STJ nega guarda provisória de menor a mulher acusada de adoção à brasileira

Data:

Adoção à Brasileira
Créditos: IndypendenZ / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso em habeas corpus impetrado por uma mulher acusada de praticar adoção à brasileira e confirmou o acolhimento institucional da criança.

O colegiado da Terceira Turma ressaltou a necessidade de serem verificados o melhor interesse e a proteção integral da criança, cuja guarda é alvo de disputa entre a mulher que teria tentado fazer a adoção ilegal e a mãe biológica.

“Em situações excepcionais, tal como se dá no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte de Justiça, em observância aos princípios do melhor interesse e da proteção integral da criança, opta pelo acolhimento institucional do menor em hipóteses de indícios ou prática de adoção à brasileira, em detrimento da sua colocação na família que o acolhe”, destacou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Dificuldades fin​anceiras

A mãe biológica afirmou no processo que trabalhava como cuidadora na casa de uma idosa. No ano de 2018, ela teve de fazer uma viagem para tratar de problemas familiares e foi convencida a deixar a criança – então com 2 (dois) anos de idade – aos cuidados da filha da idosa e de seu namorado. Algum tempo depois, foi demitida por mensagem e não teve o filho de volta.

Segundo o relato da mãe biológica, ela se dispôs a deixar o menino provisoriamente com o casal porque estava em dificuldades financeiras, no entanto, pretendia reassumir seus cuidados assim que a situação melhorasse. A filha da idosa, no entanto, afirmou que a criança lhe foi entregue com o propósito de adoção, e que a mãe biológica se arrependeu após 9 (nove) meses.

O juízo de primeira instância, ao negar o pedido de adoção realizado pela filha da idosa, reconheceu que ela agiu de má-fé, aproveitando-se da situação de dificuldade financeira da genitora para obter a guarda de fato da criança. De acordo com os autos, a pretensa adotante proibiu os encontros da mãe biológica com a criança, sem considerar os vínculos afetivos que já estavam estabelecidos entre ambas.

Os laudos social e psicológico apontaram que a separação gerou traumas no menor e recomendaram seu acolhimento institucional e a reaproximação gradativa com a mãe biológica. Sobre a adotante, os laudos indicaram que ela agiu de modo egocêntrico e com “baixa empatia” diante das necessidades da criança.

Na tentativa de evitar o recolhimento do menor a uma instituição, a guardiã de fato ajuizou habeas corpus no tribunal estadual, o qual foi denegado.

Acolhimento nece​ssário

Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, as conclusões da Justiça em primeiro e segundo graus deixam clara a necessidade de afastar a criança dos cuidados da mulher que tentou praticar a adoção irregular.

“De acordo com a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, de modo uníssono, a recorrente, imbuída de má-fé e com o propósito de atender unicamente a seus interesses, valeu-se de uma situação pontual de dificuldade da genitora para obter a guarda de fato da criança, cedida em caráter precário, negando-se a restituí-la à mãe, a fim de viabilizar a adoção irregular, por meio da criação artificial do vínculo de afetividade com o infante de tenra idade”, destacou.

Bellizze afirmou que o imediato acolhimento do menor em abrigo, na cidade onde reside sua mãe, pode oferecer a proteção integral e viabilizar a reaproximação gradativa dos dois.

Ele mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais, não havendo risco à integridade do menor, seu acolhimento temporário em abrigo deve ser evitado, preservando-se os laços afetivos eventualmente estabelecidos com a família substituta. Entretanto, se tais laços ainda não se consolidaram, e sendo a adoção irregular, o entendimento jurisprudencial recomenda o acolhimento institucional, tanto para evitar o estreitamento do vínculo afetivo quanto para resguardar a aplicação da lei.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo