Modelo Inicial – Ação de Revogação de Doação de Bem Imóvel por Ingratidão

Data:

Financeira - Direito
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE (CIDADE – UF)

 

 

 

(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX SSP/SP, CPF nº XXXX , residente e domiciliado na Rua XXXX , nº XXXX , Bairro XXXX , (cidade-UF), e-mail ([email protected]), neste ato representado por seu bastante procurador que digitalmente assina, vem perante Vossa Excelência, mui respeitosamente, propor

AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR INGRATIDÃO  (fundamento nos art. 555 e 557 todos Código de Processo Civil) c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR (fundamento no art. 300 “caput” e § 2º do CPC)

em face de XXXXXX, (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX SSP/SP, CPF nº XXXX , residente e domiciliado na Rua XXXX , nº XXXX , Bairro XXXX, (Cidade-UF), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O requerente é proprietário de imóvel situado na Rua XXXXXXX, com matrícula sob nº 69.736, registrado no 1º Registro de Imóveis de XXXXXX desde a data de 28/11/2002.

Conheceu e passou a se relacionar com a requerida em meados do ano de 2007 e, pelos laços afetivos contraídos, resolveu por bem doar 50% de seu imóvel para a requerida. O registro da doação fora feito na data de 27/05/2010.

No mesmo ano, mais especificamente na data de 17/12/2010, ambos decidiram casar-se e assim permaneceram por aproximadamente 7 (sete) anos anos, até que, por questões de foro íntimo, o relacionamento se desgastou e vieram a se divorciar consensualmente.

Recentemente, o requerente encontrou um aparelho telefônico antigo que estava guardado em sua residência e verificou que o mesmo possuía um chip de memória.

Para sua surpresa, quando acessou o conteúdo do chip, constatou haver vídeos gravados de imagens de conjunção carnal, praticados pela requerida (ex-cônjuge) e que tais atos foram praticados na constância do casamento, vez que a própria requerida estava usando anel de compromisso matrimonial.

Vale ressaltar que não se sabe se os atos praticados foram com pessoas diversas, mas a prova cabal da infidelidade conjugal poderá ser verificada na mídia que será disponibilizada junto ao cartório deste juízo, para comprovação das alegações aqui trazidas.

O requerente encontra-se com problemas psíquicos e depressivos desde que tomou conhecimento da infidelidade conjugal, situação que só veio a agravar com o decorrer dos dias.

Diante da infidelidade conjugal, devidamente comprovada, fica claro que a requerida agiu com profunda ingratidão, ofendendo a moralidade e integridade psíquica do requerente, motivo pelo qual este busca deste Órgão Judicante a revogação da doação efetuada.

DO DIREITO

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Trata-se de pedido de revogação de doação, por ingratidão, com base no art. 555 do Código Civil Brasileiro que reza:

A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.

Vale ressaltar que o rol constante no art. 557 do mesmo diploma civil é meramente exemplificativo, não sendo óbice ao ajuizamento do presente pedido, conforme se vê:

TJSP. Revogação da doação. Art. 557 do CC/2002. Rol meramente exemplificativo. Interpretação de Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.

Obviamente, a melhor hermenêutica do artigo 557 do atual Código Civil é aquela que considera o rol de hipóteses de revogação da doação lá previsto como meramente exemplificativo, diferentemente da disciplina do Código anterior, em que a expressão “só se pode revogar” permitia a conclusão por um rol taxativo. Neste sentido, leciona, com maestria, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, para quem “O Código Civil de 2002 procedeu a uma significativa alteração de rumo na questão, modificando a redação do caput do artigo 557 ao estatuir: ‘podem ser revogadas por ingratidão as doações’. A aparentemente singela mudança operada na redação do texto legal, operada pela supressão da expressão ‘só se podem revogar’ alterou substancialmente a natureza do rol das causas de revogação da doação por ingratidão. O rol legal deixou de ser taxativo, passando a ser exemplificativo. Substituiu-se o método casuístico pelo exemplificativo” (SANSEVERINO, P.T. Contratos Nominados II Contrato Estimatório / Doação / Locação de Coisas / Empréstimo (Comodato Mútuo). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 159).

Para corroborar tal entendimento, colaciona-se o Enunciado nº 33 do Conselho da Justiça Federal (1ª Jornada de Direito Civil):

“O novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal previsto no art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo, excepcionalmente, outras hipóteses.”

No caso em tela, a ingratidão está pautada na ofensa moral e psíquica suportada pelo requerente, que descobriu recentemente a infidelidade conjugal, mediante conjunções carnais praticadas pela requerida (ex-cônjuge) na constância do casamento.

Em recente acórdão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou doação feita e assim o fez em decorrência da ingratidão de donatário que cometeu ofensa psíquica ao doador, conforme se vê:

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOAÇÃO. REVOGAÇÃO. INGRATIDÃO DOS DONATÁRIOS. OFENSA À INTEGRIDADE PSÍQUICA. PROVA. ART. 557 DO CC/2002. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. ENUNCIADO Nº 33 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. INJÚRIA GRAVE. DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O conceito jurídico de ingratidão constante do artigo 557 do Código Civil de 2002 é aberto, não se encerrando em molduras tipificadas previamente em lei. 2. O Enunciado nº 33 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil, prevê que “o Código Civil vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses”, ou seja, trata-se de rol meramente exemplificativo. 3. A injúria a que se refere o dispositivo envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado, tais como o descaso, a indiferença e a omissão de socorro às necessidades elementares do doador, situações suficientemente aptas a provocar a revogação do ato unilateral em virtude da ingratidão dos donatários. 4. Rever o entendimento do acórdão impugnado, que considerou cabível a revogação por ingratidão no presente caso, ante a gravidade dos fatos narrados na inicial e demonstrados nos autos, implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso especial não provido. (STJ – REsp 1593857/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 28/06/2016)

DA TUTELA DE URGÊNCIA

A tutela de urgência é medida prevista no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e será concedida quando houver elementos que evidenciem o direito invocado e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo.

Sendo medida de urgência, há previsão de sua concessão em caráter liminar, conforme preceitua o §2º do citado art. processual.

Como demonstrado, o requerente efetuou doação de 50% do seu único imóvel, para a requerida.

Diante disso, no acordo de divórcio consensual, homologado pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de XXXXXX – UF, processo nº XXXXXXXX, ficou acordado que o requerente pagaria a esta a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a título de aluguel, vez que 50% do imóvel passou a ser de sua propriedade.

O requerente, por sua vez, busca, nesta tutela de urgência, a suspensão do pagamento mensal estipulado, vez que, pela narrativa dos fatos objetivamente comprovados, é nítida a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano material com o pagamento de aluguel mensal, mesmo com o dano moral e psíquico já causado.

Outro fator a ser levado em consideração e, outrossim, plausível de ser invocado nesta tutela de urgência, é a proibição de venda, alienação, restrição, gravame ou qualquer outro ato que possa a ser praticado sobre o imóvel sub judice, que implique em dano ao requerente ou cause prejuízo ao resultado útil do processo.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O requerente é autônomo e encontra-se com dificuldades financeiras, inclusive para seu próprio sustento, haja vista o quadro clínico depressivo que enfrenta, motivo pelo qual requer de Vossa Excelência a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos a Declaração de Pobreza.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o reconhecimento do pedido de revogação de doação, no sentido de:

PRELIMINARMENTE, CONCEDER

a) a Tutela de Urgência, em caráter liminar, suspendendo os alugueres mensais, estipulado e homologado no acordo de divórcio consensual, bem como a proibição por parte da requerida de venda, alienação, restrição, gravame ou qualquer outro ato oneroso que possa ser praticado sobre o imóvel sub judice,   com fundamento no art. 300 Caput e seu § 2º, do CPC e, consequentemente, a expedição de ofício ao 1º Registro de Imóveis de Piracicaba, para cumprimento da medida;

b) os benefícios da gratuidade de justiça, haja vista não possuir condições de arcar com as custas processuais e ônus sucumbenciais.

MERITORIAMENTE

a) com fundamento nos art. 555 e 557 do Código Civil Brasileiro, revogar a doação, por ingratidão cometida pela requerida, em decorrência da infidelidade conjugal durante a constância do casamento, o que causou irreparável ofensa moral e psíquica ao requerente.

Requer ainda:

A citação da requerida, para que, querendo, conteste a presente Ação Ordinária, sob pena de revelia;

Requer a intimação do Ministério Público, para manifestação nos autos.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção.

Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para efeito de alçada.

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Comarca – UF, data do protocolo eletrônico.

NOME DO ADVOGADO – ASSINATURA

OAB/UF XXXXXX

STJ - Violência Doméstica - Lei Maria da Penha
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