Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais

Data:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$70 mil o valor da condenação por danos morais que a Cristel Sistemas de Comunicação Ltda. e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica terão de pagar pelos danos sofridos por um empregado que recebeu uma descarga elétrica quando fazia a manutenção de um poste.

O recurso ao TST foi interposto pelo trabalhador, que pediu o aumento do valor indenizatório. Prestador de serviços, ele disse que antes de iniciar o trabalho se certificou no centro de operação e distribuição da empresa que a energia estava mesmo desligada. No entanto, no meio do procedimento, sem nenhum aviso, a rede foi energizada.

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre lhe deferiu indenização de R$ 30 mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o que motivou o eletricitário a recorrer ao TST, pedindo a majoração do valor indenizatório.

De acordo com o processo, o empregado ficou com sequelas permanentes, com cicatrizes na mão direita e em ambas as pernas, diminuição da sensibilidade dos dedos das mãos, sem notícias de possibilidade de recuperação.

Ao examinar o recurso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, destacou que o acidente ocorrido por culpa da empresa, em decorrência da energização da rede, revela que o empregado estava exposto à condição de risco passível, inclusive, de levá-lo a óbito. Em seu voto, Pereira disse que "a indenização por dano moral traz conteúdo de interesse público, pois deita suas raízes no princípio da dignidade da pessoa humana".

Ao determinar o aumento do valor para R$ 70 mil, o relator esclareceu que o dano moral deve ser fixado observando a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos, os perfis financeiros das partes, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. A decisão foi unânime.

(Mário Correia-RR)

Processo:RR-337-76.2012.5.04.0019 - Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Ementa:

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. Diante de potencial violação do art. 944 do Código Civil, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - Processo: RR - 337-76.2012.5.04.0019 - Fase Atual: RR Lei 13.015/2014 - Tramitação Eletrônica. Número no TRT de Origem: AIRR-337/2012-0019-04. Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Recorrente(s): JOSÉ ALEXANDRO LIMA FERREIRA, Advogada: Dra. Isadora Costa Caldas Advogado: Dr. Lúcio Fernandes Furtado, Recorrido(s): CRISTEL SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA., Advogado: Dr. Rafael Surita Steigleder, Recorrido(s): COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-GT E OUTRAS Advogado: Dr. Fellipe Viegas Hugo. Data da Publicação: 19.12.2016).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.