Direito Previdenciário

Modelo - Revisão de Benefício Previdenciário - Índices de Atualização dos 24 Primeiros Salários de Contribuição Integrantes do Período Básico de Cálculo no Regime Anterior a Lei 8.213/91 (com DIB até 04-10-1988) - OTN/ORTN

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Cidade/UF

 

 

 

OBJETO: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS 24 PRIMEIROS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO INTEGRANTES DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO NO REGIME ANTERIOR À LEI 8.213/91 (com DIB até 04-10-1988) – OTN/ORTN

 

 

QUALIFICAÇÃO

 

1.1. Nome

 

1.2. Nacionalidade

 

1.3. Estado Civil

 

1.4. Profissão

 

1.5. Filiação

Pai: Mãe:
 

1.6. Identidade

 

1.7. CTPS (nº)

 

1.8. CPF

 
 

1.9.Nome da curadora:

 
 

1.10.Identidade:

 

 
 

1.11. Endereço

 

Rua:

 

 

 

 

Nº:

 

Bairro/Cidade:

 

1.12. Telefone

 

O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DOS FATOS

O (A) Autor(a) é titular de benefício previdenciário, conforme documento anexo.

Dados sobre o benefício que originou a pensão por morte:

 

Tipo de benefício

 

Número do benefício

 

Data de início do benefício

 

 

Renda mensal atual do benefício

 

 

Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:

(  ) Carta de Concessão do benefício previdenciário

(  ) Carta de concessão do benefício originário

(  ) Extrato trimestral do benefício

(  ) Extrato bancário referente ao levantamento do valor do benefício, ou

(  )_____________________________________________

2. FUNDAMENTOS

Primeiramente, frisa o(a) Autor(a) que teve seu benefício deferido antes de 05-10-1988,  de modo que a sistemática de cálculo da renda mensal inicial obedeceu à sistemática de cálculo do regime precedente à Lei 8.213/91. Esclarece que o benefício que titulariza não é aposentadoria por invalidez, nem auxílio-doença, nem pensão por morte, nem auxílio-reclusão.

Defende que os 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, de seu benefício devem ser atualizados pela variação nominal da ORTN/OTN, e não os índices utilizados pelo INSS, uma vez que seria aplicável a Lei 6.423, de 17 de junho de 1977, que teria revogado o § 1° do art. 3° da Lei 5.890, de 08-7-1973.

3. PEDIDOS E REQUERIMENTOS

ISSO POSTO, pede e requer:

- A condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a:

- Recalcular o valor da renda mensal inicial do seu benefício, utilizando na atualização dos 24 primeiros salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, a variação nominal da OTN/ORTN;

- pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a R$ XXXXX (valor por extenso);

- A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;

- A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a) autor(a) pobre na acepção legal do termo;

O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX,XX (valor por extenso).

 

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

Cidade /UF, XX/XX/XXXX

 

________________________________

Assinatura do(a) Autor (a)

 

 

________________________________

Assinatura do(a) Advogado(a) (OAB/UF XXXXX) do Autor(a)

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