Em live promovida pela Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Juristas, especialistas analisaram as recentes mudanças no imposto sobre heranças e doações, a nova regra de progressividade e os desafios da fiscalização estadual.
A Reforma Tributária, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 132, tem como foco principal a tributação sobre o consumo. No entanto, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) “pegou boleia” nas discussões e sofreu alterações significativas que prometem transformar o cenário da sucessão patrimonial no país.
Para debater o tema “ITCMD na Reforma Tributária: Impactos, Heranças e Planejamento”, o Portal Juristas promoveu uma live conduzida pela Dra. Nêmora Michele e pelo Dr. Saulo Medeiros (presidente da Comissão de Direito Tributário), que receberam como convidado especial o Dr. Luciano José da Silva, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo e especialista em Direito Tributário.
Por que um imposto sobre patrimônio entrou numa reforma de consumo?
Uma das principais dúvidas do meio jurídico é o motivo da inclusão do ITCMD numa reforma voltada ao consumo (IBS/CBS). Segundo o Dr. Luciano José da Silva, o movimento legislativo serviu para sanar um vácuo jurídico gerado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, através do Tema 825, havia decidido que os Estados não podiam cobrar ITCMD sobre transmissões de bens no exterior (ou com doadores residentes no estrangeiro) sem a existência de uma Lei Complementar nacional. “Aproveitando a emenda constitucional 132, o legislador incluiu o ITCMD para tentar acabar, ou pelo menos amenizar, essa situação de insegurança jurídica, de conflito de competência e bitributação”, explicou o auditor fiscal.
A progressividade do ITCMD vai aumentar a arrecadação?
A Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade do ITCMD. Contudo, o aumento efetivo da arrecadação para os cofres estaduais não é uma certeza.
Durante o debate, o Dr. Luciano destacou um detalhe que tem passado despercebido: o texto constitucional determinou que a progressividade incida sobre o valor do quinhão individual (a parte de cada herdeiro) e não sobre o valor total do patrimônio.
“Se colocarmos um patrimônio de 5 milhões de reais com cinco herdeiros, cada um recebe 1 milhão. Eles podem entrar numa faixa de isenção ou na primeira faixa de tributação, enquanto o valor total entraria na alíquota máxima”, exemplificou. Para o especialista, a mudança pode neutralizar o potencial arrecadatório da progressividade. O Dr. Saulo Medeiros corroborou a visão, lembrando que em estados como a Paraíba, que já aplicavam a progressividade até 8% sobre o todo, a nova regra representou um passo atrás, beneficiando o contribuinte.
Planeamento Sucessório e a isenção de Previdência Privada
A legislação atual trouxe novas roupagens ao conceito de doação para evitar fraudes, mas manteve “válvulas de escape” para os grandes patrimônios. O Dr. Saulo Medeiros criticou a decisão política que isentou do ITCMD os seguros de vida e planos de previdência privada (como o PGBL e VGBL).
Para Saulo Medeiros, isso perpetua a injustiça fiscal: “Quando não se cria uma regra de limitação, gera-se um planeamento tributário em que se pode pegar todo o patrimônio, transformá-lo em numerário e aplicá-lo numa previdência privada. O titular falece e isso vai tudo para os herdeiros sem nenhuma tributação”.
Desafios de fiscalização para o Estado
Apesar das inovações tecnológicas trazidas pela Reforma Tributária, como o split payment no consumo, a fiscalização do ITCMD enfrentará enormes barreiras. A ausência de um sistema nacional integrado de registos de imóveis e a dificuldade de rastrear transmissões com elementos internacionais ou arranjos complexos (como trusts) são alguns dos obstáculos.
A eficácia da cobrança dependerá de uma colaboração muito mais estreita entre os fiscos estaduais, as varas de sucessões dos Tribunais de Justiça e os cartórios notariais.
Assista à live na íntegra no canal do Portal Juristas no YouTube e aprofunde-se nos impactos da Reforma Tributária no seu planeamento patrimonial:
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