Associação de Suinocultura condenada por dano ambiental coletivo devido ao descarte inadequado de dejetos

Data:

Dano ambiental coletivo
Créditos: sgudak / Depositphotos

Uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de uma associação de suinocultura por dano ambiental coletivo. A associação foi penalizada com uma multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por descartar dejetos suínos de forma imprópria no meio ambiente.

Adicionalmente, a associação foi sentenciada a elaborar um plano de recuperação para a área afetada dentro de um prazo de 180 dias, com o objetivo de remediar os danos causados. A decisão foi confirmada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

De acordo com os registros do caso, a associação possui uma área de 400.000 m² e mantém mais de 700 suínos na região Meio-Oeste desde 2009. O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) estima que cerca de 5.320 kg de dejetos eram descartados diariamente de maneira inadequada, causando a contaminação das águas locais.

Os residentes da região, que utilizavam a água, começaram a observar um aumento no número de mosquitos e um odor desagradável. Uma criança chegou a contrair uma infecção intestinal devido à água contaminada. Testes realizados em amostras de água coletadas por um policial militar confirmaram a presença de coliformes fecais. Em sua defesa, a associação argumentou que não houve dano coletivo e que suas licenças ambientais estão em ordem.

O desembargador responsável pelo caso enfatizou em seu voto que a preservação do meio ambiente é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, e que tanto o poder público quanto a sociedade têm a obrigação de protegê-lo. O relator também destacou a evidência pericial que mostrou que os dejetos estavam espalhados pela plantação e, com a chuva, se infiltravam no solo.

“Logo, vislumbro demonstrados o dano e o nexo de causalidade com a atividade de suinocultura desenvolvida no local. Assim, o princípio do poluidor-pagador impõe a reparação desse dano havido", observou. A decisão de primeira instância foi mantida por decisão unânime da  1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Recurso de Apelação n. 0900088-12.2015.8.24.0012/SC

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.