AGU recorre de decisão que suspendeu nomeação de Moreira Franco

Data:

AGU recorre de decisão que suspendeu nomeação de Moreira Franco
Créditos: Orla / Shutterstock.com

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no início da noite desta quarta-feira (8), da liminar que suspendeu a eficácia do ato de nomeação do secretário-geral da Presidência, ministro Moreira Franco, para o cargo. O recurso foi apresentado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A informação foi divulgada no site da AGU.

A AGU contesta o principal argumento dos autores da ação popular que fundamentou a liminar. Na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal, entendeu que a situação de Moreira Franco se assemelha ao caso da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil pela ex-presidenta Dilma Rousseff, no ano passado. Na ocasião, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a nomeação de Lula por entender que a medida foi tomada para conceder foro privilegiado ao ex-presidente e evitar que ele fosse julgado nas ações da Lava Jato pelo juiz federal Sérgio Moro.

A Advocacia-Geral da União argumenta que as situações são distintas, porque Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo, como secretário do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), criado em setembro de 2016. Segundo a AGU, a transformação do cargo teve como função fortalecer o programa governamental.

Segundo o texto enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não há qualquer caso concreto que coloque sob suspeita o ato de nomeação do secretário-geral, pois a ação popular cita somente o vazamento de delações que não estão comprovadas em juízo. “Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça”, diz um trecho.

Segundo a manifestação, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegam os autores da ação popular, é ilação e o fato de Moreira Franco assumir o cargo não poderia conferir qualquer privilégio, pois o ministro está atualmente sujeito a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, a mais alta corte do país.

A AGU diz também que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar “danos irreparáveis” à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo.

* Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU

Edição: Fábio Massalli
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.