(DEMANDANTE), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX SSP/SP, CPF nº XXXX , residente e domiciliado na Rua XXXX , nº XXXX , Bairro XXXX , (cidade-UF), e-mail (xxxx@xxxx.com.br), neste ato representado por seu bastante procurador que digitalmente assina, vem perante Vossa Excelência, mui respeitosamente, propor
em face de XXXXXX, (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX SSP/SP, CPF nº XXXX , residente e domiciliado na Rua XXXX , nº XXXX , Bairro XXXX, (Cidade-UF), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O requerente é proprietário de imóvel situado na Rua XXXXXXX, com matrícula sob nº 69.736, registrado no 1º Registro de Imóveis de XXXXXX desde a data de 28/11/2002.
Conheceu e passou a se relacionar com a requerida em meados do ano de 2007 e, pelos laços afetivos contraídos, resolveu por bem doar 50% de seu imóvel para a requerida. O registro da doação fora feito na data de 27/05/2010.
No mesmo ano, mais especificamente na data de 17/12/2010, ambos decidiram casar-se e assim permaneceram por aproximadamente 7 (sete) anos anos, até que, por questões de foro íntimo, o relacionamento se desgastou e vieram a se divorciar consensualmente.
Recentemente, o requerente encontrou um aparelho telefônico antigo que estava guardado em sua residência e verificou que o mesmo possuía um chip de memória.
Para sua surpresa, quando acessou o conteúdo do chip, constatou haver vídeos gravados de imagens de conjunção carnal, praticados pela requerida (ex-cônjuge) e que tais atos foram praticados na constância do casamento, vez que a própria requerida estava usando anel de compromisso matrimonial.
Vale ressaltar que não se sabe se os atos praticados foram com pessoas diversas, mas a prova cabal da infidelidade conjugal poderá ser verificada na mídia que será disponibilizada junto ao cartório deste juízo, para comprovação das alegações aqui trazidas.
O requerente encontra-se com problemas psíquicos e depressivos desde que tomou conhecimento da infidelidade conjugal, situação que só veio a agravar com o decorrer dos dias.
Diante da infidelidade conjugal, devidamente comprovada, fica claro que a requerida agiu com profunda ingratidão, ofendendo a moralidade e integridade psíquica do requerente, motivo pelo qual este busca deste Órgão Judicante a revogação da doação efetuada.
Trata-se de pedido de revogação de doação, por ingratidão, com base no art. 555 do Código Civil Brasileiro que reza:
A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Vale ressaltar que o rol constante no art. 557 do mesmo diploma civil é meramente exemplificativo, não sendo óbice ao ajuizamento do presente pedido, conforme se vê:
TJSP. Revogação da doação. Art. 557 do CC/2002. Rol meramente exemplificativo. Interpretação de Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.
Obviamente, a melhor hermenêutica do artigo 557 do atual Código Civil é aquela que considera o rol de hipóteses de revogação da doação lá previsto como meramente exemplificativo, diferentemente da disciplina do Código anterior, em que a expressão “só se pode revogar" permitia a conclusão por um rol taxativo. Neste sentido, leciona, com maestria, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, para quem "O Código Civil de 2002 procedeu a uma significativa alteração de rumo na questão, modificando a redação do caput do artigo 557 ao estatuir: 'podem ser revogadas por ingratidão as doações'. A aparentemente singela mudança operada na redação do texto legal, operada pela supressão da expressão 'só se podem revogar' alterou substancialmente a natureza do rol das causas de revogação da doação por ingratidão. O rol legal deixou de ser taxativo, passando a ser exemplificativo. Substituiu-se o método casuístico pelo exemplificativo" (SANSEVERINO, P.T. Contratos Nominados II Contrato Estimatório / Doação / Locação de Coisas / Empréstimo (Comodato Mútuo). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006, p. 159).
Para corroborar tal entendimento, colaciona-se o Enunciado nº 33 do Conselho da Justiça Federal (1ª Jornada de Direito Civil):
“O novo Código Civil estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal previsto no art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo, excepcionalmente, outras hipóteses.”
No caso em tela, a ingratidão está pautada na ofensa moral e psíquica suportada pelo requerente, que descobriu recentemente a infidelidade conjugal, mediante conjunções carnais praticadas pela requerida (ex-cônjuge) na constância do casamento.
Em recente acórdão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou doação feita e assim o fez em decorrência da ingratidão de donatário que cometeu ofensa psíquica ao doador, conforme se vê:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOAÇÃO. REVOGAÇÃO. INGRATIDÃO DOS DONATÁRIOS. OFENSA À INTEGRIDADE PSÍQUICA. PROVA. ART. 557 DO CC/2002. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. ENUNCIADO Nº 33 DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. INJÚRIA GRAVE. DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O conceito jurídico de ingratidão constante do artigo 557 do Código Civil de 2002 é aberto, não se encerrando em molduras tipificadas previamente em lei. 2. O Enunciado nº 33 do Conselho da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil, prevê que "o Código Civil vigente estabeleceu um novo sistema para a revogação da doação por ingratidão, pois o rol legal do art. 557 deixou de ser taxativo, admitindo outras hipóteses", ou seja, trata-se de rol meramente exemplificativo. 3. A injúria a que se refere o dispositivo envolve o campo da moral, revelada por meio de tratamento inadequado, tais como o descaso, a indiferença e a omissão de socorro às necessidades elementares do doador, situações suficientemente aptas a provocar a revogação do ato unilateral em virtude da ingratidão dos donatários. 4. Rever o entendimento do acórdão impugnado, que considerou cabível a revogação por ingratidão no presente caso, ante a gravidade dos fatos narrados na inicial e demonstrados nos autos, implicaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em âmbito de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp 1593857/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 28/06/2016)
A tutela de urgência é medida prevista no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC) e será concedida quando houver elementos que evidenciem o direito invocado e o perigo de dano ou ao resultado útil do processo.
Sendo medida de urgência, há previsão de sua concessão em caráter liminar, conforme preceitua o §2º do citado art. processual.
Como demonstrado, o requerente efetuou doação de 50% do seu único imóvel, para a requerida.
Diante disso, no acordo de divórcio consensual, homologado pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de XXXXXX – UF, processo nº XXXXXXXX, ficou acordado que o requerente pagaria a esta a quantia de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, a título de aluguel, vez que 50% do imóvel passou a ser de sua propriedade.
O requerente, por sua vez, busca, nesta tutela de urgência, a suspensão do pagamento mensal estipulado, vez que, pela narrativa dos fatos objetivamente comprovados, é nítida a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano material com o pagamento de aluguel mensal, mesmo com o dano moral e psíquico já causado.
Outro fator a ser levado em consideração e, outrossim, plausível de ser invocado nesta tutela de urgência, é a proibição de venda, alienação, restrição, gravame ou qualquer outro ato que possa a ser praticado sobre o imóvel sub judice, que implique em dano ao requerente ou cause prejuízo ao resultado útil do processo.
O requerente é autônomo e encontra-se com dificuldades financeiras, inclusive para seu próprio sustento, haja vista o quadro clínico depressivo que enfrenta, motivo pelo qual requer de Vossa Excelência a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos a Declaração de Pobreza.
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o reconhecimento do pedido de revogação de doação, no sentido de:
a) a Tutela de Urgência, em caráter liminar, suspendendo os alugueres mensais, estipulado e homologado no acordo de divórcio consensual, bem como a proibição por parte da requerida de venda, alienação, restrição, gravame ou qualquer outro ato oneroso que possa ser praticado sobre o imóvel sub judice, com fundamento no art. 300 Caput e seu § 2º, do CPC e, consequentemente, a expedição de ofício ao 1º Registro de Imóveis de Piracicaba, para cumprimento da medida;
b) os benefícios da gratuidade de justiça, haja vista não possuir condições de arcar com as custas processuais e ônus sucumbenciais.
a) com fundamento nos art. 555 e 557 do Código Civil Brasileiro, revogar a doação, por ingratidão cometida pela requerida, em decorrência da infidelidade conjugal durante a constância do casamento, o que causou irreparável ofensa moral e psíquica ao requerente.
Requer ainda:
A citação da requerida, para que, querendo, conteste a presente Ação Ordinária, sob pena de revelia;
Requer a intimação do Ministério Público, para manifestação nos autos.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para efeito de alçada.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Comarca - UF, data do protocolo eletrônico.
NOME DO ADVOGADO - ASSINATURA
OAB/UF XXXXXX
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