Justiça condena acusado por estupro de vulnerável e atentado violento ao pudor

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Homem confessou abusos cometidos contra as próprias filhas

Um homem de 46 anos foi sentenciado a 166 anos de prisão por diversos crimes sexuais cometidos em São João da Lagoa, na Comarca de Coração de Jesus, Norte de Minas. Ele foi condenado por estupro de vulnerável, após ter abusado sexualmente de três de suas filhas durante aproximadamente dez anos e de outra por um ano. Adicionalmente, foi considerado culpado por atentado violento ao pudor contra uma cunhada dos 7 aos 15 anos de idade e uma vizinha das filhas, entre 8 e 9 anos.

Os abusos iniciaram em 2004 e se estenderam até este ano. O réu confessou todos os crimes e permanecerá em prisão preventiva, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade. Além da pena de reclusão, ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada uma das vítimas.

O juiz Marcos Antônio Ferreira, responsável pela sentença, destacou a necessidade de vigilância e ação conjunta dos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente para enfrentar a violência sexual infantojuvenil. Em suas palavras, é crucial que o Judiciário esteja atento para proteger integralmente o público infantojuvenil.

Este caso, de grande repercussão local, foi julgado durante o “Maio Laranja”, campanha de combate ao abuso e exploração sexual infantil no Brasil. O juiz enfatizou a importância de quebrar o ciclo da violência e a responsabilidade da sociedade em proteger crianças e adolescentes, bem como em denunciar qualquer suspeita de abuso.

Estatísticas da campanha revelam que três crianças são abusadas a cada hora no Brasil, com a maioria das vítimas tendo entre 1 e 5 anos. Cerca de 500 mil crianças e adolescentes são explorados sexualmente anualmente no país, porém, apenas uma pequena fração dos casos é reportada às autoridades. O juiz salientou que frequentemente os abusadores são pessoas próximas às vítimas, reiterando a necessidade de ações judiciais rápidas, eficazes e rigorosas para lidar com tais crimes.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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