Contrato de Licença de Uso de Imagem e Direitos Autorais
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LICENCIADO: (Nome do LICENCIADO), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), representada neste ato por XXXXXX, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), CPF XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico);
LICENCIANTE: Os seguintes dados serão cadastrados diretamente no Site XXXXX – (Nome do LICENCIANTE), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Imagem e Conteúdo de Aulas, Palestras e Webinários produzidos em texto, áudio, vídeo ou qualquer outro meio para ser veiculado nas Plataformas XXXXXXX, que a partir de agora será nomeado como CONTEÚDO e que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente contrato e no silêncio destas, pela Lei Nº 9.610/98.
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por finalidade o licenciamento dos direitos autorais sobre o uso do CONTEÚDO, criados pelo LICENCIANTE.
1.2. Ao realizar o upload de qualquer CONTEÚDO relacionado ao objeto deste contrato para os websites da XXXXXX, o LICENCIANTE concede ao LICENCIADO uma licença dos direitos de uso referentes ao respectivo CONTEÚDO, autorizando o LICENCIADO a usar este conteúdo para os fins especificados deste contrato, inclusive produzir, por si ou por terceiros, produtos baseados no design e comercializá-los no atacado ou varejo em lojas virtuais ou físicas.
1.3. A presente licença de uso de direitos autorais é concedida com exclusividade por um prazo inicial de 5 (cinco) anos e sem exclusividade por um prazo adicional de 5 (cinco) anos totalizando um período de 10 (dez) anos.
1.4. A presente licença de direitos autorais alcança todo o território nacional e estrangeiro e inclui os direitos de reprodução, adaptação, transformação, distribuição, utilização e quaisquer outros direitos existentes ou que venham a ser inventados.
1.5. A presente licença de direitos autorais poderá captar e exibir imagens e vídeos do LICENCIANTE, com ou sem intuito comercial e/ou promocional, vinculando-o ou não a seu nome e marca institucional.
1.6. O LICENCIADO poderá também, por seu exclusivo arbítrio, licenciar, transferir ou ceder os direitos objeto desta Cláusula para terceiros para os fins que melhor entender, bem como defender, judicial ou extrajudicial, os direitos autorais sobre o design contra eventuais violações por terceiros.
II – DO PRAZO
2.1. A presente licença, tem caráter irrevogável e irretratável, abrange todo o tempo de proteção legal concedida ao LICENCIADO, vinculando ao LICENCIANTE e seus herdeiros ou sucessores pelos prazos máximos atualmente previstos em lei ou por aqueles que, em maior duração, vierem a ser estabelecidos.
III – DA RETRIBUIÇÃO DEVIDA AO LICENCIANTE
3.1. Em razão da licença de direitos de uso do CONTEÚDO, objeto deste Contrato, O LICENCIADO pagará ao LICENCIANTE uma retribuição variável, a ser definida em contrato de comissionamento por venda deste conteúdo.
3.2. Esta retribuição será expressada sob a forma de porcentagem e incidirá sobre o valor líquido dos negócios e vendas realizados em função dos LICENCIANTES, assim entendido o resultado financeiro obtido descontado dos impostos e contribuições devidos.
3.3. O LICENCIADO apurará mensalmente ou semestralmente, a critério do que foi acordado entre o LICENCIADO e o LICENCIANTE, o valor líquido dos negócios e vendas realizados e encaminhará relatório por e-mail ao LICENCIANTE.
3.4. O LICENCIADO calculará e descontará a título de comissão e despesas de administração o equivalente a até 70% (setenta por cento) do valor bruto arrecadado com as vendas ou um outro percentual previamente acordado, destinada a arcar com seus custos de administração do sistema e comercialização do CONTEÚDO do LICENCIANTE.
3.5. No prazo de até 15 (quinze) dias contados do envio do relatório, O LICENCIADO deverá efetuar pagamento ao LICENCIANTE, com as retenções tributárias legais, se devidas, mediante depósito na conta bancária indicada pelo LICENCIANTE.
3.6. Caso o LICENCIANTE não indique uma conta bancária ou indique dados inválidos, os valores a que faz jus serão retidos pelo LICENCIADO e ficarão a sua disposição para retirada mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, sem que haja a incidência de qualquer multa, juros ou correção monetária.
3.7. Caso a remuneração devida ao LICENCIANTE seja inferior ao valor de R$ 100,00 (cem reais), fica facultado ao LICENCIADO reter o pagamento e acrescentá-lo a períodos posteriores até que atinja este limite mínimo.
3.8. O atraso no pagamento da remuneração ora contratada ensejará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IPCA-IBGE, desde a data de vencimento até a data de seu efetivo pagamento.
3.9. Se o LICENCIANTE, por qualquer motivo, cancelar sua conta no website, o LICENCIADO poderá descontar o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) das retribuições porventura apuradas, a título de encargos administrativos para a gestão cadastral.
3.10. O LICENCIADO descontará a retribuição paga ou atribuída ao LICENCIANTE de pagamentos futuros no caso de devolução do produto consumidor por qualquer razão, salvo no caso de devolução por defeito de fabricação.
IV – PROCEDIMENTOS DE CADASTRO
4.1. Previamente ao upload do primeiro CONTEÚDO, o LICENCIANTE deverá realizar um cadastro nos websites das Plataformas XXXXX OnLine.
4.2. Este cadastro estará disponível apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para contratar, sendo vedado o seu uso por incapazes, inclusive menores de idade, ou pessoas que tenham sido inabilitadas por decisão do LICENCIADO ou por ordem judicial ou de autoridade competente.
4.3. O LICENCIADO confirmará o cadastramento apenas do LICENCIANTE que preencher todos os campos obrigatórios especificado no cadastro. O LICENCIANTE deverá completá-lo com informações exatas, precisas e verdadeiras, e assume o compromisso de atualizar os Dados Pessoais sempre que neles ocorrer alguma alteração. O LICENCIADO se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar os LICENCIANTES.
4.4. O LICENCIADO não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos pelos LICENCIANTES, que garantem e respondem, em qualquer caso, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrados.
4.5. O LICENCIANTE acessará sua conta através de apelido e senha e compromete-se a não informar a terceiros esses dados, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
4.6. O LICENCIANTE compromete-se a notificar o LICENCIADO imediatamente, e através de meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, bem como o acesso não autorizado por terceiros à mesma. O LICENCIANTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso à mesma só será possível mediante a aposição da senha, cujo conhecimento é exclusivo do LICENCIANTE.
4.7. Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da conta ou cadastro.
V – DOS LICENCIANTES
5.1. Os LICENCIANTES não deverão de qualquer forma serem ou terem conteúdo abusivo, ofensivo, discriminatório, ameaçador, difamatório, obsceno, enganador, falso, pornográfico, ou ilegal.
5.2. O LICENCIADO poderá excluir qualquer LICENCIANTE das Plataformas XXXX OnLine, a seu exclusivo critério, seja por não atender às características acima discriminadas ou por julgá-los inconvenientes ou inadequados por qualquer motivo.
5.3. O LICENCIADO poderá realizar alterações no CONTEÚDO com o intuito de facilitar ou reduzir o custo de produção, garantir funcionalidades e a segurança dos produtos para o consumidor ou qualquer outra modificação que julgue conveniente ou necessária.
VI – OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
6.1. O LICENCIADO obriga-se a:
– buscar oportunidades de negócios e vendas de objetos produzidos com o CONTEÚDO;
– respeitar os direitos autorais morais do LICENCIANTE, em especial o direito de identificação da autoria dos CONTEÚDOS;
– realizar pontualmente os pagamentos previstos neste Contrato;
– informar o LICENCIANTE caso deseje, por qualquer motivo, retirar determinado CONTEÚDO.
– enviar relatórios periódicos acerca das vendas e negócios efetuados com o CONTEÚDO.
VII – OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE
7.1. O LICENCIANTE obriga-se a:
– permitir a livre utilização do CONTEÚDO pelo LICENCIADO;
– buscar a proteção dos direitos autorais ora cedidos contra violações de terceiros, comunicando imediatamente o LICENCIADO caso tome conhecimento de qualquer violação neste sentido;
– criar CONTEÚDOS que respeitem os direitos dos consumidores, em especial à segurança e saúde, e todas as normas legais vigentes;
– responsabilizar-se perante consumidores por danos advindos do uso do CONTEÚDO na finalidade para a qual foi criado;
– dar preferência ao LICENCIADO para o licenciamento ou cessão de direitos sobre novos CONTEÚDOS criados.
VIII – DECLARAÇÕES E GARANTIAS
8.1. O LICENCIANTE declara e garante, sob as penas da lei, que é o único criador e proprietário exclusivo de todos os direitos do CONTEÚDO, não estando impedido de ceder direitos de uso para terceiros e garantindo que ao celebrar o presente Contrato não está infringindo qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
8.2. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software, ou outro recurso que venha a interferir nas atividades das Plataformas da XXXXX e seus anúncios e bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Contrato, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes.
8.3. Toda informação ou dado pessoal prestado pelo LICENCIANTE será armazenada em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. O LICENCIADO tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações dos bancos de dados do LICENCIADO.
8.4. O LICENCIANTE expressamente autoriza que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo LICENCIANTE com as demais empresas integrantes do grupo econômico.
8.5. O LICENCIADO não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofrida pelo LICENCIANTE causada por falhas no sistema, no servidor ou na internet decorrentes de condutas de terceiros. Os LICENCIANTES não poderão atribuir ao LICENCIADO nenhuma responsabilidade nem exigir o pagamento por lucro cessante em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet.
8.6. O LICENCIADO não será responsável por qualquer dano ou perda, material ou imaterial, direto ou indireto, decorrente do presente Contrato incorrida pelo LICENCIANTE que voluntariamente aderir a este Contrato.
8.7. Em qualquer caso, eventuais indenizações e/ou penalidades a serem atribuídas ao LICENCIADO não poderão exceder o valor das retribuições pagas ao LICENCIANTE pelo LICENCIADO durante a vigência contratual.
IX – RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O LICENCIANTE poderá a qualquer tempo terminar sua relação comercial com o LICENCIADO mediante solicitação de exclusão de sua conta, observado o pagamento da taxa de exclusão de conta prevista na Cláusula 3.8. Todavia, o presente Contrato continuará a produzir efeitos em relação aos CONTEÚDOS já cedidos pelo prazo máximo de proteção legal de Obras intelectuais, dado o caráter de irrevogabilidade e irretratabilidade da licença objeto deste contrato.
9.2. No caso de infração a qualquer dispositivo contratual não sanada pela parte infratora no prazo de 30 (trinta) dias após o envio de notificação pela outra parte, a parte inocente poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato e pleitear indenização por perdas e danos incorridos.
9.3. O LICENCIADO reserva-se o direito de modificar, suspender ou interromper os seus serviços e o funcionamento das Plataformas da XXXXXX a qualquer momento, por qualquer motivo, sem que isto caracterize qualquer inadimplemento contratual ou motivo para a rescisão da presente licença, que continuará em vigor.
X – DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES
10.1. O presente contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre o LICENCIADO e o LICENCIANTE ou qualquer relação de sociedade, mandato ou franquia, constituindo-se as partes em contratantes independentes.
XI – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, somente terão validade se forem efetuadas através de instrumentos escritos ou online que deverão estar assinados fisicamente ou digitalmente ou mesmo aprovados digitalmente pelas partes.
11.2. O LICENCIADO poderá alterar este contrato, a qualquer tempo, visando seu aprimoramento e a melhoria dos serviços prestados. O LICENCIANTE será informado em seu primeiro acesso sobre a alteração e deverá manifestar sua concordância com os novos termos.
11.3. Caso o LICENCIANTE discorde dos novos termos contratuais, deverá entrar em contato por e-mail para que as partes providenciem a exclusão da conta do LICENCIANTE.
XII – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Este contrato substitui quaisquer entendimentos e ofertas anteriores existentes sobre o assunto, representando o completo e integral entendimento entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
12.2. As partes não serão responsabilizadas pelo descumprimento das obrigações contidas neste contrato se comprovarem a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devendo qualquer evento deste tipo ser, imediatamente, comunicado à outra parte, por escrito.
12.3. A tolerância das partes em exigir o cumprimento de qualquer das obrigações previstas neste contrato, ainda que repetidamente, será considerada liberalidade das mesmas e não deverá ser interpretada como novação ou tácita aceitação de modificação nas obrigações estabelecidas no mesmo.
12.4. O presente contrato obriga não somente os contratantes, mas também seus sucessores a qualquer título.
12.5. As partes reconhecem a validade da comunicação por e-mail e outros meios eletrônicos escritos, inclusive formulários e sistemas existentes nas Plataformas XXXX OnLine.
XIII – DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de (Cidade), Estado do (UF), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
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LICENCIADO
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LICENCIANTE