Marco Aurélio nega pedidos de prisão preventiva como substituta de condução coercitiva

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Para ministro, prisão preventiva não pode substituir condução coercitiva.

prisão coercitiva
Créditos: Artisteer | iStock

O ministro Marco Aurélio, do STF, entendeu que a Procuradoria-Geral da República estava tentando usar a prisão preventiva como substituta da condução coercitiva nas diligências de busca e apreensão nos endereços do senador Aécio Neves (PSDB-MG), de sua irmã Andréia, e dos deputados Paulinho da Força (SD-SP), Cristiane Brasil (PTB-RJ) e Benito Gama (PTB-BA).

Para ele, foi uma tentativa de forçar Aécio a dar depoimento, o que é inconstitucional.

Ao negar os pedidos de prisão temporária, o relator pontuou que, “tendo em vista não agasalhar a ordem jurídica a automaticidade da prisão, impróprio é cogitar da custódia a partir da simples gravidade dos fatos apurados”. E entendeu que a liberdade de Aécio não representa risco para a ordem pública.

Os parlamentares são acusados de receber propina de R$ 128 milhões do Grupo J&F entre 2014 e 2017. As informações são provenientes de delações de Joesley Batista e Ricardo Saud.

Aécio teria negociado, junto ao governo de Minas, a restituição de créditos de ICMS de empresas do grupo J&F, que controla a JBS, em troca de propina. Ele teria ganhado mesadas de R$ 54 mil por 17 meses, entre julho de 2015 e junho de 2017, por meio da Rádio Arco-Íris, de propriedade de sua irmã Andrea Neves. Os valores seriam compra de apoio político para as eleições de 2014 à Presidência da República, e foram distribuídos para partidos como o Solidariedade, o PTB e o DEM.

O advogado de Aécio, Alberto Toron, explicou que o dinheiro recebido é doação para a campanha do PSDB em 2014, que foi devidamente registradas na Justiça Eleitoral. (Com informações do Consultor Jurídico.)

PET 7854 – Decisão (Disponível para download)

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