Modelo de Notificação Extrajudicial para Fins de Desagravo – Pedido de Explicações

Data:

REF: Notificação Extrajudicial para fins de Desagravo – Pedido De Explicações

 

 

Notificação Extrajudicial - Modelo - Portal Juristas
Créditos: vanillla / Depositphotos

NOTIFICANTE: (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail (correio eletrônico).

NOTIFICADO: JORNALISTA (NOME DO JORNALISTA), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), colunista do JORNAL (NOME DO JORNAL), CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Rua (endereço completo), Telefone/WhatsApp: (XX) 9-XXXX-XXXX, e-mail (correio eletrônico), pelas razões a seguir expostas:

Prezado Senhor JORNALISTA (NOME DO JORNALISTA),

Fica Vossa Senhoria Notificado a apresentar explicações sobre a nota publicada na data de../../20XX, no veículo do JORNAL (NOME DO JORNAL), que conta com o seguinte teor:

“NOTA DE TEOR DIFAMATÓRIO”

A EMPRESA (NOME DA EMPRESA), não reconhece o motivo de tal nota haver sido divulgada em um veículo de comunicação em massa, uma vez que está pacificado na jurisprudência brasileira que, o devedor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, impondo um dever de cuidado com a pessoa do devedor, bem como um dever cooperar com o pagamento de sua dívida (vedando quaisquer meios de cobrança vexatórios), o qual, se desobedecido, ocasiona-lhe dano e, conforme o alcance e a intensidade da conduta perpetrada, pode constituir ilícito civil, ou penal, com as sanções próprias.

A proibição de sujeição do inadimplente às hipóteses de cobrança tidas como vexatórias, visa preservar sua intimidade e honra, que são invioláveis à luz do texto constitucional (artigo 5º, X, da Constituição Federal - CF), e, em razão disso, entende-se que sua condição de devedor não poderá ser exposta a terceiros, como forma de constrangimento ou intimidação para que a dívida seja paga.

Do exposto e conclusivamente, fica Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADA de que sua conduta abusiva e ilícita causou danos morais, em especial danos à imagem, à honra, ao bom nome e à reputação que possui o NOTIFICANTE, empresa fundada há mais de XX anos, especializada atividade comercial X, com bom relacionamento com seus parceiros e fornecedores, causando assim tais prejuízos e danos morais irreparáveis, transpassando a órbita do simples aborrecimento corriqueiro.

Tal conduta, vale adverti-lo, além de dar ensejo à reparação por danos morais, perdas e outros danos, caracteriza, outrossim, o ilícito penal de difamação (artigo 139 do Código Penal - CP), uma vez que nos crimes contra a honra, a pessoa jurídica pode ser sujeito passivo de deste tipo penal.

Vejamos a seguinte decisão proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, em que foi relator o Ministro Francisco Rezek:

A pessoa jurídica pode ser sujeito passivo do crime de difamação; não porém, de injúria ou calúnia. E assim o é apenas porque, à pessoa jurídica, não se pode negar reputação e boa fama, que não constituem atributos da honra subjetiva - como na injúria -; mas sim da honra objetiva. Assim, ninguém poderá pleitear que a pessoa jurídica seja sujeito passivo de injúria ou calúnia. E é assim porque o sentimento de dignidade ou decoro só é concebível numa pessoa física. Mas, na sua reputação, repetimos, a pessoa jurídica pode ser atingida; tanto que essa lesão reflete em seu patrimônio. "Este posicionamento jurisprudencial, além da chancela do eminente e erudito Ministro Rezek, conta com os dos eminentes Ministros: Djaci Falcão, Moreira Alves e Aldair Passarinho" (RTJ-113/90, vol. 113, julho de 1985).

Do mesmo modo, verifica-se aqui a prática comercial abusiva e utilização dos meios de comunicação para direcionamento da opinião pública visando interesses pessoais, conduta que deve ser coibida.

A nota escrita tem caráter tendencioso, uma vez que foi feita claramente com o objetivo de desacreditar EMPRESA (NOME DA EMPRESA), perante os leitores do supracitado JORNAL (NOME DO JORNAL) em uma manobra de manipulação do senso comum. Razão pela qual, para fins cíveis, é perfeitamente cabível o pedido de reconsideração ou de explicações, que consubstanciem verdadeira retratação acerca de seus comentários agressivos e desrespeitosos à pessoa jurídica do NOTIFICANTE.

Neste sentido, o direito a liberdade de imprensa não é absoluto, pois deve ser exercido de modo a não afrontar o direito à honra, à imagem, à dignidade e à vida privada.

A Lei nº 5.250/67, é taxativa ao dispor que:

"É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos têrmos da lei, pelos abusos que cometer." [1]

Transcrevo abaixo decisão proferida pela jurisprudência pátria em caso que se assemelha ao presente:

CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEI DE IMPRENSA. DENÚNCIAS E CRÍTICAS INFUNDADAS EM RELAÇÃO AOS APELADOS. DANO MORAL À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE IMPRENSA. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. OCORRÊNCIA DE EXCESSO NOS LIMITES DE INFORMAÇÃO. INTENÇÃO DE DENEGRIR A IMAGEM DO APELADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO. (TJRN - AC: 100359 RN 2008.010035-9, Relator: Juíza Maria Neize de Andrade Fernandes (Convocada), Data de Julgamento: 16/12/2008, 1ª Câmara Cível)

Isto posto, fica Vossa Senhoria Notificado do quanto segue:

1) para que se abstenha de praticar outras manifestações similares ou congêneres, sob pena de responder civil e criminalmente pelos danos que causar ao NOTIFICANTE.

Fica ainda, ciente e obrigado por toda e qualquer responsabilidade por prejuízos que a indevida informação possa causar ou tenham causado à NOTIFICANTE e a terceiros, seja a título de danos materiais, danos morais, lucros cessantes e perdas e danos.

Além das providências acima a serem adotadas imediatamente, a NOTIFICADA tem que informar imediatamente a NOTIFICANTE a respeito das diretrizes que tenha tomado para corrigir a irregularidade, sem que isso importe liberação de outras obrigações e responsabilidades que venham ou possa ser exigidas.

Para comunicação quanto ao efetivo atendimento da presente notificação, a NOTIFICADA, deverá tratar diretamente com a equipe jurídica da NOTIFICANTE, que esta assinam e/ou através do endereço de e-mail: (correio eletrônico), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, reservando-se a NOTIFICANTE o direito de considerá-la satisfatória, para os devidos fins de Direito.

Atenciosamente,

ASSINATURA E NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL OU DO ADVOGADO

Modelo de Documento - Notificação Extrajudicial - Causídico
Créditos: Khakimullin / Depositphotos
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo - Procuração Particular - Recursos de Infrações de Trânsito

PROCURAÇÃO PARTICULAR COM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECURSOS DE INFRAÇÕES...

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Organizer

Este contrato deve ser adaptado conforme as especificidades de...

Modelo de Contrato de Aluguel de Carro: Baixe Grátis

Modelo de Contrato de Aluguel de Carro: Baixe Grátis CONTRATO...

Modelo de recibo para prestação de serviço de Personal Organizer

Modelo de recibo para prestação de serviço de Personal...