Justiça absolve mãe que deu cigarro ao filho

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Adolescente tinha permissão para fumar como forma de evitar o uso de entorpecentes

Cigarro para filho menor
Créditos: AnnaSqBerg / iStock

Uma mãe que deu cigarros ao filho de 15 anos foi absolvida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão é da Sexta Câmara Criminal, que, ao analisar os fatos, constatou, por unanimidade, que a ação da provedora foi um ato de desespero em vista do vício do filho em drogas ilícitas.

A mulher contou, no processo, que o adolescente sofria de dependência química e tinha crises de abstinência, já tendo necessitado de internação para controlar os impulsos.

Ela afirmou que, como mãe que presencia diariamente a luta do filho contra o vício em drogas, deu-lhe um maço de cigarros para que o jovem não fizesse uso de nenhuma substância química ilegal.

Na denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), consta que agentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais abordaram o menor em um local conhecido como ponto de tráfico de drogas e encontraram um maço de cigarros fechado em posse do adolescente.

Ao questionarem sobre a origem do maço, o jovem respondeu que os cigarros haviam sido fornecidos por sua genitora. Ela admitiu que o filho era fumante e por isso permitia que ele pegasse o produto em seu estabelecimento, tendo sido presa em flagrante.

Em primeiro grau, a mãe foi condenada a cumprir pena de 6 meses de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto, por ter infringido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A sentença foi proferida pela Comarca de Santo Antônio do Monte, região Centro Oeste de Minas Gerais.

Ela apelou, pedindo por sua absolvição em razão da falta de provas suficientes para fundamentar a condenação. A genitora sustentou que sua confissão extrajudicial foi feita tão somente para proteger o filho menor e usuário de drogas da abordagem dos policiais.

Para o relator do recurso, juiz convocado Milton Lívio Salles, ao fornecer cigarros ao menor, a genitora tinha o intuito de afastar o filho do vício em drogas ilícitas, causadoras de dependência química muito mais severa do que a do cigarro. Desta forma, ela buscava justamente proteger a saúde do adolescente, como é o intuito do ECA, afirmou.

O magistrado afirmou que, sabendo da possibilidade de causar a dependência do filho, a mãe experimenta punição maior que a pena de detenção que lhe poderia ser aplicada. Ela se viu obrigada a conviver com o sofrimento de manter seu filho fumante e, ainda, a responder à ação penal, afirmou.

Divergência

O desembargador Rubens Gabriel Soares acompanhou o relator quanto à absolvição, no entanto, por fundamentos diversos. Ele foi seguido pelo desembargador Jaubert Carneiro Jaques, e esse entendimento prevaleceu.

Segundo o magistrado, o perdão judicial só se refere ao homicídio culposo (quando não há intenção de matar), não havendo previsão de aplicar o parágrafo 5° do artigo 121 do Código Penal em crimes de natureza diversa.

Além disso, o 1º vogal frisou que o delito ao qual a mãe respondia era o artigo 243 da Lei 8.069/90, isto é fornecer a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

No entanto, restou demonstrado que a acusada forneceu cigarros a seu filho para tentar livrá-lo de sua dependência química. Logo, mesmo que se considere que ela poderia ter se valido de outros meios para tentar controlar o vício do adolescente, “suas ações, analisadas em conformidade com o acervo probatório dos autos, revestem-se de motivação idônea”.

Portanto, o desembargador Rubens Gabriel Soares entendeu que, “a despeito de a conduta da ré não ter sido a mais regular (ou adequada), tampouco pode ser considerada carente de justificativa”. Por isso, ele absolveu a mulher com base nos incisos III e V do artigo 386 do Código de Processo Penal: não constituir o fato infração penal e não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Mãe que deu cigarro para filho menor
Créditos: Michał Chodyra / iStock
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