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Tópico: Autoantendimento de TI do TST
Autoantendimento de TI do Tribunal Superior do Trabalho – TST
Este sítio tem o objetivo de ajudar os usuários de informática e telefonia a encontrar soluções para diversos problemas.
As informações existentes estão classificadas e podem ser acessadas de acordo com a sua classificação.
Nesta página inicial, o usuário tem a opção de acessar as informações utilizando o menu superior ou os botões de atalho à esquerda.
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Escolha MANUAIS caso queira encontrar um manual de utilização de Sistemas Administrativos, Sistemas Judiciários e aplicativos (word, excel, pandion, e-mail, Copernic, Internet Explorer, etc.), telefonia, impressoras, scanner e outros.
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O e-mail para encaminhamento de dúvidas e suporte técnico é o seguinte: [email protected].
Conteúdo de Responsabilidade da
SSC – SESSÃO DE SUPORTE ÀS SOLUÇÕES DE COLABORAÇÃO
CSUP – Coordenadoria de Suporte Técnico aos Usuários
Email: [email protected]
Telefone: (61) 3043-3195Maquinetas PagSeguro – Aceita Cartões de Crédito, Débito, etc.
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SOBRE O PAGSEGURO – UOL – UNIVERSO ONLINE
O PagSeguro
O PagSeguro é o pioneiro e líder no mercado brasileiro de meios de pagamentos online. Pertencente ao UOL, empresa líder da internet brasileira, o PagSeguro possui em seu portfolio soluções de pagamentos para o comércio eletrônico, atendendo lojas virtuais, e também para estabelecimentos comerciais.
Segurança
Certificação
O PagSeguro possui a certificação PCI, sigla em inglês para “Padrão de Segurança de Dados para a Indústria de Cartões de Pagamento”. Os seus dados são guardados em ambiente seguro e criptografados para que ninguém tenha acesso.
Compras seguras
Se você comprou online e não recebeu o que foi acordado no momento da compra, o PagSeguro te ajuda a resolver. Você tem até 30 (trinta) dias para acionar a Disputa.
Análise de risco
O PagSeguro possui uma política de gerenciamento de riscos para evitar fraudes. Quem vende pelo PagSeguro tem uma equipe experiente e qualificada para analisar as suas transações.
Tópico: Shodan Search Engine – O Que É?
Shodan Computer Search Engine – Saiba tudo sobre!
O Shodan é um mecanismo de buscas que permite ao usuário encontrar tipos específicos de computadores (webcams, roteadores, servidores, etc.) conectados à Internet, usando uma variedade de filtros.
Alguns também o descreveram como um mecanismo de pesquisa de banners de serviço, que são metadados que o servidor envia de volta ao cliente.
Isso pode ser uma informação sobre o software do servidor, quais opções o serviço suporta, uma mensagem de boas-vindas ou qualquer outra coisa que o cliente possa descobrir antes de interagir com o servidor.
O Shodan coleta dados principalmente em servidores web (HTTP / HTTPS – porta 80, 8080, 443, 8443), bem como FTP (porta 21), SSH (porta 22), Telnet (porta 23), SNMP (porta 161), IMAP (portas 143, ou (criptografada) 993), SMTP (porta 25), SIP (porta 5060), e Real Time Streaming Protocol (RTSP, porta 554). O último pode ser usado para acessar webcams e seu fluxo de vídeo.
Foi lançado em 2009 pelo programador John Matherly, que, em 2003, concebeu a ideia de procurar dispositivos ligados à Rede Mundial de Computadores. O nome Shodan é uma referência a SHODAN, um personagem da série de videogame System Shock.
Background
O site de buscas Shodan começou como projeto de estimação de John Matherly, baseado no fato de que um grande número de dispositivos e sistemas de computador estão conectados à Internet.
Usuários do Shodan são capazes de encontrar sistemas, incluindo semáforos, câmeras de segurança, sistemas de aquecimento doméstico, bem como sistemas de controle para parques aquáticos, postos de gasolina, estações de água, redes de energia, usinas nucleares e ciclotrões aceleradores de partículas; pouca segurança.
Muitos dispositivos usam “admin” como nome de usuário e “1234” como senha, e o único software necessário para se conectar a eles é um navegador da Web.
Cobertura da mídia
Em maio de 2013, a CNN Money divulgou um artigo detalhando como o SHODAN pode ser usado para encontrar sistemas perigosos na Internet, incluindo controles de semáforos. Eles mostram capturas de tela desses sistemas, que forneceram a faixa de aviso “A MORTE PODE OCORRER !!!” ao conectar-se.
Em setembro de 2013, a Shodan foi mencionada em um artigo da Forbes alegando que foi usada para encontrar as falhas de segurança nas câmeras de segurança TRENDnet.
No dia seguinte, a Forbes seguiu com um segundo artigo falando sobre os tipos de coisas que podem ser encontrados usando o Shodan.
Isso incluiu caminhões da Caterpillar cujos sistemas de monitoramento a bordo eram sistemas de controle de aquecimento e segurança acessíveis para bancos, universidades e gigantes corporativos, câmeras de vigilância e monitores cardíacos fetais.
Em janeiro de 2015, o Shodan foi discutido em um artigo da CSO Online abordando seus prós e contras. De acordo com uma opinião, apresentada no artigo como a de Hagai Bar-El, a Shodan realmente oferece ao público um bom serviço, embora destaque aparelhos vulneráveis. Essa perspectiva também é descrita em um de seus ensaios.
Em dezembro de 2015, várias agências de notícias, incluindo a Ars Technica, relataram que um pesquisador de segurança usou o Shodan para identificar bancos de dados acessíveis do MongoDB em milhares de sistemas, incluindo um hospedado pela Kromtech, desenvolvedora da MacKeeper.
Uso
O site Shodan rastreia a Internet para dispositivos acessíveis ao público, concentrando-se em sistemas SCADA (controle de supervisão e aquisição de dados).
Shodan atualmente retorna 10 resultados para usuários sem uma conta e 50 para aqueles com um. Se os usuários quiserem remover a restrição, eles devem fornecer um motivo e pagar uma taxa.
Os principais usuários do Shodan são profissionais de segurança cibernética, pesquisadores e agências de aplicação da lei. Embora os cibercriminosos também possam usar o site, alguns normalmente têm acesso a botnets que poderiam realizar a mesma tarefa sem detecção.
Ferramentas de pesquisa automatizadas
SHODAN Diggity – Fornece uma interface de digitalização gratuita e fácil de usar para o mecanismo de busca SHODAN.
Pesquisa em massa e processamento de consultas SHODAN podem ser realizadas usando o SHODAN Diggity (parte do SearchDiggity, a ferramenta de ataque gratuita do mecanismo de busca do Bishop Fox). A ferramenta gratuita fornece uma interface de digitalização fácil de usar para o popular mecanismo de busca de hackers através da API SHODAN.
O SHODAN Diggity vem equipado com uma conveniente lista de 167 consultas de pesquisa prontas em um arquivo de dicionário pré-fabricado, conhecido como SHODAN Hacking Database (SHDB).
Este dicionário ajuda a direcionar várias tecnologias, incluindo webcams, impressoras, dispositivos VoIP, roteadores, torradeiras, switches e até SCADA / Sistemas de Controle Industrial (ICS), para citar apenas alguns.
Monitoramento contínuo via feeds RSS
Os Alertas Hacking SHODAN são feeds RSS de vulnerabilidade ao vivo que extraem regularmente os resultados de pesquisa do mecanismo de pesquisa SHODAN.
As ferramentas defensivas gratuitas do Bishop Fox incorporam os dados do SHODAN em seus alertas de defesa, utilizando o recurso para transformar os resultados de pesquisa do SHODAN em feeds RSS, anexando & feed = 1 aos URLs de consulta comuns do SHODAN. Por exemplo: https://www.shodanhq.com/?q=Default+Password&feed=1
Esses alertas RSS gratuitos podem ser utilizados para realizar o monitoramento contínuo dos resultados do SHODAN para quaisquer novas exposições de vulnerabilidades relacionadas às organizações.
Eles fazem parte da suíte de ferramentas defensivas gratuitas do Projeto do Google Hacking Diggity, que formam um tipo de sistema de detecção de intrusões para o mecanismo de busca de hackers (incluindo resultados do SHODAN, Google, Bing, etc.).
Cultura popular
Shodan foi destaque na série dramática americana Mr. Robot em outubro de 2017.
(Com informações da Wikipedia sobre a Shodan)
Token Criptográfico eToken 5110 Safenet da Gemalto
O eToken SafeNet 5110 é um dispositivo altamente seguro, com altos padrões criptográficos para guardar certificados digitais ICP-BRASIL dos tipos e-NF-e, e-CT-e, e-CPQ, e-PF, e-PJ, e-CNPJ, e-CPF, entre outro.
Homologado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o Token Criptográfico eToken 5110 Safenet para certificado digital armazena suas chaves criptográficas do modelo A3 da ICP-Brasil. À partir do momento em que essas chaves forem criadas, será impossível retirá-las ou exportá-las do Token USB.
Função do Token Criptográfico para Certificado Digital
Além de sua principal função, que é de proteger seus dados (chaves e certificados digitais) de riscos, roubo e/ou violação, impossibilitando a separação do certificado digital ou chave criptográfica do hardware.
O eToken SafeNet 5110 (Gemalto) também assegura a identificação do portador (através de uma senha para acessá-lo) para garantir a integridade e o sigilo das informações criptografadas nele.
O Token Criptográfico para certificado digital da SafeNet é compatível com aplicativos de gerenciamento de PKI, ferramentas de desenvolvimento de software, perfeitamente adaptável aos softwares de terceiros com suporte de ferramentas de desenvolvimento de autenticação da SafeNet, permite ainda customizar os softwares e estender as funcionalidades por meio do applets Java Integrados.
O Token USB da SafeNet também é compatível com o SAC (SafeNet Authentication Client) para simplificar todas as operações de autenticação reduzindo os custos gerais de TI, veja alguma dessas operações: Cadastro e manutenção contínua, distribuição, provisão de serviços, etc.
* O Token USB é compatível com a chave criptográfica SHA-2 de 2048 bits.
Especificações Técnicas
· Sistemas operacionais compatíveis: Windows Server 2003/R2, Windows Server 2008/R2, Windows 7, Windows XP/Vista, Mac OS, Linux;
· Suporte para API e padrões: PKCS#11, Microsoft CAPI, PC/SC, X.509 v3 Certificate Storage, SSL v3, IPSec/IKE;
· Memória: 72K;
· Algoritmos de segurança on board: RSA 1024-bit / 2048-bit, DES, 3DES (Triple DES), SHA1, SHA251;
· Certificados de segurança: Common Criteria EAL4+;
· Dimensões: 5200 – 16,4 mm X 8,4 mm X 40,2 mm (5205 – 16,4 mm X 8,4 mm X 53,6 mm);
· Suporte para especificação ISO: suporte para especificações ISO 7816-1 a 4;
· Temperatura operacional: 0˚ C a 70˚ C (32˚ F a 158˚ F);
· Temperatura de armazenamento: -40˚ C a 85˚ C (-40˚ F a 185˚ F);
· Umidade relativa: 0 a 100% sem condensação;
· Certificação de resistência à água: IP X7 – IEC 529;
· Conector USB: USB tipo A, compatível com USB 1.1 e 2.0 (full speed e high speed);
· Revestimento: plástico rígido moldado, inviolável;
· Retenção de dados na memória: 10 anos, no mínimo;
· Regravações na célula da memória: 500.000, no mínimo.
Informações Gerais
O Token SafeNet 5110 veio para substituir o e-Token Aladdin PRO 72k, e também o Safenet 5100, sendo mais compacto, moderno e seguro.
Este Token para certificado digital pode ser usado nas principais certificadoras brasileiras, tais como: AC CertiSign, AC Serasa, AC Soluti, Correios, Caixa (CEF), AC OAB, AC Valid, AC Digital Sign, AC Boa Vista, SERPRO, Receita Federal, Casa da Moeda do Brasil, AC PR e AC JUS.
* Verifique a compatibilidade com a certificadora digital antes de comprar o eToken SafeNet 5110.
* Caso tenha alguma dúvida referente ao produto, entrar em contato com o fabricante.
Drivers para Download do eToken 5100 Safenet da Gemalto:
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Microsoft Windows
– Clique aqui para baixar a versão do Driver para Apple MacOS
Quais são os documentos necessários para emitir Certificado Digital Pessoa Física – E-CPF / E-CPQ / E-PF?
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Inicialmente, deve ser dito que para emitir o seu Certificado Digital E-CPF / E-CPQ / E-PF é preciso comparecer pessoalmente a uma Autoridade de Registro como a AR Juristas.
Tendo em vista, que é o Certificado Digital é um arquivo eletrônico que comprova a sua identidade e a sua assinatura em determinado documento eletrônico, que se autenticou em determinada aplicação ou que protocolizou uma petição, com valor jurídico e comprovação legal de autoria e autenticidade; a validação presencial é de extrema importância para evitar fraudes e aumentar a segurança no momento da emissão do certificado digital.
Através da validação presencial é que se faz a coleta biométrica (face e digitais), bem como a verificação in loco da apresentação dos documentos exigidos que variam de acordo com o tipo de certificado digital que irá adquirir. Esse processo se adequa a Resolução 114, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – ITI.
O procedimento de validação é muito simples, compareça em uma das unidades da Juristas e/ou parceiros, apresente a documentação listada abaixo para que a coleta e registro dos dados biométricos seja realizada. Para simplificar ainda mais o processo de emissão você pode agendar a sua em uma de nossas unidades ou em parceiros, clique aqui.
Faça o seu agendamento e se dirija a Juristas Certificação Digital com os documentos listados abaixo em mãos.
Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade), Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessário a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio.
Comprovante de Residência em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o titular preencherá uma declaração manual. Documento opcional.
Não é necessário levar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), porém será conferida a sua validade no ato da emissão, pelo AGR (agente de registro).
Casos especiais:
Para emissão de Certificados Digitais para Pessoas Físicas, não são aceitas procurações de nenhum tipo.
A representação de pessoas físicas para a emissão de Certificados Digitais do tipo E-CPF é realizada nos casos em que clientes titulares de Certificados Digitais sejam menores de idade. No ato da emissão, ambos (tutor e menor), devem comparecer na validação presencial.
Essa representação também pode ser feita mediante a apresentação de decisão judicial (Interdição), nesse caso é imprescindível a apresentação da decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Nessas duas situações acima, é só apresentar a documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).
Procedimentos conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Conectividade social
Se você vai adquirir o seu Certificado Digital Pessoa Física (E-CPF) e utilizá-lo no programa Conectividade Social ICP da Caixa Econômica Federal (CEF), estes são os documentos necessários.
Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, será necessário comprovar a numeração do seu CAEPF (antigo CEI). Ele deve ser impresso na mesma data da validação presencial do Certificado Digital.
Pessoa Física – Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: seus Certificados Digitais devem ser emitidos contendo a numeração do seu PIS ou PASEP em sua composição. Para tanto, além da documentação de pessoa física citada acima, ele deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha numeração do PIS/PASEP.
Com a documentação aprovada, é só emitir o seu certificado digital na Juristas Certificação Digital.
(Com informações de Christopher Santiago / Soluti)
13 Questões sobre Certificados Digitais – Dúvidas
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O certificado digital pode ser instalado em mais de um computador ou apenas no utilizado pelo programa emissor das notas fiscais eletrônicas?
A instalação do certificado digital deverá obedecer ao disposto na respectiva política de certificado da Autoridade Certificadora (AC) que o emitiu. Existem certificados que podem ser instalados em mais de um computador (certificado digital A1), e certificados que não possibilitam esta prática (certificado digital A3).O certificado e-CPF pode ser utilizado como certificado digital para a emissão de NF-e? E o certificado digital e-CNPJ?
O certificado digital a ser usada deverá ser de pessoa jurídica (e-CNPJ), do tipo A1 ou A3.O certificado digital e-CPF não pode ser usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica); já o e-CNPJ pode, entretanto, não é o mais indicado, já que o mais indicado é o e-NFe.Minha empresa utiliza o software gratuito emissor NF-e disponibilizado pelo Sebrae para emissão de NF-e. Há algum problema em instalar o software uma única vez em um servidor e ser acessado por 2 usuários diferentes (filiais) ao mesmo tempo?
O emissor de nota fiscal eletrônica disponibilizado pelo Sebrae não é multiusuário, ou seja, não foi desenvolvido para ser utilizado em rede.O certificado digital usado para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) também pode ser utilizado para o SPED Fiscal?
Sim, o certificado digital utilizado para a emissão de NF-e pode ser usado também no SPED Fiscal.O certificado digital de uma empresa localizada em um Estado é válido para outros Estados ou é necessário que cada estabelecimento tenha um certificado digital próprio?
O certificado digital é válido para toda a empresa, possua ela um ou mais estabelecimentos. Desta forma, o certificado digital da empresa de qualquer UF, seja matriz ou filial, pode ser utilizado para os demais estabelecimentos da empresa localizados em outros Estados.Meu certificado digital é do tipo A1. Ao selecioná-lo para instalação, não aparecia o arquivo a ser selecionado. Por quê?
O certificado digital A1 precisa ser instalado no computador. Não pode ser utilizado diretamente de uma mídia removível (CD, DVD, pen drive, etc.).É necessário o envio da chave pública dos certificados digitais para a Secretaria da Fazenda?
Não é necessário enviar a chave pública do certificado digital para a Sefaz. Basta que elas estejam válidas no momento da conexão e da realização da assinatura digital.Em que etapas da geração da NF-e é necessária a utilização de certificado digital?
O certificado digital no padrão ICP-Brasil será necessário em dois momentos:a) o primeiro é na assinatura digital do documento eletrônico. O certificado digital deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa ;b) o segundo é na transmissão do documento eletrônico. Qualquer certificado digital no padrão ICP-Brasil que identifique uma empresa credenciada a emitir NF-e na unidade federada onde estiver sendo emitida a nota poderá ser utilizado para transmitir o documento eletrônico para a Secretaria da Fazenda e recuperar a resposta com a autorização de uso, rejeição ou denegação da NF-e, mesmo que não seja de um dos estabelecimentos da empresa emitente.
Importante: apenas o certificado digital que efetuou a transmissão do arquivo eletrônico poderá resgatar a resposta de Autorização de uso, rejeição ou denegação.
Para o certificado ICP Brasil, há possibilidade de delegação pelo representante legal da empresa?
Os certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, seguem as definições da Declaração de Práticas de Certificação (DPC) de cada autoridade certificadora e fica limitada por esta DPC.
No caso específico do e-CNPJ, a DPC da AC-RFB exige que o certificado digital seja emitido para a empresa, tendo como responsável a pessoa física que seja um sócio da empresa, o que impede a delegação para terceiros.
Entretanto, existem outros certificados digitais emitidos para identificar pessoas jurídicas que não têm esta restrição e que podem ser emitidos pela empresa para qualquer pessoa que ela desejar, sendo este o modelo mais indicado para a emissão da NF-e.
Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
Não, a empresa poderá optar por utilizar o certificado digital de qualquer um de seus estabelecimentos para emitir as NF-e de todos os estabelecimentos.Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?
O certificado digital utilizado na nota fiscal eletrônica deverá ser adquirido junto à Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, devendo ser do tipo A1 ou A3 e conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa.Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).Assinatura digital é a mesma coisa que senha web? Como adquirir uma assinatura digital?
Assinatura digital e senha web são diferentes e têm finalidades distintas. A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja, a assinatura digital permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico e se o mesmo não foi modificado. A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.
Para possuir uma assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital junto às Autoridades Certificadoras que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.
Para maiores informações sobre autoridades certificadoras, autoridades de registro e prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, consulte o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (http://www.iti.gov.br).
Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?
A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital (através de certificado digital do emitente no padrão ICP Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria) e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:
“Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (…).”
(Com informações da Receita Federal do Brasil – RFB).
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Certificado Digital em Natal – Rio Grande do Norte
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A necessidade do certificado digital, seja para pessoas físicas ou jurídicas, é motivo de preocupação para todos os usuários e a Juristas Certificação Digital tem para você ou para empresa, mais uma grande facilidade para obtenção do seu certificado digital.
Adquira o seu certificado digital em nossa loja virtual (AR JURISTAS) e logo depois agende a validação presencial, que é uma exigência do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).
O advogado, por exemplo, além de ter a possibilidade de usar livremente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), ele terá ainda a possibilidade de fazer transações eletrônicas com envio de documentos e outros dados com total segurança por meio da rede mundial de computadores.
Na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, a Juristas Certificação Digital atende ao lado da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (CAARN) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Rio Grande do Norte (OAB/RN), no bairro da Candelária, atendendo à todo público (pessoas físicas e jurídicas) e, em especial, advogados que desejam ter 1 ou mais certificados digitais do tipo ICP-Brasil para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe e para outros fins.
Ganhe tempo com a nossa agilidade e faça já seu agendamento online pelo link ao lado – http://caarn.youcanbook.me – também diretamente pelo telefone (84) 99864-5606 e/ou pelo WhatsApp: (83) 993826000. Agende, ainda, através do email: vendas @juristas.com.br
Horário de Funcionamento: 8h às 12h e das 13h às 18h
Entre em contato para quaisquer dúvidas acerca da certificação digital! Estamos aqui para lhe ajudar!
E mais: se você tem alguma empresa, também emitimos, no mesmo local, certificados digitais para sua pessoa jurídica (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, SSL, etc), com condições especiais.
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Tópico: Sentença – Fake News
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Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS16VARCVBSB
16ª Vara Cível de BrasíliaNúmero do processo: 0713027-10.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO
RÉU: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA
SENTENÇA
Vistos etc.,
Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c obrigação de fazer e tutela de urgência ajuizada por FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO em desfavor de METRÓPOLES MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA EPP.
Afirma a autora que é servidora pública da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, ocupando o cargo de auxiliar de enfermagem, lotada no setor de nefrologia do Hospital Regional de Taguatinga – HRT. Que, no dia 03 de abril de 2018, uma pessoa de identidade desconhecida produziu um vídeo o qual mostra a autora no início de sua jornada de trabalho, às 7h, no relógio de ponto da portaria central da referida unidade de saúde, fazendo parecer que a requerente teria assinado o ponto e ido embora.
Que as 14h34min do mesmo dia da gravação, a ré publicou em seu portal na internet (http://www.metropoles.com) matéria jornalística, na qual divulga o vídeo em questão e endossa a alegação de cometimento pela autora de fraude no serviço público, expondo indevidamente sua imagem.
Diz que a requerida não estabeleceu qualquer tipo de contato com a autora ou com a direção do HRT antes da divulgação da matéria, repercutindo uma notícia falsa, com base em uma gravação clandestina. Que às 6h45 do dia 4 de abril de 2018, foi publicada nova matéria com o título “o outro lado”, sem qualquer tipo de retratação, apenas registrando nota do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do DF, com informação de que o caso seria objeto de apuração.
Narra que o vídeo apenas mostrou uma rotina normal de seu trabalho. Que a autora exerce suas funções em setor cuja entrada não possui equipamento de ponto eletrônico, de modo que todos os servidores devem se dirigir à portaria principal, ao ambulatório, refeitório ou à entrada do setor de anatomia, onde há relógios para registro de freqüência.
Que há um estacionamento privativo para servidores em frente à portaria principal, todavia, nem sempre há vagas, sendo necessário estacionar em outro bolsão de vagas, também privativo, que é mais distante da portaria onde se encontra o ponto eletrônico.
Afirma que para agilizar sua entrada no trabalho, por medida de economia de tempo, parou seu veículo próximo à portaria principal para registrar sua entrada, e depois estacionou seu veículo no bolsão de vagas próximo a seu setor, como é comumente fazem todos os demais servidores por medida de economia de tempo.
Ressalta que há vários pedidos e reivindicações de servidores para instalação de relógio de ponto nessa segunda portaria, contudo, como não houve atendimento, os servidores precisam adotar a prática de registrar o ponto numa entrada e após se deslocarem para a outra.
Que o vídeo divulgado foi objeto de apuração pela Diretoria de Inspeção da SES/DF, que concluiu não haver evidências de infrações, improbidade e irregularidades por parte da servidora, constatando-se o efetivo cumprimento da jornada de trabalho pela servidora no dia da gravação.
Assevera que a notícia veiculada é integralmente inverídica, difamatória, injuriosa e caluniosa, fruto de jornalismo açodado e sensacionalista, causando à autora incontestável dano moral, ressaltando que em decorrência dos fatos, a requerente passou por transtornos que afetaram sua saúde física e psicológica.
Alega que não foi oportunizado à autora o direito à retratação, pelo que busca a divulgação de informações que relaciona em sua inicial a fim de fazer cumprir o art. 5º, inciso V, da Constituição Federal.
Requer ao final a concessão da gratuidade de justiça, a antecipação dos efeitos da tutela para que a ré, no prazo de 15 dias publique retratação em seu site, no mesmo link de acesso à matéria jornalística ora impugnada, nos termos propostos na inicial, com fixação de multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento.
No mérito, requer a confirmação da antecipação da tutela, condenando a ré na obrigação de fazer consistente na publicação da retratação, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.
Foi deferido o pedido de gratuidade de justiça, indeferindo-se a tutela de urgência pleiteada.
Em contestação, a requerida aduz que o vídeo já foi retirado de seu portal na internet e que não houve acusação de irregularidade praticada pela autora. Que a matéria veiculada prestou-se apenas a informar à população que existiu uma denúncia e uma investigação, e não uma condenação, trazendo o outro lado da história.
Afirma que a matéria foi divulgada de forma isenta e informativa, exercendo o direito de livre informação, sem extrapolar o direito de liberdade da imprensa, e que postou nova notícia informando o resultado da investigação que inocentou a autora.
Impugna o pedido de danos morais, afirmando não ter praticado qualquer ato ilícito, não podendo o trabalho da imprensa se tornar um ato ilegal. Afirma que o valor pleiteado a esse título é exorbitante, requerendo ao final a improcedência dos pedidos.
Foi apresentada réplica aduzindo que a notícia continua na página da ré no “facebook”, inclusive com os comentários caluniosos, apenas sendo trocada a matéria divulgada no site da requerida.
Em especificação de provas, a autora pediu a produção de prova testemunhal, tendo o requerido pleiteado o julgamento antecipado da lide. Foi dada vista à requerida sobre os documentos juntados em réplica.
A prova oral pleiteada foi indeferida.
Relatado o necessário, decido.
Não há preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições da ação, passo ao exame do mérito, eis que não é necessária a produção probatória em audiência e tampouco pericial. Assim, estando o feito suficientemente instruído, procedo ao julgamento antecipado da lide, a teor do que dispõe o art. 355, inc. I, do CPC.
Cuida a hipótese de ação de conhecimento que tem por objeto indenização por danos morais e retratação, em razão de veiculação de notícia na internet sobre suposta fraude em ponto eletrônico praticada pela autora, que atingiu sua honra, imagem e intimidade, tendo a ré alegado, em defesa, que apenas exerceu seu direito de informação, sem qualquer juízo de valor, não havendo qualquer ilícito em sua conduta.
Dispõe o artigo 5º, inciso X da CF/88, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
E, quanto ao direito de resposta, a Constituição garante em seu artigo 5º, inciso V, que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
De outro lado, não se pode perder de vista que a Carta Magna também garante o direito à informação, previsto no mesmo artigo 5º, XIV: “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.”
Tem-se, portanto, no presente caso, o que a doutrina convencionou nomear de conflito aparente de normas, uma vez que subsiste de um lado o direito fundamental de inviolabilidade à honra, imagem e intimidade do requerente, e de outro o direito ao acesso à informação prestada pelo requerido.
Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição de princípios), sempre em busca do verdadeiro significado na norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua”. (DE MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas SA, 2013, pág. 30).
É inconteste, assim, que os direitos e garantias fundamentais encontram limites nos demais.
Nesta linha de raciocínio, tem-se que a liberdade de informação não é um direito irrestrito, encontrando limitações tais como os direitos da personalidade, neles incluídos os direitos à honra, imagem e privacidade, devendo esse direito ser exercido em caráter estritamente informativo e divulgar fatos verídicos, no sentido de evitar a ofensa à honra da pessoa objeto da reportagem.
Contudo, no presente caso, verifica-se evidente excesso por parte da requerida, que foi além do seu dever de informar, assumindo postura ofensiva e difamatória com a matéria publicada, atingindo a honra da autora, sem antes averiguar a veracidade das informações, e com base em imagens produzidas de forma anônima e clandestina.
A requerida divulgou na rede mundial de computadores suposta fraude praticada pela autora em ponto eletrônico do Hospital Regional de Taguatinga, onde a autora exerce a função de auxiliar de enfermagem, divulgando e creditando gravação produzida de forma anônima poucas horas após sua exposição em redes sociais.
A falsidade da informação veiculada restou apurada após procedimento administrativo aberto contra a servidora, no qual ficou provado que no dia 03/04 a autora assinou o ponto eletrônico na entrada principal do Hospital onde trabalha e foi estacionar seu carro próximo a outra entrada, em que fica seu setor, por não haver registro de ponto naquela portaria.
Restou devidamente comprovado que a autora trabalhou normalmente no dia em que o vídeo foi produzido, e ao final de sua jornada foi surpreendida com a notícia de acusação de fraude no serviço público, com a afirmação de ter registrado sua entrada no trabalho e ido embora.
Verifica-se que a reportagem juntada aos autos, ID 17059247, consta a seguinte chamada “Vídeo. Saúde investiga denúncia de fraude em ponto eletrônico no HRT. Em uma imagem que circula nas redes sociais nesta terça-feira (3/4), mulher registra o ponto e vai embora logo em seguida.”
Nessa reportagem a requerida mostra em destaque foto da autora colocando sua digital no sistema de ponto eletrônico e disponibiliza o vídeo que foi produzido, no qual a pessoa que fez a gravação faz a seguinte narrativa: “Essa servidora loira aí, ó, deixou o carro lá fora, no estacionamento encostado. Vai bater o ponto eletrônico e vai embora. Observe: loira de calça preta e blusa azul. HRT, viu, gente?”
Nota-se que o vídeo foi produzido no dia 03 de abril e no mesmo dia já estava divulgada a reportagem no “site” da Metrópoles, dando credibilidade ao vídeo anonimamente produzido com acusação falsa e em chamada com destaque para a fraude cometida. O texto da reportagem consta com o seguinte teor:
A Secretaria de Saúde apura denúncia de fraude no ponto eletrônico do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). O processo investigativo foi aberto após um vídeo circular pelas redes sociais nesta terça-feira (3/4). As imagens mostram uma auxiliar de enfermagem lotada na unidade de saúde entrando no hospital, fazendo o registro no equipamento (https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidor/servidores-da-saude-sao-suspeitos-de-fraudar-ponto-eletronico) e deixando o local de trabalho logo em seguida. A funcionária, que vestia calça preta e blusa azul, é filmada de perto por uma mulher, que não informou o dia da gravação. Ela narra a suposta irregularidade no vídeo: “Essa servidora loira aí, ó, deixou o carro lá fora, no estacionamento encostado. Vai bater o ponto eletrônico e vai embora. Observe: loira de calça preta e blusa azul. HRT, viu, gente?” Sem saber que estava sendo filmada, a mulher, que está usando crachá, cruza o balcão onde estão dois vigilantes, os cumprimenta e vai até a máquina de ponto eletrônico. Registra sua entrada e deixa rapidamente o hospital. As filmagens prosseguem até o lado de fora do HRT, onde a servidora cruza o estacionamento, passa pelo portão externo e entra em seu carro, um C3 vermelho. O Metrópoles apurou que a mulher flagrada nas imagens é Francisca das Chagas Alves Fabiano, auxiliar de enfermagem da rede pública de saúde do DF e lotada no HRT. Ela recebe R$ 4,2 mil de salário. O outro lado De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde, ao tomar conhecimento do caso, a direção do HRT abriu uma investigação e poderá responsabilizar a servidora, caso seja comprovada a irregularidade. Segundo a pasta, a folha de ponto, a produtividade e as escalas da profissional serão analisadas. Por fim, diz que a direção do hospital “não tolera qualquer tipo de irregularidade e que a gestão é pautada a transparência”. O Metrópoles tentou contato com a servidora, mas não a localizou até a última atualização desta reportagem. Em nota, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate) informou ter entrado em contato com a servidora e constatado que ela teria batido o ponto e, seguida ido estacionar o carro para, então, iniciar suas atividades. Segundo o sindicato, a chefia imediata da funcionária teria confirmado que a servidora iniciou suas atividades e cumpriu o plantão. (negritos acrescidos)
Verifica-se que a ré, além de divulgar conteúdo de vídeo sem averiguar a informação nele contida, acrescentou a identidade da servidora e sua remuneração, expondo-a de forma vexatória e dando credibilidade a uma notícia falsa, exaltando o seu conteúdo, tanto na chamada da reportagem quanto em seu texto, onde se destaca narrativa quanto ao vídeo, com o seguinte teor:
As filmagens prosseguem até o lado de fora do HRT, onde a servidora cruza o estacionamento, passa pelo portão externo e entra em seu carro, um C3 vermelho. O Metrópoles apurou que a mulher flagrada nas imagens é Francisca das Chagas Alves Fabiano, auxiliar de enfermagem da rede pública de saúde do DF e lotada no HRT. Ela recebe R$ 4,2 mil de salário.
Nada obstante ter a requerida colocado na reportagem “o outro lado”, nota-se que não houve esclarecimento quanto à falsidade da notícia, mas que os fatos estariam apenas sendo apurados, deixando o leitor com a clara impressão de cometimento de ilícito por parte da servidora pública, principalmente pelo destaque dado à reportagem com a imagem da autora usando o ponto e de abertura de investigação contra a mesma. Além disso, em nenhum momento a ré buscou manter contato com a autora, para o fim de lhe oportunizar esclarecer a acusação publicada, mas apenas repetiu nota divulgada pela Secretaria de Saúde.
Diante de qualquer indício de fraude praticada por servidor público, é dever da administração investigar e punir. Contudo, nota-se que a servidora não estava sendo investigada por fraude antes da reportagem, demonstrando os documentos acostados à inicial, relatórios de suas chefias quanto aos seu excelente desempenho e pontualidade no trabalho, e boas notas em suas avaliações de desempenho. Contudo, com a repercussão negativa na matéria veiculada, abriu-se processo administrativo contra a autora, para apuração do ocorrido, o que, sem dúvida, causou-lhe constrangimentos e abalo moral, diante da gravidade dos fatos que lhe foram imputados.
Nota-se que o conteúdo do vídeo foi divulgado pela ré em seu “site” (ID 17059247 p. 2), no “facebook” (ID 1705924 p. 4) e no “youtube” (ID 17059247, p. 1), com a seguinte chamada: “Em uma imagem que circula pelas redes sociais nesta terça (3/4), mulher registra o ponto e vai embora logo em seguida #metropolesDF”. O título da manchete revela o cunho sensacionalista e difamatório da notícia, extrapolando o simples direito de informação, com a clara finalidade de atrair os leitores e fazê-los crer na veracidade da gravação.
Cabe notar que referido vídeo, uma vez divulgado, torna-se um verdadeiro “rastilho de pólvora”, sendo a informação rapidamente disseminada nas redes sociais o que, indubitavelmente, gera repercussão social negativa da vida da pessoa exposta. No caso da autora, por ser servidora pública da rede de saúde, repercutiu de forma ainda mais grave, já que é de conhecimento notório o caos em que se encontra o sistema público de saúde, gerando sentimento de revolta no público leitor, do qual se extrai comentários ofensivos à honra da autora e diversos compartilhamentos.
Conforme bem asseverado na inicial “em razão da duradoura crise da saúde pública em todo o país, do sucateamento dos hospitais, da falta de recursos e de servidores, é evidente que as notícias que envolvam o sistema de saúde, especialmente que veiculem denúncias de fraude, irregularidades, etc., se destacam entre as demais e são imediatamente transformadas em vidraça, prontas a receber todo o tipo de pedrada. E esse foi o caso da autora, que viu pulular em sites, páginas e aplicativos de redes sociais alegações e insultos de toda ordem, todos fundados em uma notícia falsa”.
Verifica-se do documento ID 17059247, extraído da página do “facebook” da requerida, onde também houve divulgação do vídeo, diversos comentários à reportagem feita pela Metrópoles, dos quais se destacam os seguintes:
Francisco Silva[7]Porque o espanto!?Isso acontece centena de vezes ao dia… no serviço público!Não existe cobrança. Fazem o que querem!Pessoas ruins no serviço público. Prejudicam pessoas boas que vão ao hospitais públicos todos os dias…Se corrompem!Se vendem!Fraudam!Atestados aos milhares… para irem viajar! Não irem trabalhar!Um espetáculo dos horrores!Meu respeito aos bons funcionários públicos… Aos ruins, cadeia!
Ana Lúcia Paraiso[8] A moça que gravou deve ter acompanhado essa pilantra várias vezes,ou justo nesse dia ela iria agir assim me poupe,o problema é que a corrupção se tornou normal!
Vanessa Correia[9] Talvez esqueceu de vestir a calcinha e voltou em casa.
Myla Reis[10] Quantos servidores sem escrúpulos como essa não estão por aí??? Enquanto não tiver de fato punições pra essas pessoas, elas vão continuar fazendo isso sem nenhum tipo de remoço.
Mauri Corrêa[11]Brasil paraíso dos corruptos, vadios, não tão nem aí pro povo.
Mateus Nogueira[12]tem que ter punição severa pra esses SAFADOS, não é a primeira vez e não vai ser a ultima, se essas pessoas não forem punidas severamentes.Tem que serem banidadas
Dangela Soares[13]Nem trabalha essas p## ai quando atrasa o dinheiro querem faze. Greve manifestaçâo e tudo mas
Zilda Silva[14]Kkkkk bem feito ordinária….
Ivonete Vieira[15]Bem feito folgada .quer ganhar em casa malandra .vai trabalhar.
Edy Torres[16]Vergonha! Bandida!
Heleno Romao[17]esse eo pais dos paneleiros moralistas sem moral bando de vagabundo que aponta para os outros e nãoolha o próprio rabo
De acordo com a Jurisprudência do Eg. STJ, é dever da imprensa verificar a veracidade das informações que serão divulgadas, consignando no julgamento do Resp 1676393 que “a liberdade de informação deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula, em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade” (REsp 896.635/MT, Terceira Turma, DJe 10/03/2008).
Acrescenta em outro julgado que “a honra dos cidadãos não é atingida quando são divulgadas informações verdadeiras e fidedignas a seu respeito, as quais, outrossim, são de interesse público. Por sua importância, a imprensa deve estar atenta ao dever de veracidade, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. O veículo de comunicação somente se exime de culpa quando buscar fontes fidedignas, exercendo atividade investigativa, ouvindo as diversas partes interessadas e afastando quaisquer dúvidas sérias quanto à verossimilhança do que divulgará. (REsp 1676393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)
É evidente que não é dado à imprensa investigar a fundo os fatos que serão transmitidos, contudo, não pode divulgar informações sem um mínimo de verificação quanto à credibilidade do que será publicado. No presente caso a questão se agrava, pois a reportagem se baseia em vídeo produzido no anonimato e sem conhecimento da autora, sendo que no dia da gravação e sua divulgação, a única resposta dada pelo Hospital à ré é que os fatos seriam apurados, com nota do Sindicato de que a servidora teria trabalhado naquele dia.
A reportagem foi produzida de forma açodada, certamente com a finalidade de ser o primeiro divulgar a matéria e chamar a atenção dos leitores, já que publicada poucas horas após a produção do vídeo, não havendo tempo hábil para confirmação da autenticidade do que seria exposto.
Assim, verifica-se que a requerida atingiu indevidamente a honra e imagem da autora, extrapolando o limite da simples informação, pois assumiu postura sensacionalista, voltada a hostilizar a requerente e causando polêmica a suas custas, com base em informação inverídica e sem qualquer apuração prévia.
Resta, portanto, comprovado o ato ilícito praticado pela requerida, sendo certo ademais o nexo de causalidade e o dano causado a honra da autora.
Dispõe o Código Civil que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
(…)
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Sobre o dano moral, tem-se que este consiste em lesões sofridas pelas pessoas em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, é aquele que atinge a moralidade e a afetividade da pessoa, causando-lhe constrangimentos, vexames, dores e outros sentimentos ou sensações negativas.
Segundo Aguiar Dias, o “conceito de dano é único e corresponde a lesão de direito, de modo que, onde há lesão de direito, deve haver reparação do dano. O dano moral deve ser compreendido em relação ao seu conteúdo, que não é o dinheiro, nem coisa comercialmente reduzida a dinheiro, mas a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a injúria física ou moral, em geral dolorosa sensação experimentada pela pessoa, atribuída à palavra dor o mais largo significado.” (Da Responsabilidade Civil, 6ª edição, vol. II, pág. 414).
Deve ser reputada como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar, como o que ocorreu na hipótese dos autos, restando comprovado que após a divulgação da falsa noticia, a ré passou a ter dificuldades para dormir e se relacionar socialmente, inclusive passando por tratamento psiquiátrico e afastamento temporário de suas ocupações.
A autora foi submetida à apuração por possível fraude no serviço público em razão da reportagem veiculada, sem que esta tenha sido previamente ouvida, sendo certo que a notícia falsa deu origem a um procedimento administrativo contra a servidora, o que evidencia que a reportagem não se baseou em uma informação de investigação no serviço público, mas sim que deu origem a esta, além de propalar os fatos na rede mundial de computadores, com repercussão social extensa, amplificando a violação à dignidade da autora e à sua honra subjetiva.
Em situações análogas a que ora se analisa, o Eg. STJ tem diversos posicionamentos quanto ao dever de indenizar diante do excesso praticado pela imprensa em seu direito de informação. Confira-se:
RECURSO ESPECIAL – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CONDENATÓRIA – PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS EXPERIMENTADOS EM VIRTUDE DE MATÉRIA JORNALÍSTICA PUBLICADA EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NACIONAL E NO CORRESPONDENTE ELETRÔNICO – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS, ISENTANDO A EMISSORA DE PUBLICAR O TEOR DA DECISÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A VERBA INDENIZATÓRIA. Hipótese: Trata-se de ação condenatória julgada parcialmente procedente pelas instâncias ordinárias para condenar a requerida ao pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a título de danos extrapatrimoniais experimentados pelo autor da demanda em razão de matéria jornalística publicada em jornal de circulação nacional e em meio eletrônico. 1. No caso sub judice, o teor da notícia é fato incontroverso nos autos, portanto proceder a sua análise e o seu devido enquadramento no sistema normativo, a fim de obter determinada conseqüência jurídica (procedência ou improcedência do pedido), é tarefa compatível com a natureza excepcional do recurso especial, a qual não se confunde com o reexame de provas, desta forma, descabida a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade, nestes incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade. Assim, a vedação está na veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar. 3. Da notícia veiculada, evidencia-se o excesso por parte da imprensa, que foi além do seu direito de crítica e do dever de informação, assumindo postura ofensiva e difamatória na publicação da matéria, a ponto de atingir a honra do recorrido, à época, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Danos morais configurados. 4. Afastada a incidência da Súmula 7/STJ, esta Corte tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais quando irrisório ou abusivo. Precedentes. 4.1. Na hipótese, o valor arbitrado a título de reparação por danos morais pelas instâncias ordinárias merece ser reduzido, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e ainda conforme a jurisprudência do STJ. 5. Consoante jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, a aferição do percentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a conclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes é questão que não comporta exame em recurso especial, por envolver aspectos fáticos e probatórios, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 5.1. “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Súmula 326/STJ. 6. Recurso especial parcialmente provido para reduzir a verba indenizatória. (REsp 1322264/AL, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 28/09/2018)
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE EXTRAPOLOU EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR DE REPARAÇÃO. NÃO ALTERADO. 1. Ação ajuizada em 17/05/2007. Recurso especial interposto em 10/11/2014 e atribuído a este Gabinete em 22/03/2017. 2. Inviável o reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC quando não verificada no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade apontadas pelos recorrentes. 3. O direito à informação não elimina as garantias individuais, porém encontra nelas os seus limites, devendo atentar ao dever de veracidade, ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa, pois a falsidade dos dados divulgados manipula em vez de formar a opinião pública, bem como ao interesse público, pois nem toda informação verdadeira é relevante para o convívio em sociedade. 4. Na atividade da imprensa é possível vislumbrar a existência de três deveres que, se observados, afastam a possibilidade de ofensa à honra. São eles: o dever geral de cuidado, o dever de pertinência e o dever de veracidade. 5. Se a publicação, em virtude de seu teor pejorativo e da inobservância desses deveres, extrapola o exercício regular do direito de informar, fica caracterizada a abusividade. 6. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 7. Recurso especial não provido. (REsp 1676393/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/11/2017, DJe 13/11/2017)
A liberdade para o exercício da informação não pode ser utilizada como alicerce à prática de atos irresponsáveis e desmedidos, sendo perfeitamente plausível ao ofendido formular em juízo pretensão de obter a reparação pelos danos que entenda injustamente causados à sua imagem ou honra por conduta abusiva do eventual ofensor.
No que toca à fixação do dano, não obstante o grau de subjetivismo que envolve o tema, por não existirem critérios determinados para sua quantificação, reiteradamente tem-se pronunciado a jurisprudência no sentido de que sua reparação deve ser fixada em montante a desestimular o ofensor a repetir a falta, sem constituir, de outro lado, enriquecimento indevido da parte adversa.
Assim, na fixação do dano, mister levar em consideração a gravidade deste, o porte econômico do lesante, a quantia envolvida na espécie, além da condição da vítima, sem perder de vista o caráter pedagógico da medida, a fim de desestimular no réu condutas dessa natureza, lesivas ao patrimônio moral das pessoas.
Nota-se no caso que a ré não se atentou para o dever de veracidade da informação por ela veiculada, acrescentando dados pessoais da autora e creditando vídeo apelativo e ofensivo à sua honra, sem antes averiguar os fatos, gerando forte abalo emocional à requerente, que passou a ser vítima de comentários ofensivos nas redes sociais e desconfiança por partes do grande público leitor quanto ao cometimento de fraude, o que a levou a se afastar do trabalho e passar a tratamentos médicos para ansiedade e insônia.
Outrossim, verifica-se que a requerida possui grande público leitor, o que certamente lhe rendeu bons retornos com a divulgação da matéria, sendo certo que a reparação do dano deve ser quantificado em valor suficiente ao desestimulo à pratica de jornalismo sensacionalista e açodado, feito em detrimento aos direitos individuais dos cidadãos.
Nesse diapasão, orientando-me pelos critérios sugeridos pela jurisprudência, com razoabilidade e proporcionalidade, fazendo uso de experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades do caso em análise, sem perder de vista o caráter pedagógico da medida, bem como as circunstâncias do caso concreto figura-se razoável, suficiente e imperiosa a fixação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a título de reparação por dano moral.
Quanto ao valor fixado, destaco que há diversos julgados os quais mantêm ou fixam o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por circunstâncias semelhantes, como por exemplo o REsp 645.729/RJ (Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe 01/02/2013), REsp 1407907/SC (Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 11/06/2015) e o Resp 1652588/SP (Terceira Turma, julgado em 06/09/2017, Dje 02/10/17).
DO DIREITO DE RESPOSTA
Quanto ao direito de resposta, requer a autora que a ré seja compelida a publicar retratação em seu site, no mesmo link de acesso à notícia, sob pena de multa diária, que contenha as seguintes informações: I) que a retratação decorre de ação judicial; II) que a servidora à qual se refere a matéria foi vítima de uma notícia falsa (fake news); III) que ao contrário do que divulgado, é uma profissional de saúde ilibada, com produtividade, assiduidade e pontualidade atestadas por avaliação periódica de desempenho; IV) que a servidora em questão em momento algum fraudou ou tencionou fraudar o sistema eletrônico de controle de jornada; V) que, como medida de economia de tempo e em razão da falta de relógio de ponto em seu ambiente de trabalho, a servidora registrou sua jornada, estacionou próximo ao setor no qual presta serviços e ativou-se imediatamente; VI) que os relatórios do registro eletrônico de jornada, bem como os dados de acesso a sistema informatizado da SES/DF, comprovam a freqüência e pontualidade da servidora, tanto no dia a que se refere a matéria, bem como em toda a sua carreira no serviço público; VII) que, após a instauração de procedimento por parte da Secretaria de Estado de Saúde, foi provado que a servidora em questão não cometeu nenhuma falta funcional, pelo que foi determinado o arquivamento da denúncia; VIII) que o veículo de comunicação reconhece que repercutiu uma notícia falsa (fake news) e que se compromete a promover a devida apuração dos fatos, a fim de evitar prejuízo a terceiros.
A matéria veiculada pela requerida trás pequeno trecho, ao final do texto e sem destaques, intitulado “o outro lado” no qual forja exposição de versão da outra parte envolvida, sem contudo, ser suficiente a garantir o direito de resposta da autora. Em verdade, em nenhum momento, como dito, a ré buscou manter contato com a autora, seja antes ou após a publicação da matéria. Descumpriu dever básico da boa imprensa, ouvir a parte envolvida, dar-lhe oportunidade de esclarecimento. Encontra-se na notícia o seguinte trecho, ao final da reportagem: “de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde, ao tomar conhecimento do caso, a direção do HRT abriu uma investigação e poderá responsabilizar a servidora, caso seja comprovada a irregularidade. Segundo a pasta, a folha de ponto, a produtividade e as escalas da profissional serão analisadas. Por fim, diz que a direção do hospital “não tolera qualquer tipo de irregularidade e que a gestão é pautada a transparência”. O Metrópoles tentou contato com a servidora, mas não a localizou até a última atualização desta reportagem. Em nota, o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate) informou ter entrado em contato com a servidora e constatado que ela teria batido o ponto e, seguida ido estacionar o carro para, então, iniciar suas atividades. Segundo o sindicato, a chefia imediata da funcionária teria confirmado que a servidora iniciou suas atividades e cumpriu o plantão. (negritos acrescidos)
Nota-se que apenas a inclusão de nota no sentido de que o caso está sendo objeto de apuração e afirmação de sindicato sobre a conduta da servidora de trabalhar naquele dia, não se mostrou suficiente a garantir o direito de resposta da requerente, nem mesmo evitou a repercussão negativa dos fatos à imagem e dignidade da autora.
O direito de resposta é o direito que uma pessoa tem de se defender de críticas públicas no mesmo meio em que foram publicadas, aplicando-se a todos os meios de comunicação, a fim de oferecer resposta ou esclarecimento quanto ao conteúdo que possa levar a erro de interpretação ou divulgação de falsas notícias.
No ordenamento jurídico brasileiro o instituto do direito de resposta tem égide na Constituição Federal, art. 5º inciso V, que assim dispõe: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Segundo entendimento da jurisprudência do Eg. STF (ADPF 130-7/DF) o direito de resposta trata-se de uma garantia que se encontra em plena conformidade com os balizamentos normativos e axiológicos da liberdade de imprensa, independe de regulamentação infraconstitucional, constituindo norma de eficácia plena e aplicação imediata, muito embora o seu tratamento em sede normativa ordinária seja permitido e até mesmo recomendado.
O direito de retratação, juntamente com as reparações civis, constitui o mais importante mecanismo à disposição do cidadão frente ao exercício abusivo da liberdade de imprensa, possuindo a finalidade de proteger a honra do ofendido e potencializar o direito à informação, aprimorando o próprio conteúdo da liberdade de imprensa e pressupõe ampla produção de provas, para que se constate a incorreção da veiculação jornalística e a necessidade do direito de resposta.
No presente caso, restou comprovada nos autos a falsidade das informações veiculas, sendo certa a necessidade de informação adequada quanto aos fatos, que atingiu não só a honra subjetiva da autora, como servidora pública e cidadã, pondo em cheque sua honestidade, mas também e indiretamente, todos os servidores do setor público de saúde, já fustigados de críticas negativas diante da ineficiência do governo em cumprir com seu papel de gestor do sistema.
De acordo com a jurisprudência do Eg. STJ, o “direito de resposta, de esclarecimento da verdade, retificação de informação falsa ou à retratação, com fundamento na Constituição e na Lei Civil, não foi afastado; ao contrário, foi expressamente ressalvado pelo acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130. Trata-se da tutela específica, baseada no princípio da reparação integral, para que se preserve a finalidade e a efetividade do instituto da responsabilidade civil (Código Civil, arts. 927 e 944).” (REsp 1440721/GO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 11/11/2016).
Confira-se, ainda, o seguinte julgado daquela Eg. Corte em caso semelhante:
“DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AMEAÇA DE VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA E À IMAGEM. MATERIAL DE CUNHO JORNALÍSTICO. TUTELA INIBITÓRIA. NÃO CABIMENTO. CENSURA PRÉVIA. RISCO DE O DANO MATERIALIZAR-SE VIA INTERNET. IRRELEVÂNCIA. DISPOSTIVOS LEGAIS ANALISADOS: 5º, IV, V, X, XIII e XIV, E 220 DA CF/88; 461, §§ 5º E 6º, DO CPC; 84 DO CDC; E 12, 17 E 187 DO CC/02. 1. Ação ajuizada em 30.10.2010. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 31.05.2013, discutindo o cabimento da tutela inibitória para proteção de direitos da personalidade, especificamente diante da alegação de ameaça de ofensa à honra subjetiva em matérias de cunho jornalístico. 2. O deferimento da tutela inibitória, que procura impedir a violação do próprio direito material, exige cuidado redobrado, sendo imprescindível que se demonstre: (i) a presença de um risco concreto de ofensa do direito, evidenciando a existência de circunstâncias que apontem, com alto grau de segurança, para a provável prática futura, pelo réu, de ato antijurídico contra o autor; (ii) a certeza quanto à viabilidade de se exigir do réu o cumprimento específico da obrigação correlata ao direito, sob pena de se impor um dever impossível de ser alcançado; e (iii) que a concessão da tutela inibitória não irá causar na esfera jurídica do réu um dano excessivo. 3. A concessão de tutela inibitória para o fim de impor ao réu a obrigação de não ofender a honra subjetiva e a imagem do autor se mostra impossível, dada a sua subjetividade, impossibilitando a definição de parâmetros objetivos aptos a determinar os limites da conduta a ser observada. Na prática, estará se embargando o direito do réu de manifestar livremente o seu pensamento, impingindo-lhe um conflito interno sobre o que pode e o que não pode ser dito sobre o autor, uma espécie de autocensura que certamente o inibirá nas críticas e comentários que for tecer. Assim como a honra e a imagem, as liberdades de pensamento, criação, expressão e informação também constituem direitos de personalidade, previstos no art. 220 da CF/88. 4. A concessão de tutela inibitória em face de jornalista, para que cesse a postagem de matérias consideradas ofensivas, se mostra impossível, pois a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não pode ser aprioristicamente censurada. 5. Sopesados o risco de lesão ao patrimônio subjetivo individual do autor e a ameaça de censura à imprensa, o fiel da balança deve pender para o lado do direito à informação e à opinião. Primeiro se deve assegurar o gozo do que o Pleno do STF, no julgamento da ADPF 130/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJe de 06.11.2009, denominou sobredireitos de personalidade – assim entendidos como os direitos que dão conteúdo à liberdade de imprensa, em que se traduz a livre e plena manifestação do pensamento, da criação e da informação – para somente então se cobrar do titular dessas situações jurídicas ativas um eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, ainda que também formadores da personalidade humana. 6. Mesmo que a repressão posterior não se mostre ideal para casos de ofensa moral, sendo incapaz de restabelecer por completo o status quo ante daquele que teve sua honra ou sua imagem achincalhada, na sistemática criada pela CF/88 prevalece a livre e plena circulação de ideias e notícias, assegurando-se, em contrapartida, o direito de resposta e todo um regime de responsabilidades civis e penais que, mesmo atuando após o fato consumado, têm condição de inibir abusos no exercício da liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento. 7. Mesmo para casos extremos como o dos autos – em que há notícia de seguidos excessos no uso da liberdade de imprensa – a mitigação da regra que veda a censura prévia não se justifica. Nessas situações, cumpre ao Poder Judiciário agir com austeridade, assegurando o amplo direito de resposta e intensificando as indenizações caso a conduta se reitere, conferindo ao julgado caráter didático, inclusive com vistas a desmotivar comportamentos futuros de igual jaez. 8. A aplicação inflexível e rigorosa da lei também produz efeito preventivo – tal qual o buscado via tutela inibitória – desestimulando não apenas o próprio ofensor, mas também terceiros propensos a adotar igual conduta. Ademais, nada impede o Juiz de compensar os danos morais mediante fixação de sanções alternativas que se mostrem coercitivamente mais eficazes do que a mera indenização pecuniária. Em outras palavras, a punição severa do abuso à liberdade de imprensa – e ainda mais severa da recalcitrância – serve também para inibir lesões futuras a direitos da personalidade como a honra e a imagem, cumprindo, ainda que de forma indireta, os ditames do art. 12 do CC/02.9. O fato de a violação à moral correr o risco de se materializar por intermédio da Internet não modifica as conclusões quanto à impossibilidade de prévia censura da imprensa. A rede mundial de computadores se encontra sujeita ao mesmo regime jurídico dos demais meios de comunicação. 10. O maior potencial lesivo das ofensas via Internet não pode ser usado como subterfúgio para imprimir restrições à livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, cuja natureza não se altera pelo fato de serem veiculadas digitalmente. Cumpre ao Poder Judiciário se adequar frente à nova realidade social, dando solução para essas novas demandas, assegurando que no exercício do direito de resposta se utilize o mesmo veículo (Internet), bem como que na fixação da indenização pelos danos morais causados, se leve em consideração esse maior potencial lesivo das ofensas lançadas no meio virtual. Para além disso, caso essas medidas se mostrem insuficientes, nada impede a imposição de sanções alternativas que, conforme as peculiaridades da espécie, tenham efeito coator e pedagógico mais eficientes do que a simples indenização. 11. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1388994/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 29/11/2013).
Dessa forma, impõe-se a procedência do pedido para que a ré seja compelida a divulgar as informações verídicas sobre o vídeo e fatos divulgados, como alternativa a minimizar os danos causados à autora, devendo o direito de resposta pleiteado ser publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados na difusão da matéria jornalística, quais sejam, o sítio eletrônico da ré na internet, sua página do “facebook”, Youtube, e todos aqueles que utilizou para veicular e reprisar a matéria.
Destaco que alguns trechos do pedido de direito de resposta deverão ser retirados, em razão de extrapolarem o conteúdo da matéria falsa divulgada, motivo pelo qual faço os devidos ajustes no dispositivo da sentença, sem influenciar significativamente no deferimento dos pedidos.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para:
1) Condenar o réu ao pagamento de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com correção monetária a contar da publicação desta sentença (súmula 362 STJ) e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (03/04/2018, data da divulgação da matéria) (art. 398, CC, e súmula 54 STJ).
2) determinar à ré que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 65.000,00, divulgue em seu “site” na internet, em sua página no “facebook” e Youtybe, bem como em qualquer outro meio utilizado para divulgação ou reprise da matéria, o direito de resposta da autora, devendo constar da notícia as seguintes informações: a) que a retratação decorre de ação judicial; b) que a servidora à qual se refere a matéria foi vítima de uma notícia falsa (fake news); c) que a servidora é uma profissional de saúde ilibada, com produtividade, assiduidade e pontualidade atestadas por avaliação periódica de desempenho; d) que a servidora em questão em momento algum fraudou ou tencionou fraudar o sistema eletrônico de controle de jornada; que, como medida de economia de tempo e em razão da falta de relógio de ponto em seu ambiente de trabalho, a servidora registrou sua jornada, estacionou próximo ao setor no qual presta serviços e ativou-se imediatamente; e) que os relatórios do registro eletrônico de jornada, bem como os dados de acesso a sistema informatizado da SES/DF, comprovam a freqüência e pontualidade da servidora no dia a que se refere a matéria f) que, após a instauração de procedimento por parte da Secretaria de Estado de Saúde, foi provado que a servidora em questão não cometeu nenhuma falta funcional, pelo que foi determinado o arquivamento da denúncia.
Extingo o feito com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, que arbitro, na forma do art. 85, §2º, do NCPC, em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2018 15:04:34.
CLEBER DE ANDRADE PINTO
Juiz de Direito
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Tópico: O que são Tokens Criptográficos?
Tokens PKI – Autenticação, Criptografia e Assinaturas Digitais
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Os tokens PKI fornecem armazenamento seguro para certificados digitais e chaves privadas. Eles permitem que a criptografia de chaves públicas e as assinaturas digitais sejam realizadas com segurança, sem o risco de ocorrer vazamentos das informações da chave privada.
O que é o PKI?
PKI, que significa Public Key Infrastructure, é um sistema que cria, armazena e distribui certificados digitais. Os certificados digitais são utilizados para proteger a transferência de informações, confirmar informações de identidade e verificar a autenticidade das mensagens por meio de criptografia de chave pública e assinaturas digitais.
Em uma PKI (Public Key Infrastructure), certificados digitais são emitidos por uma Autoridade Certificadora (AC) e vinculam chaves públicas a identidades (por exemplo, usuários).
A segurança PKI pode ser implantada em aplicativos Web, serviços bancários on-line (internet banking), BYOD, e-ID, e-Healthcare e muito mais.
Tokens de PKI – Hardware
Os tokens PKI são hardware criptográficos que armazenam certificados digitais e chaves privadas com uma grande segurança. Quando você precisa criptografar, descriptografar ou assinar algo, o token criptográfico fará isso internamente em um chip seguro, o que significa que as chaves nunca correm o risco de serem roubadas.
Um Token USB é um dispositivo físico utilizado para estabelecer uma identidade pessoal com o uso de uma senha e é usado para comprovar a identidade do usuário eletronicamente, aprimorando a segurança digital. Ele fornece autenticação segura e forte para acesso à rede.
Recursos de um Token Criptográfico
No caso de um token criptográfico, a chave privada é gravado no token e não pode ser copiado para fora do mesmo. Isso resulta na criação do certificação digital no token durante a emissão do mesmo. Faça sempre o uso de uma senha para acessar o conteúdo do token, pois aumenta ainda mais a segurança.
Os tokens USB precisam ser conectados à porta USB do computador ou outros tipos de dispositivos, seja diretamente ou por meio de um cabo de extensão.
A maioria dos tokens USB pode ser carregada como chaveiro ou plug-in, já que eles não precisam de um leitor.
Um dos benefícios de um token USB é sua capacidade de criptografar arquivos e e-mails ou contratos digitais com segurança.
As principais marcas de tokens USB como Gemalto, Safenet, G&D e Morpho são duráveis e confiáveis.
A assistência técnica e os custos de treinamento para recursos podem ser minimizados com os recursos plug-and-play de um token USB. (Com informações da Microcosm e Techopedia)
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Certificado Digital Banco Bradesco
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O Banco Bradesco permite o acesso ao Bradesco NET Empresa (Internet Banking do Banco Bradesco para Empresas) com certificados digitais do tipo ICP-Brasil.
Esse tipo de acesso serve para usuários de pessoas jurídicas que possuam um Certificado Digital ICP-Brasil.
Com a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil, o Banco Bradesco permite fazer transações financeiras, inclusive com transmissão de arquivos.
Antes de acessar, é necessário cadastrar o certificado digital. Sua utilização servirá para o Bradesco Net Empresa e para as outras instituições que aceitem essa tecnologia.
O Banco Bradesco possui os seguintes tipos ao Internet Banking: Usuário e Senha, Certificado Digital ICP Brasil ou Certificado Digital Bradesco.
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- O que é Certificado Digital OAB?
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Agilidade e segurança no processo de liberação de arquivos de pagamentos perante o Banco do Brasil (BB)
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A sua empresa pode autorizar de forma automática arquivos de pagamento
Sua pessoa jurídidca pode fazer uso de certificado digital (Padrão A3 – ICP Brasil) para liberar automaticamente arquivos de pagamento, bem como assinar operações de câmbio.
Saiba Quais São As Vantagens De Usar Certificado Digital No Banco do Brasil
Agilidade e segurança no processo de liberação de arquivos de pagamentos.
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O que significa certificado digital?
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O Que é Certificado Digital?
Certificado digital nada mais é que um documento eletrônico, que utiliza chaves criptográficas para confirmar a identidade de uma pessoa física ou jurídica.
A certificação digital pode ser adquirida em formato de arquivo (A1) ou em um hardware criptográfico (A3) como cartão inteligente (Smart Card) ou Token Criptográfico, que tem o objetivo de garantir a validade jurídica e dar mais segurança a processos burocráticos que utilizam sistemas de informação.
São três os tipos mais comuns de certificados digitais:
e-CPF: É um certificado digital emitido e utilizado por pessoas físicas. Apesar do empresário (com poderes de administração) possa utiliza-lo para assinar documentos digitalmente na posição de representante legal da pessoa jurídica, ele não serve para emitir notas fiscais eletrônicas, contratos de transporte, entre outros documentos, por exemplo.
e-CNPJ: É o certificado ideal para pessoas jurídicas, que permite a autenticação da empresa e de outras tipos de pessoas jurídias em uma série de processos que você verá a seguir.
NF-e: Mesmo que o certificado digital do tipo e-CNPJ serva para a emissão de notas fiscais eletrônicas, esse certificado digital, específico e exclusivo para esse objetivo, é mais adequado, porque se um funcionário seu for responsável pela emissão dos documentos fiscais, não haverá o perigo de ele utilizar o certificado indevidamente para outros fins.
Vantagens do certificado digital
Empresas optantes pelo regime tributário de lucro real ou lucro presumido, ou qualquer outra que emita nota fiscal eletrônica (NFe), são obrigadas a ter um certificação digital. Além da exigência legal, a certificação digital traz uma série de outras vantagens:
Maior confiabilidade
Maior segurança contra fraudes
Maior privacidade nas trocas de mensagens
Redução nos custos para assinar e reconhecer documentos
Menos burocracia
Economia no tempo.Para que serve certificado digital?
O certificado digital pode ser utilizado em vários processos de interesse do gestor de uma empresa. Veja alguns dos principais abaixo:
Emitir nota fiscal eletrônica
Para emissão de notas ficais (NF-e) é obrigado possuir certificado digital e essa é uma alternativa muito mais prática do que o velho bloquinho de notas fiscais físicas preenchidas à mão, ou seja, de forma manuscrita.
Desse modo, quase todas as empresas precisarão de um certificado digital, pois ele é necessário para a emissão das notas fiscais eletrônicas. É a comprovação / validação eletrônica que garante a integridade da autoria de uma NF-e e, portanto, a sua validade jurídica.
Acessar serviços do e-CAC
Inúmeras serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal do Brasil (RFB) só estão disponíveis para os usuários que acessam o sistema com o uso de um certificado digital.
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é serviço que, desde que foi lançado, no ano de 2005, tornou muito mais simples e desburocratizada a relação entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil. No e-CAC é possível consultar a sua situação fiscal, status de cobranças, despachos, intimações e muito mais.
Enviar a DIPJ
Você precisa a ter um certificado digital para enviar ao Receitanet a declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Receitanet é o serviço eletrônico que valida e transmite as declarações de pessoas físicas e jurídicas.
Emitir CT-e
CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento transmitido e armazenado eletronicamente que comprova, para fins fiscais, a prestação de serviços de transporte. Assim como no caso da NF-e, é necessário um certificado digital para validar juridicamente o CT-e. O certificado digital para emitir CT-e é o E-CNPJ ou o E-CTE.
Como obter um certificado digital
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O certificado digital (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, etc) para sua pessoa jurídica pode ser adquirido junto a Juristas Certificação Digital.
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Tópico: O que é Certificado Digital OAB?
Saiba o que é um certificado digital OAB
Certificação Digital para Advogados
Certificado Digital OAB nada mais é que é um Certificado Digital exclusivo para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por meio do certificado digital que é também um documento eletrônico, o advogado pode dar andamento a diversos processos sem a necessidade de locomoção, como, por exemplo, assinar documentos eletrônicos, visualizar autos e realizar o Peticionamento Eletrônico nos mais diversos sistemas de processos judiciais eletrônicos existentes no Brasil como o PJe (Processo Judicial Eletrônico), PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), Projudi, E-jus, Creta, entre outros.
O certificado digital OAB é um certificado do tipo E-CPF que tanto pode ser A1 ou A3, sendo este o mais utilizado que é armazenado em cartão inteligente (smart card) ou em token criptográfico.
A Juristas Certificação Digital pensando em melhor atender os seus usuários advogados, emite certificados digitais para os mesmos com preços bem abaixo dos que são praticados pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
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VALIDAÇÃO PRESENCIAL
Após a compra do seu Certificado Digital OAB / Advogado e pagamento, é imprescindível agendar a validação presencial, processo que inclui a apresentação da sua Carteira da OAB, a coleta biométrica da sua digital e da face e a assinatura de alguns termos. A validação presencial pode ser realizada:
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Acidente com Drone – Indenização – Jurisprudência
Inteiro Teor
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Apelação Cível n. 0301929-73.2015.8.24.0018, de Chapecó
Relator: Des. Fernando Carioni
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE CONSUMO. ORGANIZAÇÃO DE EVENTO MUSICAL. VÍTIMA ATINGIDA NO ROSTO POR “DRONE” UTILIZADO NA FILMAGEM DO EVENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA AO VALOR DO DANO MORAL. ARBITRAMENTO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). EQUACIONAMENTO DO VALOR DESNECESSÁRIO POR OBEDECER OS DITAMES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUANDO DA FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Na mensuração dos danos morais devem ser observados “a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro” (TJSC, Ap. Cív. n. 0019825-70.2013.8.24.0020, de Cricíúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-1-2018).
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0301929-73.2015.8.24.0018, da comarca de Chapecó (2ª Vara Cível), em que é Apelante Francieli Anzilieiro e Apelado GDO Produções Ltda.:
A Terceira Câmara de Direito Civil decidiu, por votação unânime, negar provimento ao recurso. Custas legais.
Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Des. Marcus Tulio Sartorato e Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
Florianópolis, 18 de setembro de 2018.
Fernando Carioni
PRESIDENTE E RELATOR
RELATÓRIO
Francieli Anzilieiro propôs ação de ressarcimento de danos materiais e morais decorrentes de acidente de consumo contra GDO Produções Ltda. e Rádio Sonora FM, na qual discorreu, em síntese, que foi a um show de música organizado pelas rés no pavilhão da Efapi em Chapecó e, nesse local, foi atingida no rosto por um drone de filmagem e que, apesar do derramamento de sangue pelos cortes ocasionados pela hélice do equipamento, nenhuma delas lhe prestou socorro médico, tendo de ser acompanhada por seus amigos até uma ambulância que se encontrava no evento.
Requereu a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 932,37 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos) e de danos morais, em um valor a ser arbitrado pelo Juiz a quo. Pugnou, ainda, pela concessão da Justiça Gratuita.
Deferida a Justiça Gratuita à fl. 42.
GDO Produções Ltda., em contestação, alegou, em apertada síntese, que não teve participação e/ou culpa pelo dano cometido à autora e, assim, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (fls. 49-63).
A Rádio Sonora FM não apresentou defesa (fl. 68).
Realizadas audiência de instrução, com tomada do depoimento pessoal da autora e ouvidas três testemunhas, e, ainda, apresentadas alegações finais, a MMa. Juíza de Direito Maira Salete Meneghetti julgou o feito encerrando a parte dispositiva da sentença com o seguinte teor:
Assim sendo e com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, acolho os pedidos iniciais para o fim de condenar as rés, solidariamente, no pagamento, em favor da autora: a) da quantia de R$ 932,37 (novecentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), a título de danos materiais, a qual deverá ser corrigida pelo índice INPC/IBGE a partir do desembolso, conforme documentos e datas já citados acima na fundamentação, e acrescia de juros de mora a partir da citação, na forma da fundamentação supra; e b) do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir desta data e juros moratórios na ordem de 12% (doze por cento) ao ano, a contar do evento danoso.
Condeno as rés, outrossim, também solidariamente, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência (o presente feito foi ajuizado ainda na vigência do CPC revogado), os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação total, na forma do § 2.º do artigo 85 do Código de Processo Civil (fls. 143-144).
Francieli Anzilieiro interpôs recurso de apelação, na qual objetivou tão somente a majoração dos danos morais ao fundamento de que: a) a fixação respectiva não se pautou nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; b) no dia do infortúnio, estava no seu período de férias e que, por consequência, teve de passar todo o verão privada do sol em decorrência das cicatrizes em seu rosto e c) as apeladas, em nenhum momento, lhe procurou para saber do seu estado de saúde; ao final, pleiteou o aumento do quantum para R$ 15.000,00 (quinze mil reais; fls. 149-155).
Contrarrazões às fls. 159-165.
Este é o relatório.
VOTO
Trata-se de apelação com o desiderato de majorar os danos morais.
Pelo que dos autos consta, a apelante foi atingida no rosto por um drone de filmagem no show do Capital Inicial realizado em 10-10-2014 no pavilhão da Efapi, em Chapecó e organizado pelas apeladas e pelo qual lhe restou uma pequena cicatriz na região da sombrancelha direita e um leve desnível na região epidérmica de seu osso malar.
Diante desse contexto, a Juíza a quo, considerando as preocupações “[…] diante da possibilidade de remanescerem cicatrizes e marcas definitivas […]” (fl. 142) no rosto da apelante; e/ou, levando em consideração o fato de que a apelante estava em seu “[…] período de férias e necessitou passar todo o verão de modo restrito […]” (fl. 142), fixou o dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, pelo INPC, a partir do seu arbitramento, isto é, 6- 2-2018 e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, isto é, 10-10-2014.
É certo afirmar que, para a mensuração dos danos morais, “devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro” (TJSC, Ap. Cív. n. 0019825-70.2013.8.24.0020, de Cricíúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-1-2018).
Destarte, o quantum compensatório deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento sem causa dos ofendidos, nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos dos danos.
A par dessas considerações, em atenção ao caráter compensatório e punitivo da condenação, entende-se adequado o valor fixado na sentença em R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Até porque a Juíza de piso não se limitou apenas à quantificação, e também, apontou, um a um, os critérios pelos quais ela ponderou para chegar ao valor do dano morais, tais como as condições econômicas das partes envolvidas, o período em que a apelante permaneceu debilitada, o grau de culpa e dolo pelo acidente etc.
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. Deixa-se de condenar a apelante ao pagamento de honorários recursais, ex vi do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, porquanto já fixados em seu percentual máximo e bem como por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Este é o voto.
Inteiro teor do Acórdão para Download: [attachment file=150780]
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Saiba agora o que é um Advogado Correspondente
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O Advogado Correspondente / Advogado de Apoio nada mais é que um Advogado que realiza serviços para escritórios de advocacia, advogados ou pessoas jurídicas que se localizam em outras localidades (cidades, comarcas, estados, países, etc) ou até mesmo na mesma localidade, tendo em vista que os eventuais contratantes podem ter muitas demandas judicias, administrativas, entre outras necessidades.
O Advogado Correspondente não é ligado a demanda judicial ou administrativa como advogado direto dos constituintes do escritório de advocacia ou mesmo para a empresa e demais tipos de pessoas jurídicas.
No entanto, o Advogado Correspondente é sem sombra de dúvidas um profissional apto a realizar trabalhos advocatícios em prol dos interesses dos contratantes, a partir de um ato de contratação pelo causídico original do processo judicial ou administrativo.
Cadastre como Advogado Correspondente no Youstice que é um dos serviços oferecidos pelo Portal Juristas com um diretório para divulgação de seus serviços como correspondente.
Divulguem também seus serviços no Fórum Juristas na Seção Advogados Correspondentes.
Contamos com a sua participação e registrem abaixo os seus comentários.
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HTTPS – Hyper Text Transfer Protocol Secure (HTTPS) – O que é isso?
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O protocolo de transferência de hipertexto seguro (Hyper Text Transfer Protocol Secure – HTTPS) é a versão segura do HTTP, que é o principal protocolo utilizado para enviar dados entre um navegador web e um site.
O HTTPS é criptografado para aumentar a segurança da transferência de dados. Isso é particularmente importante quando dados confidenciais são transmitidos, como fazer login em uma conta bancária, serviço de e-mail (webmail), etc.
Qualquer site que requer credenciais para efetuar login deve estar usando HTTPS. Nos navegadores modernos, como o Chrome, desenvolvido pela Google, os sites que não usam HTTPS são marcados de forma diferente dos que são.
Procure um cadeado verde na barra de URL para indicar que a página da web está segura. Os navegadores Web levam o HTTPS a sério; desde abril de 2018, a implementação do Google Chrome sinaliza todos os sites que não utilizam HTTPS como inseguros.
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Como funciona o HTTPS?
O Hyper Text Transfer Protocol Secure usa protocolos seguros para criptografar as comunicações. Esses dois protocolos são conhecidos por Secure Socket Layer (SSL) e Transport Layer Security (TLS), o último dos quais é uma continuação do primeiro.
Através da rede mundial de computadores, esses nomes são frequentemente usados de forma intercambiável, embora os navegadores modernos usem TLS.
Em ambos os casos, o HTTPS utiliza criptografia para proteger as comunicações usando o que é conhecido como uma infra-estrutura de chave pública assimétrica. Este tipo de sistema de segurança usa duas chaves diferentes para criptografar as comunicações entre duas partes:
A chave privada:
- essa chave é controlada pelo proprietário de um website e é mantida, como o leitor fez especular, como privada. Essa chave reside em um servidor Web e é usada para descriptografar informações criptografadas pela chave pública.
A chave pública:
- essa chave está disponível para todos que desejam interagir com o servidor de maneira segura. As informações criptografadas pela chave pública só podem ser descriptografadas pela chave privada.
Por que o HTTPS é importante? O que acontece se um site não tiver HTTPS?
O HTTPS impede que os sites transmitam suas informações de uma maneira que seja facilmente visualizada por qualquer pessoa que esteja espionando por meio da Internet.
Quando as informações são enviadas através do HTTP regular, as informações são divididas em pacotes de dados que podem ser facilmente “farejados” usando software livre.
Isso torna a comunicação em um meio não seguro, como o Wi-Fi público, altamente vulnerável à interceptação.
Na verdade, todas as comunicações que ocorrem no HTTP ocorrem em texto simples, tornando-as altamente acessíveis para qualquer pessoa com as ferramentas corretas e vulneráveis a ataques intermediários.
Com o HTTPS, o tráfego é criptografado de forma que, mesmo que os pacotes sejam detectados ou interceptados, eles aparecerão como caracteres sem sentido.
Vejam o exemplo abaixo:
Antes da criptografia:
Esta é uma string de texto que é totalmente legível
Após a criptografia:
ITM0IRyiEhVpa6VnKyExMiEgNveroyWBPlgGyfkflYjDaaFf / Kn3bo3OfghBPDWo6AfSHlNtL8N7ITEwIXc1gU5X73xMsJormzzXlwOyrCs + 9XCPk63Y + z0 =
Em sites sem HTTPS, é possível que Provedores de Serviços de Internet (ISPs) ou outros intermediários injetem conteúdo em páginas da Web sem a aprovação do proprietário do site.
Isso geralmente toma a forma de publicidade, onde um provedor que busca aumentar a receita injeta publicidade paga nas páginas de seus clientes.
Sem surpresa, quando isso ocorre, os lucros para os anúncios e o controle de qualidade desses anúncios não são de forma alguma compartilhados com o dono do site.
O HTTPS elimina a capacidade de terceiros não administradores / moderadores injetarem propaganda no conteúdo no seu site, por exemplo.
Como o HTTPS é diferente do HTTP?
Tecnicamente falando, o HTTPS não é um protocolo separado do HTTP. Está simplesmente usando a criptografia TLS / SSL sobre o protocolo HTTP.
O HTTPS ocorre com base na transmissão de certificados digitais, que verificam se um determinado provedor é quem eles dizem ser.
Quando um usuário se conecta a uma página Web, o site enviará seu certificado SSL, que contém a chave pública necessária para iniciar a sessão segura.
Os dois computadores, o cliente e o servidor, passam por um processo chamado handshake SSL / TLS, que é uma série de comunicações de ida e volta usadas para estabelecer uma conexão segura. Para aprofundar-se na criptografia e no handshake SSL / TLS, explore como um CDN usa SSL / TLS.
Como um site começa a usar o HTTPS?
Muitos provedores de hospedagem de sites e outros serviços oferecem certificados HTTPS por uma taxa. Esses certificados costumam ser compartilhados entre muitos clientes. Certificados mais caros estão disponíveis, que podem ser registrados individualmente em determinadas propriedades da web.
Todos os sites que usam o Cloudflare recebem HTTPS gratuitamente usando um certificado compartilhado. A criação de uma conta gratuita garantirá que uma propriedade da Web receba proteção HTTPS continuamente atualizada. Você também pode adquirir um SSL com a Juristas Certificação Digital. (Com informações da Cloud Flare).
Saiba mais:
As modalidades de violência em desfavor da mulher – Lei Maria da Penha
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De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) são modalidades de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Formas de violência contra a mulher
Violência contra a mulher:
- É qualquer conduta – ação ou omissão – de agressão, discriminação ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa forma de violência em desfavor da mulher pode acontecer tanto em espaços privados quanto públicos.
Violência de gênero:
- É a modalidade de violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem diferenciação de classe social, religião, idade, raça ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.
Violência doméstica:
- É o tipo de violência que acontece em sua residência, ou seja, no ambiente doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Violência familiar:
- É a forma de violência que ocorre dentro da família, ou melhor, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).
Violência física:
- É a violência que decorre de uma conduta de ação ou de omissão que ponha em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.
Violência institucional:
- É a forma de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.
Violência intrafamiliar/violência doméstica:
- É o tipo de violência que ocorre dentro de casa ou unidade doméstica e, no mais das vezes, é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.
Violência moral:
- É a forma de violência que decorre de uma ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.
Violência patrimonial:
- É a modalidade de ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.
Violência psicológica:
- É a forma de violência que decorre de uma ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Violência sexual:
- É a ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Denomina-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.
- Consta ainda do Código Penal Brasileiro (CPB), que a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil.
As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.
(Com informações do CNJ – Conselho Nacional de Justiça)
Certificado Digital para Advogados em Natal
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A necessidade do certificado digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe é motivo de preocupação para todos do segmento e a Juristas Certificação Digital traz para você, advogado, mais uma facilidade para sua atuação.
Sabemos que muitos se sentem inseguros em comprar um produto ou contratar um serviço por meio da rede mundial de computadores (Internet), sem garantia de segurança e confiabilidade.
No entanto, após a aquisição do seu certificado digital que exige validação presencial, tudo isso irá mudar. O advogado além de poder utilizar livremente o PJe (Processo Judicial Eletrônico), ele poderá fazer transações com envio de documentos e outros dados com total segurança via Internet.
Na cidade de Natal/RN, a Juristas Certificação Digital atende na Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Norte (CAARN) dentro do prédio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Rio Grande do Norte (OAB/RN), no bairro da Candelária, atendendo à todo público e, em especial, advogados que desejam adquirir a certificação digital para atuar no Processo Judicial Eletrônico – PJe e para outros fins.
Ganhe tempo com a nossa agilidade e faça já seu agendamento online pelo link ao lado – http://caarn.youcanbook.me – também diretamente pelo telefone (84) 99864-5606 e/ou pelo WhatsApp: (83) 993826000. Agende, ainda, através do email: vendas @juristas.com.br
Horário de Funcionamento: 8h às 12h e das 13h às 18h
Local: Sede da CAARN (Rua Barão de Serra Branca, S/N – Candelária), Natal/RNEstamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas acerca da certificação digital e todos assuntos afins!
E mais: se você tem alguma empresa, também emitimos, no mesmo local, certificados digitais para sua pessoa jurídica (E-CNPJ, E-NFe, E-CTe, SSL, etc), com condições especiais.
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Visitem também a nossa Loja E-Juristas.
Mantenha contato conosco através dos telefones (WhatsApp) (83) 99964-6000 e (83) 99382-6000, bem como por email [email protected] . Acompanhe todas as novidades da Juristas através do seu Instagram @Juristas.
Certificado Digital para Sociedades de Advogados (OAB)
O certificado digital indicado para Sociedades de Advogados (OAB) é o e-CNPJ A1 ou A3 (requer smart card ou token criptográfico).
O certificado digital do tipo A1 tem validade de até 1 ano e o do tipo A3 de até 3 anos.
O mesmo é indicado para identificar uma pessoa jurídica perante a Receita Federal do Brasil (RFB), bem como para emitir notas fiscais eletrônicas, etc.
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- Telefone: (83) 9-93826000 e 3567-9000
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Saiba mais sobre Certificação Digital:
E-CNPJ – O que é ?!?!
Leia aqui o que você precisa saber sobre este tipo de certificado digital.
O e-CNPJ (e-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) nada mais é que a Identidade Digital da Pessoa Jurídica no meio virtual, que possibilita a autenticação em sistemas públicos ou privados em nome da Pessoa Jurídica que pode ser uma empresa, igreja, associação, fundação, etc.Lembrando que, no Brasil, o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, largamente conhecido por sua abreviação – CNPJ, é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, órgãos públicos, fundos) perante a Receita Federal do Brasil – RFB que integra o Ministério da Fazenda do Governo da União Federal.Onde pode ser utilizado
A utilização do e-CNPJ permite validar documentos com validade jurídica, se comunicar com a Receita Federal, acessar ao programa Conectividade Social, emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e inúmeras outras aplicações.Para pessoas físicas o certificado digital para os mesmos é o do tipo E-CPF ou E-CPQ.CARACTERÍSTICAS DO E-CPQ:Muitos profissionais já utilizam o Certificado Digital em suas rotinas profissionais e particulares. Dentre eles estão os advogados, contadores, médicos, dentistas, engenheiros, administradores, militares, fiscais, funcionários públicos dos poderes legislativo, executivo e judiciário e executivos de forma geral.Com isso eles tem a facilidade de assinar contratos diretamente pela internet, manter com segurança arquivos na rede, realizar transações seguras, requisitar procurações on-line, assinar e-mails e se comunicar diretamente com os órgãos do governo.CARACTERÍSTICAS DO E-CPF:O e-CPF é um certificado digital ICP-Brasil que identifica seu titular, pessoa física, de forma inequívoca, e permite a realização de transações eletrônicas seguras nos meios virtuais.Notas Fiscais e o certificado digital e-CNPJ
A emissão de Notas Fiscais com a utilização do certificado digital do tipo e-CNPJ é aconselhável apenas se o próprio titular do Certificado Digital for o próprio emissor das notas fiscais.Caso seja mais de uma pessoa seja responsável por essa parte da pessoa jurídica, é indicada a compra do Certificado Digital Emissor de Notas Fiscais (E-NFe), que é emitido vinculado ao CNPJ da pessoa jurídica, no entanto, com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do responsável pela emissão das notas fiscais.E-CNPJ e a sua indicação
O Certificado Digital e-CNPJ da Juristas Certificação Digital é destinado à Pessoa Jurídica com a situação cadastral ativa na Receita Federal do Brasil (RFB).
ETAPAS PARA A AQUISIÇÃO E EMISSÃO
1.Solicitação: escolha o tipo de Certificado Digital que atenda a sua necessidade, envie seus dados e logo em seguida efetue o pagamento.2.Agendamento: depois da confirmação de pagamento à Juristas / DigitalSign, o comprador poderá se dirigir a um dos postos da Juristas e da DigitalSign para emitir o seu certificado digital.No momento do agendamento, você pode escolher realizar a validação presencial de duas formas:- em um dos Pontos de Atendimento – serviço incluso no preço do Certificado Digital;
- onde você desejar –SERVIÇO DE ATENDIMENTO VIP COM PREÇO SOB CONSULTA E SUJEITO À DISPONIBILIDADE.
3.Validação presencial: nessa etapa você apresenta a documentação obrigatória, tem seus dados biométricos cadastrados e assina alguns termos.4.Emissão: logo após a validação presencial e aprovação pela central de verificação, você já estará apto a utilizar o seu certificado digital E-CNPJ.ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL
A entrega do certificado digital é por email quando do tipo A1 e o A3 no local da emissão do Certificado Digital no Ponto de Atendimento ou onde estiver sendo realizada a validação VIP da documentação.Caso você tenha adquirido o Certificado Digital A3 + Mídia Criptográfica (Cartão/Token), a mídia criptográfica pode ser retirada no mesmo dia e local onde será realizada a validação presencial.RECEITA FEDERAL DO BRASIL (AC-RFB)
O Certificado Digital Juristas e-CNPJ pertence a hierarquia da Receita Federal do Brasil (AC-RFB).Nosso site: http://www.arjuristas.com.br / Nosso e-mail: [email protected]Nossos contatos: (83) 99382-6000 / (83) 3567-9000[attachment file=149750]
Telefones da Aerolíneas Argentinas – Endereços em Aeroportos e Lojas
“Alfonso Pena” Aeroporto Internacional en Curitiba
Endereço: Av. Rocha Pombo, sem número, Loja 073, Barrio Aguas Belas, cidade de Curitiba.
Terminal: TPS – 1º Piso Norte – Porta lateral da Embarque C
Área: Única
Contadores: 16-17 – 18 – 19-20
Portões de Embarque: 3
Atendimento:
– Escritório de Tráfego:
De março a outubro: 3 horas antes da partida do voo todos os dias das 10, 0 às 4, 0PM.
De novembro a fevereiro: todos os dias das 11, 0 às 5, 0PM.
– Escritório de Vendas: diariamente das 11:00-05.00horas.
* Nota: para vendas, entre em contato conosco através do site ou ligando para o centro do Brasil chamar:
800-823-0254
O dólares dos Estados Unidos <USD> não são aceitos para transações no aeroporto como forma de pagamento
Instalações: Ônibus – Bancos – Alugar um Carro – Táxi -ATM – Casa de Cambio – Mail – Telefones – WiFi – Restaurantes – Bares – Cafés – Shoppings – Informações Turísticas – Farmácia – Estacionamento.
VIP Lounge: Não disponível.
Auto Check-in: Não disponível
Distância do aeroporto-cidade: 18 kms. / 11,25 Milhas
“Hercílio Luz” Aeroporto Internacional en Florianópolis
Endereço: Aeroporto Internacional de Florianópolis, 1º Andar, cidade de Florianópolis.
Terminal: Única
Zona: Única
Contadores: Anexo 2 da Terminais para Passageiros
Embarque: Nbr. 6
Atendimento:
– Escritório de Tráfego: das 05,00 às 11,00 horas.
– Gabinete do Representante de Vendas: de segunda a sexta-feira, das 10,00 às 06,00 horas.
Terminais de check-in automático: Não Disponível
Serviço de check-in Móvel: Disponível <na transferência não há leitor portão de embarque>
Sala VIP: Não Disponível
Distância cidade-aeroporto: 13 Kms. / 8,07 milhas.
“Salgado Filho” Aeroporto Internacional de Porto Alegre
Endereço: Rua Severo Dullius, 90010, cidade de Porto Alegre / Rio Grande do Sul.
Terminal: 1
Área: Única
Contadores: 31, 32, 33
Portões de Embarque: Setor Internacional
Atendimento:
Segunda a sexta das 08.00 às 20,00 horas.
Sábados, domingos e feriados das 09.00 às 15,00 horas.
* Nota: Nas mudanças de balcão de vendas, há uma coleção de penalidades, etc. Dando prioridade para os voos que estarão presentes.
Terminais de Auto Check-in Não disponível.
Instalações: Loja Livre – Farmácia – Cafeterias -Restaurantes – Troca de Dinheiro -Aluguel de Carro – Caixa de Auto-serviço
VIP Lounge: Não disponível
Distância aeroporto-cidade: 8 km / 4,97 Milhas
Aeroporto Internacional de Porto Seguro – Bahia
Endereço: Travessa B, 2 – Bahia Brasil, cidade de Porto Seguro.
Terminal: 1 *Área Internacional
Balcões: 3 disponíveis
Portões de embarque: Embarque Internacional
Atendimento:
* Escritórios de Tráfico e de Ventas:
Segunda-feira: a partir de 22,50 para 05,00 1 hs
Quarta-feira: das 00,30 às 06,10 hs
Sábados: das 17,30 às 23,15 hs
* Nota: Antes de voos de ligação Internacional – Internacional, o passageiro poderá fazer o check-in e despachar sua bagagem até o destino final dos passageiros, bem como links para ir com IATCI Convenção, mas informa que sua chegada deve executar migrações e re-login
Instalações: Cafés – Restaurantes – Bares – Lojas de presentes – Primeiros Socorros – ATM – Telefones Públicos – Estacionamento – Táxis – Aluguer de Carro.
VIP Lounge: Aeroporto não tem Vip Lounge.
Distancia aeroporto-cidade: 2 kms/1.2 milhas
Antonio Carlos Jobim – Galeão Aeroporto Internacional Rio de Janeiro
Endereço: Rua 20 de Janeiro s/n – Ilha do Governador, cidade do Rio de Janeiro.
Terminal: 2
Área: Ilha C – 2º Piso Embarque
Contadores: C 16 A C 20
Portas de embarque: C 44 A C 69 Pier Sul
Atendimento:
– Escritório de Vendas: Todos os dias 3 horas antes da partida de cada voo.
– Coordenação/Traffic Office: Todos os dias 24 horas.
*Nota: Vendas e esforços de ambos os voos do dia como para o futuro.
*IMPORTANTE*
Por favor, respeite o tempo de apresentação, porque você deve passar pelo escritório de migração no máximo uma hora antes da partida do voo, devido à distância do balcão de check-in.
Sala Vip: GOL Premium Lounge, localizado no Terminal 2
Facilidades: Drugstore – Lojas – Duche Serviço – Free Shop – Internet — Táxis, Remises – Restaurantes – Hotéis – ônibus especial –
informação Turística – Car rental companies – Dispositivos eletrônicos Lojas – Capela – Troca – Bancos Caixas – Vip Lounge – American
Express e Diners – Juiz Juvenil – Polícia Civil.
Terminais de Auto check-in: 5 disponível
Serviço da Check-in: Disponível
-Distância aeroporto-cidade: 15,53 km / 25 milhas.
“Deputado Luis Eduardo Magalhães” Aeroporto Internacional de Salvador / Bahia
Endereço: Praça Gago Coutinho s/n – cidade de Salvador da Bahia.
Terminal: 1 – transporte marítimo internacional de
Contadores: de 10 a 14
Portão de embarque: 10 ou 11
Atendimento:
– Trafico:
Domingo a sexta-feira desde 07:00 am as 12:00 pm. Sábado desde 12,00 pm as 5,00 pm.
-Vendas: diariamente das 07:00 am as 12:00 pm (contador que está no mezanino),
* Nota: São vendas para todos os voos, todos os dias.
Facilidades: Restaurantes – cafés – bares – Regalerias – farmácia – primeiros socorros – ATM – Correio Postal – salas – estacionamento táxi – ônibus – – Aluguer de carros – Free Shop.
Sala VIP: Não disponível.
Terminais de Auto Check-in: não está disponível
Distância de aeroporto-cidade: 28 Kms. / 17,49 milhas
“Cumbica Guarulhos” Aeroporto em São Paulo
Endereço: Rodovia Helio Smidt s/n – Cumbica – Guarulhos , cidade de São Paulo / SP.
Terminal: 2 punho D
Área: West, um Check-in * C *
Contadores: de 40 a 44.
Portões de embarque: 239-246 – Terminal 2 – Sector internacional.
Atendimento:
-Tráfego: Diariamente, 24 horas.
-Vendas: Diariamente 24 horas.
* Nota: Fornece para todos os voos / datas. Trocas de milhas por bilhetes não são feitos.
Sala VIP: “Gol Vip Lounge internacional”, no Terminal 2, apartamento superior.
Instalações:
-Fora da área de embarque: farmácia – mail – Shopping -cabeleireiros – bancos – restaurante – cafeterias
-Dentro da área de embarque: Hotéis de cafetaria -transporte do aeroporto ao centro da cidade e vice-versa, bem como do aeroporto e vice-versa.
Terminais de Auto Check-in: disponível
Serviço de Cheque – in Móvel: disponível
* Nota: As vendas a cada 24 horas por dia. Cuidados de ofertas para todos os voos / Data. Trocas de milhas por bilhetes não são feitos.
Distância aeroporto-cidade: 25km/15,53 milhas.
Representação em Florianópolis
Endereço: Rua Tenente Silveira 199, Sala 706, Centro, cidade de Florianópolis.
Telefone: (55-48) 3224-7835
Atendimento: Segundas-feiras a sextas-feiras, das 10,00 às 06,00 horas.
Serviço de Atendimento em Porto Alegre
Atendimento ao cliente unicamente por telefone:
Call Center: 0800-761-0254 ** Para chamadas a partir do Brasil para os passageiros diretos **
Atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 9,00 às 18,00 hs
Escritório Comercial em São Paulo
Endereço: Alameda Santos 2441, 8o. andar, Cerqueira Cesar, cidade de São Paulo / SP.
Call Center: 0800-761-0254 de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00.
Atendimento: de segunda a sexta-feira das 09:00 às 18:00.
Tópico: O que é Certificado Digital?
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Certificado Digital – O que é isso?
Tem receio de aceder a sua conta corrente via Internet Banking da sua instituição bancária?
Com a rede mundial de computadores, também se sente totalmente inseguro a ponto de não enviar suas informações pessoais por meio da Internet?
É sabido que ocorrem diversas fraudes por meio da Internet, no mais das vezes no que se refere às negociações eletrônicas, é praxe que a preocupação com a segurança das informações trocadas no meio eletrônico dificulte o acesso dos usuários a muitas facilidades existentes apenas por intermédio da Internet.
Para facilitar e evitar a ocorrência de fraudes, todos vocês devem ficar cientes que para esse receio já há uma solução muito segura e que se chama Certificação Digital / Certificado Digital.
Mas o que é um Certificado Digital?
Certificado Digital nada mais é que um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital, com total validade jurídica, e que assegura a proteção às transações virtuais e outros serviços por meio da rede mundial de computadores, de modo que pessoas se identifiquem e assinem os documentos de forma digital, de qualquer sítio do mundo, com mais segurança e total agilidade.
A certificação digital digital pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
A Certificação Digital, na atualidade, constitui o que há de mais moderno em termos de segurança de informação com o objetivo de proteger todas as informações que são trocadas pela Internet.
Esta tecnologia foi criada especialmente para garantir segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações transmitidas e firmadas por meio virtual. Pode ser dito que funciona como uma carteira de identidade eletrônica e/ou CPF digital que assegura a identidade das partes envolvidas.
Para que serve um Certificado Digital?
A Certificação Digital nasceu com o intuito de simplificar a vida do seu usuário ao ponto de impedir que você perca tempo praticando presencialmente muitos dos atos que agora podem ser resolvidos pela Internet com total praticidade e segurança.
Atos como reconhecimento de firmas, entrega de documentos via despachantes e idas ao banco, por exemplo, podem ser agora realizadas por meio virtual com garantia da autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.
As principais atividades eletrônicas que podem ser asseguradas por um Certificado Digital são:
- Assinatura e envio documentos pela internet;
- Realização de transações bancárias;
- Envio de declarações da sua empresa;
- Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário;
- Realização de transações bancárias;
- “Login” em ambientes virtuais com segurança; Quais são os principais benefícios?
- Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos;
- Desburocratização de processos uma vez que dispensa reconhecimento de firmas;
- Economia de tempo, já que os serviços são realizados pela internet;
Quem precisa de um Certificado Digital?
Todas as pessoas (jurídicas ou físicas) que sejam obrigadas a realizar determinadas atividades online de maneira segura e autenticada que requeiram o uso de certificado digital, ou podem ainda fazer uso do mesmo para facilitar e assegurar as atividades praticadas por meio eletrônico.
Como dito acima, o Certificado Digital não é uma opção para todas as pessoas, tendo em vista que para muitas delas, constitui uma exigência.
Os advogados, por exemplo, para acessar os sistemas de processo eletrônico como o PJe, E-Saj, etc. precisam de um certificado digital do tipo E-CPF para fazer uso dos referidos sistemas sem exceção, ou seja, se não tiverem não podem trabalhar com processos eletrônicos e correm ainda o risco de perder prazos processuais.
Alguns tipos de Certificados Digitais
- E-CNPJ: É a versão digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que permite garantir digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, assegurando a integridade das informações. Está vinculado à Receita Federal do Brasil e, por isso, deve ser emitido para o representante legal cadastrado neste órgão.
- E-CPF: é a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico. Também é possível transmitir demonstrativos para a Receita Federal e efetuar outros serviços em nome de uma empresa caso você a represente.
- NF-e: certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas, com várias opções de modelos, de acordo com a necessidade da sua empresa. Pode ser emitido para o funcionário que você desejar, não necessitando ser o representante na Receita Federal; basta ter uma procuração que o autorize.
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Quais são os benefícios da Certificação Digital?
Como o certificado digital permite a sua identificação no meio eletrônico, ele permite que vários serviços sejam concretizados sem a necessidade da presença física das partes envolvidas, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.
Onde o certificado digital pode ser armazenado?
- Existem 2 (dois) tipos de Certificado Digital:
- Certificado A1 – é emitido e armazenado no computador/notebook ou no dispositivo móvel (smartphone ou tablet) do usuário e possui validade de 1 ano.
- Certificado A3 – é emitido e armazenado em mídia criptográfica (Smart Card ou Token Critptográfico), que são emitidos com prazo de validade de até 5 anos, no entanto, são em regra comercializados/licenciados com o prazo de até 3 anos de validade.
Nota de pé:
- Certificado Digital: O que é? Disponível em: https://www.nibo.com.br/blog/certificado-digital-o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
- Serasa Experian. O que é Certificado Digital? Disponível em: https://serasa.certificadodigital.com.br/o-que-e/. Acesso em 19/11/2018.
- Certisign. O que é e onde usar. Disponível em https://www.certisign.com.br/certificado-digital . Acesso em 19/11/2018.
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