Publicação elaborada por Wilson Furtado Roberto explica os principais crimes cibernéticos, as penas aplicáveis, os direitos das vítimas e as medidas necessárias para evitar golpes

O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.
Elaborada pelo advogado e professor Wilson Furtado Roberto, a cartilha reúne, em 31 páginas, informações sobre a tipificação penal das condutas, as penas previstas na legislação brasileira, os golpes mais recorrentes, os instrumentos utilizados na investigação e os procedimentos que devem ser adotados pelas vítimas.
A publicação diferencia inicialmente os crimes informáticos próprios, nos quais a tecnologia constitui o próprio alvo da conduta criminosa, dos crimes informáticos impróprios, que correspondem a delitos tradicionais praticados com o auxílio da internet, de redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros recursos tecnológicos.
Golpes digitais estão em expansão
A cartilha chama a atenção para o crescimento expressivo dos crimes patrimoniais praticados no ambiente digital. Com base nos dados da 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referentes a 2024, o material informa que o Brasil registrou aproximadamente 2,2 milhões de casos de estelionato, o equivalente a cerca de quatro golpes por minuto.
Segundo os dados apresentados, os registros de estelionato cresceram 408% entre 2018 e 2024. Desse total, aproximadamente 281 mil ocorrências foram classificadas como estelionato por meio eletrônico, número 17% superior ao verificado no ano anterior. A cartilha ressalta que a realidade pode ser ainda mais grave, diante da subnotificação e da ausência de classificação específica do meio digital em parte dos registros policiais.
Dos golpes do Pix aos ataques de ransomware
Entre os crimes e golpes examinados estão a invasão de dispositivo informático, a fraude eletrônica, o furto mediante fraude, o phishing, a clonagem de contas do WhatsApp, o uso de perfis falsos e os golpes envolvendo transferências pelo Pix.
A cartilha também explica o funcionamento da falsa central de atendimento, do falso motoboy, do chamado SIM swap — mediante o qual criminosos assumem a linha telefônica da vítima — e do ransomware, modalidade de ataque que bloqueia ou criptografa arquivos e exige o pagamento de resgate para restabelecer o acesso.
Em relação às fraudes financeiras, o material destaca a importância de comunicar imediatamente a instituição bancária, especialmente nos casos envolvendo o Pix. A rápida contestação da operação pode possibilitar a utilização do Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED, destinado à tentativa de bloqueio e recuperação de valores transferidos em situações de fraude.
Cyberbullying, perseguição e violência digital
A publicação dedica capítulos específicos aos crimes contra a honra praticados pela internet, à perseguição digital — também denominada cyberstalking — e ao cyberbullying.
Também são abordadas a divulgação de cenas íntimas sem consentimento, conhecida popularmente como pornografia de vingança, e a violência psicológica contra a mulher praticada com o emprego de inteligência artificial ou de recursos tecnológicos capazes de alterar imagens e sons.
A Lei nº 15.123/2025 agravou a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando a conduta envolve inteligência artificial ou tecnologia semelhante, medida voltada, entre outras situações, ao enfrentamento de montagens, áudios falsos e conteúdos íntimos produzidos artificialmente.
Deepfakes representam novo desafio jurídico
Outro destaque é o uso de deepfakes em fraudes, anúncios falsos, clonagem de vozes e produção de conteúdos ofensivos ou íntimos. A cartilha explica que ainda não existe um único tipo penal aplicável a todas essas situações.
A responsabilização dependerá da finalidade e dos resultados da manipulação tecnológica, podendo envolver estelionato, falsidade, crimes contra a honra, violência psicológica contra a mulher, divulgação não autorizada de conteúdo íntimo ou infrações eleitorais.
Um dos exemplos apresentados é o golpe no qual a voz de um familiar é reproduzida artificialmente para solicitar dinheiro. Como medida preventiva, o material recomenda que pedidos urgentes sejam confirmados por outro canal de comunicação ou pessoalmente.
Proteção de crianças e adolescentes
A cartilha reserva espaço especial à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. São explicados os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados à produção, divulgação, posse e armazenamento de material de exploração sexual infantil, além do aliciamento de menores pela internet.
A publicação também apresenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025. A legislação estabelece deveres de proteção para fornecedores de produtos e serviços digitais, incluindo medidas relacionadas à verificação etária, ao controle parental, à prevenção de conteúdos nocivos e à remoção de materiais que violem os direitos de crianças e adolescentes. A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026 e foi posteriormente regulamentada pelo Governo Federal.
Responsabilidade de bancos e plataformas
O material também examina os direitos das vítimas e a eventual responsabilidade civil de bancos, operadoras e plataformas digitais.
No campo bancário, a cartilha apresenta a aplicação da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos relacionados ao risco da atividade bancária. A análise da responsabilidade, entretanto, deve considerar as circunstâncias concretas, como a existência de transações incompatíveis com o perfil do consumidor e a eventual falha dos mecanismos de segurança.
Em relação às plataformas digitais, a publicação incorpora as mudanças decorrentes do julgamento dos Temas 987 e 533 pelo Supremo Tribunal Federal. O STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial do regime anteriormente estabelecido pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet e definiu novos critérios para a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
O que fazer ao ser vítima
Além das explicações jurídicas, a cartilha apresenta um roteiro de providências para quem sofreu um crime digital. A primeira recomendação é preservar todas as provas disponíveis, incluindo capturas de tela, endereços eletrônicos, conversas, e-mails, números telefônicos, comprovantes de transferência e extratos bancários.
Em situações relevantes, a produção de uma ata notarial pode contribuir para demonstrar a existência e o conteúdo de publicações, mensagens ou páginas posteriormente removidas.
A vítima também deve comunicar imediatamente o banco, solicitar o bloqueio das operações suspeitas, registrar boletim de ocorrência e procurar assistência jurídica para avaliar medidas como restituição de valores, indenização, remoção de conteúdo, identificação dos responsáveis e obtenção de medidas protetivas.
Nos crimes envolvendo crianças e adolescentes, as denúncias também podem ser encaminhadas ao Disque 100 e aos canais especializados de proteção disponíveis na internet.
Informação como primeira linha de defesa
A parte final da cartilha reúne dez medidas essenciais de segurança digital. Entre elas estão a utilização de senhas longas e exclusivas, a ativação da autenticação em duas etapas, a conferência dos endereços dos sites antes de clicar, a atualização periódica dos dispositivos e a realização de backups.
A publicação ainda recomenda que pedidos de dinheiro sejam confirmados por ligação ou pessoalmente, que códigos recebidos por SMS nunca sejam compartilhados e que operações bancárias sejam evitadas em redes públicas de Wi-Fi.
A mensagem central da cartilha é que, embora a legislação brasileira tenha evoluído para acompanhar as novas formas de criminalidade, a informação, a prevenção e a rápida adoção de providências continuam sendo as principais ferramentas de proteção do cidadão.
A cartilha “Crimes Informáticos no Brasil” foi concebida para circulação digital e pode ser utilizada como instrumento de educação, conscientização e prevenção, contribuindo para que mais pessoas reconheçam situações de risco, preservem provas e saibam como denunciar os crimes praticados no ambiente virtual.
Leia, abaixo, a cartilha:
Clique aqui para efetuar o download da cartilha sobre Crimes Informáticos no Brasil.
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