A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), por unanimidade, reformou decisão de primeira instância para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita a jogador profissional de futebol.
O Colegiado da Primeira Turma entendeu que os benefícios da justiça gratuita destinam-se aos trabalhadores que não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento ou da sua família, o que não ocorre quando o empregado recebe remuneração mensal superior ao teto dos benefícios da previdência social.
Na decisão de primeira instância, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita requeridos pelo jogador profissional. O clube de futebol interpôs recurso ordinário junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) sustentando que o demandante da ação trabalhista é um atleta profissional de futebol, assessorado por advogados e empresários, não podendo ser reconhecido como hipossuficiente.
O relator do recurso ordinário, desembargador Welington Peixoto, deu provimento ao recurso do clube de futebol para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao atleta profissional.
Welington Peixoto destacou que o jogador profissional de futebol não firmou nenhuma declaração de miserabilidade jurídica nos autos. Disse, ainda, que da leitura da exordial foi possível constatar que o atleta, quando atuava junto ao clube, recebia remuneração mensal na casa dos R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), valor bastante elevado, que supera em muitas vezes o limite previsto para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
O desembargador acrescentou que o clube de futebol provou que o jogador de futebol atualmente é contratado pelo Cruzeiro Esporte Clube, um dos maiores clubes de futebol do país, ficando clara a ausência de miserabilidade jurídica.
O relator reformou, assim, a decisão de primeiro grau para afastar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao jogador de futebol.
Processo: 0010785-18.2021.5.18.0015 – Acórdão
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO))
EMENTA
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADO QUE RECEBE REMUNERAÇÃO ELEVADA. INCOMPATIBILIDADE. Os benefícios da justiça gratuita destinam-se aos empregados que não detêm condições de arcar com as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento ou da sua família, o que não se verifica nos casos em que o empregado receber remuneração mensal que superar em diversas vezes o teto dos benefícios da previdência social, como no caso dos autos. (TRT18 – PROCESSO TRT – ROT-0010785-18.2021.5.18.0015 RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO RECORRENTE : VILA NOVA FUTEBOL CLUBE ADVOGADOS : RODRIGO SILVA MENEZES E OUTROS RECORRENTE : ANTONIO FRANCISCO MOURA NETO ADVOGADOS : FILIPE SOUZA RINO E OUTROS RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 15ª VT DE GOIÂNIA JUÍZA : CAMILA BAIAO VIGILATO – DATA DO JULGAMENTO: 07/03/2023)