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  • Extravio de bagagem
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    DIVERSAS JURISPRUDÊNCIAS SOBRE EXTRAVIO DE BAGAGEM: DANO MORAL PRESUMIDO (DANO MORAL IN RE IPSA)

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANOS MORAIS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

    1.É parte legitima para responder pelos danos causados em decorrência do extravio de bagagem, a companhia aérea que contratou diretamente com o consumidor, independente de nela ter realizado apenas parte do trajeto da viagem.

    2.O dano moral no caso de extravio de bagagens é presumido e dispensa prova do prejuízo sofrido.

    3.O quantum indenizatório deve ser fixado atendendo ao princípio da razoabilidade, na proporção do dano sofrido, considerando a capacidade financeira das partes envolvidas.

    APELAÇÃO NÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO.

    (TJPR – 10ª C.Cível – AC – 442280-6 – Curitiba – Rel.: Nilson Mizuta – Unânime – J. 20.12.2007)

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM EM VIAGEM AÉREA INTERNACIONAL POR SEIS DIAS. APLICAÇÃO DO CDC (ART. 14). DANO MATERIAL EVIDENCIADO, AINDA QUE ENTREGUE A BAGAGEM SEIS DIAS DEPOIS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJPR – 10ª C.Cível – AC – 783552-9 – Curitiba – Rel.: Denise Antunes – Unânime – J. 11.08.2011)

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    AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DEVOLUÇÃO DOS BENS DANIFICADOS. AFASTAMENTO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL E APLICAÇÃO DO CDC. DANO MATERIAL E DANO MORAL.

    Afastamento da Convenção de Varsóvia com os adendos da Convenção de Montreal em virtude do princípio da supremacia da Constituição, que prevê expressamente e em caráter fundamental a defesa do consumidor e o ressarcimento do dano moral, bem como da superveniência do CDC, que assegura o ressarcimento integral pelos danos suportados. Autores passageiros da empresa ré, que tiveram sua bagagem extraviada, e que, após ter sido localizada, apresentava itens danificados. Má prestação do serviço comprovada. Demonstrado o dano e o nexo causal entre o evento danoso e a atividade direta da ré. Ressarcimento pelos bens danificados. Configuração de dano moral ao se impor constrangimento e indignação aos autores, fixando-se a indenização com base na razoabilidade e proporcionalidade. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.Sentença que se reforma.

    (TJRJ – – APELAÇÃO 0028352-19.2007.8.19.0001 – PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL  – Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO – Julgamento: 11/03/2008)

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    #138628
    #138622
    Tam Linhas Aéreas - Latam Airlines
    Créditos: typhoonski / iStock

    Diversas Jurisprudências sobre Overbooking do TJSP

     

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL. Transporte aéreo doméstico de passageiros. Overbooking. Código de Defesa do Consumidor. Impugnação específica. Quantum indenizatório.

    1.O recurso cujas razões recursais não atacam frontalmente os fundamentos da decisão recorrida é incognoscível.

    2.O transporte de passageiros se subsome às normas do Código de Defesa do Consumidor.

    3.Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, apenas afastada se comprovada a culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, ou a inexistência do dano.

    4.A venda de passagem aérea sem que existe o respectivo assento na aeronave gera dano material.

    5.A necessidade de acomodação de passageiro com bilhete regularmente adquirido, ainda que uma criança, no colo de outrem, atenta contra a dignidade e a segurança gerando dano moral in re ipsa.

    6.A prática de overbooking caracteriza má prestação de serviços, respondendo a companhia aérea pelos danos decorrentes dessa prática.

    7.A indenização por dano moral deve ser suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela vítima, bem como para punir e inibir a reincidência da conduta lesiva do ofensor. Recurso não conhecido em parte, e, provido, na parte conhecida.

    (TJSP;  Apelação 0021240-53.2007.8.26.0114; Relator (a): William Marinho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/11/2012; Data de Registro: 08/01/2013)

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    Condições Climáticas
    Créditos: Manuel Faba Ortega / iStock

    Jurisprudências sobre Responsabilidade Objetiva das Empresas Aéreas

    RESPONSABILIDADE CIVIL. Transporte aéreo doméstico de passageiros. Atraso de voo. Condições climáticas. Código de Defesa do Consumidor.

    1.O transporte de passageiros se subsome às normas do Código de Defesa do Consumidor.

    3.Nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, apenas afastada se comprovada a culpa exclusiva de terceiro ou do consumidor, ou a inexistência do dano.

    3.Condições meteorológicas adversas não caracterizam, necessariamente, força maior, havendo de ser analisado o caso concreto.

    4.Transportadora que não tratou de minimizar as consequências de atraso de voo de aproximadamente doze horas.

    5.A indenização por dano moral deve ser suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela vítima, bem como para punir e inibir a reincidência da conduta lesiva do ofensor. Recurso não provido.

    (TJSP;  Apelação 0322134-36.2009.8.26.0000; Relator (a): William Marinho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2012; Data de Registro: 17/01/2013)

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    AÇÃO COM PRETENSÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CANCELAMENTO DE VÔO POR MAL TEMPO. FATO NOTÓRIO. EMPRESA AÉREA QUE NÃO PRESTA A DEVIDA ASSISTÊNCIA À CONSUMIDORA. DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL CAUSADO. CANCELAMENTO QUE CAUSA PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DO CONCURSO. CULPA NÃO CONFIGURADA. DANOS QUE DEVEM SER RESSARCIDOS PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. VALOR DE DANO MORAL IRRISÓRIO, DEVENDO SER MAJORADO PARA R$ 10.000,00 POR AUTOR. DANO MORAL POR PERDER O CONCURSO PÚBLICO, NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO.

    A má prestação do serviço, evidenciada na total falta de assistência aos passageiros é condição suficiente para gerar dano moral.

    RECURSO DE APELAÇÃO (1) e (2) CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. RELATÓRIO.

    (TJPR – 8ª C.Cível – AC – 606305-6 – Curitiba – Rel.: José Sebastião Fagundes Cunha – Unânime – J. 22.09.2011)

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    TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. AUSÊNCIA DE FORTUITO EXTERNO OU DE OUTRA EXCLUDENTE. RELAÇÃO CONSUMO. RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COMPROVADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

    (TJPR – 10ª C.Cível – AC – 873004-7 – Maringá – Rel.: Albino Jacomel Guérios – Unânime – J. 19.07.2012)

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    Cancelamento de Voo
    Créditos: Sablin / iStock

    TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL:

    PREVALÊNCIA DO CDC SOBRE AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS

    Jurisprudências: 

    AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANCELAMENTO DE VÔO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AÉREO – TRATAMENTO NEGLIGENTE – DANO MORAL – AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – IMPROVIMENTO.

    1.A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de prevalência das normas do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento das disposições insertas em Convenções Internacionais, como a Convenção de Montreal, aos casos de falha na prestação de serviços de transporte aéreo internacional, por verificar a existência da relação de consumo entre a empresa aérea e o passageiro, haja vista que a própria Constituição Federal de 1988 elevou a defesa do consumidor à esfera constitucional de nosso ordenamento.

    2.É possível a intervenção desta Corte, para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral, apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo Acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente no caso em tela.

    3.O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.

    4.Agravo Regimental improvido.

    (STJ – AgRg no Ag 1410672/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 24/08/2011)

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    TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.

    Contrato celebrado no exterior para ser cumprido no Brasil Extravio de mercadoria Indenização Fixação Código de Defesa do Consumidor Incidência Derrogação das regras da Convenção de Varsóvia Cabimento: Ainda que se trate de transporte aéreo internacional celebrado no exterior para ser cumprido no Brasil, aplicam-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor em detrimento à Convenção de Varsóvia, a fim de ser apurada indenização por extravio de mercadoria, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    RECURSO NÃO PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 9153626-42.2007.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas – 2ª VC F Reg Vila Mimosa; Data do Julgamento: 26/04/2012; Data de Registro: 03/05/2012)

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE ATRASO DE VOO – DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO.
    INSURGÊNCIA DA RÉ.

    1.As indenizações tarifadas previstas nas Convenções Internacionais (Varsóvia, Haia e Montreal) não se aplicam ao pedido de danos morais decorrentes de má prestação do serviço de transporte aéreo internacional, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor.

    Precedentes.

    2.Discussão quanto ao valor da indenização arbitrada a título de reparação por danos morais. Inviabilidade no caso concreto. Tribunal a quo que fixou o quantum indenizatório balizado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, impedindo a atuação desta Corte, reservada apenas aos casos de excessividade ou irrisoriedade da verba, pena de afronta ao texto da Súmula n. 7/STJ.

    3.A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa, com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC.

    4.Agravo regimental não provido.

    (STJ – AgRg no AREsp 145.212/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2012, DJe 10/08/2012)

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    #138534
    #138480

    Em resposta a: Atraso de Voo

    #138478
    #138477

    Em resposta a: Overbooking

    #138356
    #138354
    #138352
    #138350
    #138280

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    Extravio de Bagagem – Jurisprudências – TJSP

    Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do extravio de bagagem durante a vigência de contrato de transporte aéreo internacional – Responsabilidade objetiva por infração do dever de custódia, guarda, vigilância e segurança dos bens, conforme interpretação lógico sistemática do art. 17 da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, promulgada pelo Decreto n. 5.910/06 e art. 749 do Código Civil – Cláusula de indenidade ínsita à obrigação de resultado – Danos morais e patrimoniais configurados – Privação temporária do uso dos produtos contidos na bagagem extraviada – Redução do arbitramento dos danos morais, satisfazendo a dupla função, compensatória das ofensas e repressiva censória da conduta, evitando práticas congêneres – Recurso provido.

    (TJSP;  Apelação 1005517-90.2014.8.26.0482; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018)

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    RECURSOS DE APELAÇÃO E ADESIVO INTERPOSTOS CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO – EXTRAVIO DE BAGAGEM – “PARAPENTE” E “VARIOMETRO FLYTEC” – FATO ESTE QUE RESULTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS, INCLUSIVE PORQUE RECONHECIDO PELA PRÓPRIA COMPANHIA AÉREA – DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS – REPARAÇÃO PATRIMONIAL QUE DEVE OBSERVAR OS LIMITES INDICADOS PELA CONVENÇÃO DE MONTREAL/VARSÓVIA, NOS EXATOS TERMOS EM QUE RECONHECIDO PELO C. STF, POR OCASIÃO DA APRECIAÇÃO DO TEMA 210 DE REPERCUSSÃO GERAL – ACERTO DA R. SENTENÇA ATACADA – DANO MORAL CONFIGURADO – INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO NO QUE TOCA AOS DANOS MORAIS – IMPORTÂNCIA DEFINIDA PELO JUÍZO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) – IMPORTE DA INDENIZAÇÃO QUE SE AFIGURA INADEQUADO PARA A ESPÉCIE – AUMENTO DA INDENIZAÇÃO PARA VALOR EQUIVALENTE A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) – RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO – RECURSO ADESIVO DO AUTOR PROVIDO.

    (TJSP;  Apelação 1026184-77.2017.8.26.0002; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2018; Data de Registro: 06/03/2018)

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    #138171

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    Mais Jurisprudências sobre EXTRAVIO DE BAGAGEM

    Apelação – Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Ação indenizatória por danos materiais e morais – Procedência parcial – Extravio de bagagem de passageira – Dano material comprovado – Ressarcimento cabível, devendo ser limitado a 1.000 Direitos Especiais de Saque previsto no art. 22 da Convenção de Montreal em razão da inexistência de declaração especial do valor da entrega da bagagem registrada junto a empresa aérea – Lucros cessantes em razão da perda de chance – Descabimento – Carência de qualquer dado concreto para lastrear este pedido – Dano moral reflexo ao namorado da autora – Descabimento – Ausência de prova de que os fatos vividos pela autora tenham atingido, de forma mediata, direito personalíssimo do coautor, em razão de seu vínculo afetivo estreito com a autora – Danos morais devidos à autora – Montante arbitrado pelo douto Magistrado que merece ser majorado – Recurso dos autores parcialmente provido.

    (TJSP;  Apelação 1099520-14.2017.8.26.0100; Relator (a): Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 43ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)

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    Air Europa
    Aeronave da Air Europa – Créditos: herraez / iStock

    Responsabilidade civil – Transporte aéreo – Extravio de bagagem. Incontroversa a falha na prestação dos serviços da ré, dado o extravio de itens da bagagem da autora, há o dever de indenizar os prejuízos por ela sofridos, consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor. Danos materiais. Cumpre à ré arcar com os prejuízos suportados pela autora, no limite imposto por acordo internacional. Danos morais. Autora que suportou dor psicológica, característica de dano moral, em função do ocorrido, e não meros aborrecimentos. Para a fixação do quantum indenizatório, levam-se em conta determinados critérios baseados nas condições econômicas e sociais das partes, na intensidade do dano, e ainda os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ação parcialmente procedente. Recursos desprovidos.

    (TJSP;  Apelação 1008978-32.2017.8.26.0008; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII – Tatuapé – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018)

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    #138136

    [attachment file=138140]

    A publicação das informações de QSA cumpre exigências relativas à divulgação de dados abertos.

    A Receita Federal do Brasil (RFB), em cumprimento às determinações contidas no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, disponibiliza, em seu sítio virtual, os dados referentes aos quadros societários e de administradores das pessoas jurídicas.

    Por força deste Decreto, a Receita Federal do Brasil (RFB) fornece este serviço de consulta a esses dados e pode ser realizada, de imediato, por meio do link ao lado:  http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-nacional-de-pessoas-juridicas-cnpj/dados-abertos-do-cnpj 

    As informações disponibilizadas para consulta estão agrupadas por UF e são acessadas por meio de download de arquivos.

    Para  tanto, apenas é necessário clicar no “hiperlink” relacionado à UF de interesse. Os dados serão atualizados semestralmente, tendo em vista os custos envolvidos.

    Este serviço supre uma demanda da sociedade que, de forma recorrente, tem solicitado a disponibilização da base de dados do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), na íntegra ou parcial, o que implica esforços significativos da instituição para seu atendimento.

    O formato dos arquivos segue o seguinte layout:

    Leiaute do QSA
    Créditos: Receita Federal do Brasil

    Efetue o download da tabela de domínio com as qualificações.

    (Com informações da Receita Federal do Brasil)

    #138128

    [attachment file=138129]

    Central de relacionamento da companhia aérea Azul Linhas Aéreas

    Central de atendimento disponível para:

    Compra de passagens / Produtos e serviços / Alterações/ Solicitações / Informações

    CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS

    4003 1118

    DEMAIS LOCALIDADES

    0800 887 1118

    Atendimento a clientes

    SAC 0800 884 4040

    Reclamações / Sugestões / Elogios

    Azul Viagens

    Vendas / Informações somente para pacotes de viagem.

    CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS

    4003 1181

    DEMAIS LOCALIDADES

    0800 880 2985

    TudoAzul

    CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS

    4003 1141

    DEMAIS LOCALIDADES

    0800 880 1141

    Azul Cargo

    2ª a 6ª feira das 8h00 as 20h00.
    Sábados das 8h as 14h.

    4003 8399

    Atendimento Especial da Azul Linhas Aéreas para Deficientes Auditivos

    0800 881 0500

    OBSERVAÇÕES

    COMPRAS EM REAIS:

    Companhia Aérea Azul Compras realizadas através do sítio virtual da Azul Linhas Aéreas e “aplicativo mobile” (via “smartphones” e “tablets”) são isentas da tarifa de emissão. A tarifa de emissão é cobrada nas compras através de balcões localizados nos aeroportos, lojas físicas e call center da empresa.

    Aeroportos e Lojas físicas:

    Nos voos domésticos, o valor da cobrança é de R$ 50,00 para compras com o valor total até R$ 500,00 ou de 10% sobre o valor da tarifa quando esta for superior a R$ 500,00.

    Nos voos internacionais, a tarifa de emissão é de 7% sobre o valor da tarifa paga. Callcenter (+55 11 4003-1118):

    O valor da cobrança é a partir de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por passageiro e por trecho nos voos domésticos, e a partir de R$ 150,00 por passageiro e por trecho nos voos internacionais.

    COMPRAS EM PONTOS:

    Para reservas emitidas com pontos no canal de atendimento (+55 11 4003-1141), o valor da cobrança é a partir de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) por passageiro para voos domésticos e a partir de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por passageiro para voos internacionais.

    Para reservas emitidas com pontos no website para voos domésticos o valor da cobrança é a partir de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por passageiro e por trecho para voos internacionais a partir de R$ 100,00 (cem reais) por passageiro e por trecho. Haverá isenção da tarifa de emissão caso a compra seja efetuada através do aplicativo mobile (via smartphone ou tablet) ou lojas dos aeroportos (desde que a emissão seja efetuada pelo titular dos pontos para sua própria viagem).

    A Azul Linhas Aéreas informa que apenas vende passagens aéreas por meio dos canais oficiais mencionados. Mensagens falsas vêm sendo indevidamente enviadas via e-mail por pessoas não autorizadas. Informamos que não enviamos e-mails para concessão de passagens aéreas mediante a apresentação de cupom numerado em guichês da companhia e solicita aos clientes que desconsiderem eventuais e-mails com tal conteúdo.

    Em cumprimento à Lei nº 12.741/2012, informamos os percentuais tributários, PIS – 0,65%, COFINS – 3,00%, CPS – 1,50%.

    (Com informações do site da Azul Linhas Aéreas que podem ser alteradas sem aviso prévio).

    #138125

    [attachment file=138127]

    Atendimento da Avianca

    CENTRAL DE VENDAS

     Brasil
    (capitais)
    (demais regiões)
    Chile
     Colômbia
     Estados Unidos

    SAC

    Para dúvidas, reclamações, elogios e cancelamento de serviços contratados, ligue:

    Atendimento telefônico SAC

     Brasil
     Chile
     Colômbia
     Estados Unidos

    Pessoas com deficiência auditiva devem usar um aparelho TDD

     Brasil

    Chat Online

    Conecte-se agora mesmo para entrar em contato com um dos atendentes da Avianca.

    Este canal está disponível para: Informações; Suporte ao Site; Marcação de Assentos; Serviços Especiais (inclusão, exclusão ou alteração);  Cancelamentos e Reembolsos

    Para Remarcações, são realizados exclusivamente na Central de Reservas ou via Área do Cliente.


    Acesse o  FAQ da Avianca para tirar suas dúvidas


    Registre uma Solicitação de Atendimento para dúvidas, reclamações, elogios e cancelamento de serviços contratados. Acompanhe seu Protocolo de Atendimento.

    BAGAGEM

    No caso de problemas com a bagagem despachada, preencha o formulário de bagagem ↗.

    BRASIL   55 11 2820-8500

    Ou acesse o atendimento da Avianca via Twitter:

    @SacAvianca_br ↗


    Caso necessite, é possível contatar o SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente – presencialmente. O serviço está disponível em nossas lojas físicas dos aeroportos (Resolução ANAC 400).

    #138117

    [attachment file=138120]

    TELEFONES DA GOL LINHAS AÉREAS (VRG Linhas Aéreas)

    Companhia Aérea Gol Linhas Aéreas
    Logo da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A

    A empresa aérea GOL está sempre disposta a lhe atender, seja para dúvidas sobre compras, regras na hora de viajar, alteração ou remarcação de voo. Confira abaixo qual é o canal ideal para o que você precisa:

    Canais de Venda

    Exclusivo para informações, compra de passagens, auxílio para realizar emissão, dúvidas sobre regras na hora da viagem, alteração e remarcação de voos.

    Vendas pelo telefone e lojas da companhia aérea GOL: acréscimo de R$ 40 ou de 10% pelo serviço

    Brasil (custo de ligação local + impostos)​

    0300 115 2121
    Atendimento 24 horas.

    No exterior (custo de chamada internaciona​l)

    +55 11 5504 4410

    Atendimento 24 horas.


    Jurisprudências - Direito do Consumidor - Passageiro
    Logo do Programa de Fidelidade Smiles

    Bilhetes emitidos com milhas por meio do site do programa de fidelidade Smiles

    Exclusivo para dúvidas, cancelamentos, alterações ou reclamações de voos que foram emitidos com milhas pelo site do programa de fidelidade Smiles.

    Clientes Smiles e Prata

    (custo de ligação local + impostos)

    0300 115 7001

    Atendimento das 6h às 24h,
    Diariamente (exceto feriados)

    Clientes Diamante e Ouro

    (custo de ligação local + impostos)

    0300 115 7007

    Atendimento 24 horas.


    Outros canais de atendimento telefônico

    Central de relacionamento da companhia aérea GOL 

    Atendimento para pessoas com deficiência auditiva

    Cartão Voe Fácil

    Para elogios, sugestões, solicitações, cancelamentos ou reclamações.

    Importante: tenha o seu código de reserva em mãos para agilizar o atendimento.

    O atendimento é realizado em português, inglês e/ou espanhol.

    Para dúvidas, informações, cancelamentos, elogios e reclamações sobre o cartão.

    SAC GOL (ligação gratuita)

    0800 704 0465

    Atendimento 24 horas.

    Telefone (ligação gratuita)

    0800 709 0466

    Atendimento 24 horas.

    Telefone (custo de ligação local + impostos)

    0300 789 7141

    Atendimento de segunda a sexta das 8h às 19h, aos sábados das 8h às 18h.

    (Com informações do site da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A  – http://www.voegol.com.br)

    Telefones da Gol Linhas Aéreas - VRG
    Logo da Gol Linhas Aéreas

    [attachment file=138116]

    Posso dividir a quantidade de quilos da bagagem de mão em mais de um volume (bolsa ou mala)?

    A quantidade de volumes é definida pela companhia aérea no contrato de transporte aéreo. Em caso de dúvidas, entre em contato com a empresa aérea. (Com informações da ANAC)

    Clique aqui e conheça a Resolução 400 da ANAC.

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    Quais são as regras para o transporte de bagagem de mão?

    A regra atual é de que o peso mínimo da bagagem de mão é de 10 kg (dez quilos), no entanto as dimensões da bagagem de mão são definidas e divulgadas aos passageiros pelas companhias aéreas.

    Deve ser dito, que na bagagem de mão não é permitido artigos classificados como perigosos para o transporte aéreo, que serão descartados, no ato da entrada do salão de embarque.

    Por questões de segurança, os passageiros não podem colocar na bagagem de mão objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosivos, tanto em voos domésticos quanto em internacionais.

    A lista de artigos proibidos para o transporte na bagagem de mão, estipulada no anexo da Resolução ANAC nº 207/2011, não é exaustiva e poderá ser modificada pela ANAC se houver necessidade.

    Nos voos internacionais, frascos com líquidos contendo mais de 100 ml também não são permitidos. No entanto, nos voos domésticos, não há restrição para líquidos.

    Recomenda-se que bens de valor como joias, papéis negociáveis, dinheiro e eletroeletrônicos sejam transportados sempre na bagagem de mão. (Com informações da ANAC)

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    O que define excesso de bagagem em voo doméstico e qual é a regra nesse caso?

    Segundo a Resolução ANAC nº 400/2016, cada companhia aérea fixará as regras de como será o transporte aéreo de bagagens despachadas, tanto as comuns como as especiais, bem como se terá ou não que pagar por esse tipo de transporte.

    Por esta razão, o excesso de peso de bagagem no que tange à franquia ofertada sem ônus pela companhia aérea ou paga pelo passageiro será definido pela empresa aérea, que terá de informar os valores e as condições de transporte. (Com informações da ANAC)

     

    #138040
    PJE
    Créditos: TJPE

    PJe PUSH

    O PJe Push é usado para distribuir conteúdo informativo referente às atualizações dos processos judiciais eletrônicos que estão transitando no sistema PJe.

    Os informativos das atualizações dos processos judiciais eletrônicos são enviados para o e-mail cadastrado pelo usuário no sistema. Para cadastrar os processos judiciais eletrônicos os quais o usuário interessa receber por e-mail informações acerca das atualizações do trâmite de algum processo, bem como para editar os dados cadastrais, é fundamental que o usuário acesse ao PJe Push.

    O cadastro do processo judicial eletrônico no PJe Push é acionado por meio do menu Processo → Outras ações → Incluir no push. Será habilitada a página “Minhas assinaturas”, que contém a tabela “Inclusão de processos para acompanhamento” e as abas “Processos cadastrados” e “Processos relacionados”.

    pje push

     

     

     

     

    Na tabela Inclusão de processos para acompanhamento, há 2 (dois) campos, a serem preenchidos:

    • Número do Processo – Deve ser inserido, obrigatoriamente, o número do processo que se deseja acompanhar;
    • Observação” – Pode ser inserida qualquer observação que o usuário deseje junto ao processo a ser incluso na lista de processos cadastrados.

    Para validar a inclusão dos processo judicial eletrônico, deve ser acionado o botão “Incluir”.

    Quando o número do processo inserido e confirmado não estiver correto, é emitida a seguinte mensagem: “O processo informado não é válido”.

    Informado o número correto, o sistema confirmará a inclusão através da mensagem “O processo xxx incluído com sucesso”.

    Na aba “Processos Cadastrados”, estão arrolados todos os processos judiciais eletrônicos cadastrados pelo usuário. Nela pode-se excluir processos, visualizá-los e editar as observações inseridas. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

    #138023

    [attachment file=138025]

    Atestado Médico Falso

    O atestado médico nada mais é que uma declaração básica e por escrito, realizada por um profissional médico, regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e deve seguir todos os requisitos que lhe conferem validade, com base nos artigos 80 e seguintes do Código de Ética Médica, atestando a realidade da constatação realizada pelo profissional médico para os fins previstos em legislação e a obrigatoriedade de destacar a veracidade.

    É um direito que tem o Estado de tutelar o bem jurídico da fé pública. Atestado médico constitui um instrumento usado para afirmar a veracidade de certo fato ou existência de certa obrigação.

    O atestado médico é um documento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma certa manifestação de pensamento.Desta forma, o atestado presta-se a consignar o quanto resultou do exame realizado pelo profissional em seu paciente, sua sanidade e suas consequências.

    O atestado traduz, então, o ato médico praticado pelo profissional que se reveste de todos os requisitos que lhe conferem validade, ou seja, emana de profissional médico (habilitado) competente para sua edição, da constatação por ele realizada para os fins previstos em legislação; já que o profissional no desempenho de sua profissão não pode mentir, sob pena de infringir o Código de Ética Médica e o Código Penal.

    A sua falsidade resulta, em regra, para o favorecimento de estudantes e trabalhadores justificarem faltas e, também, justificar o não comparecimento à audiência, etc.

    Pode ser dito, que é frequente, o médico atestar que o paciente necessita de 20 (vinte) dias para convalescer, enquanto, somente 10 (dez) dias seriam suficientes.

    A antijuricidade torna-se insustentável, tendo em vista que o atestado médico tem por fito comprovar a enfermidade do paciente.

    Além de constituir grave infração ao Código de Ética Médica, o fato de fornecer atestado médico sem ter exercido ato profissional que o justifique, ou que não corresponde à verdade, viola o Código Penal e pratica o crime previsto no artigo 302 deste Diploma, que é o de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO:

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 – Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
    Pena – detenção, de um mês a um ano.
    Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    Capítulo X do Código de Ética Médica:

    DOCUMENTOS MÉDICOS

    É vedado ao médico:

    Art. 80. Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade.

    Art. 81. Atestar como forma de obter vantagens.

    Art. 82. Usar formulários de instituições públicas para prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.

    Art. 83. Atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista, médico substituto ou em caso de necropsia e verificação médico-legal.

    Art. 84. Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.

    Art. 85. Permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade.

    Art. 86. Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.

    Art. 87. Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente.

    § 1º O prontuário deve conter os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina.

    § 2º O prontuário estará sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente.

    Art. 88. Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

    Art. 89. Liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.

    § 1º Quando requisitado judicialmente o prontuário será disponibilizado ao perito médico nomeado pelo juiz.

    § 2º Quando o prontuário for apresentado em sua própria defesa, o médico deverá solicitar que seja observado o sigilo profissional.

    Art. 90. Deixar de fornecer cópia do prontuário médico de seu paciente quando de sua requisição pelos Conselhos Regionais de Medicina.

    Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.

    (Com informações do Código de Ética Médica)

    Para ter acesso ao inteiro teor do Código de Ética Médica, clique no link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/codigo-de-etica-medica-2010/

    #138001

    Em resposta a: Atestado Médico Gracioso

    Tenha acesso ao inteiro teor do Código de Ética Médica clicando no link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/codigo-de-etica-medica-2010/

    #137989
    #137907

    [attachment file=137908]

    Saiba mais sobre extravio de bagagem clicando nos links abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/search/extravio+de+bagagem/

    https://juristas.com.br/?s=extravio+de+bagagem

    Obtenha mais informações no Blog Senhores Viajantes:

    http://www.senhoresviajantes.com.br

    #137802

    Para ter acesso ao inteiro teor da Resolução 400 da ANAC, basta clicar no link abaixo:

    https://juristas.com.br/foruns/topic/resolucao-400-anac/

    Para ter acesso ao PDF, clique no link abaixo:

    https://juristas.com.br/wp-content/uploads/2018/06/20170000415960.pdf

     

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