Minas Gerais pagará indenização por manter infratores do ECA em prisão comum

Data:

Minas Gerais pagará indenização por manter infratores do ECA em prisão comum
Créditos: by sonmez | iStock

O recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais foi acatado pela 2ª Turma do STJ para condenar o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos, por transferir jovens, que completaram 18 anos durante o cumprimento de medidas socioeducativas, para a prisão comum. A decisão unânime determinou a destinação dos recursos da indenização para o sistema de reeducação de jovens infratores.

A DP-MG apontou que pelo menos 8 jovens nessas condições, que cumpriam medidas em em Ipatinga, foram transferidos ao completar 18 anos para celas de presos provisórios e condenados definitivos. Eles passaram a ser tratados como presos. 

No entanto, conforme o artigo 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “a internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração”. E destaca que os menores infratores não podem ser submetidos a medidas de internação superiores a três anos.

Na ação civil pública, a entidade pediu a transferência imediata dos internos para celas distintas dos presos, além da condenação do Estado ao pagamento de indenização. Em sentença de 2016, o pedido foi rejeitado, afirmando que o Estado regularizou a situação em 2014 com a inauguração de um centro socioeducativo para o cumprimento das medidas de internação dos adolescentes. O TJ-MG manteve integralmente a sentença.

No recurso especial, a Defensoria questionou o tribunal estadual, que concluiu não existir provas que atestem que as irregularidades causaram impacto na comunidade local, afastando caracterização do dano moral coletivo. Para a entidade, ele é presumido na hipótese.

Julgamento pelo STJ

O relator do recurso, ministro Herman Benjamin, além de destacar a atuação da Defensoria Pública no caso, acatou a tese de que os danos morais são presumidos em uma situação “aberrante” como a dos autos. E pontuou que, “nos fatos narrados pelo próprio acordão, não há necessidade de prova alguma, porque o dano é in re ipsa”.

O ministro salientou o absurdo da situação verificada diante do relato de um dos jovens, que ocupava uma cela com 16 presos provisórios e definitivos. Na declaração do jovem, “era preferível ocupar uma das vagas na cadeia a ficar com os menores infratores, já que a condição destes era pior”.

O relator entendeu que a situação é de “violação frontal da dignidade da pessoa humana” e que a conclusão do colegiado não pode ser outra diante de uma conduta que se choca com valores que devem orientar uma democracia liberal e um Estado de Direito Social como o brasileiro.

E concluiu: “O caso serve para mostrar que no Brasil temos Estado de Direito. Um órgão de Estado aciona na Justiça o próprio Estado e ganha uma ação em favor da comunidade, em favor do interesse público”.

Processo: REsp 1793332

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.