Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Cidade/UF
OBJETO: REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – MAJORAÇÃO DA RENDA MENSAL PARA 100% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO, POR FORÇA DA LEI Nº 9.032/95
QUALIFICAÇÃO
1.1. Nome | ||||
1.2. Nacionalidade | ||||
1.3. Estado Civil | ||||
1.4. Profissão | ||||
1.5. Filiação | Pai:
|
Mãe: | ||
1.6. Identidade | ||||
1.7. CTPS (nº) | ||||
1.8. CPF | ||||
1.9. Endereço | Rua: | Nº: | Bairro/Cidade: | |
1.10. Telefone | ||||
O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
A parte autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria por Invalidez, que foi deferido, conforme documento anexo.
Dados sobre o benefício:
Tipo de benefício | |
Número do benefício | |
Data de início do benefício | |
Renda mensal atual do benefício |
Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:
( ) Carta de Concessão do benefício previdenciário
( ) Carta de concessão do benefício originário
( ) Extrato trimestral do benefício
( ) Extrato bancário referente ao levantamento do valor do benefício, ou
( ) _____________________________________________
FUNDAMENTOS
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, corretamente, fixou a renda mensal inicial de acordo com a legislação de regência da época ¾ setenta ou oitenta por cento do salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício ¾, e, posteriormente, com a vinda a lume da Lei nº 9.032, de 1995, que conferiu nova redação ao referido art. 44, não aumentou o valor para cem por cento do salário de benefício.
Não tendo reajustado os valores da aposentadoria por invalidez, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS vem pagando valor menor do que o devido, daí por que merece procedência o pleito da parte autora.
DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS
ISTO POSTO, pede e requer:
1) A condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a:
a) Reajustar o valor da aposentadoria por invalidez da parte autora para 100% do salário-de-benefício, conforme disposto na legislação em vigor:
b) Pagar as diferenças vencidas e vincendas, observando-se os termos da prescrição quinquenal prevista na súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a R$ XXX,XX (valor por extenso).
2) A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;
3) A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a) autor(a) pobre na acepção legal do termo;
O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal que excederem 60 (sessenta) salários mínimos, serão renunciados; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
Atribui-se à causa o valor de R$ XXX,XX (valor por extenso).
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade /UF, XX/XX/XXXX .
_____________________________________________________
ASSINATURA DA PARTE REQUERENTE OU ADVOGADO – OAB/UF XXXXXXX
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