Karina Silvério

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STF confirma que recreio e intervalos entre aulas integram jornada de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas fazem parte da jornada de trabalho dos professores e...

TST valida dispensa de empregado concursado durante período de experiência

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST confirmou a legalidade da dispensa de um agente técnico da Sanepar, ocorrida em 2006...

TRT-2 reconhece transtorno de pânico como justificativa para ausência em audiência e anula sentença

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou uma sentença após reconhecer que houve negativa de prestação jurisdicional em um...

Juiz autoriza funcionamento de site que vende petições por IA, mas determina avisos obrigatórios aos usuários

O juiz federal Jhonny Kenji Kato, da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, autorizou a continuidade das atividades da plataforma “Resolve Juizado”, entendendo...

Justiça do DF condena advogado por falsa acusação contra promotor

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação de um advogado pelo crime de calúnia contra servidor público. A sentença...

TST vai decidir se fraude na terceirização pode gerar vínculo direto com a empresa tomadora

O Tribunal Superior do Trabalho julgará o Tema 29, que definirá se a identificação de fraude na terceirização autoriza o reconhecimento de vínculo de...

STJ mantém indenização de R$ 284 mil a autor que teve escolha de pseudônimo desrespeitada por editora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma editora ao pagamento de indenizações por danos morais...

Em defesa da representatividade, OAB solicita ao STJ o uso da designação “advogada” em crachás

O Conselho Federal da OAB encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido formal para que os crachás de identificação das profissionais do...

Comissão aprova garantia de merenda escolar gratuita para professores e servidores

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia o acesso à merenda escolar, garantindo sua gratuidade para...

Bancária reintegrada por etarismo não consegue anular nova dispensa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma gerente que buscava, por meio de...

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.
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