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Lista de E-mails e Telefones das Comarcas do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina

E-mails e Telefones da Comarca Abelardo Luz – TJSC
Abelardo Luz – 01 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 02 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 03 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 04 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 05 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 06 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 07 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – 08 Juiz Substituto [email protected] Abelardo Luz – Contadoria [email protected] Abelardo Luz – Distribuição [email protected] Abelardo Luz – Equipe de informática [email protected] Abelardo Luz – Juizado Especial [email protected] Abelardo Luz – Mediação [email protected] Abelardo Luz – Oficialato da Infância e Juventude Informal [email protected] Abelardo Luz – Social [email protected] Abelardo Luz – Vara Única [email protected] Comarca de Abelardo Luz [email protected] Setores Telefone/WhatsApp Atendimento em Geral e Informações Processuais (49) 3631-8124 Cartório – Juizado Especial (49) 3631-8104 Cartório – Cível e Previdenciário (49) 3631-8132 Cartório – Criminal (49) 3631-8119 Gabinete (49) 3631-8125 Gabinete – Juizado Especial (49) 3631-8128 Distribuição (49) 3631-8108 Serviço Social e Mediação Familiar (49) 3631-8120 Secretaria do Foro TSI e Execução Penal Oficialato de Justiça e Infância e Juventude (49) 3631-8106 (apenas ligação) 2ª Promotoria de Abelardo Luz – Criminal (49) 99194-1164 1ª Promotoria de Abelardo Luz – Cível e Medicamentos (49) 99178-1466 E-mails e Telefones da Comarca de Anchieta – TJSC
Anchieta – 01 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 02 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 03 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 04 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 05 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 06 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 07 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – 08 Juiz Substituto [email protected] Anchieta – Central de Mandados [email protected] Anchieta – Contadoria [email protected] Anchieta – Distribuição [email protected] Anchieta – Equipe de informática [email protected] Anchieta – Juizado Especial [email protected] Anchieta – Vara Única [email protected] Comarca de Anchieta [email protected] Contatos da Comarca de Anchieta – TJSC
Telefonista (49) 3631-8165 Secretaria do Foro (49) 3631-8151 Direção do Foro (49) 3631-8151 Distribuição (49) 3631-8160 Téc. Sup. Informática (49) 3631-8157 Vara Única – Assessoria do Juiz (49) 3631-8170 Serviço Social (49) 3631-8158 Juizado Especial Cível e Criminal (49) 3631-8159 Vara Única – Atendimento (49) 3631-8162 Cozinha (49) 3631-8152 Chefe de Cartório (49) 3631-8168 Oficialato da Infância e Juventude (49) 3631-8169 Oficialato de Justiça (49) 3631-8156 Ministério Público – atendimento (49) 3631-8163 Sala de audiências Vara Única (49) 3631-8167 Sala do Servidor de Dados (49) 3631-8157 Escrivania de Paz de Romelândia (49) 98417-3689 Tabelionato de Notas e de Protestos (49) 3653-0223 Ofício de Registro de Imóveis (49) 3653-0109 Ofício de Registros Civil (49) 3653-0409 Delegacia de Polícia de Romelândia (49) 3664-6608 Delegacia de Polícia de Anchieta (49) 3653-0021 E-mails e Telefones da Comarca de Anita Garibaldi – TJSC
Nome Email Anita Garibaldi – 01 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 02 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 03 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 04 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 05 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 06 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 07 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – 08 Juiz Substituto [email protected] Anita Garibaldi – Contadoria [email protected] Anita Garibaldi – Distribuição [email protected] Anita Garibaldi – Equipe de informática [email protected] Anita Garibaldi – Vara Única [email protected] Comarca de Anita Garibaldi [email protected] Contatos da Comarca de Anita Garibaldi – TJSC
Ministério Público (49) 3543-0360
(49) 3543-5101
(49) 3543-5151Telefonista (49) 3289-5306 Secretaria (49) 3289-5301 Distribuição (49) 3289-5309 Contadoria (49) 3289-5318 Oficialato (49) 3289-5308 Copa (49) 3289-5314 Cartório (49) 3289-5307
(49) 3289-5312
(49) 3289-5318Assistente Social (49) 3289-5310 Assessoria Juiz (49) 3289-5315
(49) 3289-5316Técnico Suporte Informática (49) 3289-5314 Fax (49) 3289-5319 E-mails e Telefones da Comarca de Araquari – TJSC
Araquari – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Araquari – 1a Vara [email protected] Araquari – 2a Vara [email protected] Araquari – Central de Atendimento [email protected] Araquari – Central de Mandados [email protected] Araquari – Contadoria [email protected] Araquari – Distribuição [email protected] Araquari – Serviço Social [email protected] Araquari – Setor de Informática [email protected] Comarca de Araquari [email protected] Contatos da Comarca de Araquari – TJSC
Assessoria 1ª Vara (47) 3130-8058 Assessoria 2ª Vara (47) 3130-8078 Chefe de Cartório (47) 3130-8062 Cartório da 1ª Vara (47) 3130-8064 Cartório da 2ª Vara (47) 3130-8062 Secretaria do Foro (47) 3130-8053 Distribuição (47) 3130-8066 Contadoria (47) 3130-8065 Oficialato de Justiça (47) 3130-8059 Oficialato da Infância e Juventude (47) 3130-8072 Assistente Social (47) 3130-8061 Cejusc (47) 3130-8070 Telefones e E-mails da Comarca de Araranguá – TJSC
Araranguá – 1a Cível [email protected] Araranguá – 1a Crime [email protected] Araranguá – 2a Cível [email protected] Araranguá – 2a Crime [email protected] Araranguá – 3a Cível [email protected] Araranguá – Central de Mandados [email protected] Araranguá – Contadoria [email protected] Araranguá – Distribuição [email protected] Araranguá – Vara Regional Virtual de Audiência de Custódia [email protected] Araranguá – Equipe de Informática [email protected] Araranguá – Setor Psicossocial [email protected] Comarca de Araranguá [email protected] ……
Contatos da Comarca de Araranguá – TJSC
Assessoria 1ª Vara Cível (48) 3403-5029 Assessoria 1ª Vara Criminal (48) 3403-5017 Assessoria 2ª Vara Cível (48) 3403-5038 Assessoria 2ª Vara Criminal (48) 3403-5021 Assessoria 3ª Vara Cível (48) 3403-5052(48) 3403-5054Assessoria Juiz Substituto (48) 3403-5040 Assistente Social (48) 3403-5033 Assistente Social – Recepção (48) 3403-5032 Cartório 1ª Vara Cível (48) 3403-5043(48) 3403-5045Cartório 1ª Vara Cível – Atendimento (48) 3403-5039 Cartório 1ª Vara Cível – Fax (48) 3403-5051 Cartório 1ª Vara Criminal (48) 3403-5014 (48) 3403-5015
Cartório 1ª Vara Criminal – Fax (48) 3403-5049 Cartório 2ª Vara Cível (48) 3403-5023(48) 3403-5024Cartório 2ª Vara Criminal (48) 3403-5004(48) 3403-5013Cartório 3ª Vara Cível (48) 3403-5020 Cartório 3ª Vara Cível – Juizado Especial Cível (48) 3403-5046 Central de Atendimento – Recepção (48) 3403-5010 Central de Mandados (48) 3403-5002 Copa (48) 3403-5028 Distribuição (48) 3403-5001Executivo Fiscal (48) 3403-5022 Mediação Familiar (48) 3403-5032 Oficialato da Infância e Juventude (48) 3403-5035 Oficialato de Justiça (48) 3403-5026 (48) 3403-5031
Promotoria da Justiça (48) 3403-5067 Secretaria do Foro – Atendimento (48) 3403-5006 Secretaria do Foro – Chefia (48) 3403-5034 Telefonista (48) 3403-5000 TSI (48) 3403-5007 ….
Telefones e E-mails da Comarca de Ascurra – TJSP
Ascurra – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Ascurra – 01 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 02 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 03 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 04 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 05 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 06 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 07 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – 08 Juiz Substituto [email protected] Ascurra – Contadoria [email protected] Ascurra – Distribuição [email protected] Ascurra – Equipe de Informática [email protected] Ascurra – Vara Unica [email protected] Comarca de Ascurra [email protected] Contatos da Comarca de Ascurra – TJSP
Telefonista (47) 3217-8300 Distribuição (47) 3217-8312 Cartório da Vara Única (47) 3217-8312 Gabinete do Juiz da Vara Única (47) 3217-8307 CCEJUSC/Juizado Especial (47) 3217-8322 Setor de Informática (47) 3217-8322 Oficialato de Justiça (47) 3217-8314 Secretaria do Foro (47) 3217-8315 …..
E-mails e Telefones da Comarca de Balneário Camboriú – TJSC
Balneário Camboriú – 01 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 02 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 03 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 04 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 05 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 06 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 07 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 08 Juiz Substituto [email protected] Balneário Camboriú – 1a Cível [email protected] Balneário Camboriú – 1o Juizado Especial Cível – JEC [email protected] Balneário Camboriú – 2a Cível [email protected] Balneário Camboriú – 2o Juizado Especial Cível – JEC [email protected] Balneário Camboriú – 3a Cível [email protected] Balneário Camboriú – 4a Cível [email protected] Balneário Camboriú – Central de Mandados [email protected] Balneário Camboriú – Vara da Família Infância e Juventude [email protected] Balneário Camboriú – Vara da Família Órfãos e Sucessões [email protected] Balneário Camboriú – Vara da Fazenda Publica [email protected] Balneário Camboriú – 2ª Vara Criminal [email protected] Balneário Camboriú – Contadoria 2 [email protected] Balneário Camboriú – Distribuição [email protected] Balneário Camboriú – Equipe de informática [email protected] Balneário Camboriú – Regional Virtual de Audiência de Custódia [email protected] Balneário Camboriú – 1ª Vara Criminal [email protected] Balneário Camboriú – Central de Atendimento [email protected] Balneário Camboriú – Plantão Regional [email protected] Comarca de Balneário Camboriú [email protected] …
Contatos da Comarca de Balneário Camboriú – TJSC
1ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-1714 1ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-1828 2ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-1712 2ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-1822 3ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-1845 3ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-1829(47) 3261-18474ª Vara Cível – Cartório (47) 3261-1871 4ª Vara Cível – Gabinete (47) 3261-1872 1º Juizado Especial Cível (47) 3261-17062º Juizado Especial Cível (47) 3261-1821 Juizado Especial Criminal (47) 3261-1799 1ª Vara Criminal – Cartório (47) 3261-1819 1ª Vara Criminal – Gabinete (47) 3261-1825 2ª Vara Criminal – Cartório (47) 3261-1844 2ª Vara Criminal – Gabinete (47) 3261-1764(47) 3261-1833Vara da Fazenda Pública – Cartório (47) 3261-1703 Vara da Fazenda Pública – Gabinete (47) 3261-1838Distribuição Judicial (47) 3261-1716 Contador Judicial (47) 3261-1718 Secretaria do Foro (47) 3261-1876
(47) 3261-1804Oficialato (47) 3261-1826 Central de Mandados (47) 3261-1765 Técnico de Suporte em Informática (47) 3261-1840 Central de Atendimento e Informações (47) 3261-1810(47) 3261-1811Vara da Família, Órfãos e Sucessões – Cartório (47) 3261-1860 Setor de Serviço Social da Vara da Família (47) 3261-1885 Vara da Família, Infância e Juventude – Cartório (47) 3261-1887 …
E-mails e Telefones da Comarca de Balneário Piçarras – TJSC
Balneário Piçarras – 01 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 02 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 03 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 04 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 05 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 06 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 07 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 08 Juiz Substituto [email protected] Balneário Piçarras – 1a Vara [email protected] Balneário Piçarras – 2a Vara [email protected] Balneário Piçarras – Equipe de informática [email protected] Balneário Piçarras – Central de Mandados [email protected] Balneário Piçarras – Contadoria [email protected] Balneário Piçarras – Distribuição [email protected] Balneário Piçarras – Recepção [email protected] Comarca de Balneário Piçarras [email protected] …
Balneário Piçarras – Unidade de Penha [email protected] Contatos da Comarca de Balneário Piçarras – TJSC
Geral (47) 3261-9600 Cartório da 1ª Vara (47) 3261-9626 Cartório da 2ª Vara (47) 3261-9616 Contadoria (47) 3261-9602 Distribuição (47) 3261-9611 Informática (47) 3261-9615 Oficialato da Infância e Juventude (47) 3261-9603 Secretaria do Foro (47) 3261-9607 Serviço Social (47) 3261-9617 Plantão (47) 98414-1420 Contatos da Comarca de Balneário Piçarras – Unidade de Penha
Recepção (47) 3261-9670 Cartório (47) 3261-9665 ..
E-mails e Telefones da Comarca de Barra Velha – TJSC
Barra Velha – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Barra Velha – 01 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 02 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 03 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 04 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 05 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 06 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 07 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 08 Juiz Substituto [email protected] Barra Velha – 1a Vara [email protected] Barra Velha – 2a Vara [email protected] Barra Velha – Central de Mandados [email protected] Barra Velha – Contadoria [email protected] Barra Velha – Distribuição [email protected] Barra Velha – Equipe de informática [email protected] Barra Velha – Executivo Fiscal [email protected] Barra Velha – Juizado Especial [email protected] Barra Velha – Serviço Social [email protected] Barra Velha – Setor de Expedição [email protected] Comarca de Barra Velha [email protected] ..
Contatos da Comarca de Barra Velha – TJSC
Cartório da 1ª Vara (47) 3130-8113 Cartório da 2ª Vara (47) 3130-8117 Gabinete da 1ª Vara (47) 3130-8110 Cartório do Juizado Especial Cível, Criminal, Fazendário e CEJUSC (47) 98862-6638 Contadoria (47) 3130-8128 Distribuição (47) 3130-8127 Informática (47) 3130-8129 Oficialato da Infância e Juventude (47) 3130-8114 Oficialato de Justiça / Oficialato de Justiça (47) 3130-8120 Central de Mandados (47) 3130-8120 Secretaria do Foro (47) 3130-8102 Serviço Social (47) 3130-8126 Telefone Celular (47) 98414-1429 …
Contatos – E-mails e Telefones da Comarca de Biguaçu – TJSC
Biguaçu – 01 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 02 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 03 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 04 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 05 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 06 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 07 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 08 Juiz Substituto [email protected] Biguaçu – 1a Cível [email protected] Biguaçu – 2a Cível [email protected] Biguaçu – Atermação para Unidade de Cooperação [email protected] Biguaçu – Central de Mandados [email protected] Biguaçu – Contadoria [email protected] Biguaçu – Distribuição [email protected] Biguaçu – Unidade Judiciaria de Cooperação [email protected] Biguaçu – Vara Criminal [email protected] Biguaçu – Assessoria da 1a Cível [email protected] Biguaçu – Central de Atendimento [email protected] Biguaçu – Conciliador da 1 Vara Civil [email protected] Biguaçu – Equipe de informática [email protected] Biguaçu – Inquéritos [email protected] Biguaçu – Setor Psicossocial [email protected] Comarca de Biguaçu [email protected] ..
Contatos da Comarca de Biguaçu – TJSC
Central telefônica (48) 3287-9200 Vara Criminal – Cartório (48) 3287-9209 1ª Vara Cível – Cartório (48) 3287-9222 2ª Vara Cível – Cartório (48) 3287-9216 Unidade Judiciária de Cooperação/UNIVALI – Cartório (48) 3287-9247 Central de Mandados (48) 3287-9207 Oficialato de Justiça/Oficialato da Infância e Juventude (48) 3287-9210 Contadoria (48) 3287-9202 Distribuição (48) 3287-9203 Serviço Social (48) 3287-9206(48) 3287-9204Central de Atendimento (48) 3287-9201 Secretaria do Foro (48) 3287-9220 Setor de Informática – TSI (48) 3287-9208 Setor de Copa e Limpeza (48) 3287-9205 Assessoria 1ª Vara Cível (48) 3287-9225 Assessoria 2ª Vara Cível (48) 3287-9218 Assessoria – Unidade Judiciária de Cooperação/UNIVALI (48) 3287-9249 COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 1ª Promotoria (48) 3287-9211 COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 2ª Promotoria (48) 3296-8602 COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 3.ª promotoria (48) 3296-8603 COMARCA DE BIGUAÇU – E. FINAL – 4.ª promotoria (48) 3296-8604 …
Telefones e E-mails da Comarca de Blumenau – TJSC
Blumenau – 01 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 02 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 03 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 04 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 05 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 06 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 07 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – 08 Juiz Substituto [email protected] Blumenau – Almoxarifado [email protected] Blumenau – CEJUSC Tributário [email protected] Blumenau – Central de Mandados [email protected] Blumenau – Centro De Atendimento E Informações [email protected] Blumenau – Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Blumenau – Diretor do Foro [email protected] Blumenau – Distribuição 2 [email protected] Blumenau – F. U. – Contadoria [email protected] Blumenau – F.U. – Feitos Furb [email protected] Blumenau – Foro Central – 1a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – 1a Crime [email protected] Blumenau – Foro Central – 1a Vara da Família [email protected] Blumenau – Foro Central – 1a Vara da Fazenda Publica e Registros Públicos [email protected] Blumenau – Foro Central – 2a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – 2a Crime [email protected] Blumenau – Foro Central – 2a Vara da Família [email protected] Blumenau – Foro Central – 3a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – 3a Crime [email protected] Blumenau – Foro Central – 4a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – 5a Cível [email protected] Blumenau – Foro Central – Contadoria [email protected] Blumenau – Foro Central – Distribuição [email protected] Blumenau – Foro Central – Juiz Especial [email protected] Blumenau – Foro Central – Vara da Infância e Juventude [email protected] Blumenau – Foro Universitário – 1o Juizado Especial Cível [email protected] Blumenau – Foro Universitário – 2a Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais [email protected] Blumenau – Foro Universitário – 2o Juizado Especial Cível [email protected] Blumenau – Foro Universitário – Juizado Especial Criminal [email protected] Blumenau – Plantão Regional [email protected] Blumenau – Setor de Informática [email protected] Blumenau/Foro Universitário – Almoxarifado [email protected] Blumenau/Foro Universitário – Equipe de informática [email protected] Blumenau – Foro Universitario – 1o Juizado Especial Civel [email protected] Blumenau – Foro Universitario – 2a Vara da Fazenda Publica e Vara Regional de Execucoes Fiscais Estaduais [email protected] Blumenau – Foro Universitario – 2o Juizado Especial Civel [email protected] Blumenau – Foro Universitario – Juizado Especial Criminal [email protected] Blumenau/Foro Universitario – Almoxarifado [email protected] Blumenau/Foro Universitário – Equipe de informatica [email protected] Comarca de Blumenau – Foro Universitario [email protected] Contatos da Comarca de Blumenau – TJSC
GERAL (47) 3321-9200 1A.VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9208 1A.VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9336 1A.VARA CRIMINAL – Assessoria (47) 3321-9309 1A.VARA CRIMINAL – Cartório (47) 3321-9302 1A.VARA DA FAMILIA – Assessoria (47) 3321-9433 1A.VARA DA FAMILIA – Cartório (47) 3321-9443 2A.VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9229 2A.VARA CIVEL – Assessoria – recepção (47) 3321-9296 2A.VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9342 2A.VARA CRIMINAL – Assessoria (47) 3321-9281 2A.VARA CRIMINAL – Cartório (47) 3321-9455 2A.VARA CRIMINAL – Cartório (47) 3321-9301 2A.VARA FAMILIA – Assessoria (47) 3321-9451 2A.VARA FAMILIA – Cartório (47) 3321-9334 3A.VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9354 3A.VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9344 3A.VARA CRIMINAL – Recepção (47) 3321-9310 3A.VARA CRIMINAL – Assessoria (47) 3321-9312 3A.VARA CRIMINAL – Cartório (47) 3321-9303 4A.VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9287 4A.VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9395 5A. VARA CIVEL – Assessoria (47) 3321-9227 5A. VARA CIVEL – Cartório (47) 3321-9289 CONTADORIA (47) 3321-9330 DISTRIBUICAO (47) 3321-9329 SECRETARIA DO FORO (47) 3321-9203 VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Assessoria (47) 3321-9217 VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Assessoria (47) 3321-9218 VARA DA INFÂNCIA E DA JUV – Cartório (47) 3321-9300 1A. VARA DA FAZENDA – Assessoria (47) 3321-9286
(47) 3321-92121A. VARA DA FAZENDA – Cartório (47) 3321-9463 2A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FÓRUM UNIVERSITÁRIO – Cartório (47) 3321-7235
(47) 3321-7236
(47) 3321-72402A. VARA DA FAZENDA PÚBLICA – FÓRUM UNIVERSITÁRIO – Assessoria (47) 3321-7231 AGENTE DE SEGURANÇA (47) 3321-9399 ALMOXARIFADO (47) 3321-9205 ASSESSORIA JUÍZA SUBS – CIBELLE MENDES BELTRAME (47) 3321-9411 ASSISTENTE SOCIAL- Recepção (47) 3321-9324 CENTRAL DE INFORMAÇÕES (47) 3321-9430 CENTRAL DE INFORMAÇÕES (47) 3321-9431 CENTRAL DE MANDADOS (47) 3321-9398 OFICIAIS DE JUSTIÇA (47) 3321-9396 CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (47) 3321-9291 COMISSÁRIOS DA INFÃNCIA E JUVENTUDE (47) 3321-9315 PSICOLOGIA (47) 3321-9468
(47) 3321-9230OAB (47) 3326-5454 INFORMÁTICA (47) 3321-9206 MINISTÉRIO PÚBLICO (47) 3321-9266 ASSESSORIA DE IMPRENSA (47) 3321-9450 ..
Contatos da Comarca de Blumenau – Fórum Universitário – TJSC
Telefonista (47) 3321-7200 Central de Informações (47) 3321-7217 Distribuição (47) 3321-7228(47) 3321-7221 (somente WhatsApp)Contadoria (47) 3321-7206 Secretaria (47) 3321-7241 Setor de Informática (47) 3321-7251 Cartório do 1º Juizado Especial Cível (47) 3321-7205 Cartório do 1º Juizado Especial Cível (47) 3321-7220 Cartório do 2º Juizado Especial Cível (47) 3321-7204 Assessoria do 1º Juizado Especial Cível (47) 3321-7219 Assessoria do 1º Juizado Especial Cível (47) 3321-7211 Assessoria do 2º Juizado Especial Cível (47) 3321-7232 Cartório do Juizado Especial Criminal (47) 3321-7208 Cartório do Juizado Especial Criminal (47) 3321-7209 Assessoria do Juizado Especial Criminal (47) 3321-7222 Assessoria do Juizado Especial Criminal (47) 3321-7213 Cartório da Unidade Avançada da FURB (47) 3321-7225 Cartório da Unidade Avançada da FURB (47) 3321-7207 Cartório da 2ª Vara da Fazenda Pública (47) 3321-7235(47) 3321-7236(47) 3321-7240Assessoria da 2ª Vara da Fazenda Pública (47) 3321-7231 OAB (Fórum Universitário) (47) 3340-6005 CEJUSC Blumenau – Foro Universitário de Blumenau (47) 3321-7248* (somente WhatsApp) CEJUSC FURB (47) 3036-6335* (com WhatsApp) Sala de videoconferência – sala passiva (47) 3321-7252 CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Balcão Virtual (47) 3321-7255 CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Cartório (47) 3321-7257 CEJUSC TRIBUTÁRIO DE BLUMENAU – Celular (47) 98865-7435* (somente WhatsApp) …
E-mails e Telefones da Comarca de Bom Retiro – TJSC
Bom Retiro – 01 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 02 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 03 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 04 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 05 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 06 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 07 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – 08 Juiz Substituto [email protected] Bom Retiro – Central de Mandados [email protected] Bom Retiro – Contadoria [email protected] Bom Retiro – Distribuição [email protected] Bom Retiro – Equipe de Informátca [email protected] Bom Retiro – Vara Unica [email protected] Comarca de Bom Retiro [email protected] ..
Contatos da Comarca de Bom Retiro – TJSC
Telefone/WhatsApp Business Assessoria Cível/JEC/Fiscal/Prev/Jefaz (49) 3289-3916 Assessoria Crime/Infância/Jecrim (49) 3289-3921 Cartório Vara Única (49) 3289-3917 Cartório Vara Única (49) 3289-3905 Cartório Vara Única (49) 3289-3906 Distribuição (49) 3289-3906 Juizado Especial (49) 3289-3901 Oficiais de Justiça (49) 3289-3920 Recepção (49) 3289-3920 Secretaria (49) 3289-3912 Serviço Social (49) 3289-3908 …
Endereços Eletrônicos (E-mails) e Telefones da Comarca de Braço do Norte – TJSC
Braço do Norte – 01 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 02 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 03 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 04 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 05 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 06 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 07 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 08 Juiz Substituto [email protected] Braço do Norte – 1a Cível [email protected] Braço do Norte – 2a Cível [email protected] Braço do Norte – Vara Criminal [email protected] Braço do Norte – Central de Mandado [email protected] Braço do Norte – Contadoria [email protected] Braço Do Norte – Distribuição [email protected] Braço do Norte – Equipe de Informática [email protected] Comarca de Braço do Norte [email protected] ..
Contatos da Comarca de Braço do Norte – TJSC
Telefonista (48) 3622-9200 Assessoria Judiciária do Gab. do Juiz Substituto (48) 3622-9201 Ministério Público (Sala de espera) (48) 3622-9202 Assessoria Judiciária da 1ª Vara Cível (48) 3622-9223 Cartório Judicial da Vara Criminal (48) 3622-9230 Cartório Judicial da 2ª Vara Cível (48) 3622-9205 FAX (48) 3622-9208 Copa/Cozinha (48) 3622-9209 Distribuição Judicial (48) 3622-9210 Assessoria Judiciária da Vara Criminal (48) 3622-9212 Comissariado da Infância e Juventude (48) 3622-9213 Contadoria Judicial (48) 3622-9215 Oficialato de Justiça (48) 3622-9216 Serviço Social (48) 3622-9217 Assessoria Judiciária da Vara Criminal (48) 3622-9218 Telefonista (48) 3622-9200 Cartório Judicial da 1ª Vara Cível (48) 3622-9225 Assessoria Judiciária da 2ª Vara Cível (48) 3622-9222 Assessoria Judiciária da 1ª Vara Cível (48) 3622-9223 Chefia de Cartório da 1ª Vara Cível (48) 3622-9225 Cartório Judicial da 1ª Vara Cível (48) 3622-9225 Oficialato de Justiça (48) 3622-9216 Chefia de Cartório da 2ª Vara Cível (48) 3622-9228 Assessoria Judiciária da 2ª Vara Cível (48) 3622-9229 Chefia de Cartório da Vara Criminal (48) 3622-9230 Hall de entrada/vigilantes (48) 3622-9231 Secretaria do Foro (48) 3622-9237 Técnico de Suporte de Informática (48) 3622-9239 ..
Correios Eletrônicos (E-mails) e Telefones da Comarca de Brusque – TJSC
Brusque – Contadoria [email protected] Brusque – 01 Juiz Substituto [email protected] Brusque – 02 Juiz Substituto [email protected] Brusque – 03 Juiz Substituto [email protected] Brusque – 04 Juiz Substituto [email protected] Brusque – 05 Juiz Substituto [email protected] Brusque – 06 Juiz Substituto [email protected] Brusque – 07 Juiz Substituto [email protected] Brusque – 08 Juiz Substituto [email protected] Brusque – Audiência de Custódia [email protected] Brusque – Central de Mandados [email protected] Brusque – Centro de Atendimento e Informações [email protected] Brusque – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania [email protected] Brusque – Distribuição [email protected] Brusque – Equipe de informática [email protected] Brusque – Juizado Especial Cível e Crime [email protected] Brusque – Vara Cível [email protected] Brusque – Vara Comercial [email protected] Brusque – Vara Criminal [email protected] Brusque – Vara da Família Órfãos Sucessões e Infância e Juventude [email protected] Brusque – Vara Fazenda Pub. e Registros Públicos [email protected] Comarca de Brusque [email protected] …
Contatos Telefônicos da Comarca de Brusque – TJSC
Central telefônica (47) 3217-8000 Central de Atendimento e Informações (47) 3217-8034 Fax Geral (47) 3217-8052 Vara da Fazenda Assessoria (47) 3217-8043(47)3217-8060Cartório (47) 3217-8013Vara Comercial Assessoria (47) 3217-8023Cartório (47) 3217-8016(47) 3217-8017Vara Cível Assessoria (47) 3217-8036Cartório (47) 3217-8062(47) 3217-8063Vara Criminal Assessoria (47) 3217-8002(47) 3217-8003(47) 3217-8048Cartório (47) 3217-8015(47) 3217-8019(47) 3217-8020(47) 3217-8079(47) 3217-8080Vara da Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões Assessoria (47) 3217-8046(47) 3217-8047Cartório (47) 3217-8039Oficialato da Infância e Juventude (47) 3217-8071Juiz Substituto Assessoria (47) 3217-8056 Juizado Especial Cível e Criminal Assessoria (47) 3217-8054(47) 3217-8092Cartório (47) 3217-8053Serviço Social Atendimento (47) 3217-8042 Assistentes Sociais (47) 3217-8030(47) 3217-8031(47) 3217-8093Psicóloga (47) 3217-8029 Expedição (47) 3217-8065 Contadoria (47) 3217-8038 Distribuição (47) 3217-8059(47) 3217-8083Fax Distribuição (47) 3217-8051 Central de Mandados (47) 3217-8018 Sala dos Oficiais de Justiça (47) 3217-8033(47) 3217-8061Secretaria do Foro (47) 3217-8004(47) 3217-8044Setor de Informática (47) 3217-8005 Serventias Extrajudiciais 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos (47) 3351-3799 2º Tabelionato de Notas (47) 3044-4040(47) 3044-42402º Tabelionato de Protesto de Títulos (47) 3308-0871(47) 3308-0872Escrivania de Paz do município de Botuverá (47) 9967-4615 (Whatsapp)
(47) 9983-7732 (Whatsapp)Escrivania de Paz do município de Guabiruba (47) 3354-0956 Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos (47) 3351-2771(47) 3044-2771Ofício de Registro de Imóveis (47) 3355-6087 Endereços e telefones do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

SERVIÇOS TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL TJSC – Central Telefônica 3287-1000T1 Térreo Recepção Torre I 3287-1907T1 Térreo Recepção Unidade Presidente Coutinho 3287-7101 UPC Atendimento aos Advogados Central de Inclusão Digital da OAB/SC 0800 323 93503239-36603239-3662[email protected] Atendimento Suporte Portal e-SAJ(das 12h às 19h)0800 605 31313298-9001Banco do Brasil – Açores 3225-3920 T1 Térreo Banco do Brasil – Estilo 3225-6497 T1 Térreo COOMARCA 3287-4966
3287-4968
3287-4967T1 1º Andar Destacamento Policial Militar 3287-4973
3287-4974[email protected] T1 Térreo Divisão de Arquivo 3287-2499
3287-2494[email protected] PALHOÇA Farmácia 3287-7635
3287-7637[email protected] T1 Térreo Guarita do Estacionamento 3287-4972T1 Térreo Médico/Odontológico – recepção e agendamento 3287-7600[email protected] Portaria Externa 3287-1907T1 Térreo PROTOCOLO TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Protocolo Administrativo [email protected] T1 3º andar|Mezanino Protocolo Judicial 3287-1853
3287-1859[email protected] FAX TELEFONEVOIP E-MAIL LOCAL Gabinete da Presidência 3287-2520 GP – Assessoria de Precatórios 3287-2980 GP – Casa Militar3287-2554 Gabinete da 1ª Vice-Presidência 3287-3371 Comissão de Concurso – Magistratura 3287-2600 CGJ – Corregedoria-Geral da Justiça 3287-2758 [email protected] T1 11º Andar Conselho da Magistratura 3287-2924 Direção-Geral Judiciária 3287-2924 Programa de Implantação de Serviços Judiciários 3287-2916 Direção-Geral Administrativa 3287-2946
3287-2945DEA – Diretoria de Engenharia e Arquitetura 3287-7709 DMP – Divisão de Patrimônio 3287-2077 DMP – Divisão de Licitação 3287-2034 DMP – Seção de Controle de Fornecedores 3287-2046 DMP – Divisão de Almoxarifado 3287-2060 DOF – Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais 3287-2145 DOF – Divisão de Tesouraria 3287-1270 DRH – Central de Atendimentos 3287-7527 DS – Junta Médica 3287-7609 DS – Farmácia 3287-7636 Academia Judicial 3287-2801 Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC 3231-3001 ASTJ 3287-7001 COOMARCA – Cooperativa 3222-4966 PRESIDÊNCIA TELEFONE/WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Desembargador JOÃO HENRIQUE BLASI
*Telefone/WhatsAppTelefonista / Recepção 3287-2500T2 8º andar Secretaria do Presidente (convites e agendamentos) 3287-2503* Chefe de Gabinete da Presidência 3287-2502 Assessoria do Presidente 3287-2512
3287-2513
3287-2514
3287-25153287-25173287-25183287-2519Cartório da Presidência 3287-25273287-25293287-2531Comissão Permanente de Processo Disciplinar – CPPD 3287-26573287-2658[email protected] T1 4º andar Assessoria de Planejamento 3287-2870
3287-2871
3287-2873
3287-2874
3287-2877
3287-2878
3287-2882
3287-288309551
09552[email protected] T1 8º andar Assessoria de Precatórios 3287-2980 [email protected] T1 8º andar Coordenadoria de Magistrados 3287-2532
3287-2533[email protected] T2 8º andar - Coordenador dos Magistrados
3287-2507 - Assessoria
3287-2534
3287-2535*
3287-2536*
3287-2537
3287-2538*
3287-2539
3287-2540
3287-2541*ORGÃOS LIGADOS AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA TELEFONE/WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Auditoria Interna 3287-2897
3287-2889
3287-2895
3287-2887
3287-2892
3287-2888
3287-2896
3287-2885*
3287-2891
3287-2899
3287-2898 – Fax09555
09556
09557[email protected] UPC 4º andar Casa Militar 3287-2549
3287-2550
3287-2554 – Fax[email protected] T1 8º andar – sala 809 Comissão de Gestão Socioambiental 3287-8530 [email protected] Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) 3287-26233287-2624
3287-26253287-2626[email protected] UPC 3º andar – sala 1302 Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) 3287-2636 [email protected] T1 2ª andar Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) 3287-2662
3287-2663
3287-26643287-26653287-2666[email protected] T1 6º andar Coordenadoria do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos – COJEPEMEC 3287-29323287-49783287-29373287-29383287-29763287-49803287-49813287-7375[email protected] T1 HS – Sala 05 Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) 3287-10013287-2580[email protected] T1 3º andar - Juiz Coordenador
3287-2571Núcleo de Comunicação Institucional [email protected] T1 9º andar - Assessoria de Imprensa
3287-29053287-29113287-2912[email protected] T1 7º andar - Assessoria de Cerimonial
3287-2544
3287-2545
3287-2546 – fax[email protected] T2 8º andar Ouvidoria do Poder Judiciário de Santa Catarina 3287-2960 09553 T1 Térreo Procurador do Estado 3287-2522 - Assessoria
3287-2516 [email protected] GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA TELEFONE/WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA T2 7º andar - Recepção e agenda
3287-4122
3287-4123[email protected] - Secretaria da Comissão de Jurisprudência
3287-4127* - Secretaria da Comissão de Regimento Interno
3287-4126 - Secretaria da Comissão de Divisão e Organização Judiciárias
3287-4128 - Secretário Jurídico
3287-4121 - Oficial de Gabinete
3287-4123 GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA TELEFONE/WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Desembargador GERSON CHEREM II
* Telefone/WhatsAppT2 7º andar - Recepção
3287-3398 - Setor de análise de requisitos extrínsecos
3287-3382 - Setor de análise de requisitos intrínsecos
3287-3398 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA TELEFONEVOIP E-MAIL LOCAL Desembargadora DENISE VOLPATO Central de atendimento 3287-2765
3287-2764T1 12º andar Central de atendimento do Foro Extrajudicial 3287-2723 Recepção 3287-2761
3287-2762T1 11º andar Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça 3287-2736
3287-2769[email protected] T1 11º andar Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial 3287-3163 T1 12º andar Gabinete do Juiz Corregedor 3287-2731 T1 11º andar - Núcleo I – Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
3287-2721
3287-2715[email protected] T1 11º andar Gabinete do Juiz Corregedor 3287-2710 T1 11º andar - Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos
3287-2708
3287-2785[email protected] T1 11º andar - Núcleo III – Foro Judicial
3287-2797
3287-2711[email protected] T1 11º andar Gabinete do Juiz Corregedor 3287-2722 T1 12º andar - Núcleo IV – Extrajudicial
3287-2723 [email protected] T1 12º andar Gabinete do Juiz Corregedor 3287-2734 T1 11º andar - Núcleo V – Direitos Humanos
3287-2735
3287-2793[email protected] T1 11º andar Secretaria 3287-2741 [email protected] T1 11º andar Assessoria Jurídica do Corregedor 3287-2736
3287-2769
3287-2713T1 11º andar Divisão Administrativa – Corregedoria-Geral da Justiça 3287-2755 [email protected] T1 11º andar Divisão Judiciária 3287-2744 [email protected] T1 11º andar - Seção de Registro de Atividades Judiciais
3287-2746 [email protected] T1 11º andar - Seção de Controle dos Serviços Auxiliares
3287-2745 [email protected] T1 11º andar - Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos
3287-2748 [email protected] T1 11º andar - Seção de Gestão das Tabelas Processuais
3287-2747 [email protected] T1 11º andar CEJA – Comissão Estadual Judiciária de Adoção 3287-2783
3287-2738[email protected] T1 12º andar Assessoria da Apoio Judicial e Inovação 3287-2705
3287-2707[email protected] T1 12º andar Assessoria de Custas 3287-2724
3287-2726[email protected] T1 12º andar Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça 3287-2751
3287-2754[email protected] T1 12º andar Suporte Técnico de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça 3287-2777 [email protected] T1 12º andar DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA TELEFONE/
WHATSAPP*VOIP E-MAIL LOCAL Recepção 3287-7700 [email protected] UPC 12º andar Secretaria de Assuntos Específicos 3287-7702*
3287-7704*Assessoria Técnica 3287-7711
3287-7712*
3287-7715*
3287-7717*
3287-7718[email protected] UPC 12º andar Divisão de Projetos 3287-7760* [email protected] UPC 11º andar - Seção de Arquitetura
3287-7761
3287-7762
3287-7763
3287-7764
3287-7765
3287-7766[email protected] - Seção de Engenharia
3287-7781*
3287-7782
3287-7783*
3287-7784*
3287-7785*
3287-7786
3287-7787
3287-7788
3287-7790*[email protected] - Seção Orçamento e Custo
3287-7791
3287-7793
3287-7794
3287-7796
3287-7797[email protected] UPC Ático Divisão de Fiscalização 3287-7720* [email protected] UPC 11º andar - Seção de Fiscalização de Engenharia Civil
3287-7721*
3287-7722
3287-7723*
3287-7724*
3287-7725*
3287-7726[email protected] - Seção de Fiscalização de Engenharia Elétrica e Mecânica
3287-7731*
3287-7732
3287-7733
3287-7734
3287-7735[email protected] Divisão de Manutenção Predial de 1º Grau 3287-7740* [email protected] UPC 10º andar - Seção de Manutenção Civil de 1º Grau
3287-7741*
3287-7742*
3287-7745
3287-7746
3287-7747
3287-7748[email protected] - Seção de Manutenção Elétrica e Mecânica de 1º Grau
3287-7751*
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3287-7804[email protected] DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Secretaria de Assuntos Específicos 3287-1920* 09516 [email protected] T1 13º andar Assessoria Técnica 3287-1923
3287-192509517
09518[email protected] T1 13º andar Divisão Administrativa [email protected] T1 13º andar - Seção de Controle de Custos
3287-1948[email protected] T1 13º andar - Seção de Correspondência
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3287-7152[email protected] T1 Térreo - Seção de Gestão de Contratos
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3287-7127[email protected] T1 13º andar Divisão de Serviços Gerais 3287-1915 [email protected] T1 Térreo - Seção de Apoio
- Portaria do HS
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3287-1960[email protected] T1 Térreo - Seção de Serviços e Gestão de Coworking
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3287-1946[email protected] T1 Térreo DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Recepção – Gabinete da Diretora [email protected] UPC5º andar Assessoria Técnica UPC5º andar Divisão de Almoxarifado 09521 [email protected] BR-101 - Seção de Recebimento de Materiais
[email protected] BR-101 - Seção de Atendimento e Expedição de Materiais
BR-101 Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços [email protected] UPC5º andar - Seção de Controle e Acompanhamento Contratual
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3287-2012* [email protected] UPC5º andar - Seção de Registro de Preços
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3287-20383287-82633287-82173287-20093287-8222[email protected] UPC5º andar Divisão de Patrimônio 09522 [email protected] BR-101 - Seção de Registro Patrimonial
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3287-2034 09519 UPC5º andar - Seção de Aquisição Direta
3287-20243287-20373287-20403287-20433287-8291[email protected] UPC5º andar - Seção de Gerenciamento de Licitações
3287-20043287-82303287-82853287-8290[email protected] UPC5º andar - Seção de Controle de Fornecedores
3287-20343287-20353287-20363287-2044fornecedor@tjsc.jus.br UPC 5º andar - Pregoeiros
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[email protected] - Seção de Escrituração
[email protected] - Seção de Liquidação de Despesa
[email protected] - Seção de Retenções Tributárias
3287-2121*
3287-2122*[email protected] Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais 3287-2140
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3287-2144*3287-214809525 [email protected] UPC 4º andar - Seção de Pagamento de Depósitos Judiciais
3287-2146 [email protected] Divisão de Orçamento 3287-2150[email protected] UPC 4º andar - Seção de Prestação de Contas
09524 [email protected] - Seção de Execução Orçamentaria
3287-2168
3287-2157
3287-2158*[email protected] - Seção de Acompanhamento e Projeção Orçamentaria
[email protected] Divisão de Tesouraria [email protected] UPC 4º andar - Seção de Controle de Pagamentos
3287-2181*
3287-2182
3287-2159[email protected] - Seção de Cobrança de Custas Finais – GECOF
3287-21903287-21943287-2195[email protected] DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS TELEFONE /WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Gabinete Diretor 3287-7454 [email protected] UPC 10º andar Secretaria de Assuntos Específicos 3287-7500* [email protected] UPC 10º andar Central de Atendimento 3287-7506 09526 [email protected] UPC 10º andar Gabinete Diretor
Assessoria Técnica3287-7502
3287-7503*
3287-7504*
3287-7508[email protected] UPC 10º andar Divisão de Registros Funcionais UPC 10º andar - Seção de Direitos e Deveres
3287-7401*
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3287-7403*
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3287-7522*
3287-7523*09528 [email protected] Divisão de Gestão de Cargos
* Telefone/WhatsApp09529 [email protected] UPC 11º andar - Seção de Controle de Cargos
- Núcleo de cargos comissionados
3287-75393287-75443287-7593[email protected] - Núcleo de cargos efetivos
3287-74523287-74513287-74563287-75403287-7541[email protected] - Seção de Terceirizados e Estagiários
* Telefone/WhatsApp
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[email protected]- Núcleo de Terceirizados
* Telefone/WhatsApp
3287-7432
3287-7552
3287-7433
3287-7550*[email protected] - Núcleo de Estagiários e Voluntários
3287-7553
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[email protected]- Seção de Análise de Cargos
3287-7588
3287-7406
3287-7430
3287-7464
3287-7465
3287-7466[email protected] Divisão de Remuneração e Benefícios 09527 [email protected] UPC 10º andar - Seção de Preparo de Folha Pagamento
3287-7570
3287-7571
3287-7572
3287-7576
3287-7545[email protected] - Seção de Controle de Folhas de Pagamento
[email protected] - Seção de Benefícios
3287-7569
3287-7564
3287-7565
3287-7568
3287-7566[email protected] - Seção de Regime Geral de Previdência
3287-7561
3287-7562
3287-7577[email protected] Divisão de Desenvolvimento de Pessoas 3287-7534* [email protected] UPC 11º andar - Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas
3287-7537*
3287-7546
3287-7555[email protected] - Seção de Acompanhamento de Pessoas
3287-7585
3287-7536
3287-7535
3287-7586[email protected] - Seção Psicossocial Organizacional
[email protected] DIRETORIA DE SAÚDE TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL Diretor 3287-7601[email protected] T1 4º andar Recepção e Agendamento de Consultas 3287-7600
3287-7610[email protected] T1 5º andar Assessoria Técnica 3287-760209530
09531[email protected] T1 4º andar Secretaria de Assuntos Específicos 3287-7639[email protected] T1 4º andar Junta Médica Oficial do Poder Judiciário 3287-760809532 [email protected] T1 5º andar - Secretaria da Junta Médica
3287-7606[email protected] T1 5º andar Divisão de Assistência à Saúde 3287-7638[email protected] T1 5º andar - Seção Odontológica
3287-7600[email protected] T1 5º andar - Seção de Pronto Atendimento
3287-7633[email protected] T1 5º andar - Seção de Atenção Integral à Saúde
3287-7641 [email protected] T1 5º andar - Seção de Farmácia
3287-76353287-76363287-7637[email protected] T1 Térreo Divisão de Projetos de Ação em Saúde 3287-7629[email protected] T1 12º andar - Seção de Ergonomia
3287-7628[email protected] T1 12º andar - Seção de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
3287-7612[email protected] T1 12º andar DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Suporte ao Usuário 3287-233009502 UPC 9º andar Gabinete do Diretor 09500 [email protected] UPC 9º andar Assessoria 3287-2300 [email protected] UPC 9º andar Secretaria de Assuntos Específicos 3287-2300 Divisão de Apoio à Gestão e Governança de TI 3287-8050[email protected] UPC 9º andar - Seção de Contratações e Orçamento de TI
3287-8050[email protected] - Seção de Portfólio de Projetos e Produtos de TI
3287-8050[email protected] - Seção de Serviços e Processos de TI
3287-8050 [email protected] - Seção de Análise e Gestão de Dados
3287-8050 [email protected] Divisão de Sistemas Administrativos 3287-2360[email protected] UPC 7º andar - Seção de Desenvolvimento de Sistemas
3287-2360[email protected] - Seção de Provimento de Sistemas com Apoio Externo
3287-2360[email protected] - Seção de Sustentação de Sistemas
3287-2360 [email protected] - Seção de Arquitetura de Sistemas
3287-2360 [email protected] Divisão de Sistemas Judiciais 3287-2387
[email protected] UPC 8º andar - Seção de Gestão da Evolução
3287-2209* [email protected] - Seção de Gestão do Desenvolvimento
3287-2240
[email protected] - Seção de Gestão da Qualidade
3287-2381
[email protected] - Seção de Gestão da Interoperabilidade
3287-2254
[email protected] - Seção de Gestão da Operação
3287-7976
[email protected] Divisão de Redes de Comunicação 3287-2270 [email protected] UPC 6º andar - Seção de Sistemas de Proteção
3287-2264[email protected] - Seção de Administração de Redes
3287-7905[email protected] - Seção de Telecomunicações
3287-2274[email protected] Divisão de Suporte e Gestão de Ativos de TI 3287-2311[email protected] UPC 9º andar - Seção de Atendimento ao Usuário
3287-2334 - Seção de Suporte à Microinformática
3287-2390
[email protected] - Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI
3287-2326
[email protected] - Seção de Gestão de Configurações e Homologação
3287-7931[email protected] - Seção de Apoio Administrativo
3287-2329*
3287-2325*[email protected]
[email protected]Divisão de Infraestrutura de TI 3287-2290[email protected] UPC 6º andar - Seção de Servidores e Armazenamento
3287-2281 [email protected] - Seção de Banco de Dados
3287-2292 [email protected] - Seção de Infraestrutura de Sistemas
3287-2297 [email protected] DIRETORIA-GERAL JUDICIÁRIA TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Recepção 3287-2921
3287-293009549 [email protected] T1 8º andar Assistente Atividades Específicas 3287-2959 T1 8º andar Assessoria 3287-2922
3287-2929
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3287-29273287-2925[email protected] T1 8º andar Secretaria do Conselho da Magistratura e do Conselho Políticas Jurisdicionais e Administrativas 3287-2923* [email protected] T1 8º andar Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos e Secretaria da Turma de Uniformização 3287-2594 [email protected] T1 8º andar Secretaria Única das Turmas Recursais 3287-8401
3287-8402
3287-8403
3287-8404[email protected] UPC 3º andar Divisão de Suporte à Jurisdição de Segundo Grau 3287-2928 [email protected] T1 8º andar Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados 3287-7379
3287-7380
3287-7381[email protected] T1 13º andar DIRETORIA DE CADASTRO E DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Atendimento ao usuário – informações processuais 3287-1859T2 Térreo Recepção Diretor 3287-1701 T2 Térreo Assessoria Técnica 3287-1701 T2 Térreo Assessoria de Cadastramento Processual 3287-1701 T2 Térreo Divisão de Protocolo Judicial 3287-1855* [email protected] T2 Térreo - Seção de Preparo, Custas e Recolhimento
3287-1727
3287-1726*[email protected] T2 Térreo - Seção de Protocolo Judicial e Informações
3287-1868 [email protected] T2 Térreo - Seção de Triagem e Registro de Petições
3287-1846* [email protected] T2 Térreo Divisão de Distribuição 3287-1704[email protected] T2 Térreo - Seção de Autuação e Apoio
3287-1887[email protected] T2 Térreo - Seção de Tramitação
[email protected] T2 Térreo - Seção de Migração de Processos Físicos
3287-1720* [email protected] T2 Térreo Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores 09540 [email protected] T2 Térreo|Sala 23 - Recepção Divisão de Secretarias dos Órgãos Julgadores
3287-174009539 T2 Térreo|Sala 23 - Seção de Oficial de Justiça
3287-1760[email protected] T1 13º andar - Seção de Mandados e Cartas
[email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 3ª Câmara de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 5ª Câmara de Direito Público 3287-1762* [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 1ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 2ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 3ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 4ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 5ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 6ª Câmara de Direito Civil [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 7ª Câmara de Direito Civil 3287-1745* [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Grupo de Câmaras de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 1ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 2ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 3ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 4ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 5ª Câmara de Direito Comercial [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da Seção Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Primeiro Grupo de Direito Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria do Segundo Grupo de Direito Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 1ª Câmara Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 2ª Câmara Criminal 3287-1774* [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 3ª Câmara Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 4ª Câmara Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria da 5ª Câmara Criminal [email protected] T2 Térreo|Sala 23 Secretaria de Processamento de Ações Penais Originárias 3287-1883* [email protected] T2 Térreo DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Secretaria de Assuntos Específicos 3287- 2400 [email protected] T1 11º andar Assessoria Técnica 3287- 24043287- 2409[email protected] T1 11º andar Capela Ecumênica 3287-2490 Divisão de Arquivo 3287-2499
3287-2494[email protected] PALHOÇA - Seção de Arquivo Definitivo de Primeiro Grau
3287-2472
3287-2475
3287-2477[email protected] PALHOÇA - Seção de Arquivo Definitivo de Segundo Grau
3287-2497
[email protected] PALHOÇA - Seção de Arquivo Temporário
3287-2492
3287-2422
3287-2423[email protected] PALHOÇA - Seção de Virtualização de Processos Físicos
3287-8101[email protected] PALHOÇA - Seção de Logística de Acervos Arquivísticos
3287-2476
3287-2473[email protected] PALHOÇA Divisão de Atendimento ao Usuário 3287-2460* [email protected] T1 10º Andar|Mezanino - Seção de Protocolo/Suporte SEI
3287-2461* [email protected] T1 3º Andar|Mezanino - Seção de Atendimento e Informações
3287-8111[email protected] T1 10º Andar|Mezanino Divisão de Documentação e Memória do Judiciário 3287-2430[email protected] UPC 1º Andar - Seção de Análise e Eliminação de Autos Findos e Documentos
3287-2431
3287-2433[email protected] UPC 1º Andar - Seção de Museu
3287-2436
3287-2437
3287-2438[email protected] T1 HS - Seção de Publicações
3287-2432 [email protected] UPC 1º Andar Divisão de Pesquisa e Informação 3287-2440[email protected] T1 Térreo - Seção de Aquisição e Baixa
3287-2442 [email protected] T1 Térreo - Seção de Bibliotecas
3287-2444[email protected] - Seção de Processamento Técnico
3287-2447[email protected] T1 Térreo Revista Jurisprudência Catarinense 3287-2425T1 11º andar Secretaria Técnica de Elaboração Normativa 3287-2406 [email protected] T1 11º andar DIRETORIA DE RECURSOS E INCIDENTES TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL Recepção Diretor
* Telefone/WhatsApp3287-1500* [email protected] T1 Térreo |Sala 15 Assessoria Técnica 3287-1502*
3287-1503*T1 Térreo Divisão de Editais 3287-1511* [email protected] T1 Térreo |Sala 16 - Seção de Elaboração de Editais
3287-1515* [email protected] T1 Térreo - Seção de Análise de Processos
3287-1516 [email protected] T1 Térreo - Seção de Intimações e Controle de Prazos
3287-1544 [email protected] T1 Térreo Divisão de Cumprimento de Acórdão e Processamento de Incidentes 3287-1572* [email protected] T1 Térreo |Sala 6 - Seção de Cadastro de Incidentes
3287-1555* [email protected] T1 Térreo |Sala 6 - Seção de Cumprimento de Acórdãos
3287-1556* [email protected] T1 Térreo |Sala 6 - Seção de Baixa e Arquivamento de Processos
3287-1579* [email protected] T1 Térreo |Sala 6 Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores * Telefone/WhatsApp
3287-1589* [email protected] T2 Térreo |Sala 22 - Seção de Cadastramento e Processamento
3287-1609* [email protected] T2 Térreo - Seção de Cumprimento de Despachos
3287-1619* [email protected] T2 Térreo - Seção de Integração com os Tribunais Superiores
3287-1601* [email protected] T2 Térreo - Seção de Recursos Julgados pelos Tribunais Superiores
3287-1629* [email protected] T2 Térreo - Seção de Processamento de Agravos
3287-1642* [email protected] T2 Térreo DIRETORIA DE SUPORTE À JURISDIÇÃO DE PRIMEIRO GRAU TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL Recepção Diretor 3287-7317 [email protected] T1 Térreo |Sala 15 Juiz Coordenador 3287-2588* [email protected] T2 8º andar Assessoria Técnica 3287-7317 [email protected] UPC Sala 802 Secretaria de Assuntos Específicos 3287-7339 [email protected] UPC Sala 802 Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau 3287-2434 [email protected] PALHOÇA Divisão de Tramitação Remota das Execuções Fiscais 3287-7330 [email protected] UPC Sala 202 Divisão de Tramitação Remota das Execuções Penais 3287-7315 [email protected] UPC Sala 201 Divisão de Tramitação Remota Penal 3287-7344 [email protected] UPC Sala 201 Divisão de Tramitação Remota de Direto Bancário 3287-5712 [email protected] UAL Divisão de Apoio Judiciário 3287-2247 [email protected] UPC Sala 801 - Suporte Eproc
3287-0800 GABINETES DOS DESEMBARGADORES TELEFONE/WHATSAPP* VOIP E-MAIL LOCAL ALEXANDRE D’IVANENKO T2 4º andar|Sala 408 - Recepção
3287-4042 - Assessoria
3287-4043
3287-4044- Secretário Jurídico
3287-4041 ALTAMIRO DE OLIVEIRA T2 7º andar|Sala 703 - Recepção
3287-4122 - Oficial de Gabinete
3287-4123 - Secretário Jurídico
3287-4121 ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE T1 3º andar|Sala 307 - Recepção
3287-4022 - Assessoria
3287-4023 - Secretário Jurídico
3287-4021 ANA LIA MOURA LISBOA CARNEIRO T1 4º andar|Sala 405 - Assessoria
3287-3061ANDRÉ CARVALHO T1 9º andar|Sala 906 - Oficial de Gabinete
3287-3809 - Secretário Jurídico
3287-3801 ANDRÉ LUIZ DACOL T2 6º andar|Sala 604 - Oficial de Gabinete
3287-4243 - Secretário Jurídico
3287-4241* ANTONIO DO REGO MONTEIRO ROCHA T2 7º andar|Sala 710 - Recepção
3287-3462* ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA T1 5º andar|Sala 501 - Assessoria
3287-3563- Secretário Jurídico
3287-3561 ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA T1 10º andar|Sala 1007 - Assessoria
3287-41423287-4143- Secretário Jurídico
3287-4141 ARTUR JENICHEN FILHO T1 3º andar|Sala 304 - Recepção
3287-3302- Assessoria
3287-3303
3287-3304
3287-3305
3287-3306
3287-3307
3287-3308BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA T1 5º andar|Sala 507 - Secretário Jurídico
3287-3541 CARLOS ADILSON SILVA
*Telefone/WhatsAppT2 3º andar|Sala 308 - Assessoria
3287-4541 - Oficial de Gabinete
3287-4542 - Secretário Jurídico
3287-4541* CARLOS ALBERTO CIVINSKI [email protected] T1 4º andar|Sala 408 - Recepção
3287-4443* - Secretário Jurídico
3287-4441* - Oficial de Gabinete
3287-4449* CARLOS ROBERTO DA SILVA
* Telefone/WhatsAppT1 7º andar|Sala 702 - Assessoria
3287-3361* CID JOSÉ GOULART JÚNIOR T2 3º andar|Sala 312 - Recepção
3287-3722 - Secretário Jurídico
3287-3721* CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER T1 2º andar|Sala 208 - Recepção
3287-4843 CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA T1 7º andar|Sala 704 - Recepção
3287-4762 - Secretário Jurídico
3287-4761 - Assessoria
3287-4763
3287-4764
3287-4765
3287-4766
3287-4767
3287-4773CLAUDIO BARRETO DUTRA
* Telefone/WhatsAppT2 6º andar|Sala 609 - Recepção
3287-3089 - Secretário Jurídico
3287-3081* - Oficial de Gabinete
3287-3082 DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI T1 1º andar|Sala 107 - Recepção
3287-3262 - Assessoria
3287-3263 - Secretário Jurídico
3287-3261 DENISE VOLPATO T1 11º andar|CGJ - Recepção
3287 4483
3287 4487- Secretário Jurídico
3287-4481 DINART FRANCISCO MACHADO T1 1º andar|Sala 106 - Recepção
3287-3022 - Assessoria
3287-3023
3287-3024
3287-3025
3287-3026- Secretário Jurídico
3287-3021 DIOGO NICOLAU PÍTSICA [email protected] T1 9º andar|Sala 902 - Recepção
3287-47083287-4709- Assessoria
3287-47033287-47073287-4706- Secretário Jurídico
3287-4701 EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK T1 3º andar|Sala 306 - Assessoria
3287-43223287-4323- Secretário Jurídico
3287-4321 EDUARDO MATTOS GALLO JÚNIOR T1 3º andar|Sala 302 - Assessoria
3287-4361 - Secretário Jurídico
3287-4361 ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA T2 5º andar|Sala 508 - Recepção
3287-3103 - Assessoria
3287-3102 - Secretário Jurídico
3287-3101 FERNANDO CARIONI T2 4º andar|Sala 409 - Recepção
3287-3482 - Assessoria
3287-3483
3287-3484
3287-3485
3287-3486
3287-3487- Secretário Jurídico
3287-3481* FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM T1 7º andar|Sala 707 - Secretária Jurídica
3287-3521* - Assessoria
3287-3522
3287-3523FRANCISCO OLIVEIRA NETO
* Telefone/WhatsAppT2 3º andar|Sala 301 - Recepção
3287-4871
3287-4870- Assessoria
3287-48633287-4864
3287-4865
3287-4866
3287-4869- Secretário Jurídico
3287-4861* GERSON CHEREM II T2 2º andar|Sala 204 - Recepção
3287-3007 - Assessoria
3287-3006 GETÚLIO CORRÊA
* Telefone/WhatsApp[email protected] T2 2º andar|Sala 213 - Recepção
3287-3702*
3287-3703- Secretário Jurídico
3287-3701* - Oficial de Gabinete
3287-3704* - Assessor de Gabinete
3287-3709* GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA T2 5º andar|Sala 504 - Recepção
3287-4742 - Assessoria
3287-4749
3287-4747
3287-4748
3287-4750- Secretário Jurídico
3287-4741 GUILHERME NUNES BORN T1 2º andar|Sala 206 - Recepção
3287-3043 - Assessoria
3287-3044
3287-3045
3287-3046
3287-3047- Secretário Jurídico
3287-3041* HAIDÉE DENISE GRIN T1 10º andar|Sala 1002 - Assessoria
3287-36023287-3603HÉLIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS T1 4º andar|Sala 407 - Recepção
3287-3342- Assessoria
3287-3342- Secretária Jurídica
3287-3341 HÉLIO DO VALLE PEREIRA T2 4º andar|Sala 404 - Recepção
3287-3982- Assessoria
3287-39833287-3988- Secretário Jurídico
3287-39813287-3984HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO T1 4º andar|Sala 404 - Recepção
3287-3128 - Assessoria
3287-31223287-31233287-31243287-3125- Secretária Jurídica (Juliane Karina Honorio de Oliveira Latocheski)
3287-3121 - Secretário Jurídico (Gibran de Lima de Souza)
3287-3125 JAIME MACHADO JÚNIOR T2 2º andar |Sala 205 - Recepção
3287-3402 - Assessoria
3287-3403 - Secretário Jurídico
3287-3401 JAIME RAMOS *Telefone/WhatsApp
T1 6º andar|Sala 603 - Secretário Jurídico
JAIRO FERNANDES GONÇALVES T1 10° andar|Sala 1005 - Recepção
3287-4663 - Assessoria
3287-4662 - Secretário Jurídico
3287-4661 JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
* Telefone/WhatsAppT1 2º andar|Sala 204 - Recepção
3287-4931 - Secretário Jurídico
3287-4921* JÂNIO DE SOUZA MACHADO T2 5º andar|Sala 513 - Recepção
3287-3922 - Assessoria
3287-3923
3287-3924
3287-3927- Secretário Jurídico
3287-3921* JOÃO HENRIQUE BLASI T2 7º andar JORGE LUIZ DE BORBA
* Telefone/WhatsAppT2 6º andar|Sala 613 - Recepção
3287-4382* - Assessoria
3287-4385
3287-4387*- Secretário Jurídico
3287-4381* JOSÉ AGENOR ARAGÃO T1 9º andar|Sala 901 - Recepção
3287-8682- Secretário Jurídico
3287-8681
(47) 99736-1455JOSÉ ANTÔNIO TORRES MARQUES T2 6º andar |Sala 612 - Recepção
3287-35003287-3501- Assessoria
3287-3503 - Secretário Jurídico
3287-3502 JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER T1 10º andar|Sala 1001 - Recepção
3287-4302 - Assessoria
3287-4303 - Secretário Jurídico
3287-4301 JOSÉ EVERALDO SILVA T1 7º andar|Sala 705 - Assessoria
3287-4823
3287-4829- Secretário Jurídico
3287-4821 JOSÉ MAURÍCIO LISBOA T1 2º andar|Sala 207 - Recepção
3287-3423 - Assessoria
3287-3422 - Secretário Jurídico
3287-3421 JÚLIO CÉSAR KNOLL T1 3º andar|Sala 305 - Recepção
3287-4882
3287-4885- Assessoria
3287-4888
3287-4884- Secretário Jurídico
3287-4881* JÚLIO CÉSAR MACHADO DE MELO T1 6º andar|Sala 601 - Recepção
3287-3963- Assessoria
3287-3962LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN T2 4º andar|Sala 405 - Recepção
3287-4902* - Assessoria
3287- 4904
3287- 4906
3287- 4909- Secretário Jurídico
3287-4901*
3287-4911LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI T1 6º andar|Sala 606 - Secretário Jurídico
- Assessoria
3287-4281*
3287-4282LUIZ CESAR SCHWEITZER T1 12º andar|Sala 1206 - Recepção
3287-3222 - Assessoria
3287-3223 - Secretário Jurídico
3287-3221 LUIZ CEZAR MEDEIROS T2 5º andar Sala 512 - Oficial de Gabinete
3287-3321 - Secretário Jurídico
3287-3322 LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH T1 10º andar|Sala 1003 - Recepção
3287-3862 - Secretário Jurídico
3287-3861 LUIZ FERNANDO BOLLER
* Telefone/WhatsAppT2 5º andar|Sala 509 - Recepção
3287-44623287-4474- Assessoria
3287-4473 - Secretário Jurídico
3287-4461* LUIZ NERI OLIVEIRA DE SOUZA T1 4º andar|Sala 401 - Recepção
3287-8623 - Assessoria
3287-8622
3287-8624
3287-8625- Secretário Jurídico
3287-8621 LUIZ ZANELATO
* Telefone/WhatsAppT1 7º andar|Sala 706 - Recepção
3287-3143 - Secretaria Jurídica
3287-3140* MARCOS PROBST T1 9º andar|Sala 908 - Assessoria
3287-3882[email protected] - Secretário Jurídico
3287-3881 MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA T2 6º andar|Sala 601 - Recepção
3287-3683 - Oficial de Gabinete
3287-3682 NEWTON VARELLA JÚNIOR T1 10º andar|Sala 1004 - Assessoria
3287-4563
3287-4564
3287-4565
3287-4567- Secretário Jurídico
3287-4561 NORIVAL ACÁCIO ENGEL T1 3º andar|Sala 308 - Recepção
3287-8642 - Assessoria
3287-8643 ODSON CARDOSO FILHO T2 6º andar|Sala 605 - Recepção
3287-4722 - Assessoria
3287-4724
3287-4731
3287-4732- Secretário Jurídico
3287-4721 OSMAR NUNES JÚNIOR T19º andar | Sala 905 - Recepção
3287-4422 - Assessoria
3287-4423 - Secretário Jurídico
3287-4421 PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA T1 1º andar|Sala 105 - Recepção
3287-4402 - Assessoria
3287-4402 - Secretário Jurídico
3287-4401 PAULO ROBERTO SARTORATO
* Telefone/WhatsAppT1 9º andar|Sala 907 - Secretário Jurídico
3287-4203* - Oficiala da Justiça
3287-4201* PEDRO MANOEL ABREU
* Telefone/WhatsAppT2 2º andar|Sala 209 - Recepção
3287-4082 - Assessoria
3287-4085*
3287-4086*
3287-4087*
3287-4088*
3287-4090*- Secretário Jurídico
3287-4081* - Oficial de Justiça
3287-4092* RAULINO JACÓ BRUNING
* Telefone/WhatsAppT2 6º andar|Sala 608 - Recepção
3287-4642* - Secretária Jurídica
3287-4641* REJANE ANDERSEN T2 7º andar|Sala 711 - Recepção
3287-4223 RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES
* Telefone/WhatsAppT1 9º andar|Sala 904 - Recepção
3287-36423287-3643- Secretário Jurídico
3287-3641* RICARDO ROESLER
* Telefone/WhatsAppT2 2º andar|Sala 213 - Secretário Jurídico
3287-3901* ROBERTO LUCAS PACHECO * Telefone/WhatsApp
T1 6º andar|Sala 604 - Recepção
3287-4062 - Assessoria
3287-4062*
3287-4063- Secretário Jurídico
3287-4069* ROBSON LUZ VARELLA * Telefone/WhatsApp
T2 4º andar|Sala 413 - Secretário Jurídico
3287-4341* RODOLFO CEZAR RIBEIRO DA SILVA TRIDAPALLI T2 2º andar|Sala 208 - Recepção
3287-4788 - Secretário Jurídico
3287-4781* - Oficial de Gabinete
3287-4782* ROGÉRIO MARIANO DO NASCIMENTO T1 1º andar|Sala 108 - Recepção
3287-3742 - Oficial de Gabinete
3287-3743 - Secretário Jurídico
3287-3741 ROSANE PORTELLA WOLFF T1 4º andar|Sala 402 - Recepção
3287-3282 - Secretário Jurídico
3287-3281 RUBENS SCHULZ T112º andar|sala 1205 - Recepção
3287-3163 - Secretário Jurídico
3287-31613287-3162SALETE SILVA SOMMARIVA T2 4º andar|Sala 412 - Recepção
3287-3627 - Secretário Jurídico
3287-3630 - Oficial de Gabinete
3287-3628 SALIM SCHEAD DOS SANTOS T2 2º andar Recepção 3287-3662 Oficial de Gabinete 3287-3661* Secretária Jurídica 3287-3663* SANDRO JOSÉ NEIS T1 7º andar|Sala 708 - Secretário Jurídico
3287-4681 SAUL STEIL
* Telefone/WhatsAppT2 3º andar|Sala 304 - Oficial de Gabinete
3287-4601* SEBASTIÃO CÉSAR EVANGELISTA T2 4º andar|Sala 401 - Recepção
3287-4102
3287-4103- Secretário Jurídico
3287-4101 - Oficial de Gabinete
3287-4105 SELSO DE OLIVEIRA T1 2º andar|Sala 205 - Recepção
3287-3942 - Secretário Jurídico
3287-3941 SÉRGIO RIZELO
* Telefone/WhatsAppT2 2º andar|Sala 212 - Secretário Jurídico
3287-3181* SÉRGIO IZIDORO HEIL T2 7º andar|Sala 707 - Recepção
3287-4185 - Assessoria
3287-4182
3287-4183- Secretário Jurídico
3287-4181 SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ T2 3º andar|Sala 313 - Recepção
3287-3442 - Assessoria
3287-3442 - Secretário Jurídico
3287-3441 SIDNEY ELOY DALABRIDA T2 2º andar|Sala 201 - Recepção
3287-8663- Assessoria
3287-8662- Secretário Jurídico
3287-8661 SÍLVIO DAGOBERTO ORSATTO T1 4º andar|Sala 406 - Assessoria
3287-4505*
3287-4506- Secretária Jurídica
3287-4501* SÔNIA MARIA SCHMITZ
* Telefone/WhatsAppT2 5º andar|Sala 505 - Assessoria
3287-3841*
3287-3842SORAYA NUNES LINS T1 6º andar|CGJ - Recepção
3287-4630 - Oficial de Gabinete
3287-4623 - Secretário Jurídico
3287-4621 TULIO JOSÉ MOURA PINHEIRO T2 3º andar|Sala 309 - Recepção
3287-4263 - Assessoria
3287-4262
3287-4264
3287-4265
3287-4266- Secretário Jurídico
3287-4261 VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI T2 3º andar|Sala 305 - Secretário Jurídico
3287-49413287-4947VILSON FONTANA
* Telefone/WhatsAppT1 1º andar|Sala 104 - Recepção
- Assessoria
- Secretário Jurídico
3287-8601* VOLNEI CELSO TOMAZINI T2 5º andar - Recepção
3287-4802 - Secretárias Jurídicas
3287-4801
3287-4812MARCIO ROCHA CARDOSO Juiz de Direito ConvocadoCooperação/Substituição no Segundo Grau3287-3583 T1 10º andar|Sala 1006 SALAS DAS SESSÕES DOS ÓRGÃOS JULGADORES TELEFONE VOIP E-MAIL LOCAL Sala de Julgamento 01 3287-4984
T1 HS Sala de Julgamento 02 3287-4962
T1 HS Sala de Julgamento 03 3287-4982
T1 HS Sala de Julgamento 04 3287-4961
T1 HS Sala de Julgamento 101 3287-4993
T2 1º andar Sala de Julgamento 102 3287-4992
T2 1º andar Sala de Julgamento 103 3287-4991
T2 1º andar Sala de Julgamento 104 3287-4990
T2 1º andar Sala de Julgamento 105 3287-4995
T2 1º andar Sala de Julgamento 106 3287-4988
T2 1º andar Contato das Unidades Administrativas e Judiciais – TJAC – Tribunal de Justiça do Acre

RIO BRANCO 1ª Vara Cível
(68) 99245-12492ª Vara Cível
(68) 3211-54693ª Vara Cível
(68) 3211-54734ª Vara Cível
(68) 3211-5488
(68) 99206-41515ª Vara Cível
(68) 3211-54431ª Vara de Família
(68) 3211-54762ª Vara de Família
(68) 99239-11463ª Vara de Família
(68) 3211-54801ª Vara da Fazenda Pública
(68) 3211-54832ª Vara da Fazenda Pública
(68) 3211-54851ª Vara do Tribunal do Júri
(68) 3211-54412ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
(68) 3211-5460Distribuidor dos Juizados Especiais Criminais/Precatórias Criminais
(68) 99242-88791ª Vara Criminal
(68) 9219-75272ª Vara Criminal
(68) 99226-10953ª Vara Criminal
(68) 3211-54664ª Vara Criminal
(68) 3211-5446Vara de Delitos de Organizações Criminosas
(68) 9231-0411Vara de Delitos de Roubo e Extorsão
(68) 3211-5491(Apenas Mensagem) | (68) 99232-2734Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas de Rio Branco – VEPMA
(68) 99245-1098/ (68) 992438799 / (68) 992450523Vara de Execuções Penais – VEP
(68) 99236-6398
Vara de Proteção à Mulher
(68) 3211-38571º Juizado Especial Criminal
(68) 99992-42792º Juizado Especial Criminal
(68) 3212-0571 | (68) 99987-38211º Juizado Especial Cível
(68) 3211-5509 | (68) 3211-5508 (execução) | (68) 99983-32852º Juizado Especial Cível
(68) 99983-2438 | (68) 99983-24383º Juizado Especial Cível
(68) 99984-59981ª Vara da Infância e Juventude
(68) 3211-54932ª Vara da Infância e Juventude
(68) 3211-5362Distribuidor da Vara da Infância e Juventude
(68) 99226-1637Juizado Especial da Fazenda Pública
(68) 3211-5532 (Execução)Centro Judiciário de Soluções de Conflitos – CEJUSC
(68) 99982-2031Diretoria do Foro
(68) 3211-5436Comarca de Bujari
(68) 3231-1099 / (68) 3231-1252Comarca de Senador Guiomard
(68) 3232-3740 / (68) 3232-2464Coordenação dos Juizados Especiais e Turma de Uniformização
(68) 3211-5520Distribuidor dos Juizados Especiais Cíveis/Precatórias Cíveis
(68) 99242-5643CONTADORIA TJAC
(68) 3211-5565Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis
(68) 3211-5540Vara de Execuções Penais
(68) 99215-6396Vara de Execução Fiscal
(68) 3211-5507Primeira Turma Recursal
(68) 3211-5505Segunda Turma Recursal
(68) 3211-5528Vara de Delitos de Roubo e Extorsão
(68) 99232-27341ª Vara da Infância
(68) 99233-51592ª Vara da Infância
(68) 99234-62751ª Vara Cível
(68) 99245-12494ª Vara Cível
(68) 99206-41511ª Vara do Júri
(68) 99234-71552ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar
(68) 99235-8362Vara de Proteção a Mulher
(68) 99235-9266Vara de Execuções Penais
(68) 99236-63981ª Vara de Família
(68) 99239-05392ª Vara de Família
(68) 99239-11463ª Vara de Família
(68) 99239-1273Distribuidor Fórum Cível e Criminal
(68) 99967-3933Central de Atermação do
Juizado Cível
(68) 99241-4155Central de Atendimento
(68) 99242-5643Contadoria
(68) 99243-8287Central de Mandados
(68) 99243-8590Central de Atermação Juizado Especial Cível
(68) 99924-41551ª Vara Criminal
(68) 99219-75272ª Vara Criminal
(68) 99226-10953ª Vara Criminal
(68) 99228-96864ª Vara Criminal
(68) 99229-70563º Juizado Especial Cível
(68) 99984-5998Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de
Rio Branco
(68) 99231-0411*Atendimento Juízo 100% Digital*
Vara de Execução Fiscal
(68) 99249-95184º Vara Cível
(68) 99206-41511º Vara Cível
(68) 99245-12491º Vara da Fazenda Pública
(68) 99202-2745Vara de Proteção à Mulher
(68) 99235-9266TELEFONES DO INTERIOR ACRELÂNDIA Vara Criminal
(68) 3235-1024Vara Criminal
(68) 99204-7119Vara Cível
(68) 3235-1395ASSIS BRASIL Vara Única
(68) 99245-6855BUJARI Vara Única
(68) 3231-1252Vara Única
(68) 3231-1099CAPIXABA Vara Única
(68) 3234-1015Vara Única
(68) 99243-7515FEIJÓ Vara Cível
(68) 3463-2190 (ramal 207)Vara Criminal
(68) 3463-2055 (ramal 215)Diretoria do Foro
(68) 99951-8226
(68) 98406-2936
(68) 99248-6526JORDÃO Vara Única
(68) 8418-2537MÂNCIO LIMA Vara Única
(68) 99964-4065
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(68) 99908-8271Execução Penal
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(68) 99203-8939PLÁCIDO DE CASTRO Vara Cível
(68) 98427-6942Vara Criminal
(68) 9210-6969Juizados Especiais Cível, da Fazenda Pública e CEJUSC
(68) 99943-0688PORTO ACRE Vara Única
(68) 3233-1040
(68) 9934-4597Vara Única
(68) 9934-4597PORTO WALTER Vara Única
(68) 99211-2887Vara Única
(68) 99211-2887RODRIGUES ALVES RA
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(68) 99964-1880SANTA ROSA DO PURUS Vara Única
(68) 99208-3965
Telefone PessoalTARAUACÁ Vara Cível
(68) 99973-4405Vara Criminal
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(68) 3542-2522 / 3542-2523BRASILÉIA Vara Única
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(68) 3546-3175CRUZEIRO DO SUL 2ª Vara Criminal
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(68) 99281-3680Vara Criminal
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Cejusc Central, Fórum João Mendes Jr
Endereço Praça João Mendes Jr, s/nº, 2º andar, sala 209
Telefone (11) 3538-9675
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Horário de atendimento 9h às 17hJabaquara, Foro Regional III
Endereço Rua Afonso Celso, 1065, Vila Mariana
Telefone (11) 3489-4026
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Horário de atendimento 13h às 17hLapa, Foro Regional IV
Endereço Rua Clemente Álvares, 120, Lapa
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Horário de atendimento 13h às 17hNossa Senhora do Ó, Foro Regional XII
Endereço Rua Tomás Ramos Jordão, 101, sala 64, Freguesia do Ó
Telefone (11) 3405-7533
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Horário de atendimento 13h às 17hPinheiros, Foro Regional XI
Endereço Rua Jericó, s/n, Vila Madalena
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Horário de atendimento 13h às 17hSantana, Foro Regional I
Endereço Av. Eng. Caetano Alvares, 594, 3º andar, sala 360
Telefone (11) 3489-4430/ 3489-4432
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Horário de atendimento 13h às 16h30Santo Amaro, Foro Regional II
Endereço Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar
Telefone (11) 3246-9424
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Horário de atendimento 13h às 17hSanto Amaro, Foro Regional II, Posto CIC Grajaú
Endereço Rua Pinheiro Chagas, 17, Grajaú
Telefone (11) 3241-4172
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Horário de atendimento 10h às 16hSão Miguel Paulista, Foro Regional V
Endereço Av. Afonso Lopes de Baião, 1736, 1º andar, sala 132
Telefone (11) 2763-1474/ 2763-1475/ 2763-1476
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Horário de atendimento 13h às 17hVila Prudente, Foro Regional IX
Endereço Av. Sapopemba, 3740, Vila Diva
Telefone (11) 3489-4680
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Horário de atendimento 13h às 17hSÃO PAULO, INTERIOR
Adamantina
Endereço Av. Dr. Ademar de Barros, 130, Centro (UniFAI)
Telefone (18) 3522-2864
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Horário de atendimento 8 às 17hAdamantina, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Josefina Dall’Antonia Tiveron, 200, Centro
Telefone (18) 3521-2020
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Horário de atendimento 9h às 18hAgudos
Endereço Rua Décio Antonio Balestra, 236, Centro
Telefone ***
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Horário de atendimento 9h às 17hAltinópolis (Fórum)
Endereço Av. Dr. Alberto Crivelenti, 555, Centro
Telefone (16) 3665-3042
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Horário de atendimento 13h às 17hAmericana
Endereço Av. Cillo, 3500, Pq. Universitário (UNISAL)
Telefone (19) 3471-3100 r. 9966
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Horário de atendimento 13h às 17hAmérico Brasiliense (Fórum)
Endereço Rua Dom Pedro II, 65, Centro
Telefone (16) 2109-1419
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Horário de atendimento 13h às 17hAmparo (Fórum)
Endereço Rua Dr. Osvaldo Cruz, 209, Centro (Juizado Especial)
Telefone (19) 3938-6151
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Horário de atendimento 13h às 17hAndradina
Endereço Rua Treze de Maio, 1182, Centro (ponto de referência: SICRED)
Telefone (18) 3721-1364
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Horário de atendimento 9h às 17hAndradina, Posto Polícia Militar
Endereço Av. Barão do Rio Branco, 405, Centro
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Horário de atendimento 9h às 18hAngatuba
Endereço Rua Irmãos Basile, 390, Centro
Telefone (15) 3255-1993
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Horário de atendimento 9h às 17hAparecida (Fórum)
Endereço Av. Padroeira do Brasil, 180, São Roque
Telefone (12) 3311-9360
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Horário de atendimento 13h às 17hApiaí (Fórum)
Endereço Praça Francisco Xavier da Rocha, 182, Centro
Telefone (15) 3552-1444 r. 214
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Horário de atendimento 13h às 17hAraçatuba
Endereço Rua Aguapeí, 50, Centro (DARAJ)
Telefone (18) 3303-3004
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Horário de atendimento 13h às 17hAraçatuba, Posto Unitoledo
Endereço Rua Antonio Afonso de Toledo, 512, Jd. Sumaré
Telefone (18) 3622-7000
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Horário de atendimento 13h às 17hAraçatuba, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Ver. Silva Grota, 664, Aviação
Telefone (18) 3624-6137
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 13h às 17hAraraquara
Endereço Av. Dom Pedro II, 764, Centro
Telefone (16) 3301-7322
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAraras
Endereço Av. Ernani Lacerda de Oliveira, 100, Pq. Santa Cândida (UNAR)
Telefone (19) 3541-3127
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAraras, Posto CAM
Endereço Av. Irineu Carrocci, s/n, José Ometto II
Telefone (19) 3507-0556
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 12h às 16hArtur Nogueira
Endereço Rua Nossa Senhora das Dores, 413, salas 5 e 6, Centro
Telefone (19) 3877-1329
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hArujá
Endereço Rua Albino Rodrigues Neves, 575, Center Ville
Telefone (11) 4654-3484
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hAssis
Endereço Av. Antonio Zuardi, 970-B, Vila Cambuí
Telefone (18) 3324-4526
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 18hAssis, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Floriano Peixoto, 673, Centro
Telefone (18) 3322-4908
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 13 às 18hAtibaia
Endereço Rua Bartolomeu Peranovich, 200, Centro
Telefone (11) 4412-3106
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hAtibaia, Posto PM
Endereço Rua Prof. João Antonio Rodrigues, 95, Vila Thaís
Telefone (11) 4411-9789 r. 205
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hAuriflama (Fórum)
Endereço Rua Dr. Márcio da Mata Bianco, 52-25, Centro
Telefone (17) 3482-1319
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAvaré
Endereço Av. Pref. Misael Eufrásio Leal, 265, Centro (EDUVALE)
Telefone (14) 3732-9592
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hBariri (Fórum)
Endereço Rua Floriano Peixoto, 156, Centro
Telefone (14) 3662-8970
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBarra Bonita
Endereço Rua 14 de Dezembro, 390, Jd. Vista Alegre
Telefone (14) 3641-3810
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBarra Bonita, Posto Polícia Militar
Endereço Rua 14 de Dezembro, 613, Centro
Telefone (14) 3641-1470
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 18hBarretos
Endereço Rua 14, 643, Centro (entre as Avenidas 17 e 19)
Telefone (17) 3043-9905
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBarretos, Posto Faculdade Barretos
Endereço Av. C-12, 1555, Cristiano de Carvalho
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBarretos, Posto UNIFEB
Endereço Av. Prof. Roberto Frade Monte, 389
Telefone (17) 3321-6383
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBarueri
Endereço Rua Min. Raphael de Barros Monteiro, 110, Jd. dos Camargos
Telefone (11) 3164-1036
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Horário de atendimento 9h às 17hBastos (Fórum)
Endereço Rua Ver. Shigueru Shida, 41, Jd. Hikari
Telefone (14) 3478-3001/ 3478-3002, r. 26
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBatatais
Endereço Rua Dom Bosco, 466, Castelo (Centro Universitário Claretiano)
Telefone (16) 3660-1791
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hBauru
Endereço Av. Moussa Nakhl Tobias, 3-33, Pq. São Geraldo
Telefone (14) 3109-4115
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBauru, Posto Arealva
Endereço Av. Adelino Mendonça, s/n, Bosque Municipal, Arealva – SP
Telefone (14) 3296-1165
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBebedouro (Fórum)
Endereço Praça 9 de Julho, s/n (Fórum Antigo)
Telefone (17) 3313-5458/ 3313-5459
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBilac (Fórum)
Endereço Rua Olavo Bilac, 466, Centro
Telefone (18) 3659-1203 r. 30
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBirigui (Fórum)
Endereço Rua Faustino Segura, 214, Pq. São Vicente
Telefone (18) 3211-8210
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hBirigui, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Anchieta, 857, Vila Angélica (Perdizes Residencial Parque)
Telefone (18) 3642-2262 r. 212
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hBoituva
Endereço Rua Manoel dos Santos Freire, 55, Centro
Telefone (15) 3363-5318
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBotucatu (Fórum)
Endereço Praça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jd. Riviera
Telefone (14) 3112-2038
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hBragança Paulista
Endereço Av. São Francisco de Assis, 218, Prédio II, Jd. São José
Telefone (11) 2454-8029
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBrodowski
Endereço Av. Champagnat, 333, Centro
Telefone (16) 99997-2566
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hBrotas (Fórum)
Endereço Praça Nove de Julho, 26, Centro
Telefone (14) 3653-1115
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Horário de atendimento 13h às 17hBuritama (Fórum)
Endereço Av. Frei Marcelo Manília, 739, Centro
Telefone (18) 3691-1820
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCaçapava (Fórum)
Endereço Praça da Bandeira, 177, Centro
Telefone (12) 3221-5654
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCaçapava, Posto Polícia Militar
Endereço Rua São Francisco, 900, Vila Antonio Augusto Luiz
Telefone (12) 3653-2955
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCachoeira Paulista
Endereço Rua São Sebastião, 191, Centro
Telefone (12) 3103-1044
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hCaconde
Endereço Praça Dona Esméria Ribeiro do Valle Figueiredo, 65, Centro
Tapiratiba – SP
Telefone (19) 3657 9800 r. 2075
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Horário de atendimento 13 às 17hCaconde, Posto Caconde
Endereço Rua Benedito Oliveira Santos, 55, fundos, Centro, Caconde – SP
Telefone (19) 3662-2015
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 10h às 18hCafelândia (Fórum)
Endereço Praça Beraldo Arruda, 66, Centro
Telefone (14) 3554-4724
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Horário de atendimento 13h às 17hCaieiras (Fórum)
Endereço Rua Guadalajara, 93, Centro (Juizado Especial)
Telefone (11) 4442-0351
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Horário de atendimento 9 às 17hCajamar
Endereço Av. Arnaldo Rojek, 111, sala 02, Jordanésia
Telefone (11) 3245-8011
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Horário de atendimento 9 às 17hCampinas (Fórum)
Endereço Av. Francisco Xavier Arruda Camargo 300, bloco B, 2º andar, Jd. Santana
(Cidade Judiciária)
Telefone (19) 2101-3311
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Horário de atendimento 13h às 17hCampinas, Posto Facamp
Endereço Rua Alan Turing, 805, Barão Geraldo
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E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCampinas, Posto PUC
Endereço Rua Prof. Dr. Euclydes de Jesus Zerbini, 1516
Telefone (19) 3343-6760
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCampinas, Posto UNIP
Endereço Av. Comendador Enzo Ferrari, 280, Bairro Swift
Telefone (19) 3776-4030
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCampinas, Posto Unisal
Endereço Rua do Oratório, 222, Jd. São Domingos Sávio
Telefone (19) 3744-6896
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCampo Limpo Paulista (Fórum)
Endereço Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 550, Vila Tavares
Telefone (11) 3378-5226
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCampos do Jordão
Endereço Rua Brigadeiro Jordão, 553, Vila Abernéssia
Telefone (12) 3664-2666
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCândido Mota (Fórum)
Endereço Praça Antonio Pípolo, s/n, Centro
Telefone (18) 2142-5160
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hCândido Mota, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Assad Chadid, 513, Centro
Telefone (18) 3341-1344
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hCaraguatatuba
Endereço Rua Paraná, 340, Jd. Primavera
Telefone (12) 3882-3759
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 16h30Carapicuíba (Fórum)
Endereço Av. Des. Eduardo Cunha de Abreu, 215, Vila Municipal
Telefone (11) 4506-1791
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCardoso (Fórum)
Endereço Av. Urias de Paula e Silva, 1351, Jd. Gouvêa
Telefone (17) 3453-2652
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCasa Branca
Endereço Rua Luiz Piza, 486, Centro
Telefone (19) 3671-6326
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCatanduva
Endereço Rua Seminário, 281, São Francisco (UNIFIPA)
Telefone (17) 3311-4812
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCatanduva, Posto Município
Endereço Rua Alagoas, 519, Centro
Telefone (17) 3521-3406
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCatanduva, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Bolívia, 48, Vila Juca Pedro
Telefone (17) 3521-4825
Área de atuação Pré-processual Cível
E-mail [email protected]Horário de atendimento 10h às 18h
Cesário Lange (Fórum)
Endereço Rua do Comércio, 691, Centro
Telefone (15) 3415-5155
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hChavantes
Endereço Rua Dr. Altino Arantes, 535, Centro
Telefone (14) 3342-9207
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hColina (Fórum)
Endereço Rua Nestor Silveira Guimarães, 45, CECAP
Telefone (17) 2141-1207
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hConchal
Endereço Av. Pref. Nelson Cunha, 101, Jd. São Luiz
Telefone (19) 3866-1197 r. 239
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCotia (Fórum)
Endereço Rua Topázio, 585, Jd. Nomura
Telefone (11) 4506-1252
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCruzeiro (Fórum)
Endereço Rua Francisco Marzano, 100, Vila Celestina
Telefone (12) 2122-6818
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hCruzeiro, Posto Prefeitura
Endereço Av. Jorge Tibiriçá, 932, Centro
Telefone (12) 2285-8181
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hCubatão
Endereço Av. Joaquim Miguel Couto, 320, Jd. São Francisco
Telefone (13) 3325-6728
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hDiadema
Endereço Rua Amélia Eugênia, 488, Centro
Telefone (11) 4057 7400 r.234/ 93406-2279 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hDracena
Endereço Rod. Eng. Byron Azevedo Nogueira, km zero (Faculdade Reges)
Telefone (18) 3821-9099
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hDracena, Posto CEDRAC
Endereço Av. José Bonifácio, 950, Centro
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hDracena, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Monte Castelo, 886, Centro
Telefone (18) 3821-3233 r. 27
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hEmbu das Artes (Fórum)
Endereço Av. Ver. Jorge de Souza, 855, Jd. Arabutan
Telefone (11) 4506-1833
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hEmbu-Guaçu
Endereço Rua Emília Pires, 477, Centro
Telefone (11) 4661-1029
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hEspírito Santo do Pinhal
Endereço Av. Hélio Vergueiro Leite, s/n (UNIPINHAL)
Telefone (19) 3651-9612
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hEstrela D´Oeste (Fórum)
Endereço Rua Minas Gerais, s/n, Centro
Telefone (17) 3833-1269
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hFernandópolis
Endereço Av. dos Arnaldos, 1929, Pq. Estoril
Telefone (17) 3442-2420
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hFranca
Endereço Rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado, 1752, Centro
Telefone (16) 3721-6560 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hFranca, Posto Faculdade de Direito de Franca
Endereço Av. Major Nicácio, 2305, São José
Telefone (16) 3713-4068
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hFranca, Posto Polícia Militar
Endereço Av. Dr. Flávio Rocha, 4281, Vila Exposição
Telefone (16) 3724-7911
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hFrancisco Morato
Endereço Rua Tabatinguera, 45, Centro (CIC)
Telefone (11) 4489-3133 r. 244/ 4322-9623
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hFranco da Rocha (Fórum)
Endereço Praça Ministro Nelson Hungria, 01, Centro
Telefone (11) 4322-9450
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGarça
Endereço Av. Rafael Paes de Barros, 670, Vila Williams
Telefone (14) 3737-0293
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGarça, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Getúlio Vargas, 55, Vila José Ribeiro
Telefone (14) 3406-1877
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hGeneral Salgado (Fórum)
Endereço Rua Azílio Antonio do Prado, 991, Centro
Telefone (17) 3832-1206 r. 205
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGeneral Salgado, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Ulderico Valese, 800, Centro
Telefone (17) 3832-1466
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hGetulina
Endereço Rua Wenceslau Braz, 716, Centro
Telefone (14) 3552-1149
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuaíra (Fórum)
Endereço Rua 12, 718, Centro
Telefone (17) 3332-2807
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuará (Fórum)
Endereço Rua Carlos de Campos, 260, Centro
Telefone (16) 3831-3280, r. 37
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuararema
Endereço Rua Marcondes Flores, 189, Centro
Telefone (11) 4693-5594
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 16hGuaratinguetá
Endereço Rua Benedito Sales, 202, São Benedito
Telefone (12) 2103-3036
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 12h às 16hGuariba
Endereço Praça Silvio Vaz de Arruda, 190, Centro
Telefone (16) 3231-3754
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hGuarujá
Endereço Av. Dom Pedro I, 3300, Enseada (UNAERP)
Telefone (13) 3398-1201/ 3398-1205
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 10h às 17hGuarulhos
Endereço Av. São Luiz, 315, Vila Rosália (FIG)
Telefone (11) 3544-0333 ramais 288 – 91049-6066
E-mail [email protected]; [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuarulhos, Posto Associação Comercial
Endereço Av. João Bernardo de Medeiros, 278, Jd. Bom Clima
Telefone (11) 2137-9333
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hGuarulhos, Posto UNG
Endereço Rua Sd. Claudovino Madalena dos Santos, 60, Vila Almeida
Telefone (11) 2464-1191
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hHortolândia (Fórum)
Endereço Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro
Telefone (19) 3309-4356/ 3309-4357
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIacanga
Endereço Rua Sebastião de Paula Xavier, 268, Centro Histórico
Telefone (14) 3294-2119
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hIbitinga (Fórum)
Endereço Rua Tiradentes, 519, Centro
Telefone (16) 3342-9184
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIbiúna (Fórum)
Endereço Rua Oswaldo Cruz, 60, Centro (Juizado Especial)
Telefone (15) 3416-2756
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIgarapava (Fórum)
Endereço Rua Cap. Antonio Augusto Maciel, 130, Jd. Santa Maria
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIguape
Endereço Rua Antonio José de Morais, 86, Centro
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIlha Solteira (Fórum)
Endereço Av. Brasil Norte, 1680, Zona Norte
Telefone (18) 3743-3451
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIlhabela (Fórum)
Endereço Rua Benedito dos Anjos Sampaio, 29, Barra Velha
Telefone (12) 2147-1258
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hIndaiatuba
Endereço Av. 9 de Dezembro, 460, Jd. Leonor (Faculdade Max Planck)
Telefone (19) 3837-8509
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hIpaussu
Endereço Rua Natale Cavezzale, 455, Centro
Telefone (14) 3344-3307
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hIpuã
Endereço Rua Campos Sales, 365, Centro (Juizado Especial)
Telefone (16) 3832-1092
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItaberá
Endereço Av. Pref. Carlos Rodrigues dos Santos, 207, Centro
Telefone (15) 3562-2007
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAtendimento Pré-processual:
Itanhaém
Endereço Rua Profa. Dinorah Cruz, 21, Centro
Telefone (13) 3422-1818
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAtendimento Processual:
Endereço Av. Rui Barbosa, 867, Centro
Telefone (13) 2102-1509
E-mail [email protected]Área de atuação Processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapecerica da Serra (Fórum)
Endereço Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140, Jd. Santa Isabel
Telefone (11) 4635-5805
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapetininga
Endereço Rua Cel. Clementino Matias de Oliveira, 631, Centro
Telefone (15) 3275-4857
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapeva (Fórum)
Endereço Av. Dona Paulina de Morais, 444, Vila Ophélia
Telefone (15) 2153-1835
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapevi (Fórum)
Endereço Rua Ver. Dr. Cid Manoel de Oliveira, 405, Jd. Santa Rita
Telefone (11) 4322-9328
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItapira
Endereço Rua Bento da Rocha, 150, Centro
Telefone (19) 3863-3708
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hItápolis
Endereço Av. dos Amaros, 432, Centro
Telefone (16) 3262-7876
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItaquaquecetuba
Endereço Praça Padre João Álvares, 218, Centro (Supermercado Veran)
Telefone (11) 4642-1855
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItararé (Fórum)
Endereço Rua Frei Caneca, 982, Centro
Telefone (15) 3531-2674
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hItatiba (Fórum)
Endereço Av. Barão de Itapema, 181, Centro
Telefone (11) 2299-1218/ 2299-1210
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItatinga
Endereço Rua São João, 410, Vila Prete (Casa do Cidadão)
Telefone (14) 3848-3039
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hItirapina (Fórum)
Endereço Rua Um, 180, Centro
Telefone (19) 3575-1270
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItu
Endereço Av. Tiradentes, 1817, Pq. Industrial (FADITU)
Telefone (11) 4024-9500/ 4024-9522
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hItupeva (Fórum)
Endereço Av. Brasil, 1765, Centro
Telefone (11) 2842-4066
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hItuverava (Fórum)
Endereço Rua Anhanguera, 778, Cidade Universitária
Telefone (16) 3729-4590
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJaguariúna
Endereço Rua Amazonas, 504, Jd. Dom Bosco (Faculdade Jaguariúna)
Telefone (19) 99766-2968 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJales
Endereço Rua Quatorze, 2442, Centro
Telefone (17) 3632-0141
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 16hJandira (Fórum)
Endereço Av. Antonio Bardella, 401, sala 13, Jd. São Luiz
Telefone (11) 2838-7509
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJardinópolis
Endereço Rua Sete de Setembro, 241, Centro
Telefone (16) 3663-0875/ (16) 99757-8024
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hJarinu
Endereço Av. da Saudade, 70, Jd. da Saúde
Telefone (11) 4016-1157 / 93771-9939 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJaú (Fórum)
Endereço Av. Rodolpho Magnani, s/n, Centro
Telefone (14) 3411-1670
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJosé Bonifácio
Endereço Av. Campos Salles, 341, Centro
Telefone (17) 3245-5021
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hJundiaí (Fórum)
Endereço Largo São Bento, s/n, Centro
Telefone (11) 2136-6254
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hJunqueirópolis
Endereço Av. 7 de Setembro, 1237, Centro (Complexo de Serviços Públicos)
Telefone (18) 3841-3674 r. 216/217
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 8h às 17hJuquiá (Fórum)
Endereço Rua Major Martins Coelho, 439, Centro
Telefone (13) 3844-1986
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hLeme
Endereço Rua Cel. João Franco Mourão, 561, Centro
Telefone (19) 3554-6569
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hLençóis Paulista
Endereço Rua Anita Garibaldi, 797, Centro
Telefone (14) 3264-4051
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hLimeira
Endereço Rua Barão de Cascalho, 237, Centro
Telefone (19) 3444-4206
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hLimeira, Posto Iracemápolis
Endereço Rua Zaira Paggiaro Ometto, 555
Iracemápolis – SP
Telefone (19) 3456-3225
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hLins
Endereço Rua Nove de Julho, 1000-A, Centro
Telefone (14) 3533-5001
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hLins, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Sarkis Djankian, 35, Residencial Florestan Fernandes
Telefone (14) 3522-3163
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 17hLorena
Endereço Rua Cap. Messias Ribeiro, 211, Centro
Telefone (12) 3153-1016
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hLouveira (Fórum)
Endereço Rua Frederico Zanella, 115, Vila Nova Louveira
Telefone (19) 3878-4174
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMairinque (Fórum)
Endereço Av. Dr. Gaspar Ricardo Júnior, 185, Centro
Telefone (11) 2118-6034
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMairiporã (Fórum)
Endereço Rua Dr. José Adriano Marrey Júnior, 780, Vila Ipanema
Telefone (11) 2928-6953
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMaracaí (Fórum)
Endereço Rua 9 de Julho, 139, Centro (Juizado Especial)
Telefone (18) 3371-1451
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMarília
Endereço Av. Hygino Muzi Filho, 1001, bloco 6, Mirante (UNIMAR)
Telefone (14) 2105-4018
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 18hMatão (Fórum)
Endereço Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo
Telefone (16) 3221-1906
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMauá
Endereço Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia
Telefone (11) 2711-2059
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMiguelópolis (Fórum)
Endereço Rua Pedro Cristino da Silva, 1005, Centro
Telefone (16) 3835-2249
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hMirassol
Endereço Av. Luiz Fernando Moreira, 1005, São José (Faculdade FAIMI)
Telefone (17) 3243-7150
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMococa (Fórum)
Endereço Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, COHAB I
Telefone (19) 2172-9017
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMogi das Cruzes
Endereço Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10
(Universidade de Mogi das Cruzes – UMC)
Telefone (11) 4798-7233
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 10h às 18hMogi das Cruzes, Posto Jundiapeba
Endereço Alameda Santo Angelo, 688 (CIC)
Entrada pela Rua Pedro Paulo dos Santos
Telefone (11) 4723-2254
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMogi Guaçu
Endereço Rua Francisco Franco Filho, 132, Jd. Bela Vista
Telefone (19) 3851-6061
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMogi Mirim
Endereço Av. Vinte e Dois de Outubro, 136, Jd. Santa Helena
Telefone (19) 3022-7456
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMongaguá (Fórum)
Endereço Av. São Paulo, 300, Jd. Luciana
Telefone (13) 3346-5217
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMonte Alto
Endereço Rua dos Lírios, 256, Jd. Paraíso
Telefone (16) 3242-7099
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMonte Aprazível
Endereço Rua Dr. Monteiro Lobato, 536, Centro (Juizado Especial)
Telefone (17) 3275-3449
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMonte Mor (Fórum)
Endereço Rua João Carlos Gomes Carneiro, 12, Jd. Guanabara
Telefone (19) 2141-2612
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hMonte Mor, Posto Elias Fausto
Endereço Rua Iracema Betarelli Juliano, 71, Tornatore, Elias Fausto – SP
Telefone (19) 3821-7972
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hMorro Agudo (Fórum)
Endereço Rua Basílio Otávio, 313, Centro
Telefone (16) 3851-5856
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível, Família
Horário de atendimento 9h às 17hNazaré Paulista (Fórum)
Endereço Rua Clementino de Almeida Passos, 35, 1º andar, sala 27, Vicente Nunes
Telefone (11) 4503-9805
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hNeves Paulista (Fórum)
Endereço Rua Rui Barbosa, 100, Centro
Telefone (17) 3271-2104
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hNova Granada
Endereço Rua Julio Frasson, s/n, Estação
Telefone (17) 3262-2424/ (17) 99172-7045 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hNova Odessa (Fórum)
Endereço Av. João Pessoa, 1300, Bosque dos Cedros
Telefone (19) 3399-4105/ 4106/ 4115
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hNovo Horizonte
Endereço Rua Cesário de Castilho, 793, Centro
Telefone (17) 3542-7363
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hOlímpia
Endereço Rua Duque de Caxias, 554, Centro
Telefone (17) 3279-9777
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOrlândia (Fórum)
Endereço Praça Coronel Francisco Orlando, s/n, Centro
Telefone (16) 2174-6225 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOsasco
Endereço Av. dos Autonomistas, 3094 (Prédio da Defensoria Pública)
Telefone (11) 3698-5544 r. 818
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Família
Horário de atendimento 9h às 17hOsasco, Posto Autonomistas
Endereço Av. dos Autonomistas, 3107, Vila Yara
Telefone (11) 3683-8950
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOsvaldo Cruz
Endereço Avenida Estados Unidos, nº 280, Jardim das Bandeiras
Telefone (18) 3529-2969
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOurinhos (Fórum)
Endereço Rua dos Expedicionários, 1895, Vila Vilar
Telefone (14) 3512-3052
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hOuroeste
Endereço Rua Brás Cubas, 1315, Centro
Telefone (17) 3843-2124
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPalestina (Fórum)
Endereço Rua Capitão Faria, 1048, Centro
Telefone (17) 3293-2091
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPalmeira D´Oeste (Fórum)
Endereço Rua XV de Novembro, 48/71, Centro
Telefone (17) 3651-1730
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPalmital (Fórum)
Endereço Av. Reginalda Leão, 1500, Centro
Telefone (18) 3351-3487
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPanorama
Endereço Rua Aurora Francisco de Camargo, 718, Centro
Telefone (18) 3871-3691
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hParaguaçu Paulista (Fórum)
Endereço Av. Siqueira Campos, 1429, Vila Affini
Telefone (18) 3361-2844 r. 218
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hParaguaçu Paulista, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Irmã Gomes, 223, Centro
Telefone (18) 3361-2198
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 8h às 18hParaibuna (Fórum)
Endereço Rua Major João Elias Calazans, 565, Centro
Telefone (12) 2138-2455
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPaulínia
Endereço Av. Getúlio Vargas, 451, Nova Paulínia
Telefone (19) 3844-0274
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPaulo de Faria
Endereço Rua Bom Jesus, 1207, Centro
Telefone (17) 3292-1286
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPederneiras
Endereço Av. Bernardino Flora Furlan, 1630, Pq. Industrial Toufick Rachid Razuk
Telefone (14) 3283-3961
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPedregulho
Endereço Praça Frei Alexandre, 50, Bela Vista
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9 às 17hPedreira (Fórum)
Endereço Rua Odavilso Uttembergue, 80, Pq. Industrial
Telefone (19) 3893-1754
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPenápolis (Fórum)
Endereço Av. Olsen, 300, Centro
Telefone (18) 2191-6058
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPenápolis, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Nain Eid, 31, Jd. Ipê
Telefone (18) 3652-0110
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 18hPereira Barreto (Fórum)
Endereço Rua Francisca Senhorinha Carneiro, s/n, Vila Municipal
Telefone (18) 2192-1611
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPeruíbe (Fórum)
Endereço Rua Nilo Soares Ferreira, 185, Centro
Telefone (13) 3346-9256
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPiedade
Endereço Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 198, Centro
Telefone (15) 3244-2999
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPindamonhangaba (Fórum)
Endereço Praça Des. Eduardo de Campos Maia, 99, Centro
Telefone (12) 2126-2828
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPiracaia (Fórum)
Endereço Rua Benedito Vieira da Silva, 300, Centro
Telefone (11) 2838-7960/ 97464-6193
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPiracicaba
Endereço Rua Campos Sales, 1912, Bairro dos Alemães
Telefone (19) 3422-2900
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPiraju (Fórum)
Endereço Praça Joaquim Antonio de Arruda, 126, Centro
Telefone (14) 3351-2896 r. 217
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPirajuí (Fórum)
Endereço Praça Dr. Pedro da Rocha Braga, 43, Centro
Telefone (14) 3572-0656
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPirapozinho (Fórum)
Endereço Rua Dr. Carlos Alberto Leite Boulhosa, 525, Jd. Morada do Sol
Telefone (18) 3269-5458
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPirassununga (Fórum)
Endereço Rua Id Jorge Facuri, 365, Polo Industrial Guilherme Müller Filho
Telefone (19) 2134-5805
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPitangueiras (Fórum)
Endereço Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 713, Centro
Telefone (16) 3952-1115
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPoá
Endereço Av. Pref. Jorge Francisco Correia Allen, 87, Centro
Telefone (11) 4638-6648
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPontal (Fórum)
Endereço Rua João dos Reis, 544, Centro
Telefone (16) 3953-1131
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hPorto Ferreira (Fórum)
Endereço Rua Dr. Carlindo Valeriani, 525, Centro
Telefone (19) 2156-9106
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPraia Grande (Fórum)
Endereço Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, Vila Mirim
Telefone (13) 3471-1200 r. 257/258
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPresidente Bernardes
Endereço Rua Dr. Arthur Falcone, 306, Centro
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPresidente Epitácio
Endereço Rua Venceslau Braz, 3-08, Centro
Telefone (18) 3281-6569
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hPresidente Prudente
Endereço Av. Brasil, 1383, piso inferior, Vila São Jorge (Poupatempo)
Telefone (18) 2104-8916/ 99120-6135 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hPresidente Venceslau
Endereço Rua Santo Antonio, 37, Centro
Telefone (18) 3272-1586
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h30 às 16h30Queluz (Fórum)
Endereço Praça Portugal, 174, Centro
Telefone (12) 2124-9903
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hRegente Feijó (Fórum)
Endereço Rua Carlos Beltrami, 10, Portal do Sol
Telefone (18) 3279-4911
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hRegistro (Fórum)
Endereço Rua Jeronimo Monteiro Lopes, 93, Vila São Francisco
Telefone (13) 2130-5910/ 2130-5915
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hRibeirão Bonito (Fórum)
Endereço Rua Gov. Pedro de Toledo, 231, Centro
Telefone (16) 3344-1160, r. 32
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13 às 17hRibeirão Pires
Endereço Av. Pref. Valdírio Prisco, 193, Centro (Complexo Ayrton Senna)
Telefone (11) 4826-4046
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hRibeirão Preto (Fórum)
Endereço Rua Alice Além Saad, 1010, 1º andar, Nova Riberânia
Telefone (16) 3238-8024
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hRibeirão Preto, Posto Barão de Mauá
Endereço Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 218, Nova Ribeirânia
Telefone (16) 3965-1290
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 8 às 17hRibeirão Preto, Posto Polícia Militar
Endereço Av. Cav. Paschoal Innechi, 1538, Jd. Independência
Telefone (16) 3969-9993
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 9h às 18hRibeirão Preto, Posto UNAERP
Endereço Av. Costábile Romano, 2201, bloco B, sala 2B, Nova Ribeirânia
Telefone (16) 3603-6971
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 8 às 17hRibeirão Preto, Posto USP (Faculdade de Direito)
Endereço Rua dos Bambus, casa 4, Campus USP
Telefone (16) 3315-0108
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17h30Rio Claro (Fórum)
Endereço Rua 7, 830, 2º andar, sala 207, Centro
Telefone (19) 3524-4722 r. 246
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSalesópolis (Fórum)
Endereço Rua Antonio Pereira de Souza, 30, Centro
Telefone (11) 2838-7717
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSalto
Endereço Rua Benjamin Constant, 49, Centro
Telefone (11) 2118-4803/ 2118-4804/ 2118-4805
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSanta Bárbara D´Oeste (Fórum)
Endereço Praça Dona Carolina, 40, Jardim Panambi
Telefone (19) 3026-8323
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSanta Cruz das Palmeiras
Endereço Rua João Pessoa, 304, Centro
Telefone (19) 3672-1117 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSanta Cruz do Rio Pardo
Endereço Praça Dr. Pedro César Sampaio, 31, Centro
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 10h às 18hSanta Fé do Sul
Endereço Rua Oito, 854, Centro, FUNEC – Campus I
Telefone (17) 3641-9002
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSanta Isabel (Fórum)
Endereço Av. Manoel Ferraz de Campos Salles, 20, Centro (Juizado Especial)
Telefone (11) 4610-1137
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSanta Isabel, Posto Igaratá
Endereço Rua Irineu Prianti Chaves, 130, Centro,
Igaratá – SP
Telefone (11) 4610-1137
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSantana de Parnaíba (Fórum)
Endereço Rua Prof. Eugênio Teani, 215, Jd. Prof. Benoá
Telefone (11) 4322-9833
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSantana de Parnaíba, Posto CIC Pirapora do Bom Jesus
Endereço Rua Bom Jesus, 106, Centro, Pirapora do Bom Jesus – SP
Telefone ***
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSanto André
Endereço Av. Dom Pedro II, 278, Jardim
Telefone (11) 4427-5617
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSantos
Endereço Rua Amador Bueno, 249, piso superior, Centro
Telefone (13) 3221-9511
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSão Bento do Sapucaí (Fórum)
Endereço Rua Cap. Procópio Marcondes Azeredo, 43, Centro
Telefone (12) 2138-2403
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Bernardo do Campo (Fórum)
Endereço Rua 23 de Maio, 107, Vila Tereza
Telefone (11) 2845-9539
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h15 às 16h30São Caetano do Sul
Endereço Av. Goiás, 3400, prédio A, térreo, Barcelona (USCS)
Telefone (11) 4239-3366
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-Processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h30 às 17hSão Carlos
Endereço Rua Bento Carlos, 1028, Centro
Telefones (16) 3413-8250/ 3413-8426
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9 às 17hSão Carlos, Posto Procon
Endereço Rua Rui Barbosa, 1190, Vila Monteiro
Telefone (16) 3419-4510
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível (relações consumeristas)
Horário de atendimento 9h às 17hAtendimento Pré-Processual:
São João da Boa Vista
Endereço Rua Riachuelo, 571, Centro (UNIFEOB)
Telefone (19) 3634-3392
E-mail [email protected];
[email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hAtendimento Processual:
Endereço Av. Dr. Otávio da Silva Bastos, 2150, Jd. Nova São João
Telefone (19) 3366-2593 (whatsapp)
E-mail [email protected]Área de atuação Processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSão Joaquim da Barra (Fórum)
Endereço Travessa Cleiton Zanini, s/n, Jd. Canadá
Telefone (16) 2190-5330/ 2190-5335
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão José do Rio Pardo (Fórum)
Endereço Praça dos Três Poderes, 03, Centro (ao lado da Prefeitura)
Telefone (19) 3608-5728 – r. 38
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAtendimento Pré-Processual:
São José do Rio Preto
Endereço Rua Raul de Carvalho, 1658, Boa Vista
Telefone (17) 3211-3240
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hAtendimento Processual:
Endereço Rua Abdo Muanis, 991, Nova Redentora
Telefone (17) 2137-3804
E-mail [email protected]Área de atuação Processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão José do Rio Preto, Posto Polícia Militar
Endereço Rua Macir Amadeu, 996, São Francisco
Telefone (17) 3225-8942 r. 179
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível
Horário de atendimento 10h às 16hSão José dos Campos
Endereço Rua Paulo Setúbal, 220, Jd. São Dimas
Telefone (12) 2138-8951
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão José dos Campos, Posto Monteiro Lobato
Endereço Rua Maria Luiza Valvano Auricchio, 11, Centro, Monteiro Lobato – SP
Telefone (12) 3979-9030
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 09 às 16hSão Manuel
Endereço Vicinal Dr. Nilo Lisboa Chavasco, 5000 – Faculdade Marechal Rondon
Telefone (14) 3842-2000, r. 8
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Manuel, Posto Areiópolis
Endereço Rua Paulo Lourenço de Siqueira, 232, Vila Cremer, Areiópolis – SP
Telefone (14) 3846-9822
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Miguel Arcanjo (Fórum)
Endereço Rua Bento França, 332, Centro
Telefone (15) 3415-5552
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Roque (Fórum)
Endereço Av. John Kennedy, 355, Centro
Telefone (11) 2550-5294
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Sebastião
Endereço Rua Dr. Armando Salles Oliveira, 720, Vila Amélia
Telefone (12) 3892-2544
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 9h às 17hSão Sebastião da Grama (Fórum)
Endereço Praça São Sebastião, 101, Centro
Telefone (19) 3646-3127
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Vicente (Fórum)
Endereço Av. Antonio Emerich, 1416, Vila São Jorge (Fórum da Família)
Telefone (13) 3467-7669
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSão Vicente, Posto Defensoria Pública
Endereço Rua Jacob Emerick, 944, Centro
Telefone (13) 3467-2013
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 7h às 16hSertãozinho
Endereço Av. Jorge Abraão, 581, Shangri-lá
Telefone (16) 3521-1254
E-mail [email protected]Área de atuação Pré-processual Cível e Família
Horário de atendimento 13h às 17hSertãozinho, Posto Polícia Militar
Endereço Av. João Pignata, 922, Jd. São Sebastião
Telefone (16) 3491-3626/ 3521-1254
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Brasão do TJSP Informações sobre o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) é considerado o maior Tribunal do mundo em volume de processos judiciais. O número de ações demandadas no judiciário estadual paulista corresponde a 26% (vinte e seis por cento) do total de processos judiciais em andamento em todo o Judiciário brasileiro, incluindo cortes federais e tribunais superiores (dados do relatório “Justiça em Números 2018”, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ). Por isso tudo, é o tribunal com a maior força de trabalho: 2.600 (dois mil e seiscentos) magistrados e aproximadamente 43.000 (quarenta e três mil) servidores, em 319 (trezentas e dezenove) comarcas do estado de São Paulo.
Por ser um Tribunal Estadual tem como função julgar todas as causas que não se enquadram na competência da Justiça especializada (Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Entre os tipos de demandas judiciais recebidas na Justiça paulista estão a maioria das ações cíveis (indenizações, cobranças, Direito do Consumidor etc.); dos crimes comuns; processos das áreas de Família, Infância e Juventude, Falências e Recuperações Judiciais e Registros Públicos; execuções fiscais dos Estados e municípios etc. Assim, a Justiça dos Estados é considerada a mais próxima do dia a dia dos cidadãos.
História do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi instalado no dia 3 de fevereiro de 1874, sendo denominado Tribunal da Relação de São Paulo e Paraná. Por se tratarem de províncias bastante inexpressivas, foram nomeados apenas 7 (sete) desembargadores para integrar o Tribunal de Justiça, que tinha a função de julgar todas as causas em segunda instância, anteriormente julgadas pelo Tribunal de Relação do Rio de Janeiro. As primeiras instalações se deram em casarões situados no centro da cidade de São Paulo.
Com a separação judiciária das províncias, em 1891, surgiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), porém foi apenas no ano de 1911, por conta do crescimento demográfico e econômico de São Paulo e da consequente expansão do Judiciário paulista, que se fez necessária a construção de uma sede para abrigar a Corte. Para tanto, foi contratado o escritório do renomado arquiteto Ramos de Azevedo, que, inspirado no Palácio da Justiça de Roma, criou o projeto do Palácio da Justiça do TJ paulista.
Construído em estilo neoclássico com cunho barroco, o prédio tornou-se orgulho para o Judiciário paulista. A edificação foi inaugurada em 2 (duas) datas distintas, nos anos de 1933 e 1942, quando foi concluído o 5º pavimento, destinado a algumas salas de julgamento e gabinetes do Órgão Diretivo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sendo tombado pelo Condephaat em 1981.
Atualmente, a Segunda Instância do Judiciário paulista é composta por 360 (trezentos e sessenta) desembargadores e nos órgãos de cúpula estão o presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, o decano e os presidentes das seções de Direto Criminal, Direito Público e Direito Privado. Eles integram o Conselho Superior da Magistratura. Também, há o Órgão Especial, composto por 25 (vinte e cinco) desembargadores: o presidente, 12 (doze) mais antigos e 12 (doze) eleitos.
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)
Jurisprudências do TJSP envolvendo o termo “Resposta à Acusação”

Créditos: unomat / iStock “Habeas Corpus”. 1. Decisão judicial editada após o oferecimento da resposta à acusação que se encontra fundamentada, ainda que de forma sucinta. Não configuração de nulidade. 2. O trancamento da ação penal, pela via de “habeas corpus”, constitui medida excepcional, reservada para as hipóteses em que avultar, de forma manifesta, a falta de justa causa, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, considerando os limites estreitos de cognição do “writ”. Situação não configurada. 3. A condição de funcionário constitui circunstância elementar do crime de concussão, pelo que, nos termos do artigo 30, do Código Penal, comunica-se ao particular coautor ou partícipe que tinha ciência desta condição. Paciente que pode responder pelo crime de concussão. 4. Não se divisa irregularidade processual na não oportunização, ao paciente, do oferecimento da resposta preliminar a que alude o artigo 514, do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2002374-57.2020.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São Roque – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 17/03/2020)
HABEAS CORPUS. Organização Criminal e falsidade ideológica. Cassação da decisão que analisou os argumentos trazidos por ocasião da resposta à acusação e agendou data para a realização da audiência de instrução e julgamento. Alegação de ausência de motivação. Inocorrência. Ato que dispensa incursão profunda no conjunto probatório até então reunido ou a menção específica a todas as teses trazidas pela defesa. Denúncia regularmente elaborada, encartamento de documentos pertinentes, feito com regular andamento. Análise do conteúdo processual que deve ser realizado em profundidade, mas na fase adequada, qual seja, após o encerramento de instrução, por ocasião do julgamento da ação penal. ORDEM DENEGADA.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2005508-92.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Correa; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Artur Nogueira – Vara Única; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 16/03/2020)
USO DE DOCUMENTO FALSO – PRELIMINAR – Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência – Pleito de oitiva de testemunhas arroladas em resposta à acusação. Indeferimento devidamente motivado – Rejeição. MÉRITO – Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Declarações da vítima em harmonia com o conjunto probatório. Ré revel – Atipicidade com fundamento na irrelevância jurídica do fato. Descabimento. Crime formal – Falsidade ideológica. Desnecessidade de submissão dos documentos à exame pericial – Consunção pelo crime de estelionato. Apelante sequer denunciada por tal delito – Condenação mantida. PENAS E REGIME PRISIONAL – Bases reconduzidas aos mínimos. Assertiva de que Julia é detentora de “personalidade voltada à prática de crimes” não evidenciada (ausência de estudo psicossocial específico). Vedada a utilização de ações penais ou inquéritos policiais em andamento para majorar as iniciais (Súmula nº 444 do STJ) – Regime aberto – Substituição da reprimenda corporal por uma restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade). Exclusão da prestação pecuniária. Pena privativa de liberdade igual a 01 ano (CP, art. 44, § 2º) – Prequestionamento – Apelo provido em parte para reduzir as penas e afastar a prestação pecuniária.
(TJSP; Apelação Criminal 0025559-55.2015.8.26.0576; Relator (a): Gilberto Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de São José do Rio Preto – 5ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 13/03/2020)
“Habeas corpus” em que se busca a anulação da decisão judicial que seguiu o oferecimento de resposta à acusação. 1. Alegação de inépcia da denúncia. Inocorrência. Denúncia que se fez acompanhar de documento em que indicada a data de constituição do crédito tributário. Princípios do contraditório e da ampla defesa que não foram violados. 2. Decisão judicial editada após o oferecimento de resposta à acusação que se mostra fundamentada, ainda que de maneira sucinta. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2001098-88.2020.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Santa Bárbara D’Oeste – 2ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 09/03/2020)
Habeas Corpus. Rito especial nos crimes praticados por funcionários públicos. Devolução do prazo para apresentação de resposta escrita. Designação de audiência em data antes do prazo final para a apresentação de resposta à acusação. Informação de que a audiência foi desmarcada para aguardar todas as respostas à acusação. Não há recebimento de denúncia. Nulidade alegada não verificada e, se existia, já foi sanada. Perda do objeto. Ordem prejudicada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2023568-16.2020.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Peruíbe – 2ª Vara; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 06/03/2020)
Embargos de declaração – Omissão verificada – Inexistência de cerceamento de defesa – Indeferido pedido de diligência para localização de suposto policial – Durante o inquérito, já foram realizadas diversas tentativas nesse sentido, todas infrutíferas – Pedido de oitiva de testemunha civil indeferido – Preclusão pelo não arrolamento na resposta à acusação – Declarada a omissão, sem alteração do decidido no V. Acórdão.
(TJSP; Embargos de Declaração Criminal 0000665-96.2015.8.26.0646; Relator (a): Amable Lopez Soto; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Urânia – Vara Única; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020)
Apelação Criminal – Condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Condenação – Recurso defensivo – Nulidade do processo a partir da resposta à acusação – Expedição de carta precatória – Ausência de intimação da defesa técnica – Nulidade relativa – Art. 563 do CPP – Enunciado n.º 155 da Súmula do Supremo Tribunal Federal – Prejuízo concreto não demonstrado – Prova oral prescindível – Prova não repetível suficiente para embasar a condenação – Laudo pericial – Exame de sangue – Resultado positivo para 1,5 g/l para a taxa de álcool por litro de sangue – Transcurso de dois meses entre a coleta e o exame – Presunção relativa de veracidade – Imperiosidade de apresentação de indícios mínimos de erro – Ônus da defesa – Art. 156 do CPP – Condenação mantida – Suspensão da habilitação – Detração – Impossibilidade – Art. 42 do CP – Restrição à privação da liberdade – Suspensão administrativa – Ausência de caráter de pena – Correção de ofício – Suspensão fixada em 3 meses – Art. 293 do CTB – Pena mínima – 2 meses – Redução – Recurso não provido e, de ofício, reduzida a suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor para dois meses.
(TJSP; Apelação Criminal 0001660-59.2015.8.26.0695; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Nazaré Paulista – Vara Única; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
Apelação Criminal – Posse de munição de uso permitido no interior da residência e posse de munição de uso restrito – Recurso defensivo – Nulidade – Resposta à acusação não apresentada – Inocorrência – Apelante que, citado, alegou ter defensor constituído – Desídia por parte do apelante que não lhe aproveita – Ausência de demonstração de prejuízo concreto – Nulidade afastada – Mérito – Crime único – Inocorrência – Concurso de crimes – Proteção a bens jurídicos diversos – Entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – Modificado o concurso de crimes ao formal de ofício – Recurso não provido e, de ofício, reconhecido o concurso formal entre os delitos.
(TJSP; Apelação Criminal 0000136-65.2018.8.26.0228; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 3ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020)
Apelação Criminal – Estelionato (por quatro vezes) e uso de documento falso, todos esses delitos em concurso material – Preliminares de nulidade do feito, a partir do recebimento da denúncia, (i) em razão de suposto cerceamento de defesa, que teria se caracterizado pelo “lapso temporal apertado de 35 dias” concedido para o oferecimento da “resposta à acusação”; (ii) falta de fundamentação da decisão de recebimento da denúncia, porque nela não teriam sido apreciadas todas as teses apresentadas na peça de “resposta à acusação” – Nulidades não caracterizadas – Recurso defensivo visando a absolvição do sentenciado, tão somente no tocante ao delito de uso de documento falso, sob o argumento de que a cédula de identidade falsa por ele apresentada para manter em erro funcionários das lojas “Saraiva”, “Iplace” e “Fast Shop” do “Shopping Center Norte” não tinha aptidão para ludibria-los, de modo a restar caracterizado o “crime impossível” – Pedido subsidiário de reconhecimento da “continuidade delitiva” relativamente aos delitos de estelionato – Não constatação, “in casu”, da ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente para a prática do delito do artigo 304 do CP – Reconhecimento da “continuidade delitiva” que é de rigor, tão somente no tocante aos crimes de estelionato – Crimes da mesma espécie e que foram praticados em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução – Requisito da “unicidade de desígnios” (ou “homogeneidade de dolo”) que também restou evidenciado, porquanto o sentenciado praticou os quatro delitos patrimoniais de maneira consecutiva e no mesmo centro comercial – Recurso parcialmente provido, apenas para reconhecer a continuidade delitiva relativamente aos delitos de estelionato, com reflexo nas penas.
(TJSP; Apelação Criminal 0045821-47.2018.8.26.0050; Relator (a): Otavio Rocha; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 4ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2020; Data de Registro: 26/02/2020)
APELAÇÃO – ESTELIONATO – (ARTIGO 171 “CAPUT” c.c. ARTIGO 71, ambos DO CÓDIGO PENAL) – Apelo dos corréus PAULO e CLAUDIA, buscando em preliminar a nulidade da sentença por ausência de apreciação e deferimento das provas requeridas pela defesa na resposta à acusação, requerimentos e alegações finais; infringência ao princípio do contraditório e a ampla defesa e afronta ao sistema trifásico na dosagem da pena aplicada, bem como ofensa às Súmulas dos Tribunais Superiores na fixação do regime fechado – Preliminares que devem ser rejeitadas – Ausência de afronta aos princípios mencionados eis que o Magistrado a quo indeferiu, ainda que de forma sucinta, as provas de forma fundamentada, ao encampar a argumentação do Banco HSBC – Provas que, quando considerada a instrução processual já produzida, são protelatórias – Pena privativa de liberdade e regime que não comportam alteração – Não ocorrência de afronta à Lei e às Súmulas invocadas pela defesa – Pena de multa que comporta reparo aplicando-se o mesmo critério da dosimetria da pena privativa de liberdade – Apelo parcialmente provido. Recurso do corréu ROTCHILDE buscando a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo na conduta e, subsidiariamente, redução da pena, substituição desta por restritivas de direitos e abrandamento do regime prisional – Pedido de absolvição – Insuficiência de provas – Descabimento – crime caracterizado – provas seguras de autoria e materialidade – responsabilização inevitável, pois demonstrado o dolo na conduta do réu – Pena privativa de liberdade e regime que não demandam reparo – Pena de multa que comporta alteração aplicando-se o mesmo critério da dosimetria da pena privativa de liberdade – Inviabilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por ausência dos requisitos legais – Apelo parcialmente provido.
(TJSP; Apelação Criminal 0008477-64.2009.8.26.0400; Relator (a): Xisto Albarelli Rangel Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Olímpia – VARA CRIMINAL; Data do Julgamento: 18/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020)
Habeas Corpus – Receptação – Designação de audiência de instrução e julgamento após o recebimento da denúncia, mas antes de apreciada a futura resposta a acusação – Inadmissibilidade – Desrespeito aos artigos 395, 397, 399 e 400 do Código de Processo Penal – Prejuízo demonstrado, com a sustação da marcha processual até a apresentação da resposta à acusação, designando-se, posteriormente, nova data para realização da audiência – Ordem concedida.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2270159-86.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Gordo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra – 2ª Vara; Data do Julgamento: 13/02/2020; Data de Registro: 17/02/2020)
Correição parcial. Inconformismo quanto à decisão judicial que indeferiu pedido da defesa (em resposta à acusação) de expedição de ofícios as operadoras de telefonia celular para averiguação dos proprietários de duas linhas telefônicas, imputadas ao acusado pelo Ministério Público. 1. A correição parcial é instrumento destinado a corrigir erro ou abuso que importe em inversão tumultuária dos atos e fórmulas processuais. Presta-se, pois, a sanar exclusivamente ato judicial que configure erro de procedimento e não “error in judicando”. Na realidade, cuida-se de um instrumento processual excepcionalíssimo, cujo manejo reclama (i) um quadro de grave desarranjo procedimental a ponto de macular o devido processo legal, e (ii) a falta de um outro remédio processual apto a sanar o vício. 2. Situação não configurada na espécie. Pedido indeferido.
(TJSP; Correição Parcial Criminal 2257052-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Araras – Vara Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 10/02/2020)
HABEAS CORPUS – Excesso de prazo para a formação da culpa – Roubo triplamente circunstanciado, cometido por ao menos 12 agentes contra 05 vítimas, com emprego de armas de fogo, subtração de caminhões e mercadorias e pluralidade de atos executórios, com restrição de liberdade das vítimas em automóveis diversos – Cumprimento do mandado de prisão preventiva em 07/11/17 – Denúncia recebida em 06/10/17 – Resposta à acusação oferecida em 14/03/18 – Manutenção do recebimento da denúncia em 19/03/18, designada AIJ para 17/05/18, com expedição de precatórias – Retorno das precatórias e continuação da AIJ em 14/10/19 – Expedição de outras precatórias em 13/11/19 – Feito que aguarda retorno de precatória – Pluralidade de vítimas e testemunhas já ouvidas – Audiências designadas para datas próximas – Não verificação, por ora, de flagrante e patente desídia na condução do processo – Iminente prolação de sentença – Parecer da d. PGJ de que se recomende ao Juízo a observância do art. 222, caput e §2º, do CPP, acolhida – Ordem denegada, com recomendação (voto n.º 41478).
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2284771-29.2019.8.26.0000; Relator (a): Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Guarulhos – 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 04/02/2020; Data de Registro: 04/02/2020)
Estelionato – Artigo 171, caput, do Código Penal – Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa – Incabível – Totalmente irrelevante o argumento no sentido de que o apelante teve seu direito de defesa cerceado em virtude da não apresentação de defesa prévia – O réu foi citado pessoalmente, oportunidade em que afirmou ao Oficial de Justiça que possuía defensor constituído, sem fornecer o nome do advogado, e deixou transcorrer, sem qualquer providência, o prazo legal para apresentação de resposta à acusação por meio de seu defensor constituído – Posteriormente, foi certificado nos autos o decurso do prazo legal, oportunidade em que se abriu vista à Defensoria Pública, que se encarregou de apresentar a resposta à acusação – Meses depois, foi juntada procuração pelo defensor constituído pelo acusado, oportunidade em que postulou pela abertura de novo prazo para a apresentação de resposta escrita à acusação, a qual foi corretamente indeferida pela d. Juíza a quo – Não há que se falar que a Defensoria Pública não apresentou uma peça de defesa adequada, pois o recorrente sequer se apresentou para dialogar com o Defensor Público, a fim de informar sua versão dos fatos, deixando de oferecer subsídios para a sua defesa – Ainda, no Processo Penal, é princípio básico o disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal que só se declara nulidade quando evidente o efetivo prejuízo para o acusado, fato que não ocorreu no presente caso – Absolvição por ausência de materialidade ou pela insuficiência de provas – Impossibilidade – Depoimentos da vítima, testemunha de acusação e policial civil coesos e harmônicos – Conjunto probatório suficiente para lastrear o decreto condenatório – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – A vítima relatou que o réu levou consigo o recibo da quantia paga a ele como sinal pelo imóvel, no valor de R$ 90.000,00, sob o pretexto de colher a assinatura da sua esposa. Posteriormente, pediu-lhe mais R$ 20.000,00 a título de complementação de sinal, sendo que, desconfiado de ter sofrido um golpe, o ofendido acionou a polícia, sendo o apelante preso em flagrante delito ao tentar aplicar o segundo golpe na vítima, quando já estava na posse do cheque no valor de R$ 20.000,00, o qual foi apreendido, cuja cópia consta à fl. 25 – Ainda, os documentos de fls. 26/31, quais sejam, instrumento particular de compromisso de compra e venda falso, bem como o recibo de pagamento de sinal de fl. 33, assinado pelo próprio réu, são mais do que suficientes para a comprovação da materialidade do delito – Outrossim, a prova oral é exuberante, sobrepondo-se ao inconsistente protesto de inocência do apelante, renitente estelionatário, o qual, inclusive, ostenta reincidência específica – O desfecho condenatório era de rigor, posto que a materialidade delitiva e a autoria restaram devidamente incontroversas e comprovadas de forma exaustiva pelos elementos de convicção colhidos ao longo da persecutio criminis – Pena e regime mantidos – Preliminar afastada e recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Criminal 0027599-65.2017.8.26.0050; Relator (a): Freitas Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 23ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 29/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020)
Habeas Corpus. Incêndio. Alegação de constrangimento ilegal consistente no recebimento da denúncia, a qual seria inepta, não tendo a autoridade coatora, ainda, apreciado devidamente as alegações defensivas expostas na resposta à acusação. Decisão judicial devidamente fundamentada. Denúncia apta, com descrição pormenorizada dos fatos e capitulação delitiva, além de qualificação dos réus e rol de testemunhas, nos moldes do art. 41 do CPP. As demais alegações de defesa se confundem com o mérito da ação penal, tal como delineado pelo magistrado “a quo”, necessitando de dilação probatória para o esclarecimento da dinâmica dos fatos. Audiência de instrução já realizada. Autos do processo de origem que se encontram conclusos para a prolação de sentença. Inexistência de qualquer ilegalidade comprovada nos autos. Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2178083-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Guilherme de Souza Nucci; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda – 8ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 28/01/2020)
HABEAS CORPUS – Furto – Nulidades – Apresentação da resposta à acusação deficiente – Não ocorrência – Defesa pugnou pela inocência e arrolou testemunhas comuns com o Ministério Público – Defesa apresentada não trouxe prejuízo aos réus – Nulidade incabível – Renúncia do defensor – Oitiva de testemunhas por carta precatória sem a presença da defesa técnica – Advogado constituído não comprovou nos autos a comunicação aos Pacientes sobre a renúncia – Responsabilidade pelos atos dos processos até que os mandantes fossem notificados – Advogado intimado da audiência – Não comparecimento injustificado – Advogado ‘ad hoc’ nomeado – Nulidade não verificada – Interrogatório de um dos réus – Colidência de defesa demonstrada e declarada corretamente a partir daquele ato – Constrangimento ilegal não demonstrado – Ordem denegada.
(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2253512-16.2019.8.26.0000; Relator (a): Alberto Anderson Filho; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de José Bonifácio – 1ª Vara; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)
PRELIMINAR. NULIDADE DO FEITO. NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento na origem do pedido defensivo de instauração de incidente de insanidade mental está devidamente fundamentado e, uma vez demonstrada a desnecessidade da prova e seu caráter protelatório e impertinente, não há que se falar em nulidade do feito. Ademais, na apresentação da resposta à acusação e, após a produção da prova oral, na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, a douta Defesa não requereu a instauração do incidente, vindo a fazê-lo em alegações finais, reiterando o pedido nas razões do recurso de apelação, quando já se tinha operado, de há muito, a preclusão. Magistrado, ademais, destinatário da prova, que não constatou indícios de comprometimento da imputabilidade do apelante. Preliminar de nulidade rejeitada. AMEAÇAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO OU FAMILIAR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria delitivas bem demonstradas nos autos. Vítima que confirmou, na polícia e em juízo, as ameaças de morte recebidas do acusado, seu conhecido de culto religioso. Palavra da vítima que, em crimes desta natureza, merece especial prestígio, mormente quando corroborada por outros atos de prova, como no caso. Testemunha Sueli que confirmou, nas duas oportunidades em que foi ouvida, as ameaças de morte praticadas pelo réu contra a vítima, com insistentes ligações telefônicas em seu local de trabalho. Testemunha Sandra que, na fase policial, confirmou as ameaças de morte praticadas pelo réu nas dependências da igreja que frequentavam, inclusive a depoente, acrescentando que tomou conhecimento das ligações telefônicas feitas pelo réu, com a mesma finalidade, ao local de trabalho da ofendida. Acusado que se tornou revel em juízo, embora citado pessoalmente e intimado a comparecer à audiência de instrução, ao passo que, na fase policial, negou as ameaças contra a vítima, alegando que mantivera um relacionamento amoroso com a vítima antes de casar-se – fato desmentido pela vítima – e, após, apenas conversava com a vítima na igreja que eles frequentavam. Negativa e versão apresentadas que, além de fantasiosas, não encontram respaldo na prova coligida. Condenação mantida. PENAS. A condenação pretérita e definitiva por contravenção penal e as consequências do crime, bem destacadas pelo MM. Juízo a quo, autorizam a fixação da pena base de cada crime de ameaça acima do mínimo legal. Contudo, o percentual adotado na origem – dobro do mínimo legal – fica reduzido para metade, mais adequado ao caso. O agente que pratica as infrações penais de ameaça no âmbito de violência doméstica e familiar, ou prevalecendo-se de relação íntima de afeto ou de eventual vulnerabilidade da vítima, tem a pena majorada pela agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal. O percentual de acréscimo adotado na origem – metade – deve, do mesmo modo, ser alterado para um sexto, mais proporcional ao caso. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. NECESSIDADE. A prática de crimes da mesma espécie, com semelhança de tempo, local e modo de execução, faz incidir a ficção jurídica do crime continuado, com acréscimo de um sexto sobre a pena de um dos crimes de ameaça, porque idêntica. Reconhecido o crime continuado, com redução da pena. REGIME PRISIONAL E BENEFÍCIOS LEGAIS. Não obstante as circunstâncias judiciais desfavoráveis, mantém-se a fixação do regime aberto e a concessão do sursis penal. Por outro lado, deve ser afastada a condição específica do sursis penal, consistente na submissão do réu a tratamento psicológico ou terapêutico, dada a ausência de recomendação por expert para tal fim, mantidas as condições previstas no artigo 78, § 2º, alíneas “a”, “b” e “c”, do Código Penal. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso defensivo provido em parte para reconhecer a continuidade delitiva, redimensionar a pena de Claudionor Paulino dos Santos para 2 (dois) meses de detenção e afastar a condição específica do sursis penal, consistente na submissão do réu a tratamento psicológico ou terapêutico.
(TJSP; Apelação Criminal 0008551-13.2017.8.26.0506; Relator (a): Gilda Alves Barbosa Diodatti; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ribeirão Preto – Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Data do Julgamento: 12/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019)
Reprovação em teste físico – prova de segunda chamada – previsão editalícia

Créditos: Zolnierek / iStock “4. A jurisprudência do STJ e a de que o Edital e a lei do concurso, pois suas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assim, o procedimento do concurso público fica resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. (…). 5. O edital que rege o certame que a autora participou assim dispõe: ‘Item 11.4: O candidato será submetido a todos os testes, independentemente de seu aproveitamento em cada um deles; Item 11.13: Os casos de alteração psicológica e (ou) fisiológica temporários (estados menstruais, indisposições, caibras, contusões, luxações, fraturas e etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, mesmo que ocorram durante a realização dos testes; Item 11.30: Não haverá segunda chamada para a realização dos testes de aptidão física. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e no horário previstos para a realização dos testes, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.’ 6. Portanto, uma vez convocada para o teste físico de natação e não comparecendo por livre e espontânea vontade não ha que falar em segunda chamada para realização do teste físico de natação. 7. Os critérios para aplicação de provas de concurso público estão restritos ao mérito do ato administrativo, que, somente em hipóteses de evidente ilegalidade está sujeito ao controle jurisdicional. 8. Há ofensa ao princípio da isonomia no âmbito dos concursos públicos quando concedida uma segunda oportunidade para que a candidato reprovado numa das etapas possa realizar nova prova e prosseguir no certame sem a presença de alguma situação de extrema ilegalidade e excepcionalíssima, dentre as quais não se enquadra a recorrente. 9. Portanto, o ato administrativo que excluiu a autora do certame não padece de qualquer ilegalidade.”
Acórdão 1197057, 07176702920198070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 3/9/2019.
Trecho de acórdão
“Impende salientar que a ausência de previsão acerca da possibilidade de realização do teste físico em data alternativa vai ao encontro do interesse público, já que a Administração Pública despenderia tempo e recursos significativos caso tivesse de arcar com o ônus de remarcar a avaliação física de cada candidato que assim desejasse.
(…)
Ademais, deve-se levar em conta que todos os candidatos se sujeitaram à previsão editalícia no sentido de que não haveria segunda chamada para a realização do teste de aptidão física, sendo incontestável que abrir uma exceção para a requerente/apelante, a qual sequer comprovou nos autos a efetiva existência de impedimento de força maior a seu comparecimento na data do teste, consistiria em grave ofensa ao princípio da isonomia.” (grifamos)
(Acórdão 1014034, unânime, Relator: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017)
Repercussão Geral
- Tema 335/STF – tese firmada: “Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.” RE 630733/DF
Acórdãos representativos
Acórdão 1170698, 07569573320188070016, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, 3ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 14/5/2019, publicado no DJE: 21/5/2019;
Acórdão 1108375, 07224629420178070016, Relator: JULIO ROBERTO DOS REIS, 2ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 11/7/2018, publicado no DJE: 17/7/2018;
Acórdão 1092892, 07083995820178070018, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 26/4/2018, publicado no DJE: 23/5/2018;
Acórdão 1117084, 07244834320178070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, 3ª Turma Recursal dos Juizados do Distrito Federal, data de julgamento: 14/8/2018, publicado no DJE: 21/8/2018;
Acórdão 1014034, 20140111088408APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 19/4/2017, publicado no DJE: 18/5/2017;
Acórdão 988473, 20130111199605APC, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2016, publicado no DJE: 24/1/2017;
Acórdão 987926, unânime, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 14/12/2016;
Acórdão 981040, 20130110090264APC, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 9/11/2016, publicado no DJE: 21/11/2016;
Acórdão 957562, unânime, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2016.
Destaques
TJDFT
Candidato lesionado em acidente de trânsito – força maior ou caso fortuito – realização de segunda chamada para o teste físico
“2. A vítima que não concorreu para o acidente, mas que dele sofreu lesões gravíssimas, tem o direito de realizar, após a recuperação, os exames de aptidão física de etapa obrigatória de concurso público agendados para o período de convalescença. 3. Não há quebra da isonomia entre os candidatos quando o impedimento temporário de um deles se dá por força maior ou caso fortuito. 4. Não se aplica ao caso o precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 630733, com repercussão geral.”
Acórdão 1035433, maioria, Relator Designado: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 20/7/2017.
Candidata gestante à época do teste de aptidão físico – previsibilidade em edital de segunda chamada
“2. Não se aplica à hipótese o entendimento firmado no Recurso Extraordinário 630733, no qual, sob o regime da repercussão geral, firmou-se o entendimento acerca da inexistência de direito dos candidatos à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, se o caso em análise cuida de fase distinta do concurso, relativa à etapa de inspeção de saúde, e se o edital do certame prevê a possibilidade de remarcação do teste físico para a candidata que comprove seu estado de gravidez.”
Acórdão 1127882, 07124718820178070018, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2018, publicado no DJE: 17/10/2018.
Referência
Fonte: TJDFT
Sobre o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado

Créditos: scanrail / iStock.com O SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado possibilita o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.
O sistema eletônico possibilita, ainda, um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil.
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Ademais, o juiz de direito será comunicado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de modo e maneira mais efetivas a execução das rotinas e fluxos de trabalhos.
Promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com a nova ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.
O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná.
Suporte
Nos termos do §2º do art. 12 da Resolução n. 280/2019-CNJ, a estrutura de central de atendimento ao usuário deve ser implementada até 31 de dezembro de 2019. Independente disso, a DITIC do TJRS já está trabalhando na formatação e definição do fluxo de atendimento aos usuários do SEEU.
Ademais, o próprio CNJ disponibiliza na Seção de Atendimento ao Usuário – Sistemas Nacionais CNJ, e-mail ([email protected]) e o TJRS também oferece a Central de Atendimento pelo telefone (51) 3210.7965 ou pelo e-mail [email protected], possibilitando a abertura de chamados em casos de erros de sistema.
Manuais
Público Externo
Público Interno
Tutoriais em vídeo
Público Externo
- Atuação do assessor e do promotor
- Atuação de usuários das entidades externas
- Administração Penitenciária
- Advogado
- Capacitação Ministério Público e Defensoria Pública em 28/05/2019
- Capacitação SSP/RS – SUSEPE – Polícia Civil – Brigada Militar em 29/05/2019
- Capacitação OAB/RS/Advogados em 30/05/2019
Público Interno
Atos Normativos
Consulta pública no SEEU
Usuários não cadastrados no SEEU podem ter acesso à consulta pública de processos de execução criminal, nos termos da Resolução 121/2010 do CNJ que dispõe sobre a consulta aos dados básicos dos processos judiciais disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
Acesse aqui a Consulta Pública
Cronograma
COMARCA IMPLANTAÇÃO OBRIGATORIEDADE Agudo 15/07/2019 22/07/2019 Alegrete 03/06/2019 03/06/2019 Alvorada 28/05/2019 03/06/2019 Antônio Prado 15/07/2019 22/07/2019 Arroio do Meio 15/07/2019 22/07/2019 Arroio do Tigre 15/07/2019 22/07/2019 Arroio Grande 15/07/2019 22/07/2019 Arvorezinha 15/07/2019 22/07/2019 Augusto Pestana 15/07/2019 22/07/2019 Bagé 03/06/2019 03/06/2019 Barra do Ribeiro 28/05/2019 03/06/2019 Bento Gonçalves 10/06/2019 10/06/2019 Bom Jesus 15/07/2019 22/07/2019 Butiá 28/05/2019 03/06/2019 Caçapava do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Cacequi 15/07/2019 22/07/2019 Cachoeira do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Cachoeirinha 28/05/2019 03/06/2019 Camaquã 15/07/2019 22/07/2019 Campina das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Campo Bom 28/05/2019 03/06/2019 Campo Novo 15/07/2019 22/07/2019 Candelária 15/07/2019 22/07/2019 Canela 15/07/2019 22/07/2019 Canguçu 15/07/2019 22/07/2019 Canoas 28/05/2019 03/06/2019 Capão da Canoa 17/06/2019 17/06/2019 Carazinho 10/06/2019 10/06/2019 Carlos Barbosa 15/07/2019 22/07/2019 Casca 15/07/2019 22/07/2019 Catuípe 15/07/2019 22/07/2019 Caxias do Sul 03/06/2019 03/06/2019 Cerro Largo 15/07/2019 22/07/2019 Charqueadas 28/05/2019 03/06/2019 Constantina 15/07/2019 22/07/2019 Coronel Bicaco 15/07/2019 22/07/2019 Crissiumal 15/07/2019 22/07/2019 Cruz Alta 10/06/2019 10/06/2019 Dois Irmãos 28/05/2019 03/06/2019 Dom Pedrito 15/07/2019 22/07/2019 Eldorado do Sul 28/05/2019 03/06/2019 Encantado 15/07/2019 22/07/2019 Encruzilhada do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Erechim 10/06/2019 10/06/2019 Espumoso 15/07/2019 22/07/2019 Estância Velha 28/05/2019 03/06/2019 Esteio 28/05/2019 03/06/2019 Estrela 15/07/2019 22/07/2019 Farroupilha 15/07/2019 22/07/2019 Faxinal do Soturno 15/07/2019 22/07/2019 Feliz 28/05/2019 03/06/2019 Flores da Cunha 15/07/2019 22/07/2019 Frederico Westphalen 10/06/2019 10/06/2019 Garibaldi 15/07/2019 22/07/2019 Gaurama 15/07/2019 22/07/2019 General Câmara 28/05/2019 03/06/2019 Getúlio Vargas 15/07/2019 22/07/2019 Giruá 15/07/2019 22/07/2019 Gramado 15/07/2019 22/07/2019 Gravataí 28/05/2019 03/06/2019 Guaíba 28/05/2019 03/06/2019 Guaporé 15/07/2019 22/07/2019 Guarani das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Herval 15/07/2019 22/07/2019 Horizontina 15/07/2019 22/07/2019 Ibirubá 15/07/2019 22/07/2019 Igrejinha 28/05/2019 03/06/2019 Ijuí 03/06/2019 03/06/2019 Iraí 15/07/2019 22/07/2019 Itaqui 15/07/2019 22/07/2019 Ivoti 28/05/2019 03/06/2019 Jaguarão 15/07/2019 22/07/2019 Jaguari 15/07/2019 22/07/2019 Júlio de Castilhos 15/07/2019 22/07/2019 Lagoa Vermelha 15/07/2019 22/07/2019 Lajeado 10/06/2019 10/06/2019 Lavras do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Marau 15/07/2019 22/07/2019 Marcelino Ramos 15/07/2019 22/07/2019 Montenegro 28/05/2019 03/06/2019 Mostardas 15/07/2019 22/07/2019 Não-Me-Toque 15/07/2019 22/07/2019 Nonoai 15/07/2019 22/07/2019 Nova Petrópolis 15/07/2019 22/07/2019 Nova Prata 15/07/2019 22/07/2019 Novo Hamburgo 28/05/2019 03/06/2019 Osório 03/06/2019 03/06/2019 Palmares do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Palmeira das Missões 17/06/2019 17/06/2019 Panambi 15/07/2019 22/07/2019 Parobé 15/07/2019 22/07/2019 Passo Fundo 03/06/2019 03/06/2019 Pedro Osório 15/07/2019 22/07/2019 Pelotas 03/06/2019 03/06/2019 Pinheiro Machado 15/07/2019 22/07/2019 Piratini 15/07/2019 22/07/2019 Planalto 15/07/2019 22/07/2019 Portão 28/05/2019 03/06/2019 Porto Alegre 27/05/2019 27/05/2019 Porto Xavier 15/07/2019 22/07/2019 Quaraí 15/07/2019 22/07/2019 Restinga Seca 15/07/2019 22/07/2019 Rio Grande 03/06/2019 03/06/2019 Rio Pardo 15/07/2019 22/07/2019 Rodeio Bonito 15/07/2019 22/07/2019 Ronda Alta 15/07/2019 22/07/2019 Rosário do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Salto do Jacuí 15/07/2019 22/07/2019 Sananduva 15/07/2019 22/07/2019 Santa Bárbara do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Santa Cruz do Sul 03/06/2019 03/06/2019 Santa Maria 03/06/2019 03/06/2019 Santa Rosa 03/06/2019 03/06/2019 Santa Vitória do Palmar 15/07/2019 22/07/2019 Santana do Livramento 17/06/2019 17/06/2019 Santiago 17/06/2019 17/06/2019 Santo Ângelo 03/06/2019 03/06/2019 Santo Antônio da Patrulha 28/05/2019 03/06/2019 Santo Antônio das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Santo Augusto 15/07/2019 22/07/2019 Santo Cristo 15/07/2019 22/07/2019 São Borja 10/06/2019 10/06/2019 São Francisco de Assis 15/07/2019 22/07/2019 São Francisco de Paula 15/07/2019 22/07/2019 São Gabriel 17/06/2019 17/06/2019 São Jerônimo 28/05/2019 03/06/2019 São José do Norte 15/07/2019 22/07/2019 São José do Ouro 15/07/2019 22/07/2019 São Leopoldo 28/05/2019 03/06/2019 São Lourenço do Sul 15/07/2019 22/07/2019 São Luiz Gonzaga 15/07/2019 22/07/2019 São Marcos 15/07/2019 22/07/2019 São Pedro do Sul 15/07/2019 22/07/2019 São Sebastião do Caí 28/05/2019 03/06/2019 São Sepé 15/07/2019 22/07/2019 São Valentim 15/07/2019 22/07/2019 São Vicente do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Sapiranga 28/05/2019 03/06/2019 Sapucaia do Sul 28/05/2019 03/06/2019 Sarandi 15/07/2019 22/07/2019 Seberi 15/07/2019 22/07/2019 Sobradinho 15/07/2019 22/07/2019 Soledade 15/07/2019 22/07/2019 Tapejara 15/07/2019 22/07/2019 Tapera 15/07/2019 22/07/2019 Tapes 15/07/2019 22/07/2019 Taquara 28/05/2019 03/06/2019 Taquari 28/05/2019 03/06/2019 Tenente Portela 15/07/2019 22/07/2019 Terra de Areia 15/07/2019 22/07/2019 Teutônia 15/07/2019 22/07/2019 Torres 17/06/2019 17/06/2019 Tramandaí 10/06/2019 10/06/2019 Três Coroas 28/05/2019 03/06/2019 Três de Maio 15/07/2019 22/07/2019 Três Passos 17/06/2019 17/06/2019 Triunfo 28/05/2019 03/06/2019 Tucunduva 15/07/2019 22/07/2019 Tupanciretã 15/07/2019 22/07/2019 Uruguaiana 03/06/2019 03/06/2019 Vacaria 17/06/2019 17/06/2019 Venâncio Aires 15/07/2019 22/07/2019 Vera Cruz 15/07/2019 22/07/2019 Veranópolis 15/07/2019 22/07/2019 Viamão 28/05/2019 03/06/2019 Obs.: nas demais comarcas do estado do RS a implantação do SEEU se dará mediante cronograma a ser elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça nos termos do parágrafo 1º do art. 1º do Ato n. 10/2019-P.
Requisitos
Público Externo
Sistema Operacional
- Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.
Certificado ICP-Brasil
- A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil.
- Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil e também o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.
Navegador de Internet e outros softwares
- Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual)
- Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos;
- Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.
Orientações Gerais
- O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
- Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
- Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 5,0 MB (formato PDF).
Público Interno
Fonte: TJRS

Créditos: Rawf8 / IStock.com Aplicativo de Consulta Processual Unificada do TJPI para sistema operacional Android

Créditos: Reprodução / Google Play 
Créditos: Reprodução / Google Play Com este aplicativo você pode realizar consultas processuais de processos em tramitação, nas seguintes jurisdições:
– 1º Grau
– 2º Grau
– Juizados Especiais
– Turmas RecursaisA consulta poderá ser realizada por número do processo, dados da parte ou dados do advogado. Além disso, você pode marcar processos como favoritos.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Atualizada24 de outubro de 2018Tamanho4,8MInstalações1.000+Versão atual0.0.3Requer Android4.4 ou superiorClassificação do conteúdoClassificação LivrePermissõesRelatórioDesenvolvedor(Com informações do Google Play em 07/09/2019)Coordenadoria dos Juizados Especiais

Créditos: Zolnierek / iStock Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001
Fones: (81) 3183-1650 (Recepção) / (81) 3183-1550 (Telefonia)
Horário de funcionamento: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feiraJuizados Especiais Cíveis
Capital (Recife)
1º JECível e das Relações de Consumo da Capital
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(81) 3183-17187h às 13h 7º JECível e das Relações de Consumo da Capital
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(81) 3183-171813h às 19h 15º JECível e das Relações de Consumo da Capital
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 17, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1706
(81) 3183-170713h às 19h 16º Juizado Especial Cível – Unicap
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 13, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1631
(81) 3183-16387h às 13h 17º JECível e das Relações de Consumo da Capital
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 15, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1570
(81) 3183-157113h às 19h 18º JECível e das Relações de Consumo da Capital
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 13, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1631
(81) 3183-163813h às 19h 21º JECível e das Relações de Consumo da Capital
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 3, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1680
(81) 3183-16817h às 13h 22º JECível e das Relações de Consumo da Capital
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(81) 3183-16427h às 13h 23º JECível e das Relações de Consumo da Capital
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(81) 3183-168113h às 19h 24º JECível e das Relações de Consumo da Capital
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 4, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1640
(81) 3183-164213h às 19h 25º JECível e das Relações de Consumo da Capital
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 1, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1721 (81) 3183-1722 7h às 13h 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
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(81) 3183-162113h às 19h 2° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
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(81) 3183-16217h às 13h 3° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 5, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1742
(81) 3183-17437h às 13h 4° Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Sala 5, Imbiribeira, Recife-PE – CEP 51.170-001(81) 3183-1742
(81) 3183-174313h às 19h JECível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Capital
Rua do Futuro, 99 – Graças CEP: 52.050-010(81) 3181-9480
(81) 3181-948213h às 19h Região Metropolitana
Cabo
JECível e das Relações de Consumo da Comarca do Cabo de Santo Agostinho – Cabo
Rua Dr. Washington Luiz, 27, Centro – Cabo de Santo Agostinho/PE CEP: 54.510-440(81) 3181- 9157 7h às 13h Camaragibe
JECível da Comarca de Camaragibe
Av. Ersina Lapenda, 347 – Timbi – CEP 54.768-120(81) 3181-9370
(81) 3181-93727h às 13h Jaboatão dos Guararapes
Central de Queixas Orais dos Juizados Especiais Cíveis de Jaboatão dos Guararapes (a partir do dia 18 de maio) 7h às 18h 1º JECível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Fórum Desembargador Henrique Capitulino, Rod. BR 101 Sul, Km 80 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.345-160. 5º pavimento.(81) 3182-6947
(81) 3182-69487h às 13h 2º JECível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Fórum Desembargador Henrique Capitulino, Rod. BR 101 Sul, Km 80 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.345-160. 5º pavimento.(81) 3182-6951
(81) 3182-69527h às 13h 3º JECível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Fórum Desembargador Henrique Capitulino, Rod. BR 101 Sul, Km 80 – Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.345-160. 5º pavimento.(81) 3182-6955
(81) 3182-69567h às 13h Olinda
1º JECível da Comarca de Olinda
Av. Pan Nordestina, km 4, 3º andar, – Vila Popular – Olinda – PE – CEP 53.230-900(81) 3182-2000
(81) 3182-20017h às 13h 2º JECível – Olinda – Fórum de Olinda
Av. Pan Nordestina, km 4, 2º andar, – Vila Popular – Olinda – PE – CEP 53.230-900(81) 3182-2706 7h às 13h 3º JECível – Olinda – Fórum de Olinda
Av. Pan Nordestina, km 4, 3º andar, – Vila Popular – Olinda – PE – CEP 53.230-900(81) 3182-2710 13h às 19h Paulista
1° JECível da Comarca de Paulista
Fórum Dr.Irajá D´Almeida Lins
Av.Senador Salgado Filho, s/n – Centro – Paulita – CEP 53.401-440(81) 3181-9030 7h às 13h 2º JECível da Comarca de Paulista
Fórum Dr.Irajá D´Almeida Lins
Av.Senador Salgado Filho, s/n – Centro – Paulista – CEP 53.401-440(81) 3181-9030 13h às 19h Interior
Caruaru
JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Caruaru
Av. Portugal – Fórum João Elísio Florêncio, 1234 – Universitário – Caruaru – PE – CEP 55.016-400(81) 3719-9258 12h às 18h Garanhuns
JECível e das Relações de Consumo da Comarca Garanhuns
Fórum Min. Eraldo Gueiros Leite – Av. Rui Barbosa, 479 – Heliópolis – Garanhuns – PE – CEP 55.295-530(87) 3764-9123 7h às 13h Goiana
JECível e Criminal da Comarca de Goiana
Pç.Duque de Caxias, 661 – Centro – Goiana – PE -CEP 55.900-000(81) 3626-8570
(81) 3626-85747h às 13h Gravatá
JECível e das Relações de Consumo de Gravatá
Rua Quintino Bocaiúva, s/n, Centro – Gravatá – PE – CEO: 55.640-000(81) 3533 9885 7h às 13h Limoeiro
JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Limoeiro
Rua Vigário Joaquim Pinto, 504, Centro – Limoeiro – PE – 55700-000(81) 3628-8655
(81) 3628-86627h às 13h Palmares
JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Palmares
Fórum Casa de Justiça Professor Anibal Bruno (FÓRUM NOVO), loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, s/n, Bairro Quilombo 2, Palmares / PE. CEP 55540-000(81) 3662-0161 7h às 13h Santa Cruz do Capibaribe
JECível e das Relações de Consumo de Santa Cruz do Capibaribe
Avenida Miguel Arraes de Alencar, nº 70, Cruz Alta, Santa Cruz do Capibaribe. CEP: 55195-260(81) 3759 8296 7h às 13h Petrolina
I JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina
Av. da Integração, nº 1465 – Quadra D, Bairro Loteamento Colina Imper
Petrolina – PE – CEP 56330-290
[email protected](87) 3866-9795 7h às 13h II JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Petrolina
Av. da Integração, nº 1465 – Quadra D, Bairro Loteamento Colina Imper
Petrolina – PE – CEP 56330-290
[email protected](87) 3866-9795 13h às 19h Vitória de Santo Antão
JECível e das Relações de Consumo da Comarca de Vitória de Santo Antão Rua Rufino Bezerra, nº 223, Cajá, Vitória de Santo Antão, PE.
(81) 3526-8769 7h às 13h Juizados Especiais Criminais
Capital
1° JECriminal da Capital Rua Jacira, 230 – Afogados – Recife – PE – CEP 50770-230
(81) 3181-9569
(81) 3181-95707h às 13h
2° JECriminal da Capital
Rua do Futuro, 99 – Graças – Recife – PE – CEP 52.050-010(81) 3181-9480
(81) 3181-94827h às 13h 3º JECriminal da Capital Rua Jacira, 230 – Afogados – Recife – PE – CEP 50770-230
(81) 3181-9569
(81) 3181-957013h às 19h 4º JECriminal da Capital III Fórum Universitário do Estado – UNICAP
Rua Dom Manoel Pereira, 104 Campus UNICAP – Santo Amaro – Recife – PE – CEP 50.050-140(81) 3105-1006 13h às 19h JECível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
Rua do Futuro, 99 – Graças – Recife – PE – CEP: 52.050-010(81) 3181 9480 13h às 19h JECriminal do Idoso – Capital
Rua da Glória, 301 – Boa Vista – Recife – PE – CEP 50.060-280(81) 3181-5824
(81) 3181-58257h às 13h Central de Distribuição de TCO’s
Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n° 1919, Imbiribeira, Recife-PE – CEP: 51.150-001(81) 3183-1749 7h às 19h Região Metropolitana
Jaboatão dos Guararapes
JECriminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Rua Arão Lins de Andrade, Numero 181, Jaboatão dos Guararapes. CEP:54400-200
(81) 3181-9490
(81) 3181-94917h às 13h Olinda
1º JECriminal da Comarca de Olinda
Av. Pan Nordestina, km 4, 2º an, – Vila Popular – Olinda – PE – CEP 53.020-001(81) 3182-2702 13h às 19h Interior
Caruaru
JECriminal da Comarca de Caruaru II Fórum Universitário do Estado – ASCESS – Associação Caruaruense de Ensino Superior
Av. Portugal – Fórum João Elísio Florêncio, 1234 – Universitário – Caruaru – PE – CEP 55.016-400(81) 3719-9170 (81) 3719-9253
12h às 18h Garanhuns
JECriminal da Comarca de Garanhuns
Fórum Min. Eraldo Gueiros Leite – Av. Rui Barbosa, 479 – Heliópolis – Garanhuns – PE – CEP 55.295-5300(87) 3764-9127 7h às 13h Goiana
JECível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Pç. Duque de Caxias, 661 – Centro – Goiana – PE – CEP 55.900-000(81) 3626-8570
(81) 3626-85747h às 13h Petrolina
Juizado Especial Criminal da Comarca de Petrolina
Rua São Francisco, 549, Atrás da Banca – Petrolina – PE. 56308-060(87) 3866-9582
(87) 3866-95847h às 13h (Dados obtidos no site do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE)

Créditos: Reprodução Aplicativo com informações das atividades legislativas da Câmara dos Deputados, com informações sobre deputados, projetos de lei e outras proposições, sessões no plenário, reuniões nas comissões e legislação. Seu conteúdo está disposto em um menu com os seguintes temas e opções:
Deputados:
• Pesquisa Deputados: possibilita o acesso a informações sobre os deputados da atual legislatura, incluindo seus canais para contato;
• Agenda do Parlamentar: disponibiliza a agenda diária legislativa de cada parlamentar (reuniões nas comissões e sessões no plenário Ulysses Guimarães), com indicação das reuniões onde o deputado é titular ou suplente, além de mostrar os itens da pauta onde o deputado é autor, coautor, relator ou autor de proposição apensada; a busca inclui também agenda passada e futura; permite ao usuário baixar documentos anexos à agenda legislativa do deputado;
• Líderes: apresenta a relação de deputados líderes e vice-líderes (por bloco, partido, governo e minoria);
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Agenda de Sessões e Reuniões:
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• Disponibiliza o acompanhamento por vídeo, ao vivo, das sessões e reuniões em andamento no momento do acesso.Plenário:
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Súmula: 1
O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO
CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.Súmula: 2
NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA “A”) SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.Súmula: 3
COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO, ENTRE JUIZ FEDERAL E JUIZ ESTADUAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.Súmula: 4
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO
ELEITORAL SINDICAL.Súmula: 5
A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA
RECURSO ESPECIAL.Súmula: 6
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR DELITO
DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VIATURA DE POLICIA
MILITAR, SALVO SE AUTOR E VITIMA FOREM POLICIAIS MILITARES EM
SITUAÇÃO DE ATIVIDADE.Súmula: 7
A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.Súmula: 8
APLICA-SE A CORREÇÃO MONETARIA AOS CREDITOS HABILITADOS EM
CONCORDATA PREVENTIVA, SALVO DURANTE O PERIODO COMPREENDIDO
ENTRE AS DATAS DE VIGENCIA DA LEI 7.274, DE 10-12-84, E DO
DECRETO-LEI 2.283, DE 27-02-86.Súmula: 9
A EXIGENCIA DA PRISÃO PROVISORIA, PARA APELAR, NÃO OFENDE A
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA.Súmula: 10
INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA
DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A
EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.Súmula: 11
A PRESENÇA DA UNIÃO OU DE QUALQUER DE SEUS ENTES, NA AÇÃO DE
USUCAPIÃO ESPECIAL, NÃO AFASTA A COMPETENCIA DO FORO DA SITUAÇÃO
DO IMOVEL.Súmula: 12
EM DESAPROPRIAÇÃO, SÃO CUMULAVEIS JUROS COMPENSATORIOS E MORATORIOS.Súmula: 13
A DIVERGENCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL NÃO ENSEJA RECURSO
ESPECIAL.Súmula: 14
ARBITRADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR
DA CAUSA, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A PARTIR DO RESPECTIVO
AJUIZAMENTO.Súmula: 15
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS
DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.Súmula: 16
A LEGISLAÇÃO ORDINARIA SOBRE CREDITO RURAL NÃO VEDA A INCIDENCIA
DA CORREÇÃO MONETARIA.Súmula: 17
QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE
LESIVA, E POR ESTE ABSORVIDO.Súmula: 18
A SENTENÇA CONCESSIVA DO PERDÃO JUDICIAL E DECLARATORIA DA EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE, NÃO SUBSISTINDO QUALQUER EFEITO CONDENATORIO.Súmula: 19
A FIXAÇÃO DO HORARIO BANCARIO, PARA ATENDIMENTO AO PUBLICO, E DA
COMPETENCIA DA UNIÃO.Súmula: 20
A MERCADORIA IMPORTADA DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTA DO ICM,
QUANDO CONTEMPLADO COM ESSE FAVOR O SIMILAR NACIONAL.Súmula: 21
PRONUNCIADO O REU, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DO CONSTRANGIMENTO
ILEGAL DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.Súmula: 22
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E
TRIBUNAL DE ALÇADA DO MESMO ESTADO-MEMBRO.Súmula: 23
O BANCO CENTRAL DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA NAS AÇÕES FUNDADAS NA
RESOLUÇÃO 1154, DE 1986.Súmula: 24
APLICA-SE AO CRIME DE ESTELIONATO, EM QUE FIGURE COMO VÍTIMA
ENTIDADE AUTÁRQUICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, A QUALIFICADORA
DO § 3º, DO ART. 171 DO CODIGO PENAL.Súmula: 25
NAS AÇÕES DA LEI DE FALENCIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO CONTA-SE DA INTIMAÇÃO DA PARTE.Súmula: 26
O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO
TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO
FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.Súmula: 27
PODE A EXECUÇÃO FUNDAR-SE EM MAIS DE UM TITULO EXTRAJUDICIAL
RELATIVOS AO MESMO NEGOCIO.Súmula: 28
O CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA PODE TER POR OBJETO
BEM QUE JA INTEGRAVA O PATRIMONIO DO DEVEDOR.Súmula: 29
NO PAGAMENTO EM JUIZO PARA ELIDIR FALENCIA, SÃO DEVIDOS CORREÇÃO
MONETARIA, JUROS E HONORARIOS DE ADVOGADO.Súmula: 30
A COMISSÃO DE PERMANENCIA E A CORREÇÃO MONETARIA SÃO INACUMULAVEIS.Súmula: 31
A AQUISIÇÃO, PELO SEGURADO, DE MAIS DE UM IMOVEL FINANCIADO PELO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, SITUADOS NA MESMA LOCALIDADE, NÃO
EXIME A SEGURADORA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS SEGUROS.Súmula: 32
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR JUSTIFICAÇÕES JUDICIAIS
DESTINADAS A INSTRUIR PEDIDOS PERANTE ENTIDADES QUE NELA TEM
EXCLUSIVIDADE DE FORO, RESSALVADA A APLICAÇÃO DO ART. 15, II
DA LEI 5010/66.Súmula: 33
A INCOMPETENCIA RELATIVA NÃO PODE SER DECLARADA DE OFICIO.Súmula: 34
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CAUSA RELATIVA A
MENSALIDADE ESCOLAR, COBRADA POR ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE
ENSINO.Súmula: 35
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE AS PRESTAÇÕES PAGAS, QUANDO DE SUA
RESTITUIÇÃO, EM VIRTUDE DA RETIRADA OU EXCLUSÃO DO PARTICIPANTE DE
PLANO DE CONSORCIO.Súmula: 36
A CORREÇÃO MONETARIA INTEGRA O VALOR DA RESTITUIÇÃO, EM CASO DE
ADIANTAMENTO DE CAMBIO, REQUERIDA EM CONCORDATA OU FALENCIA.Súmula: 37
SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL
ORIUNDOS DO MESMO FATO.Súmula: 38
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE
1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM
DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS
ENTIDADES.Súmula: 39
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA HAVER INDENIZAÇÃO, POR
RESPONSABILIDADE CIVIL, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.Súmula: 40
PARA OBTENÇÃO DOS BENEFICIOS DE SAIDA TEMPORARIA E TRABALHO EXTERNO,
CONSIDERA-SE O TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME FECHADO.Súmula: 41
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO TEM COMPETENCIA PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE OUTROS
TRIBUNAIS OU DOS RESPECTIVOS ORGÃOS.Súmula: 42
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS
EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM
SEU DETRIMENTO.Súmula: 43
INCIDE CORREÇÃO MONETARIA SOBRE DIVIDA POR ATO ILICITO A PARTIR DA
DATA DO EFETIVO PREJUIZO.Súmula: 44
A DEFINIÇÃO, EM ATO REGULAMENTAR, DE GRAU MINIMO DE DISACUSIA, NÃO
EXCLUI, POR SI SO, A CONCESSÃO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO.Súmula: 45
NO REEXAME NECESSARIO, E DEFESO, AO TRIBUNAL, AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A
FAZENDA PUBLICA.Súmula: 46
NA EXECUÇÃO POR CARTA, OS EMBARGOS DO DEVEDOR SERÃO DECIDIDOS NO
JUIZO DEPRECANTE, SALVO SE VERSAREM UNICAMENTE VICIOS OU DEFEITOS
DA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO DOS BENS.Súmula: 47
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR CRIME COMETIDO POR
MILITAR CONTRA CIVIL, COM EMPREGO DE ARMA PERTENCENTE A CORPORAÇÃO,
MESMO NÃO ESTANDO EM SERVIÇO.Súmula: 48
COMPETE AO JUIZO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILICITA
PROCESSAR E JULGAR CRIME DE ESTELIONATO COMETIDO MEDIANTE
FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE.Súmula: 49
NA EXPORTAÇÃO DE CAFE EM GRÃO, NÃO SE INCLUI NA BASE DE CALCULO DO
ICM A QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO, A QUE E REFERE O ART. 2. DO DECRETO-LEI
2.295, DE 21.11.86.Súmula: 50
O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA INCIDE APENAS NAS OPERAÇÕES
REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS, OBJETO
DO COMERCIO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO.Súmula: 51
A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE
DA IDENTIFICAÇÃO DO ” APOSTADOR” OU DO “BANQUEIRO”.Súmula: 52
ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA
A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO.Súmula: 53
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
CIVIL ACUSADO DE PRATICA DE CRIME CONTRA INSTITUIÇÕES
MILITARES ESTADUAIS.Súmula: 54
OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM
CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.Súmula: 55
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL NÃO E COMPETENTE PARA JULGAR RECURSO DE DECISÃO
PROFERIDA POR JUIZ ESTADUAL NÃO INVESTIDO DE JURISDIÇÃO FEDERAL.Súmula: 56
NA DESAPROPRIAÇÃO PARA INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
SÃO DEVIDOS OS JUROS COMPENSATORIOS PELA LIMITAÇÃO DE USO
DA PROPRIEDADE.Súmula: 57
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR
AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM ACORDO OU CONVENÇÃO
COLETIVA NÃO HOMOLOGADOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO.Súmula: 58
PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, A POSTERIOR MUDANÇA DE
DOMICILIO DO EXECUTADO NÃO DESLOCA A COMPETENCIA JA
FIXADA.Súmula: 59
NÃO HA CONFLITO DE COMPETENCIA SE JA EXISTE SENTENÇA
COM TRANSITO EM JULGADO, PROFERIDA POR UM DOS JUIZOS
CONFLITANTES.Súmula: 60
E NULA A OBRIGAÇÃO CAMBIAL ASSUMIDA POR PROCURADOR
DO MUTUARIO VINCULADO AO MUTUANTE, NO EXCLUSIVO
INTERESSE DESTE.Súmula: 61
O SEGURO DE VIDA COBRE O SUICIDIO NÃO PREMEDITADO.Súmula: 62
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME
DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA
SOCIAL, ATRIBUIDO A EMPRESA PRIVADA.Súmula: 63
SÃO DEVIDOS DIREITOS AUTORAIS PELA RETRANSMISSÃO RADIOFONICA
DE MUSICAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.Súmula: 64
NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL O EXCESSO DE PRAZO NA
INSTRUÇÃO, PROVOCADO PELA DEFESA.Súmula: 65
O CANCELAMENTO, PREVISTO NO ART. 29 DO DECRETO-LEI 2.303, DE
21.11.86, NÃO ALCANÇA OS DEBITOS PREVIDENCIARIOS.Súmula: 66
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR EXECUÇÃO FISCAL
PROMOVIDA POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.Súmula: 67
NA DESAPROPRIAÇÃO, CABE A ATUALIZAÇÃO MONETARIA, AINDA QUE POR
MAIS DE UMA VEZ, INDEPENDENTE DO DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A UM
ANO ENTRE O CALCULO E O EFETIVO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO.Súmula: 68
A PARCELA RELATIVA AO ICM INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO DO PIS.Súmula: 69
NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATORIOS SÃO DEVIDOS
DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA,
A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMOVEL.Súmula: 70
OS JUROS MORATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA,
CONTAM-SE DESDE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.Súmula: 71
O BACALHAU IMPORTADO DE PAIS SIGNATARIO DO GATT E ISENTO DO ICM.Súmula: 72
A COMPROVAÇÃO DA MORA E IMPRESCINDIVEL A BUSCA E APREENSÃO DO BEM
ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.Súmula: 73
A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA,
EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.Súmula: 74
PARA EFEITOS PENAIS, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE DO REU
REQUER PROVA POR DOCUMENTO HABIL.Súmula: 75
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
MILITAR POR CRIME DE PROMOVER OU FACILITAR A FUGA DE PRESO DE
ESTABELECIMENTO PENAL.Súmula: 76
A FALTA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL NÃO
DISPENSA A PREVIA INTERPELAÇÃO PARA CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR.Súmula: 77
A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO
PASSIVO DAS AÇÕES RELATIVAS AS CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDO PIS/PASEP.Súmula: 78
COMPETE A JUSTIÇA MILITAR PROCESSAR E JULGAR POLICIAL DE
CORPORAÇÃO ESTADUAL, AINDA QUE O DELITO TENHA SIDO PRATICADO
EM OUTRA UNIDADE FEDERATIVA.Súmula: 79
OS BANCOS COMERCIAIS NÃO ESTÃO SUJEITOS A REGISTRO NOS
CONSELHOS REGIONAIS DE ECONOMIA.Súmula: 80
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS NÃO SE INCLUI NA BASE DE
CALCULO DO ICMS.Súmula: 81
NÃO SE CONCEDE FIANÇA QUANDO, EM CONCURSO MATERIAL, A SOMA
DAS PENAS MINIMAS COMINADAS FOR SUPERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO.Súmula: 82
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL, EXCLUIDAS AS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS,
PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS RELATIVOS A MOVIMENTAÇÃO DO FGTS.Súmula: 83
NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGENCIA, QUANDO A
ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO
RECORRIDA.Súmula: 84
E ADMISSIVEL A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO FUNDADOS EM
ALEGAÇÃO DE POSSE ADVINDA DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE
IMOVEL, AINDA QUE DESPROVIDO DO REGISTRO.Súmula: 85
NAS RELAÇÕES JURIDICAS DE TRATO SUCESSIVO EM QUE A FAZENDA
PUBLICA FIGURE COMO DEVEDORA, QUANDO NÃO TIVER SIDO NEGADO
O PROPRIO DIREITO RECLAMADO, A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS
PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUENIO ANTERIOR A PROPOSITURA
DA AÇÃO.Súmula: 86
CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACORDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO.Súmula: 87
A ISENÇÃO DO ICMS RELATIVA A RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
ABRANGE O CONCENTRADO E O SUPLEMENTO.Súmula: 88
SÃO ADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES EM PROCESSO FALIMENTAR.Súmula: 89
A AÇÃO ACIDENTARIA PRESCINDE DO EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.Súmula: 90
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL
MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO
CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.Súmula: 91
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES
PRATICADOS CONTRA A FAUNA.()
() Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 91.Súmula: 92
A TERCEIRO DE BOA-FE NÃO E OPONIVEL A ALIENAÇÃO FIDUCIARIA NÃO
ANOTADA NO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEICULO AUTOMOTOR.Súmula: 93
A LEGISLAÇÃO SOBRE CEDULAS DE CREDITO RURAL, COMERCIAL E
INDUSTRIAL ADMITE O PACTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.Súmula: 94
A PARCELA RELATIVA AO ICMS INCLUI-SE NA BASE DE CALCULO
DO FINSOCIAL.Súmula: 95
A REDUÇÃO DA ALIQUOTA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
OU DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NÃO IMPLICA REDUÇÃO DO ICMS.Súmula: 96
O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA
OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.Súmula: 97
COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSAR E JULGAR RECLAMAÇÃO DE
SERVIDOR PUBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS ANTERIORES
A INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO UNICO.Súmula: 98
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTADOS COM NOTORIO PROPOSITO DE
PREQUESTIONAMENTO NÃO TEM CARATER PROTELATORIO.Súmula: 99
O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM
QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA
PARTE.Súmula: 100
E DEVIDO O ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE NA
IMPORTAÇÃO SOB O REGIME DE BENEFICIOS FISCAIS A EXPORTAÇÃO (BEFIEX).Súmula: 101
A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA
PRESCREVE EM UM ANO.Súmula: 102
A INCIDENCIA DOS JUROS MORATORIOS SOBRE OS COMPENSATORIOS, NAS
AÇÕES EXPROPRIATORIAS, NÃO CONSTITUI ANATOCISMO VEDADO EM LEI.Súmula: 103
INCLUEM-SE ENTRE OS IMOVEIS FUNCIONAIS QUE PODEM SER VENDIDOS
OS ADMINISTRADOS PELAS FORÇAS ARMADAS E OCUPADOS PELOS
SERVIDORES CIVIS.Súmula: 104
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE
FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO
PARTICULAR DE ENSINO.Súmula: 105
NA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SE ADMITE CONDENAÇÃO EM
HONORARIOS ADVOCATICIOS.Súmula: 106
PROPOSTA A AÇÃO NO PRAZO FIXADO PARA O SEU EXERCICIO, A DEMORA NA
CITAÇÃO, POR MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA, NÃO
JUSTIFICA O ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO OU DECADENCIA.Súmula: 107
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE
ESTELIONATO PRATICADO MEDIANTE FALSIFICAÇÃO DAS GUIAS DE
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS, QUANDO NÃO
OCORRENTE LESÃO A AUTARQUIA FEDERAL.Súmula: 108
A APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA
PRATICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.Súmula: 109
O RECONHECIMENTO DO DIREITO A INDENIZAÇÃO, POR FALTA DE
MERCADORIA TRANSPORTADA VIA MARITIMA, INDEPENDE DE VISTORIA.Súmula: 110
A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, NAS AÇÕES
ACIDENTARIAS, E RESTRITA AO SEGURADO.Súmula: 111
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não
incidem sobre as prestações vencidas após a sentença. ()
.
() – apreciando o projeto de súmula n. 560, na sessão de
27/09/06, a Terceira Seção deliberou pela MODIFICAÇÃO da
súmula n. 111.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 06/10/1994, DJ 13/10/1994):
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, NÃO
INCIDEM SOBRE PRESTAÇÕES VINCENDAS.Súmula: 112
O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO
TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO.Súmula: 113
OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, INCIDEM A
PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA
INDENIZAÇÃO, CORRIGIDO MONETARIAMENTE.Súmula: 114
OS JUROS COMPENSATORIOS, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, INCIDEM A
PARTIR DA OCUPAÇÃO, CALCULADOS SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO,
CORRIGIDO MONETARIAMENTE.Súmula: 115
NA INSTANCIA ESPECIAL É INEXISTENTE RECURSO INTERPOSTO POR
ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.Súmula: 116
A FAZENDA PUBLICA E O MINISTERIO PUBLICO TEM PRAZO EM DOBRO
PARA INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Súmula: 117
A INOBSERVANCIA DO PRAZO DE 48 HORAS, ENTRE A PUBLICAÇÃO DE
PAUTA E O JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DAS PARTES, ACARRETA
NULIDADE.Súmula: 118
O AGRAVO DE INSTRUMENTO É O RECURSO CABIVEL DA DECISÃO QUE
HOMOLOGA A ATUALIZAÇÃO DO CALCULO DA LIQUIDAÇÃO.Súmula: 119
A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA PRESCREVE EM VINTE ANOS.Súmula: 120
O OFICIAL DE FARMACIA, INSCRITO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA,
PODE SER RESPONSAVEL TECNICO POR DROGARIA.Súmula: 121
NA EXECUÇÃO FISCAL O DEVEDOR DEVERA SER INTIMADO, PESSOALMENTE,
DO DIA E HORA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.Súmula: 122
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS
CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO
A REGRA DO ART. 78, II, “A”, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.Súmula: 123
A DECISÃO QUE ADMITE, OU NÃO, O RECURSO ESPECIAL DEVE SER
FUNDAMENTADA, COM O EXAME DOS SEUS PRESSUPOSTOS GERAIS E
CONSTITUCIONAIS.Súmula: 124
A TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS TEM BASE DE CALCULO DIVERSA
DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, SENDO LEGITIMA A SUA COBRANÇA SOBRE
A IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DE PAISES SIGNATARIOS DO GATT, DA
ALALC OU ALADI.Súmula: 125
O PAGAMENTO DE FERIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO
ESTA SUJEITO A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA.Súmula: 126
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACORDÃO RECORRIDO
ASSENTA EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL,
QUALQUER DELES SUFICIENTE, POR SI SO, PARA MANTE-LO, E A
PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINARIO.Súmula: 127
E ILEGAL CONDICIONAR A RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE VEICULO AO
PAGAMENTO DE MULTA, DA QUAL O INFRATOR NÃO FOI NOTIFICADO.Súmula: 128
NA EXECUÇÃO FISCAL HAVERÁ SEGUNDO LEILÃO, SE NO PRIMEIRO NÃO
HOUVER LANÇO SUPERIOR A AVALIAÇÃO.Súmula: 129
O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERENCIA DE CREDITO DO
ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A
MATERIA-PRIMA.Súmula: 130
A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO
OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.Súmula: 131
NAS AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO INCLUEM-SE NO CALCULO DA VERBA
ADVOCATICIA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS COMPENSATORIOS E
MORATORIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS.Súmula: 132
A AUSENCIA DE REGISTRO DA TRANSFERENCIA NÃO IMPLICA A
RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETARIO POR DANO RESULTANTE DE
ACIDENTE QUE ENVOLVA O VEICULO ALIENADO.Súmula: 133
A RESTITUIÇÃO DA IMPORTANCIA ADIANTADA, A CONTA DE CONTRATO DE
CAMBIO, INDEPENDE DE TER SIDO A ANTECIPAÇÃO EFETUADA NOS QUINZE
DIAS ANTERIORES AO REQUERIMENTO DA CONCORDATA.Súmula: 134
EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO
EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA
MEAÇÃO.Súmula: 135
O ICMS NÃO INCIDE NA GRAVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE FILMES E
VIDEOTEIPES.Súmula: 136
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO
SERVIÇO NÃO ESTA SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.Súmula: 137
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AÇÃO DE
SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PLEITEANDO DIREITOS RELATIVOS AO
VINCULO ESTATUTARIO.Súmula: 138
O ISS INCIDE NA OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISAS
MOVEIS.Súmula: 139
CABE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL PROPOR EXECUÇÃO FISCAL PARA
COBRANÇA DE CREDITO RELATIVO AO ITR.Súmula: 140
COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR CRIME EM QUE O
INDIGENA FIGURE COMO AUTOR OU VITIMA.Súmula: 141
OS HONORARIOS DE ADVOGADO EM DESAPROPRIAÇÃO DIRETA SÃO CALCULADOS
SOBRE A DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO E A OFERTA, CORRIGIDAS
MONETARIAMENTE.Súmula: 142
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA EXIGIR A ABSTENÇÃO DO USO
DE MARCA COMERCIAL.()
.
() Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção
deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142.Súmula: 143
PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PERDAS E DANOS PELO USO DE
MARCA COMERCIAL.Súmula: 144
OS CREDITOS DE NATUREZA ALIMENTICIA GOZAM DE PREFERENCIA,
DESVINCULADOS OS PRECATORIOS DA ORDEM CRONOLOGICA DOS CREDITOS DE
NATUREZA DIVERSA.Súmula: 145
NO TRANSPORTE DESINTERESSADO, DE SIMPLES
CORTESIA, O TRANSPORTADOR SO SERA CIVILMENTE
RESPONSAVEL POR DANOS CAUSADOS AO TRANSPORTADO
QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA GRAVE.Súmula: 146
O SEGURADO, VITIMA DE NOVO INFORTUNIO, FAZ JUS A UM UNICO
BENEFICIO SOMADO AO SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO VIGENTE NO DIA
DO ACIDENTE.Súmula: 147
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES PRATICADOS
CONTRA FUNCIONARIO PUBLICO FEDERAL, QUANDO RELACIONADOS COM O
EXERCICIO DA FUNÇÃO.Súmula: 148
OS DEBITOS RELATIVOS A BENEFICIO PREVIDENCIARIO, VENCIDOS E
COBRADOS EM JUIZO APOS A VIGENCIA DA LEI NR. 6.899/81, DEVEM SER
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NA FORMA PREVISTA NESSE DIPLOMA LEGAL.Súmula: 149
A PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL NÃO BASTA A COMPROVAÇÃO DA
ATIVIDADE RURICOLA, PARA EFEITO DA OBTENÇÃO DE BENEFICIO
PREVIDENCIARIO.Súmula: 150
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL DECIDIR SOBRE A EXISTENCIA DE INTERESSE
JURIDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO, SUAS
AUTARQUIAS OU EMPRESAS PUBLICAS.Súmula: 151
A COMPETENCIA PARA O PROCESSO E JULGAMENTO POR CRIME DE CONTRABANDO
OU DESCAMINHO DEFINE-SE PELA PREVENÇÃO DO JUIZO FEDERAL DO LUGAR DA
APREENSÃO DOS BENS.Súmula: 152
NA VENDA PELO SEGURADOR, DE BENS SALVADOS DE SINISTROS, INCIDE O
ICMS. ()
.
()Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira
Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.Súmula: 153
A DESISTENCIA DA EXECUÇÃO FISCAL, APOS O OFERECIMENTO DOS EMBARGOS,
NÃO EXIME O EXEQUENTE DOS ENCARGOS DA SUCUMBENCIA.Súmula: 154
OS OPTANTES PELO FGTS, NOS TERMOS DA LEI N. 5.958, DE 1973, TEM
DIREITO A TAXA PROGRESSIVA DOS JUROS, NA FORMA DO ART. 4. DA LEI N.
5.107, DE 1966.Súmula: 155
O ICMS INCIDE NA IMPORTAÇÃO DE AERONAVE, POR PESSOA FISICA, PARA USO
PROPRIO.Súmula: 156
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMPOSIÇÃO GRAFICA, PERSONALIZADA E SOB
ENCOMENDA, AINDA QUE ENVOLVA FORNECIMENTO DE MERCADORIAS, ESTA
SUJEITA, APENAS, AO ISS.Súmula: 157
É ilegítima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação
de licença para localização de estabelecimento comercial ou
industrial.()
.
() Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a
Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157.Súmula: 158
NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR EMBARGOS DE DIVERGENCIA O DISSIDIO COM
ACORDÃO DE TURMA OU SEÇÃO QUE NÃO MAIS TENHA COMPETENCIA PARA A
MATERIA NELES VERSADA.Súmula: 159
O BENEFICIO ACIDENTARIO, NO CASO DE CONTRIBUINTE QUE PERCEBA
REMUNERAÇÃO VARIAVEL, DEVE SER CALCULADO COM BASE NA MEDIA
ARITMETICA DOS ULTIMOS DOZE MESES DE CONTRIBUIÇÃO.Súmula: 160
E DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM
PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.Súmula: 161
E DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AUTORIZAR O LEVANTAMENTO DOS
VALORES RELATIVOS AO PIS / PASEP E FGTS, EM DECORRENCIA DO
FALECIMENTO DO TITULAR DA CONTA.Súmula: 162
NA REPETIÇÃO DE INDEBITO TRIBUTARIO, A CORREÇÃO MONETARIA INCIDE A
PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO.Súmula: 163
O FORNECIMENTO DE MERCADORIAS COM A SIMULTANEA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EM BARES, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES CONSTITUI FATO
GERADOR DO ICMS A INCIDIR SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO.Súmula: 164
O PREFEITO MUNICIPAL, APOS A EXTINÇÃO DO MANDATO, CONTINUA SUJEITO A
PROCESSO POR CRIME PREVISTO NO ART. 1. DO DEC. LEI N. 201, DE
27/02/67.Súmula: 165
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR CRIME DE FALSO
TESTEMUNHO COMETIDO NO PROCESSO TRABALHISTA.Súmula: 166
NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE
MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.Súmula: 167
O FORNECIMENTO DE CONCRETO, POR EMPREITADA, PARA CONSTRUÇÃO CIVIL,
PREPARADO NO TRAJETO ATE A OBRA EM BETONEIRAS ACOPLADAS A CAMINHÕES,
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SUJEITANDO-SE APENAS A INCIDENCIA DO ISS.Súmula: 168
NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGENCIA, QUANDO A JURISPRUDENCIA DO
TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACORDÃO EMBARGADO.Súmula: 169
SÃO INADMISSIVEIS EMBARGOS INFRINGENTES NO PROCESSO DE MANDADO DE
SEGURANÇA.Súmula: 170
COMPETE AO JUIZO ONDE PRIMEIRO FOR INTENTADA A AÇÃO ENVOLVENDO
ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS, TRABALHISTA E ESTATUTARIO, DECIDI-LA NOS
LIMITES DA SUA JURISDIÇÃO, SEM PREJUIZO DO AJUIZAMENTO DE NOVA
CAUSA, COM O PEDIDO REMANESCENTE, NO JUIZO PROPRIO.Súmula: 171
COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVA DE
LIBERDADE E PECUNIARIA, E DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR
MULTA.Súmula: 172
COMPETE A JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR MILITAR POR CRIME
DE ABUSO DE AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO EM SERVIÇO.Súmula: 173
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE
REINTEGRAÇÃO EM CARGO PUBLICO FEDERAL, AINDA QUE O SERVIDOR
TENHA SIDO DISPENSADO ANTES DA INSTITUIÇÃO DO REGIME JURIDICO
UNICO.Súmula: 174
NO CRIME DE ROUBO, A INTIMIDAÇÃO FEITA COM ARMA DE BRINQUEDO
AUTORIZA O AUMENTO DA PENA.()
.
() Julgando o RESP 213.054-SP, na sessão de 24/10/2001, a
Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 174.Súmula: 175
DESCABE O DEPOSITO PREVIO NAS AÇÕES RESCISORIAS PROPOSTAS PELO
INSS.Súmula: 176
E NULA A CLAUSULA CONTRATUAL QUE SUJEITA O DEVEDOR A TAXA DE
JUROS DIVULGADA PELA ANBID/CETIP.Súmula: 177
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E
JULGAR, ORIGINARIAMENTE, MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE ÓRGÃO
COLEGIADO PRESIDIDO POR MINISTRO DE ESTADO.Súmula: 178
O INSS NÃO GOZA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, NAS
AÇÕES ACIDENTARIAS E DE BENEFICIOS, PROPOSTAS NA JUSTIÇA ESTADUAL.Súmula: 179
O ESTABELECIMENTO DE CREDITO QUE RECEBE DINHEIRO, EM DEPOSITO
JUDICIAL, RESPONDE PELO PAGAMENTO DA CORREÇÃO MONETARIA RELATIVA AOS
VALORES RECOLHIDOS.Súmula: 180
NA LIDE TRABALHISTA, COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DIRIMIR CONFLITO DE COMPETENCIA VERIFICADO, NA RESPECTIVA REGIÃO,
ENTRE JUIZ ESTADUAL E JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.Súmula: 181
E ADMISSIVEL AÇÃO DECLARATORIA, VISANDO A OBTER CERTEZA QUANTO A
EXATA INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL.Súmula: 182
E INVIAVEL O AGRAVO DO ART. 545 DO CPC QUE DEIXA DE ATACAR
ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.Súmula: 183
COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A
UNIÃO FIGURE NO PROCESSO.()
() Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na
sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO
da Súmula n. 183.Súmula: 184
A MICROEMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E ISENTA DO IMPOSTO DE
RENDA.Súmula: 185
NOS DEPOSITOS JUDICIAIS, NÃO INCIDE O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
FINANCEIRAS.Súmula: 186
NAS INDENIZAÇÕES POR ATO ILICITO, OS JUROS COMPOSTOS SOMENTE SÃO
DEVIDOS POR AQUELE QUE PRATICOU O CRIME.Súmula: 187
E DESERTO O RECURSO INTERPOSTO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
QUANDO O RECORRENTE NÃO RECOLHE, NA ORIGEM, A IMPORTANCIA DAS
DESPESAS DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS.Súmula: 188
OS JUROS MORATORIOS, NA REPETIÇÃO DO INDEBITO TRIBUTÁRIO, SÃO
DEVIDOS A PARTIR DO TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.Súmula: 189
E DESNECESSARIA A INTERVENÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO NAS EXECUÇÕES
FISCAIS.Súmula: 190
NA EXECUÇÃO FISCAL, PROCESSADA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL, CUMPRE A
FAZENDA PUBLICA ANTECIPAR O NUMERARIO DESTINADO AO CUSTEIO DAS
DESPESAS COM O TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA.Súmula: 191
A PRONUNCIA E CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, AINDA QUE O TRIBUNAL
DO JURI VENHA A DESCLASSIFICAR O CRIME.Súmula: 192
COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS
IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL,
QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL.Súmula: 193
O DIREITO DE USO DE LINHA TELEFONICA PODE SER ADQUIRIDO POR
USUCAPIÃO.Súmula: 194
PRESCREVE EM VINTE ANOS A AÇÃO PARA OBTER, DO CONSTRUTOR,
INDENIZAÇÃO POR DEFEITOS DA OBRA.Súmula: 195
EM EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO SE ANULA ATO JURIDICO, POR FRAUDE CONTRA
CREDORES.Súmula: 196
AO EXECUTADO QUE, CITADO POR EDITAL OU POR HORA CERTA, PERMANECER
REVEL, SERA NOMEADO CURADOR ESPECIAL, COM LEGITIMIDADE PARA
APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS.Súmula: 197
O DIVORCIO DIRETO PODE SER CONCEDIDO SEM QUE HAJA PREVIA PARTILHA
DOS BENS.Súmula: 198
NA IMPORTAÇÃO DE VEICULO POR PESSOA FISICA, DESTINADO A USO
PROPRIO, INCIDE O ICMS.Súmula: 199
NA EXECUÇÃO HIPOTECARIA DE CREDITO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO
DA HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI N. 5.741/71, A PETIÇÃO INICIAL
DEVE SER INSTRUIDA COM, PELO MENOS, DOIS AVISOS DE COBRANÇA.Súmula: 200
O JUIZO FEDERAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR ACUSADO DE
CRIME DE USO DE PASSAPORTE FALSO E O DO LUGAR ONDE O DELITO
SE CONSUMOU.Súmula: 201
OS HONORARIOS ADVOCATICIOS NÃO PODEM SER FIXADOS EM
SALARIOS-MINIMOS.Súmula: 202
A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL,
NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.Súmula: 203
Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de
segundo grau dos Juizados Especiais.()
.
() Julgando o AgRg no Ag 400.076-BA, na sessão de 23/05/02,
a Corte Especial deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 203.
REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 04/02/1998, DJ 12/02/1998):
NÃO CABE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO PROFERIDA, NOS LIMITES DE
SUA COMPETÊNCIA, POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS.Súmula: 204
OS JUROS DE MORA NAS AÇÕES RELATIVAS A BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO VALIDA.Súmula: 205
A LEI 8.009/90 APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGENCIA.Súmula: 206
A EXISTENCIA DE VARA PRIVATIVA, INSTITUIDA POR LEI ESTADUAL, NÃO
ALTERA A COMPETENCIA TERRITORIAL RESULTANTE DAS LEIS DE PROCESSO.Súmula: 207
E INADMISSIVEL RECURSO ESPECIAL QUANDO CABIVEIS EMBARGOS
INFRINGENTES CONTRA O ACORDÃO PROFERIDO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.Súmula: 208
COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL
POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE
ORGÃO FEDERAL.Súmula: 209
COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE
VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.Súmula: 210
A AÇÃO DE COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS PRESCREVE EM TRINTA
(30) ANOS.Súmula: 211
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da
oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal
a quo.Súmula: 212
A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.()
.
() na sessão de 11/05/2005, a Primeira Seção deliberou pela
ALTERAÇÃO da Súmula n. 212.REDAÇÃO ANTERIOR (decisão de 23/09/1998,
DJ 02/10/1998):
A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODE SER DEFERIDA POR
MEDIDA LIMINAR.Súmula: 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração
do direito à compensação tributária.Súmula: 214
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de
aditamento ao qual não anuiu.Súmula: 215
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à
demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de
renda.Súmula: 216
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de
Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não
pela data da entrega na agência do correio.Súmula: 217
Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da
execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.()
.
()julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a
Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217.Súmula: 218
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor
estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no
exercício de cargo em comissão.Súmula: 219
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida,
inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios
dos trabalhistas.Súmula: 220
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão
punitiva.Súmula: 221
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente
de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o
proprietário do veículo de divulgação.Súmula: 222
Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à
contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.Súmula: 223
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça
obrigatória do instrumento de agravo.Súmula: 224
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz
Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os
autos e não suscitar conflito.Súmula: 225
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra
sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça
Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de
incompetência.Súmula: 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de
acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por
advogado.Súmula: 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.Súmula: 228
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito
autoral.Súmula: 229
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo
de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.Súmula: 230
Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por
trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão
gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua
profissão.()
() Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e
30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo
CANCELAMENTO da Súmula n. 230.Súmula: 231
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à
redução da pena abaixo do mínimo legal.Súmula: 232
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à
exigência do depósito prévio dos honorários do perito.Súmula: 233
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato
da conta-corrente, não é título executivo.Súmula: 234
A participação de membro do Ministério Público na fase
investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição
para o oferecimento da denúncia.Súmula: 235
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi
julgado.Súmula: 236
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de
competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais
Regionais do Trabalho diversos.Súmula: 237
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao
financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.Súmula: 238
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão
de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da
situação do imóvel.Súmula: 239
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do
compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.Súmula: 240
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de
requerimento do réu.Súmula: 241
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância
agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.Súmula: 242
Cabe ação declaratoria para reconhecimento de tempo de serviço para
fins previdenciários.Súmula: 243
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às
infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou
continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo
somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite
de um (01) ano.Súmula: 244
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de
estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.Súmula: 245
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas
por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.Súmula: 246
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização
judicialmente fixada.Súmula: 247
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do
demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o
ajuizamento da ação monitória.Súmula: 248
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas
protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.Súmula: 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar
processo em que se discute correção monetária do FGTS.Súmula: 250
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de
concordata.Súmula: 251
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução
fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao
casal.Súmula: 252
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional,
são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989
e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de
5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,
de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).Súmula: 253
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso,
alcança o reexame necessário.Súmula: 254
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente
federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.Súmula: 255
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria,
em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.Súmula: 256
O sistema de “protocolo integrado” não se aplica aos recursos
dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. ()
.
() Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008,
a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 256.Súmula: 257
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
(DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.Súmula: 258
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não
goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.Súmula: 259
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular
de conta-corrente bancária.Súmula: 260
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é
eficaz para regular as relações entre os condôminos.Súmula: 261
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de
músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a
taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.Súmula: 262
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações
financeiras realizadas pelas cooperativas.Súmula: 263
A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o
contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e
venda a prestação.()
.
() Julgando os RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de
27/08/2003, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da
Súmula n. 263.Súmula: 264
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a
concordata preventiva.Súmula: 265
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a
regressão da medida sócio-educativa.Súmula: 266
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.Súmula: 267
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão
condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.Súmula: 268
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo
não responde pela execução do julgado.Súmula: 269
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos
reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro
anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.Súmula: 270
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal
em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a
competência para a Justiça Federal.Súmula: 271
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação
específica contra o banco depositário.Súmula: 272
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à
contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada,
somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher
contribuições facultativas.Súmula: 273
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se
desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.Súmula: 274
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica,
incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias
hospitalares.Súmula: 275
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico
por farmácia ou drogaria.Súmula: 276
As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são
isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. ()
.
() – Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira
Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.Súmula: 277
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos
são devidos a partir da citação.Súmula: 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização,
é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da
incapacidade laboral.Súmula: 279
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda
Pública.Súmula: 280
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão
administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da
Constituição Federal de 1988.Súmula: 281
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista
na Lei de Imprensa.Súmula: 282
Cabe a citação por edital em ação monitória.Súmula: 283
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições
financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados
não sofrem as limitações da Lei de Usura.Súmula: 284
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é
permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do
valor financiado.Súmula: 285
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do
Consumidor incide a multa moratória nele prevista.Súmula: 286
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não
impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos
contratos anteriores.Súmula: 287
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador
de correção monetária nos contratos bancários.Súmula: 288
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como
indexador de correção monetária nos contratos bancários.Súmula: 289
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve
ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva
desvalorização da moeda.Súmula: 290
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a
devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.Súmula: 291
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria
pela previdência privada prescreve em cinco anos.Súmula: 292
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do
procedimento em ordinário.Súmula: 293
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não
descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.Súmula: 294
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de
permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco
Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.Súmula: 295
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos
posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.Súmula: 296
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de
permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média
de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao
percentual contratado.Súmula: 297
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras.Súmula: 298
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui
faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos
termos da lei.Súmula: 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.Súmula: 300
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de
contrato de abertura de crédito, constitui título executivo
extrajudicial.Súmula: 301
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao
exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.Súmula: 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no
tempo a internação hospitalar do segurado.Súmula: 303
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve
arcar com os honorários advocatícios.Súmula: 304
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume
expressamente o encargo de depositário judicial.Súmula: 305
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a
falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.Súmula: 306
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver
sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à
execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.Súmula: 307
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência,
deve ser atendida antes de qualquer crédito.Súmula: 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro,
anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda,
não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.Súmula: 309
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo.()
.
() julgando o HC 53.068-MS, na sessão de 22/03/2006, a Segunda
Seção deliberou pela ALTERAÇÃO da súmula n. 309. REDAÇÃO ANTERIOR
(decisão de 27/04/2005, DJ 04/05/2005):
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o
que compreende as três prestações anteriores à citação e as que
vencerem no curso do processo.Súmula: 310
O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.Súmula: 311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento
e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.Súmula: 312
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são
necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena
decorrente da infração.Súmula: 313
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a
constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de
pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do
demandado.Súmula: 314
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição
qüinqüenal intercorrente.Súmula: 315
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento
que não admite recurso especial.Súmula: 316
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo
regimental, decide recurso especial.Súmula: 317
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente
apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.Súmula: 318
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse
recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.Súmula: 319
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente
recusado.Súmula: 320
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao
requisito do prequestionamento.Súmula: 321
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica
entre a entidade de previdência privada e seus participantes.Súmula: 322
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito
em conta-corrente, não se exige a prova do erro.Súmula: 323
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços
de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos,
independentemente da prescrição da execução.Súmula: 324
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa
a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade
autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.Súmula: 325
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as
parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive
dos honorários de advogado.Súmula: 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante
inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.Súmula: 327
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa
Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional
da Habitação.Súmula: 328
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário
disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco
Central.Súmula: 329
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública
em defesa do patrimônio público.Súmula: 330
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do
Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito
policial.Súmula: 331
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à
arrematação tem efeito meramente devolutivo.Súmula: 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a
ineficácia total da garantia.Súmula: 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação
promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.Súmula: 334
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.Súmula: 335
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à
indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.Súmula: 336
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem
direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a
necessidade econômica superveniente.Súmula: 337
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.Súmula: 338
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.Súmula: 339
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.Súmula: 340
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é
aquela vigente na data do óbito do segurado.Súmula: 341
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.Súmula: 342
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a
desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.Súmula: 343
É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo
administrativo disciplinar.Súmula: 344
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não
ofende a coisa julgada.Súmula: 345
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,
ainda que não embargadas.Súmula: 346
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade,
a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.Súmula: 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de
sua prisão.Súmula: 348
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda
que da mesma seção judiciária.()
.
() julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.Súmula: 349
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o
julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo
empregador ao FGTS.Súmula: 350
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone
celular.Súmula: 351
A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,
individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade
preponderante quando houver apenas um registro.Súmula: 352
A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos
requisitos legais supervenientes.Súmula: 353
As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às
contribuições para o FGTS.Súmula: 354
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório
para fins de reforma agrária.Súmula: 355
É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação
fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.Súmula: 356
É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de
telefonia fixa.Súmula: 357
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a
partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos
excedentes e ligações de telefone fixo para celular. ()
.
() Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a
Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357.
(cancelamento da súmula)Súmula: 358
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a
maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos.Súmula: 359
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a
notificação do devedor antes de proceder à inscrição.Súmula: 360
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos
sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas
pagos a destempo.Súmula: 361
A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa
devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.Súmula: 362
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide
desde a data do arbitramento.Súmula: 363
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.Súmula: 364
O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o
imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.Súmula: 365
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal
S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a
sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.Súmula: 366
Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória
proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de
trabalho.()
.
() – Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte
Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366.Súmula: 367
A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os
processos já sentenciados.Súmula: 368
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de
retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.Súmula: 369
No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja
cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
arrendatário para constituí-lo em mora.Súmula: 370
Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque
pré-datado.Súmula: 371
Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha
telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no
balancete do mês da integralização.Súmula: 372
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
cominatória.Súmula: 373
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de
recurso administrativo.Súmula: 374
Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular
débito decorrente de multa eleitoral.Súmula: 375
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora
do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.Súmula: 376
Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial.Súmula: 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso
público, às vagas reservadas aos deficientes.Súmula: 378
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças
salariais decorrentes.Súmula: 379
Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os
juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao
mês.Súmula: 380
A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a
caracterização da mora do autor.Súmula: 381
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,
da abusividade das cláusulas.Súmula: 382
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por
si só, não indica abusividade.Súmula: 383
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse
de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua
guarda.Súmula: 384
Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda
extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.Súmula: 385
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.Súmula: 386
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias
proporcionais e o respectivo adicional.Súmula: 387
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.Súmula: 388
A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.Súmula: 389
A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao
fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição
de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.Súmula: 390
Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem
embargos infringentes.Súmula: 391
O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica
correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.Súmula: 392
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA)
até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito
passivo da execução.Súmula: 393
A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória.Súmula: 394
É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de
imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
restituídos apurados na declaração anual.Súmula: 395
O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota
fiscal.Súmula: 396
A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para
a cobrança da contribuição sindical rural.Súmula: 397
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do
carnê ao seu endereço.Súmula: 398
A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os
saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,
limitando-se às parcelas vencidas.Súmula: 399
Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.Súmula: 400
O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução
fiscal proposta contra a massa falida.Súmula: 401
O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for
cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.Súmula: 402
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais,
salvo cláusula expressa de exclusão.Súmula: 403
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não
autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.Súmula: 404
É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação
ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados
e cadastros.Súmula: 405
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em
três anos.Súmula: 406
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado
por precatório.Súmula: 407
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as
categorias de usuários e as faixas de consumo.Súmula: 408
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes
após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados
em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano,
na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.Súmula: 409
Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura
da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).Súmula: 410
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária
para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer
ou não fazer.Súmula: 411
É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há
oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima
do Fisco.Súmula: 412
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto
sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.Súmula: 413
O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma
farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias.Súmula: 414
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas
as demais modalidades.Súmula: 415
O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo
da pena cominada.Súmula: 416
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar
de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.Súmula: 417
Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de
bens não tem caráter absoluto.Súmula: 418
É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação
do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.Súmula: 419
Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.Súmula: 420
Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais.Súmula: 421
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença.Súmula: 422
O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos
juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.Súmula: 423
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins
incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de
bens móveis.Súmula: 424
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários
congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.Súmula: 425
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do
serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.Súmula: 426
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da
citação.Súmula: 427
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de
aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.Súmula: 428
Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de
competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma
seção judiciária.Súmula: 429
A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de
recebimento.Súmula: 430
O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera,
por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.Súmula: 431
É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria
submetido ao regime de pauta fiscal.Súmula: 432
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS
sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações
interestaduais.Súmula: 433
O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele
que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.Súmula: 434
O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão
judicial do débito.Súmula: 435
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de
funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos
competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para
o sócio-gerente.Súmula: 436
A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal
constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra
providência por parte do fisco.Súmula: 437
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a
quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação
expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do
arrolamento de bens.Súmula: 438
É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal.Súmula: 439
Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde
que em decisão motivada.Súmula: 440
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de
regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção
imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.Súmula: 441
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento
condicional.Súmula: 442
É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de
agentes, a majorante do roubo.Súmula: 443
O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo
circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente
para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.Súmula: 444
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em
curso para agravar a pena-base.Súmula: 445
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos
inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial
a data em que deveriam ter sido creditadas.Súmula: 446
Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é
legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva
com efeito de negativa.Súmula: 447
Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de
restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus
servidores.Súmula: 448
A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de
creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir
de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.Súmula: 449
A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de
imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.Súmula: 450
Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor
antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.Súmula: 451
É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.Súmula: 452
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração
Federal, vedada a atuação judicial de ofício.Súmula: 453
Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.Súmula: 454
Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice
aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.Súmula: 455
A decisão que determina a produção antecipada de provas com
base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada,
não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.Súmula: 456
É incabível a correção monetária dos salários de contribuição
considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos
antes da vigência da CF/1988.Súmula: 457
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem
na base de cálculo do ICMS.Súmula: 458
A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga
ao corretor de seguros.Súmula: 459
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção
monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
não repassados ao fundo.Súmula: 460
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte.Súmula: 461
O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou
por compensação, o indébito tributário certificado por sentença
declaratória transitada em julgado.Súmula: 462
Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,
não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela
parte vencedora.Súmula: 463
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título
de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda
que decorrentes de acordo coletivo.Súmula: 464
A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.Súmula: 465
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.Súmula: 466
O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.Súmula: 467
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.Súmula: 468
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.Súmula: 469
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.Súmula: 470
O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.Súmula: 471
Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
Créditos: AndreyPopov / iStock “Distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”
1.O que é “distribuição gratuita de prêmios” ou “promoção comercial”?

Créditos: cifotart / iStock É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.
De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.
2.Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?
Sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.
3.O que caracteriza a modalidade sorteio?
Sorteio é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual são distribuídos elementos sorteáveis, numerados em séries, que tem os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal ou com a combinação de números desses resultados.
Os elementos sorteáveis devem ser distribuídos exclusivamente nos estabelecimentos das empresas autorizadas, sendo vedada a sua distribuição em logradouros e vias públicas.
Os elementos sorteáveis (cupons) devem ser emitidos na forma da Portaria do Ministério da Fazenda n.º 41, de 19 de fevereiro de 2008.
4.O que caracteriza a modalidade vale-brinde?
Vale-brinde é uma modalidade de distribuição gratuita de prêmios, na qual as empresas autorizadas colocam o brinde, o objeto, no interior do produto de sua fabricação ou dentro do respectivo envoltório, atendendo às normas prescritas de saúde pública e de controle de pesos e medidas.
Se for impraticável esse modo de atuação, admite-se a utilização de elementos contendo dizeres ou símbolos identificadores do vale-brinde correspondente, que pode ser trocado pelo prêmio nos postos de troca.
5.O que caracteriza a modalidade concurso?
Como condição para participar do concurso pode ser exigida a apresentação ou a entrega de rótulos, cintas, invólucros, embalagens e quaisquer reclames relativos aos produtos ou ao ramo comercial da empresa autorizada, desde que não constituam série ou coleção.
A apuração do concurso pode ser feita na sede da empresa autorizada ou nos auditórios de estações de rádio ou de televisão, com ingresso franqueado ao público.
O concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea/sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, independe de autorização.
6.O que é operação assemelhada?
Operação assemelhada é a modalidade concebida a partir da combinação de fatores apropriados a cada uma das modalidades de distribuição gratuita de prêmios, preservando-se os conceitos originais, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.
Como exemplo, existe a modalidade “assemelhado a concurso” que consiste em um concurso baseado em um teste de inteligência, no qual pode ocorrer o empate entre os participantes que responderem corretamente ao referido teste. Admite-se o desempate, por meio de sorteio, acondicionando todos os cupons que contiverem a resposta correta ao teste de inteligência em uma única urna e sorteando aleatoriamente o(s) contemplado(s).
7.Quem pode ser autorizado?
A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.
Para efeitos de concessão do Certificado de Autorização, o enquadramento da atividade comercial obedecerá às regras da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.Quem autoriza?
Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE.
Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SEFEL em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios– COGPS/SEFEL/MF – a área encarregada da análise dos processos.
Os pedidos de autorização para Promoção Comercial deverão ser realizados por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: scpc.seae.fazenda.gov.br.
9.Como e onde solicitar autorização?
O pedido deverá ser realizado por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), no seguinte link: http://www.scpc.seae.fazenda.gov.br.
Atendimento pelo telefone: 0800 978 2332
10.Qual o prazo para solicitar autorização?
De acordo com a Portaria Seae/MF nº 41/2008, o prazo prévio para o protocolo de processo de autorização é de 40 a 120 dias antes da data do início da promoção.
11.O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?
A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Para solicitar a autorização da promoção comercial, a empresa deverá enviar pelo Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, junto com a documentação exigida, o comprovante de pagamento da taxa de fiscalização.
O comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização deverá ser apresentado juntamente com o requerimento de autorização para a realização das atividades dispostas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A Guia de Recolhimento da União – GRU deverá ser deverá ser extraída do site da Secretaria do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
Após a impressão, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.
Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de autoatendimento, selecionando a opção “Convênios”.
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 10033-1
E – Descrição do recolhimento: SEAE – Taxa de Fiscalização de Prêmios e SorteiosContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:12.Qual a documentação necessária para solicitar autorização?
- requerimento dirigido ao Secretário de Acompanhamento Econômico e nele deverá constar o nome do interessado, endereço completo, número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, área onde pretende operar e localização, se houver, dos estabelecimentos filiais;
- cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;
- procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;
- atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;
- certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos de todas as empresas participantes, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas à Dívida Ativa da União, e aos tributos federais, estaduais e municipais;
- certificados de regularidade com as contribuições da Previdência Social de todas as empresas participantes;
- termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;
- termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
- demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.
13.Quais os produtos que não podem ser promovidos?
Não podem ser objeto de promoção mediante distribuição gratuita de prêmios:
- Medicamentos;
- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados;
- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda;
14.Quais os prêmios que podem ser distribuídos?
Somente pode ser distribuídos prêmios que consistam em:
- Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas;
- Títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministro da Fazenda e Planejamento;
- Unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana;
- Viagens de turismo (transporte residência/destino/residência, hospedagem e no mínimo uma refeição);
- Bolsas de estudo.
É proibida a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
O valor total dos prêmios a serem distribuídos não poderá exceder, em cada mês, a 5% da média mensal da Receita Operacional relativa a tantos meses, imediatamente anteriores ao pedido, quantos sejam os meses do plano de operação. No caso de empresas novas, esse valor será calculado com base no capital realizado, equivalendo à receita operacional de 1 (um) trimestre.
15.Quais os planos de operação que não podem ser autorizados?
Não podem ser autorizados planos que:
- Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar;
- Proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
- Permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
- Importem em distorção do mercado, objetivando, através da promoção, o alijamento de empresas concorrentes;
- Propiciem exagerada expectativa de obtenção de prêmios;
- Importem em fator deseducativo da infância e da adolescência;
- Tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie, tais como símbolos, gravuras, cromos,figurinhas, objetos, rótulos, embalagens, envoltórios;
- Impliquem na emissão de cupons sorteáveis ou de qualquer outro elemento que sejam impressos em formato e com dizeres e cores que imitem os símbolos nacionais e cédulas do papel-moeda ou moeda metálica nacionais ou com eles se assemelhem;
- Vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
- Não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes;
- Vierem a ser considerados inviáveis, por motivo de ordem geral ou especial;
- Condicionem a entrega do prêmio à adimplência;
- Acumulem cupons de uma apuração para outra.
16.Quando a propriedade dos prêmios deve ser comprovada?
No caso das modalidades “concurso”, “sorteio”, “assemelhado a concurso” e “assemelhado a sorteio”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para apuração.
No caso das modalidades “vale-brinde” e “assemelhado a vale-brinde”, a empresa autorizada deve comprovar a propriedade dos prêmios antes do início da promoção.
A comprovação deve ser efetuada mediante apresentação da Nota Fiscal de aquisição do prêmio ou documento similar, que deverá ser digitalizada e anexada na aba prestação de contas no Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
17.Qual o prazo de validade da autorização?
O prazo de validade de autorização é o expresso no Certificado de Autorização, que coincide com o de execução do Plano de Operação e não pode ser superior a 12 meses.
O número do Certificado de Autorização é informado no Regulamento emitido após a autorização do pedido e deve constar em todo material de divulgação da promoção comercial.
18.Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?
O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SEFEL, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.
19.Quando e como prestar contas?
A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios, adicionando-se 45 (quarenta e cinco) dias para o recolhimento do valor correspondente aos prêmios prescritos e não entregues, quando houver. Após este período, inicia-se a contagem do prazo de 30 (trinta) dias referente a solicitação e encaminhamento da documentação acerca da prestação de contas, através do Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC, devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;
§ Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;
§ Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos.
§ DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 3762, até 45 dias após a prescrição.
A prestação de contas de distribuição gratuita de prêmios nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhado a Vale-Brinde, deve ser constituída dos seguintes documentos:
§ Comprovante de propriedade dos prêmios, emitido antes da data de início da promoção;
§ DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União, no código de receita 3762, até 10 dias após a prescrição.
A homologação da prestação de contas é comunicada à empresa via Sistema de Controle de Promoções Comerciais – SCPC.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, separada ou cumulativamente, apurada a falta em processo administrativo, às seguintes sanções: cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmio.
O processo é considerado concluído com a homologação da prestação de contas.
20.Quais as penalidades previstas na legislação vigente?
A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Plano de Operação aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:
- Cassação da autorização;
- Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;
- Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.
O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.
21.O que pode ser enquadrado como promoção cultural?
A Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que, entre outras determinações, estabelece o marco legal para as promoções comerciais, foi regulamentada pelo Decreto no 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Ambos os diplomas legais desobrigam da autorização governamental os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos.
No caso do Decreto, trata-se do Artigo 30, que assim dispõe:
Art. 30 – Independe de autorização a distribuição gratuita de prêmios em razão do resultado de concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, desde que não haja subordinação a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
No mencionado dispositivo, há uma clara intenção do legislador em desburocratizar, e, com isso, estimular, os concursos destinados a premiar talentos artísticos ou esportivos, ou, simplesmente, oferecer lazer, sem conotações de mercado, salvo, naturalmente, a promoção da marca, sem quaisquer outras implicações. Percebe-se que se pensou em concursos literários, cinematográficos, em provas esportivas, gincanas, etc.
Por outro lado, o legislador utilizou o termo exclusivamente; com isso, fica estabelecido que não pode haver uma mistura de cultura e propaganda, de esporte e sorteio. A requerida ausência de álea (sorte), aliás, é uma afirmação de que são exclusivamente culturais aqueles concursos cuja vitória e consequente premiação deve-se exclusivamente ao mérito.
Com base naquelas duas características, não é difícil definir o que não é concurso cultural. Seleção e premiação de frases que contenham o nome da empresa patrocinadora, ou algum conteúdo a ela elogioso, não pode ser classificado como cultural. Concursos que exigem o preenchimento de cadastro, cujo propósito é a venda de seus dados a outros empreendedores, também, não se enquadram como culturais. Da mesma forma, aqueles concursos exclusivos para compradores ou clientes pré-cadastrados, ou cujo regulamento imponha qualquer tipo de condicionalidade à participação não são culturais.
Assim, concursos de obras literárias, cuja única menção ao patrocinador seja seu nome no título ou nas chamadas, são tipicamente culturais. Da mesma forma, provas desportivas com características similares são concursos esportivos isentos de pedido de autorização.
Ademais, a Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013, identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artístico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.
São duas, portanto, as características que os concursos culturais ou desportivos não podem conter: álea e propaganda. No caso desta última, inclui-se o preenchimento de cadastros cujos dados serão utilizados para propaganda futura.
22.O que são Sorteios Filantrópicos?
São sorteios organizados por instituições de fins exclusivamente filantrópicos e declaradas de utilidade pública por Decreto do Poder Executivo Federal, que visem a obter mediante a realização de sorteios, recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
Importante destacar que somente poderá ser realizada na modalidade sorteio.
23.Quem pode realizar Sorteio Filantrópico?
De acordo com o art. 4º da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e do art. 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, podem realizar Sorteio Filantrópico as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas as entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas. Contudo, dependem de prévia autorização do Ministério da Fazenda (SEFEL).
O benefício citado acima pode ser concedido a todas as entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, desde que apresentem em seus objetivos sociais, pelo menos, uma das finalidades previstas no artigo 84-C da Lei nº 13.019/14, relacionadas abaixo:
- Promoção da assistência social;
Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
Promoção da educação;
Promoção da saúde;
Promoção da segurança alimentar e nutricional;
Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Promoção do voluntariado;
Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
Organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
24.Informações adicionais.
O Sorteio Filantrópico tem como finalidade a obtenção de recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, e está sujeita às seguintes exigências:
- Comprovação de que a instituição requerente satisfaz as condições especificadas na Lei nº 5.768, de 20/12/1971, inclusive quanto à perfeita regularidade de sua situação como pessoa jurídica de direito civil.
- Indicação precisa da destinação dos recursos a obter por meio da mencionada autorização.
- Prova de que a propriedade dos bens a sortear se tenha originado de doação de terceiros, devidamente formalizada.
- Comprovação de regularidade com os Tributos Federais, Estaduais e Municipais (Mobiliários).
- Demonstrativo da previsão de receita/despesa e de aplicação do recurso a ser auferido com o sorteio.
- Recolhimento de imposto de renda retido na fonte, à alíquota de 20 % (vinte por cento), incidentes sobre os prêmios a serem sorteados.
Os pedidos de autorização devem ser protocolados no prazo mínimo de 30 (trinta) e máximo de 180 (cento e oitenta) dias, antes da data de início da promoção do evento. Este período é estipulado na Portaria SEAE/MF nº 88/2000.
Taxa de fiscalização:
Criada pela Medida Provisória nº 2.037-25, de 21/12/2000, convalidada pelas Medidas Provisórias nº 2.113-26, de 27/12/2000, e nº 2.158-35 de 24/08/2001, essa taxa se refere à autorização e fiscalização da distribuição gratuita de prêmios, Sorteio Filantrópico e demais atividades constantes da Lei nº 5.768/71, de 21/12/1971. A cobrança é efetuada na forma do Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35/01 e da Portaria MF nº 125/05, e incide sobre o valor total dos prêmios, conforme segue:
Valor dos prêmios oferecidos Taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 R$ 27,00 de R$ 1.000,01 a 5.000,00 R$ 133,00 de R$ 5.000,01 a 10.000,00 R$ 267,00 de R$ 10.000,01 a 50.000,00 R$ 1.333,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 3.333,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 10.667,00 de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00 R$ 33.333,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 66.667,00 Repasse dos recursos arrecadados:
A Requerente beneficiária da autorização para Sorteio Filantrópico será responsável pelo repasse aos fundos federais de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados, até o quinto dia útil do mês seguinte ao do sorteio, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme orientações abaixo:
Instruções para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União – GRU:
Unidade favorecida
A – Unidade Gestora (UG): 170004
B – Gestão: 00001
C – Nome da unidade: Secretaria de Acompanhamento Econômico/Ministério da FazendaRecolhimento
D – Código: 18001-7
E – Descrição do recolhimento: Receita Sorteios de Entidades FilantrópicasContribuinte
F – CNPJ
G – Nome do contribuinte (nome da empresa)
H – Valor principal:
I – Valor total:25.Contato para denúncias e/ou dúvidas.
Em caso de dúvidas ou denúncias, esta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria atende através do e-mail: [email protected] ou do telefone: 61 3412-1950.
Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Sala 303, Edifício Sede, CEP -70048-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3412-1950.
Determinação abrange comarcas de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí e Viamão
As comarcas do Rio Grande do Sul passam a exigir que processos cíveis sejam recebidos pelo Eproc. A medida vem por meio do Ato 007/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), e abrange as cidades de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí e Viamão.
Há ainda a previsão de que o sistema de processos digitais da Justiça Federal seja implementado, ainda em março, também nas comarcas de Estância Velha, Esteio, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Sapucaia do Sul.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/13/comarcas-rs-processos-civeis-eproc/
Tópico: Aplicativo FGTS para Smartphones
Aplicativo FGTS
Um aplicativo criado com diversas funcionalidades para facilitar a sua vida quando o assunto é FGTS
O que é

Créditos: Governo Federal É o aplicativo (App) que ajuda o trabalhador a acompanhar sua conta FGTS com muito mais praticidade. Com o App FGTS Trabalhador, você pode consultar os depósitos em sua conta FGTS, atualizar o seu endereço e localizar os pontos de atendimento mais próximos. Tudo direto do seu smartphone, a qualquer hora e em qualquer lugar.
– Acompanhe sua conta FGTS a qualquer hora, em qualquer lugar– Contribua para a sustentabilidade do planeta evitando a impressão em papel
– Visualize o extrato do FGTS em PDF, salve no aparelho ou envie por e-mail
– Atualize seu endereço
– Consulte pontos de atendimento Caixa mais próximos de você
– Disponível para Android na Google Play– Disponível para iPhone na App Store– Disponível para Windows na Windows StoreBaixe e tenha muito mais praticidade para acompanhar sua conta FGTS.
Abra o menu do aparelho
Procure o ícone da loja de aplicativos do seu celular
Para Android, acesse a Google Play. Para iPhone, a App Store. E para Windows Phone, a Windows Store
Na busca, digite FGTS Trabalhador
Toque no ícone branco com a marca do FGTS
Toque em instalar e depois em aceitar e aguarde a instalação
Toque em abrir e depois informe o NIS
Fonte: Caixa Econômica Federal (CEF)

Saiba mais sobre FGTS, clicando nos links abaixo:
- https://juristas.com.br/tag/FGTS/
- https://juristas.com.br/foruns/search/FGTS/
- https://juristas.com.br/?s=FGTS
- https://www2.juristas.com.br/?s=fgts
- https://www2.juristas.com.br/jurisprudencias/?idx=xab-5cd71a6ea713a&juri-search=FGTS&juri-location%5B%5D=stf
- https://www2.juristas.com.br/books/?post_type=vtbook&s=fgts
O juízo da comarca de Sombrio (SC) condenou um pastor, responsável legal de uma igreja, a 1 ano e 8 meses de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e à prestação pecuniária de um salário mínimo pelo crime de poluição sonora. Nos dias de atividade religiosa, ocorria excesso de ruídos, uma vez que a igreja em que ele pregava foi construída em local predominantemente urbano. O templo não possuía isolamento acústico apropriado.
Adolescente foi autorizada a manter o nome do padrasto junto com o dos pais biológicos
A certidão de nascimento pode conter dupla paternidade. O entendimento é da 2ª Vara da Comarca de Itapajé (TJ-CE). A corte seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, uma adolescente poderá manter o nome do padrasto junto com o dos pais biológicos.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/certidao-nascimento-dupla-paternidade/
As empresas Protected Media e a DoubleVerify detectaram um golpe que usa as propagandas criadas pela plataforma de anúncios MoPub, criada pelo Twitter, para rodar vídeos de maneira escondida, sem que os usuários percebam.
O esquema prejudica as empresas que pagaram para criar os vídeos, uma vez que eles são marcados como vistos sem que ninguém tenha assistido. O efeito colateral para quem tem o celular usado, sem perceber, é que a bateria e os dados são consumidos para reproduzir os vídeos ocultos num texto. A fraude é feita por empresas que vendem “soluções” para anúncios de vídeo na internet. Elas faturam mais quando o vídeo de propaganda recebe um bom resultado de alcance.
Para os donos dos celulares, uma solução para evitar o gasto indesejado da bateria e dos dados é instalar um bloqueador de propagandas. Isso, porém, pode atrapalhar a navegação em muitos sites.
Com informações do Notícias Uol.
Juízes do TJDFT conhecem programa de integração ao módulo de arquivamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe

Processo Judicial Eletrônico – PJE Na tarde da última sexta-feira, 12/4, os desembargadores do TJDFT Diaulas Costa Ribeiro, presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT, e Rômulo de Araújo Mendes, presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – PJe, assistiram a uma apresentação sobre o software Archivematica, que deverá ser usado como repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq no TJDFT.
As autoridades foram recepcionadas pelo juiz diretor do Complexo Arquivístico do Tribunal, Joel Rodrigues Chaves Neto, e pelo juiz assistente da Primeira Vice-Presidência, Omar Dantas Lima, e ouviram explanações trazidas pelo coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Ariovaldo Furtado.
O Archivematica é um software de código aberto que permite à instituição preservar o acesso de longo prazo a conteúdo digital confiável, autêntico e seguro. Trabalha em ambiente blindado, retira vírus, converte arquivo de formato proprietário em livre e é uma tecnologia nova, sem domínio por parte do mercado.
Durante a exposição, foi esclarecido aos desembargadores que, para a implantação do repositório, é necessário o desenvolvimento de um módulo de arquivamento de processos no PJe.
Esse módulo é indispensável para que a equipe de gestão documental verifique a classificação e aplique o prazo de guarda aos processos judiciais, possibilitando sua guarda ou eliminação, caso já tenha sido cumprido o prazo de temporalidade previsto. O módulo funcionará também como uma interface entre o sistema de tramitação processual e o RDC-Arq.
No dia 8/4, o TJDFT alcançou a marca de 1 milhão de processos distribuídos pelo PJe. Com o crescente número de dados eletrônicos, surge a necessidade de contar com um módulo de arquivamento que permita eliminar documentos digitais, aplicando-lhes a Tabela de Temporalidade, tal qual é feito com os autos em papel. Diante disso, foi proposto o uso do Archivematica, como a ferramenta mais adequada.
Ainda no Complexo Arquivístico, as autoridades conheceram o trabalho de tratamento arquivístico realizado por equipe própria de servidores e estagiários, onde é feita classificação, arranjo, cadastro e eliminação de autos de processos físicos. A iniciativa representa uma economia mensal de R$ 600 mil, valor correspondente à terceirização do tratamento.
A ida ao SAAN (onde fica o Complexo Arquivístico) foi precedida por outra visita às instalações do Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN, localizado no Guará II, onde vem sendo realizado o trabalho de digitalização de autos em tramitação, que deixam o suporte papel para ingressar no mundo digital.
O objetivo do TJDFT é digitalizar todos os processos que ainda tramitam fisicamente e inseri-los no PJe. Nesse momento, a comitiva contou também com a presença do Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.
Participaram ainda da visita o juiz assistente da Corregedoria, Lizandro Garcia; o secretário-geral da Corregedoria, Guilherme Vasconcelos; o coordenador de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística, Joberth Charles da Silva; o coordenador-geral de Tecnologia da Informação, Luiz Fernando Serique; e o coordenador de Digitalização e Serviços Gráficos, Wander Moreira Lopes.
Fonte: TJDFT
TJDFT COMEMORA UM MILHÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE
O TJDFT alcançou a marca de um milhão de processos distribuídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).O milionésimo processo foi distribuído às 23h24 desta segunda-feira, 8/4, para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e marca uma trajetória de sucesso do sistema implantado na Justiça do Distrito Federal desde julho de 2014.
A marca do um milhão foi fruto do trabalho incansável de todas as unidades judiciárias e dos esforços conjuntos de digitalização em curso na Casa, promovidos pela Presidência, Vice-Presidências e Corregedoria, com o suporte técnico de equipes das áreas de TI e o apoio da Administração.
Sobre essa conquista, o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, registra que a notícia é alvissareira, sendo motivo de bastante alegria. Ele acredita que esse número avançará com muita rapidez e lembra que em 28/4/2011, o Tribunal publicou seu acórdão de número 500 mil e em menos de 6 anos, em 7/3/2017 já alcançava um milhão de acórdãos.
O crescimento vertiginoso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJDFT sempre foi notório. Um mês após o início da implantação do sistema, em julho de 2014, o Tribunal contabilizava 1.000 processos eletrônicos.
Em abril de 2015, já eram 15 mil e, em outubro do mesmo ano, 50 mil. Em maio de 2016, 100 mil processos; em fevereiro de 2017, 200 mil e, em fevereiro de 2018, o PJe tinha alcançado a marca de meio milhão de processos.
“Em um período de praticamente um ano, alcançamos um milhão, e esta marca foi antecipada em razão do projeto de digitalização do TJDFT iniciado neste ano de 2019”, aponta Declieux Dias Dantas, secretário de Desenvolvimento de Sistemas (SEDES/CGTI).
Além disso, o sistema tem passado por frequentes melhorias desde sua implantação na Casa, como a chegada do PJe às varas criminais – ainda em processo de implantação (veja aqui o cronograma), o desenvolvimento de projeto de Inteligência Artificial, a anexação de arquivos em PDF com 10Mb, o início do PJe no Cartório Judicial Único, dentre outros avanços.
“Um milhão de processos no PJe equivale a muitas toneladas de processos em papel”, ressalta Celso de Oliveira Neto, secretário-geral do TJDFT. “Se uma folha de papel A4 possui 0,06237 m2 e já no dia 14/3 haviam sido digitalizados 3.495.400 páginas, tínhamos 218.008 m2 de papel.
Um campo de futebol do tamanho do estádio do Mineirão mede 8.140 m2. Portanto, o PJe já tem o equivalente a mais de 27 Mineirões cheios de processos tramitando em sua base”, compara ele, com humor, parabenizando o feito das equipes.
Desde sua implantação, o PJe já proporcionou uma economia de mais de R$ 4 milhões em material de expediente e correio, evitou o uso de mais de 30 toneladas de papel e reduziu gastos com transporte e armazenamento de autos.
A CGTI reforça que a marca do um milhão impulsiona o início de outras atividades ainda previstas para o PJe ainda este ano.“Vamos implantar o PJe em todas unidades criminais de 1º grau em 2019; em 2020, vamos habilitar todas as classes nas unidades criminais para permitir que todas as ações iniciais de 1º ou 2º grau sejam eletrônicas no TJDFT até o final de 2020. Também teremos a continuação da digitalização e tudo indica que vamos inicia-la, também, nos processos das unidades criminais”, afirma Declieux.
Para o coordenador-geral de TI, Luiz Fernando Serique Junior, “ao mesmo tempo que é uma grande vitória chegarmos até aqui com um milhão de processos eletrônicos, nossa responsabilidade aumenta.
Temos muito trabalho pela frente e uma equipe afiada para tocá-lo. O sucesso do PJe depende de um trabalho hercúleo, seja no front ou nos bastidores, exigindo perseverança, cuidado e trabalho em equipe”, finaliza.
O PJe representa mais celeridade na tramitação dos feitos, transparência, facilidades para advogados e partes, economia e compromisso com a sustentabilidade.
É mais uma iniciativa do TJDFT no sentido de proporcionar à sociedade do Distrito Federal o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

Créditos: Reprodução / TJDFT Certificação Digital em João Pessoa (PB) é na Juristas Certificação Digital
João Pessoa é um município brasileiro, capital e principal centro financeiro e econômico do estado da Paraíba, na região Nordeste.

Créditos: diegograndi / iStock Com população, estimada no ano de 2018, de 800 323 habitantes, a capital paraibana é a oitava cidade mais populosa da Região Nordeste (NE) e a 23ª do Brasil, sendo, no estado da Paraíba, a cidade mais populosa.
Integra à Região Geográfica Imediata de João Pessoa e à Região Geográfica Intermediária de João Pessoa. A Região Metropolitana de João Pessoa, formada por João Pessoa e mais 11 (onze) municípios, tem uma população estimada em 2016 de 1 253 930 pessoas, a 23.ª mais populosa da República Federativa do Brasil.
Fundada no ano de 1585, no século XVI, com o nome de “Cidade Real de Nossa Senhora das Neves”, João Pessoa é a terceira capital de estado mais antiga do Brasil, tendo já sido fundada com título de cidade ainda naquele ano.
Antes denominada de Frederikstad, foi uma das duas principais cidades da Nova Holanda, junto com Mauritsstadt (a atual cidade do Recife – Pernambuco), na segunda metade do século XVII. Possui antigo e vasto patrimônio histórico, similar ao da cidade de Olinda – Pernambuco.
Segundo informações do ano de 2016 do IBGE, há 19969 empresas na cidade de João Pessoa, ou seja, são inúmeras empresas que necessitam de certificado digital para poderem funcionar.
Com a grande quantidade de pessoas jurídicas abertas na cidade de João Pessoa e que vem crescendo a cada ano, tanto a certificação digital E-CNPJ quanto o registro de marca são essenciais para o crescimento de sua empresa.
Adquira já o seu E-CNPJ na Juristas Certificação Digital e Registre a sua marca com a Registrodemarca.com.br !
(Com informações da Wikipedia)
Saiba mais sobre:
Ninguém pode ser obrigado a falar em depoimento se não quiser.
Esse foi entendimento dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Lula não falou no depoimento marcado pela Polícia Federal no dia 05/04/19 por orientação de sua defesa, que alegou não ter tido acesso aos documentos relativos à investigação contra o ex-presidente. Lula se manteve calado enquanto foi questionado.
“A defesa não teve acesso aos autos do inquérito e pediu para que o depoimento seja realizado depois do acesso à íntegra dos documentos. Ninguém é obrigado a depor sobre documentos ocultos”, disse o advogado Cristiano Zanin.
A PF em Curitiba informou que a defesa de Lula tem amplo acesso aos documentos dos inquéritos.
Com informações do Uol.
Aplicativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB
Com este aplicativo você pode consultar, a qualquer momento, pelos processos em tramitação no TJPB (Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba), nas seguintes jurisdições:– 1º Grau
– 2º Grau
– Juizados Especiais
– Turmas Recursais
– Execuções PenaisComo critério de busca, você pode utilizar o número do processo, o nome da parte ou o número da OAB do advogado.
Além disso, você pode marcar processos como favoritos, para ter seus dados sempre a mão, mesmo que esteja sem conexão de internet.Por padrão, se um processo marcado como favorito for movimentado, o aplicativo do Tribunal de Justiça da Paraíba lhe notificará.Observação:
Processos do PJe (Processo Judicial Eletrônico) ainda não são retornados, favor utilizar a consulta pública do PJe (disponível no Portal do TJPB) para ter informações sobre os referidos processos.Informações da Versão 1.5 do Aplicativo TJPB:
Na v1.5 do aplicativo TJPB foram incorporadas as seguintes melhorias e ajustes:– Identificação e aviso quando o celular está com a sincronização desativada. Isso impede a atualização dos processos favoritos
– Alertas quando o usuário tenta cadastrar um marcador já existenteDesenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaPraça João Pessoa, s/n – CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)(Com informações do Google Play – link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjpb.consultaprocessual&hl=en)Imagens do Aplicativo:
Como utilizar o certificado digital A1 no Shodõ
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- Acessar a opção “Configurações” do menu do assinador Shodō do Conselho Nacional de Justiça do Trabalho – Processo Judicial Eletrônico (PJe), clicando com o botão direito do mouse no ícone do Shodō na bandeja (System Tray) do sistema operacional.
- Na tela que aparecer logo em seguida, marcar a opção “Utilizar certificado A1”
- Acionar o botão Localizar certificado.
- Selecionar o arquivo referente ao certificado digital A1 a ser utilizado.
- Acionar o botão Ok.
- Caso queira voltar a utilizar o certificado digital A3, basta acessar essa tela de configurações, desmarcar a opção “Utilizar certificado A1” e clicar o botão Ok. (Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT)
Adquira o seu certificado digital com a Juristas Certificação Digital: http://www.arjuristas.com.br ou http://www.e-juristas.com.br.
Como Juntar PDFs em um Único Arquivo PDF
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Ferramenta de PDF online do Portal Juristas faz milagres com o seu arquivo PDF
Você possui mais de um arquivo no formato PDF (Portable Document Format) e deseja juntar todos em único arquivo PDF?
Quem trabalha com diversos documentos em PDF já precisou, sem sombra de dúvidas, unir dois deles ou mais em um único documento em formato PDF. A questão é que nem todo mundo sabe como fazer isso e acha que é algo bem complexo, mas é muito fácil como pode ser visto abaixo.
Saiba que você não necessita de programas de computador para fazer isso. Pela Ferramenta de Conversão de PDFs do Portal Juristas, que é a única ferramenta online brasileira e disponível em português claro, você consegue fazer diversas manipulações em inúmeras coisas em um arquivo com formato PDF, incluindo juntar vários deles num só arquivo com a função JUNTAR PDF da referida ferramenta.

Para juntas os arquivos no formato PDF, siga os passos abaixo:
- Acesse a Ferramenta de PDF do Portal Juristas e aperte no botão Juntar PDF;
- Arraste ou carregue os arquivos PDF que você quer juntar a partir do seu computador, tablet ou smartphone;
- Para este tutorial, escolhi juntar três arquivos distintos com páginas diferentes. Se você quiser ordenar a ordem dos arquivos no novo arquivo, basta usar as setinhas;


- Clique nas páginas ou arquivos e arraste na ordem que deseja como explicado acima. Para finalizar, clique no botão Inicie a Conversão para Juntar PDFs;
- Quando a conversão finalizar vai aparecer a mensagem Arquivo convertido com sucesso, clique em Download do Arquivo ou envie o Arquivo por Email.
Como pôde ser visto, a ferramenta permite combinar vários arquivos e organizá-los em um PDF compacto.Veja as vantagens em juntar os arquivos PDF em um único arquivo:
Envie menos anexos em emails.
Combine informações de projeto, inclusive planilhas, páginas da web e vídeos, em um único arquivo PDF que é facilmente compartilhado, arquivado ou enviado para revisão.Combine e organize em qualquer lugar
É fácil juntar arquivos em um PDF em qualquer navegador. E com um iPad, um iPhone ou um dispositivo Android, também é possível reordenar, excluir, girar páginas e muitas outras opções na Ferramenta de PDFs do Juristas.Ordene as páginas como quiser.
Arraste e solte miniaturas das páginas para deixá-las do jeito que quiser. E mesmo depois de mesclar, juntar ou combinar vários arquivos em um único PDF, você sempre poderá reordenar as páginas.Facilite a navegação.
Use marcadores, cabeçalhos, rodapés e números de página para orientar os usuários pelo PDF. Adicione planos de fundo e marcas-d’água para personalizar as páginas.Finalizado! Muito fácil, não é mesmo? 😉(Com informações da Adobe, Canaltech e Tecnoblog)
Créditos: mgordeev / iStock










































