Homônimo arrolado por engano em ação penal por crime de furto será indenizado

Data:

SuperVia indenizará jovens obrigados a fazer sexo oral
Crédito:busra İspir
| iStock

A juíza de direito Anna Finke Suszek, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a um homem que foi incluído por equívoco em um processo judicial.

Segundo o que consta nos autos, ao realizar buscas na rede mundial de computadores, o autor da ação judicial se deparou com a informação de que figurava como parte ré em uma ação penal, sob acusação de furto mediante fraude. Ele buscou auxílio de um advogado, que constatou a veracidade da pesquisa.

No entanto, descobriu que o verdadeiro culpado pelo ato criminoso tinha o mesmo nome que o seu (homônimo). Descoberto o erro, foi solicitada a exclusão de seu nome dos autos processuais, pedido acatado pelo juízo. Como ato contínuo, o autor ingressou com ação indenizatória a título de danos morais.

Em sua contestação, o Estado de Santa Catarina alegou que o processamento foi baseado em identificação realizada na fase investigatória. Ao verificar o caso, a magistrada ressaltou que pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados por seus agentes.

“Diante de sua responsabilidade civil objetiva pelo ato ilícito de seus agentes públicos, o Estado somente se eximiria do dever de indenizar se comprovasse a existência de alguma excludente, como, por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não ocorre nos autos”, assinalou.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Casas Bahia - Indenização
Créditos: Michał Chodyra / iStock
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.