Motorista de transporte escolar é condenado por morte de criança

Data:

Réu prestará serviço comunitário e pagará valor à família.

Motorista de transporte escolar é condenado por morte de criança
Créditos: everything possible / Shutterstock.com

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um motorista de transporte escolar da cidade de São Paulo que atropelou criança por homicídio culposo. A pena de 3 anos e 2 dois meses de detenção no regime aberto foi substituída por prestação de serviços à comunidade  (uma hora de tarefa por dia de condenação em atividade e entidade a ser indicada pelo juízo das Execuções), além de prestação pecuniária em favor dos pais da vítima no valor de 2 salários mínimos.

De acordo com a decisão, após deixar a estudante na rua de sua residência, em calçada oposta, o motorista saiu rapidamente com o veículo e acabou atingindo a criança enquanto manobrava. Testemunhas afirmaram que, no momento do acidente, o motorista falava ao celular.  A aluna faleceu em razão dos graves ferimentos.

“O réu atropelou a criança por total ausência de cuidados da sua profissão. Não observou o efetivo destino da infante quando deixou o veículo, iniciou manobra distraído, com uso do celular, atingiu, então, a menina, ferindo-a gravemente, o que lhe causou a morte”, afirmou o desembargador Alcides Malossi Junior.

Também participaram do julgamento os desembargadores César Augusto Andrade de Casto e Carlos Monnerat. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 0043407-21.2012.8.26.0007 – Acórdão

Autoria: Comunicação Social TJSP – JN
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ementa:

PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Pretendida condenação do apelado nos termos da denúncia e a extração de cópias para análise e providências sobre eventual crime de “falso testemunho”.
1) Condenação. Possibilidade. Devidamente demonstrada nos autos a culpa do apelado pela imprudência quando saiu apressadamente com o veículo antes de a vítima chegar com segurança ao seu responsável, bem como a negligência em deixar de prestar atenção na via pública e no tráfego de pedestres, porque falava ao celular enquanto manobrava o veículo. Laudo pericial constando os graves ferimentos e a prova oral colhida nos autos que não deixam dúvida da responsabilidade do apelado na morte da infante.
2) Extração de cópias para análise e providências sobre eventual crime de “falso testemunho”. Viabilidade. Depoimento das testemunhas Damaris Machado da Silva e Beatriz Carnielli de Melo que destoam totalmente do conjunto probatório colhido nos autos.
Provimento.
(TJSP – Relator(a): Alcides Malossi Junior; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 27/10/2016; Data de registro: 13/01/2017)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.