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Resultados da pesquisa
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Inquérito policial ou ação penal em curso – candidato eliminado de concurso público – presunção de inocência
“2. A eliminação do candidato do certame seletivo na fase da investigação social em razão ter figurado em boletim de ocorrência, que viera a ser arquivado, corroborando a insubsistência de fato indutor de maus antecedentes ou conduta social inadequada, encerra conduta abusiva, desarrazoada e ato ilegal da administração por afrontar o princípio da presunção de inocência, pois, agregado ao fato de que a imputação sequer redundara na instauração de ação penal, resultando na apreensão de que não fora alcançado por condenação penal, deve sobrepujar o princípio da presunção de inocência que tem gênese constitucional e encerra direito e garantia fundamental (CF, art. 5º, LVII).”
Acórdão 1223704, 07049952820198070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no PJe: 20/1/2020.
Trecho de acórdão
“(…) Convém frisar, ainda, que, de acordo com amplo entendimento jurisprudencial, viola o princípio da presunção de inocência a exclusão, em certame público, de candidato que esteja respondendo a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado, ainda mais no caso dos autos, em que houve, de fato, o arquivamento dos autos, por ausência de representação.
(…)
De mais a mais, insta repisar, que os princípios da presunção de inocência e do caráter temporário das penas são pilares fundantes da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, não podendo ser menosprezado, como o quer o recorrente, pois se por um lado não pode haver a presunção de culpa, até que o Estado-Juiz tenha certeza quanto a infração penal do candidato, por outro, também, não admite a Carta Magna penas de caráter perpétuo.”
Acórdão 1223350, 07045362620198070018, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2019, publicado no PJe: 30/12/2019.
Repercussão Geral
- Tema 22/STF – tese firmada: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal” RE 560900/DF
Acórdãos representativos
Acórdão 1221691, 07049510920198070018, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 21/1/2020;
Acórdão 1219852, 07044999620198070018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 13/12/2019;
Acórdão 1216380, 07045431820198070018, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no PJe: 30/11/2019;
Acórdão 1215445, 07045267920198070018, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 20/11/2019;
Acórdão 1205847, 07049502420198070018, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 11/10/2019;
Acórdão 1109774, 07401649820178070001, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2018, publicado no PJe: 30/7/2018.
Destaques
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TJDFT
Concurso para bombeiro militar – suspensão condicional do processo – impossibilidade de eliminação na fase de investigação de vida pregressa
“2. A recorrida foi eliminada do concurso público, na fase de investigação da vida pregressa, porquanto havia respondido a processo criminal por delito do art. 306, do CTB, que resultou na suspensão condicional do processo, restando, assim, o recorrido, incurso nas alíneas “d” e “i” do item 13.12 do edital (ID 4793232, p. 23), que dispõe sobre a prática de ato tipificado como ilícito penal ou qualquer prática atentatória à moral e aos bons costumes e prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer a função de bombeiro militar. 3. Ocorre que a suspensão condicional do processo, por si só, não é motivo bastante para conspurcar a conduta social pretérita do candidato, tornando-o inabilitado para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo pretendido, pois não possui índole condenatória e, inexistindo juízo sobre a responsabilidade criminal, deve-se velar pela presunção de inocência. Extrapolar as consequências legais da suspensão condicional do processo seria dar margem a subjetividades, incompatíveis com a certeza administrativa.”
Acórdão 1216439, 07572812320188070016, Relator: GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no DJE: 26/11/2019.
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STJ
Inquérito, ação penal em curso ou registro de serviço de proteção ao crédito – impossibilidade de eliminação na fase de investigação social
“1. É firme a jurisprudência do STF, bem como desta Corte, no sentido de que, como regra, em respeito ao princípio da presunção de inocência, ‘a existência de inquérito, ação penal, ou registro em cadastro de serviço de proteção ao crédito não são capazes de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso. Respeito ao princípio da presunção de inocência’ (…) 2. No caso, o candidato possui três registros de ocorrências policiais, dentre elas de lesão corporal, calúnia, injúria e ameaça, sendo que há relato de uma transação penal e, nos dois procedimentos restantes, não houve desdobramentos relevantes. 3. Nesse diapasão, conclui-se que os fatos apurados pela Comissão Processante, por si só, não ensejam gravidade suficiente para afastar o entendimento desta Corte de que a mera existência de inquéritos policiais ou, ainda, a realização de transação penal, não justificariam a eliminação do candidato.” (grifamos) AgInt no RMS 54076/DF
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STF
Investigação social em concurso público – inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado – violação ao princípio da não-culpabilidade
“Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5°, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória.” ARE 1099974 AgR/SP
“1. A mera instauração de inquérito policial, de termo circunstanciado de ocorrência ou de ação penal contra o cidadão não pode implicar, em fase de investigação social de concurso público, a sua eliminação da disputa, sendo necessário para a configuração de antecedentes o trânsito em julgado de eventual condenação criminal. Jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.” RMS 48726 /SC
Referência
Artigo 5º, inciso LVII, da CF/88.
Fonte: TJDFT
Sobre o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado
O SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado possibilita o controle informatizado da execução penal e das informações relacionadas ao sistema carcerário brasileiro em todo território nacional.
O sistema eletônico possibilita, ainda, um trâmite processual mais eficiente e proporciona a gestão confiável dos dados da população carcerária do Brasil.
Alguns benefícios do SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado:
- Visualização em uma única tela de informações como: processo, parte, movimentações e condenações;
- Cálculo automático da pena, com explicitação de frações e agendamento automático dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal;
- Acompanhamento eletrônico dos prazos de progressão, oferecendo em tempo real o quadro das execuções penais em curso;
- Pesquisa com indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado;
- Produção de relatórios estatísticos;
- Acesso através de qualquer computador ou telefone conectado à internet.
Ademais, o juiz de direito será comunicado automaticamente dos benefícios que estão vencendo ou estão por vencer, administrando de modo e maneira mais efetivas a execução das rotinas e fluxos de trabalhos.
Promotores de justiça, defensores públicos, advogados, gestores prisionais e todos os demais atores que intervêm no processo de execução penal podem interagir com a nova ferramenta de trabalho, alcançando-se petições, esclarecimentos e o levantamento de informações quase que instantâneas, sem burocracia.
O sistema foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná.
Suporte
Nos termos do §2º do art. 12 da Resolução n. 280/2019-CNJ, a estrutura de central de atendimento ao usuário deve ser implementada até 31 de dezembro de 2019. Independente disso, a DITIC do TJRS já está trabalhando na formatação e definição do fluxo de atendimento aos usuários do SEEU.
Ademais, o próprio CNJ disponibiliza na Seção de Atendimento ao Usuário – Sistemas Nacionais CNJ, e-mail ([email protected]) e o TJRS também oferece a Central de Atendimento pelo telefone (51) 3210.7965 ou pelo e-mail [email protected], possibilitando a abertura de chamados em casos de erros de sistema.
Manuais
Público Externo
Público Interno
Tutoriais em vídeo
Público Externo
- Atuação do assessor e do promotor
- Atuação de usuários das entidades externas
- Administração Penitenciária
- Advogado
- Capacitação Ministério Público e Defensoria Pública em 28/05/2019
- Capacitação SSP/RS – SUSEPE – Polícia Civil – Brigada Militar em 29/05/2019
- Capacitação OAB/RS/Advogados em 30/05/2019
Público Interno
Atos Normativos
Consulta pública no SEEU
Usuários não cadastrados no SEEU podem ter acesso à consulta pública de processos de execução criminal, nos termos da Resolução 121/2010 do CNJ que dispõe sobre a consulta aos dados básicos dos processos judiciais disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
Acesse aqui a Consulta Pública
Cronograma
COMARCA IMPLANTAÇÃO OBRIGATORIEDADE Agudo 15/07/2019 22/07/2019 Alegrete 03/06/2019 03/06/2019 Alvorada 28/05/2019 03/06/2019 Antônio Prado 15/07/2019 22/07/2019 Arroio do Meio 15/07/2019 22/07/2019 Arroio do Tigre 15/07/2019 22/07/2019 Arroio Grande 15/07/2019 22/07/2019 Arvorezinha 15/07/2019 22/07/2019 Augusto Pestana 15/07/2019 22/07/2019 Bagé 03/06/2019 03/06/2019 Barra do Ribeiro 28/05/2019 03/06/2019 Bento Gonçalves 10/06/2019 10/06/2019 Bom Jesus 15/07/2019 22/07/2019 Butiá 28/05/2019 03/06/2019 Caçapava do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Cacequi 15/07/2019 22/07/2019 Cachoeira do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Cachoeirinha 28/05/2019 03/06/2019 Camaquã 15/07/2019 22/07/2019 Campina das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Campo Bom 28/05/2019 03/06/2019 Campo Novo 15/07/2019 22/07/2019 Candelária 15/07/2019 22/07/2019 Canela 15/07/2019 22/07/2019 Canguçu 15/07/2019 22/07/2019 Canoas 28/05/2019 03/06/2019 Capão da Canoa 17/06/2019 17/06/2019 Carazinho 10/06/2019 10/06/2019 Carlos Barbosa 15/07/2019 22/07/2019 Casca 15/07/2019 22/07/2019 Catuípe 15/07/2019 22/07/2019 Caxias do Sul 03/06/2019 03/06/2019 Cerro Largo 15/07/2019 22/07/2019 Charqueadas 28/05/2019 03/06/2019 Constantina 15/07/2019 22/07/2019 Coronel Bicaco 15/07/2019 22/07/2019 Crissiumal 15/07/2019 22/07/2019 Cruz Alta 10/06/2019 10/06/2019 Dois Irmãos 28/05/2019 03/06/2019 Dom Pedrito 15/07/2019 22/07/2019 Eldorado do Sul 28/05/2019 03/06/2019 Encantado 15/07/2019 22/07/2019 Encruzilhada do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Erechim 10/06/2019 10/06/2019 Espumoso 15/07/2019 22/07/2019 Estância Velha 28/05/2019 03/06/2019 Esteio 28/05/2019 03/06/2019 Estrela 15/07/2019 22/07/2019 Farroupilha 15/07/2019 22/07/2019 Faxinal do Soturno 15/07/2019 22/07/2019 Feliz 28/05/2019 03/06/2019 Flores da Cunha 15/07/2019 22/07/2019 Frederico Westphalen 10/06/2019 10/06/2019 Garibaldi 15/07/2019 22/07/2019 Gaurama 15/07/2019 22/07/2019 General Câmara 28/05/2019 03/06/2019 Getúlio Vargas 15/07/2019 22/07/2019 Giruá 15/07/2019 22/07/2019 Gramado 15/07/2019 22/07/2019 Gravataí 28/05/2019 03/06/2019 Guaíba 28/05/2019 03/06/2019 Guaporé 15/07/2019 22/07/2019 Guarani das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Herval 15/07/2019 22/07/2019 Horizontina 15/07/2019 22/07/2019 Ibirubá 15/07/2019 22/07/2019 Igrejinha 28/05/2019 03/06/2019 Ijuí 03/06/2019 03/06/2019 Iraí 15/07/2019 22/07/2019 Itaqui 15/07/2019 22/07/2019 Ivoti 28/05/2019 03/06/2019 Jaguarão 15/07/2019 22/07/2019 Jaguari 15/07/2019 22/07/2019 Júlio de Castilhos 15/07/2019 22/07/2019 Lagoa Vermelha 15/07/2019 22/07/2019 Lajeado 10/06/2019 10/06/2019 Lavras do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Marau 15/07/2019 22/07/2019 Marcelino Ramos 15/07/2019 22/07/2019 Montenegro 28/05/2019 03/06/2019 Mostardas 15/07/2019 22/07/2019 Não-Me-Toque 15/07/2019 22/07/2019 Nonoai 15/07/2019 22/07/2019 Nova Petrópolis 15/07/2019 22/07/2019 Nova Prata 15/07/2019 22/07/2019 Novo Hamburgo 28/05/2019 03/06/2019 Osório 03/06/2019 03/06/2019 Palmares do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Palmeira das Missões 17/06/2019 17/06/2019 Panambi 15/07/2019 22/07/2019 Parobé 15/07/2019 22/07/2019 Passo Fundo 03/06/2019 03/06/2019 Pedro Osório 15/07/2019 22/07/2019 Pelotas 03/06/2019 03/06/2019 Pinheiro Machado 15/07/2019 22/07/2019 Piratini 15/07/2019 22/07/2019 Planalto 15/07/2019 22/07/2019 Portão 28/05/2019 03/06/2019 Porto Alegre 27/05/2019 27/05/2019 Porto Xavier 15/07/2019 22/07/2019 Quaraí 15/07/2019 22/07/2019 Restinga Seca 15/07/2019 22/07/2019 Rio Grande 03/06/2019 03/06/2019 Rio Pardo 15/07/2019 22/07/2019 Rodeio Bonito 15/07/2019 22/07/2019 Ronda Alta 15/07/2019 22/07/2019 Rosário do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Salto do Jacuí 15/07/2019 22/07/2019 Sananduva 15/07/2019 22/07/2019 Santa Bárbara do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Santa Cruz do Sul 03/06/2019 03/06/2019 Santa Maria 03/06/2019 03/06/2019 Santa Rosa 03/06/2019 03/06/2019 Santa Vitória do Palmar 15/07/2019 22/07/2019 Santana do Livramento 17/06/2019 17/06/2019 Santiago 17/06/2019 17/06/2019 Santo Ângelo 03/06/2019 03/06/2019 Santo Antônio da Patrulha 28/05/2019 03/06/2019 Santo Antônio das Missões 15/07/2019 22/07/2019 Santo Augusto 15/07/2019 22/07/2019 Santo Cristo 15/07/2019 22/07/2019 São Borja 10/06/2019 10/06/2019 São Francisco de Assis 15/07/2019 22/07/2019 São Francisco de Paula 15/07/2019 22/07/2019 São Gabriel 17/06/2019 17/06/2019 São Jerônimo 28/05/2019 03/06/2019 São José do Norte 15/07/2019 22/07/2019 São José do Ouro 15/07/2019 22/07/2019 São Leopoldo 28/05/2019 03/06/2019 São Lourenço do Sul 15/07/2019 22/07/2019 São Luiz Gonzaga 15/07/2019 22/07/2019 São Marcos 15/07/2019 22/07/2019 São Pedro do Sul 15/07/2019 22/07/2019 São Sebastião do Caí 28/05/2019 03/06/2019 São Sepé 15/07/2019 22/07/2019 São Valentim 15/07/2019 22/07/2019 São Vicente do Sul 15/07/2019 22/07/2019 Sapiranga 28/05/2019 03/06/2019 Sapucaia do Sul 28/05/2019 03/06/2019 Sarandi 15/07/2019 22/07/2019 Seberi 15/07/2019 22/07/2019 Sobradinho 15/07/2019 22/07/2019 Soledade 15/07/2019 22/07/2019 Tapejara 15/07/2019 22/07/2019 Tapera 15/07/2019 22/07/2019 Tapes 15/07/2019 22/07/2019 Taquara 28/05/2019 03/06/2019 Taquari 28/05/2019 03/06/2019 Tenente Portela 15/07/2019 22/07/2019 Terra de Areia 15/07/2019 22/07/2019 Teutônia 15/07/2019 22/07/2019 Torres 17/06/2019 17/06/2019 Tramandaí 10/06/2019 10/06/2019 Três Coroas 28/05/2019 03/06/2019 Três de Maio 15/07/2019 22/07/2019 Três Passos 17/06/2019 17/06/2019 Triunfo 28/05/2019 03/06/2019 Tucunduva 15/07/2019 22/07/2019 Tupanciretã 15/07/2019 22/07/2019 Uruguaiana 03/06/2019 03/06/2019 Vacaria 17/06/2019 17/06/2019 Venâncio Aires 15/07/2019 22/07/2019 Vera Cruz 15/07/2019 22/07/2019 Veranópolis 15/07/2019 22/07/2019 Viamão 28/05/2019 03/06/2019 Obs.: nas demais comarcas do estado do RS a implantação do SEEU se dará mediante cronograma a ser elaborado pela Corregedoria-Geral da Justiça nos termos do parágrafo 1º do art. 1º do Ato n. 10/2019-P.
Requisitos
Público Externo
Sistema Operacional
- Embora o SEEU funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows na versão 2003 em diante.
Certificado ICP-Brasil
- A assinatura de documentos no SEEU somente pode ser feita utilizando certificado digital que pertença à cadeia ICP-Brasil.
- Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil e também o drive do seu token fornecido pela empresa certificado.
Navegador de Internet e outros softwares
- Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox ou Google Chrome (versão atual)
- Java JRE 8 update 121 ou superior, para o funcionamento da assinatura digital de documentos;
- Adobe Reader para utilização de arquivos em formato PDF.
Orientações Gerais
- O uso do certificado digital é obrigatório no SEEU/CNJ;
- Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox ou Google Chrome;
- Tamanho máximo permitido para arquivos anexos: 5,0 MB (formato PDF).
Público Interno
Fonte: TJRS
Documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) poderão ser assinador através do aplicativo JTe para celular
Servidores e magistrados poderão assinar documentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) utilizando o smartphone. A novidade estará disponível na próxima versão do sistema PJe, ou seja, a 2.4, que começou a ser instalada pelos Tribunais Regionais do Trabalho desde o mês de julho de 2019.
A funcionalidade de assinatura de documentos via celular será viabilizada pelo aplicativo JTe (Justiça do Trabalho Eletrônica), desenvolvido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA).
O lançamento e apresentação ocorreram durante a 5ª reunião ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), ocorrida entre os dias 25 e 26 de junho, na cidade de Brasília (DF).
O aplicativo JTe poderá ser sincronizado com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir de um QR Code. Desta forma, as assinaturas digitais dos atos processuais, como sentenças e despachos, poderão ser realizadas digitando um código numérico, como um token, gerado dentro do app (que se renovará a cada 30 segundos), sem a necessidade do tradicional token físico.
O funcionamento é muito parecido aos serviços disponibilizados por bancos e instituições financeiras.
Inicialmente, a assinatura digital por meio do smartphone ficou disponível, em caráter de testes, a partir da segunda semana de julho, para os TRTs da 1ª, da 3ª e da 5ª Região, pilotos na instalação da versão 2.4 do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.
A previsão era que a funcionalidade fosse estendida aos demais TRTs após agosto, quando concluído o processo de migração, pelos regionais, para a nova versão do sistema eletrônico.
Conforme destacou o coordenador nacional do sistema PJe do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), juiz Fabiano Pfeilsticker, a funcionalidade deverá, futuramente, também ficar disponível para peritos, advogados e demais usuários externos.
Presente no lançamento da nova versão do sistema PJe, o ministro do TST Cláudio Brandão elogiou a novidade. Destacou que o sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) é fruto de muito trabalho e dedição, bem como vem evoluindo constantemente desde o seu lançamento.
“É um pequeno passo para o sistema, mas um grande passo para o Poder Judiciário”, disse o ministro, parafraseando o astronauta norte-americano Louis Armstrong.
A desembargadora Maria de Lourdes, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), destacou que o aplicativo JTe permite consultar movimentações processuais, decisões, seguirr notícias, jurisprudência e pautas de audiências e sessões, emitir boletos para pagamentos e até mesmo permitir a negociação direta entre as partes, por meio do módulo conciliação.
“Agora, com a possibilidade de assinatura digital por meio de senha, sem necessidade de token, o aplicativo se torna ainda mais útil e eficiente no sentido de aproximar a Justiça do Trabalho das partes, advogados e todos aqueles que dela necessitam”, destacou a desembargadora Maria de Lourdes.
Aplicativo JTe
Lançado há cerca de 3 (três) anos pelo TRT-BA, o aplicativo JTe é, atualmente, o software mais baixado, na sua categoria, nas lojas de aplicativos para smartphones. São aproximadamente 130 mil downloads realizados na Play Store (Android) da Google e 55 mil na App Store (IOS) da Apple.
Durante o Coleprecor, o juiz Fabiano Pfeilsticker ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adotou o JTe como aplicativo a ser utilizado por todo o Poder Judiciário nacional. A solenidade de lançamento marcou ainda a adesão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao JTe.
Assim, todos os processos que tramitam por meio eletrônico na Justiça do Trabalho (JT) no Brasil podem, agora, ser consultados dentro do aplicativo JTe.
(Com informações do TRT da 23ª Região (MT) e do CSJT)
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Tópico: Aplicativo Jurisconsult do TJMA
Aplicativo Jurisconsult do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)
O aplicativo Jurisconsult é um dos mais novos canais disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que tem como fito o oferecimento de acesso a informações processuais públicas e privadas.
Por meio do aplicativo Jurisconsult do Tribunal de Justiça do Maranhão, os usuários poderão realizar consultas processuais de seus processos, gerar certidões estaduais e muito mais.
Abaixo são detalhadas as funcionalidades do aplicativo Juristiconsult:
• Consulta processual (Primeiro Grau, Segundo Grau, Juizado Especial e Turma Recursal);
• Certidão Estadual;
• Serviços associados ao PJe (Processo Judicial Eletrônico);
• Serviços associados a Mulher;
• Serviços associados ao Diário;
• Serviços associados ao DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre);
• Serviços associados ao Projudi (Processo Judicial Digital);
• Impressão e visualização de relatórios;Atendimento ao Usuário: +55(98)3194-6600
O QUE HÁ DE NOVO
Correção de bugs relacionados a consultas públicasOUTRAS INFORMAÇÕES
Atualizada5 de setembro de 2019Tamanho19MInstalações1.000+Versão atual0.0.14Requer Android4.4 ou superiorClassificação do conteúdoClassificação LivrePermissõesRelatórioOferecido porTribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)Desenvolvedor(Com informações do Google Play em 07.09.2019)Prints do Aplicativo Jurisconsult do TJMA:
Começa a migração dos processos físicos em tramitação para o sistema PJe
A Justiça do Trabalho da 4ª Região, localizada no estado do Rio Grande do Sul (RS), começou no dia 02/09/2019, a migração dos processos físicos em andamento para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O cadastramento de 121,3 mil demandas judiciais trabalhistas que ainda tramitam fisicamente no estado do Rio Grande do Sul deverá ser finalizado no mês de novembro. Cerca de 95% (noventa e cinco por cento) dessas demandas judiciais estão em fase de execução, para cobrança de dívida já reconhecida em juízo.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) começou a ser implantado na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) no mês de setembro do ano de 2012. A instalação do sistema PJe ocorreu de forma gradativa nas unidades judiciárias, sendo finalizada em outubro de 2015. Desde então, todas as demandas judiciais trabalhistas do estado do Rio Grande do Sul são ajuizadas em meio virtual. Os processos eletrônicos já correspondem a 70% (setenta por cento) do total em tramitação.
A migração do legado de processos físicos – ou melhor, aqueles ajuizados antes da implantação do sistema PJe na respectiva localidade – para o meio digital foi determinada pelo Provimento 2/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Para implementar a medida, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) elaborou um plano de ação, disposto no Provimento 270/2019, publicado no último dia 28 de agosto de 2019.
O cadastramento dos processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizado pela própria Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho. Dez computadores foram programados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) para executar a tarefa de forma automática.
Cronograma
A migração tem 2 (dois) cronogramas: um para processos ativos e outro para os arquivados provisoriamente com dívida. Ambos estão publicados nos anexos do Provimento nº 270/2019. A ordem das unidades seguirá a das 12 microrregiões da jurisdição da Justiça do Trabalho gaúcha.
O calendário começa pela Microrregião nº 1, que compreende as Varas do Trabalho de Santiago, Cachoeira do Sul e Santa Maria, e termina na Microrregião nº 12, com as unidades de Porto Alegre. Finalizada o projeto de migração dos processos físicos para o sistema PJe, o TRT-RS receberá o “Selo 100% PJe”, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apesar da migração seja realizada de forma automática, as unidades judiciárias ficam com a incumbência de digitalizar e incluir documentos em pequena parte desses processos judiciais trabalhistas.
Na hipóteses de demandas ainda em fase de conhecimento (1,2% do acervo físico), todo o processo judicial deverá ser digitalizado e incluído no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Enquanto, que nas demandas judiciais que já se encontram em fase de liquidação (cerca de 3%), somente alguns documentos devem ser juntados eletronicamente (os listados no art. 4º, incisos I a V, do Provimento 270/2019).
Enquanto, que os processos judicial que se encontram em execução serão apenas cadastrados no sistema PJe, sem necessidade de digitalização de documentos, ficando os autos físicos guardados na secretaria. Conforme o ato normativo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente processos em execução provisória, que representam um número muito baixo, não serão migrados para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O que muda para os advogados
Com a migração dos processos físicos para o meio eletrônico, os causídicos que atuam nessas demandas só terão como peticionar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Logo, é essencial que os advogados ainda não cadastrados no sistema PJe providenciem seu cadastro com a maior brevidade possível.
Importante lembrar que para utilizar o sistema PJe é necessário certificação digital. Acesse o site da Juristas Certificação Digital para saber como obter o certificado digital. O cadastro no PJe é feito no próprio sistema.
No período de 30 (trinta) dias depois da migração do processo físico para digital, as unidades judiciárias ainda poderão receber petições em meio físico, tão somente dos advogados ainda não cadastrados no sistema PJe.
Conforme o Provimento nº 270/2019, depois da realização da transferência do processo físico para o PJe as partes serão intimadas para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem sobre o interesse de ter a guarda de algum dos documentos originais juntados aos autos.
(Com informações do TRT da 4ª Região (RS))
Saiba como realizar uma consulta processual de terceiros na versão 2.4 do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
Com a recente implantação versão 2.4 do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), a “Consulta de Processos de Terceiros” deixou de ser tratada internamente no sistema e passou a utilizar a funcionalidade da consulta processual pública autenticada por login e senha.
Essa modificação é característica a partir dessa versão do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), cuja definição de implementação é do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Para saber o passo a passo do novo acesso da funcionalidade, clique os respectivos links abaixo elencados:
Clique aqui para efetuar o download do manual para advogados, procuradores e público em geral (usuários externos);
Clique aqui para efetuar o download do manual para magistrados e servidores (usuários internos).
Quaisquer dúvidas sobre as credenciais de acesso e outros incidentes podem ser esclarecidas no Service Desk através do telefone (11) 2898-3443.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2a. Região – TRT/SP)
Saiba como usar a nova consulta processual do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
A versão 2.4 do sistema PJe foi implantada no Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região (TRT-RS) no dia 24 de agosto de 2019 e uma das grandes novidades que ela trouxe foi a reformulação do módulo de Consulta Processual Unificada, que tornou a consulta a processos do sistema PJe mais rápida e fácil.
Nesse módulo de consulta processual, o usuário do sistema PJe pode pesquisar por número de processo, ver as pautas dos órgãos julgadores, processos pertencentes aos usuários logados, incluindo sua íntegra e últimos andamentos, e consultar processos judiciais de terceiros.
A Consulta Processual do PJe 2.4 tem também uma parte de acesso público e outra de acesso restrito, em que é necessária uma autenticação com CPF (Cadastro de Pessoa Física) e senha previamente cadastrados no sistema PJe.
Tela sem autenticação do usuário:
1. Cmpo de texto para digitar o número do processo para ser consultado
2. Link para ‘Consulta de pautas’
3. Link para Autenticação
4. Atalho para o sistema PJe 1º grau (Primeiro Grau)
5. Atalho para o sistema PJe 2º grau (Segundo Grau)Os usuários que não têm cadastro podem acessar os documentos públicos, andamentos processuais e expedientes. O nome das partes da demanda processual é ocultado, sendo possível visualizar tão somente as iniciais.
Para os usuários que se logam na consulta pública por meio do ícone “Acesso restrito” ficam disponíveis os links para Meus processos (6), Consulta de terceiros (7), Últimos andamentos (8) e o ícone do Perfil de usuário (9), conforme imagem abaixo:
Ao apertar nos ícones representados pelos números 2, 6, 7 ou 8, o sistema PJe abre a tela a seguir, com ícones do Menu inicial, Meus processos, Processos de terceiros, Consulta de pautas e Últimos andamentos:
A consulta processual pode ser realizada preenchendo-se a caixa de texto na tela inicial ou clicando-se sobre os números de processos listados pelas demais funcionalidades. Depois informar o número de processo na caixa de texto, pode-se pressionar “Enter” ou clicar no ícone da lupa para continuar.
Com esse procedimento, o sistema PJe vai mostrar o processo pesquisado e, quando se encontrem dados em mais de uma instância, será apresentada uma tela para selecionar a instância cujos dados serão visualizados.
Logo depois da seleção da instância é exibido um captcha para o usuário informar a solução (caracteres exibidos na imagem).
Realizado o procedimento será exibida a tela de consulta do processo, de acordo com a imagem a seguir:
1.Cabeçalho com informações do processo
2.Linha do tempo dos documentos do processo
3.Cabeçalho com informações do documento visualizado
4.Visualização do documento selecionado na linha do tempo
5.Barra de navegação para visualização de documentos na linha do tempo
6.Expedientes do processo
7.Download do inteiro teor do processo.A consulta processual de terceiros lista os processos onde o usuário não figura como parte ativa e exibe para o usuário logado os Filtros Grau, Número do processo, OAB do advogado, Data inicial e Data Final de Distribuição.
A consulta processual pode ser realizada informando tão somente o número do processo, ou as datas iniciais e finais de distribuição, e pelo menos um outro campo.
No painel do advogado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o menu Processos/Pesquisar/Consulta Processo de Terceiros direciona o usuário para a consulta processual pública.
Para maiores informações sobre a consulta processual unificada da versão 2.4 do PJe, acesse este manual (clicando aqui).
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O piloto da versão 2.4 do PJe será disponibilizada neste final de semana para produção nos TRTs da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG) e da 5ª Região (BA).
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi atualizado e chegou à versão 2.4 (Aroeira). Com a atualização, os usuários contarão com novas funcionalidades que atendem as demandas específicas de cada grau de jurisdição, deixando o trabalho mais simples, intuitivo e ágil.
As ferramentas funcionarão de forma mais integrada com o objetivo de deixar o serviço mais organizado. Os novos dispositivos foram pensados para aprimorar o trabalho de magistrados, servidores e peritos que usam o sistema.
Os pilotos da versão 2.4 produção, que serão disponibilizados neste final de semana, são os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 3ª Região (MG) e da 5ª Região (BA), conforme disposto no anexo I do Ato Conjunto TST/CSJT 25/2017. Para os demais Tribunais, a versão 2.4 produção deve ser disponibilizada a partir de 29 de julho.
De acordo com o coordenador nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), juiz auxiliar da presidência do TST e do CSJT Fabiano Pfeilsticker, a versão 2.4 é um dos maiores desafios dessa gestão.
“Além de trazer uma série de inovações e melhorias para a experiência do usuário de primeiro grau, praticamente suprimindo todas as funcionalidades da arquitetura 1.x, pretende suprir também os tribunais com dois novos sistemas desenvolvidos pelo TST em consonância com os padrões do PJe 2.0, o Plenário Eletrônico e a Secretaria Eletrônica”, afirmou.
Novidades
Funcionalidades como o Painel de Vista, a Consulta Unificada, o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) Alvará Eletrônico e o painel foram substituídos, enquanto que outras, como o menu, a triagem, o Sistema de Gestão de Precatórios (GPREC) e o Plenário Eletrônico foram acrescentas. A distribuição de ícones também foi modificada.
Aplicações comuns como a internalização da Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS), o novo agrupador de dados financeiros, a assinatura QR Code e a Central de Mandados também foram incluídas em todos os graus de jurisdição.
Confira o vídeo de apresentação do PJe 2.4:
(NV/VC/AJ)
Fonte: CSJTAdvogados devem manter informações de e-mail e telefone atualizadas no cadastro do Processo Judicial Eletrônico (PJe)
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) solicita que os advogados mantenham atualizados o endereço de e-mail e o número do telefone celular no cadastro do sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico.
Essas informações serão úteis para consulta prévia à realização das diligências pelos Oficiais de Justiça. O objetivo é possibilitar que os Oficiais de Justiça do TRT-RS façam contato com o advogado da parte interessada, caso seja necessário ao cumprimento da medida.
A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) esclarece que os dados de telefone e e-mail (correio eletrônico) dos advogados não ficarão disponíveis para consulta pública e não constarão de mandados, mantendo-se a privacidade e o sigilo de tais informações.
O cumprimento dos mandados guarda relação direta com a efetividade do serviço prestado pela Justiça do Trabalho gaúcha. Os benefícios a serem alcançados dependem da colaboração de todos os envolvidos: partes, procuradores e servidores.
Atualização cadastral – passo a passo
Para atualizar o cadastro no Sistema PJe do primeiro grau, acesse o link https://pje.trt4.jus.br/primeirograu, insira o cartão ou token do certificado digital, e clique no botão “acessar com certificado digital”.
No menu principal, clique em Configuração/Pessoa/Advogado/Alteração de dados cadastrais.
Digite as informações atualizadas nos campos correspondentes e clique em “atualizar”.
Para atualizar o cadastro no segundo grau do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acesse o link https://pje.trt4.jus.br/segundograu e repita o procedimento anterior.
Saiba mais sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe):
- Portaria do TRF1 regulamenta procedimentos no PJe
- Intimação online é válida para advogado cadastrado no PJe
- TJDF implanta PJe para processos do Tribunal do Júri
- TJPB disponibiliza curso à distância sobre novo sistema PJe
- Advogados devem atualizar navegador para usar nova versão do PJe
- Confira os telefones das centrais de suporte do PJe dos Tribunais em todo o Brasil
(Com informações da Secom/TRT4)Dicas para protocolar petições no Formato PDF-A no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Ato CSJT.GP.SG Nº 423/2013, facultou o peticionamento inicial e incidental no Sistema PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) por meio do envio de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), que foi desenvolvido pela empresa Adobe Systems, de qualidade padrão “PDF-A”.
O padrão “PDF-A” é um formato de PDF (Portable Document Format) criado pela Adobe Systems (com direitos autorais cedidos), denominado “Archive”, que possui embutido no próprio arquivo, todas as suas características, ou melhor, qualquer leitor de arquivos do tipo PDF não precisará utilizar fontes externas ao arquivo para abri-lo.
Existem diversas versões de PDF/A – 1, 1a, 1b e 2, todas são implementações de novas funcionalidades.
Para salvar um arquivo na qualidade padrão “PDF-A”, basta acessar o link – https://www2.juristas.com.br/pdf-para-pdfa/ – e fazer o upload do arquivo que deseja transformá-lo em “PDF-A”.
Depois de clicar em Escolher o Arquivo e clicar para transformar o arquivo em “PDF-A”, efetue o download ou envie o mesmo para o seu email.
Se tiver dúvidas, favor entrar em contato conosco via WhatsApp. Para tanto, clique aqui.
Para mais funcionalidades da nossa ferramenta de conversão de arquivos PDF, clique aqui.
CHAT de Atendimento do PJe do TJDFT
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibiliza ferramenta via Internet para que os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) possam tirar suas dúvidas e pedir informações sobre o Sistema PJe. Trata-se, portanto do Chat do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h30.
Os esclarecimentos são feitos por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) treinados e as questões respondidas são disponibilizadas em um link de perguntas mais frequentes que pode ser acessado na página inicial do próprio Chat disponibilizado pelo TJ.
Ao entrar na página do Chat do PJe (Processo Judicial Eletrônico), o internauta é informado se o serviço está disponível, observando o indicativo na tarja azul que fica acima do formulário de atendimento.
O usuário deve preencher os dados solicitados para poder começar a conversar com o agente disponível para o atendimento.
O acesso à ferramenta é feito por intermédio da página do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Advogado”, opção “Processo Eletrônico”. Em seguida, basta clicar em “Chat On-line” no canto inferior esquerdo da página aberta. Para acessar o Chat diretamente, clique aqui.
Vale ressaltar que o suporte do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é competência exclusiva do TJDFT. Assim, eventuais dúvidas e informações sobre problemas no Sistema PJE devem ser esclarecidas por meio do Chat Online, não sendo necessário abrir chamado para a Unidade de Tecnologia da Informação (UTEC) da PGDF.
Formas de Acesso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT
Acesso ao PJE do TJDFT com certificação digital
Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).
Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe
- 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
- 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
- 3- Insira a senha do seu certificado digital.
- 4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
- 5- Assine o Termo de Compromisso.
- Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.
Para acessar o sistema PJe, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital
Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.
Para acessar o sistema, clique no link “Esqueci minha senha” na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão “Solicitar”.
O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Acesso ao Sistema PJe para quem não possui o certificado digital
Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.
Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.
(Com informações do TJDFT)
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Juízes do TJDFT conhecem programa de integração ao módulo de arquivamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe
Na tarde da última sexta-feira, 12/4, os desembargadores do TJDFT Diaulas Costa Ribeiro, presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT, e Rômulo de Araújo Mendes, presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – PJe, assistiram a uma apresentação sobre o software Archivematica, que deverá ser usado como repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq no TJDFT.
As autoridades foram recepcionadas pelo juiz diretor do Complexo Arquivístico do Tribunal, Joel Rodrigues Chaves Neto, e pelo juiz assistente da Primeira Vice-Presidência, Omar Dantas Lima, e ouviram explanações trazidas pelo coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Ariovaldo Furtado.
O Archivematica é um software de código aberto que permite à instituição preservar o acesso de longo prazo a conteúdo digital confiável, autêntico e seguro. Trabalha em ambiente blindado, retira vírus, converte arquivo de formato proprietário em livre e é uma tecnologia nova, sem domínio por parte do mercado.
Durante a exposição, foi esclarecido aos desembargadores que, para a implantação do repositório, é necessário o desenvolvimento de um módulo de arquivamento de processos no PJe.
Esse módulo é indispensável para que a equipe de gestão documental verifique a classificação e aplique o prazo de guarda aos processos judiciais, possibilitando sua guarda ou eliminação, caso já tenha sido cumprido o prazo de temporalidade previsto. O módulo funcionará também como uma interface entre o sistema de tramitação processual e o RDC-Arq.
No dia 8/4, o TJDFT alcançou a marca de 1 milhão de processos distribuídos pelo PJe. Com o crescente número de dados eletrônicos, surge a necessidade de contar com um módulo de arquivamento que permita eliminar documentos digitais, aplicando-lhes a Tabela de Temporalidade, tal qual é feito com os autos em papel. Diante disso, foi proposto o uso do Archivematica, como a ferramenta mais adequada.
Ainda no Complexo Arquivístico, as autoridades conheceram o trabalho de tratamento arquivístico realizado por equipe própria de servidores e estagiários, onde é feita classificação, arranjo, cadastro e eliminação de autos de processos físicos. A iniciativa representa uma economia mensal de R$ 600 mil, valor correspondente à terceirização do tratamento.
A ida ao SAAN (onde fica o Complexo Arquivístico) foi precedida por outra visita às instalações do Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN, localizado no Guará II, onde vem sendo realizado o trabalho de digitalização de autos em tramitação, que deixam o suporte papel para ingressar no mundo digital.
O objetivo do TJDFT é digitalizar todos os processos que ainda tramitam fisicamente e inseri-los no PJe. Nesse momento, a comitiva contou também com a presença do Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.
Participaram ainda da visita o juiz assistente da Corregedoria, Lizandro Garcia; o secretário-geral da Corregedoria, Guilherme Vasconcelos; o coordenador de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística, Joberth Charles da Silva; o coordenador-geral de Tecnologia da Informação, Luiz Fernando Serique; e o coordenador de Digitalização e Serviços Gráficos, Wander Moreira Lopes.
Fonte: TJDFT
TJDFT COMEMORA UM MILHÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE
O TJDFT alcançou a marca de um milhão de processos distribuídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O milionésimo processo foi distribuído às 23h24 desta segunda-feira, 8/4, para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e marca uma trajetória de sucesso do sistema implantado na Justiça do Distrito Federal desde julho de 2014.
A marca do um milhão foi fruto do trabalho incansável de todas as unidades judiciárias e dos esforços conjuntos de digitalização em curso na Casa, promovidos pela Presidência, Vice-Presidências e Corregedoria, com o suporte técnico de equipes das áreas de TI e o apoio da Administração.
Sobre essa conquista, o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, registra que a notícia é alvissareira, sendo motivo de bastante alegria. Ele acredita que esse número avançará com muita rapidez e lembra que em 28/4/2011, o Tribunal publicou seu acórdão de número 500 mil e em menos de 6 anos, em 7/3/2017 já alcançava um milhão de acórdãos.
O crescimento vertiginoso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJDFT sempre foi notório. Um mês após o início da implantação do sistema, em julho de 2014, o Tribunal contabilizava 1.000 processos eletrônicos.
Em abril de 2015, já eram 15 mil e, em outubro do mesmo ano, 50 mil. Em maio de 2016, 100 mil processos; em fevereiro de 2017, 200 mil e, em fevereiro de 2018, o PJe tinha alcançado a marca de meio milhão de processos.
“Em um período de praticamente um ano, alcançamos um milhão, e esta marca foi antecipada em razão do projeto de digitalização do TJDFT iniciado neste ano de 2019”, aponta Declieux Dias Dantas, secretário de Desenvolvimento de Sistemas (SEDES/CGTI).
Além disso, o sistema tem passado por frequentes melhorias desde sua implantação na Casa, como a chegada do PJe às varas criminais – ainda em processo de implantação (veja aqui o cronograma), o desenvolvimento de projeto de Inteligência Artificial, a anexação de arquivos em PDF com 10Mb, o início do PJe no Cartório Judicial Único, dentre outros avanços.
“Um milhão de processos no PJe equivale a muitas toneladas de processos em papel”, ressalta Celso de Oliveira Neto, secretário-geral do TJDFT. “Se uma folha de papel A4 possui 0,06237 m2 e já no dia 14/3 haviam sido digitalizados 3.495.400 páginas, tínhamos 218.008 m2 de papel.
Um campo de futebol do tamanho do estádio do Mineirão mede 8.140 m2. Portanto, o PJe já tem o equivalente a mais de 27 Mineirões cheios de processos tramitando em sua base”, compara ele, com humor, parabenizando o feito das equipes.
Desde sua implantação, o PJe já proporcionou uma economia de mais de R$ 4 milhões em material de expediente e correio, evitou o uso de mais de 30 toneladas de papel e reduziu gastos com transporte e armazenamento de autos.
A CGTI reforça que a marca do um milhão impulsiona o início de outras atividades ainda previstas para o PJe ainda este ano.“Vamos implantar o PJe em todas unidades criminais de 1º grau em 2019; em 2020, vamos habilitar todas as classes nas unidades criminais para permitir que todas as ações iniciais de 1º ou 2º grau sejam eletrônicas no TJDFT até o final de 2020. Também teremos a continuação da digitalização e tudo indica que vamos inicia-la, também, nos processos das unidades criminais”, afirma Declieux.
Para o coordenador-geral de TI, Luiz Fernando Serique Junior, “ao mesmo tempo que é uma grande vitória chegarmos até aqui com um milhão de processos eletrônicos, nossa responsabilidade aumenta.
Temos muito trabalho pela frente e uma equipe afiada para tocá-lo. O sucesso do PJe depende de um trabalho hercúleo, seja no front ou nos bastidores, exigindo perseverança, cuidado e trabalho em equipe”, finaliza.
O PJe representa mais celeridade na tramitação dos feitos, transparência, facilidades para advogados e partes, economia e compromisso com a sustentabilidade.
É mais uma iniciativa do TJDFT no sentido de proporcionar à sociedade do Distrito Federal o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
TJ do Distrito Federal e Territórios desenvolve módulo criminal da nova versão do PJE
O TJDFT desenvolveu o módulo criminal da nova versão do Processo Judicial Eletrônico, o PJe 2.1, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na última segunda-feira, 11/2, a todos os tribunais do país.
Com a nova versão, o sistema deixou de ser indivisível e agora funciona em formato de plataforma digital que pode absorver módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça.
Com a nova versão, algumas dificuldades que existiam serão sanadas, como, por exemplo, o editor de textos, que foi modernizado e ganhou melhores recursos de edição, tornando-o mais funcional. Também foi aprimorada a funcionalidade do Painel do Magistrado, que agora dinamizará o registro de decisões de colegiados.
No caso do módulo criminal, criado pelo TJDFT, o formato trará como grande vantagem a celeridade processual, principalmente durante a fase de instrução dos autos. Segundo informações do secretário de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, Declieux Dantas, etapas que poderiam durar alguns dias para serem concluídas passarão a acontecer em questão de horas.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, que é gerente do projeto PJe, o módulo criminal do PJe 2.1, que era uma demanda antiga de magistrados que atuam na área criminal também será integrado ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, sistema que apresenta todos os mandados de prisão a serem cumpridos no país e contém o cadastro nacional de presos, com dados pessoais da população carcerária brasileira.
A implantação do PJe em todos os tribunais do país está prevista na Resolução CNJ n. 185 e atende aos princípios constitucionais que orientam a economicidade, publicidade e eficiência. Atualmente, pelo menos 71 tribunais de todo o país utilizam o PJe em pelo menos uma de suas unidades judiciárias.
Expansão do PJe no TJDFT
Neste ano, o TJDFT segue com a expansão da tramitação de feitos em formato eletrônico na Justiça local. Conforme cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.
O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o PJe (http://www.tjdft.jus.br/pje). Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.
Para saber quais unidades do TJDFT já operam com o PJe, clique aqui.
Com informações CNJ e TJDFT
Para mais resultados sobre o PJe, clique aqui!
Certificação Digital em João Pessoa (PB) é na Juristas Certificação Digital
João Pessoa é um município brasileiro, capital e principal centro financeiro e econômico do estado da Paraíba, na região Nordeste.
Com população, estimada no ano de 2018, de 800 323 habitantes, a capital paraibana é a oitava cidade mais populosa da Região Nordeste (NE) e a 23ª do Brasil, sendo, no estado da Paraíba, a cidade mais populosa.
Integra à Região Geográfica Imediata de João Pessoa e à Região Geográfica Intermediária de João Pessoa. A Região Metropolitana de João Pessoa, formada por João Pessoa e mais 11 (onze) municípios, tem uma população estimada em 2016 de 1 253 930 pessoas, a 23.ª mais populosa da República Federativa do Brasil.
Fundada no ano de 1585, no século XVI, com o nome de “Cidade Real de Nossa Senhora das Neves”, João Pessoa é a terceira capital de estado mais antiga do Brasil, tendo já sido fundada com título de cidade ainda naquele ano.
Antes denominada de Frederikstad, foi uma das duas principais cidades da Nova Holanda, junto com Mauritsstadt (a atual cidade do Recife – Pernambuco), na segunda metade do século XVII. Possui antigo e vasto patrimônio histórico, similar ao da cidade de Olinda – Pernambuco.
Segundo informações do ano de 2016 do IBGE, há 19969 empresas na cidade de João Pessoa, ou seja, são inúmeras empresas que necessitam de certificado digital para poderem funcionar.
Com a grande quantidade de pessoas jurídicas abertas na cidade de João Pessoa e que vem crescendo a cada ano, tanto a certificação digital E-CNPJ quanto o registro de marca são essenciais para o crescimento de sua empresa.
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(Com informações da Wikipedia)
Saiba mais sobre:
FORMULÁRIO – PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT
As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como fornecer os seguintes dados e documentos:I – Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória; II – Nome, RG e CPF do gestor, gestor assistente e dos usuários assistentes, até o número de 3 (três).Ressaltamos que a documentação acima relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.TJDFT Cria Rede de Internet Sem Fio Exclusiva para Consulta do Processo Judicial Eletrônico – PJE
Usuários do PJE (Processo Judicial Eletrônico) agora contam com rede de internet sem fio, disponibilizada gratuitamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e não requer cadastro prévio.
Trata-se, portanto, da rede de internet – wireless “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, que possibilita acesso exclusivo ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) em quaisquer prédios do TJ do Distrito Federal.
Com esta grande novidade do TJDFT, os usuários (advogados, partes, magistrados, etc) podem efetuar consultas processuais no sistema PJe, bem como pesquisar endereços, telefones e outras informações de forma similar ao disponibilizado no sítio virtual do TJDFT na Rede Mundial de Computadores.
Importante destacar que, pelo acesso à rede “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, a navegação para outros sites externos ou à intranet do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é bloqueada.
Em razão da referida implantação, foi criado pela equipe do Serviço de Suporte a Redes de Comunicação – SEREDE um manual do usuário, que aborda os sistemas operacionais Android (Google), iOS (Apple) e Windows (Microsoft).
Confira a seguir os links para os manuais criados para os diferentes sistemas operacionais acima destacados:
Expansão do PJe (Processo Judicial Eletrônico) no TJDFT
De acordo com cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.
O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) (http://www.tjdft.jus.br/pje).
Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.
Para saber quais unidades do TJDFT operam com o Processo Judicial Eletrônico – PJe, clique aqui. (Com informações do TJDFT)
Perguntas frequentes – Cadastro das empresas no PJe do TJDFT
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- Como efetuar o cadastro no PJe?
As pessoas jurídicas deverão realizar o download do termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso ao PJe-Pessoa Jurídica para realizarem o cadastro no sistema, disponibilizados em:
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/termo-de-adesao
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/formulario
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje
- Preenchi o termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso, como faço o envio?
A documentação relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.
- Qual setor do TJDFT fará o cadastro das empresas no Sistema PJe?
O cadastro será realizado pela COSIST – Coordenadoria de Sistemas e Estatística de 1ª Instância, e a documentação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico “[email protected]”.
- O cadastramento das empresas é regulamentado?
Sim. A Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017-TJDFT regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo CPC.
- Encaminhei os documentos, em quanto tempo serei cadastrado? Receberei alguma informação da finalização do cadastro?
O cadastramento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias e a empresa receberá a confirmação por e-mail.
- Para qual endereço eletrônico as empresas poderão encaminhar dúvidas e sugestões?
O endereço eletrônico “[email protected]” foi criado com a finalidade de estabelecer a comunicação entre o TJDFT e as empresas.
- Como são feitas as citações, intimações, notificações no PJe?
No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas.
- Como é feita a contagem de prazo no PJe?
A contagem de prazo se inicia com a ciência eletrônica ao teor da intimação, citação ou notificação. Caso a referida ciência não seja realizada, o sistema iniciará a contagem automática do prazo estipulado do Juízo após 10 dias corridos do envio do ato de comunicação, conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
- Para que serve cada aba do painel da empresa no PJe?
A aba expedientes contém todas as intimação, citação ou notificação pendentes de ciência e resposta, desse modo, as empresas deverão controlá-las pela referida aba.
Na aba acervo ficam todos os processos que a empresa atuou.
A aba agrupadores foi crida para facilitar o controle da tramitação processual.
- O TJDFT possui atendimento via chat online?
Sim. Acesse o chat online do PJe em http://www.tjdft.jus.br/pje – no item atendimento ou digite o endereço: http://pjechat.tjdft.jus.br/chat/index.php
- Quem é o representante processual e quais são os papeis disponibilizados no PJe?
O PJe considera representante processual todos os usuários cadastrados como representantes de Procuradorias ou de Defensorias, portanto, procuradores e defensores, respectivamente. No cadastro destes representantes deve-se determinar qual a atuação que estes usuários terão em seus respectivos Órgãos de Representação. As opções de atuação existentes são as seguintes:
- Gestor ○ O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem; ○ Este usuário também terá a permissão para alterar informações do cadastro do órgão de representação vinculado ao seu perfil e incluir, alterar dados ou remover outros representantes vinculados à sua Procuradoria (ou Defensoria).
- Distribuidor ○ O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor; ○ Este usuário não terá acesso à alteração do cadastro do seu Órgão de Representação e também não terá acesso à criação, alteração ou exclusão de outros usuários na sua Procuradoria (ou Defensoria); ○ Este usuário é o responsável pela gestão das caixas nas jurisdições em que é distribuidor, podendo criar caixas de organização de processos e expedientes, criar filtros automáticos, definir períodos de inativação destas caixas, distribuir processos entre as caixas e vincular outros representantes processuais a estas caixas.
- Padrão ○ O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.
- Assistente de procuradoria: podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.
DEMAIS INFORMAÇÕES DO SISTEMA PJE
E-mail para pedido de cadastramento: [email protected]
Página do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/pje
Manuais, vídeos explicativos e Perguntas frequente no PJE: http://www.tjdft.jus.br/pje, no menu “COMO USAR”.
Suporte: http://www.tjdft.jus.br/br – atendimento – chatonline ou acesse o chatonline elo endereço: https://tawk.to/ChatOnlinePje
Fonte: TJDFT
Tópico: CADASTRO-EMPRESAS PARCEIRAS-PJE
CADASTRO-EMPRESAS PARCEIRAS-PJE DO TJDFT
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Bem-vindos à página de cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
As diretrizes para o referido cadastro foram regulamentadas pela PORTARIA GC 160 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, alterada pela portaria GC 140 DE 17/09/2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, estamos à disposição no endereço eletrônico “[email protected]“.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento.
O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua inscrição.
O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.
Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:
“(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.
Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSÓrgão 3ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001 APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão Nº 1148983 EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.
2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019
Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
RelatorRELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.
Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.
Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).
Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).
Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).
É o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC. A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.
Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5):
“3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.
3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.
3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.
3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.
3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.
3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.
3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.
3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:
a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:
a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;
a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).”
Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.
O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.
Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos:
“DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599)
Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).
Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.
Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.
Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.
Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.
No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.
Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.
Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
É como voto.
O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
Com o relatorA Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
Com o relatorDECISÃO
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Laboratório Diagnósticos da América S/A é condenada a indenizar paciente
A magistrada titular do 6º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, no Distrito Federal, condenou o Laboratório Diagnósticos da América S.A a pagar uma indenização a título de danos morais a paciente que teve resultado de exame laboratorial retardado por mais de 100 (cem) dias, gerando prejuízo na inclusão do cadastro para transplante renal, com perda de colocação cronológica, em razão da demora na entrega do resultado.
A parte demandante destaca que é portadora de hipertensão e alteração da função renal, tendo-lhe sido solicitada a realização de anatomopatologia com microscopia óptica (MO), imunofluorescencia (IF) e microscopia eletrônica (ME).
A demandada confirmou a possibilidade de realizar o exame laboratorial. A paciente, então, internou-se no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), com o objetivo de ser submetida à biópsia renal e coletar o material. No dia 7 de novembro de 2018, o material foi entregue em três frascos, como estipulado, e foi fixado como prazo de entrega o dia 19 do mesmo mês.
Na data prevista, o resultado não foi disponibilizado no portal do Laboratório Diagnósticos da América que, depois de contato da autora, informou novo prazo. Uma sucessão de novos prazos nunca atendidos foram dados e nunca cumpridos.
Até que no dia 1º de dezembro foi disponibilizado o resultado e encaminhado para a médica assistente, que pediu a presença imediata da demandante no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), tendo em vista que o resultado estava incompleto, restando pendente a anatomopatologia com microscopia óptica (MO).
De acordo com o que consta dos autos, o exame que faltou é essencial para afastar ou confirmar doenças com protocolos de tratamento distintos e até para descartar a doença grave denominada Nefrite Lúpica Proliferativa, que demanda protocolo agressivo, que não pode ser utilizado em vão por conter medicação que pode causar infertilidade. Na petição inicial foi destacado que a jovem tem apenas 22 anos e um filho.
O Laboratório Diagnósticos da América entrou em contato com a médica assistente e informou a ocorrência de falha na realização do exame laboratorial, e que não poderia fazer o restante, havendo necessidade de nova biópsia.
Diante da gravidade da doença da qual a paciente é portadora, a equipe médica decidiu empregar tratamento agressivo com hemodiálise de 5 (cinco) horas, duas vezes por semana. Ainda assim, não houve resposta ao protocolo, havendo necessidade do resultado do exame, até aquele momento não entregue a paciente.
Concedida tutela de urgência para determinar que o laboratório entregasse os resultados dos demais exames realizados pela autora ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a decisão não foi cumprida pelo Laboratório demandado.
Em audiência de justificação e conciliação, decidiu-se que o Laboratório refaria o exame complementar. Em sua contestação, a parte requerida alegou que não restou configurada situação que aponte responsabilidade da empresa, tendo em vista que liberou o resultado dos exames com relatório macroscópico e microscópico; que a médica assistente solicitou o exame apenas para adequar o tratamento; e que não há dano a ser reparado. Incluiu, por fim, nos autos, o resultado do exame complementar e requereu o afastamento da multa fixada.
Sentença
Na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC), a juíza julgou procedente o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e para condenar a empresa requerida a pagar o valor de R$ 5.000, a título de danos morais, uma vez “evidenciado o ato ilícito do laboratório requerido, ressaltando que a sua responsabilidade é objetiva, portanto, prescinde da demonstração de culpa, uma vez que se caracteriza como fornecedor, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação de serviços”.
A juíza também condenou o laboratório ao pagamento da multa imposta na decisão que deferiu a tutela de urgência, em razão do descumprimento da determinação, em seu valor máximo R$ 20.000:
“No caso em análise, a autora demonstrou que procurou o laboratório requerido para realização de exames em material extraído por meio de biópsia, os quais viabilizariam a conduta da médica para o tratamento adequado à paciente”, escreveu a juíza, ao concluir: “restou incontroverso que o requerido admitiu a capacidade de realização dos exames e, que, deixou pendente de entrega, o resultado de um dos três exames solicitados pela médica assistente. E, mesmo depois de citado e intimado, em 04/01/2019, com prazo de 72 horas e o réu não forneceu o resultado. Registre-se que a multa foi arbitrada em R$2.000,00 por dia, limitada a R$20.000,00”.
Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)
Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0758542-23.2018.8.07.0016
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