STF mantém afastamento de médico denunciado por cobrar valores em cirurgias custeadas pelo SUS

Data:

Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que considerou a medida fundamentada no vínculo entre os delitos e o exercício profissional

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

Ontem, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o afastamento do profissional médico V. J. G. de suas atividades laborais em relação ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) pelo crime de concussão (servidor exigir vantagem indevida em razão da função que ocupa) por ter, em tese, exigido o recebimento de valores para executar procedimentos cirúrgicos custeados pelo SUS em um hospital localizado na cidade de Curitiba (PR).

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, e negou pedido da defesa no Habeas Corpus (HC) 179306, ao considerar a relação dos delitos com o exercício da função de médico.

O denunciado e outros 4 médicos são investigados na Operação Mustela, deflagrada no Paraná com o intuito de verificar a existência de esquema de propina entre médicos e empresários para “furar a fila” do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Paraná. O juízo Criminal de Campo Largo (PR) aplicou ao caso o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê como medida cautelar o suspensão do exercício de atividade econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

No Habeas Corpus, os advogados pretendiam a revogação da medida cautelar ou a aplicação de medida menos gravosa (no caso, a apresentação de relatório das atividades realizadas no SUS). Eles sustentavam que não foi demonstrado o risco de reiteração delitiva e que o objeto do processo diz respeito a tão somente 5 atendimentos em 3 mil realizados pelo médico em um ano. Para a defesa, a medida viola o princípio constitucional da não culpabilidade, e não há nada que justifique a necessidade da suspensão das funções do médico.

Ao votar, o ministro Marco Aurélio reiterou decisão proferida por ele na análise da cautelar, rejeitada em dezembro de 2019. Na ocasião, o relator considerou fundamentado o ato do Juízo Criminal de Campo Largo que afastou o profissional da prestação de serviços médicos no SUS, em razão da vinculação dos supostos crimes praticados com o exercício da função. Assim, votou pelo indeferimento da ordem e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

(Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF)

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TRF-3 autoriza retomada das atividades de três casas de apostas e impõe multa à União

O TRF-3 concedeu liminar que autoriza três plataformas da CDA Gaming a retomar as operações no Brasil. A decisão considera os investimentos realizados pela empresa após obter autorização do Ministério da Fazenda e prevê multa diária de R$ 200 mil à União em caso de descumprimento. A AGU pretende recorrer, e a liberação não se estende às demais casas de apostas.

Governo federal enfrenta ataque cibernético contra estruturas do Gov.br e do Serpro

O governo federal enfrentou um ataque cibernético classificado como sem precedentes contra o Gov.br e estruturas do Serpro. A estatal informou ter conseguido responder à ofensiva, mas não divulgou detalhes sobre possíveis danos aos sistemas ou comprometimento de dados pessoais. O episódio reforça a necessidade de investimentos em segurança digital e proteção das informações dos cidadãos.

Fachin defende fortalecimento do sistema de precedentes e cooperação entre tribunais

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu o fortalecimento do sistema de precedentes judiciais e a cooperação entre os tribunais brasileiros. Durante encontro realizado no STJ, destacou a importância da nova sistemática de admissibilidade dos recursos especiais, da segurança jurídica e da integração tecnológica entre as instituições.

TJ-SC reconhece que cores nacionais, nome do Brasil e bola de futebol são de domínio público

O TJ-SC decidiu que as cores verde e amarela, o nome “Brasil” e a figura de uma bola de futebol são elementos de domínio público e não caracterizam, isoladamente, violação das marcas registradas pela CBF. A Corte negou recurso da entidade contra uma confecção de Gaspar, afastando a cobrança de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo