Processo: XXXXXXXXXXXXX
NOMES DOS REQUERENTES, litisconsortes passivos, devidamente qualificados nos autos do processo acima epigrafado, por seus advogados in fine assinados nos autos do incidente de falsidade suscitado por XXXXXXXXXXXXXXX, vêm, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, para fins da prova pericial grafotécnica, apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos (Código de Processo Civil - CPC, artigo 465, § 1º, II, III), pelo que passa a aduzir:
1º) Queira o nobre perito informar se todos os anexos assinalados como peças padrão no laudo foram coletados em um mesmo momento ou houve divergências de datas?
2º) Pode o Senhor Perito esclarecer se na comparação entre as peças padrão e motivo, pode-se verificar que houve uma dissimulação na grafia?
3º) Poderia o Senhor XXXXXXXXX, quando da colheita de padrões gráficos, ter simulados seus padrões originais?
4º) Foi anexada no Laudo Pericial toda a colheita realizada do Senhor XXXXXXX no dia da perícia? Caso não, solicito ao Expert, que a apresente as mesmas.
5º) Existem convergências entre os caracteres contidos no documento em lide (doc. n. …) e os padrões coletados da autora? Sim ou Não?
Caso positivo descrever detalhadamente quais são estas convergências.
6º) As assinaturas lançadas por …nas peças extraídas dos autos …são convergentes entre os caracteres contidos no documento em lide (doc. n. …) e os padrões coletados do autor? Sim ou Não?
Caso positivo descrever detalhadamente quais são estas convergências
7º) O Expert Perito poderia informar se a assinatura tida como falsa foi produzida por pessoas destras ou canhotas?
8º) O documento ora questionado é autêntico?
9º) Outras considerações que o Senhor Perito achar relevante ao esclarecimento da lide.
Protesta por quesitos suplementares (Código de Processo Civil - CPC, art.469)[1].
Indicam como assistentes técnicos:
– (nome, qualificação, endereço e CPF);
– (nome, qualificação, endereço e CPF);
Ex positis, os ora litisconsortes passivos necessários pedem e requerem:
a) de imediato, seja fixado o prazo para a entrega do laudo pericial, sugerindo a Vossa Excelência, diante das circunstâncias concretas, em 60 (sessenta) dias (Código de Processo Civil - CPC, art. 465, caput)[2];
b) seja intimado o ilustre expert oficial para contatar os assistentes técnicos dos demandados, informando-lhes previamente da data e local que se iniciará a realização da prova pericial, ex vi 466, caput e § 2º e 474, ambos do Código de Processo Civil - CPC[3].
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.
(Assinatura, Nome do Advogado e OAB/UF XXXXXX)
[1] Código de Processo Civil - CPC, artigo 469. As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência, que poderão ser respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.
[2] Código de Processo Civil - CPC, artigo 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (…) § 2º. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Código de Processo Civil - CPC, artigo 465, caput. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo (…).
[3] Código de Processo Civil - CPC, artigo 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
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