Lojas Americanas indenizará consumidor

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Compra foi realizada e devidamente paga com cartão de crédito, porém os produtos não foram entregues

Lojas Americanas - Sítio Virtual
Créditos: oatawa / iStock

As Lojas Americanas deverão indenizar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) um cliente de Vespasiano, Região Metropolitana de Belo Horizonte, por não entregar dois berços adquiridos em seu sítio virtual.

O cliente comprou os berços e pagou com cartão de crédito, no entanto as mercadorias não foram entregues na data prevista.

Após tentar contato inúmeras vezes com as Lojas Americanas e não conseguir atendimento, o consumidor decidiu demandar judicialmente. Pugnou por uma indenização a título de danos morais e materiais, no valor correspondente ao dobro do gasto com os dois berços.

De acordo com a juíza de direito Sayonara Marques, da 1ª Vara Cível de Vespasiano (MG), a falha na prestação do serviço restou comprovada, e os transtornos causados ao cliente e à sua família representaram dano passível de indenização. A magistrada fixou o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.

A juíza de direito, entretanto, não acolheu o pedido de indenização a título de danos materiais, tendo em vista que a devolução em dobro ocorreria em caso de má-fé, o que não foi comprovado.

Recurso

As Lojas Americanas recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e solicitaram a reforma da decisão de primeiro grau. Em sua defesa, a empresa alegou que os acontecimentos não passaram de um mero dissabor e não preenchem, portanto, os requisitos necessários para a fixação de indenização. Por derradeiro, pugnou pela redução do valor, caso fosse mantida a condenação.

Para o relator, desembargador Pedro Aleixo, a compra de um produto gera expectativas que não podem ser meramente desfeitas pelo fornecedor.

O magistrado citou ainda o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o fornecedor a reparar os danos causados aos consumidores em caso de falha na prestação dos serviços.

Diante do exposto, a sentença foi mantida integralmente. Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes acompanharam o relator.

Apelação Cível  1.0000.19.149148-9/001 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONRA OBJETIVA – ABALADA – OCORRÊNCIA – QUANTUM – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
-Para suscitar a aplicação dos danos morais é indispensável à presença de três requisitos que ensejam o dever de indenizar, são eles: prática de uma conduta ilícita, ocorrência de dano e a existência de nexo de causalidade entre a ação/omissão e o dano sofrido. No caso em tela, observa-se que todos esses pressupostos estão presentes.
-O quantum a ser fixado para a indenização competirá ao prudente arbítrio do magistrado que, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deverá estabelecer uma reparação equitativa, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão do prejuízo causado e a capacidade econômica do agressor.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0000.19.149148-9/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/01/2020, publicação da súmula em 31/01/2020)
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