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Reflexões Críticas sobre o Enunciado 25 da IV Jornada de Direito Processual Civil

O Enunciado 25, aprovado na IV Jornada de Direito Processual Civil realizada em novembro de 2025, declarou nula a cláusula contratual que prevê vencimento antecipado de obrigação em razão do ajuizamento de recuperação judicial. Embora bem-intencionado na proteção da empresa em crise, o enunciado apresenta problemas técnicos sérios que merecem reflexão cuidadosa da comunidade jurídica.

Indígena adotante garante direito ao salário-maternidade após decisão do TRF-3

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu o direito de uma mulher indígena ao recebimento do salário-maternidade, ainda que...

A diplomacia cultural contemporânea e o papel ambivalente da diáspora italiana 

Anita Mattes*Em recente conferência em Roma, o Ministério das Relações Exteriores da Itália, em colaboração com a Organização Internacional Ítalo-Latino-Americana (IILA), promoveu e reafirmou...

QuintoAndar é responsabilizado por contrato de locação obtido de forma fraudulenta

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo anulou uma sentença arbitral e reconheceu a responsabilidade do QuintoAndar por um...

Codificação em Tempo de Modernidade

A velocidade das transformações, amparadas na modernidade da tecnologia de ponta, inspira um questionamento sobre a elaboração de códigos para a disciplina dos atos...

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