Justiça condena dois homens por envio de pílulas de ecstasy pelos Correios

Data:

Comprimidos de Ecstasy
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: portokalis / iStock

A 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou dois homens por tráfico e associação para o tráfico, pelo envio de pílulas de ecstasy pelos Correios. Cada um deve cumprir 10 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 1000 dias-multa.

Os crimes ocorreram em dezembro de 2020. Os réus tentaram enviar 1.130 comprimidos, ou seja, 411 gramas de ecstasy pelos Correios, por meio da agência localizada no bairro Bosque. Os envelopes retornaram à unidade, com a informação de que o endereço estava errado, assim, somente o remetente com o recibo de envio poderia retirá-lo. Por conseguinte, a guarnição policial foi avisada quando eles compareceram possibilitando a prisão em flagrante.

Justiça condena dois homens por envio de pílulas de ecstasy pelos Correios | Juristas
Créditos: ShutterDivision / Shutterstock.com

Além da Polícia Civil, a Polícia Federal também atuou nessa ocorrência. Em audiência, o delegado Osmar Guerra destacou que essa operação ocorreu a partir do alinhamento entre as forças policiais com a colaboração da equipe dos Correios, possibilitando dezenas de apreensões de correspondências com drogas, como neste caso.

Um dos réus confessou ter sido chamado para enviar e buscar os envelopes, sendo pago com maconha. O outro já havia sido preso e condenado anteriormente por tráfico, no entanto afirmou que era Uber e estava apenas transportando o passageiro e não o conhecia, nem mantinha contato com ele.

falta de segurança - correios
Créditos: Kzenon | iStock

No entanto, quando houve a quebra do sigilo telefônico do primeiro réu foi verificado que eles conversavam frequentemente por mensagens, havia inclusive cobranças quanto ao cumprimento de horário e dedicação às ordens. Portanto, o juiz Cloves Augusto verificou o dolo dos réus em praticarem os atos ilícitos.

As drogas tinham destino para fora do estado: “eles engendraram um esquema dinâmico que transformava uma estrutura pública de transporte de cargas e encomendas em uma prestadora de serviço do tráfico”, assinalou o magistrado.

Processo n° 0007752-21.2020.8.01.0001

Com informações do Tribunal de Justiça do AcreTJAC.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.