede mundial de computadores (sítio virtual do TJDFT, menu Cidadãos, página Infância e Juventude, menu Informações, link Autorização de Viagem) modelo de autorização de viagem internacional, com as informações que devem constar. Um formulário padrão também está disponível nos sites do Conselho Nacional de Justiça e da Polícia Federal.

A supervisora Ana Luíza Müller destaca que o Sistema Nacional de Passaportes da Polícia Federal (PF) permite a inclusão, no passaporte brasileiro, da autorização de viagem internacional para crianças e adolescentes desacompanhados ou com apenas um dos pais. Mais informações podem ser obtidas na Polícia Federal (PF).

Hospedagem

Consoante o artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é vedada a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere sem o acompanhamento dos pais ou responsável legal, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.

Saiba mais

A autorização de viagem nacional no Distrito Federal (DF) é regulada pela Portaria N. 010/97/VIJ. A concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros é disciplinada pela Resolução N. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (Com informações do CNJ e do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo