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Por que se cadastrar e participar do Youstice
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O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dificulta a divulgação e, por conseguinte, a conquista de novos clientes pelos advogados brasileiros.
No mais das vezes, o causídico fica restrito a distribuir seu cartão de apresentação entre familiares, ou contar com a indicação de outros clientes que são ou já foram clientes do advogado.
No entanto, a Rede Mundial de Computadores surgiu para mudar todo este paradigma. Os mais novos meios e possibilidades ofertados pela Internet são tão grandes que podem atingir até mesmo o meio jurídico.
No Youstice.com.br, o advogado pode publicar artigos doutrinários e atuar como um advogado online, respondendo a casos jurídicos e conquistando clientes por meios lícitos, ou seja, de forma totalmente lícita, ágil e ainda mais segura.
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Lista de Advogados Correspondentes divulgados no site da OAB de Campinas
Créditos: simpson33 / iStock Lista de D a F
Daiane Mardegan
OAB:290757
Rua das Margaridas, Campinas
Telefone: 19981303933
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Ambiental, Constitucional, Empresarial
Cidades: Arthur Nogueira, Campinas, Conchal, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Sumaré e Valinhos
Dalcires Macedo Oliveira Dabruzzo
OAB: 120858
Rua Proença, 1000, Campinas
Telefones: 19-32958331
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário
Cidades: Campinas
Daniel Dorigati Carreira
OAB-SP:292720
Rua Mário Siqueira, 366, Campinas
Telefone: 19 991659943
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Cível
Cidades: Campinas e Região
Daniel Faria Giacomelli
OAB: 331.288
Rua Deoclésio Câmara Mattos, 227, Swift, Campinas/SP
Telefones: (19) 3579-9034 / (19) 99795-4069
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível; Trabalhista; Empresarial; Administrativo; Criminal
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Paulínia, Hortolândia, Monte Mor, Sumaré, Piracicaba, Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Jaguariúna e Mogi Mirim.
Daniel Lange de Souza
OAB: 385.944
Avenida Francisco Glicério, nº 1424, 9º Andar, Sala 901 – Centro, Campinas
Telefones: (19) 99644-9382
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Paulínia
Daniela de Souza Alves Paiva
OAB: 185.876
Rua Dr. Herculano Gouveia Neto, 460, apto 71 D, Campinas
Telefones: (19) 3395 4259/(19) 98283 7258
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Federal
Cidades: Campinas
Daniele Delage Ferreira da Cunha
OAB: 276.409-SP
Rua General Osório, nº1031, cj 73, Campinas
Telefones: (19) 3304-6464
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Hortolandia, Sumaré, Nova Odessa, Jundiaí, Jaguariúna,Pedreira,Capivari, Americana, Santa Barbara, região de campinas
Daniele Grecchi Marques
OAB: 293010
Rua Itu, 199, Campinas
Telefones: 19 984412779
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas e região
Daniella Ferreira Fagundes
OAB: 361.590
Rua Inaiá, Campinas
Telefones: (19) 9.88761255
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal e Administrativa
Cidades: Campinas e região
Daniella Ferreira Parisi Pongilio
OAB: 387025
Rua: Socorro, 117, Campinas
Telefone: (19)99737-7001
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Empresarial, Família e Previdenciário
Cidades: Em toda Região Metropolitana de Campinas
Danielle Cristina
OAB-SP:409704
Rua Regente Feijó, 712, Campinas
Telefone: (19)97423-0423
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Previdenciário, Cível e Trabalhista
Cidades: Região Metropolitana de Campinas, Capital e Adjacências
Danielle Fernanda de Melo Correia
OAB-SP:294027
Av Francisco Glicério 957 11 andar, Campinas
Telefone: 1932353513
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista, Previdenciário, Procon
Cidades: Campinas
Davny Guimarães
OAB: 368128
Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 1458, Jd. Nilópolis, Campinas
Telefones: 19-981560160
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Valinhos, Vinhedo
Dayane Cristina Santos Teixeira
OAB: 381521
Avenida João Jorge, 69, Campinas
Telefones: (19) 3272-5583
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Família, INSS, Trabalhista.
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Indaiatuba
Debora Abreu de Oliveira
OAB: 268900
Rua General Osório, 1212 sala 403, Campinas
Telefones: 19-32341517
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Familia, Imobiliário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Monte Mor, Hortolândia, Sumaré
Demian Dimaura Dias
OAB: 237492
Rua Barão de Jaguara n. 1091, Sala 603, Centro, Campinas
Telefones: (19) 3029-6274
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Trabalhista, Justiça Federal
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Denis Ferreira Olivastro
OAB: 116618
Rua Clodomiro Ferreira Camargo 431 Jd Chapadão, Campinas
Telefones: 19 33269555
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Tributário
Cidades: Americana, Atibaia, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itú, Jaguariuna, Limeira, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Santa Barbara D`Oeste, Sumaré
Denise Lima Costa
OAB: 289305
Rua José Paulino, 1244, conj. 43, Campinas
Telefones: 1930324149
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Defesa do Consumidor, Trabalhista e Previdenciário, Família e Sucessões, Logística Jurídica
Cidades: Toda a Região da RMC (Campinas, Sumaré, Monte Mor, Americana, Valinhos, Vinhedo, Jaguariúna, Paulínia, Hortolândia, Indaiatuba)
Deoclécio Barreto Machado
OAB: 76085
Rua Viscondessa de Campinas, 58, Campinas
Telefones: (19) 3253-6520 /(19) 98247-4027
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Contratual, Trabalhista, Ambiental, Comercial e Tributário
Cidades: Região da grande Campinas
Desiree Caroline Troiano
OAB: 296.411
Av. Br. ee Itapura, 2310, Sala 101, CAMPINAS
Telefones: 19 3388.3023 / 19 99194.5184
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Família, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário, Criminal
Cidades: Campinas e região, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo, Pedreira, São Paulo, Paulínia, Rio Claro, Araraquara, Amparo, Limeira, Jundiaí, Americana, Nova Odessa, Indaiatuba, Migi-Mirim, Mogi Guaçu
Dayse Daniella Joaquina Ferreira Corrêa
OAB: 352.158
Rua João Sulinsk, 499, Jardim São Pedro, Campinas
Telefones: 99572-4346
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Previdenciário, Trabalhista e Consumidor
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia e Paulínia
Diana Cristina Rosa Santana
OAB: 365616
Av. Francisco Glicério, 1314, Edifício Progresso, Campinas
Telefones: 19 9 91415223 – Claro
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Fórum Federal e Trabalhista
Cidades: Campinas
Didionison Aparecido Caetano Filgueira
OAB-SP:408259
Rua Albatroz, 65, Campinas
Telefone: 19987152233
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Penal, Empresarial, Tributário.
Cidades: Campinas, Sumaré,Paulínia, Americana, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo
Diego Henrique Marcelino
OAB: 364968
Rua Nelson Barbosa da Silva, 98, Campinas
Telefones: (19) 97144-9096
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Família, JEC, Trabalhista, Federal, JEF
Cidades: Campinas
Diego Tavares
OAB: 336439-D
Rua Daniel Andrade Stragliotto,234, Campinas
Telefones: 19 988426111
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Tributário, Cível, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Toda Região de Campinas
Diogo Cano Montebelo
OAB:336440
Rua Antonio M. P. da Silva, Campinas
Endereço: RUA ANTONIO M P DA SILVA
Telefone: 33681266
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista, Administrativo
Cidades: Campinas
Diogo Gonzales Julio
OAB: 208864
Avenida Claudio Celestino de Toledo Soares, 224, Campinas
Telefones: 19 3251-5561 / 99127-9663
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas e região
Douglas Eduardo Alves
OAB: 334525
Rua Primeiro de Março, 145, Campinas
Telefones: 33951509
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Consumidor, Trabalhista
Cidades: Campinas e Região
Ederson Monteiro Bertolino
OAB: 341785
Rua Romeu Tortima, 867-A, Apto. 15, Campinas
Telefones: (19) 98419-5114 – (19) 3365-3566
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Americana
Edilaine Cristina Rateiro
OAB: 343711
Avenida Francisco Glicério, 1639, sala 603, Campinas
Telefones: 19 32360494
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Consumidor, Tributário, Administrativo Disciplinar
Cidades: Campinas, Sumaré, Nova Odessa
Edilene de Cassia Pavan
OAB: 303165
Rua Barão de Jaguara, 1121, Campinas
Telefones: 19- 978018487
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Federal
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia, Americana, Monte Mor, Piracicaba, Limeira
Edineide Borges de Moura
OAB: 308560
Avenida Francisco Glicério, 957, sala: 42 B, Campinas
Telefone: 19-9-8202-3521 / 19-9-9846-3761
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Consumidor,Trabalhista, Criminal, Administrativo, JEC, audiências e diligências em geral
Cidades: Campinas, Indaiatuba, e toda Região Metropolitana
Ednamar Heloisa Costa
OAB-SP:390169
Rua José Amaro Rodrigues, 720, Artur Nogueira
Telefone: (19)98155-5681
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Artur Nogueira, Mogi Mirim, Cosmópolis e Engenheiro Coelho
Edson Martins Ferreira
OAB: 342973
Rua: General Osório, 939 5º. andar CJ 01, Campinas
Telefones: 19991046161 whatssapp
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Administrativo, Criminal, Trabalhista
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Eduardo Estanislau de Oliveira
OAB: 307264
Avenida Orozimbo Maia 2099, Campinas
Telefones: (19) 97805-4812
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista e Tributário
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Eduardo Kaplan
OAB: 339040
Av. Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, Térreo, Jd. Madalena, Campinas
Telefones: (19) 3578-1105
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Previdenciário
Cidades: Campinas
Eduardo Salvador
OAB: 328.148
Rua Dr. Bráulio Gomes , 208 , Ponte Preta, Campinas
Telefones: 19-81913204
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: Campinas
Eduardo Silva Alves
OAB: 366333
Rua Marco Grigol, 521, Campinas
Telefones: (19) 9 8804-8251
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Administrativo, licitações e contratos, servidor e órgãos públicos
Cidades: Campinas (RMC)
Eduardo Villaverde Haszler
OAB: 348576
Rua José Paulino, 320, Sl 62, Campinas
Telefones: 25120199
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal
Cidades: Campinas/RMC
Elaine Berini da Costa Oliveira
OAB: 107270
Avenida Orozimbo Maia, 430, sala 1619, Campinas
Telefones: 19-32323509
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Campinas, Americana, Valinhos, Vinhedo, Amparo, Mogi Guaçu, Jundiaí, Limeira, Sumaré, Monte Mor
Elaine Coelho dos Santos
OAB-SP:366334
Rua Doutor Alves do Banho, 283, São Bernardo, Campinas
Telefone: 19 9 9322-0818
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista e Administrativo
Cidades: Campinas
Elaine Cristina Périco Bressan
OAB-SP:193356
Rua Costa Aguiar, 69, 5º andar, 513, Campinas
Telefone: 19 32313822
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Americana, Jundiaí
Elaine de Fátima Moreira de Souza
OAB:391919
Avenida Ruy Rodrigues 4871, loja 04, Jd Vista Alegre, Campinas
Telefone: 19 3397-9440
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Consumidor
Cidades: Campinas
Elaine Merola de Carvalho
OAB: 327.516
Rua general Osório, 971, Campinas
Telefones: (19) 995052973 /(19) 981056106
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas
Eliane Ferreira Dutra
OAB: 129596
Rua Marechal Dutra, 315, Campinas
Telefones: 991550258
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista,Cível,Família,Tributário
Cidades: Hortolândia, Sumaré, Americana,Piracicaba,Limeira,Araras,Rio Claro,Valinhos,Vinhedo,Atibaia,Itatiba,Campo Limpo Paulista,Franco Da Rocha,Santana de Parnaíba,Socorro,Amparo,Sorocaba,Tietê,Capivari,Monte Mor, Bragança Paulista
Eliane Maria dos Santos Queiroz
OAB: 204917
Rua Vicente Ferreira Pastinha, n. 172, Campinas
Telefones: 992877514
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
Cidades: Campinas
Eliane Spalletta
OAB: 156.215
Rua Comendador Bernardo Alves Teixeira, 715, Campinas
Telefones: 19/99111 1265
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família
Cidades: Campinas e Região
Elias Wilson Pereira da Silva
OAB: 357962
Rua Alferes Raimundo, 50, Campinas
Telefones: 19 974106166
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal
Cidades: Campinas e Região
Eliete Maria Zuppi Balista
OAB-SP:389892
Rua Martinho Calsavara, 192- 11 D, Campinas
Telefone: 19 33263358
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito de Família e Sucessões, Penal
Cidades: Campinas e Região Metropolitana
Elisa Minamiguchi
OAB: 272277
Rua Jasmim, 750, Campinas
Telefones: 98318-8227
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível
Cidades: Campinas
Elisabete dos Reis Nogueira
OAB: 356667
Rua João de Souza Campos, nº.5, Sala 4, Vila Eliza, Campinas
Telefones: 4141-0248
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família e Trabalhista
Cidades: Campinas,Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Monte Mor
Elisângela Pedrozo de Lima
OAB: 328154
Rua Jose dos Santos, 491, Campinas
Telefones: 19988362619
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Família
Cidades: Campinas
Elizangela Cândida dos Santos
OAB:382.729
Rua Anita Malfati, 516, Campinas
Telefone: (19) 99423-6895
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Trabalhista, Família
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia
Ellen Alves Lopes
OAB-SP:422121
Avenida Maria Clara Machado, 210, Campinas
Telefone: 19996831763
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Penal
Cidades: Campinas
Emanuel Gonçalves Dias
OAB: 338.603
Rua Nuno Alvares Pereira 190 Vila Nogueira, Campinas
Telefones: 19 32569160
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Tributário
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia
Emmanuela Machado Brandão
OAB: 382000
Rua Coelho Neto,67, apto 54, Vila Itapura, Campinas
Telefones: 19981964844
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível,Criminal e Família
Cidades: Campinas e região
Eneida Rute Manfredini
OAB: 128909
Rua Dr. Antonio de Castro Prado, 396, Taquaral, Campinas
Telefones: (19) 3252.4794; (19) 99795.2795
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Empresarial, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Cosmópolis, Jaquariúna, Americana, Santa Bárbara D’Oeste
Ennio Flavio Soares Lima
OAB:376613
Rua Campo Redondo, nº 277, Campinas
Telefone: 1933886041
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal
Cidades: Diligências e audiências nas cidades de: Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Jundiaí
Erick Alfredo Erhardt
OAB: 188716
Av Jose de Souza Campos, 1815, 7º Andar, Campinas
Telefones: (19) 33952795
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Tributario, Consumidor, Trabalhista, Empresarial
Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Vinhedo, Jaguariuna, Nova Odessa
Erika Ines Cortes Zanatta
OAB: 236350
Rua Visconde de Congonhas do Campo, Campinas
Telefones: (19) 3236-2192
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Imobiliário, Empresarial e Comercial
Cidades: Campinas e Região
Ernani Ferreira Alves Netto
OAB: 300877
Rua Riachuelo, 346 , Campinas
Telefones: 19 33257948 /19- 988038453
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civel, Federal, Juizados, Trabalhista
Cidades: Campinas
Etiene Lenoi Do Nascimento Abreu
Nº OAB: 218237
Av. Francisco Glicerio, 964, Sala 201, Campinas
Telefones: 19-35793981
Email: [email protected]
Áreas De Atuação: Civel, Trabalhista E Previdenciário
Cidades: Campinas
Ettore Ciciliati Spada
OAB: 351.123
Av. Francisco Glicério, 1730, ap. 116, Campinas
Telefones: 996248206
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira, Mogi Mirim
Evelice Miranda
OAB: 284.928
Rua Jose Aparecido Pavan, 399, Campinas
Telefones: 19 30123710 / 19 981077047
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Trabalhista e Tributário
Cidades: Região da grande Campinas
Evelin Ferreira Aguiar
OAB: 352168
Rua Dezessete, 172, Campinas
Telefones: 32653886
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civel, Previdênciario, Trabalhista
Cidades: Toda região de Campinas
Fabiana Berti Ribeiro
OAB-SP:364479
Rua Jasmim, Campinas
Telefone: 19981752673
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Medição, Trabalhista, Cível.
Cidades: Campinas e Região
Fabiana Cássia das Graças
OAB: 218.241
Rua Francisco Ignácio de Souza, 391, Jd. Carlos Lourenço, Campinas
Telefones: 19-32534293 / 32510039 / 99107-4148
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Trabalhista
Cidades: Diligências para extração de cópias, consulta processual e audiências, nas cidades de Campinas, Valinhos e Vinhedo
Fabiane Ropele
OAB-SP:413.634
Av. Modesto Fernandes, 670, Barão Geraldo, Campinas
Telefone: 19994411483
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor
Cidades: Campinas, Paulínia e Americana
Fabiano Murilo Azevedo Lima
OAB: 354039
Rua Coronel Joaquim de Oliveira, 198, Campinas
Telefones: (19) 25122881
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Imobiliário, Civil, Trabalhista
Cidades: Região Metropolitana de Campinas e Região
Fabio Breseghello Fernandes
OAB: 317821
Rua Thomas N. Júnior, 245, cs 15, Campinas
Telefone: 19 992289575
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Tributário e Empresarial
Cidades: Campinas e região
Fabio Donizete Silva
OAB: 333007
R. Delfino Cintra, 484 – Ap25, Campinas
Telefones: 19 41413337 / 19 998968665
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Empresarial
Cidades: Campinas, Americana, Sumaré, Nova Odessa, Hortolândia, Jaguariúna, Pedreira, Holambra, Jundiaí.
Fábio Fernandes da Cunha Canto
OAB: 359.041
Rua Carolina Prado Penteado, 65 – Chácara da Barra, Campinas
Telefones: (19) 3251-6838
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Assessoria Notarial e Registral
Cidades: Campinas e Região Metropolitana
Fabio Fernando Capelletti
OAB: 236359
Av. Kennedy 1386, sala 79 Indaiatuba SP
Telefones: 019 3875 5543 /: 019 99790 9620
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Administrativo, Cível, Tributario
Cidades: Indaiatuba, Salto, Itu
Fabio Izac Silva
OAB: 317823
Endereço: Rua Barão de Jaguara, 1.091 Sala 803/804, Campinas
Telefones: (19) 33849474
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Previdenciário, Penal, Trabalhista, CDC e Cível
Cidades: Campinas e Região Metropolitana
Fabio Pereira Bueno
OAB: 323538
Rua Soror Joana Angélica de Jesus, 116, Campinas
Telefones: 019-32276807
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal e Cível
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Fabio Santo Custodio
OAB-SP:369080
Rua Costa Aguiar, 698, Campinas
Telefone: 19 3234-3573
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil e Criminal
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Fabricia Castelar Correa
OAB: 217.170
Av. Anchieta, 335, sala 51, Centro, Campinas
Telefones: 19-3722-0507 / 19-98231-6593
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Administrativo, Cível: Juizado Especial, Consumidor, Família e Afins
Cidades: Campinas; Valinhos; Vinhedo; Paulínia; Cosmópolis; Sumaré; Hortolândia; Jaguariúna e demais cidades da Região Metropolitana De Campinas/SP
Fabrizio Solorzano
OAB: 370726
Rua Sacramento, 126, cjs 93/94, Campinas
Telefones: 19-32367053
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível
Cidades: Campinas
Faya Milla Magalhaes Mascarenhas Barreiros
OAB: 308385
Endereço: Rua dos Expedicionarios, 725, Cosmópolis
Telefones: 19-978233032
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Extrajudiciais
Cidades: Campinas, Cosmópolis, Valinhos, Osasco, Barueri, Cotia
Felipe Alves Pereira Adaid
OAB: 363495
Estrada do Jequitibá, 1750, casa 253, Valinhos
Telefones: 19 997927080
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Penal
Cidades: Valinhos, Vinhedo, Itatiba, Campinas, Americana, Sumaré, Piracicaba, Jundiaí
Felipe Bonaparte Martins
OAB: 328.166
Rua Treze de Maio, 140, 2º Andar, Sala 207, Centro, Campinas
Telefones: (19)3231-2161 / (19) 99314-0780
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Criminal, Trabalhista, Família
Cidades: Campinas e região
Felipe da Cunha Silva
OAB: 379085
Avenida Moraes Sales, 1005, Campinas
Telefones: (19)983504223
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Paulínia, Cosmópolis
Felipe Dudienas Domingues Pereira
OAB: 280438
Rua Celso Egidio de Sousa Santos, 342, Sala 08 Campinas
Telefones: 19-32133149 / 19-992916084
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal
Cidades: Campinas
Felipe Fagundes de Souza
OAB: 380278
Rua Paulo Setúbal, 385, Apto 36, Botafogo, Campinas
Telefones: 19 2519 1031 / 19 98100 4684
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Previdenciário.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Mogi Guaçu e Mogi Mirim
Felipe Milani Baldan
OAB:393664
Avenida Dr. Francisco Mais, 491, Campinas
Telefone: 19 974164640
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista e Criminal
Cidades: Campinas e Região Metropolitana (RMC)
Felipe Montagner De Diego
OAB:399.984
Rua Dom Pedro I, Campinas
Telefone: (019) 98812-2533
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Família, Civil, Trabalhista, Infância, Infância Infracioária
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Sumaré, Hortolândia
Felipe Olivério
OAB-SP:407922
Av. Governador Pedro de Toledo, 1730, Campinas
Telefone: 19-99796-3333
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível e Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Sumaré e Vinhedo
Felipe Roberto dos Santos Pinto
OAB: 357.197
Av, Francisco Glicério, 1326, Sala 23, Campinas
Telefones: (19) 3233-0758
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário, Tributário, Criminal e demais áreas correlatas
Cidades: Campinas, Região Metropolitana de Campinas e Brasília (DF).
Felipe Tadeu Santana
OAB: 342683
Avenida Francisco Glicério, 957, Campinas
Telefones: 1930280408
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal, Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Jaguariúna, Monte Mor
Felipe Toledo Martins Baccetto
OAB: 331001
Rua Place des Vosges, 88, Sl. 123, Campinas
Telefone: (19) 99890-1909
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos
Fernanda Aparecida Ramos Nogueira Coser
OAB: 223065
Endereço: Rua Carlo Piacentini, 295, Campinas
Telefones: 19- 98148-6200
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Todas, exceto crimina.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Indaiatuba e Salto
Fernanda Azevedo Marques da Cunha
OAB: 256709
Rua Conceição, nº 233, conjunto 1316, Campinas
Telefones: (19) 3235.1959
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades:
Fernanda Cristina Copelli Barbosa
OAB: 276036
Rua Orlando Fagnani, 167, Campinas
Telefones: 983722954
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas
Fernanda C. Teixeira Soares Secafim
OAB: 341261
Rua Cicero de Souza Moraes, Campinas
Telefones: (19) 993660891 / 988049903
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: civel, trabalhista, previdenciario, criminal
Cidades: diligências, audiências em Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo
Fernanda Nunes Ramos Simões
OAB-SP:282097
Rua Antonio Lapa, 280, 6 andar, Cambuí, Campinas
Telefone: 19-40629108 / 19- 4141-8117 / 19-983901109
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito Imobiliário, Advocacia de Apoio
Cidades: Campinas e Região Metropolitana
Fernanda Patricia Ramos de Mello
OAB: 239.049
Rua Francisco Pereira Coutinho, 111/502, Parque Taquaral, Campinas
Telefones: (19) 99639-5484
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Todas
Cidades: Campinas e região
Fernanda Rosolen Suzuki
OAB:392522
Rua Dr. Alexandre Khouri, Campinas
Telefone: 19 99951-1315
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré
Fernando Carvalho Silveira
OAB: 331344
Endereço: Rua Adelino Martins, 500, Campinas
Telefones: (19) 982010094
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Criminal
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Indaiatuba, Sumaré, Hortolândia
Fernando de Albuquerque Trevisan
OAB: 130020
Rua José Paulino nº 320, sala 31, Campinas
Telefones: (19) 3386.3303
Email: [email protected] Áreas de Atuação: Cível, Família, Criminal e Administrativo
Cidades: Região
Fernando Geraldo Marin de Souza
OAB: 242511
Av. Francisco Glicério, nº 297, sala 81, Campinas
Telefones: (19) 3232.2626
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Empresarial, Juizados Especiais, Estadual e Federal
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Salto, Itu, Mogi Mirim, Mogi Guaçu
Fernando L. F. Haas
OAB: 216.539
Rua Frei Antônio de Pádua, 904B, Jd. Guanabara, Campinas
Telefones: 19 3384-2652 /19- 99686-9919
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: Região Metropolitana de Campinas (Campinas, Americana, Sumaré, Hortolândia, Paulínia,etc)
Filipe Jordão Monteiro
OAB: 326197
Rua José Paulino, 1613, Centro, Campinas
Telefones: 19-33871312 (fixo) / 19-981878245 (tim) / 19-993535299 (oi)
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família e Sucessões, Federal, Juizados Especiais
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi Mirim, Mogi Guaçu
Filipe Lacerda Godinho
OAB: 347659
Rua Orlando Carpino, n.º 146, Jardim Chapadão, Campinas
Telefones: (19) 3012-0649
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciária, Empresarial.
Cidades: Campinas, Hortolândia, Jundiaí, Capivari, Piracicaba, Sumaré, Monte Mor, Valinhos, Indaiatuba, Paulínia, Vinhedo, Nova Odessa e Morungaba
Filipi Macarini Ferreira
OAB: 347502
Rua Américo de Moura, Campinas
Telefones:(19) 3203-7840
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista e Previdenciário (Judicial ou administrativo)
Cidades: Campinas
Fillipe Fanucchi Mendes
OAB: 250329
Rua Barão de Jaguara, 1481, conj. 128, Campinas
Telefones: 19-2512-6781
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Justiça do Trabalho, Justiça Estadual
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Indaiatuba
Flávia Baleiro Semensato
OAB:391945
Avenida Carlos de Araújo Gobbi, 500, Ingl 71, Campinas
Telefone: 17996199698
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Valinhos; Vinhedo; Indaiatuba
Flávia Kaori Suganuma
OAB: 385721
Avenida Homero Vasconcelos de Souza Camargo, Campinas
Telefones: 19 991507667
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Flávio Eduardo Ingutto da Rocha
OAB: 115033
Rua Irmã Serafina, 863 – cj. n. 55, Campinas/SP
Telefones: 19 33846191/ 19 992146666
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Execuções, Juizado Menores, Juizados Especiais, Consumidor e Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Paulínia, Jaguariúna e Hortolândia
Franciane Vilar Fruch
OAB: 321058
Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, 670, Campinas
Telefones: 19 4141-2848 / 19- 99664-7668
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista; Cível
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Sumaré, Americana, Jaguariúna, Paulínia
Franciéle Rodrigues
OAB: 340719
Rua José Paulino, 416, Centro, Campinas
Telefones: (19) 3231-4848 – (19) 9.8398-1481 – (19) 9.9327-1418
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, Consumidor e Previdenciário
Cidades: Campinas
Francielli Perrinchelli Garcia
OAB: 371457
Rua Presidente Prudente, 862, Campinas
Telefones: 19 2513-5455
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Tributário, Cível
Cidades: Campinas e Região
Observação no site da OAB Campinas:
Serviço gratuito exclusivo aos advogados inscritos nos quadros da 3ª Subseção Este serviço tem como objetivo facilitar o contato entre os advogados. OAB Campinas não faz qualquer intermediação sobre contratação de serviços correspondentes, não tendo responsabilidade sobre os contratos firmados entre as partes.
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Acesso ao PJE do TJDFT com certificação digital
Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).
Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe
- 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
- 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
- 3- Insira a senha do seu certificado digital.
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Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital
Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.
Para acessar o sistema, clique no link “Esqueci minha senha” na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão “Solicitar”.
O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Acesso ao Sistema PJe para quem não possui o certificado digital
Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.
Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.
Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.
(Com informações do TJDFT)
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Lista de Advogados Correspondentes divulgados no site da OAB de Campinas
[attachment file=170472]
Lista de A a C
Adalto Flauzino Ferreira
OAB: 332822
Rua General Osório, 1031, Campinas
Telefones: 19 30437506
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível e CriminalAdão Aparecido Mantovani
OAB: 277824
Av. Dr. Campos Sales, 890, sala 1001, centro, Campinas
Telefones: (19) 32361329 – 21217160 – 981980119
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Criminal, Administrativo, Previdenciário
Cidades: Em toda a Região Metropolitana de CampinasAdemir Ribeiro Silva Junior
OAB: 356598
Rua Cônego Januário da Cunha Barbosa, 176, sobreloja, sala 4, Jardim Campos Elíseos, Campinas
Telefones: 19 981953775
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista,Criminal, Distritos Policiais, Procon
Cidades: Campinas e Região MetropolitanaAdriana Alcântara Passos
OAB: 144.914 Rua Conceição, 121, Conj. 31 Centro -Campinas
Telefones: (19) 3025-8400 / 32320861 /(19) 992300881
Email:il: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciária, Criminal e Licitações
Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)Adriana Breganholi
OAB: 202566
Avenida José Bonifácio, 1277, sala 12, Campinas-SP
Telefones: 19-991616195 e 11-997503166
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Diligências na cidade de Campinas e regiãoAdriana Brzezinski
OAB: 352403
Telefone (19)99918-0888
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Tributário
Cidades: Diligências, audiências e demais providências para todas as áreas do Direito, judicial ou administrativo, na região de CampinasAdriana Chaib de Castro Santos
OAB: 115.230
Rua dos Alecrins 534,sala 16, Campinas
Telefones: 19 997875700
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e AdministrativaAdriana de Fátima de Vito
OAB: 380731
Rua João Teodoro, 358, Campinas
Telefones: 25171513
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, JEC e Criminal.
Cidades: CampinasAdriana de Oliveira Resende
OAB: 224637
Rua Dr. Theodoro Langard, 580, Bonfim, Campinas
Telefones: (019) 3234-1493
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, Vinhedo, Valinhos, Sumaré, Hortolândia e Nova OdessaAdriana Gonçalves Serra
OAB: 90649
Rua Dr. Renato Henry 66, Campinas
Telefones: (19)32425159 / (19) 994307022
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Federal, Juizados
Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Monte Mor, ItatibaAdriana Soares de Almeida
OAB-SP:400165
Rua Marrey Junior, 600, Campinas
Telefone: 19 974033539
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Tributário, Previdenciário, Trabalhista
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Valinhos e VinhedoAdriano Prieto Campos
OAB-SP:400371
Rua Décio de Almeida Filho, 300, Barão Geraldo, Campinas
Telefone: 19-993964848 /19-2144 9770
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Aduaneira, Cível, Trabalhista, Empresarial, Tributário, Criminal
Cidades: Campinas,Valinhos,Vinhedo,Louveira, Sumaré, Hortolândia, Americana, Limeira, Indaiatuba, Jaguariúna, Holambra, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Vargem Grande do Sul, Paulínia, Cosmópolis, Sorocaba, Santos e GuarujáAirton de Jesus Almeida
OAB: 88288
Rua Celso Egídio de Souza Santos, 237, Jardim Chapadão, Campinas
Telefones: 19 35797800 19 98239-5062
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Tributário, Previdenciário e CriminalAgnes Nathaly Serrano de Souza
OAB:380732
Avenida Ary Rodrigues, 315, Campinas
Telefone: 19997376396
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Família, Juizados, Cartórios e Prefeituras, diligências para cópias, acompanhamentos, despachos, realização de audiências, diligências em cartórios extrajudiciais e Prefeitura
Cidades: Campinas e Região (Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Indaiatuba, Jaguariúna, e outras)Agnese Caroline Conci Maggio
OAB-SP:236688
Rua Hermantino Coelho, 595, ap. 14 Torre B, Mansões Santo Antonio, Campinas
Telefone: (19) 3256.2048
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Civil (Família, Sucessões, Contratos, Imobiliário, Consumidor), Direito Trabalhista, Direito Público (Administrativo, Constitucional, Eleitoral).
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Salto, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna
Alba Valéria Sabino de Souza
OAB: 284613
Rua dos Bandeirantes, 614, Cambuí, Campinas
Telefones: 19 981317639
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível
Cidades: Campinas e Região MetropolitanaAlberto Antonio Savá
OAB-SP: 240321
Endereço: Av. Marechal Rondon, 700, Campinas
Telefone: (19) 98151-8076
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Civil, de Consumidor, Empresarial, de Família, Sucessões, Tributário, Trabalhista, Criminal
Cidades: Campinas/SPAlessandra Cervellini
OAB: 298364
Rua Buenos Aires, 681, Curitiba
Telefones: (41) 3026-0721 / (41) 9811-1028
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Especialista em Tributário, diligências em Tribunal, Fórum, Receita Federal, Prefeitura
Cidades: Curitiba e região metropolitanaAlessandra Custódio Bueno
OAB: 282011
Rua Moises Gadia, 136, Campinas
Telefones: 19 992572634
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e Paulínia
Alessandra Garbellini
OAB: 351771
Comendador Luiz José Pereira de Queiroz, 155, Botafogo, Campinas
Telefones: (19) 99751-4441
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Penal, Trabalhista e Consumidor
Cidades: Campinas e região
Alessandra Moraes de Alvarenga Rangel
OAB: 351770
Rua Barão de Paranapanema, 146, sala 101/102, Campinas
Telefones: (19) 99202-1713
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Criminal
Cidades: Campinas e regiãoAlessandra Morais Bravo
OAB: 307517
Rua Tiradentes,776 – Campinas
Telefones: (19) 3387-5281 / (91)91753643
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civel,Trabalhista,Consumidor,Previdenciário
Cidades: Campinas, Sumaré, Americana, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Paulínia, Jaguariúna, Piracicaba, Limeira, Santa Bárbara, Hortolândia, LouveiraAlexandra Lemos Souto
OAB: 366788
Rua José Paulino, Campinas
Telefones: 19-989012765
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Indaiatuba, JundiaíAlexandre C. Vasques
OAB: 329454
Av. Nossa Senhora de Fátima, 1271, sala 3, Taquaral, Campinas
Telefones: 99173-3127 /3252-2660
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista, Empresarial,Inventários e Divórcio,Consumidor,Cartórios,Prefeitura,Ambiental,Criança e Adolescente, Trânsito,Criminal
Cidades: Campinas,Valinhos,Vinhedo,Louveira,Sumaré,Hortolândia,Monte Mor,Capivari,Americana,Santa Bárbara d’Oeste e Litoral PaulistaAlexandre Cintra Colleoni
OAB-SP:306.688
Rua Mario Prunes, 55, Campinas
Telefone: 19 991298247
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Familiar, Tributário, Administrativo, Trabalhista, Empresarial, Societário.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, PaulíniaAlexandre Gimenes
OAB: 181085
Rua Antonio Lapa 280 ,6º andar, Campinas Telefones: 19 4062 8687
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Administrativo
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Alexandre Luiz da Costa
OAB: 367577
Rua Durval Faria Sobrinho, 401 b, Campinas
Telefones: 19 99191-2509
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)Alexandre Martinez Barraca
OAB: 330379
Av. Saudade, 467 – Ponte Preta, Campinas
Telefones: 19 – 32346918 – 19 – 997882439
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista – TRT
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Valinhos, VinhedoAlexandre Souza Chaves
OAB-SP:403866
Rua Presidente Wenceslau, 1575, Campinas
Telefone: (19) 98819-1909
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Civil
Cidades: Região Metropolitana de Campinas, Capital e adjacênciasAline Berenguel Feltrin
OAB: 375898
Rua Dr. Albano de Almeida Lima 120-A, Jd. Guanabara, Campinas
Telefones: 19-996933979 /19-32014979
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Família e Sucessões, Consumidor
Cidades: CampinasAline Cristiane da Silva Modena
OAB:339.985
Rua Isolete Augusta Souza Aranha, 140, Campinas
Telefone: (19) 3236-1505, (19) 98820-7503
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família, Sucessões e Trabalhista
Cidades: CampinasAline Fernanda Gozzo de Sousa
OAB-SP:400.169
Telefone: 19 33974302
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Tributário, Consumidor, Administrativo.
Cidades: Campinas, PaulíniaAline Kelly Monteiro Vaz
OAB:394455
Rua Luso Ventura, Campinas
Telefone: 19 33420019
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Família, Trabalhista e PrevidenciáriaAline Lara Pinto
OAB-SP:385.327
Rua Barão de Jaguara, Campinas
Telefone: (19)3579-4625
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível
Cidades: CampinasAline Nery Bonchristiani
OAB: 316381
Rua Luís Gama, 1128, Campinas
Telefones: (19) 2511-0052
Email: [email protected]
Áreas de Atuação:
Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Hortolândia, Sumaré, PaulíniaAline Nozaki Sasaki
OAB: 341.203
Rua Sargo, 140, Vinhedo
Telefones: (19) 98306-0708
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Sumaré e PaulíniaAline Rodrigues
OAB: 228968
Rua Barão de Jaguara, 655, sala 709, Campinas
Telefones: (19) 3254.0175
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Cosmópolis, HortolândiaAline Vitor de Lima
OAB-SP:417025
Avenida Antonio Carlos Couto de Barros, 1880, Campinas
Telefone: 19-993090774
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista; Cível; Previdenciário
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia,PaulíniaAllan da Silva Araújo
OAB:394681
Rua Papa São Dionísio, 55, Campinas
Telefone: 19 98818-8389
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, HortolândiaAlmir Spinula Costa
OAB: 235256
Rua Gal. Osório, 1.031, Conj. 77, Campinas
Telefones: (19) 4062-9112 / (11) 3522-3534 / Cel. (11) 9 9336-0640 (Wathsapp)
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Penal
Cidades: Campinas e Hortolândia (TRT15, Fórum Trabalhista, Varas Civis e Criminais da Cidade Judiciária e Fórum Criminal Central de Campinas)Amanda Beluomini
OAB: 204.887
Rua Regente Feijó, 1251, Campinas
Telefones: 19 32322099
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas, Hortolândia, Paulínia e VinhedoAmanda Cristina do Amaral
OAB-SP:268.205
Avenida Francisco Glicério, 1314, 8º andar, sala 81, Campinas
Telefone: 1933262224 / 991375354
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Previdenciário, Família e Sucessões
Cidades: Campinas e Região
Amanda Cristina Zamariolli
OAB-SP:374702
Rua Odete de Camargo Santos Vieira Ceccarelli, Campinas
Telefone: 19 32276588
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civel, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Jaguariuna, Santo Antonio Posse, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, IndaiatubaAmanda Lívia Ravagnani Camargo
OAB-SP:419288
Rua Doutor Antônio de Arruda Camargo, 136, Nova Campinas, Campinas
Telefone: (19)99637-5432
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Tributário (diligências em Tribunal, Fórum, Receita Federal, Prefeitura, etc…)
Cidades: Campinas e RegiãoAna Beatriz Marchi Alves
OAB:367.583
Rua José de Campos Sales, 330, Jardim Paraíso, Campinas
Telefone: 19971251227
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Empresarial, Tributário, Administrativo, Consumidor, Diligências e Audiências
Cidades: CampinasAna Carolina Bernardo Machado
OAB:303.694
Rua Aguaçu, 171, Campinas
Telefone: 19 999141424
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Empresarial, Cível, Trabalhista, Administrativo
Cidades: Região Metropolitana de CampinasAna Carolina Nader Ermel
OAB: 282021
Rua Treze de Maio, 140, sala 207, Campinas
Telefones: 19 3231-2162
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, VinhedoAna Carolina Righetto Rossini
OAB: 292.688
Rua Dr. Quirino, 550 – sala 18, Campinas
Telefones: (19) 99198-8240
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Tributária
Cidades: Campinas, Valinhos
Ana Caroline Vasconcelos do Prado
OAB: 326.115
Rua General Osórion 971, Sala 46, Centro, Campinas
Telefones: 3325-6137
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Federal, Juizados Especiais
Cidades: Campinas, Sumaré, Paulínia, Monte Mor e HortolândiaAna Cecilia Faleiro Camargo
OAB:380231
Rua Emilio Henking 656, sala 18,Campinas
Telefone: (19) 99504-0950 / (19) 3368-9718
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Previdenciário, Cível, Família
Cidades: Campinas e RegiãoAna Claudia Benatti Catozzi
OAB: 123658
Rua Ferreira Penteado, 709, sala 76, Campinas
Telefones: 19 991321239
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Juizados Especiais, Cejusc e Criminal
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Amparo, Pedreira, Serra NegraAna Cláudia Pedroso Ruiz
OAB:388444
Rua Itacy Duarte, 60, Campinas
Telefone: 19 988356984
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos,Sumaré, Hortolândia, PaulíniaAna Flávia Vernaschi
OAB: 342550
Avenida Francisco Glicério, Campinas
Telefones: 2519-1007
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Previdenciário e Trabalhista
Cidades: CampinasAna Lívia D’Ottaviano Coelho
OAB: 321805
Av. Francisco Glicério, nº 1058, cjto 501, Campinas
Telefones: 32375488
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Federal
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos, VinhedoAna Lucia Saugo Limberti Nogueira
OAB: 158.630
Av. José Bonifácio, 916, Campinas
Telefones: (19) 3294-3161
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista (peças processuais; audiências, sustentação oral)
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Americana, Piracicaba, Jundiaí e São PauloAna Karina Goethe Margotta
OAB: 291838
Rua Anuar Murad Bufarah, 271, Campinas
Telefones: 19 32015586 / 19 983658800
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, juizados especiais, Trabalhista e Federal
Cidades: Campinas, Paulínia, ValinhosAna Luisa Wagner Pinheiro de Carvalho
OAB:387499
Rua José de Campos Sales, 330, Jardim Paraíso, Campinas
Telefone: 22981508452
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e sucessões,Trabalhista, Administrativo, Tributário, Consumidor, JEC, diligências
Cidades: Campinas e regiãoAna Luiza Daolio
OAB:394222
Rua Egle Belintane, 121, Campinas
Telefone: 19991575716
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Penal, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos e VinhedoAna Luíza Provedel Carvalhaes
OAB:387001
Rua Barão de Anhumas, 154, Campinas
Telefone: 19-991137015
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Criminal
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, HortolândiaAna Márcia Ernesto da Cunha
OAB: 276.662
Rua José Paulino, 1123, 9a, sala 93, Centro, Campinas
Telefones: 19 – 3326-4650 /99360-9216
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: CampinasAna Maria Lopes Gobira
OAB: 308808
Rua Victório Alves dos Santos, 57, Campinas
Telefones: (19)98294-3650 e (19)99698-4918
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas e PaulíniaAna Maria Pitton Cuelbas
OAB: 135.448
Rua Dr. Quirino, 1319, Centro, Campinas
Telefones: 3201-5011 e 3232-9912
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Atibaia, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Mogi-Guaçu, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, CapivariAna Paula de Oliveira Machado
OAB:386193
Rua Padre Francisco de Abreu Sampaio, 269, Campinas
Telefone:(19) 3226-8623 / (19) 99859-3986
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Diligências em geral
Cidades: CampinasAna Paula Horta da Silva Maia
OAB-SP:407068
Rua Barreto Leme, 1939/124, Campinas
Telefone: (19) 996050897
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil
Cidades: Campinas, Hortolândia, SumaréAna Paula Lousada Dias
OAB-SP:320.121
Av. Herminia de Andrade Couto e Silva, 218, Campinas
Telefone: 19-997942555
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumerista, Previdenciário. Diligências para quaisquer área do direito
Cidades: CampinasAna Paula Oliveira da Costa
OAB:347433 Rua Pedro Alvares Cabral, 438 Bosque, Campinas
Telefone: 19 33814822
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal e Júri
Cidades: Campinas e regiãoAna Paula Ramos
OAB: 217195
Rua José Paulino, 1542, Campinas
Telefones: (19)2517-6760
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Trabalhista, FamíliaAna Paula Silva de Oliveira
OAB-SP:322310
Rua Elias Lobo Neto, 133, Campinas
Telefone: 19995622945
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil
Cidades: Campinas, Hortolândia, SumaréAna Paula Trefiglio Vianna
OAB:273461
Rua General Osório, 939, 3 andar, sala 8, Centro, Campinas
Telefone: 19 32363628
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível e Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, PaulíniaAna Rita de Lima Santos Gobbo
OAB: 327486
Rua Irmã Serafina, 863 Conj. 26, Campinas
Telefones: 19-32322590
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Direito Imobiliário, ContratosAndery Nogueira de Souza
OAB: 216837
Rua Frei Manoel da Ressurreição,583,Campinas
Telefones: 19-324361941 /19-991245185
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e PaulíniaAndiara Graciano Silva
OAB: 351051
Rua Praia do Camboriu, 120, Campinas
Telefones: 1932942976
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos e VinhedoAndré Betarello
OAB: 371561
Av. Pres. Getulio Vargas, 202, Paulinia
Telefones: (19) 3833-3084
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, Contratual e Imobiliário, Consumidor e Administrativo
Cidades: Toda a Região Metropolitana de CampinasAndré dos Santos Silva
OAB:387.505
Rua Dr. Emílio Ribas, 973, Cambuí, Campinas
Telefone: (19) 99246-5027
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito Militar, do Trabalho e Civil
Cidades: Campinas e Região MetropolitanaAndré Lourenço Dotto
OAB: 331.225
Rua Elisiário Pires de Camargo 308, Chapadão, Campinas
Telefones: 19 32418471
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, PrevidenciárioAndré Limoli Tozzi
OAB: 272027
Av. Andrade Neves, 295, sala 42, Campinas
Telefones: 19- 3243-4522
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível em geral, Família
Cidades: Região Metropolitana de CampinasAndré Luís Fray Casanova
OAB: 363367
Rua Jasmim, 560, Campinas
Telefones: (19) 3381-2635
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Consumidor e Trabalhista
Cidades: Campinas e RegiãoAndre Luis Silva de Castro Nogueira Neto
OAB: 234517
Rua Barão de Jaguara, 655, sl 1602, Centro, Campinas
Telefones: (19) 3234-2626
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)Andrea Borges de Souza
OAB: 325353
Av.Moises Gadia, 136, Jd. do Lago, Campinas
Telefones: 19.3268 7977 /19.99212 1457
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumidor, Empresarial, Administrativo
Cidades: Campinas, Paulínia, Jundiaí, Sumaré, Hortolândia, Mogi Mirim, Vinhedo, ValinhosAndréa Cristina de Souza Zamoro
OAB: 364658
Rua Benedicta Eugênio Lenne, 9, Res. Porto Seguro, Campinas
Telefones: (019)992556456
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Trabalhista, Empresarial e Previdenciário
Cidades: CampinasAndrea Cristina Godoy de Paula
OAB-SP:421661
Rua Olímpia, 13, Campinas
Telefone: 19991448704
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Consumidor, Penal, Previdenciário
Cidades: CampinasAndreia Aparecida Oliveira Bessa
OAB: 325571
Rua Hermantino Coelho, 255 apto 31 bl 3 Campinas
Telefones: (19) 3295-0106 / (19) 99214-3579
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Tributária e Eleitoral
Cidades: Campinas, Paulínia, Hortolândia, SumaréAndreia Molitor Alves
OAB-SP:193849
Rua Vargem Grande do Sul, 804, Nova Europa, Campinas
Telefone: 19 32121979
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, IndaiatubaAndressa Cotrin Macan
OAB: 300223
Rua Barão de Jaguara, 1091 – sala 604, Centro, Campinas
Telefones: 9 9726-7072/ 3203-6550
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: CampinasAndreza Botan Duarte
OAB-SP:377992
Rua Francisco Ferreira Pires, 616, Campinas
Telefone: (19) 3203-8324
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Imobiliário, Família, Empresarial, Trabalhista
Cidades: Campinas e região, Jundiaí e regiãoAndyara Cristina Borges
OAB: 298374
Avenida José Pancetti, 914 Jd. Aurélia, Campinas
Telefones: (19) 993225411
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Família
Cidades: Campinas, Sumaré, Paulínia, Vinhedo, ValinhosÂngela Ibanez Lyra
OAB: 247.580
Rua Barão de Jaguara, 1091, sl. 403, Centro, Campinas
Telefones: 19-98131-4976
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível (J.Federal e J.Estadual), Consumidor, Família, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Jaguariúna, PaulíniaAnna Carolina Lima Santiago
OAB: 346876
Rua Visconde de Cairu, 185, São Paulo
Telefones: 19 33083114
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário
Cidades: Campinas e São PauloAnna Maria Tortelli Maganha Metran
OAB: 63.375
Av. Dr. Campos Sales, 890 – Sala 803, Campinas
Telefones: (19) 33861158 /(19) 99143-3193
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Federal, Trabalhista, Administrativa, outras
Cidades: CampinasAparecida do Carmo Romano
OAB: 268869
Rua Luis Ferreira Pires, 165, Campinas
Telefones: 19-3241-8605 /19-99121.7849
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Campinas e regiãoAntonio Carlos Penteado Anderson
OAB: 237.967
Rua General Osório nº 1212 – 8º andar – sala 801 , Campinas
Telefones: (19) 33256452 / 988660698
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Justiça Federal e Juizado Federal, Administrativo
Cidades: Região Metropolitana de CampinasAntonio Clementoni Filho
OAB-SP:106468
Rua 13 de Maio, 608 – Ouro Fino (MG)
Telefone: 35-999041500
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Criminal, Trabalhista, Justiça Comum, Justiça Federal
Cidades: Pouso Alegre, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Bueno Brandão, Borda da Mata, Andradas, Poços de Caldas, Caldas, Santa Rita de Caldas, Águas de Lindoia, Itapira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Serra Negra, Espirito Santo do PinhalAntônio Fernando Cambiucci
OAB: 364924
Rua Manoel de Sousa Pinto, 90, Campinas
Telefones: 3325-8432
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: trabalhista, civel, consumidor, familia, e outrasAntonio Godoy Maruca
OAB: 80468
Rua Saint Hilarie, Campinas
Telefones: (19)981712324 / (19)988170788
Email: [email protected]Antônio Roberto da Silva Tavares Júnior
OAB-SP:240714
Av. José Rocha Bonfim 214, Sala 18, Ed. São Paulo CEP 13080-650, Center Santa Genebra, Campinas
Telefone: (19) 3709-2225 / Whatsapp: (19) 9.9810-6638
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jaguariúna, Paulínia, CosmópolisAriana Alves Rosa
OAB: 311837
Campinas
Telefones: 11999942825
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Justiça Criminal
Cidades: Região Metropolitana de CampinasAriane Alves de Oliveira Barboza
OAB: 357096
Rua 13 de Maio, 140 sala 404, centro, Campinas
Telefones: 19 988057555
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Criminal, Cível, Tributário
Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, ValinhosAriane Fucci Wady
OAB: 181174
Rua Sandra Regina Costa Coghi, 644, Campinas
Telefones: 19993934093
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Administrativo, Constitucional, ContratualAriane Tamara Francisco
OAB: 380783
Rua General Osório, 1441, comp. 63, Cambuí, Campinas
Telefones: 19 9 82143082 / 19 32311468
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Penal, Trabalhista, Família, Consumidor, Tributário
Cidades: Campinas e regiãoArinalda Silva Santos
OAB: 299557
Rua Barão de Jaguara, 1127, Campinas
Telefones: 19-3236-8212 / 19-99183-3012
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Trabalhista
Cidades: CampinasArmando Bergo Neto
OAB: 132.034
Rua Ana Telles Alves de Lima, 535, Campinas
Telefones: (19) 3242-4326 / 9 9605-7404 / 9 8316-1246 / 9 9117-4706
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Família, Juizados Especiais, Execuções, Infância e Juventude
Cidades: Campinas e Região Metropolitana (RMC)Armando Mendonça Junior
OAB: 131350
Rua Dr. Antônio Galizia, 155, Sala 04, Campinas
Telefones: 19 32011562
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Penal. Administrativo, Tributário
Cidades: CampinasArthur Biscuola Neto
OAB: 329316
Rua 03, n. 53, Condominio Seranila, Monte Mor
Telefones: (19) 996885519
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhistra; Cível; Consumidor, JEC, Tributário
Cidades: Campinas, Monte Mor, Hortolândia, Sumaré e CapivariArthur Raul Hernandes
OAB: 339607
Av. Francisco Glicério, 1424, sala 901, Campinas
Telefones: 19 994166651
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Penal, Previdenciário, Tributário, Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Monte Mor, Vinhedo, SumaréArthur Venturini Romano
OAB-SP:396956
Campinas
Telefone: (19) 98360-9156
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito cível, Direito trabalhista, Direito tributário, Direito do consumidor
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, ValinhosBárbara Bezerra Saraiva
OAB:369025
Avenida Júlio de Mesquita,590, Campinas
Telefone: 19981112334
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, trabalhista e família.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Paulínia, Monte Mor, Jaguariúna, SumaréBárbara Fernandes
OAB: 327052
Rua Paula Bueno, 1140, sala 5, Taquaral, Campinas
Telefones: (19) 3325-4762
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: CampinasBeatriz Anacleto
OAB: 348556
Rua Nova Granada, 106, Campinas
Telefones: (19) 3874-9987
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
Cidades: Paulínia, Campinas, Hortolândia e SumaréBeatriz Gomes da Silva
OAB: 329478
Rua Costa Aguiar, nº 98, 6° andar, sala 69,Campinas
Telefones: (19) 3025-1435 / (11) 9973931621
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Empresarial, Previdenciário
Cidades: Campinas, Indaiatuba, Salto, Itu, Porto Feliz, Tietê, Boituva, Hortolândia, Vinhedo, Valinhos, Paulínia, Monte MorBeatriz Marotta Bernardes
OAB:386210
Rua Sampaio Peixoto 183, sala 1, Cambuí, Campinas
Telefone: 19992222737
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil,Trabalhista,Criminal,Consumidor
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Itatiba, Sumaré, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Americana, Paulínia, Hortolândia, Monte Mor, Jundiaí, Campo Limpo Pta, Várzea Paulista e IndaiatubaBianca Borges Giachini
OAB: 364930
Rua São José do Rio Preto, Jardim Nova Europa, Campinas
Telefones: (19) 99110-1832
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e CívelBianca Rangel Fernandes
OAB: 349225
Rua Jasmim, Campinas
Telefones: 19 982973563
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Consumidor
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, PaulíniaBiancha Cristina de Arruda Vieira
OAB: 273478
Av. Francisco Glicério, 1314, sala 121, 12 andar, Edifício Progresso, Campinas
Telefones: 19 32319333
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível (cidade Judiciária e Vila Mimosa), Trabalhista e Federal(Vara e Juizado)
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Indaiatuba, Sumaré e HortolândiaBrian Felipe Casanova
OAB: 371619
Rua General Osório, 1031, sala 196, centro, Campinas
Telefones: 988256337
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal
Cidades: Valinhos, Campinas, Vinhedo, PaulíniaBruna Andrade Lima Vicentini
OAB-SP:318521
Travessa Jorge Norton, n. 61 ap 84, Campinas
Telefone: 19-993303449
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário, Consumidor
Cidades: Campinas, ValinhosBruna de Freitas Bason
OAB: 358880
Rua Castelnuovo, 190, Campinas
Telefones: (19) 3268-4989 / (19) 9-9346-4603
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Criminal
Cidades: Campinas e regiãoBruna dos Santos Anolfi
OAB:383233
Rua Carolina Prado Penteado, 617, Campinas
Telefone: (19) 3258-4544
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família e Sucessões, Juizados Especiais
Cidades: Campinas e ValinhosBruna Longhi OAB: 362042
Rua Alfredo da Costa Figo, 123, Campinas
Telefones: (19) 99239-4897
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal, Consumidor, Família, Diligencias
Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)Bruna Machado Brandão
OAB: 348.808
Rua Coelho Neto, 67, Campinas
Telefones: (19) 98268-9669
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Juizado Especial CívelBruna Mara Britez da Silva
OAB: 323520
Avenida Francisco José de Camargo Andrade, 858, Jd. Chapadão, Campinas
Telefones: (19) 78090681
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Criminal
Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Vinhedo e PaulíniaBruna Ribeiro
OAB: 384899
Rua Elias Lobo Neto, 904, Campinas
Telefones: 19 98183-1041
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal Administrativo, Família e Sucessões
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos e VinhedoBruno Alves Pedrosa
OAB: 333.905
Rua Antônio Lapa, 280, 6º andar, Cambuí, Campinas
Telefones: (19) 4062-7336
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas e RegiãoBruno Barbosa Souza e Silva
OAB: 331248
Av. Dr. Campos Sales, 890 – Sala 1801, Campinas
Telefones: 19 25133547
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Justiça Federal
Cidades: Americana, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna, Jundiaí, Paulínia, Salto, Sumaré, Valinhos, VinhedoBruno Felipe Bachelli
OAB: 361555
Rua José Paulino, 1448, Campinas
Telefones: 19 999378575
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível
Cidades: Campinas, Hortolândia, Valinhos e PaulíniaBruno Garbelini Chiquito
OAB: 359024
Rua 14 de Dezembro,80, Campinas
Telefones: (19) 97122-1654
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Família
Cidades: Campinas e Região MetropolitanaBruno José Capanema dos Reis
OAB: 325799
Rua Waldemar Cardoso Teixeira, 59, Campinas
Telefones: 19 991977293
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Tributário, Eleitoral, Penal, Administrativo, Ambiental, Internacional
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia e PaulíniaBruno Martins Trevisan
OAB: 368.085
Rua Uruguaiana, 762, Campinas
Telefones: (19) 98257-2627
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Consumidor, Cível
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Louveira, Jaguariúna e outras cidades da RegiãoCaio Alberto L’Astorina Stephan
OAB-SP:402.079
Rua Padre Joaquim Gomes, 108, Campinas
Telefone: 19 98136-9358
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível
Cidades: Americana, Campinas, Jaguariúna, Valinhos, VinhedoCaio dos Santos Orilio Silva
OAB:375950
Rua São Carlos, 75, Sobreloja, Vila Industrial, Campinas
Telefone: (19) 3235-2400 / (19) 98332-2948
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Administrativo, Cível, Família, Trabalhista, Previdenciário, Penal, Trânsito.
Cidades: Região Metropolitana de Campinas
Camila Aparecida Dias Lima
OAB: 295.804
Rua dos Arapanés, 276, Campinas
Telefones: 19 3387-3874 / 19 99232-0200
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível – Bancária, Securitária, Trabalhista, Consumerista e Energia Elétrica Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Mogi- Guaçu, Mogi-MirimCamila Arnache
OAB: 343243
Av. John Boyd Dunlop, 350, Campinas
Telefones: 19992772482
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Esportista
Cidades: Campinas e regiãoCamila Dayana Sousa Zanini Ribeiro
OAB: 360132 Rua Leonor Talarico, Campinas
Telefones: 019-974031351
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Família e Sucessões
Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, HortolândiaCamilla de Caprio Villanova
OAB: 346.898
Rua São Miguel Arcanjo, 1539, Campinas
Telefones: (19) 991517499
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Santa Barbara D’oeste, Indaiatuba, Jaguariúna, entre outras cidades da regiãoCamila de Oliveira Santos
OAB-SP:224127
Avenida Diogo Álvares, 1015, Campinas
Telefone: (19) 4101-2820
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, ValinhosCamila de Sousa Melo
OAB: 287808
Av. Moraes Salles, 326, Campinas
Telefones: 19992348383
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família, Execuções Criminais, JEC, JECrim, Previdenciário Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Monte Mor, Valinhos, VinhedoCamila Mandolesi de Almeida
OAB-SP:400878
Avenida Oswaldo Von Zuben, 1610, Campinas
Telefone: 19997748525 / 19997883555
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Penal, Trabalhista
Cidades: CampinasCamila Morais Gonçalves
OAB: 378422
Rua Pedro Vieira da Silva, 415, apto 11, Bloco F, Campinas
Telefones: 19 998421259
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Em toda a Região Metropolitana de CampinasCamila Rafacho Marques Carvalho
OAB: 302837
Rua Carolina Zanini, 97,Campinas
Telefones: 19-21216178 / 19-991934622
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Empresarial, Juizados.
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Campo Limpo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Nova Odessa, Rio ClaroCarina Canizares Souza
OAB: 140922
Rua Artur Ramos, 558, apto 13, Campinas
Telefones: 19 32514216
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família, JEC, Federal Cidades:
Campinas, Paulínia, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Jaguariúna, Louveira, Itatiba, Atibaia , Americana, Nova Odessa, Bragança PaulistaCarina Mendonça
OAB: 300.238
Rua Antônio Lapa, 280 – 6º andar, Campinas
Telefones: (19) 991537148
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Tributário, Cível, Societário e Previdenciário
Cidades: Campinas, Paulínia, Cosmópolis, Nova Odessa, Sumaré, Vinhedo, Valinhos, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Piracicaba, Amparo, Serra NegraCarla Eliana Stipo Sforcini
OAB: 297099
Rua Frei Manoel da Ressurreição, 583, Guanabara, Campinas
Telefones: 19987470271
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, ValinhosCarla Ferreira da Silva
OAB: 316410
Av. Dr. Manoel Afonso Ferreira, Campinas
Telefones: 19-991298007
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Correspondente
Cidades: CampinasCarla Regina de Oliveira Souza
OAB: 302.035
Rua José Paulino, 1244 – Sala 43, Centro, Campinas
Telefones: (19) 997141572
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Comercial, Consumidor, Trabalho, Bancário, Penal, Previdenciário
Cidades: CampinasCarla Verônica Paraizo
OAB: 121486
Av. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214 – sl 323,Campinas
Telefones: 19-3203-2111 / 19-99116-8377
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, JundiaíCarlos Cesar Ferreira da Cunha
OAB: 117022
Rua Professor Luiz de Padua, 200 c 13, Campinas
Telefones: 19-25122850
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Previdenciária, Trabalhista, Imobiliária
Cidades: Campinas,Americana, Limeira, Rio Claro, Araraquara, São Carlos, Ribeirão Preto, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Barretos, Bebedouro, Matão, JaboticabalCarlos Eduardo Moreno
OAB: 335010
Rua Regente Feijó, 712 – cj 92, Campinas
Telefones: (19)33245515
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Criminal
Cidades: Campinas e regiãoCarlos Ervino Biasi
OAB: 128898
Rua Antonio Cezarino, n. 555 – sala 71, Campinas
Telefones: 19-2117-7748
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista – Empresarial – Tributário -Tribunais
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Hortolândia, Sumaré, Americana, Piracicaba, Indaiatuba, Jaguariúna, e toda região metropolitana – São Paulo Capital – Tribunais e Baixada SantistaCarlos Guilherme Dobner Rodrigues Rocha
OAB: 233.312
Rua Padre Anselmo,117, Campinas
Telefone: 19-32531876
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível; Criminal; Cartas Precatórias
Cidades: Toda Região Metropolitana de Campinas e Circuito das Águas (Pedreira, Serra Negra, Águas de Lindóia, Amparo etc)Carlos Henrique Polis
OAB: 265.247
Rua Proença, 510, Bosque, Sl. 01, Campinas
Telefones: (19) 9.9294-8098 / (19) 9.9150-0051
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista (pós graduado em Direito e Processo do Trabalho)Carlos Roberto de Pontes
OAB: 184607
Rua Siqueira Campos, 17, sala 15, Sousas, Campinas
Telefones: 19 3308-2123 Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Imobiliário, TrabalhistaCarlos Zanella
OAB: 84145
Rua Rui Barbosa, 100, Valinhos
Telefones: 19 3869-5001
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Imobiliário, Sucessão, Partilha, Inventário, Família
Cidades: Valinhos, Campinas, VinhedoCarolina Basso Roni
OAB: 302.740
Rua João B. M do Canto, 1990, Campinas
Telefones: 19 2519-0304
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Empresarial, Cível, Consumidor
Cidades: Campinas e regiãoCarolina Cozatti de Camargo
OAB-SP:375224
Rua Erasmo Braga, 412, Campinas
Telefone: 19981200100
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal, Tributário, Administrativo
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Monte MorCarolina Credidio Caligiuri
OAB: 342.954
Rua Frei Antônio de Pádua, 372, Campinas
Telefones: (19) 9 9219-6898 Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Consumeirista, Empresarial, Previdenciário, Bancário
Cidades: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Limeira, Louveira, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Salto, Santa Bárbara D´Oeste, Santo Antônio de Posse, Valinhos, VinhedoCarolina Perissinotto Padovani Siqueira
OAB: 328122
Rua Maria Monteiro, 1277, Campinas
Telefones: (19)993688515 /(19)993688515
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
Cidades: Rio Claro, Piracicaba, Americana, Sumaré, Nova Odessa, Campinas, Jaguariúna, Valinhos, Itatiba
Caroline Belizario Pinto Saltoris
OAB:387530
Rua Falcão Filho, 103, Sl. 143, Botafogo, Campinas
Telefone: (19) 99226.9803
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível e Tributário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Capivari, Americana, Santa Bárbara D’Oeste e JaguariúnaCássia Regina Ramos
OAB: 295.812
Avenida Airton Senna, 133 – Sala 31 – Jd. Proença, Campinas
Telefones: 19-995302727
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Federal, Juizados Especiais
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, HortolândiaCatia Regina Ceratti
OAB-SP:415390
Avenida Júlio de Mesquita, Campinas
Telefone: (19)997238199
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito Digital.
Cidades: Campinas e RegiãoCélia Cristina da Silva
OAB: 143873
Av. Francisco Glicério, 1326, sl 23, Campinas
Telefones: 19-32690153/19-988259162
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível e Previdenciária
Cidades: Diligências na cidade de CampinasCeloir da Silva Dias
OAB: 357131
Rua Sampaio Vidal, 73, Jardim Chapadão, Campinas
Telefones: 19-33815848
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Militar, Família, Civil, Administrativo, Previdenciário
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Capivari, Americana, Santa Bárbara d’Oeste e Litoral PaulistaCelso Carlos da Silva Filho
OAB: 317730
Rua João Augusto de Toledo, nº 15, 3º andar, Campinas
Telefones: 19-992916366
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Todas
Cidades: Campinas e RegiãoCelso Dias Batista
OAB: 251.008
Av. Barão de Itapura, 1.518 sala 608, Campinas
Telefones: (19) 3232-7247 / (19) 99765-4983
Email: [email protected] Áreas de Atuação: cível, trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo,Itatiba, Jundiai, Varzea Paulista, Hortolandia, Sumaré,Monte-Mor,JaguariúnaCelso Paraíso Belisário Tupinambá
OAB: 327057
Rua Lino Guedes, 404 Jardim Proença, Campinas
Telefones: (19)33266114 / (19) 988075689
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas, Valinhos, SumaréCesar Augusto de Oliveira Andrade
OAB: 216501
Rua Cesar Bierremback, 24, Campinas
Telefones: 19982310077
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cívil, Previdenciário, Família, Empresarial
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, ValinhosCharliane Rodrigues Vieira
OAB:396991
Rua Caio Graco Prado, 103, Cidade Satélite Iris, Campinas
Telefone: 19-988246018
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, tributário, cartório, administrativo.
Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Sumaré, PaulíniaChristian Avendano Bauer
OAB: 372816
Rua Manoel Castello, 18, Campinas
Telefones: 19992154610
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista
Cidades: Campinas e RMC, São Paulo e Grande São Paulo, LitoralCilene Helena Grunvald de Lima
OAB-SP:398411
Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo 357, Campinas
Telefone: 19 33954200
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Penal, Consumidor
Cidades: Campinas e regiãoCíntia de Paula Leão Fracalanza
OAB: 243.870
Rua Barão de Atibaia, 668, Campinas
Telefones: 19 – 3295-6633 / 99947-2563
Email: [email protected]
Áreas de Atuação:Previdenciária, Consumidor, Família e Sucessões, Cível e Criminal
Cidades: Campinas, PaulíniaClarice Patrícia Mauro
OAB: 276277SP
Rua José Paulino, 1123, sala 51, Centro, Campinas
Telefones: 19 30124134 / 19- 991695170
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Tributária, Administrativa e PrevidenciáriaCláudia Arlete Samora
OAB: 286946
Rua Barão de Jaguara, nº 1,091- Sala 213 – 2º Andar – Centro, Campinas
Telefones: 3043-5470 / 98717-7279
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família, Consumidor
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sorocaba, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Hortolândia, Sumaré, Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Piracicaba e São PauloClaudia Batista da Costa
OAB: 314.477
Rua Artur de Freitas Leitão, 897,Campinas
Telefones: 19-3253-1555 / 19-991996149
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Família e Sucessões, Cível, Trabalhista, Juizado Especial, Mediações
Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Jaguariúna,Indaiatuba, Salto e ItuClaudia Borges Rosa
OAB: 273491
Avenida Francisco Glicério, 1046, Campinas
Telefones: 19 992445235
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: TrabalhistaCláudio José Ferrari
OAB: 109683
Avenida Francisco Glicério, 957 – cj. 42A, Centro, Campinas
Telefones: 19 – 32390927
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista patronal, Cível, Segurança Pública
Cidades: Estado de São PauloClayton Jose da Silva
OAB: 64.503
Av. Dr. Campos sales, 890 3º 301/302, Campinas
Telefones: 19 32326731 / 19 997712237
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Família Indenizações, Consumidor
Cidades: Campinas e RegiãoCleber Ruy Salerno
OAB: 272844
Rua Professor Luís Rosa, 105, Botafogo, Campinas
Telefones: 19-35791522 / 19- 992333220
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Criminal, Cível
Cidades: Campinas e RegiãoCleide Regina Nilson Formentini
OAB: 337766
Rua José Paulino, 416 – sala 301, Campinas
Telefones: (19) 98433-6502
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Civil, Criminal e Trabalhista
Cidades: Campinas e RegiãoCleonice de Freitas Machado
OAB:394771
Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, 512, Vila Lemos, Campinas
Telefone: (19) 41410341 – (19) 981690702
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas e RegiãoCristiane Lucena de Oliveira Barbosa
OAB: 225.638
Rua Cesar Bierrembach, Campinas
Telefones: 19-98256-5521 / 19-99752-8875
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Federal, Consumidor
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, PaulíniaCristiane Martins Nelli
OAB: 273.494
Rua Dona Ana Gonzaga, 472, Taquaral, Campinas
Telefones: 19-3043-6940 e 19-992467905
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, trabalhista e Imobiliário
Cidades: Campinas e adjacênciasCristiane Rodrigues da Luz
OAB: 349926
Rua Cacilda Navarro Sampaio, 102, Campinas
Telefones: (19) 3282-2833
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Vinhedo, Valinhos, PaulíniaCristina Andrea Pinto Barbosa
OAB: 306419
Avenida Dr. Morais Sales, 1340, Centro, Campinas
Telefones: 19-99790-9503/19-3255-7503
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Família, Penal
Cidades: Campinas, Indaiatuba, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Valinhos e VinhedoCristina Costa Carnauba
OAB:386839
Avenida Emílio Bosco, 307, Sumaré
Telefone: 19994625445
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumidor e Previdenciário
Cidades: Sumaré, Campinas, Paulínia, Vinhedo, ValinhosChrys Emili
OAB: 334496
Av. José Carlos do Amaral Galvão, Campinas
Telefones: 19 32691971
Email: [email protected]
Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, HortolândiaCilene Helena Grunvald de Lima
OAB:398411
Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo, 357, Campinas
Telefone: 19 33954200
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Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista,Penal
Cidades: Campinas e regiãoObservação no site da OAB Campinas:
Serviço gratuito exclusivo aos advogados inscritos nos quadros da 3ª Subseção Este serviço tem como objetivo facilitar o contato entre os advogados. OAB Campinas não faz qualquer intermediação sobre contratação de serviços correspondentes, não tendo responsabilidade sobre os contratos firmados entre as partes.
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Tópico: O que é RENAJUD?
Saiba o que é RENAJUD
Créditos: Rawf8 / iStock O Renajud nada mais é que um sistema online de restrição judicial de veículos desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Poder Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A ferramenta eletrônica Renajud permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora ou de bloqueio — de pessoas (físicas ou jurídicas) condenadas em ações judiciais ou por meio de ordens de bloqueio.
Em caso de dúvidas sobre a utilização do Renajud, envie e-mail (correio eletrônico) para: [email protected].
Esclarecimentos ou informações técnicas adicionais sobre o sistema poderão ser solicitados diretamente ao Serpro, por meio da Central de Atendimento:
Telefone da Central de Atendimento: 0800 728 2324
E-mail: [email protected]
Web: http://www.serpro.gov.br (opção CSS – Central de Serviços do Serpro).
Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.(Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)
Sistema Renajud do CNJ – Créditos: vladru / iStock Juízes do TJDFT conhecem programa de integração ao módulo de arquivamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe
Processo Judicial Eletrônico – PJE Na tarde da última sexta-feira, 12/4, os desembargadores do TJDFT Diaulas Costa Ribeiro, presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT, e Rômulo de Araújo Mendes, presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – PJe, assistiram a uma apresentação sobre o software Archivematica, que deverá ser usado como repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq no TJDFT.
As autoridades foram recepcionadas pelo juiz diretor do Complexo Arquivístico do Tribunal, Joel Rodrigues Chaves Neto, e pelo juiz assistente da Primeira Vice-Presidência, Omar Dantas Lima, e ouviram explanações trazidas pelo coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Ariovaldo Furtado.
O Archivematica é um software de código aberto que permite à instituição preservar o acesso de longo prazo a conteúdo digital confiável, autêntico e seguro. Trabalha em ambiente blindado, retira vírus, converte arquivo de formato proprietário em livre e é uma tecnologia nova, sem domínio por parte do mercado.
Durante a exposição, foi esclarecido aos desembargadores que, para a implantação do repositório, é necessário o desenvolvimento de um módulo de arquivamento de processos no PJe.
Esse módulo é indispensável para que a equipe de gestão documental verifique a classificação e aplique o prazo de guarda aos processos judiciais, possibilitando sua guarda ou eliminação, caso já tenha sido cumprido o prazo de temporalidade previsto. O módulo funcionará também como uma interface entre o sistema de tramitação processual e o RDC-Arq.
No dia 8/4, o TJDFT alcançou a marca de 1 milhão de processos distribuídos pelo PJe. Com o crescente número de dados eletrônicos, surge a necessidade de contar com um módulo de arquivamento que permita eliminar documentos digitais, aplicando-lhes a Tabela de Temporalidade, tal qual é feito com os autos em papel. Diante disso, foi proposto o uso do Archivematica, como a ferramenta mais adequada.
Ainda no Complexo Arquivístico, as autoridades conheceram o trabalho de tratamento arquivístico realizado por equipe própria de servidores e estagiários, onde é feita classificação, arranjo, cadastro e eliminação de autos de processos físicos. A iniciativa representa uma economia mensal de R$ 600 mil, valor correspondente à terceirização do tratamento.
A ida ao SAAN (onde fica o Complexo Arquivístico) foi precedida por outra visita às instalações do Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN, localizado no Guará II, onde vem sendo realizado o trabalho de digitalização de autos em tramitação, que deixam o suporte papel para ingressar no mundo digital.
O objetivo do TJDFT é digitalizar todos os processos que ainda tramitam fisicamente e inseri-los no PJe. Nesse momento, a comitiva contou também com a presença do Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.
Participaram ainda da visita o juiz assistente da Corregedoria, Lizandro Garcia; o secretário-geral da Corregedoria, Guilherme Vasconcelos; o coordenador de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística, Joberth Charles da Silva; o coordenador-geral de Tecnologia da Informação, Luiz Fernando Serique; e o coordenador de Digitalização e Serviços Gráficos, Wander Moreira Lopes.
Fonte: TJDFT
TJDFT COMEMORA UM MILHÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE
O TJDFT alcançou a marca de um milhão de processos distribuídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O milionésimo processo foi distribuído às 23h24 desta segunda-feira, 8/4, para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e marca uma trajetória de sucesso do sistema implantado na Justiça do Distrito Federal desde julho de 2014.
A marca do um milhão foi fruto do trabalho incansável de todas as unidades judiciárias e dos esforços conjuntos de digitalização em curso na Casa, promovidos pela Presidência, Vice-Presidências e Corregedoria, com o suporte técnico de equipes das áreas de TI e o apoio da Administração.
Sobre essa conquista, o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, registra que a notícia é alvissareira, sendo motivo de bastante alegria. Ele acredita que esse número avançará com muita rapidez e lembra que em 28/4/2011, o Tribunal publicou seu acórdão de número 500 mil e em menos de 6 anos, em 7/3/2017 já alcançava um milhão de acórdãos.
O crescimento vertiginoso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJDFT sempre foi notório. Um mês após o início da implantação do sistema, em julho de 2014, o Tribunal contabilizava 1.000 processos eletrônicos.
Em abril de 2015, já eram 15 mil e, em outubro do mesmo ano, 50 mil. Em maio de 2016, 100 mil processos; em fevereiro de 2017, 200 mil e, em fevereiro de 2018, o PJe tinha alcançado a marca de meio milhão de processos.
“Em um período de praticamente um ano, alcançamos um milhão, e esta marca foi antecipada em razão do projeto de digitalização do TJDFT iniciado neste ano de 2019”, aponta Declieux Dias Dantas, secretário de Desenvolvimento de Sistemas (SEDES/CGTI).
Além disso, o sistema tem passado por frequentes melhorias desde sua implantação na Casa, como a chegada do PJe às varas criminais – ainda em processo de implantação (veja aqui o cronograma), o desenvolvimento de projeto de Inteligência Artificial, a anexação de arquivos em PDF com 10Mb, o início do PJe no Cartório Judicial Único, dentre outros avanços.
“Um milhão de processos no PJe equivale a muitas toneladas de processos em papel”, ressalta Celso de Oliveira Neto, secretário-geral do TJDFT. “Se uma folha de papel A4 possui 0,06237 m2 e já no dia 14/3 haviam sido digitalizados 3.495.400 páginas, tínhamos 218.008 m2 de papel.
Um campo de futebol do tamanho do estádio do Mineirão mede 8.140 m2. Portanto, o PJe já tem o equivalente a mais de 27 Mineirões cheios de processos tramitando em sua base”, compara ele, com humor, parabenizando o feito das equipes.
Desde sua implantação, o PJe já proporcionou uma economia de mais de R$ 4 milhões em material de expediente e correio, evitou o uso de mais de 30 toneladas de papel e reduziu gastos com transporte e armazenamento de autos.
A CGTI reforça que a marca do um milhão impulsiona o início de outras atividades ainda previstas para o PJe ainda este ano.“Vamos implantar o PJe em todas unidades criminais de 1º grau em 2019; em 2020, vamos habilitar todas as classes nas unidades criminais para permitir que todas as ações iniciais de 1º ou 2º grau sejam eletrônicas no TJDFT até o final de 2020. Também teremos a continuação da digitalização e tudo indica que vamos inicia-la, também, nos processos das unidades criminais”, afirma Declieux.
Para o coordenador-geral de TI, Luiz Fernando Serique Junior, “ao mesmo tempo que é uma grande vitória chegarmos até aqui com um milhão de processos eletrônicos, nossa responsabilidade aumenta.
Temos muito trabalho pela frente e uma equipe afiada para tocá-lo. O sucesso do PJe depende de um trabalho hercúleo, seja no front ou nos bastidores, exigindo perseverança, cuidado e trabalho em equipe”, finaliza.
O PJe representa mais celeridade na tramitação dos feitos, transparência, facilidades para advogados e partes, economia e compromisso com a sustentabilidade.
É mais uma iniciativa do TJDFT no sentido de proporcionar à sociedade do Distrito Federal o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
Créditos: Reprodução / TJDFT TJ do Distrito Federal e Territórios desenvolve módulo criminal da nova versão do PJE
O TJDFT desenvolveu o módulo criminal da nova versão do Processo Judicial Eletrônico, o PJe 2.1, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na última segunda-feira, 11/2, a todos os tribunais do país.
Com a nova versão, o sistema deixou de ser indivisível e agora funciona em formato de plataforma digital que pode absorver módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça.
Com a nova versão, algumas dificuldades que existiam serão sanadas, como, por exemplo, o editor de textos, que foi modernizado e ganhou melhores recursos de edição, tornando-o mais funcional. Também foi aprimorada a funcionalidade do Painel do Magistrado, que agora dinamizará o registro de decisões de colegiados.
No caso do módulo criminal, criado pelo TJDFT, o formato trará como grande vantagem a celeridade processual, principalmente durante a fase de instrução dos autos. Segundo informações do secretário de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, Declieux Dantas, etapas que poderiam durar alguns dias para serem concluídas passarão a acontecer em questão de horas.
Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, que é gerente do projeto PJe, o módulo criminal do PJe 2.1, que era uma demanda antiga de magistrados que atuam na área criminal também será integrado ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, sistema que apresenta todos os mandados de prisão a serem cumpridos no país e contém o cadastro nacional de presos, com dados pessoais da população carcerária brasileira.
A implantação do PJe em todos os tribunais do país está prevista na Resolução CNJ n. 185 e atende aos princípios constitucionais que orientam a economicidade, publicidade e eficiência. Atualmente, pelo menos 71 tribunais de todo o país utilizam o PJe em pelo menos uma de suas unidades judiciárias.
Expansão do PJe no TJDFT
Neste ano, o TJDFT segue com a expansão da tramitação de feitos em formato eletrônico na Justiça local. Conforme cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.
O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o PJe (http://www.tjdft.jus.br/pje). Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.
Para saber quais unidades do TJDFT já operam com o PJe, clique aqui.
Com informações CNJ e TJDFT
Para mais resultados sobre o PJe, clique aqui!
Tópico: Fake News - O que são?
O que são Fake News?
Fake News – Créditos: mrgao / iStock Notícias falsas, notícias indesejadas ou pseudo-notícias são um tipo de jornalismo ou propaganda amarela que consiste em desinformação deliberada ou em hoaxes espalhados pela mídia tradicional de mídia impressa e difundida ou pela mídia social on-line.
A informação falsa é, no mais das vezes, causada por repórteres que pagam fontes de histórias, uma prática antiética chamada jornalismo de talão de cheques.
As notícias digitais trouxeram de volta e aumentaram o uso de notícias falsas (antigamente chamada de boatos), ou jornalismo amarelo. A notícia é quase sempre reverberada como desinformação nas redes sociais, porém, ocasionalmente, encontra seu caminho para a grande mídia também.
Notícias falsas são escritas e publicadas, em regra, com a intenção de enganar a fim de danificar uma agência, entidade ou pessoa, e/ou ganhar financeira ou politicamente, frequentemente usando produtos sensacionalistas, desonestos ou totalmente fabricados. manchetes para aumentar o número de leitores. Da mesma forma, as histórias de clickbait e as manchetes geram receita de publicidade com essa atividade.
A relevância das notícias falsas aumentou nas políticas pós-verdade. Para os meios de comunicação, a capacidade de atrair espectadores para seus sites é necessária para gerar receita de publicidade online.
A publicação de uma matéria com conteúdo falso que atrai usuários beneficia os anunciantes e melhora as classificações. O fácil acesso à receita de publicidade online, o aumento da polarização política e a popularidade das mídias sociais, principalmente o Feed de Notícias do Facebook, têm sido implicados na disseminação de notícias falsas, que competem com notícias legítimas.
Notícias falsas prejudicam a cobertura da mídia e tornam mais difícil para jornalistas cobrir notícias importantes. Uma análise do BuzzFeed descobriu que as 20 (vinte) principais notícias falsas sobre as eleições presidenciais dos EUA em 2016 receberam mais envolvimento no Facebook do que as 20 principais notícias eleitorais dos 19 principais veículos de comunicação.
Sites de notícias falsos hospedados anonimamente sem editores conhecidos também foram criticados, porque tornam difícil processar fontes de notícias falsas por difamação.
O termo também é, às vezes, usado para lançar dúvidas sobre notícias legítimas do ponto de vista político oposto, uma tática conhecida como imprensa mentirosa.
Durante e depois de sua campanha presidencial e eleição, Donald Trump popularizou o termo “notícias falsas” nesse sentido quando o usou para descrever a cobertura negativa da imprensa sobre si mesmo.
Em parte como resultado do uso do termo por Trump, o termo passou a ser alvo de críticas crescentes, e em outubro de 2018 o governo britânico decidiu que não mais usaria o termo porque é “um termo mal definido e enganoso que confunde variedade de informações falsas, desde erro genuíno até interferência estrangeira em processos democráticos.”
Significado de Hoax, segundo o Site Significados:
- Hoax é uma palavra em inglês que significa embuste ou farsa. Um hoax é uma mentira elaborada que tem como objetivo enganar pessoas. A Rede Mundial de Computadores é um meio onde há a proliferação de vários hoaxes.
Significado de Clickbait, segundo o Wikipedia:
- “Clickbait (também conhecido por sua tradução para o português caça-cliqu) é um termo pejorativo que se refere a conteúdo da internet que é destinado à geração de receita de publicidade on-line, normalmente às custas da qualidade e da precisão da informação, por meio de manchetes sensacionalistas e/ou imagens em miniatura chamativas para atrair cliques e incentivar o compartilhamento do material pelas redes sociais. Manchetes clickbait costumam prover somente o mínimo necessário para deixar o leitor curioso, mas não o suficiente para satisfazer essa curiosidade sem clicar no conteúdo vinculado.”
(Com informações da Wikipedia)
Fake News – Créditos: ANNECORDON / iStock Tópico: Perguntas frequentes sobre o PIS
Perguntas frequentes sobre o PIS – Informações da Caixa Econômica Federal
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Quem tem direito ao Abono Salarial?
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?
No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.
Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?
Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Qual é o valor do Abono Salarial?
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.
O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
Não. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS para verificar essas datas.Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho.
Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?
O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?
Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.
Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?
Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
Carteira de identidade;
Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
Identidade Militar;
Carteira de Identidade de Estrangeiros;
Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
CTPS modelo informatizado.Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?
Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.
Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?
Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Cotas na conta individual de participação.
O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?
Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.
Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício
Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao Abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.
Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?
Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp
Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?
A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.
Quando é possível o saque das Cotas do PIS?
O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.
Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?
Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.Aposentadoria
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Carta da DATAPREV;
• Certidão do INSS;
• Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
• Declaração do FUNRURAL;
• Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
• Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso
Apresentar o seguinte documento:
Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
• Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
• Espécie 88 – Amparo social ao idoso.Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)
Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo:
• Alienação mental;
• Cardiopatia grave;
• Cegueira;
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Doença de Parkinson;
• Espondiloartrose anquilosante;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Hanseníase;
• Hepatopatia grave;
• Nefropatia grave;
• Paralisia irreversível ou incapacitante;
• Tuberculose ativa;O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUSOs titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.
Idade igual ou superior a 60 anos
Apresentar um dos documentos abaixo:
• Certidão de nascimento;
• Certidão de casamento;
• Certificado de reservista;
• Carteira de identidade;
• CTPS; modelo informatizado
• Título de eleitor.Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Declaração emitida pela corporação militar;
• Laudo médico fornecido pelo INSS;
• Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
• Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
• Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
– Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;- Estágio clínico atual da doença/paciente
- Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
- Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.
O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 dias contados de sua data de emissão.
Morte do participante
Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
• Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
• Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
• Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
• Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).Neoplasia Maligna (Câncer)
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
Comprovante de dependência, se for o caso.SIDA/AIDS
Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
• Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
• Estágio clínico atual da doença/paciente;
• Dados registrados de forma legível;
• Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
Comprovante de dependência, se for o caso.Transferência de militar para a reserva remunerada
Apresentar o seguinte documento:
• Declaração emitida pela corporação militar.Comprovação de dependência
• Cônjuge: certidão de casamento;
• Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
• Filho (a): certidão de nascimento;
• Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
• Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
• Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
• Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.
Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).
Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?
A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.
Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?
Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).
A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.
Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?
As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.
Ainda tenho dúvidas. Como proceder?
Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.
Fonte: Caixa Econômica Federal
Créditos: Gabriel Ramos / iStock Certificação Digital em João Pessoa (PB) é na Juristas Certificação Digital
João Pessoa é um município brasileiro, capital e principal centro financeiro e econômico do estado da Paraíba, na região Nordeste.
Créditos: diegograndi / iStock Com população, estimada no ano de 2018, de 800 323 habitantes, a capital paraibana é a oitava cidade mais populosa da Região Nordeste (NE) e a 23ª do Brasil, sendo, no estado da Paraíba, a cidade mais populosa.
Integra à Região Geográfica Imediata de João Pessoa e à Região Geográfica Intermediária de João Pessoa. A Região Metropolitana de João Pessoa, formada por João Pessoa e mais 11 (onze) municípios, tem uma população estimada em 2016 de 1 253 930 pessoas, a 23.ª mais populosa da República Federativa do Brasil.
Fundada no ano de 1585, no século XVI, com o nome de “Cidade Real de Nossa Senhora das Neves”, João Pessoa é a terceira capital de estado mais antiga do Brasil, tendo já sido fundada com título de cidade ainda naquele ano.
Antes denominada de Frederikstad, foi uma das duas principais cidades da Nova Holanda, junto com Mauritsstadt (a atual cidade do Recife – Pernambuco), na segunda metade do século XVII. Possui antigo e vasto patrimônio histórico, similar ao da cidade de Olinda – Pernambuco.
Segundo informações do ano de 2016 do IBGE, há 19969 empresas na cidade de João Pessoa, ou seja, são inúmeras empresas que necessitam de certificado digital para poderem funcionar.
Com a grande quantidade de pessoas jurídicas abertas na cidade de João Pessoa e que vem crescendo a cada ano, tanto a certificação digital E-CNPJ quanto o registro de marca são essenciais para o crescimento de sua empresa.
Adquira já o seu E-CNPJ na Juristas Certificação Digital e Registre a sua marca com a Registrodemarca.com.br !
(Com informações da Wikipedia)
Saiba mais sobre:
FORMULÁRIO – PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT
As pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como fornecer os seguintes dados e documentos:
I – Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória; II – Nome, RG e CPF do gestor, gestor assistente e dos usuários assistentes, até o número de 3 (três).Ressaltamos que a documentação acima relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.TJDFT Cria Rede de Internet Sem Fio Exclusiva para Consulta do Processo Judicial Eletrônico – PJE
Usuários do PJE (Processo Judicial Eletrônico) agora contam com rede de internet sem fio, disponibilizada gratuitamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e não requer cadastro prévio.
Trata-se, portanto, da rede de internet – wireless “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, que possibilita acesso exclusivo ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) em quaisquer prédios do TJ do Distrito Federal.
Com esta grande novidade do TJDFT, os usuários (advogados, partes, magistrados, etc) podem efetuar consultas processuais no sistema PJe, bem como pesquisar endereços, telefones e outras informações de forma similar ao disponibilizado no sítio virtual do TJDFT na Rede Mundial de Computadores.
Importante destacar que, pelo acesso à rede “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, a navegação para outros sites externos ou à intranet do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é bloqueada.
Em razão da referida implantação, foi criado pela equipe do Serviço de Suporte a Redes de Comunicação – SEREDE um manual do usuário, que aborda os sistemas operacionais Android (Google), iOS (Apple) e Windows (Microsoft).
Confira a seguir os links para os manuais criados para os diferentes sistemas operacionais acima destacados:
Expansão do PJe (Processo Judicial Eletrônico) no TJDFT
De acordo com cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.
O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) (http://www.tjdft.jus.br/pje).
Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.
Para saber quais unidades do TJDFT operam com o Processo Judicial Eletrônico – PJe, clique aqui. (Com informações do TJDFT)
IBM liberou gratuitamente sua plataforma para startups.
A iBM disponibiliza a sua plataforma, de forma gratuita, para as startups e empresas. O Watson Assistant, por exemplo, pode ser utilizado gratuitamente em até 10 mil chamadas por mês.
“O Bradesco atingiu 100 milhões de interações com 9 milhões de clientes”, afirmou Alexandre Dietrich, executivo de Watson da IBM Brasil. “Qualquer pessoa pode abrir uma conta gratuita no IBM Cloud, sem precisar colocar cartão de crédito, e ter acesso a todos os serviços oferecidos em nuvem para empresas”, concluiu.
Com informações do Telesíntese.
Perguntas frequentes – Cadastro das empresas no PJe do TJDFT
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- Como efetuar o cadastro no PJe?
As pessoas jurídicas deverão realizar o download do termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso ao PJe-Pessoa Jurídica para realizarem o cadastro no sistema, disponibilizados em:
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/termo-de-adesao
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/formulario
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje
- Preenchi o termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso, como faço o envio?
A documentação relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.
- Qual setor do TJDFT fará o cadastro das empresas no Sistema PJe?
O cadastro será realizado pela COSIST – Coordenadoria de Sistemas e Estatística de 1ª Instância, e a documentação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico “[email protected]”.
- O cadastramento das empresas é regulamentado?
Sim. A Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017-TJDFT regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo CPC.
- Encaminhei os documentos, em quanto tempo serei cadastrado? Receberei alguma informação da finalização do cadastro?
O cadastramento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias e a empresa receberá a confirmação por e-mail.
- Para qual endereço eletrônico as empresas poderão encaminhar dúvidas e sugestões?
O endereço eletrônico “[email protected]” foi criado com a finalidade de estabelecer a comunicação entre o TJDFT e as empresas.
- Como são feitas as citações, intimações, notificações no PJe?
No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas.
- Como é feita a contagem de prazo no PJe?
A contagem de prazo se inicia com a ciência eletrônica ao teor da intimação, citação ou notificação. Caso a referida ciência não seja realizada, o sistema iniciará a contagem automática do prazo estipulado do Juízo após 10 dias corridos do envio do ato de comunicação, conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
- Para que serve cada aba do painel da empresa no PJe?
A aba expedientes contém todas as intimação, citação ou notificação pendentes de ciência e resposta, desse modo, as empresas deverão controlá-las pela referida aba.
Na aba acervo ficam todos os processos que a empresa atuou.
A aba agrupadores foi crida para facilitar o controle da tramitação processual.
- O TJDFT possui atendimento via chat online?
Sim. Acesse o chat online do PJe em http://www.tjdft.jus.br/pje – no item atendimento ou digite o endereço: http://pjechat.tjdft.jus.br/chat/index.php
- Quem é o representante processual e quais são os papeis disponibilizados no PJe?
O PJe considera representante processual todos os usuários cadastrados como representantes de Procuradorias ou de Defensorias, portanto, procuradores e defensores, respectivamente. No cadastro destes representantes deve-se determinar qual a atuação que estes usuários terão em seus respectivos Órgãos de Representação. As opções de atuação existentes são as seguintes:
- Gestor ○ O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem; ○ Este usuário também terá a permissão para alterar informações do cadastro do órgão de representação vinculado ao seu perfil e incluir, alterar dados ou remover outros representantes vinculados à sua Procuradoria (ou Defensoria).
- Distribuidor ○ O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor; ○ Este usuário não terá acesso à alteração do cadastro do seu Órgão de Representação e também não terá acesso à criação, alteração ou exclusão de outros usuários na sua Procuradoria (ou Defensoria); ○ Este usuário é o responsável pela gestão das caixas nas jurisdições em que é distribuidor, podendo criar caixas de organização de processos e expedientes, criar filtros automáticos, definir períodos de inativação destas caixas, distribuir processos entre as caixas e vincular outros representantes processuais a estas caixas.
- Padrão ○ O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.
- Assistente de procuradoria: podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.
DEMAIS INFORMAÇÕES DO SISTEMA PJE
E-mail para pedido de cadastramento: [email protected]
Página do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/pje
Manuais, vídeos explicativos e Perguntas frequente no PJE: http://www.tjdft.jus.br/pje, no menu “COMO USAR”.
Suporte: http://www.tjdft.jus.br/br – atendimento – chatonline ou acesse o chatonline elo endereço: https://tawk.to/ChatOnlinePje
Fonte: TJDFT
Tópico: CADASTRO-EMPRESAS PARCEIRAS-PJE
CADASTRO-EMPRESAS PARCEIRAS-PJE DO TJDFT
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Bem-vindos à página de cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
As diretrizes para o referido cadastro foram regulamentadas pela PORTARIA GC 160 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, alterada pela portaria GC 140 DE 17/09/2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, estamos à disposição no endereço eletrônico “[email protected]“.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Central de Atendimento do DEJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (JT):
Telefone: 0800 644 3444 (para atendimento de demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados e sociedade em geral).
Ramal: 4040 (para atendimento de demandas do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho).
AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS
PROBLEMA COM SUA SENHA?
Se você deseja publicar matérias e não conseguiu acesso ao Sistema por problemas com a senha clique em “ESQUECI MINHA SENHA” (na tela de login) para que uma nova senha seja gerada e encaminhada para o seu e-mail.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (JT)
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, representa o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Diário é de livre acesso aos interessados, independentemente de cadastro prévio.
A contagem dos prazos processuais far-se-á conforme previsto no art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.419/2006, que deu origem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, o qual dispõe no seu art. 6º:
“Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”.
Quanto à disponibilização do DEJT no presente site, dispõe o art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 que a divulgação será feita “diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais”.
CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA NO SISTEMA BACEN JUD
Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução n.º 61/2008 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do sistema Bacen Jud deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, utilizando-se do sistema informatizado Bacen Jud Digital JT.
No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 101 a 115) e na Resolução n.º 61/2008 do CNJ.
I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
O aludido requerimento deverá ser instruído dos documentos abaixo, a serem enviados via Bacen Jud Digital JT:
1. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;
2. comprovante da conta bancária indicada no pedido de cadastramento, no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo Sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ/CPF do titular);
3. contrato social que identifique o representante legal da empresa;
4. procuração, na hipótese de advogado constituído, que habilite o responsável pelo pedido a atuar, ainda que administrativamente, em nome do requerente:
5. documento de identificação do responsável pelo pedido.
Vale lembrar que:
- o código da agência deve conter 4 dígitos, sem o dígito verificador;
- o número da conta-corrente deve ser informado com o dígito verificador;
- caso a conta seja da Caixa Econômica Federal, deve-se informar também o código da operação.
Tratando-se de GRUPO ECONÔMICO, EMPRESA COM FILIAIS ou situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma conta única para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:
1. cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF de cada uma das empresas ou pessoas naturais a serem cadastradas;
2. declaração do titular da conta indicada de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas (MODELO);
3. declarações dos representantes legais de cada pessoa jurídica ou natural informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueio para a conta indicada (MODELO);
4. declaração da Instituição Financeira (banco) indicada no pedido de cadastramento em que esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas, e na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular) (MODELO).
No caso de grupo econômico, a Empresa titular da conta ainda deverá apresentar:
1. requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;
2. documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.
II) SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA
As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud, devendo o pedido ser encaminhado ao órgão onde foi feito o cadastro inicial.
Na hipótese de cadastro originário no Tribunal Superior do Trabalho, o requerimento de alteração será efetuado por meio do Bacen Jud Digital JT, o qual deve estar acompanhado dos mesmos documentos necessários à efetivação do cadastro inicial.
III) SOBRE O DESCADASTRAMENTO E O RECADASTRAMENTO DA CONTA ÚNICA
A conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud poderá ser descadastrada caso a pessoa física ou jurídica não mantenha nela numerário (dinheiro) suficiente para o atendimento a eventuais ordens de bloqueio de valores determinadas pelo juiz que preside a execução.
Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.
Na hipótese de reincidência quanto ao não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de eventuais bloqueios judiciais de valores, poderá ocorrer novo descadastramento, de modo que, somente após o período de 1 (um) ano, será permitido um outro recadastramento, sendo que o terceiro descadastramento terá caráter definitivo (art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução 61/2008 do CNJ).
Também é facultado ao requerente solicitar o descadastramento de conta única no Bacen Jud, devendo este novo pedido ser instruído de:
1. cópia do contrato social do qual constem os dados do representante legal do requerente;
2. na hipótese de advogado constituído, instrumento de procuração que habilite o responsável pelo pedido a atuar em nome do requerente;
3. documento de identificação do responsável pelo pedido.
Nesta situação, o requerente poderá pedir a qualquer tempo o recadastramento da conta única no sistema Bacen Jud.
Ressalta-se que o pedido de recadastramento também deverá ser realizado via Bacen Jud Digital JT, acompanhado dos mesmos documentos necessários ao cadastro inicial.
MODELOS:
DECLARAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL
NORMAS:
Acesso ao Bacen Jud Digital JT
SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Telefone: (61) 3043-3932, 3043-3944, 3043-4094 e 3043-3822
E-mail: [email protected]
Conteúdo de Responsabilidade da CGJT – Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
Email: [email protected]
Telefone Secretaria: (61) 3043-3776 e 3043-4135A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Créditos: Tevarak / iStock A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento.
O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua inscrição.
O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.
O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.
Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:
“(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.
Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT
Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSÓrgão 3ª Turma Cível Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001 APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Acórdão Nº 1148983 EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.
2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
ACÓRDÃO
Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019
Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
RelatorRELATÓRIO
Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.
Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.
Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).
Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).
Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).
É o relatório.
VOTOS
O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC. A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.
Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5):
“3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.
3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.
3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.
3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.
3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e
b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.
3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.
3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.
3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.
3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:
a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:
a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;
a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).”
Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.
O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.
Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos:
“DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599)
Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).
Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.
Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.
Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.
Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.
No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.
Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.
Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.
Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).
É como voto.
O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
Com o relatorA Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
Com o relatorDECISÃO
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Laboratório Diagnósticos da América S/A é condenada a indenizar paciente
A magistrada titular do 6º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, no Distrito Federal, condenou o Laboratório Diagnósticos da América S.A a pagar uma indenização a título de danos morais a paciente que teve resultado de exame laboratorial retardado por mais de 100 (cem) dias, gerando prejuízo na inclusão do cadastro para transplante renal, com perda de colocação cronológica, em razão da demora na entrega do resultado.
Créditos: Totojang / iStock A parte demandante destaca que é portadora de hipertensão e alteração da função renal, tendo-lhe sido solicitada a realização de anatomopatologia com microscopia óptica (MO), imunofluorescencia (IF) e microscopia eletrônica (ME).
A demandada confirmou a possibilidade de realizar o exame laboratorial. A paciente, então, internou-se no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), com o objetivo de ser submetida à biópsia renal e coletar o material. No dia 7 de novembro de 2018, o material foi entregue em três frascos, como estipulado, e foi fixado como prazo de entrega o dia 19 do mesmo mês.
Na data prevista, o resultado não foi disponibilizado no portal do Laboratório Diagnósticos da América que, depois de contato da autora, informou novo prazo. Uma sucessão de novos prazos nunca atendidos foram dados e nunca cumpridos.
Até que no dia 1º de dezembro foi disponibilizado o resultado e encaminhado para a médica assistente, que pediu a presença imediata da demandante no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), tendo em vista que o resultado estava incompleto, restando pendente a anatomopatologia com microscopia óptica (MO).
De acordo com o que consta dos autos, o exame que faltou é essencial para afastar ou confirmar doenças com protocolos de tratamento distintos e até para descartar a doença grave denominada Nefrite Lúpica Proliferativa, que demanda protocolo agressivo, que não pode ser utilizado em vão por conter medicação que pode causar infertilidade. Na petição inicial foi destacado que a jovem tem apenas 22 anos e um filho.
O Laboratório Diagnósticos da América entrou em contato com a médica assistente e informou a ocorrência de falha na realização do exame laboratorial, e que não poderia fazer o restante, havendo necessidade de nova biópsia.
Diante da gravidade da doença da qual a paciente é portadora, a equipe médica decidiu empregar tratamento agressivo com hemodiálise de 5 (cinco) horas, duas vezes por semana. Ainda assim, não houve resposta ao protocolo, havendo necessidade do resultado do exame, até aquele momento não entregue a paciente.
Concedida tutela de urgência para determinar que o laboratório entregasse os resultados dos demais exames realizados pela autora ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a decisão não foi cumprida pelo Laboratório demandado.
Em audiência de justificação e conciliação, decidiu-se que o Laboratório refaria o exame complementar. Em sua contestação, a parte requerida alegou que não restou configurada situação que aponte responsabilidade da empresa, tendo em vista que liberou o resultado dos exames com relatório macroscópico e microscópico; que a médica assistente solicitou o exame apenas para adequar o tratamento; e que não há dano a ser reparado. Incluiu, por fim, nos autos, o resultado do exame complementar e requereu o afastamento da multa fixada.
Sentença
Na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC), a juíza julgou procedente o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e para condenar a empresa requerida a pagar o valor de R$ 5.000, a título de danos morais, uma vez “evidenciado o ato ilícito do laboratório requerido, ressaltando que a sua responsabilidade é objetiva, portanto, prescinde da demonstração de culpa, uma vez que se caracteriza como fornecedor, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação de serviços”.
A juíza também condenou o laboratório ao pagamento da multa imposta na decisão que deferiu a tutela de urgência, em razão do descumprimento da determinação, em seu valor máximo R$ 20.000:
“No caso em análise, a autora demonstrou que procurou o laboratório requerido para realização de exames em material extraído por meio de biópsia, os quais viabilizariam a conduta da médica para o tratamento adequado à paciente”, escreveu a juíza, ao concluir: “restou incontroverso que o requerido admitiu a capacidade de realização dos exames e, que, deixou pendente de entrega, o resultado de um dos três exames solicitados pela médica assistente. E, mesmo depois de citado e intimado, em 04/01/2019, com prazo de 72 horas e o réu não forneceu o resultado. Registre-se que a multa foi arbitrada em R$2.000,00 por dia, limitada a R$20.000,00”.
Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)
Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0758542-23.2018.8.07.0016
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Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007875-20.2019.4.04.0000/RSAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
AGRAVADO: DARZISA SOUZA KOETZ
AGRAVADO: EDUARDO KOETZ
ADVOGADO: EDUARDO KOETZ
AGRAVADO: ROBERTO LUIZ KOETZ
AGRAVADO: CLENI ESPINDOLA BANDEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida nos autos da ação civil de improbidade nº 50040221420184047121 que deferiu apenas em parte o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos demandados em valor suficiente a assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos, ao limitar a indisponibilidade de bens ao montante correspondente à indenização de apenas 3 ( três ) dos 5 (cinco) benefícios previdenciários irregularmente concedidos e sem considerar o valor referente à multa civil.
Assevera a parte agravante que, não obstante a decisão ora recorrida tenha determinado a adoção de medidas tendentes a efetivar a indisponibilidade de bens, como a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, expedição de ofícios ao DETRAN e aos Cartórios de Registros de Imóveis do País, tais diligências ainda não foram tomadas, em prejuízo a futuro ressarcimento do erário público.
Requer atribuição de efeito ativo ao agravo, com o deferimento de tutela de urgência, de forma a determinar a indisponibilidade de bens dos réus com base no valor da integralidade do dano, incluindo a multa civil, da seguinte forma:
Eduardo Koetz – indisponibilidade de R$ 2.438.583,12, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta de 5 benefícios (R$ 609.645,78), mais multa civil correspondente a três vezes esse valor (R$ 1.828.937,34);
Cleni Espíndola Bandeira – indisponibilidade de R$ 398.305,64, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1379176392 (R$ 99.576,41), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 298.729,23);
Darzisa Souza Koetz – indisponibilidade de R$ 456.352,36, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1379174349 (R$ 114.088,09), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 342.264,27);
Roberto Luiz Koetz – indisponibilidade de R$ 511.491,56, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1416384216 (R$ 127.872,89), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 383.618,67).
Eduardo Koetz peticionou nos presentes autos (evento 02), citando-se espontaneamente e manifestando intenção de cooperar para resolver a lide.
Alega que o ressarcimento do dano já está pago, em razão de cinco precatórios emitidos em seu nome, que serão recebidos em 10 de Abril para o ressarcimento do dano ao Erário.
Sustenta que todos os réus possuem os mesmos bens desde que receberam a notificação do inquérito policial em 12/12/2011, e mesmo cientes de tudo que poderiam perder, jamais mudaram a propriedade dos bens para terceiros, a fim de dilapidar patrimônio ou fugir de responsabilidades. Dessa forma, não estaria caracterizado o periculum in mora.
Alega que, encaminhado o pagamento do dano ao erário, o presente agravo somente teria efeito para garantia da multa civil, se esta existir. Afirma que o perigo de dilapidação dos bens pode ser relativizado quando o réu demonstra a capacidade de pagamento da condenação.
Defende a impossibilidade de bloqueio de bens que não pertencem ao advogado, mas ao seu escritório de advocacia. Assevera concordar em dar o imóvel de garantia ao pagamento.
Requer a determinação da suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS.
Alega não estar caracterizado o fumus boni iuris, no caso concreto, por estarem as sanções da LIA fulminadas pela prescrição, asseverando que entre julho de 2013 e março de 2015 os quatro fatos estariam prescritos.
Por fim, redigiu os seguintes pedidos:
“1. Não provimento do agravo, por inexistência de fumus boni júris , além do que definiu o juiz singular;
2. Ratificação da liminar deferida pelo juiz singular que delimitou a existência do requisito fumus boni júris a R$ 341.000,00 aproximadamente;
3. A declaração de que os precatórios federais são eficazes para o ressarcimento do dano ao erário e demais sanções e penas, tornando desnecessária outras medidas cautelares;
4. Excepcionalmente a tese de presunção (relativa) do STJ, seja declarada a inexistência do periculum in mora , haja vista o réu Eduardo e os demais notadamente não promoveram nenhuma ação de dilapidação do patrimônio desde a abertura do inquérito policial em 12/2011 (ou seja, a quase 8 anos atrás);
5. a suspensão do julgamento para que seja realizada audiência de composição acerca dos meios de garantia dos valores pleiteados;
6. ALTERNATIVAMENTE, em caso de ampliação da indisponibilidade:
a. Declaração de que não caberá indisponibilidade dos valores não pertencentes ao réu Eduardo, mas à sociedade de advogados, escritórios parceiros com atuação conjunta, e clientes, mesmo que em seu nome;
b. Declaração de que a indisponibilidade deve recair sobre os valores correspondentes ao LUCRO LIQUIDO auferido enquanto sócio da sociedade de advogados, descontados os custos regulares normais e a folha de pagamento integral;
c. Declaração que os créditos tributários de todas esferas, seja da atual competência, seja como parcelamento de tributos, devem ser reservados para quitação;
d. Declaração de inexistência de Fumus Boni Juris nos casos de Leonira Koetz e Juraci Ferri.”
É o sucinto relatório.
A decisão agravada (evento 24, despadec1 da ACP nº 5004022-14.2018.4.04.7121), de lavra do Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, da 1ª VF de Capão da Canoa/RS, restou exarada nos seguintes termos:
“2. No caso dos autos, ainda não decorreu o prazo de manifestação dos requeridos, porém o INSS reitera o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus em caráter de urgência, sob pena de ineficácia da medida.
Quanto à indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n.º 8.429/92 e no art. 37, § 4.º da Constituição Federal, pressupõe a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito, a fim de assegurar a futura execução forçada da sentença condenatória decorrente de atos de improbidade administrativa que vier a ser proferida, ou seja, a efetividade do processo e o ressarcimento ao Erário.
De sua vez, o art. 16 da Lei nº 8.429/92 permite ao juiz que, na presença de fundados indícios de responsabilidade, decrete ‘o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público’.
O art. 300 do CPC prevê os requisitos para a concessão da tutela provisória, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda, a Lei n° 7.347/85 estabelece, em seu art. 12, a possibilidade de concessão de liminar,:
“Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo”.
Com efeito, a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora.
Nessa perspectiva, a probabilidade do direito relaciona-se com um juízo de cognição vertical sumária, não se exigindo a certeza, própria da cognição exauriente em sentença. Ademais, o perigo da demora externa a necessidade de que o risco de dano seja atual ou iminente, de modo que o dano já consumado não autoriza o remédio.
Especificamente em se tratando de ação civil pública por improbidade administrativa disciplinada pela Lei n° 8.429/92, é firme e pacífica na jurisprudência (inclusive sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ – (STJ, REsp 1366721/BA, 1ª Seção, Relator para acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 19/09/2014) que o risco de dano (dilapidação patrimonial) é presumido, bastando, portanto, para o deferimento da medida, apenas a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade.
Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO. O decreto de indisponibilidade dos bens, em ação civil pública contra ato de improbidade administrativa, consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, em tais hipóteses, o risco de dilapidação patrimonial” (TRF4, AG 5019207-52.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 04/09/2017)
“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. – Para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, devem estar presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. – Em relação ao requisito do periculum in mora, cumpre mencionar que o STJ, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, para fins de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, o perigo de dano é implícito e milita em favor da sociedade, não sendo necessária a comprovação de dilapidação patrimonial pelo réu para que haja o bloqueio dos seus bens. – Havendo indícios de prática de atos de improbidade, e presumido o periculum in mora, deve ser determinada a indisponibilidade de bens” (TRF4, AG 5052579-26.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 02/06/2017),
Passa-se, portanto, à análise da existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
Na ação penal 50009289720144047121 foi proferida sentença condenatória contra os réus pela prática do delito previsto no 313-A e 171, parágrafo 3º do CP, pendente de análise de recurso remetido ao TRF 4ª Região.
No evento 1 (arquivo PROCADM2 e seguintes), o INSS juntou o processo administrativo nº 35239.000361/2015-31 que aponta irregularidade na concessão de benefícios nas APS de Osório, Canoas e Esteio acarretando prejuízo aos cofres públicos. A peça acusatória relata que, entre os anos de 2005 e 2007, Eduardo Koetz, na condição de servidor do INSS, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia para obter benefício previdenciário de aposentadoria em favor de Cleni Espíndola Bandeira, Leonira Koetz, Roberto Luiz Koetz e Darzisa Souza Koetz.
Portanto, há provas de atos de improbidade administrativa cometidos pelos réus em relação ao INSS, que já levaram à condenação (não transitada em julgado) em processo penal.
Assim, com base na prova documental, é possível, ao menos em cognição sumária, presumir que os atos cometidos pelos réus desta ação concorreram para a realização do dano ao erário noticiado pelo INSS.
Assim, considerando todos os documentos juntados, está presente a probabilidade do direito. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente. A não decretação da indisponibilidade dos bens dos réus antes do curso processual permite, em tese, a alienação do patrimônio dos réus.
Transcrevem-se trechos da fundamentação da sentença proferida no processo criminal nº 5000928-97.2014.4.04.7121/RS, juntada no evento 3, no que tange à apuração de responsabilidade de cada réu:
1. Benefício concedido irregularmente a Cleni Espíndola Bandeira:
“No sistema do INSS foram inseridos dados falsos em relação à Cleni, uma vez que a esta foi vinculado o NIT 1.105.959.341-0, de titularidade de Maria Bandiera (com cadastramento em 01/03/1980), a efeitos de aproveitamento das contribuições previdenciárias e do tempo de serviço (anexo IP, ev. 22, PROCADM1, pgs. 22/24, 37/40, 43/44; PROCADM2, p. 3/7 e 47/53; PROCADM3, p. 1/7).
A vinculação do referido NIT ocorreu entre as datas de 02/09/2005 e 15/02/2006, uma vez que a pesquisa realizada em 02/09/2005 não apontava tal NIT como castrado em nome da ré, conforme ev. 22, PROCADM1, p. 5. Entrentanto, na pesquisa realizada em 15/02/2006, tal NIT já estava vinculado em nome da ré (ev. 22, PROCADM1, p. 24).”
2. Benefício concedido irregularmente a Darzisa Souza Koetz:
“A materialidade está presente, tendo em vista que o NIT n. 1.091.604.167-8 não possuía data de cadastramento (estava em brando), conforme anexo IP, ev. 21, PROCADM2, p. 11, o que foi realizado somente em 30/01/2006, data em que o NIT foi atualizado, com inclusão da data de cadastro em 01/09/73 (ev. 21, PROCADM2, p. 36), sendo que a inserção do dado foi realizada sem qualquer base material.
Além disto, com a alteração falsa da data do cadastro do NIT, foram efetivados recolhimentos, em 02/02/2006 e 24/02/2006, alusivos ao período de 01/09/1973 a 30/07/1978 (ev. 21, PROCADM1, p. 37), sem a observância do procedimento previsto no art. 124 do Decreto n. 3.048-1999.
Afora isto, tais recolhimentos, assim como as contribuções realizadas nos períodos de 1980 a 1997, foram todos efetivados no ano de 2006, sem a incidência de juros e multa (ev. 21, PROCADM1, p. 37).
Já no que diz respeito à autoria, necessário ter presente que o processo administrativo de DARZISA também foi conduzido com diversas irregularidades, a começar pelo fato de que a ré residia em Tramandaí/RS e protocolou o pedido, em 30/03/2006, na agência de Esteio/RS, na qual seu filho, o réu EDUARDO, estava lotado. Assim, após constatado tempo insuficiente à aposentadoria (7 anos, 7 meses e 18 dias), conforme anexo IP, ev. 21, PROCADM1, p. 5, o réu EDUARDO, sem qualquer pedido formal de DARZISA, reabriu o processo e realizou diversos atos, dentre eles o levantamento das contribuições (novamente sem qualquer pedido de sua mãe), que culminaram com a concessão do benefício, uma vez foram apurados, de modo fradulento, 25 anos e 01 dia de tempo de serviço/contribuição (anexo IP, ev. 21, PROCADM1, p. 26/27”
3. Benefício concedido irregularmente a Roberto Luiz Koetz:
“A materialidade está presente, conforme ev. 20, PROCADM1, p. 24, na qual está juntado cartão de inscrição como contribuinte individual, com NIT 1.131.020.751-2, com sinais evidentes de rasuras no nome do contribuinte (Roberto Luiz Koetz), na data de nascimento e no número do documento de identidade.
Feito o pedido de aposentadoria aos 25/10/2006 (ev. 20, PROCADM1, p. 1), com recebimento pelo próprio réu EDUARDO, este, em 18/12/2006 (ev. 20, PROCADM1, p. 10), realizou exigências, sem ciência formal do réu ROBERTO.
A documentação exigida foi juntada no processo administrativo, sem qualquer protocolo, oportunidade em que foi juntando o NIT 1.131.020.751-2. Assim, a juntada no NIT ocorreu entre as datas de 18/12/2006 a 09/01/2007, data em que foi impresso o resumo de concessão do benefício (ev. 20, PROCADM2, p. 5).
Tal NIT, inicialmente, foi atualizado em 26/01/2005, com data de cadastramento em 01/04/92 (ev. 20, PROCADM2, p. 23). Posteriormente, em 19/09/2005, novamente foi atualizado, passando a data de cadastramento para 10/07/77 (ev. 20, PROCADM2, p. 24).
Conforme consulta de recolhimentos acostada no ev. 20, PROCADM2, p. 18/22, foram efetivados recolhimentos vinculados ao referido NIT, nas competências de 07/77 e 11/79, em 14/02/2005 e 22/02/2005, respectivamente. Há também registros de recolhimentos realizados em 08/06/2007, 06/06/2007, 19/06/2007 e 21/06/2007, quanto às competências de 08/94 a 03/2005 (ev. 20, PROCADM2, p. 18/22).
Os referidos recolhimentos foram utilizados a efeitos de concesssão de aposentadoria a Roberto, conforme cálculo do tempo de contribuição do ev. 20, PROCADM1, p. 11/22.
Ressalte-se que, indagado por este Juízo, por ocasião do depoimento pessoal, ROBERTO não soube informar o paradeiro do referido cartão de inscrição.
Portanto, considerando que eram falsas as informações do referido cartão, ante à evidente rasura em seus campos de identificação, ocorreu falsa inserção de dados nos sistemas do INSS, vinculados ao réu ROBERTO, visando alterar a data do cadastro do NIT e possibilitar recolhimentos sem a realização dos procedimentos previstos nas normas, notadamente no art. art. 124 do Decreto n. 3.048-1999, e, assim, conceder a aposentadoria.
Já no que diz respeito à autoria, verifica-se que, mesmo residindo em Tramandaí/RS, ROBERTO formulou o pedido de aposentadoria na agência do INSS em Canoas/RS, onde seu filho EDUARDO estava lotado.
Foi EDUARDO quem recebeu o pedido, fez exigências, recebeu a documentação (inclusive o cartão com sinais de alteração) e concedeu o benefício (ev. 20, PROCADM1, pgs. 01, 10/35). Além disto, EDUARDO atuou em diversos out
Além disto, EDUARDO atuou em diversos outros atos alusivos à concessão do benefício, conforme documento intitulado auditoria de benefício (ev. 20, PROCADM2, p. 29/31).”
Tenho que, neste momento processual, até mesmo porque trata-se de um procedimento prévio (somente para garantir eventual ressarcimento ao suposto dano ao erário), e, portanto, reversível, diante dos indícios que dão legitimidade à alegação de universalidade de fato formulada pelo INSS, a indisponibilidade deve recair sobre os bens de todos os réus: Eduardo Koetz, Darzisa Souza Koetz, Roberto Luiz Koetz e Cleni Espíndola Bandeira. Porém, deixo de majorar, por ora, em relação aos demandados o montante a ser acautelado, deixando fora do cálculo neste momento o valor da multa, cuja aplicação será apreciada no momento da sentença.
Para a garantia a ser assegurada por meio da tutela provisória de urgência, é adequada, para o momento processual e sem prejuízo de ulterior modificação após a defesa dos demandados, a estimativa de prejuízo apontada pelo INSS no evento 1, CALC19 (R$ 341.537,39, resultado do somatório dos prejuízos de Cleni Espíndola Bandeira, Roberto Luiz Koetz e Darzisa Souza Koetz já atualizados).
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio de bens de propriedade dos demandados, na forma do art. 7° da Lei n° 8.429/92, no montante constante na fundamentação (R$ 341.537,39), mediante a utilização dos seguintes sistemas e expedição de ofícios:
a) Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de angariar as matrículas atualizadas de todos os bens imóveis em nome dos réus em qualquer ofício imobiliário do país;
b) BACENJUD, com o fito de proceder ao arresto/sequestro do numerário contido em contas bancárias, ou outros valores mobiliários atingidos pelo referido convênio, até o montante determinado;
c) expedição de ofícios ao DETRAN, à Comissão de Valores Mobiliários, à Junta Comercial do Estado e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, para que esse último repasse a ordem de indisponibilidade a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, bem como a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 39/2014, do CNJ.
d) RENAJUD, com a finalidade de obter a relação de veículos em nome dos requeridos, procedendo-se, após, ao respectivo arresto/sequestro vedando a alienação a terceiros; e
e) bloqueios dos bens imóveis e dos precatórios e RPVs identificados pelo Departamento de Inteligência da Procuradoria Federal, bem como o bloqueio dos bens da sociedade individual titularizada pelo réu e de suas cotas em sociedade de advogados;
Intime-se o MPF para ciência.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação pelos réus. Após, retornem conclusos.”
Primeiramente, afasta-se a alegação de Eduardo Koetz a respeito da possível ocorrência de prescrição no caso concreto. A manifestação em agravo de instrumento interposto pela parte contrária não se mostra a via processual adequada, sob risco de reformatio in pejus, para recorrer de decisão proferida pelo Juízo a quo que afastou o decurso do prazo prescricional.
Outrossim, em cognição sumária, constato a existência de ação por atos de improbidade administrativa lastreada em razoáveis indícios de autoria e de materialidade. Ademais, o interesse público ínsito à ação por ato(s) de improbidade administrativa deve prevalecer, no caso, em relação a interesses meramente particulares.
No mais, tratando-se de ação civil contra ato de improbidade administrativa, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento segundo o qual a medida atinente à indisponibilidade dos bens, prevista no art. 7º da Lei 8.429/1992, é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo.
Com efeito, por ocasião do julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992. É o que se extrai da ementa a seguir transcrita:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992).
2. Em questão está a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.
3. A respeito do tema, a Colenda Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.319.515/ES, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques (DJe 21/9/2012), reafirmou o entendimento consagrado em diversos precedentes […] de que, “(…) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual ‘os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível’. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. Assim, a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art. 789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido”.
4. Note-se que a compreensão acima foi confirmada pela referida Seção, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/6/2013.
5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
[…]
7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da
Resolução n. 8/2008/STJ.
(REsp 1366721 BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014 – grifei)
Nesse sentido, ainda, cito os seguintes precedentes:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO IMINENTE OU EFETIVA DO PATRIMÔNIO DO DEMANDADO.
1. Não cabe falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (LIA). 3 – Recurso especial provido.
(STJ, RESP 201000652698, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/06/2016.)
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. APLICAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONTRARRAZÕES AO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PERIGO NA DEMORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. A nulidade decorrente da ausência de intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso especial preclui caso não suscitada na primeira oportunidade em que possível manifestar-se nos autos. No caso, o vício apenas foi suscitado em sede de agravo regimental, tendo a parte interessada permanecido inerte mesmo após ter sido regularmente intimada da decisão de admissibilidade do apelo.
2. Além disso, eventual nulidade fica superada com o manejo do agravo regimental, ocasião em que a parte, efetivamente, teve a oportunidade de indicar todas as suas objeções à tese veiculada no recurso especial, tendo exercido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.515.465/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015.
3. Quanto à suscitada ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, a preliminar foi afastada na origem, não tendo o agravante, à época, submetido a matéria à instância extraordinária, o que impossibilita a insurgência no âmbito do agravo regimental. 4. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para o ajuizamento da ação civil pública de improbidade administrativa com vistas à recuperação de danos decorrentes da indevida utilização de verbas públicas e à aplicação das respectivas sanções, nos termos da Lei n. 8.429/92.
5. Em situações similares à hipótese dos autos, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF na relação processual, no caso, o Ministério Público Federal, não dependendo, especificamente, da natureza da verba ou de estar sujeita, ou não, à fiscalização da Corte de Contas da União. Precedentes: REsp 1.325.491/BA, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe 25/6/2014; CC 142.354/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe 30/9/2015.
6. O aresto impugnado destoou da jurisprudência do STJ firmada em recurso representativo da controvérsia, segundo a qual a decretação da indisponibilidade de bens na ação de improbidade caracteriza tutela de evidência, bastando para seu deferimento a demonstração de indícios da prática ímproba, estando o perigo na demora implicitamente contido no art. 7º da Lei n. 8.429/92, sendo desnecessária, portanto, a comprovação da dilapidação patrimonial. Observa-se: REsp 1.366.721/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 19/9/2014. 7. Os argumentos trazidos pelo agravante, concernentes à inexistência de provas de danos ao erário, ao ressarcimento do aporte federal pelo Tesouro do Estado do Pará, à existência de ilícito de pequena expressão econômica, à ausência de culpabilidade do recorrente, são temas que, para serem acolhidos, demandam o revolvimento do contexto fático-probatório da demanda, o que não é permitido na instância extraordinária ante o óbice da Súmula 7/STJ.
8. Agravo regimental a que se nega provimento.
(STJ, AGRESP 201201686998, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/05/2016.)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS PRESENTE. 1. Trata-se de Ação Civil de ressarcimento de danos ao Erário cumulada com responsabilização por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, busca e apreensão de documentos e afastamento de cargos públicos contra gestores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e contadores alegadamente responsáveis por desvios de aproximadamente R$ 3,2 milhões (valor histórico cuja atualização segundo critérios da Tabela Prática do TJ/SP alcançaria, hoje, montante superior a R$ 7,6 milhões). A petição inicial decorre da apuração de denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso por meio de pagamentos a empresas inexistentes ou irregulares – fatos esses relacionados com o Grupo João Arcanjo Ribeiro e com a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil. 2. Requerida a indisponibilidade de bens, foi ela indeferida na origem, por ausência de periculum in mora. A irresignação do Ministério Público está amparada na tese da verossimilhança demonstrada documentalmente e no periculum in mora implícito. 3. A Primeira Seção do STJ uniformizou o entendimento de que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à prova de dilapidação patrimonial ou de sua iminência, tendo em vista que o comando legal estabelece uma “tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade”. (REsp 1.319.515/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell, DJe 21.9.2012). Daí a jurisprudência presumir o risco de dano, conforme os precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.382.811/AM, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6.9.2013, AgRg nos EREsp 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 7.6.2013, REsp 1.319.583/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda TURMA, DJe 20.8.2013, AgRg no REsp 1.312.389/PA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJE 14.3.2013, AgRg no AREsp 197.901/DF, Rel. Ministro TEORI Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 6.9.2012, AgRg no AREsp 20.853/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29.6.2012). 4. No caso concreto, o acórdão de origem expressamente consigna a gravidade dos atos de improbidade e os indícios de sua efetiva ocorrência ao referir que “o conjunto probatório que instrui a inicial da Ação Civil Pública é bastante consistente na demonstração de sérios indícios acerca das ilegalidades e das irregularidades denunciadas pelo Recorrente. Constam, do inquérito civil instaurado pelo Agravante, provas de que a empresa não existe no mundo real e que foi criada com o intuito de desviar dinheiro público.” 5. A gravidade dos atos praticados pelos investigados é reforçada pela existência de inúmeros precedentes em que o STJ apreciou fatos semelhantes que envolvem os mesmos investigados na origem, ex vi do REsp 1.211.986/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 14.3.2011, REsp 1.205.119/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.10.2010; REsp 1.203.133/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJE 27.10.2010; REsp 1.201.559/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.10.2010; REsp 1.199.329/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7.10.2010; REsp 1.134.638/MT, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.11.2009; REsp 1.177.290/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2010 e REsp 1.177.128/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15.9.2010, estes dois últimos julgamentos com acórdãos que registraram a existência de mais de sessenta Ações Civis Públicas contra os investigados buscando a reparação de prejuízos superiores a R$ 97 milhões. 6. Agravo Regimental provido.
(STJ, AGRESP 201001169393, CESAR ASFOR ROCHA – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/02/2016 ..DTPB:.)
Como se vê, o decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial.
Não procedem, assim, as alegações de que não haveria fumus boni juris, que a medida restritiva seria desarrazoada e que não estaria configurado o periculum in mora.
Ademais, as alegações do agravado restaram apresentadas, igualmente, na ação civil pública originária, por ocasião da apresentação de sua defesa prévia (evento 62), devendo ser objeto de apreciação pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
Não há, entretanto, preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora a justificar, neste momento, a ampliação do bloqueio dos bens de propriedade dos demandados para cobrir o valor de eventual multa civil imposta em hipótese de futura condenação ao pagamento de multa civil. A decisão atacada mostrou-se ponderada e razoável diante das particularidades do caso concreto, além de ter a parte ré demonstrado intenção de compor a lide e de oferecer bens em garantia para o cumprimento de suas obrigações.
Descabe a suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS, pedido que deve ser realizado na origem.
De todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se, sendo a parte agravada para os fins do disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000989625v39 e do código CRC 1495ab33.
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Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho – atualizado em 03/11/2005 – 09:00h
Instalador (versão atualizada de acordo com a IN 1127 da RFB)
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Conversor (converte o banco de dados da versão 2.3 para a versão 2.4c)
Limpa banco de dados
Novas funcionalidades implementadasAtualização das tabelas auxiliares para o SUCJT (Detalhes da atualização para usar índice IPCA-E)
A TR é um índice prefixado, ou seja, sua variação é divulgada para o mês seguinte. O IPCA-E, como índice de preços, é pós-fixado: a variação medida é a inflação do mês anterior. Sendo assim não há como obter índices diários do mês corrente.
Tabelas auxiliares para o SUCJT (TR e IPCA-E atualizados até abril/2019) para Windows 32bits ou 64bits (atualizado em 09/04/2019 – 10h48min)Documentação
Manual da versão 1.0
Formato PDF (2.15Mb)Atendimento ao usuário – Responsabilidade do TRT da 20ª Região
Sistema Único de Cálculos da JT: TRT da 20ª Região
Índices de atualização de débitos trabalhistas: TRT da 2ª Região
Contato: Veja acima, o link para falar com TRT
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Agravo de Instrumento Nº 5007875-20.2019.4.04.0000/RS
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida nos autos da ação civil de improbidade nº 50040221420184047121 que deferiu apenas em parte o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos demandados em valor suficiente a assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos, ao limitar a indisponibilidade de bens ao montante correspondente à indenização de apenas 3 (três) dos 5 (cinco) benefícios previdenciários irregularmente concedidos e sem considerar o valor referente à multa civil.
[…]
Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO. O decreto de indisponibilidade dos bens, em ação civil pública contra ato de improbidade administrativa, consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, em tais hipóteses, o risco de dilapidação patrimonial”(TRF4, AG 5019207-52.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 04/09/2017)
“PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. – Para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, devem estar presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. – Em relação ao requisito do periculum in mora, cumpre mencionar que o STJ, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, para fins de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, o perigo de dano é implícito e milita em favor da sociedade, não sendo necessária a comprovação de dilapidação patrimonial pelo réu para que haja o bloqueio dos seus bens. – Havendo indícios de prática de atos de improbidade, e presumido o periculum in mora, deve ser determinada a indisponibilidade de bens”(TRF4, AG 5052579-26.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 02/06/2017),
Passa-se, portanto, à análise da existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.
Na ação penal 50009289720144047121 foi proferida sentença condenatória contra os réus pela prática do delito previsto no 313-A e 171, parágrafo 3º do CP, pendente de análise de recurso remetido ao TRF 4ª Região.
[…]
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio de bens de propriedade dos demandados, na forma do art. 7º da Lei nº 8.429/92, no montante constante na fundamentação (R$ 341.537,39), mediante a utilização dos seguintes sistemas e expedição de ofícios:
- a) Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de angariar as matrículas atualizadas de todos os bens imóveis em nome dos réus em qualquer ofício imobiliário do país;
- b) BACENJUD, com o fito de proceder ao arresto/sequestro do numerário contido em contas bancárias, ou outros valores mobiliários atingidos pelo referido convênio, até o montante determinado;
- c) expedição de ofícios ao DETRAN, à Comissão de Valores Mobiliários, à Junta Comercial do Estado e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, para que esse último repasse a ordem de indisponibilidade a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, bem como a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 39/2014, do CNJ.
- d) RENAJUD, com a finalidade de obter a relação de veículos em nome dos requeridos, procedendo-se, após, ao respectivo arresto/sequestro vedando a alienação a terceiros; e
- e) bloqueios dos bens imóveis e dos precatórios e RPVs identificados pelo Departamento de Inteligência da Procuradoria Federal, bem como o bloqueio dos bens da sociedade individual titularizada pelo réu e de suas cotas em sociedade de advogados;
Intime-se o MPF para ciência.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação pelos réus. Após, retornem conclusos.”
[…]
Como se vê, o decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial.
Não procedem, assim, as alegações de que não haveria fumus boni juris, que a medida restritiva seria desarrazoada e que não estaria configurado o periculum in mora.
Ademais, as alegações do agravado restaram apresentadas, igualmente, na ação civil pública originária, por ocasião da apresentação de sua defesa prévia (evento 62), devendo ser objeto de apreciação pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
Não há, entretanto, preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora a justificar, neste momento, a ampliação do bloqueio dos bens de propriedade dos demandados para cobrir o valor de eventual multa civil imposta em hipótese de futura condenação ao pagamento de multa civil. A decisão atacada mostrou-se ponderada e razoável diante das particularidades do caso concreto, além de ter a parte ré demonstrado intenção de compor a lide e de oferecer bens em garantia para o cumprimento de suas obrigações.
Descabe a suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS, pedido que deve ser realizado na origem.
De todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se, sendo a parte agravada para os fins do disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000989625v39 e do código CRC 1495ab33.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ROGERIO FAVRETO
Data e Hora: 28/3/2019, às 16:57:455007875-20.2019.4.04.0000
Conferência de autenticidade emitida em 29/03/2019 20:22:50.
Notícia produzida com informações do Jusbrasil e TRF4.
Aplicativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB
Com este aplicativo você pode consultar, a qualquer momento, pelos processos em tramitação no TJPB (Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba), nas seguintes jurisdições:– 1º Grau
– 2º Grau
– Juizados Especiais
– Turmas Recursais
– Execuções PenaisComo critério de busca, você pode utilizar o número do processo, o nome da parte ou o número da OAB do advogado.
Além disso, você pode marcar processos como favoritos, para ter seus dados sempre a mão, mesmo que esteja sem conexão de internet.Por padrão, se um processo marcado como favorito for movimentado, o aplicativo do Tribunal de Justiça da Paraíba lhe notificará.Observação:
Processos do PJe (Processo Judicial Eletrônico) ainda não são retornados, favor utilizar a consulta pública do PJe (disponível no Portal do TJPB) para ter informações sobre os referidos processos.Informações da Versão 1.5 do Aplicativo TJPB:
Na v1.5 do aplicativo TJPB foram incorporadas as seguintes melhorias e ajustes:– Identificação e aviso quando o celular está com a sincronização desativada. Isso impede a atualização dos processos favoritos
– Alertas quando o usuário tenta cadastrar um marcador já existenteDesenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaPraça João Pessoa, s/n – CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)(Com informações do Google Play – link: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tjpb.consultaprocessual&hl=en)Imagens do Aplicativo: