O crescimento de fraudes no ecossistema jurídico acendeu o alerta vermelho para advogados e clientes em todo o país. Em uma transmissão ao vivo promovida pelo Portal Juristas, o fundador do Juristas Wilson Furtado Roberto recebeu os juristas Sérgio Longo (especialista em Direito Digital e DPO) e Douglas Vilar para debater o golpe do falso advogado, uma modalidade criminosa que se baseia em sofisticadas técnicas de engenharia social e uso de inteligência artificial para lesar cidadãos que possuem processos em andamento.
O que é o golpe do falso advogado e como ele funciona?
Os criminosos se aproveitam do princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais [01:32] para extrair dados reais de processos públicos por meio de ferramentas automatizadas. De posse de informações como o nome do cliente, número da ação e nome do patrono, os golpistas criam perfis falsos no WhatsApp, frequentemente clonando a foto do advogado ou a identidade visual do escritório.
A abordagem costuma ser urgente e altamente convincente. Eles entram em contato com o cliente informando que uma grande quantia, como um alvará judicial, foi liberada [25:14], mas exigem o adiantamento de taxas (como custas processuais ou IOF) para a liberação do dinheiro [05:52].
Em casos ainda mais extremos de engenharia social, quadrilhas simulam falsas audiências de conciliação por chamada de vídeo, utilizando terno, gravata e até tecnologias de deep fake para imitar a voz e a imagem do profissional de Direito [17:01].
O Desafio Regulatório e a Responsabilidade dos Atores Digitais
Durante o debate, foi destacada a dificuldade em barrar o acesso automatizado aos dados dos tribunais sem que isso fira a transparência do Judiciário [01:32]. Medidas como a pseudoanonimização das partes dividem opiniões no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que a publicidade dos nomes é um instrumento essencial de auditoria pública do sistema de justiça [13:16].
Com relação à responsabilidade civil, o Dr. Douglas Vilar apontou que a Meta (controladora do WhatsApp) tem sido acionada judicialmente por advogados que têm sua imagem maculada pelas fraudes [19:45]. Do ponto de vista bancário, as instituições que recebem os valores provenientes do golpe podem ser responsabilizadas por “fortuito interno” [21:31], uma vez que deveriam reter movimentações atípicas e contas abertas com documentos falsos (“contas de empréstimo”) [21:31].
Guia de Proteção: 5 Dicas Cruciais para Clientes e Advogados
Para combater esse cenário em que “a criatividade do mal é impressionante” [01:07], os especialistas elencaram as melhores salvaguardas para proteger a relação de confiança entre advogado e cliente:
Canal Único de Comunicação: O escritório deve pactuar com o cliente, desde a assinatura do contrato, que os contatos ocorrerão exclusivamente por um único número de telefone (de preferência fixo ou conta comercial verificada) e e-mail institucional [15:20].
Cláusula de Retenção de Honorários: Recomenda-se aos advogados incluir uma cláusula expressa de retenção contratual direta no alvará judicial [26:49]. Assim, o cliente sabe previamente que receberá o valor já líquido, eliminando o pretexto dos criminosos de exigirem depósitos prévios [28:44].
Desconfie de Exigências de Pagamento para “Liberar Crédito”: O Judiciário nunca exige depósitos em contas de terceiros (pessoas físicas) para a liberação de valores conquistados em ações judiciais. As guias de custas possuem formato próprio e devem ser pagas ao CNPJ da Justiça [05:25].
O “Truque do Rosto” contra o Deep Fake: Caso receba uma videochamada suspeita e queira confirmar a identidade, o Dr. Sérgio Longo trouxe uma orientação prática de segurança da informação: peça para a pessoa passar a mão no rosto ou cobri-lo com três dedos [22:31]. Modelos de deep fake em tempo real costumam apresentar falhas graves e se “desmontar” visualmente com esse movimento [22:52].
Autonomia na Consulta Processual: Os escritórios podem fornecer ferramentas ou links diretos integrados ao Datajud para que o próprio cliente consulte, de forma autônoma e segura, o real andamento do seu processo [25:22].
Fui vítima do golpe. O que fazer?
Caso a fraude se concretize, o tempo é um fator determinante. A vítima deve seguir imediatamente os seguintes passos:
Registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.): A comunicação rápida à Delegacia de Estelionato (inclusive de forma eletrônica) é vital para o início das investigações [38:51].
Acionar o MED (Mecanismo Especial de Devolução): Ferramenta regulamentada pelo Banco Central para transações via PIX. A solicitação de bloqueio e devolução deve ser feita junto ao banco de origem em até 80 dias após o golpe [47:15].
Comunicar a OAB: Seccionais, como a OAB Paraná, já possuem canais dedicados para monitorar e auxiliar advogados que tiveram suas identidades fraudadas no exercício da profissão [40:50].
A segurança jurídica e digital exige que tanto profissionais quanto cidadãos abram mão de um pouco de comodismo em prol da verificação rígida de procedimentos [46:42].
Assista à transmissão completa no canal do Juristas no YouTube: Acompanhe os detalhes práticos e análises aprofundadas do debate diretamente no vídeo oficial da live: Falso Advogado: Guia Completo de Como se Proteger deste Golpe.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL