Compra foi realizada e devidamente paga com cartão de crédito, porém os produtos não foram entregues
As Lojas Americanas deverão indenizar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) um cliente de Vespasiano, Região Metropolitana de Belo Horizonte, por não entregar dois berços adquiridos em seu sítio virtual.
O cliente comprou os berços e pagou com cartão de crédito, no entanto as mercadorias não foram entregues na data prevista.
Após tentar contato inúmeras vezes com as Lojas Americanas e não conseguir atendimento, o consumidor decidiu demandar judicialmente. Pugnou por uma indenização a título de danos morais e materiais, no valor correspondente ao dobro do gasto com os dois berços.
De acordo com a juíza de direito Sayonara Marques, da 1ª Vara Cível de Vespasiano (MG), a falha na prestação do serviço restou comprovada, e os transtornos causados ao cliente e à sua família representaram dano passível de indenização. A magistrada fixou o valor indenizatório em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
A juíza de direito, entretanto, não acolheu o pedido de indenização a título de danos materiais, tendo em vista que a devolução em dobro ocorreria em caso de má-fé, o que não foi comprovado.
Recurso
As Lojas Americanas recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e solicitaram a reforma da decisão de primeiro grau. Em sua defesa, a empresa alegou que os acontecimentos não passaram de um mero dissabor e não preenchem, portanto, os requisitos necessários para a fixação de indenização. Por derradeiro, pugnou pela redução do valor, caso fosse mantida a condenação.
Para o relator, desembargador Pedro Aleixo, a compra de um produto gera expectativas que não podem ser meramente desfeitas pelo fornecedor.
O magistrado citou ainda o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o fornecedor a reparar os danos causados aos consumidores em caso de falha na prestação dos serviços.
Diante do exposto, a sentença foi mantida integralmente. Os desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes acompanharam o relator.
Apelação Cível 1.0000.19.149148-9/001 – Acórdão (inteiro teor para download)
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)