Meu INSS oferece ‘revisão da vida toda‘; especialistas indicam cautela, pois Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não publicou acórdão
A recém-aprovada “revisão da vida toda” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — em 2 (dois) julgamentos, no plenário virtual e no presencial — garantiu aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de incluir todas as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Entretanto, no apagar das luzes do ano de 2022 — e antes mesmo da publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) —, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou no aplicativo e no sítio virtual Meu INSS o pedido de revisão para que o próprio segurado faça a solicitação de revisão da vida toda. Especialistas, entretanto, alertam que é melhor esperar.
Procurado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que o pedido de revisão pelo aplicativo ainda não está valendo e disse que “segue aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará nas revisões. Contudo, apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno, o INSS criou a opção ‘revisão da vida toda’, diferenciando-a das demais revisões sem implicar em reconhecimento administrativo. Esses pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS”.
Ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está propondo uma revisão administrativa, de modo que os segurados que ainda não ingressaram na Justiça não precisem ajuizar demandas judiciais. O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, entretanto, sugere cautela com essa opção.
Supresa para muitos
De acordo com este causídico, a notícia foi uma grande surpresa para muitos advogados e aposentados, pois não imaginavam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberasse o pedido de revisão da vida toda de forma administrativa e por meio da Internet.
— Sem a publicação do acórdão no STF, qual seria o motivo do INSS realizar este tipo de procedimento? — questiona o advogado, acrescentando: — Esse pedido on-line pode trazer sérios prejuízos aos aposentados e pensionistas.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), chama a atenção para outro fato: ainda não foi lançada nenhuma Instrução Normativa (IN) com orientações para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre como a revisão pode e deve ser feita.
— Há muitos juízes que estão esperando o STF publicar o acórdão — acrescenta Adriane, pontuando: — A decisão do Supremo seguirá o rito da repercussão geral, ou seja, vai valer para todas as ações sobre o tema que estão em tramitação na Justiça.
A advogada afirma, entretanto, que o que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez foi abrir a possibilidade de se realizar um pedido de revisão administrativa específica.
— O que fizeram agora foi abrir a possibilidade da “revisão da vida toda” por via administrativa — avalia Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que também sugere cautela.
Mudança na lei ainda não aconteceu
O advogado João Badari é cético em relação aos pedidos de revisão administrativa no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
— Como ainda não existe Súmula (enunciado da Justiça reconhecendo o direito e pacificando o entendimento), não ocorreu qualquer mudança na legislação. Nem mesmo a publicação do acórdão. Por isso, entendo que não existe a possibilidade de o INSS revisar, de forma administrativa, o benefício de quem foi prejudicado. Portanto, não enxergo a possibilidade de um servidor corrigir a injustiça que o aposentado sofreu, pois ele não tem permissão para isso, extrapolando suas competências — afirma Badari.
O profissional destaca que a “revisão da vida toda” é uma ação extremamente técnica e necessita de análise minuciosa da documentação. Ainda segundo ele, o principal “tendão de Aquiles” é o cálculo.
Nem todos os casos
O causídica afirma que muitos aposentados irão requerer de forma administrativa a revisão, na esperança de corrigirem a injustiça em seus benefícios mensais, podendo ser prejudicados por um cálculo que não reflete a sua vida contributiva ao instituto.
— Alguns aposentados podem receber um valor mensal de correção menor do que o devido, consequentemente gerando também valores menores de atrasados — complementa João Badari.
Como localizar a ‘revisão da vida toda’ no Meu INSS
- Ao abrir o site ou app Meu INSS, clique em “Novo pedido”
- Em seguida, selecione “Recurso e revisão”
- Depois escolha “Revisão” (atendimento à distancia)
- A opção de revisão está no item “b”
Quem pode ser beneficiado
Não é tão somente a aposentadoria por tempo de contribuição que tem direito à “revisão da vida toda”, afirma a advogada Jeanne Vargas: todos os tipos de aposentadorias podem ser revisadas. Como por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, da pessoa com deficiência, por exemplo.
— Quem recebeu auxílio-doença também pode ter direito à revisão, ainda que já tenha passado mais de 5 anos. Neste caso, o segurado não terá atrasados para receber, mas o valor do benefício aumentado poderá influenciar no cálculo da sua aposentadoria — diz Jeanne.
— A revisão trata de benefícios que foram concedidos depois de novembro de 1999 e que tiveram contribuições maiores anteriores a julho de 1994. Por que novembro de 1999? Porque neste ano o INSS implantou uma nova forma de cálculo do benefício e isso trouxe uma significativa redução no cálculo das aposentadorias. Nessa época eram incluídas somente as contribuições posteriores a 1994 — explica a advogada Emilia Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.
A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o Brasil. Desta forma, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Porém o acórdão do julgamento ainda não foi publicado — o que significa que a decisão ainda não está valendo.
Um ponto a ser mencionado: herdeiros/pensionistas de aposentados falecidos têm direito a pedir o recálculo da pensão, desde que o benefício originário não tenha passado dos 10 anos, orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que explica que a decadência começa a contar de acordo com a aposentadoria do falecido e não de quando o herdeiro passou a receber a pensão.
Alguns juízes já reconhecem a revisão da vida toda
O acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu a segunda vitória aos aposentados por 6 votos a favor e 5 contra, ainda não foi publicado e não tem data para acontecer. Entretanto, alguns magistrados já reconhecem o direito de segurados incluírem as contribuições anteriores a 1994 por conta da publicação da ementa da Corte Suprema que reconhece a tutela de evidência.
— Os aposentados agora vão poder entrar com ações judiciais (para pedir a revisão de seus benefícios). A decisão do STF impacta os processos que já estão em andamento, e quem se enquadra nas regras também vai poder requerer esse direito — diz o advogado Rômulo Saraiva.
Cabe afirmar que a revisão da vida toda não cabe para quem tinha os menores salários de contribuição anteriores ao Plano Real (julho de 1994). O normal na vida contributiva é o trabalhador iniciar a receber menos e, ao longo dos anos, as contribuições aumentarem. Desta forma, a “revisão da vida toda” é uma ação restrita, de exceção, para os que tinham contribuições mais altas em início de carreira.
Quem recebeu o primeiro benefício há mais de 10 (dez) anos, em razão do prazo de decadência estabelecido pela Lei de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também não tem direito. O mesmo vale para quem se aposentou pelas regras da reforma da Previdência, em vigor desde 13 novembro de 2019.
(Com informações de