Empregado vítima de choque elétrico consegue aumentar indenização por danos morais

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$70 mil o valor da condenação por danos morais que a Cristel Sistemas de Comunicação Ltda. e Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica terão de pagar pelos danos sofridos por um empregado que recebeu uma descarga elétrica quando fazia a manutenção de um poste.

O recurso ao TST foi interposto pelo trabalhador, que pediu o aumento do valor indenizatório. Prestador de serviços, ele disse que antes de iniciar o trabalho se certificou no centro de operação e distribuição da empresa que a energia estava mesmo desligada. No entanto, no meio do procedimento, sem nenhum aviso, a rede foi energizada.

A 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre lhe deferiu indenização de R$ 30 mil por danos morais, valor que foi reduzido para R$ 10 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o que motivou o eletricitário a recorrer ao TST, pedindo a majoração do valor indenizatório.

De acordo com o processo, o empregado ficou com sequelas permanentes, com cicatrizes na mão direita e em ambas as pernas, diminuição da sensibilidade dos dedos das mãos, sem notícias de possibilidade de recuperação.

Ao examinar o recurso, o relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, destacou que o acidente ocorrido por culpa da empresa, em decorrência da energização da rede, revela que o empregado estava exposto à condição de risco passível, inclusive, de levá-lo a óbito. Em seu voto, Pereira disse que “a indenização por dano moral traz conteúdo de interesse público, pois deita suas raízes no princípio da dignidade da pessoa humana”.

Ao determinar o aumento do valor para R$ 70 mil, o relator esclareceu que o dano moral deve ser fixado observando a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos, os perfis financeiros das partes, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. A decisão foi unânime.

(Mário Correia-RR)

Processo:RR-337-76.2012.5.04.0019 – Acórdão

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

Ementa:

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. Diante de potencial violação do art. 944 do Código Civil, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. A indenização por dano moral guarda conteúdo de interesse público. O valor fixado deve observar a extensão do dano sofrido, o grau de comprometimento dos envolvidos no evento, os perfis financeiros do autor do ilícito e da vítima, além de aspectos secundários pertinentes a cada caso. Incumbe ao juiz fixá-lo com prudência, bom senso e razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – Processo: RR – 337-76.2012.5.04.0019 – Fase Atual: RR Lei 13.015/2014 – Tramitação Eletrônica. Número no TRT de Origem: AIRR-337/2012-0019-04. Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Recorrente(s): JOSÉ ALEXANDRO LIMA FERREIRA, Advogada: Dra. Isadora Costa Caldas Advogado: Dr. Lúcio Fernandes Furtado, Recorrido(s): CRISTEL SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO LTDA., Advogado: Dr. Rafael Surita Steigleder, Recorrido(s): COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-GT E OUTRAS Advogado: Dr. Fellipe Viegas Hugo. Data da Publicação: 19.12.2016).

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