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  • Por que se cadastrar e participar do Youstice

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    O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dificulta a divulgação e, por conseguinte, a conquista de novos clientes pelos advogados brasileiros.

    No mais das vezes, o causídico fica restrito a distribuir seu cartão de apresentação entre familiares, ou contar com a indicação de outros clientes que são ou já foram clientes do advogado.

    No entanto, a Rede Mundial de Computadores surgiu para mudar todo este paradigma. Os mais novos meios e possibilidades ofertados pela Internet são tão grandes que podem atingir até mesmo o meio jurídico.

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    Lista de Advogados Correspondentes divulgados no site da OAB de Campinas

    Advogado Correspondente
    Créditos: simpson33 / iStock

    Lista de D a F

    Daiane Mardegan

    OAB:290757

    Rua das Margaridas, Campinas

    Telefone: 19981303933

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Ambiental, Constitucional, Empresarial

    Cidades: Arthur Nogueira, Campinas, Conchal, Holambra, Itapira, Jaguariúna, Limeira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Paulínia, Sumaré e Valinhos

    Dalcires Macedo Oliveira Dabruzzo    

    OAB: 120858

    Rua Proença, 1000, Campinas

    Telefones: 19-32958331

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível,  Previdenciário

    Cidades: Campinas

    Daniel Dorigati Carreira

    OAB-SP:292720

    Rua Mário Siqueira, 366, Campinas

    Telefone: 19 991659943

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Direito Cível

    Cidades: Campinas e Região

    Daniel Faria Giacomelli

    OAB: 331.288

    Rua Deoclésio Câmara Mattos, 227, Swift, Campinas/SP

    Telefones: (19) 3579-9034 / (19) 99795-4069

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível; Trabalhista; Empresarial; Administrativo; Criminal

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Paulínia, Hortolândia, Monte Mor, Sumaré, Piracicaba, Americana, Santa Bárbara D’Oeste, Jaguariúna e Mogi Mirim.

    Daniel Lange de Souza

    OAB: 385.944

    Avenida Francisco Glicério, nº 1424, 9º Andar, Sala 901 – Centro, Campinas

    Telefones: (19) 99644-9382

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Paulínia

    Daniela de Souza Alves Paiva

    OAB: 185.876

    Rua Dr. Herculano Gouveia Neto, 460, apto 71 D, Campinas

    Telefones: (19) 3395 4259/(19) 98283 7258

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Federal

    Cidades: Campinas

    Daniele Delage Ferreira da Cunha

    OAB: 276.409-SP

    Rua General Osório, nº1031, cj 73, Campinas

    Telefones: (19) 3304-6464

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista

    Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Hortolandia, Sumaré, Nova Odessa, Jundiaí, Jaguariúna,Pedreira,Capivari, Americana, Santa Barbara, região de campinas

    Daniele Grecchi Marques

    OAB: 293010

    Rua Itu, 199, Campinas

    Telefones: 19 984412779

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista

    Cidades: Campinas e região

    Daniella Ferreira Fagundes

    OAB: 361.590

    Rua Inaiá, Campinas

    Telefones: (19) 9.88761255

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal e Administrativa

    Cidades: Campinas e região

    Daniella Ferreira Parisi Pongilio

    OAB: 387025

    Rua: Socorro, 117,  Campinas

    Telefone: (19)99737-7001

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Empresarial, Família e Previdenciário

    Cidades: Em toda Região Metropolitana de Campinas

    Danielle Cristina

    OAB-SP:409704

    Rua Regente Feijó, 712, Campinas

    Telefone: (19)97423-0423

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Previdenciário, Cível e Trabalhista

    Cidades: Região Metropolitana de Campinas, Capital e Adjacências

    Danielle Fernanda de Melo Correia

    OAB-SP:294027

    Av Francisco Glicério 957 11 andar, Campinas

    Telefone: 1932353513

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista, Previdenciário, Procon

    Cidades: Campinas

    Davny Guimarães

    OAB: 368128

    Avenida Esther Moretzshon de Camargo, 1458, Jd. Nilópolis, Campinas

    Telefones: 19-981560160

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal

    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Valinhos, Vinhedo

    Dayane Cristina Santos Teixeira

    OAB: 381521

    Avenida João Jorge, 69, Campinas

    Telefones: (19) 3272-5583

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Família, INSS, Trabalhista.

    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Indaiatuba

    Debora Abreu de Oliveira

    OAB: 268900

    Rua General Osório, 1212 sala 403, Campinas

    Telefones: 19-32341517

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Familia, Imobiliário

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Monte Mor, Hortolândia, Sumaré

    Demian Dimaura Dias

    OAB: 237492

    Rua Barão de Jaguara n. 1091, Sala 603, Centro, Campinas

    Telefones: (19) 3029-6274

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Trabalhista, Justiça Federal

    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    Denis Ferreira Olivastro

    OAB: 116618

    Rua Clodomiro Ferreira Camargo 431 Jd Chapadão, Campinas

    Telefones: 19 33269555

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Tributário

    Cidades: Americana, Atibaia, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itú, Jaguariuna, Limeira, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínia, Santa Barbara D`Oeste, Sumaré

    Denise Lima Costa

    OAB: 289305

    Rua José Paulino, 1244, conj. 43, Campinas

    Telefones: 1930324149

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Defesa do Consumidor, Trabalhista e Previdenciário, Família e Sucessões, Logística Jurídica

    Cidades: Toda a Região da RMC (Campinas, Sumaré, Monte Mor, Americana, Valinhos, Vinhedo, Jaguariúna, Paulínia, Hortolândia, Indaiatuba)

    Deoclécio Barreto Machado

    OAB: 76085

    Rua Viscondessa de Campinas, 58, Campinas

    Telefones: (19) 3253-6520 /(19) 98247-4027

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Contratual, Trabalhista, Ambiental, Comercial e Tributário

    Cidades: Região da grande Campinas

    Desiree Caroline Troiano

    OAB: 296.411

    Av. Br. ee Itapura, 2310, Sala 101, CAMPINAS

    Telefones: 19 3388.3023 / 19 99194.5184

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Família, Empresarial, Trabalhista, Previdenciário, Criminal

    Cidades: Campinas e região, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo, Pedreira, São Paulo, Paulínia, Rio Claro, Araraquara, Amparo, Limeira, Jundiaí, Americana, Nova Odessa, Indaiatuba, Migi-Mirim, Mogi Guaçu

    Dayse Daniella Joaquina Ferreira Corrêa

    OAB: 352.158

    Rua João Sulinsk, 499, Jardim São Pedro, Campinas

    Telefones: 99572-4346

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Previdenciário, Trabalhista e Consumidor

    Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia e Paulínia

    Diana Cristina Rosa Santana

    OAB: 365616

    Av. Francisco Glicério, 1314, Edifício Progresso, Campinas

    Telefones: 19 9 91415223 – Claro

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Fórum Federal e Trabalhista

    Cidades: Campinas

    Didionison Aparecido Caetano Filgueira

    OAB-SP:408259

    Rua Albatroz, 65, Campinas

    Telefone: 19987152233

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Penal, Empresarial, Tributário.

    Cidades: Campinas, Sumaré,Paulínia, Americana, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo

    Diego Henrique Marcelino

    OAB: 364968

    Rua Nelson Barbosa da Silva, 98, Campinas

    Telefones: (19) 97144-9096

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Família, JEC, Trabalhista, Federal, JEF

    Cidades: Campinas

    Diego Tavares

    OAB: 336439-D

    Rua Daniel Andrade Stragliotto,234, Campinas

    Telefones: 19 988426111

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Tributário, Cível, Trabalhista, Previdenciário

    Cidades: Toda Região de Campinas

    Diogo Cano Montebelo

    OAB:336440

    Rua Antonio M. P. da Silva, Campinas

    Endereço: RUA ANTONIO M P DA SILVA

    Telefone: 33681266

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista, Administrativo

    Cidades: Campinas

    Diogo Gonzales Julio

    OAB: 208864

    Avenida Claudio Celestino de Toledo Soares, 224, Campinas

    Telefones: 19 3251-5561 / 99127-9663

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista

    Cidades: Campinas e região

    Douglas Eduardo Alves

    OAB: 334525

    Rua Primeiro de Março, 145, Campinas

    Telefones: 33951509

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Consumidor, Trabalhista

    Cidades: Campinas e Região

    Ederson Monteiro Bertolino

    OAB: 341785

    Rua Romeu Tortima, 867-A, Apto. 15, Campinas

    Telefones: (19) 98419-5114 – (19) 3365-3566

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista

    Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Americana

    Edilaine Cristina Rateiro

    OAB: 343711

    Avenida Francisco Glicério, 1639, sala 603, Campinas

    Telefones: 19 32360494

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Consumidor, Tributário, Administrativo Disciplinar

    Cidades: Campinas, Sumaré, Nova Odessa

    Edilene de Cassia Pavan

    OAB: 303165

    Rua Barão de Jaguara, 1121, Campinas

    Telefones: 19- 978018487

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Federal

    Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia, Americana, Monte Mor, Piracicaba, Limeira

    Edineide Borges de Moura

    OAB: 308560

    Avenida Francisco Glicério, 957, sala: 42 B, Campinas

    Telefone: 19-9-8202-3521 / 19-9-9846-3761

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Família, Consumidor,Trabalhista, Criminal, Administrativo, JEC,  audiências e diligências em geral

    Cidades: Campinas, Indaiatuba, e toda Região Metropolitana

    Ednamar Heloisa Costa

    OAB-SP:390169

    Rua José Amaro Rodrigues, 720, Artur Nogueira

    Telefone: (19)98155-5681

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível

    Cidades: Artur Nogueira, Mogi Mirim, Cosmópolis e Engenheiro Coelho

    Edson Martins Ferreira

    OAB: 342973

    Rua: General Osório, 939 5º. andar CJ 01, Campinas

    Telefones: 19991046161 whatssapp

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Administrativo, Criminal, Trabalhista

    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    Eduardo Estanislau de Oliveira

    OAB: 307264

    Avenida Orozimbo Maia 2099, Campinas

    Telefones: (19) 97805-4812

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista e Tributário

    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    Eduardo Kaplan

    OAB: 339040

    Av. Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, Térreo, Jd. Madalena, Campinas

    Telefones: (19) 3578-1105

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Previdenciário

    Cidades: Campinas

    Eduardo Salvador

    OAB: 328.148

    Rua Dr. Bráulio Gomes , 208 , Ponte Preta, Campinas

    Telefones: 19-81913204

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista

    Cidades: Campinas

    Eduardo Silva Alves

    OAB: 366333

    Rua Marco Grigol, 521, Campinas

    Telefones: (19) 9 8804-8251

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Administrativo, licitações e contratos, servidor e órgãos públicos

    Cidades: Campinas (RMC)

    Eduardo Villaverde Haszler

    OAB: 348576

    Rua José Paulino, 320, Sl 62, Campinas

    Telefones: 25120199

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Criminal

    Cidades: Campinas/RMC

    Elaine Berini da Costa Oliveira

    OAB: 107270

    Avenida Orozimbo Maia, 430, sala 1619, Campinas

    Telefones: 19-32323509

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível

    Cidades: Campinas, Americana, Valinhos, Vinhedo, Amparo, Mogi Guaçu, Jundiaí, Limeira, Sumaré, Monte Mor

    Elaine Coelho dos Santos

    OAB-SP:366334

    Rua Doutor Alves do Banho, 283, São Bernardo, Campinas

    Telefone: 19 9 9322-0818

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista e Administrativo

    Cidades: Campinas

    Elaine Cristina Périco Bressan

    OAB-SP:193356

    Rua Costa Aguiar, 69, 5º andar, 513, Campinas

    Telefone: 19 32313822

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal, Previdenciário

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Americana, Jundiaí

    Elaine de Fátima Moreira de Souza

    OAB:391919

    Avenida Ruy Rodrigues 4871, loja 04, Jd Vista Alegre, Campinas

    Telefone: 19 3397-9440

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Consumidor

    Cidades: Campinas

    Elaine Merola de Carvalho

    OAB: 327.516

    Rua general Osório, 971, Campinas

    Telefones: (19) 995052973 /(19) 981056106

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

    Cidades: Campinas

    Eliane Ferreira Dutra

    OAB: 129596

    Rua Marechal Dutra, 315, Campinas

    Telefones: 991550258

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista,Cível,Família,Tributário

    Cidades: Hortolândia, Sumaré, Americana,Piracicaba,Limeira,Araras,Rio Claro,Valinhos,Vinhedo,Atibaia,Itatiba,Campo Limpo Paulista,Franco Da Rocha,Santana de Parnaíba,Socorro,Amparo,Sorocaba,Tietê,Capivari,Monte Mor, Bragança Paulista

    Eliane Maria dos Santos Queiroz

    OAB: 204917

    Rua Vicente Ferreira Pastinha, n. 172, Campinas

    Telefones: 992877514

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário

    Cidades: Campinas

    Eliane Spalletta

    OAB: 156.215

    Rua Comendador Bernardo Alves Teixeira, 715, Campinas

    Telefones: 19/99111 1265

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Família

    Cidades: Campinas e Região

    Elias Wilson Pereira da Silva

    OAB: 357962

    Rua Alferes Raimundo, 50, Campinas

    Telefones: 19 974106166

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal

    Cidades: Campinas e Região

    Eliete Maria Zuppi Balista

    OAB-SP:389892

    Rua Martinho Calsavara, 192- 11 D, Campinas

    Telefone: 19 33263358

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Direito de Família e Sucessões, Penal

    Cidades: Campinas e Região Metropolitana

    Elisa Minamiguchi

    OAB: 272277

    Rua Jasmim, 750, Campinas

    Telefones: 98318-8227

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível

    Cidades: Campinas

    Elisabete dos Reis Nogueira

    OAB: 356667

    Rua João de Souza Campos, nº.5, Sala 4, Vila Eliza, Campinas

    Telefones: 4141-0248

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família e Trabalhista

    Cidades: Campinas,Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Monte Mor

    Elisângela Pedrozo de Lima

    OAB: 328154

    Rua Jose dos Santos, 491, Campinas

    Telefones: 19988362619

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Família

    Cidades: Campinas

    Elizangela Cândida dos Santos

    OAB:382.729

    Rua Anita Malfati, 516, Campinas

    Telefone: (19) 99423-6895

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Trabalhista, Família

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia

    Ellen Alves Lopes

    OAB-SP:422121

    Avenida Maria Clara Machado, 210, Campinas

    Telefone: 19996831763

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Penal

    Cidades: Campinas

    Emanuel Gonçalves Dias

    OAB: 338.603

    Rua Nuno Alvares Pereira 190 Vila Nogueira, Campinas

    Telefones: 19 32569160

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Tributário

    Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia

    Emmanuela Machado Brandão

    OAB: 382000

    Rua Coelho Neto,67, apto 54, Vila Itapura, Campinas

    Telefones: 19981964844

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível,Criminal  e Família

    Cidades: Campinas e região

    Eneida Rute Manfredini

    OAB: 128909

    Rua Dr. Antonio de Castro Prado, 396, Taquaral, Campinas

    Telefones: (19)  3252.4794; (19) 99795.2795

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Empresarial, Trabalhista

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Cosmópolis, Jaquariúna, Americana, Santa Bárbara D’Oeste

    Ennio Flavio Soares Lima

    OAB:376613

    Rua Campo Redondo, nº 277, Campinas

    Telefone: 1933886041

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Criminal

    Cidades: Diligências e audiências nas cidades de: Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos, Vinhedo e Jundiaí

    Erick Alfredo Erhardt

    OAB: 188716

    Av Jose de Souza Campos, 1815, 7º Andar, Campinas

    Telefones: (19) 33952795

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Tributario, Consumidor, Trabalhista, Empresarial

    Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Vinhedo, Jaguariuna, Nova Odessa

    Erika Ines Cortes Zanatta

    OAB: 236350

    Rua Visconde de Congonhas do Campo, Campinas

    Telefones: (19) 3236-2192

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Imobiliário, Empresarial e Comercial

    Cidades: Campinas e Região

    Ernani Ferreira Alves Netto

    OAB: 300877

    Rua Riachuelo, 346 , Campinas

    Telefones: 19 33257948 /19- 988038453

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Civel, Federal, Juizados, Trabalhista

    Cidades: Campinas

    Etiene Lenoi Do Nascimento Abreu

    Nº OAB: 218237

    Av. Francisco Glicerio, 964, Sala 201, Campinas

    Telefones: 19-35793981

    Email: [email protected]

    Áreas De Atuação: Civel, Trabalhista E Previdenciário

    Cidades: Campinas

    Ettore Ciciliati Spada

    OAB: 351.123

    Av. Francisco Glicério, 1730, ap. 116, Campinas

    Telefones: 996248206

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

    Cidades: Campinas, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Cosmópolis, Artur Nogueira, Mogi Mirim

    Evelice Miranda

    OAB: 284.928

    Rua Jose Aparecido Pavan, 399, Campinas

    Telefones: 19 30123710 / 19 981077047

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Trabalhista e Tributário

    Cidades: Região da grande Campinas

    Evelin Ferreira  Aguiar

    OAB: 352168

    Rua Dezessete, 172, Campinas

    Telefones: 32653886

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Civel, Previdênciario, Trabalhista

    Cidades: Toda região  de Campinas

    Fabiana Berti Ribeiro

    OAB-SP:364479

    Rua Jasmim, Campinas

    Telefone: 19981752673

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Medição, Trabalhista, Cível.

    Cidades: Campinas e Região

    Fabiana Cássia das Graças

    OAB: 218.241

    Rua Francisco Ignácio de Souza, 391, Jd. Carlos Lourenço, Campinas

    Telefones: 19-32534293 / 32510039 / 99107-4148

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Família e Trabalhista

    Cidades: Diligências para extração de cópias, consulta processual e audiências, nas cidades de Campinas, Valinhos e Vinhedo

    Fabiane Ropele

    OAB-SP:413.634

    Av. Modesto Fernandes, 670, Barão Geraldo, Campinas

    Telefone: 19994411483

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Consumidor

    Cidades: Campinas, Paulínia e Americana

    Fabiano Murilo Azevedo Lima

    OAB: 354039

    Rua Coronel Joaquim de Oliveira, 198, Campinas

    Telefones: (19) 25122881

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Imobiliário, Civil, Trabalhista

    Cidades: Região Metropolitana de Campinas e Região

    Fabio Breseghello Fernandes

    OAB: 317821

    Rua  Thomas N. Júnior, 245, cs 15, Campinas

    Telefone: 19 992289575

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Tributário e Empresarial

    Cidades: Campinas e região

    Fabio Donizete Silva

    OAB: 333007

    R. Delfino Cintra, 484 – Ap25, Campinas

    Telefones: 19 41413337 / 19 998968665

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Empresarial

    Cidades: Campinas, Americana, Sumaré, Nova Odessa, Hortolândia, Jaguariúna, Pedreira, Holambra, Jundiaí.

    Fábio Fernandes da Cunha Canto

    OAB: 359.041

    Rua Carolina Prado Penteado, 65 – Chácara da Barra, Campinas

    Telefones: (19) 3251-6838

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Assessoria Notarial e Registral

    Cidades: Campinas e Região Metropolitana

    Fabio Fernando Capelletti

    OAB: 236359

    Av. Kennedy 1386, sala 79 Indaiatuba SP

    Telefones: 019 3875 5543 /: 019 99790 9620

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Administrativo, Cível, Tributario

    Cidades: Indaiatuba, Salto, Itu

    Fabio Izac Silva

    OAB: 317823

    Endereço: Rua Barão de Jaguara, 1.091 Sala 803/804, Campinas

    Telefones: (19) 33849474

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Direito Previdenciário, Penal, Trabalhista, CDC e Cível

    Cidades: Campinas e Região Metropolitana

    Fabio Pereira Bueno

    OAB: 323538

    Rua Soror Joana Angélica de Jesus, 116, Campinas

    Telefones: 019-32276807

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Criminal e Cível

    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    Fabio Santo Custodio

    OAB-SP:369080

    Rua Costa Aguiar, 698, Campinas

    Telefone: 19 3234-3573

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Civil e Criminal

    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    Fabricia Castelar Correa

    OAB: 217.170

    Av. Anchieta, 335, sala 51, Centro, Campinas

    Telefones: 19-3722-0507 / 19-98231-6593

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Administrativo, Cível: Juizado Especial, Consumidor, Família e Afins

    Cidades: Campinas; Valinhos; Vinhedo; Paulínia; Cosmópolis; Sumaré; Hortolândia; Jaguariúna e demais cidades da Região Metropolitana De Campinas/SP

    Fabrizio Solorzano

    OAB: 370726

    Rua Sacramento, 126, cjs 93/94, Campinas

    Telefones: 19-32367053

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível

    Cidades: Campinas

    Faya Milla Magalhaes Mascarenhas Barreiros

    OAB: 308385

    Endereço: Rua dos Expedicionarios, 725, Cosmópolis

    Telefones: 19-978233032

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Extrajudiciais

    Cidades: Campinas, Cosmópolis, Valinhos, Osasco, Barueri, Cotia

    Felipe Alves Pereira Adaid

    OAB: 363495

    Estrada do Jequitibá, 1750, casa 253, Valinhos

    Telefones: 19 997927080

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Penal

    Cidades: Valinhos, Vinhedo, Itatiba, Campinas, Americana, Sumaré, Piracicaba, Jundiaí

    Felipe Bonaparte Martins

    OAB: 328.166

    Rua Treze de Maio, 140, 2º Andar, Sala 207, Centro, Campinas

    Telefones: (19)3231-2161 / (19) 99314-0780

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Criminal, Trabalhista, Família

    Cidades: Campinas e região

    Felipe da Cunha Silva

    OAB: 379085

    Avenida Moraes Sales, 1005, Campinas

    Telefones: (19)983504223

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

    Cidades: Campinas, Paulínia, Cosmópolis

    Felipe Dudienas Domingues Pereira

    OAB: 280438

    Rua Celso Egidio de Sousa Santos, 342, Sala 08 Campinas

    Telefones: 19-32133149 / 19-992916084

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal

    Cidades: Campinas

    Felipe Fagundes de Souza

    OAB: 380278

    Rua Paulo Setúbal, 385, Apto 36, Botafogo, Campinas

    Telefones: 19 2519 1031 / 19 98100 4684

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Previdenciário.

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Mogi Guaçu e Mogi Mirim

    Felipe Milani Baldan

    OAB:393664

    Avenida Dr. Francisco Mais, 491, Campinas

    Telefone: 19 974164640

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista e Criminal

    Cidades: Campinas e Região Metropolitana (RMC)

    Felipe Montagner De Diego

    OAB:399.984

    Rua Dom Pedro I, Campinas

    Telefone: (019) 98812-2533

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Criminal, Família, Civil, Trabalhista, Infância, Infância Infracioária

    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Sumaré, Hortolândia

    Felipe Olivério

    OAB-SP:407922

    Av. Governador Pedro de Toledo, 1730, Campinas

    Telefone: 19-99796-3333

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Criminal, Cível e Previdenciário

    Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Sumaré e Vinhedo

    Felipe Roberto dos Santos Pinto

    OAB: 357.197

    Av, Francisco Glicério, 1326, Sala 23, Campinas

    Telefones: (19) 3233-0758

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário, Tributário, Criminal e demais áreas correlatas

    Cidades: Campinas, Região Metropolitana de Campinas e Brasília (DF).

    Felipe Tadeu Santana

    OAB: 342683

    Avenida Francisco Glicério, 957, Campinas

    Telefones: 1930280408

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal, Previdenciário

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Jaguariúna, Monte Mor

    Felipe Toledo Martins Baccetto

    OAB: 331001

    Rua Place des Vosges, 88, Sl. 123, Campinas

    Telefone: (19) 99890-1909

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista

    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos

    Fernanda Aparecida Ramos Nogueira Coser

    OAB: 223065

    Endereço: Rua Carlo Piacentini, 295, Campinas

    Telefones: 19- 98148-6200

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Todas, exceto crimina.

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Indaiatuba e Salto

    Fernanda Azevedo Marques da Cunha

    OAB: 256709

    Rua Conceição, nº 233, conjunto 1316, Campinas

    Telefones: (19) 3235.1959

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista

    Cidades:

    Fernanda Cristina Copelli Barbosa

    OAB: 276036

    Rua Orlando Fagnani, 167, Campinas

    Telefones: 983722954

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

    Cidades: Campinas

    Fernanda C. Teixeira Soares Secafim

    OAB: 341261

    Rua Cicero de Souza Moraes, Campinas

    Telefones: (19) 993660891 / 988049903

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: civel, trabalhista, previdenciario, criminal

    Cidades: diligências, audiências em Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo

    Fernanda Nunes Ramos Simões

    OAB-SP:282097

    Rua Antonio Lapa, 280, 6 andar, Cambuí, Campinas

    Telefone: 19-40629108 / 19- 4141-8117 / 19-983901109

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito Imobiliário, Advocacia de Apoio

    Cidades: Campinas e Região Metropolitana

    Fernanda Patricia Ramos de Mello

    OAB: 239.049

    Rua Francisco Pereira Coutinho, 111/502, Parque Taquaral, Campinas

    Telefones: (19) 99639-5484

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Todas

    Cidades: Campinas e região

    Fernanda Rosolen Suzuki

    OAB:392522

    Rua Dr. Alexandre Khouri, Campinas

    Telefone: 19 99951-1315

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível

    Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré

    Fernando Carvalho Silveira

    OAB: 331344

    Endereço: Rua Adelino Martins, 500, Campinas

    Telefones: (19) 982010094

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Criminal

    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Indaiatuba, Sumaré, Hortolândia

    Fernando de Albuquerque Trevisan

    OAB: 130020

    Rua José Paulino nº 320, sala 31, Campinas

    Telefones: (19) 3386.3303

    Email: [email protected] Áreas de Atuação: Cível, Família, Criminal e Administrativo

    Cidades: Região

    Fernando Geraldo Marin de Souza

    OAB: 242511

    Av. Francisco Glicério, nº 297, sala 81, Campinas

    Telefones: (19) 3232.2626

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Empresarial, Juizados Especiais, Estadual e Federal

    Cidades: Campinas, Valinhos,  Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Indaiatuba, Jaguariúna, Salto, Itu, Mogi Mirim, Mogi Guaçu

    Fernando L. F. Haas

    OAB: 216.539

    Rua Frei Antônio de Pádua, 904B, Jd. Guanabara, Campinas

    Telefones: 19 3384-2652 /19- 99686-9919

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista

    Cidades: Região Metropolitana de Campinas (Campinas, Americana, Sumaré, Hortolândia, Paulínia,etc)

    Filipe Jordão Monteiro

    OAB: 326197

    Rua José Paulino, 1613, Centro, Campinas

    Telefones: 19-33871312 (fixo) / 19-981878245 (tim) / 19-993535299 (oi)

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família e Sucessões, Federal, Juizados Especiais

    Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Holambra, Santo Antônio de Posse, Mogi Mirim, Mogi Guaçu

    Filipe Lacerda Godinho

    OAB: 347659

    Rua Orlando Carpino, n.º 146, Jardim Chapadão, Campinas

    Telefones: (19) 3012-0649

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciária, Empresarial.

    Cidades: Campinas, Hortolândia, Jundiaí, Capivari, Piracicaba, Sumaré, Monte Mor, Valinhos, Indaiatuba, Paulínia, Vinhedo, Nova Odessa e Morungaba

    Filipi Macarini Ferreira

    OAB: 347502

    Rua Américo de Moura, Campinas

    Telefones:(19) 3203-7840

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Civil, Trabalhista e Previdenciário (Judicial ou administrativo)

    Cidades: Campinas

    Fillipe Fanucchi Mendes

    OAB: 250329

    Rua Barão de Jaguara, 1481, conj. 128, Campinas

    Telefones: 19-2512-6781

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Justiça do Trabalho, Justiça Estadual

    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Indaiatuba

    Flávia Baleiro Semensato

    OAB:391945

    Avenida Carlos de Araújo Gobbi, 500, Ingl 71, Campinas

    Telefone: 17996199698

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível

    Cidades: Valinhos; Vinhedo; Indaiatuba

    Flávia Kaori Suganuma

    OAB: 385721

    Avenida Homero Vasconcelos de Souza Camargo, Campinas

    Telefones: 19 991507667

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista

    Flávio Eduardo Ingutto da Rocha

    OAB: 115033

    Rua Irmã Serafina, 863 – cj. n. 55, Campinas/SP

    Telefones: 19 33846191/ 19 992146666

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Cível, Família, Execuções, Juizado Menores, Juizados Especiais, Consumidor e Trabalhista

    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Paulínia, Jaguariúna e Hortolândia

    Franciane Vilar Fruch

    OAB: 321058

    Rua Comandante Ataliba Euclides Vieira, 670, Campinas

    Telefones: 19 4141-2848 / 19- 99664-7668

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista; Cível

    Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Sumaré, Americana, Jaguariúna, Paulínia

    Franciéle Rodrigues

    OAB: 340719

    Rua José Paulino, 416, Centro, Campinas

    Telefones: (19) 3231-4848 – (19) 9.8398-1481 – (19) 9.9327-1418

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, Consumidor e Previdenciário

    Cidades: Campinas

    Francielli Perrinchelli Garcia

    OAB: 371457

    Rua Presidente Prudente, 862, Campinas

    Telefones: 19 2513-5455

    Email: [email protected]

    Áreas de Atuação: Trabalhista, Tributário, Cível

    Cidades: Campinas e Região

    Observação no site da OAB Campinas:

    Serviço gratuito exclusivo aos advogados inscritos nos quadros da 3ª Subseção Este serviço tem como objetivo facilitar o contato entre os advogados. OAB Campinas não faz qualquer  intermediação sobre contratação de serviços correspondentes, não tendo responsabilidade sobre os contratos firmados entre as partes.

    Advocacia de Apoio
    Créditos: edhar / iStock

    Formas de Acesso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TJDFT

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e TerritóriosAcesso ao PJE do TJDFT com certificação digital

    Para se cadastrar no PJe (Processo Judicial Eletrônico) é necessário possuir um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o site da Juristas Certificação Digital (AR Juristas).

    Procedimentos para se cadastrar no Sistema PJe 

    • 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
    • 2- Na página de login do PJe, clique no botão Certificado digital.
    • 3- Insira a senha do seu certificado digital.
    • 4- Confirme as suas informações pessoais no formulário apresentado.
    • 5- Assine o Termo de Compromisso.
    • Após seguir este procedimento, o seu cadastro estará concluído.

    Para acessar o sistema PJe, clique no botão Certificado digital na tela de login do PJe (Processo Judicial Eletrônico).

    Possibilidade de acessar o PJe com login e senha para quem já possui certificado digital

    Inicialmente, é necessário realizar o cadastro no sistema PJe utilizando o seu certificado digital do tipo E-CPF.

    Para acessar o sistema, clique no link “Esqueci minha senha” na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail (correio eletrônico) cadastrado no sistema e clique no botão “Solicitar”.

    O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.

    Acesso ao Sistema PJe para quem não possui o certificado digital

    Para quem que não tem certificação digital é necessário deslocar-se pessoalmente a um posto de atendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) levando os seguintes documentos: uma cópia do CPF, do RG (ou da OAB no caso de advogado) e um comprovante de residência.

    Após a realização do cadastro, o sistema PJe encaminhará para o e-mail cadastrado as instruções de cadastro de uma nova senha.

    Para mais informações sobre como acessar o PJe, clique aqui.

    (Com informações do TJDFT)

    Adquira a sua certificação Digital com a Juristas Certificação Digital.

    Lista de Advogados Correspondentes divulgados no site da OAB de Campinas

    [attachment file=170472]

    Lista de A a C

    Adalto Flauzino Ferreira
    OAB: 332822
    Rua General Osório, 1031, Campinas
    Telefones: 19 30437506
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível e Criminal

    Adão Aparecido Mantovani
    OAB: 277824
    Av. Dr. Campos Sales, 890, sala 1001, centro, Campinas
    Telefones: (19) 32361329 – 21217160 – 981980119
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Criminal, Administrativo, Previdenciário
    Cidades: Em toda a Região Metropolitana de Campinas

    Ademir Ribeiro Silva Junior
    OAB: 356598
    Rua Cônego Januário da Cunha Barbosa, 176, sobreloja, sala 4, Jardim Campos Elíseos, Campinas
    Telefones: 19 981953775
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista,Criminal, Distritos Policiais, Procon
    Cidades: Campinas e Região Metropolitana

    Adriana Alcântara Passos
    OAB: 144.914 Rua Conceição, 121, Conj. 31 Centro -Campinas
    Telefones: (19) 3025-8400 / 32320861 /(19) 992300881
    Email:il: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciária, Criminal e Licitações
    Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)

    Adriana Breganholi
    OAB: 202566
    Avenida José Bonifácio, 1277, sala 12, Campinas-SP
    Telefones:   19-991616195 e 11-997503166
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
    Cidades: Diligências na cidade de Campinas e região

    Adriana Brzezinski
    OAB: 352403
    Telefone (19)99918-0888
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível e Tributário
    Cidades: Diligências, audiências e demais providências para todas as áreas do Direito, judicial ou administrativo, na região de Campinas

    Adriana Chaib de Castro Santos
    OAB: 115.230
    Rua dos Alecrins 534,sala 16, Campinas
    Telefones: 19 997875700
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Administrativa

    Adriana de Fátima de Vito
    OAB: 380731
    Rua João Teodoro, 358, Campinas
    Telefones: 25171513
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, JEC e Criminal.
    Cidades: Campinas

    Adriana de Oliveira Resende
    OAB: 224637
    Rua Dr. Theodoro Langard, 580, Bonfim, Campinas
    Telefones: (019) 3234-1493
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Paulínia, Vinhedo, Valinhos, Sumaré, Hortolândia e Nova Odessa

    Adriana Gonçalves Serra
    OAB: 90649
    Rua Dr. Renato Henry 66, Campinas
    Telefones: (19)32425159 / (19) 994307022
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Federal, Juizados
    Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Monte Mor, Itatiba

    Adriana Soares de Almeida
    OAB-SP:400165
    Rua Marrey Junior, 600, Campinas
    Telefone: 19 974033539
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Tributário, Previdenciário, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Valinhos e Vinhedo

    Adriano Prieto Campos
    OAB-SP:400371
    Rua Décio de Almeida Filho, 300, Barão Geraldo, Campinas
    Telefone: 19-993964848 /19-2144 9770
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Aduaneira, Cível, Trabalhista, Empresarial, Tributário, Criminal
    Cidades: Campinas,Valinhos,Vinhedo,Louveira, Sumaré, Hortolândia, Americana, Limeira, Indaiatuba, Jaguariúna, Holambra, Santo Antonio de Posse, São João da Boa Vista, Vargem Grande do Sul, Paulínia, Cosmópolis, Sorocaba, Santos e Guarujá

    Airton de Jesus Almeida
    OAB: 88288
    Rua  Celso Egídio de Souza Santos, 237, Jardim Chapadão, Campinas
    Telefones: 19 35797800   19 98239-5062
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Tributário, Previdenciário e Criminal

    Agnes Nathaly Serrano de Souza
    OAB:380732
    Avenida Ary Rodrigues, 315, Campinas
    Telefone: 19997376396
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Família, Juizados, Cartórios e Prefeituras, diligências para cópias, acompanhamentos, despachos, realização de audiências, diligências em cartórios extrajudiciais e Prefeitura
    Cidades: Campinas e Região (Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Monte Mor, Indaiatuba, Jaguariúna, e outras)

    Agnese Caroline Conci Maggio
    OAB-SP:236688
    Rua Hermantino Coelho, 595, ap. 14 Torre B, Mansões Santo Antonio, Campinas
    Telefone: (19) 3256.2048
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Direito Civil (Família, Sucessões, Contratos, Imobiliário, Consumidor), Direito Trabalhista, Direito Público (Administrativo, Constitucional, Eleitoral).
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Salto, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna
    Alba Valéria Sabino de Souza
    OAB: 284613
    Rua dos Bandeirantes, 614, Cambuí, Campinas
    Telefones: 19 981317639
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível
    Cidades: Campinas e Região Metropolitana 

    Alberto Antonio Savá
    OAB-SP: 240321
    Endereço: Av. Marechal Rondon, 700, Campinas
    Telefone: (19) 98151-8076
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Direito Civil, de Consumidor, Empresarial, de Família, Sucessões, Tributário, Trabalhista, Criminal
    Cidades: Campinas/SP

    Alessandra Cervellini
    OAB: 298364
    Rua Buenos Aires, 681, Curitiba
    Telefones: (41) 3026-0721 / (41) 9811-1028
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Especialista em Tributário, diligências em Tribunal, Fórum, Receita Federal, Prefeitura
    Cidades: Curitiba e região metropolitana

    Alessandra Custódio Bueno
    OAB: 282011
    Rua Moises Gadia, 136, Campinas
    Telefones: 19 992572634
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e Paulínia
     

    Alessandra Garbellini
    OAB: 351771
    Comendador Luiz José Pereira de Queiroz, 155, Botafogo, Campinas
    Telefones: (19) 99751-4441
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Penal, Trabalhista e Consumidor
    Cidades: Campinas e região
     

    Alessandra Moraes de Alvarenga Rangel
    OAB: 351770
    Rua Barão de Paranapanema, 146, sala 101/102, Campinas
    Telefones: (19) 99202-1713
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Criminal
    Cidades: Campinas e região

    Alessandra Morais Bravo
    OAB: 307517
    Rua Tiradentes,776 – Campinas
    Telefones: (19) 3387-5281 / (91)91753643
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civel,Trabalhista,Consumidor,Previdenciário
    Cidades: Campinas, Sumaré, Americana, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Paulínia, Jaguariúna, Piracicaba, Limeira, Santa Bárbara, Hortolândia, Louveira

    Alexandra Lemos Souto
    OAB: 366788
    Rua José Paulino, Campinas
    Telefones: 19-989012765
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
    Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Indaiatuba, Jundiaí

    Alexandre C. Vasques
    OAB: 329454
    Av. Nossa Senhora de Fátima, 1271, sala 3, Taquaral, Campinas
    Telefones: 99173-3127  /3252-2660
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista, Empresarial,Inventários e Divórcio,Consumidor,Cartórios,Prefeitura,Ambiental,Criança e Adolescente, Trânsito,Criminal
    Cidades: Campinas,Valinhos,Vinhedo,Louveira,Sumaré,Hortolândia,Monte Mor,Capivari,Americana,Santa Bárbara d’Oeste e Litoral Paulista

    Alexandre Cintra Colleoni
    OAB-SP:306.688
    Rua Mario Prunes, 55, Campinas
    Telefone: 19 991298247
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Familiar, Tributário, Administrativo, Trabalhista, Empresarial, Societário.
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia

    Alexandre Gimenes
    OAB: 181085
    Rua Antonio Lapa 280 ,6º andar, Campinas Telefones: 19 4062 8687
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Administrativo
    Cidades: Região Metropolitana de Campinas
     

    Alexandre Luiz da Costa
    OAB: 367577
    Rua Durval Faria Sobrinho, 401 b, Campinas
    Telefones: 19 99191-2509
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Previdenciário
    Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)

    Alexandre Martinez Barraca
    OAB: 330379
    Av. Saudade, 467 – Ponte Preta, Campinas
    Telefones: 19 – 32346918 – 19 – 997882439
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista – TRT
    Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo

    Alexandre Souza Chaves
    OAB-SP:403866
    Rua Presidente Wenceslau, 1575, Campinas
    Telefone: (19) 98819-1909
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista e Civil
    Cidades: Região Metropolitana de Campinas, Capital e adjacências

    Aline Berenguel Feltrin
    OAB: 375898
    Rua Dr. Albano de Almeida Lima 120-A, Jd. Guanabara, Campinas
    Telefones: 19-996933979 /19-32014979
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civil, Família e Sucessões, Consumidor
    Cidades: Campinas

    Aline Cristiane da Silva Modena
    OAB:339.985
    Rua Isolete Augusta Souza Aranha, 140, Campinas
    Telefone: (19) 3236-1505, (19) 98820-7503
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família, Sucessões e Trabalhista
    Cidades: Campinas

    Aline Fernanda Gozzo de Sousa
    OAB-SP:400.169
    Telefone: 19 33974302
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família, Tributário, Consumidor, Administrativo.
    Cidades: Campinas, Paulínia

    Aline Kelly Monteiro Vaz
    OAB:394455
    Rua Luso Ventura, Campinas
    Telefone: 19 33420019
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Criminal, Família, Trabalhista e Previdenciária

    Aline Lara Pinto
    OAB-SP:385.327
    Rua Barão de Jaguara, Campinas
    Telefone: (19)3579-4625
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível
    Cidades: Campinas

    Aline Nery Bonchristiani
    OAB: 316381
    Rua Luís Gama, 1128, Campinas
    Telefones: (19) 2511-0052
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação:
    Cidades: Campinas, Vinhedo, Valinhos, Hortolândia, Sumaré, Paulínia

    Aline Nozaki Sasaki
    OAB: 341.203
    Rua Sargo, 140, Vinhedo
    Telefones: (19) 98306-0708
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Sumaré e Paulínia

    Aline Rodrigues
    OAB: 228968
    Rua Barão de Jaguara, 655, sala 709, Campinas
    Telefones: (19) 3254.0175
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Cosmópolis, Hortolândia

    Aline Vitor de Lima
    OAB-SP:417025
    Avenida Antonio Carlos Couto de Barros, 1880, Campinas
    Telefone: 19-993090774
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista; Cível; Previdenciário
    Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia,Paulínia

    Allan da Silva Araújo
    OAB:394681
    Rua Papa São Dionísio, 55, Campinas
    Telefone: 19 98818-8389
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
    Cidades: Campinas, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Hortolândia

    Almir Spinula Costa
    OAB: 235256
    Rua Gal. Osório, 1.031, Conj. 77, Campinas
    Telefones: (19) 4062-9112 / (11) 3522-3534 /  Cel. (11) 9 9336-0640 (Wathsapp)
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Penal
    Cidades:  Campinas e Hortolândia (TRT15, Fórum Trabalhista, Varas Civis e Criminais da Cidade Judiciária e Fórum Criminal Central de Campinas)

    Amanda Beluomini
    OAB: 204.887
    Rua Regente Feijó, 1251, Campinas
    Telefones: 19 32322099
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Paulínia e Vinhedo

    Amanda Cristina do Amaral
    OAB-SP:268.205
    Avenida Francisco Glicério, 1314, 8º andar, sala 81, Campinas
    Telefone: 1933262224 / 991375354
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Previdenciário, Família e Sucessões
    Cidades: Campinas e Região


    Amanda Cristina Zamariolli

    OAB-SP:374702
    Rua Odete de Camargo Santos Vieira Ceccarelli, Campinas
    Telefone: 19 32276588
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civel, Trabalhista, Previdenciário
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Jaguariuna, Santo Antonio Posse, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Indaiatuba

    Amanda Lívia Ravagnani Camargo
    OAB-SP:419288
    Rua Doutor Antônio de Arruda Camargo, 136, Nova Campinas, Campinas
    Telefone: (19)99637-5432
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Tributário (diligências em Tribunal, Fórum, Receita Federal, Prefeitura, etc…)
    Cidades: Campinas e Região

    Ana Beatriz Marchi Alves
    OAB:367.583
    Rua José de Campos Sales, 330, Jardim Paraíso, Campinas
    Telefone: 19971251227
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Empresarial, Tributário, Administrativo, Consumidor, Diligências e Audiências
    Cidades: Campinas

    Ana Carolina Bernardo Machado
    OAB:303.694
    Rua Aguaçu, 171, Campinas
    Telefone: 19 999141424
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Empresarial, Cível, Trabalhista, Administrativo
    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    Ana Carolina Nader Ermel
    OAB: 282021
    Rua Treze de Maio, 140, sala 207,  Campinas
    Telefones: 19 3231-2162
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo

    Ana Carolina Righetto Rossini
    OAB: 292.688
    Rua Dr. Quirino, 550 – sala 18, Campinas
    Telefones: (19) 99198-8240
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Tributária
    Cidades: Campinas, Valinhos
     

    Ana Caroline Vasconcelos do Prado
    OAB: 326.115
    Rua General Osórion 971, Sala 46, Centro, Campinas
    Telefones: 3325-6137
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Federal, Juizados Especiais
    Cidades: Campinas, Sumaré, Paulínia, Monte Mor e Hortolândia

    Ana Cecilia Faleiro Camargo
    OAB:380231
    Rua Emilio Henking 656, sala 18,Campinas
    Telefone: (19) 99504-0950 / (19) 3368-9718
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Previdenciário, Cível, Família
    Cidades: Campinas e Região

    Ana Claudia Benatti Catozzi
    OAB: 123658
    Rua Ferreira Penteado, 709, sala 76, Campinas
    Telefones: 19 991321239
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista,  Juizados Especiais, Cejusc e Criminal
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Amparo, Pedreira, Serra Negra

    Ana Cláudia Pedroso Ruiz
    OAB:388444
    Rua Itacy Duarte, 60, Campinas
    Telefone: 19 988356984
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos,Sumaré, Hortolândia, Paulínia

    Ana Flávia Vernaschi
    OAB: 342550
    Avenida Francisco Glicério, Campinas
    Telefones: 2519-1007
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Previdenciário e Trabalhista
    Cidades: Campinas

    Ana Lívia D’Ottaviano Coelho
    OAB: 321805
    Av. Francisco Glicério, nº 1058, cjto 501, Campinas
    Telefones: 32375488
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Federal
    Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo

    Ana Lucia Saugo Limberti Nogueira
    OAB: 158.630
    Av. José Bonifácio, 916, Campinas
    Telefones: (19) 3294-3161
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista  (peças processuais; audiências, sustentação oral)
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Hortolândia, Sumaré, Americana, Piracicaba, Jundiaí e São Paulo

    Ana Karina Goethe Margotta
    OAB: 291838
    Rua Anuar Murad Bufarah, 271, Campinas
    Telefones: 19 32015586 / 19 983658800
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, juizados especiais, Trabalhista e Federal
    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos

    Ana Luisa Wagner Pinheiro de Carvalho
    OAB:387499
    Rua José de Campos Sales, 330, Jardim Paraíso, Campinas
    Telefone: 22981508452
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e sucessões,Trabalhista, Administrativo, Tributário, Consumidor, JEC, diligências
    Cidades: Campinas e região

    Ana Luiza Daolio
    OAB:394222
    Rua Egle Belintane, 121, Campinas
    Telefone: 19991575716
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civil, Penal, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos e Vinhedo

    Ana Luíza Provedel Carvalhaes
    OAB:387001
    Rua Barão de Anhumas, 154, Campinas
    Telefone: 19-991137015
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível e Criminal
    Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia

    Ana Márcia Ernesto da Cunha
    OAB: 276.662
    Rua José Paulino,  1123, 9a, sala 93, Centro, Campinas
    Telefones: 19 – 3326-4650 /99360-9216
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
    Cidades: Campinas

    Ana Maria Lopes Gobira
    OAB: 308808
    Rua Victório Alves dos Santos, 57, Campinas
    Telefones: (19)98294-3650 e (19)99698-4918
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
    Cidades: Campinas e Paulínia

    Ana Maria Pitton Cuelbas
    OAB: 135.448
    Rua Dr. Quirino, 1319, Centro, Campinas
    Telefones: 3201-5011 e 3232-9912
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Previdenciário
    Cidades: Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Atibaia, Itatiba, Jaguariúna, Mogi-Mirim, Mogi-Guaçu, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Capivari

    Ana Paula de Oliveira Machado
    OAB:386193
    Rua Padre Francisco de Abreu Sampaio, 269,  Campinas
    Telefone:(19) 3226-8623 / (19) 99859-3986
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Diligências em geral
    Cidades: Campinas

    Ana Paula Horta da Silva Maia
    OAB-SP:407068
    Rua Barreto Leme, 1939/124, Campinas
    Telefone: (19) 996050897
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré

    Ana Paula Lousada Dias
    OAB-SP:320.121
    Av. Herminia de Andrade Couto e Silva, 218, Campinas
    Telefone: 19-997942555
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumerista, Previdenciário. Diligências para quaisquer área do direito
    Cidades: Campinas

    Ana Paula Oliveira da Costa
    OAB:347433 Rua Pedro Alvares Cabral, 438 Bosque, Campinas
    Telefone: 19 33814822
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Criminal e Júri
    Cidades: Campinas e região

    Ana Paula Ramos
    OAB: 217195
    Rua José Paulino, 1542, Campinas
    Telefones: (19)2517-6760
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Criminal, Cível, Trabalhista, Família

    Ana Paula Silva de Oliveira
    OAB-SP:322310
    Rua Elias Lobo Neto, 133, Campinas
    Telefone: 19995622945
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré

    Ana Paula Trefiglio Vianna
    OAB:273461
    Rua General Osório, 939, 3 andar, sala 8, Centro, Campinas
    Telefone: 19 32363628
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível e Previdenciário
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Paulínia

    Ana Rita de Lima Santos Gobbo
    OAB: 327486
    Rua Irmã Serafina, 863 Conj. 26, Campinas
    Telefones: 19-32322590
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Direito Imobiliário, Contratos

    Andery Nogueira de Souza
    OAB: 216837
    Rua Frei Manoel da Ressurreição,583,Campinas
    Telefones: 19-324361941 /19-991245185
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível e trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré e Paulínia

    Andiara Graciano Silva
    OAB: 351051
    Rua Praia do Camboriu, 120, Campinas
    Telefones: 1932942976
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Criminal, Cível
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo

    André Betarello
    OAB: 371561
    Av. Pres. Getulio Vargas, 202, Paulinia
    Telefones: (19) 3833-3084
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família e Sucessões, Contratual e Imobiliário, Consumidor e Administrativo
    Cidades: Toda a Região Metropolitana de Campinas

    André dos Santos Silva
    OAB:387.505
    Rua Dr. Emílio Ribas, 973, Cambuí, Campinas
    Telefone: (19) 99246-5027
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Direito Militar, do Trabalho e Civil
    Cidades: Campinas e Região Metropolitana

    André Lourenço Dotto
    OAB: 331.225
    Rua Elisiário Pires de Camargo 308, Chapadão, Campinas
    Telefones: 19 32418471
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário

    André Limoli Tozzi
    OAB: 272027
    Av. Andrade Neves, 295, sala 42, Campinas
    Telefones: 19- 3243-4522
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível em geral, Família
    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    André Luís Fray Casanova
    OAB: 363367
    Rua Jasmim, 560, Campinas
    Telefones: (19) 3381-2635
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Consumidor e Trabalhista
    Cidades: Campinas e Região

    Andre Luis Silva de Castro Nogueira Neto
    OAB: 234517
    Rua Barão de Jaguara, 655, sl 1602, Centro, Campinas
    Telefones: (19) 3234-2626
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
    Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)

    Andrea Borges de Souza
    OAB: 325353
    Av.Moises Gadia, 136, Jd. do Lago,  Campinas
    Telefones: 19.3268 7977 /19.99212 1457
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumidor, Empresarial, Administrativo
    Cidades: Campinas, Paulínia, Jundiaí, Sumaré, Hortolândia, Mogi Mirim, Vinhedo, Valinhos

    Andréa Cristina de Souza Zamoro 
    OAB: 364658
    Rua Benedicta Eugênio Lenne, 9, Res. Porto Seguro, Campinas
    Telefones: (019)992556456
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Trabalhista, Empresarial e Previdenciário
    Cidades: Campinas

    Andrea Cristina Godoy de Paula
    OAB-SP:421661
    Rua Olímpia, 13, Campinas
    Telefone: 19991448704
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Consumidor, Penal, Previdenciário
    Cidades: Campinas

    Andreia Aparecida Oliveira Bessa
    OAB: 325571
    Rua Hermantino Coelho, 255 apto 31 bl 3 Campinas
    Telefones: (19) 3295-0106 / (19) 99214-3579
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Tributária e Eleitoral
    Cidades: Campinas, Paulínia, Hortolândia, Sumaré

    Andreia Molitor Alves
    OAB-SP:193849
    Rua Vargem Grande do Sul, 804, Nova Europa, Campinas
    Telefone: 19 32121979
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Jundiaí, Indaiatuba

    Andressa Cotrin Macan
    OAB: 300223
    Rua Barão de Jaguara, 1091 – sala 604, Centro, Campinas
    Telefones: 9 9726-7072/ 3203-6550
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista e  Cível
    Cidades: Campinas

    Andreza Botan Duarte
    OAB-SP:377992
    Rua Francisco Ferreira Pires, 616, Campinas
    Telefone: (19) 3203-8324
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Imobiliário, Família, Empresarial, Trabalhista
    Cidades: Campinas e região, Jundiaí e região

    Andyara Cristina Borges
    OAB: 298374
    Avenida José Pancetti, 914 Jd. Aurélia,  Campinas
    Telefones: (19) 993225411
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Família
    Cidades: Campinas, Sumaré, Paulínia, Vinhedo, Valinhos

    Ângela Ibanez Lyra
    OAB: 247.580
    Rua Barão de Jaguara, 1091, sl. 403, Centro, Campinas
    Telefones: 19-98131-4976
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível (J.Federal e J.Estadual), Consumidor, Família, Trabalhista, Previdenciário
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Sumaré, Monte-Mor, Jaguariúna, Paulínia

    Anna Carolina Lima Santiago
    OAB: 346876
    Rua Visconde de Cairu, 185, São Paulo
    Telefones: 19 33083114
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário
    Cidades: Campinas e São Paulo

    Anna Maria Tortelli Maganha Metran
    OAB: 63.375
    Av. Dr. Campos Sales, 890 – Sala 803, Campinas
    Telefones: (19) 33861158 /(19) 99143-3193
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Federal, Trabalhista, Administrativa, outras
    Cidades: Campinas

    Aparecida do Carmo Romano
    OAB: 268869
    Rua Luis Ferreira Pires, 165, Campinas
    Telefones: 19-3241-8605 /19-99121.7849
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Campinas e região

    Antonio Carlos Penteado Anderson
    OAB: 237.967
    Rua General Osório nº 1212 – 8º andar  – sala 801 , Campinas
    Telefones: (19) 33256452 / 988660698
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Justiça Federal e Juizado Federal, Administrativo
    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    Antonio Clementoni Filho
    OAB-SP:106468
    Rua 13 de Maio, 608 – Ouro Fino (MG)
    Telefone: 35-999041500
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civil, Criminal, Trabalhista, Justiça Comum, Justiça Federal
    Cidades: Pouso Alegre, Jacutinga, Monte Sião, Ouro Fino, Bueno Brandão, Borda da Mata, Andradas, Poços de Caldas, Caldas, Santa Rita de Caldas, Águas de Lindoia, Itapira, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Serra Negra, Espirito Santo do Pinhal

    Antônio Fernando Cambiucci
    OAB: 364924
    Rua Manoel de Sousa Pinto, 90, Campinas
    Telefones: 3325-8432
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: trabalhista, civel, consumidor, familia, e outras

    Antonio Godoy Maruca
    OAB: 80468
    Rua Saint Hilarie, Campinas
    Telefones: (19)981712324 / (19)988170788
    Email: [email protected]

    Antônio Roberto da Silva Tavares Júnior
    OAB-SP:240714
    Av. José Rocha Bonfim 214, Sala 18, Ed. São Paulo CEP 13080-650, Center Santa Genebra, Campinas
    Telefone: (19) 3709-2225 / Whatsapp: (19) 9.9810-6638
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jaguariúna, Paulínia, Cosmópolis

    Ariana Alves Rosa
    OAB: 311837
    Campinas
    Telefones: 11999942825
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Justiça Criminal
    Cidades: Região Metropolitana de Campinas

    Ariane Alves de Oliveira Barboza
    OAB: 357096
    Rua 13 de Maio, 140 sala 404, centro, Campinas
    Telefones: 19 988057555
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Criminal, Cível, Tributário
    Cidades: Campinas, Sumaré, Hortolândia, Valinhos

    Ariane Fucci Wady
    OAB: 181174
    Rua Sandra Regina Costa Coghi, 644, Campinas
    Telefones: 19993934093
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civil, Administrativo, Constitucional, Contratual

    Ariane Tamara Francisco
    OAB: 380783
    Rua General Osório, 1441, comp. 63, Cambuí, Campinas
    Telefones: 19 9 82143082 / 19 32311468
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Penal, Trabalhista, Família, Consumidor, Tributário
    Cidades: Campinas e região

    Arinalda Silva Santos
    OAB: 299557
    Rua Barão de Jaguara, 1127, Campinas
    Telefones: 19-3236-8212 / 19-99183-3012
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e Trabalhista
    Cidades: Campinas

    Armando Bergo Neto
    OAB: 132.034
    Rua Ana Telles Alves de Lima, 535, Campinas
    Telefones: (19) 3242-4326 / 9 9605-7404 / 9 8316-1246 / 9 9117-4706
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Consumidor, Família, Juizados Especiais, Execuções, Infância e Juventude
    Cidades: Campinas e Região Metropolitana (RMC)

    Armando Mendonça Junior
    OAB: 131350
    Rua Dr. Antônio Galizia, 155, Sala 04, Campinas
    Telefones: 19 32011562
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civil, Penal. Administrativo, Tributário
    Cidades: Campinas

    Arthur Biscuola Neto
    OAB: 329316
    Rua 03, n. 53, Condominio Seranila, Monte Mor
    Telefones: (19) 996885519
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhistra; Cível; Consumidor, JEC, Tributário
    Cidades: Campinas, Monte Mor, Hortolândia, Sumaré e Capivari

    Arthur Raul Hernandes
    OAB: 339607
    Av. Francisco Glicério, 1424, sala 901, Campinas
    Telefones: 19 994166651
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Penal, Previdenciário, Tributário, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Monte Mor, Vinhedo, Sumaré

    Arthur Venturini Romano
    OAB-SP:396956
    Campinas
    Telefone: (19) 98360-9156
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Direito cível, Direito trabalhista, Direito tributário, Direito do consumidor
    Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Valinhos

    Bárbara Bezerra Saraiva
    OAB:369025
    Avenida Júlio de Mesquita,590, Campinas
    Telefone: 19981112334
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, trabalhista e família.
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia, Paulínia, Monte Mor, Jaguariúna, Sumaré

    Bárbara Fernandes
    OAB: 327052
    Rua Paula Bueno, 1140, sala 5, Taquaral, Campinas
    Telefones: (19) 3325-4762
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
    Cidades: Campinas

    Beatriz Anacleto
    OAB: 348556
    Rua Nova Granada, 106, Campinas
    Telefones: (19) 3874-9987
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível e Trabalhista
    Cidades: Paulínia, Campinas, Hortolândia e Sumaré

    Beatriz Gomes da Silva
    OAB: 329478
    Rua Costa Aguiar, nº 98, 6° andar, sala 69,Campinas
    Telefones: (19) 3025-1435 / (11) 9973931621
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família, Empresarial, Previdenciário
    Cidades: Campinas, Indaiatuba, Salto, Itu, Porto Feliz, Tietê, Boituva, Hortolândia, Vinhedo, Valinhos, Paulínia, Monte Mor

    Beatriz Marotta Bernardes
    OAB:386210
    Rua Sampaio Peixoto 183, sala 1, Cambuí, Campinas
    Telefone: 19992222737
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civil,Trabalhista,Criminal,Consumidor
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Itatiba, Sumaré, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Americana, Paulínia, Hortolândia, Monte Mor, Jundiaí, Campo Limpo Pta, Várzea Paulista e Indaiatuba

    Bianca Borges Giachini
    OAB: 364930
    Rua São José do Rio Preto, Jardim Nova Europa, Campinas
    Telefones: (19) 99110-1832
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível

    Bianca Rangel Fernandes
    OAB: 349225
    Rua Jasmim, Campinas
    Telefones: 19 982973563
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Consumidor
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia

    Biancha Cristina de Arruda Vieira
    OAB: 273478
    Av. Francisco Glicério, 1314, sala 121, 12 andar, Edifício Progresso, Campinas
    Telefones: 19 32319333
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível (cidade Judiciária e Vila Mimosa), Trabalhista e Federal(Vara e Juizado)
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Indaiatuba, Sumaré e Hortolândia

    Brian Felipe Casanova
    OAB: 371619
    Rua General Osório, 1031, sala 196, centro, Campinas
    Telefones: 988256337
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Penal
    Cidades: Valinhos, Campinas, Vinhedo, Paulínia

    Bruna Andrade Lima Vicentini
    OAB-SP:318521
    Travessa Jorge Norton, n. 61 ap 84, Campinas
    Telefone: 19-993303449
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Previdenciário, Consumidor
    Cidades: Campinas, Valinhos

    Bruna de Freitas Bason
    OAB: 358880
    Rua Castelnuovo, 190, Campinas
    Telefones: (19) 3268-4989 / (19) 9-9346-4603
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Criminal
    Cidades: Campinas e região

    Bruna dos Santos Anolfi
    OAB:383233
    Rua Carolina Prado Penteado, 617, Campinas
    Telefone: (19) 3258-4544
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família e Sucessões, Juizados Especiais
    Cidades: Campinas e Valinhos

    Bruna Longhi OAB: 362042
    Rua Alfredo da Costa Figo, 123, Campinas
    Telefones: (19) 99239-4897
    Email:  [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal, Consumidor, Família, Diligencias
    Cidades: Campinas e toda Região Metropolitana (RMC)

    Bruna Machado Brandão
    OAB: 348.808
    Rua Coelho Neto, 67, Campinas
    Telefones: (19) 98268-9669
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Juizado Especial Cível

    Bruna Mara Britez da Silva
    OAB: 323520
    Avenida Francisco José de Camargo Andrade, 858, Jd. Chapadão, Campinas
    Telefones: (19) 78090681
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista e Criminal
    Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré, Hortolândia, Vinhedo e Paulínia

    Bruna Ribeiro
    OAB: 384899
    Rua Elias Lobo Neto, 904, Campinas
    Telefones: 19 98183-1041
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Criminal Administrativo, Família e Sucessões
    Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Valinhos e Vinhedo

    Bruno Alves Pedrosa
    OAB: 333.905
    Rua Antônio Lapa, 280, 6º andar, Cambuí, Campinas
    Telefones: (19) 4062-7336
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
    Cidades: Campinas e Região

    Bruno Barbosa Souza e Silva
    OAB: 331248
    Av. Dr. Campos Sales, 890 – Sala 1801, Campinas
    Telefones: 19 25133547
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Justiça Federal
    Cidades: Americana, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itu, Jaguariúna, Jundiaí, Paulínia, Salto, Sumaré, Valinhos, Vinhedo

    Bruno Felipe Bachelli
    OAB: 361555
    Rua José Paulino, 1448, Campinas
    Telefones: 19 999378575
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Criminal, Cível
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Valinhos e Paulínia

    Bruno Garbelini Chiquito
    OAB: 359024
    Rua 14 de Dezembro,80,  Campinas
    Telefones: (19) 97122-1654
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Família
    Cidades: Campinas e Região Metropolitana

    Bruno José Capanema dos Reis
    OAB: 325799
    Rua Waldemar Cardoso Teixeira, 59, Campinas
    Telefones: 19 991977293
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Previdenciário, Tributário, Eleitoral, Penal, Administrativo, Ambiental, Internacional
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia e Paulínia

    Bruno Martins Trevisan
    OAB: 368.085
    Rua Uruguaiana, 762, Campinas
    Telefones: (19) 98257-2627
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Consumidor, Cível
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Louveira, Jaguariúna e outras cidades da Região

    Caio Alberto L’Astorina Stephan
    OAB-SP:402.079
    Rua Padre Joaquim Gomes, 108, Campinas
    Telefone: 19 98136-9358
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Criminal, Cível
    Cidades: Americana, Campinas, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo

    Caio dos Santos Orilio Silva
    OAB:375950
    Rua São Carlos, 75, Sobreloja, Vila Industrial, Campinas
    Telefone: (19) 3235-2400 / (19) 98332-2948
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Administrativo, Cível, Família, Trabalhista, Previdenciário, Penal, Trânsito.
    Cidades: Região Metropolitana de Campinas
    Camila Aparecida Dias Lima
    OAB: 295.804
    Rua dos Arapanés, 276, Campinas
    Telefones: 19 3387-3874 / 19 99232-0200
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível – Bancária, Securitária, Trabalhista, Consumerista e Energia Elétrica Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Valinhos, Vinhedo, Indaiatuba, Mogi- Guaçu, Mogi-Mirim

    Camila Arnache
    OAB: 343243
    Av. John Boyd Dunlop, 350, Campinas
    Telefones: 19992772482
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor, Esportista
    Cidades: Campinas e região

    Camila Dayana Sousa Zanini Ribeiro 
    OAB: 360132 Rua Leonor Talarico, Campinas
    Telefones: 019-974031351
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Família e Sucessões
    Cidades: Campinas, Paulínia, Sumaré, Hortolândia

    Camilla de Caprio Villanova
    OAB: 346.898
    Rua São Miguel Arcanjo, 1539, Campinas
    Telefones: (19) 991517499
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
    Cidades: Campinas,  Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Santa Barbara D’oeste, Indaiatuba, Jaguariúna, entre outras cidades da região

    Camila de Oliveira Santos
    OAB-SP:224127
    Avenida Diogo Álvares, 1015, Campinas
    Telefone: (19) 4101-2820
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos

    Camila de Sousa Melo
    OAB: 287808
    Av. Moraes Salles, 326, Campinas
    Telefones: 19992348383
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Criminal, Família, Execuções Criminais, JEC, JECrim, Previdenciário Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Monte Mor, Valinhos, Vinhedo

    Camila Mandolesi de Almeida
    OAB-SP:400878
    Avenida Oswaldo Von Zuben, 1610, Campinas
    Telefone: 19997748525 / 19997883555
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civil, Penal, Trabalhista
    Cidades: Campinas

    Camila Morais Gonçalves
    OAB: 378422
    Rua Pedro Vieira da Silva, 415, apto 11, Bloco F, Campinas
    Telefones: 19 998421259
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista
    Cidades: Em toda a Região Metropolitana de Campinas

    Camila Rafacho Marques Carvalho
    OAB: 302837
    Rua Carolina Zanini, 97,Campinas
    Telefones: 19-21216178 / 19-991934622
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Empresarial, Juizados.
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Campo Limpo, Paulínia, Sumaré, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Limeira, Nova Odessa, Rio Claro

    Carina Canizares Souza
    OAB: 140922
    Rua Artur Ramos, 558, apto 13,  Campinas
    Telefones: 19 32514216
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Família, JEC, Federal Cidades:
    Campinas, Paulínia, Hortolândia, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Jaguariúna, Louveira, Itatiba, Atibaia , Americana, Nova Odessa, Bragança Paulista

    Carina Mendonça
    OAB: 300.238
    Rua Antônio Lapa,  280 – 6º andar, Campinas
    Telefones: (19) 991537148
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Tributário, Cível, Societário e Previdenciário
    Cidades: Campinas, Paulínia, Cosmópolis, Nova Odessa, Sumaré, Vinhedo, Valinhos, Hortolândia, Jaguariúna, Americana, Piracicaba, Amparo, Serra Negra

    Carla Eliana Stipo Sforcini
    OAB: 297099
    Rua Frei Manoel da Ressurreição, 583, Guanabara, Campinas
    Telefones: 19987470271
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos

    Carla Ferreira da Silva
    OAB: 316410
    Av. Dr. Manoel Afonso Ferreira, Campinas
    Telefones: 19-991298007
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Correspondente
    Cidades: Campinas

    Carla Regina de Oliveira Souza
    OAB: 302.035
    Rua José Paulino, 1244 – Sala 43, Centro, Campinas
    Telefones: (19) 997141572
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Comercial, Consumidor, Trabalho, Bancário, Penal, Previdenciário
    Cidades: Campinas

    Carla Verônica Paraizo
    OAB: 121486
    Av. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 214 – sl 323,Campinas
    Telefones: 19-3203-2111 / 19-99116-8377
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Consumidor
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia, Jundiaí

    Carlos Cesar Ferreira da Cunha
    OAB: 117022
    Rua Professor Luiz de Padua, 200 c 13, Campinas
    Telefones: 19-25122850
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Previdenciária, Trabalhista, Imobiliária
    Cidades: Campinas,Americana, Limeira, Rio Claro, Araraquara, São Carlos, Ribeirão Preto, Sumaré, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Barretos, Bebedouro, Matão, Jaboticabal

    Carlos Eduardo Moreno
    OAB: 335010
    Rua Regente Feijó, 712 – cj 92, Campinas
    Telefones: (19)33245515
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Criminal
    Cidades: Campinas e região

    Carlos Ervino Biasi
    OAB: 128898
    Rua Antonio Cezarino, n. 555 – sala 71, Campinas
    Telefones: 19-2117-7748
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista – Empresarial – Tributário -Tribunais
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Hortolândia, Sumaré, Americana, Piracicaba, Indaiatuba, Jaguariúna, e toda região metropolitana – São Paulo Capital – Tribunais e Baixada Santista

    Carlos Guilherme Dobner Rodrigues Rocha
    OAB: 233.312
    Rua Padre Anselmo,117, Campinas
    Telefone: 19-32531876
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível; Criminal; Cartas Precatórias
    Cidades: Toda Região Metropolitana de Campinas e Circuito das Águas (Pedreira, Serra Negra, Águas de Lindóia, Amparo etc)

    Carlos Henrique Polis
    OAB: 265.247
    Rua Proença, 510, Bosque, Sl. 01,  Campinas
    Telefones: (19) 9.9294-8098 / (19) 9.9150-0051
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista (pós graduado em Direito e Processo do Trabalho)

    Carlos Roberto de Pontes
    OAB: 184607
    Rua Siqueira Campos, 17, sala 15, Sousas, Campinas
    Telefones: 19 3308-2123 Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Imobiliário, Trabalhista

    Carlos Zanella
    OAB: 84145
    Rua Rui Barbosa, 100, Valinhos
    Telefones: 19 3869-5001
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Imobiliário, Sucessão, Partilha, Inventário, Família
    Cidades: Valinhos, Campinas, Vinhedo

    Carolina Basso Roni
    OAB: 302.740
    Rua João B. M do Canto, 1990, Campinas
    Telefones: 19 2519-0304
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Empresarial, Cível, Consumidor
    Cidades: Campinas e região

    Carolina Cozatti de Camargo
    OAB-SP:375224
    Rua Erasmo Braga, 412, Campinas
    Telefone: 19981200100
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Criminal, Tributário, Administrativo
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia, Monte Mor

    Carolina Credidio Caligiuri
    OAB: 342.954
    Rua Frei Antônio de Pádua, 372, Campinas
    Telefones: (19) 9 9219-6898 Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família, Trabalhista, Consumeirista, Empresarial, Previdenciário, Bancário
    Cidades: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Itu, Jaguariúna, Jarinu, Jundiaí, Limeira, Louveira, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Piracicaba, Salto, Santa Bárbara D´Oeste, Santo Antônio de Posse, Valinhos, Vinhedo

    Carolina Perissinotto Padovani Siqueira
    OAB: 328122
    Rua Maria Monteiro, 1277, Campinas
    Telefones: (19)993688515 /(19)993688515
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista e Cível
    Cidades: Rio Claro, Piracicaba, Americana, Sumaré, Nova Odessa, Campinas, Jaguariúna, Valinhos, Itatiba
     

    Caroline Belizario Pinto Saltoris
    OAB:387530
    Rua Falcão Filho, 103, Sl. 143, Botafogo, Campinas
    Telefone: (19) 99226.9803
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Criminal, Cível e Tributário
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Capivari, Americana, Santa Bárbara D’Oeste e Jaguariúna

    Cássia Regina Ramos
    OAB: 295.812
    Avenida Airton Senna, 133 – Sala 31 – Jd. Proença, Campinas
    Telefones: 19-995302727
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família e Sucessões, Trabalhista, Federal, Juizados Especiais
    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Sumaré, Hortolândia

    Catia Regina Ceratti
    OAB-SP:415390
    Avenida Júlio de Mesquita, Campinas
    Telefone: (19)997238199
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito de Trânsito, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito Digital.
    Cidades: Campinas e Região

    Célia Cristina da Silva
    OAB: 143873
    Av. Francisco Glicério, 1326, sl 23,  Campinas
    Telefones: 19-32690153/19-988259162
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível e Previdenciária
    Cidades: Diligências na cidade de Campinas

    Celoir da Silva Dias
    OAB: 357131
    Rua Sampaio Vidal, 73, Jardim Chapadão, Campinas
    Telefones: 19-33815848
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Militar, Família, Civil,  Administrativo, Previdenciário
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Louveira, Sumaré, Hortolândia, Monte Mor, Capivari, Americana, Santa Bárbara d’Oeste e Litoral Paulista

    Celso Carlos da Silva Filho
    OAB: 317730
    Rua João Augusto de Toledo, nº 15, 3º andar, Campinas
    Telefones: 19-992916366
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Todas
    Cidades: Campinas e Região

    Celso Dias Batista
    OAB: 251.008
    Av. Barão de Itapura, 1.518 sala 608, Campinas
    Telefones: (19) 3232-7247 / (19) 99765-4983
    Email: [email protected] Áreas de Atuação: cível, trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo,Itatiba, Jundiai, Varzea Paulista, Hortolandia, Sumaré,Monte-Mor,Jaguariúna

    Celso Paraíso Belisário Tupinambá
    OAB: 327057
    Rua Lino Guedes, 404 Jardim Proença, Campinas
    Telefones: (19)33266114 / (19) 988075689
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista
    Cidades: Campinas, Valinhos, Sumaré

    Cesar Augusto de Oliveira Andrade
    OAB: 216501
    Rua Cesar Bierremback, 24, Campinas
    Telefones: 19982310077
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cívil, Previdenciário, Família, Empresarial
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Valinhos

    Charliane Rodrigues Vieira
    OAB:396991
    Rua Caio Graco Prado, 103, Cidade Satélite Iris, Campinas
    Telefone: 19-988246018
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, tributário, cartório, administrativo.
    Cidades: Campinas, Valinhos, Hortolândia, Sumaré, Paulínia

    Christian Avendano Bauer
    OAB: 372816
    Rua Manoel Castello, 18, Campinas
    Telefones: 19992154610
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista
    Cidades: Campinas e RMC, São Paulo e Grande São Paulo, Litoral

    Cilene Helena Grunvald de Lima
    OAB-SP:398411
    Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo 357, Campinas
    Telefone: 19 33954200
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Penal, Consumidor
    Cidades: Campinas e região

    Cíntia de Paula Leão Fracalanza
    OAB: 243.870
    Rua Barão de Atibaia, 668, Campinas
    Telefones: 19 – 3295-6633 / 99947-2563
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação:Previdenciária, Consumidor, Família e Sucessões, Cível e Criminal
    Cidades: Campinas, Paulínia

    Clarice Patrícia Mauro
    OAB: 276277SP
    Rua José Paulino, 1123, sala 51, Centro, Campinas
    Telefones: 19 30124134 / 19- 991695170
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Tributária, Administrativa e Previdenciária

    Cláudia Arlete Samora
    OAB: 286946
    Rua Barão de Jaguara, nº 1,091- Sala 213 – 2º Andar – Centro, Campinas
    Telefones: 3043-5470 / 98717-7279
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista, Família, Consumidor
    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sorocaba, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Hortolândia, Sumaré, Americana, Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste, Piracicaba e São Paulo

    Claudia Batista da Costa
    OAB: 314.477
    Rua Artur de Freitas Leitão, 897,Campinas
    Telefones: 19-3253-1555 / 19-991996149
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Família e Sucessões, Cível, Trabalhista, Juizado Especial, Mediações
    Cidades: Campinas, Valinhos, Vinhedo, Jundiaí, Sumaré, Jaguariúna,Indaiatuba, Salto e Itu

    Claudia Borges Rosa
    OAB: 273491
    Avenida Francisco Glicério, 1046, Campinas
    Telefones: 19 992445235
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista

    Cláudio José Ferrari
    OAB: 109683
    Avenida Francisco Glicério, 957 – cj. 42A, Centro, Campinas
    Telefones: 19 – 32390927
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista patronal, Cível, Segurança Pública
    Cidades: Estado de São Paulo

    Clayton Jose da Silva
    OAB: 64.503
    Av. Dr. Campos sales, 890 3º 301/302, Campinas
    Telefones: 19 32326731 / 19 997712237
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Civil, Família Indenizações, Consumidor
    Cidades: Campinas e Região

    Cleber Ruy Salerno
    OAB: 272844
    Rua Professor Luís Rosa, 105, Botafogo, Campinas
    Telefones: 19-35791522 / 19- 992333220
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Criminal, Cível
    Cidades: Campinas e Região

    Cleide Regina Nilson Formentini
    OAB: 337766
    Rua José Paulino, 416 – sala 301, Campinas
    Telefones: (19) 98433-6502
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Civil, Criminal e Trabalhista
    Cidades: Campinas e Região

    Cleonice de Freitas Machado
    OAB:394771
    Avenida Dr. Arlindo Joaquim de Lemos, 512, Vila Lemos, Campinas
    Telefone: (19) 41410341 – (19) 981690702
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
    Cidades: Campinas e Região

    Cristiane Lucena de Oliveira Barbosa
    OAB: 225.638
    Rua Cesar Bierrembach, Campinas
    Telefones: 19-98256-5521 / 19-99752-8875
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Empresarial, Federal, Consumidor
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Paulínia

    Cristiane Martins Nelli
    OAB: 273.494
    Rua Dona Ana Gonzaga, 472, Taquaral, Campinas
    Telefones: 19-3043-6940 e 19-992467905
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família, trabalhista e Imobiliário
    Cidades: Campinas e adjacências

    Cristiane Rodrigues da Luz
    OAB: 349926
    Rua Cacilda Navarro Sampaio, 102, Campinas
    Telefones: (19) 3282-2833
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível
    Cidades: Campinas, Hortolândia, Sumaré, Vinhedo, Valinhos, Paulínia

    Cristina Andrea Pinto Barbosa
    OAB: 306419
    Avenida Dr. Morais Sales, 1340, Centro, Campinas
    Telefones: 19-99790-9503/19-3255-7503
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Família, Penal
    Cidades: Campinas, Indaiatuba, Paulínia, Hortolândia, Sumaré, Valinhos e Vinhedo

    Cristina Costa Carnauba
    OAB:386839
    Avenida Emílio Bosco, 307, Sumaré
    Telefone: 19994625445
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Trabalhista, Cível, Consumidor e Previdenciário
    Cidades: Sumaré, Campinas, Paulínia, Vinhedo, Valinhos

    Chrys Emili
    OAB: 334496
    Av. José Carlos do Amaral Galvão, Campinas
    Telefones: 19 32691971
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível, Trabalhista
    Cidades: Campinas, Paulínia, Valinhos, Vinhedo, Hortolândia

    Cilene Helena Grunvald de Lima
    OAB:398411
    Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo, 357, Campinas
    Telefone: 19 33954200
    Email: [email protected]
    Áreas de Atuação: Cível,Trabalhista,Penal
    Cidades: Campinas e região

    Observação no site da OAB Campinas:

    Serviço gratuito exclusivo aos advogados inscritos nos quadros da 3ª Subseção Este serviço tem como objetivo facilitar o contato entre os advogados.  OAB Campinas não faz qualquer  intermediação sobre contratação de serviços correspondentes, não tendo responsabilidade sobre os contratos firmados entre as partes.

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    #170140

    Tópico: O que é RENAJUD?

    no fórum Temas Variados

    Saiba o que é RENAJUD

    Sistema Renajud
    Créditos: Rawf8 / iStock

    O Renajud nada mais é que um sistema online de restrição judicial de veículos desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Poder Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

    A ferramenta eletrônica Renajud permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora ou de bloqueio — de pessoas (físicas ou jurídicas) condenadas em ações judiciais ou por meio de ordens de bloqueio.

    Em caso de dúvidas sobre a utilização do Renajud, envie e-mail (correio eletrônico) para: [email protected].

    Esclarecimentos ou informações técnicas adicionais sobre o sistema poderão ser solicitados diretamente ao Serpro, por meio da Central de Atendimento:

    Telefone da Central de Atendimento: 0800 728 2324

    E-mail: [email protected]
    Web: http://www.serpro.gov.br (opção CSS – Central de Serviços do Serpro).
    Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 17h.

    (Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)

    RENAJUD - CNJ
    Sistema Renajud do CNJ – Créditos: vladru / iStock

    Súmula 450 do STF:

    São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

    Jurisprudência - Justiça Gratuita - STF
    Créditos: FabrikaCr / iStock

    Jurisprudência selecionada

    ● Honorários de sucumbência – beneficiário da justiça gratuita – hipótese – parte vencida

    8. Do art. 12 da Lei  1.060/1950 extrai-se o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita, quando vencido, deve ser condenado a ressarcir as custas antecipadas e os honorários do patrono vencedor. Entretanto, não está obrigado a fazê-lo com sacrifício do sustento próprio ou da família. Decorridos cinco anos sem melhora da sua situação econômica, opera-se a prescrição da dívida. (…).

    9. Portanto, o benefício da justiça gratuita não se constitui na isenção absoluta das custas e dos honorários advocatícios, mas, sim, na desobrigação de pagá-los enquanto perdurar o estado de carência econômica do necessitado, propiciador da concessão deste privilégio. Em resumo, trata-se de um benefício condicionado que visa a garantir o acesso à justiça, e não a gratuidade em si.

    [RE 249.003 ED, rel. min. Edson Fachin, voto do min. Roberto Barroso, P, j. 9-12-2015, DJE 93 de 10-5-2016.]

    Os beneficiários da Justiça gratuita devem ser condenados aos ônus de sucumbência, com a ressalva de que essa condenação se faz nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50 que, como decidido por esta Corte no RE 184.841, foi recebido pela atual Constituição por não ser incompatível com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição.

    [RE 514.451 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 11-12-2007, DJE 31 de 22-2-2008.]

    Honorários advocatícios previstos em contrato e beneficiário da justiça gratuita

    (…) não há qualquer ilegalidade ou crime no fato de um advogado pactuar com seu cliente, em contrato de risco, a cobrança de honorários, no caso de êxito em ação judicial proposta, mesmo quando este goza do benefício da gratuidade de justiça. Este entendimento, aliás, está pacificado na Súmula 450 deste Tribunal, que dispõe que são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário da justiça gratuita. Vê-se, portanto, que o Parquet estadual, laborou em equívoco ao consignar, na exordial acusatória, que o paciente estaria impossibilitado de cobrar honorários advocatícios, por força art. 3°, V, da Lei 1.060/50, uma vez que o referido dispositivo apenas isenta a pessoa necessitada de pagar os honorários resultantes da sucumbência, ou seja, aqueles devidos ao advogado da parte contrária, mas não os que ela contrata com o seu patrono, levando em conta o eventual proveito que terá na causa.

    [HC 95.058, rel. min. Ricardo Lewandowski, 1ª T, j. 4-9-2012, DJE 245 de 14-12-2012.

    Observação

    Data de publicação do enunciadoDJ de 12-10-1964.
    Honorários Advocatícios - Justiça Gratuita
    Créditos: supawat bursuk / iStock

    Juízes do TJDFT conhecem programa de integração ao módulo de arquivamento do Processo Judicial Eletrônico – PJe

    PJE do TJDFT
    Processo Judicial Eletrônico – PJE

    Na tarde da última sexta-feira, 12/4, os desembargadores do TJDFT Diaulas Costa Ribeiro, presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJDFT, e Rômulo de Araújo Mendes, presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – PJe, assistiram a uma apresentação sobre o software Archivematica, que deverá ser usado como repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq no TJDFT.

    As autoridades foram recepcionadas pelo juiz diretor do Complexo Arquivístico do Tribunal, Joel Rodrigues Chaves Neto, e pelo juiz assistente da Primeira Vice-Presidência, Omar Dantas Lima, e ouviram explanações trazidas pelo coordenador de Tratamento e Destinação Documental, Ariovaldo Furtado.

    O Archivematica é um software de código aberto que permite à instituição preservar o acesso de longo prazo a conteúdo digital confiável, autêntico e seguro. Trabalha em ambiente blindado, retira vírus, converte arquivo de formato proprietário em livre e é uma tecnologia nova, sem domínio por parte do mercado.

    Durante a exposição, foi esclarecido aos desembargadores que, para a implantação do repositório, é necessário o desenvolvimento de um módulo de arquivamento de processos no PJe.

    Esse módulo é indispensável para que a equipe de gestão documental verifique a classificação e aplique o prazo de guarda aos processos judiciais, possibilitando sua guarda ou eliminação, caso já tenha sido cumprido o prazo de temporalidade previsto. O módulo funcionará também como uma interface entre o sistema de tramitação processual e o RDC-Arq.

    No dia 8/4, o TJDFT alcançou a marca de 1 milhão de processos distribuídos pelo PJe. Com o crescente número de dados eletrônicos, surge a necessidade de contar com um módulo de arquivamento que permita eliminar documentos digitais, aplicando-lhes a Tabela de Temporalidade, tal qual é feito com os autos em papel. Diante disso, foi proposto o uso do Archivematica, como a ferramenta mais adequada.

    Ainda no Complexo Arquivístico, as autoridades conheceram o trabalho de tratamento arquivístico realizado por equipe própria de servidores e estagiários, onde é feita classificação, arranjo, cadastro e eliminação de autos de processos físicos. A iniciativa representa uma economia mensal de R$ 600 mil, valor correspondente à terceirização do tratamento.

    A ida ao SAAN (onde fica o Complexo Arquivístico) foi precedida por outra visita às instalações do Núcleo de Processamento Tecnológico da Informação – NUTIN, localizado no Guará II, onde vem sendo realizado o trabalho de digitalização de autos em tramitação, que deixam o suporte papel para ingressar no mundo digital.

    O objetivo do TJDFT é digitalizar todos os processos que ainda tramitam fisicamente e inseri-los no PJe. Nesse momento, a comitiva contou também com a presença do Corregedor de Justiça do Distrito Federal, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa.

    Participaram ainda da visita o juiz assistente da Corregedoria, Lizandro Garcia; o secretário-geral da Corregedoria, Guilherme Vasconcelos; o coordenador de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística, Joberth Charles da Silva; o coordenador-geral de Tecnologia da Informação, Luiz Fernando Serique; e o coordenador de Digitalização e Serviços Gráficos, Wander Moreira Lopes.

    Fonte: TJDFT

    TJDFT COMEMORA UM MILHÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE

    Processo Judicial Eletrônico - PJeO TJDFT alcançou a marca de um milhão de processos distribuídos no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

    O milionésimo processo foi distribuído às 23h24 desta segunda-feira, 8/4, para a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, e marca uma trajetória de sucesso do sistema implantado na Justiça do Distrito Federal desde julho de 2014.

    A marca do um milhão foi fruto do trabalho incansável de todas as unidades judiciárias e dos esforços conjuntos de digitalização em curso na Casa, promovidos pela Presidência, Vice-Presidências e Corregedoria, com o suporte técnico de equipes das áreas de TI e o apoio da Administração. 

    Sobre essa conquista, o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira, registra que a notícia é alvissareira, sendo motivo de bastante alegria. Ele acredita que esse número avançará com muita rapidez e lembra que em 28/4/2011, o Tribunal publicou seu acórdão de número 500 mil e em menos de 6 anos, em 7/3/2017 já alcançava um milhão de acórdãos. 

    O crescimento vertiginoso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TJDFT sempre foi notório. Um mês após o início da implantação do sistema, em julho de 2014, o Tribunal contabilizava 1.000 processos eletrônicos.

    Em abril de 2015, já eram 15 mil e, em outubro do mesmo ano, 50 mil. Em maio de 2016, 100 mil processos; em fevereiro de 2017, 200 mil e, em fevereiro de 2018, o PJe tinha alcançado a marca de meio milhão de processos. 

    “Em um período de praticamente um ano, alcançamos um milhão, e esta marca foi antecipada em razão do projeto de digitalização do TJDFT iniciado neste ano de 2019”, aponta Declieux Dias Dantas, secretário de Desenvolvimento de Sistemas (SEDES/CGTI).

    Além disso, o sistema tem passado por frequentes melhorias desde sua implantação na Casa, como a chegada do PJe às varas criminais – ainda em processo de implantação (veja aqui o cronograma), o desenvolvimento de projeto de Inteligência Artificial, a anexação de arquivos em PDF com 10Mb, o início do PJe no Cartório Judicial Único, dentre outros avanços.

    “Um milhão de processos no PJe equivale a muitas toneladas de processos em papel”, ressalta Celso de Oliveira Neto, secretário-geral do TJDFT. “Se uma folha de papel A4 possui 0,06237 m2 e já no dia 14/3 haviam sido digitalizados 3.495.400 páginas, tínhamos 218.008 m2 de papel.

    Um campo de futebol do tamanho do estádio do Mineirão mede 8.140 m2. Portanto, o PJe já tem o equivalente a mais de 27 Mineirões cheios de processos tramitando em sua base”, compara ele, com humor, parabenizando o feito das equipes. 

    Desde sua implantação, o PJe já proporcionou uma economia de mais de R$ 4 milhões em material de expediente e correio, evitou o uso de mais de 30 toneladas de papel e reduziu gastos com transporte e armazenamento de autos.  

    A CGTI reforça que a marca do um milhão impulsiona o início de outras atividades ainda previstas para o PJe ainda este ano.“Vamos implantar o PJe em todas unidades criminais de 1º grau em 2019; em 2020, vamos  habilitar todas as classes nas unidades criminais para permitir que todas as ações iniciais de 1º ou 2º grau sejam eletrônicas no TJDFT até o final de 2020.  Também teremos a continuação da digitalização e tudo indica que vamos inicia-la, também, nos processos das unidades criminais”, afirma Declieux.

    Para o coordenador-geral de TI, Luiz Fernando Serique Junior, “ao mesmo tempo que é uma grande vitória chegarmos até aqui com um milhão de processos eletrônicos, nossa responsabilidade aumenta.

    Temos muito trabalho pela frente e uma equipe afiada para tocá-lo. O sucesso do PJe depende de um trabalho hercúleo, seja no front ou nos bastidores, exigindo perseverança, cuidado e trabalho em equipe”, finaliza. 

    O PJe representa mais celeridade na tramitação dos feitos, transparência, facilidades para advogados e partes, economia e compromisso com a sustentabilidade.

    É mais uma iniciativa do TJDFT no sentido de proporcionar à sociedade do Distrito Federal o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

    PJe do TJDFT
    Créditos: Reprodução / TJDFT

    TJ do Distrito Federal e Territórios desenvolve módulo criminal da nova versão do PJE

    Conselho Nacional de Justiça - CNJO TJDFT desenvolveu o módulo criminal da nova versão do Processo Judicial Eletrônico, o PJe 2.1, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, na última segunda-feira, 11/2, a todos os tribunais do país.

    Com a nova versão, o sistema deixou de ser indivisível e agora funciona em formato de plataforma digital que pode absorver módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça. 

    Com a nova versão, algumas dificuldades que existiam serão sanadas, como, por exemplo, o editor de textos, que foi modernizado e ganhou melhores recursos de edição, tornando-o mais funcional. Também foi aprimorada a funcionalidade do Painel do Magistrado, que agora dinamizará o registro de decisões de colegiados.

    No caso do módulo criminal, criado pelo TJDFT, o formato trará como grande vantagem a celeridade processual, principalmente durante a fase de instrução dos autos. Segundo informações do secretário de desenvolvimento de sistemas do Tribunal, Declieux Dantas, etapas que poderiam durar alguns dias para serem concluídas passarão a acontecer em questão de horas.

    Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, que é gerente do projeto PJe, o módulo criminal do PJe 2.1, que era uma demanda antiga de magistrados que atuam na área criminal também será integrado ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões – BNMP 2.0, sistema que apresenta todos os mandados de prisão a serem cumpridos no país e contém o cadastro nacional de presos, com dados pessoais da população carcerária brasileira.

    A implantação do PJe em todos os tribunais do país está prevista na Resolução CNJ n. 185 e atende aos princípios constitucionais que orientam a economicidade, publicidade e eficiência. Atualmente, pelo menos 71 tribunais de todo o país utilizam o PJe em pelo menos uma de suas unidades judiciárias.

    Expansão do PJe no TJDFT

    Processo Judicial Eletrônico - PJENeste ano, o TJDFT segue com a expansão da tramitação de feitos em formato eletrônico na Justiça local. Conforme cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.

    O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o PJe (http://www.tjdft.jus.br/pje). Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.

    Para saber quais unidades do TJDFT já operam com o PJe, clique aqui.

    Com informações CNJ e TJDFT

    Para mais resultados sobre o PJe, clique aqui!

    #155876

    O que são Fake News?

    Fake News - Definição
    Fake News – Créditos: mrgao / iStock

    Notícias falsas, notícias indesejadas ou pseudo-notícias são um tipo de jornalismo ou propaganda amarela que consiste em desinformação deliberada ou em hoaxes espalhados pela mídia tradicional de mídia impressa e difundida ou pela mídia social on-line.

    A informação falsa é, no mais das vezes, causada por repórteres que pagam fontes de histórias, uma prática antiética chamada jornalismo de talão de cheques.

    As notícias digitais trouxeram de volta e aumentaram o uso de notícias falsas (antigamente chamada de boatos), ou jornalismo amarelo. A notícia é quase sempre reverberada como desinformação nas redes sociais, porém, ocasionalmente, encontra seu caminho para a grande mídia também. 

    Notícias falsas são escritas e publicadas, em regra, com a intenção de enganar a fim de danificar uma agência, entidade ou pessoa, e/ou ganhar financeira ou politicamente,  frequentemente usando produtos sensacionalistas, desonestos ou totalmente fabricados. manchetes para aumentar o número de leitores. Da mesma forma, as histórias de clickbait e as manchetes geram receita de publicidade com essa atividade.

    A relevância das notícias falsas aumentou nas políticas pós-verdade. Para os meios de comunicação, a capacidade de atrair espectadores para seus sites é necessária para gerar receita de publicidade online.

    A publicação de uma matéria com conteúdo falso que atrai usuários beneficia os anunciantes e melhora as classificações. O fácil acesso à receita de publicidade online, o aumento da polarização política e a popularidade das mídias sociais, principalmente o Feed de Notícias do Facebook, têm sido implicados na disseminação de notícias falsas, que competem com notícias legítimas.

    Notícias falsas prejudicam a cobertura da mídia e tornam mais difícil para jornalistas cobrir notícias importantes. Uma análise do BuzzFeed descobriu que as 20 (vinte) principais notícias falsas sobre as eleições presidenciais dos EUA em 2016 receberam mais envolvimento no Facebook do que as 20 principais notícias eleitorais dos 19 principais veículos de comunicação.

    Sites de notícias falsos hospedados anonimamente sem editores conhecidos também foram criticados, porque tornam difícil processar fontes de notícias falsas por difamação.

    O termo também é, às vezes, usado para lançar dúvidas sobre notícias legítimas do ponto de vista político oposto, uma tática conhecida como imprensa mentirosa.

    Durante e depois de sua campanha presidencial e eleição, Donald Trump popularizou o termo “notícias falsas” nesse sentido quando o usou para descrever a cobertura negativa da imprensa sobre si mesmo.

    Em parte como resultado do uso do termo por Trump, o termo passou a ser alvo de críticas crescentes, e em outubro de 2018 o governo britânico decidiu que não mais usaria o termo porque é “um termo mal definido e enganoso que confunde variedade de informações falsas, desde erro genuíno até interferência estrangeira em processos democráticos.”

    Significado de Hoax, segundo o Site Significados:

    • Hoax é uma palavra em inglês que significa embuste ou farsa. Um hoax é uma mentira elaborada que tem como objetivo enganar pessoas. A Rede Mundial de Computadores é um meio onde há a proliferação de vários hoaxes.

    Significado de Clickbait, segundo o Wikipedia:

    • “Clickbait (também conhecido por sua tradução para o português caça-cliqu) é um termo pejorativo que se refere a conteúdo da internet que é destinado à geração de receita de publicidade on-line, normalmente às custas da qualidade e da precisão da informação, por meio de manchetes sensacionalistas e/ou imagens em miniatura chamativas para atrair cliques e incentivar o compartilhamento do material pelas redes sociais. Manchetes clickbait costumam prover somente o mínimo necessário para deixar o leitor curioso, mas não o suficiente para satisfazer essa curiosidade sem clicar no conteúdo vinculado.”

    (Com informações da Wikipedia)

    Fake News
    Fake News – Créditos: ANNECORDON / iStock
    #155753

    Perguntas frequentes sobre o PIS – Informações da Caixa Econômica Federal

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    Quem tem direito ao Abono Salarial?

    Perguntas sobre o PISTêm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

    • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
    • Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
    • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
    • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    Como sacar o Abono Salarial de trabalhador falecido?

    No caso de falecimento do titular beneficiário do Abono Salarial, o pagamento ocorre por meio de Alvará Judicial, no qual deverá constar a identificação completa do representante legal e o ano-base do Abono Salarial.​

    Quais são as categorias de trabalhadores que não têm direito ao Abono Salarial?

    Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:

    • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
    • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
    • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
    • Empregados domésticos;
    • Menores aprendizes.

    Qual é o valor do Abono Salarial?

    Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

    O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.

    O Abono Salarial e os rendimentos do PIS ficam disponíveis para saque o ano inteiro?
    Não. O Abono Salarial e os rendimentos do PIS são pagos em períodos pré-determinados, definidos no início do exercício financeiro no mês de julho de cada ano. Consulte o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS​ para verificar essas datas.

    Onde encontro o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, Lotéricas, Correspondentes Caixa Aqui, afixado em locais de grande movimentação e na internet nas páginas da Caixa e do Ministério do Trabalho.​

    Quem define o Calendário de Pagamentos do Abono Salarial?

    O Calendário é definido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

    O que acontece se eu não receber meu Abono Salarial?

    Caso você não saque o Abono Salarial dentro do calendário anual de pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS com o Cartão do Cidadão?
    Com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada, é possível receber o valor do Abono ou dos Rendimentos nos terminais de autoatendimento da Caixa; nas Lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

    Como receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS sem o Cartão do Cidadão?
    Caso você não tenha o Cartão do Cidadão, o valor do Abono Salarial ou dos Rendimentos do PIS pode ser recebido em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.​

    Quais são os documentos válidos para identificação do trabalhador sem o Cartão do Cidadão?

    Você deve apresentar um dos seguintes documentos para identificação:
    Carteira de identidade;
    Carteira de Habilitação (modelo novo), observado o prazo de validade, se houver;
    Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
    Identidade Militar;
    Carteira de Identidade de Estrangeiros;
    Passaporte emitido no Brasil ou no Exterior;
    CTPS modelo informatizado.

    Existem outras formas de receber o Abono Salarial e os Rendimentos do PIS?

    Sim. A Caixa pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto em conta individual com movimentação e saldo: conta-corrente, poupança ou conta Caixa Fácil.

    Quem tem direito aos Rendimentos do PIS?

    Tem direito aos Rendimentos do PIS o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988, que ainda não sacou o saldo de Cotas na conta individual de participação.​​

    O que acontece se eu não receber meus Rendimentos do PIS?

    Os Rendimentos disponibilizados e não sacados durante o calendário de pagamentos são automaticamente incorporados ao saldo de Cotas do trabalhador ao final do período em 30 de junho de cada ano.

    Quem tem direito ao Abono Salarial e aos Rendimentos do PIS recebe qual benefício

    Conforme a Lei n° 7.859, de 25 de Outubro de 1989, o Abono Salarial devido ao trabalhador com saldo de cotas do PIS é pago juntamente com os rendimentos de suas contas individuais, sendo complementado até o valor do salário mínimo vigente, quando for o caso. Desta forma, o trabalhador com direito ao Abono que tiver os rendimentos do PIS igual ou inferior ao valor do Abono Salarial a ser recebido, recebe o montante correspondente ao valor do Abono Salarial. Nos casos em que os rendimentos do PIS são superiores ao valor do Abono Salarial, recebe de abono/rendimentos o valor correspondente aos rendimentos do PIS.

    Quem já sacou o saldo de cotas do PIS, ainda pode ter saldo a receber?

    Sim, em decorrência de distribuição de cotas realizada após o saque, lembrando que a distribuição de cotas ocorreu entre 1971 e 1988. O trabalhador poderá realizar a consulta através do site https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp​

    Meu empregador entregou a RAIS com atraso. E agora?

    A RAIS entregue após o prazo legal determinado pelo Ministério do Trabalho é processada de acordo com Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT. Somente após processamento da RAIS há resultado sobre atribuição de Abono Salarial ao trabalhador.

    Quando é possível o saque das Cotas do PIS?

    O saque de Cotas é permitido nos seguintes casos:

    • Aposentadoria;
    • Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
    • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
    • Idade igual ou superior a 60 anos;
    • Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
    • Morte do participante;
    • Neoplasia maligna – câncer (do participante ou dependente);
    • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
    • Transferência de militar para a reserva remunerada.

    ​Quais são os documentos que preciso apresentar para sacar as Cotas do PIS?

    Além do documento de identificação, é necessário apresentar documentos pertinentes ao motivo para saque.

    Aposentadoria

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:

    • Carta da DATAPREV;
    • Certidão do INSS;
    • Cópia do DOU ou dos Estados ou do município;
    • Declaração do FUNRURAL;
    • Declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada mediante convênio com o INSS;
    • Documento comprobatório de aposentadoria expedida por órgão previdenciário do exterior, traduzido por tradutor juramentado.

    Benefício Assistencial à Pessoa Portadora de Deficiência e ao Idoso

    Apresentar o seguinte documento:
    Certidão emitida pelo INSS contendo o nome do beneficiário, número do documento de identidade, data da concessão, número e tipo do benefício na seguinte forma:
    • Espécie 87 – Amparo social à pessoa portadora de deficiência;
    • Espécie 88 – Amparo social ao idoso.

    Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente)

    Apresentar atestado médico com relato de que o titular ou seu dependente é acometido por uma das doenças listadas abaixo:
    • Alienação mental;
    • Cardiopatia grave;
    • Cegueira;
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Hanseníase;
    • Hepatopatia grave;
    • Nefropatia grave;
    • Paralisia irreversível ou incapacitante;
    • Tuberculose ativa;

    O atestado possui validade de 90 dias e deverá conter os seguintes elementos:

    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a moléstia com correlação a uma das doenças elencadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico vinculado ao SUS

    Os titulares ou dependentes acometidos por Neoplasia Maligna (Câncer) ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) deverão se atentar para a documentação já prevista em lei específica. Consulte o tomo Neoplasia Maligna (Câncer) ou SIDA/AIDS.

    Idade igual ou superior a 60 anos

    Apresentar um dos documentos abaixo:
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento;
    • Certificado de reservista;
    • Carteira de identidade;
    • CTPS; modelo informatizado
    • Título de eleitor.

    Invalidez (do participante ou dependente) ou Reforma Militar

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Declaração emitida pela corporação militar;
    • Laudo médico fornecido pelo INSS;
    • Laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
    • Certidão do INSS de aposentadoria por invalidez.
    • Atestado médico que contemple os seguintes elementos:
    – Diagnóstico que determine expressamente a invalidez;

    • Estágio clínico atual da doença/paciente
    • Menção à Resolução Nº 3, de 18.12.2014 do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM de médico vinculado ao SUS de forma ATIVA.

    O atestado médico deve ser legível e possui validade de 90 dias contados de sua data de emissão.

    Morte do participante

    Apresentar um dos documentos abaixo relacionados:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal, indicando o PIS ao qual o benefício se refere, e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Neoplasia Maligna (Câncer)

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
    Comprovante de dependência, se for o caso.

    SIDA/AIDS

    Atestado médico, válido por 90 dias, com os seguintes elementos:
    • Diagnóstico claramente descritivo que use denominação para a doença;
    • Estágio clínico atual da doença/paciente;
    • Dados registrados de forma legível;
    • Assinatura sobre carimbo com nome e CRM do médico
    Comprovante de dependência, se for o caso.

    Transferência de militar para a reserva remunerada

    Apresentar o seguinte documento:
    • Declaração emitida pela corporação militar.

    Comprovação de dependência

    • Cônjuge: certidão de casamento;
    • Companheiro (a): anotação na CTPS ou declaração fornecida pela Previdência Social atestando a condição de dependente ou registro de união estável lavrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
    • Filho (a): certidão de nascimento;
    • Filho (a) inválido maior de 21 (vinte e um) anos: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Equiparado a filho (a) (enteado ou enteada, menor sob guarda judicial e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento): cópia da certidão judicial de guarda, tutela ou curatela com registro específico de autorização para saque; e se enteado (a), certidão de casamento do titular da conta e certidão de nascimento do dependente que comprove o vínculo de enteado (a);
    • Pais: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente;
    • Irmão (ã) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • A pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 anos ou inválida: anotação na CTPS ou declaração da Previdência Social que ateste a condição de dependente.
    • Os admitidos no regulamento da Receita Federal, para efeito do Imposto de Renda.​

    Como sacar as cotas do PIS do trabalhador falecido?

    Além do número do PIS do falecido e documento de identificação, os dependentes/ familiares devem apresentar um dos documentos abaixo:

    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial).

    Como é remunerado o saldo da minha conta PIS-PASEP?

    A conta PIS/PASEP tem o saldo de cotas verificado ao final do exercício financeiro (30 de junho). Primeiramente aplica-se o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas, se houver.

    Sobre o saldo acrescido das reservas é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária. Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do RLA-Resultado Líquido Adicional, se houver. O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.​

    O número do PIS ou PASEP muda quando troco de empregos entre a iniciativa privada e o serviço público?

    Não. Ao mudar de empregador, da iniciativa privada para o serviço público, o número de inscrição no PIS-PASEP é mantido. Apenas a administração da conta individual migra da Caixa (operadora do PIS) para o Banco do Brasil S/A (operador do PASEP).

    A situação é semelhante no caso de mudança do serviço público para a iniciativa privada – o número de inscrição se mantém, mas a conta individual passa do Banco do Brasil S/A para a Caixa. É importante informar ao novo empregador o seu número PIS-PASEP para evitar que ocorra novo registro sob outro número.​

    Meu empregador recolhe a contribuição para o PIS. Por que essa contribuição não aumenta o saldo na minha conta PIS/PASEP?

    As contribuições recolhidas em nome do PIS ou do PASEP após a promulgação da Constituição de 1988, isto é, a partir 05 de outubro de 1988, não acrescentam saldo às contas individuais, porque passaram a ser destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme estabelece o art. 239 da Constituição Federal.​

    Ainda tenho dúvidas. Como proceder?

    Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas pelo Atendimento Caixa ao Cidadão – 0800 726 0207 ou em qualquer Agência da Caixa.​

    Fonte: Caixa Econômica Federal

    Dúvidas sobre o PIS
    Créditos: Gabriel Ramos / iStock

    Certificação Digital em João Pessoa (PB) é na Juristas Certificação Digital

    João Pessoa é um município brasileiro, capital e principal centro financeiro e econômico do estado da Paraíba, na região Nordeste.

    Certificado Digital em João Pessoa
    Créditos: diegograndi / iStock

    Com população, estimada no ano de 2018, de 800 323 habitantes, a capital paraibana é a oitava cidade mais populosa da Região Nordeste (NE) e a 23ª do Brasil, sendo, no estado da Paraíba, a cidade mais populosa.

    Integra à Região Geográfica Imediata de João Pessoa e à Região Geográfica Intermediária de João Pessoa. A Região Metropolitana de João Pessoa, formada por João Pessoa e mais 11 (onze) municípios, tem uma população estimada em 2016 de 1 253 930 pessoas, a 23.ª mais populosa da República Federativa do Brasil.

    Fundada no ano de 1585, no século XVI, com o nome de “Cidade Real de Nossa Senhora das Neves”, João Pessoa é a terceira capital de estado mais antiga do Brasil, tendo já sido fundada com título de cidade ainda naquele ano.

    Antes denominada de Frederikstad, foi uma das duas principais cidades da Nova Holanda, junto com Mauritsstadt (a atual cidade do Recife – Pernambuco), na segunda metade do século XVII. Possui antigo e vasto patrimônio histórico, similar ao da cidade de Olinda – Pernambuco.

    Segundo informações do ano de 2016 do IBGE, há 19969 empresas na cidade de João Pessoa, ou seja, são inúmeras empresas que necessitam de certificado digital para poderem funcionar.

    Com a grande quantidade de pessoas jurídicas abertas na cidade de João Pessoa e que vem crescendo a cada ano, tanto a certificação digital E-CNPJ quanto o registro de marca são essenciais para o crescimento de sua empresa.

    Adquira já o seu E-CNPJ na Juristas Certificação Digital e Registre a sua marca com a Registrodemarca.com.br !

    (Com informações da Wikipedia)

    Saiba mais sobre: 

    FORMULÁRIO – PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS – TJDFT

    Processo Judicial Eletrônico - PJEAs pessoas jurídicas interessadas em aderir ao sistema PJe deverão realizar o download do Termo de Adesão e do Formulário de Acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), bem como fornecer os seguintes dados e documentos:
     
    I – Atos constitutivos da sociedade, com a documentação comprobatória; II – Nome, RG e CPF do gestor, gestor assistente e dos usuários assistentes, até o número de 3 (três).
     
    Ressaltamos que a documentação acima relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.
     
     

    TJDFT Cria Rede de Internet Sem Fio Exclusiva para Consulta do Processo Judicial Eletrônico – PJE

    Processo Judicial Eletrônico - PJEUsuários do PJE (Processo Judicial Eletrônico) agora contam com rede de internet sem fio, disponibilizada gratuitamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e não requer cadastro prévio.

    Trata-se, portanto, da rede de internetwireless “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, que possibilita acesso exclusivo ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) em quaisquer prédios do TJ do Distrito Federal.

    Com esta grande novidade do TJDFT, os usuários (advogados, partes, magistrados, etc) podem efetuar consultas processuais no sistema PJe, bem como pesquisar endereços, telefones e outras informações de forma similar ao disponibilizado no sítio virtual do TJDFT na Rede Mundial de Computadores.

    Importante destacar que, pelo acesso à rede “TJDFT-CONSULTAPROCESSUAL”, a navegação para outros sites externos ou à intranet do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é bloqueada.

    Em razão da referida implantação, foi criado pela equipe do Serviço de Suporte a Redes de Comunicação – SEREDE um manual do usuário, que aborda os sistemas operacionais Android (Google), iOS (Apple) e Windows (Microsoft). 

    Confira a seguir os links para os manuais criados para os diferentes sistemas operacionais acima destacados:

    Consulta Processual – Windows

    Consulta Processual – iOS

    Consulta Processual – Android

    Expansão do PJe (Processo Judicial Eletrônico) no TJDFT

    De acordo com cronograma aprovado pelo Comitê Gestor do PJe no TJDFT, este ano o processo judicial eletrônico será implantado em Varas Criminais, Varas de Entorpecentes, Tribunais do Júri, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Auditoria Militar.

    O Tribunal disponibiliza uma página específica com todas as informações sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe) (http://www.tjdft.jus.br/pje).

    Nela o usuário encontra links para acesso ao sistema, consultas e autenticação. Encontra também orientações sobre o certificado digital, manuais e vídeos explicativos, entre outras informações.

    Para saber quais unidades do TJDFT operam com o Processo Judicial Eletrônico – PJe, clique aqui. (Com informações do TJDFT)

    IBM liberou gratuitamente sua plataforma para startups.

    A iBM disponibiliza a sua plataforma, de forma gratuita, para as startups e empresas. O Watson Assistant, por exemplo, pode ser utilizado gratuitamente em até 10 mil chamadas por mês.

    “O Bradesco atingiu 100 milhões de interações com 9 milhões de clientes”, afirmou Alexandre Dietrich, executivo de Watson da IBM Brasil. “Qualquer pessoa pode abrir uma conta gratuita no IBM Cloud, sem precisar colocar cartão de crédito, e ter acesso a todos os serviços oferecidos em nuvem para empresas”, concluiu. 

    Com informações do Telesíntese.

    Perguntas frequentes – Cadastro das empresas no PJe do TJDFT

    [attachment file=155646]

    • Como efetuar o cadastro no PJe?

    As pessoas jurídicas deverão realizar o download do termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso ao PJe-Pessoa Jurídica para realizarem o cadastro no sistema, disponibilizados em:

    http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/termo-de-adesao

    http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje/formulario

    http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/cadastro-empresas-pje

    • Preenchi o termo de adesão e do formulário de solicitação de acesso, como faço o envio?

    A documentação relacionada deverá ser encaminhada para o e-mail “[email protected]“.

    • Qual setor do TJDFT fará o cadastro das empresas no Sistema PJe?

    O cadastro será realizado pela COSIST – Coordenadoria de Sistemas e Estatística de 1ª Instância, e a documentação deve ser encaminhada para o endereço eletrônico “[email protected]”.

    • O cadastramento das empresas é regulamentado? 

    Sim. A Portaria GC 160 de 11 de outubro de 2017-TJDFT regulamenta o cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 do novo CPC.

    • Encaminhei os documentos, em quanto tempo serei cadastrado? Receberei alguma informação da finalização do cadastro?

    O cadastramento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias e a empresa receberá a confirmação por e-mail.

    • Para qual endereço eletrônico as empresas poderão encaminhar dúvidas e sugestões?

    O endereço eletrônico “[email protected]” foi criado com a finalidade de estabelecer a comunicação entre o TJDFT e as empresas.

    • Como são feitas as citações, intimações, notificações no PJe?

    No processo eletrônico, após o efetivo cadastramento da empresa, as citações, intimações e notificações serão efetuadas preferencialmente via sistema PJe (art. 246, § 1º, do CPC e art. 19 da Resolução nº 185/2013 do CNJ) e enviadas ao painel da empresa, ou seja, todas as comunicações ficarão disponíveis no painel da empresa no PJe para acompanhamento, cientificação e respectivas respostas.

    • Como é feita a contagem de prazo no PJe?

    A contagem de prazo se inicia com a ciência eletrônica ao teor da intimação, citação ou notificação. Caso a referida ciência não seja realizada, o sistema iniciará a contagem automática do prazo estipulado do Juízo após 10 dias corridos do envio do ato de comunicação, conforme o art. 5º da Lei nº 11.419/2006.

    • Para que serve cada aba do painel da empresa no PJe?

    aba expedientes contém todas as intimação, citação ou notificação pendentes de ciência e resposta, desse modo, as empresas deverão controlá-las pela referida aba.

    Na aba acervo ficam todos os processos que a empresa atuou.

    aba agrupadores foi crida para facilitar o controle da tramitação processual.

    • O TJDFT possui atendimento via chat online?

    Sim. Acesse o chat online do PJe em http://www.tjdft.jus.br/pje – no item atendimento ou digite o endereço: http://pjechat.tjdft.jus.br/chat/index.php

    • Quem é o representante processual e quais são os papeis disponibilizados no PJe?

    O PJe considera representante processual todos os usuários cadastrados como representantes de Procuradorias ou de Defensorias, portanto, procuradores e defensores, respectivamente. No cadastro destes representantes deve-se determinar qual a atuação que estes usuários terão em seus respectivos Órgãos de Representação. As opções de atuação existentes são as seguintes:

    • Gestor ○ O representante processual configurado como gestor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, independentemente da jurisdição em que estes processos ou expedientes estiverem; ○ Este usuário também terá a permissão para alterar informações do cadastro do órgão de representação vinculado ao seu perfil e incluir, alterar dados ou remover outros representantes vinculados à sua Procuradoria (ou Defensoria).
    •  Distribuidor ○ O representante processual configurado como distribuidor terá acesso total a todos os processos e expedientes direcionados para o seu Órgão de Representação, desde que eles sejam da mesma jurisdição da qual este usuário é distribuidor; ○ Este usuário não terá acesso à alteração do cadastro do seu Órgão de Representação e também não terá acesso à criação, alteração ou exclusão de outros usuários na sua Procuradoria (ou Defensoria); ○ Este usuário é o responsável pela gestão das caixas nas jurisdições em que é distribuidor, podendo criar caixas de organização de processos e expedientes, criar filtros automáticos, definir períodos de inativação destas caixas, distribuir processos entre as caixas e vincular outros representantes processuais a estas caixas.
    • Padrão ○ O representante processual que não for configurado como gestor e nem como distribuidor é chamado de representante processual padrão, podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.
    • Assistente de procuradoria: podendo atuar apenas nos processos ou expedientes distribuídos para a sua caixa de organização. Este usuário não terá acesso às alterações de cadastrado e também não terá acesso às configurações das caixas de organização.

     

    DEMAIS INFORMAÇÕES DO SISTEMA PJE

    E-mail para pedido de cadastramento: [email protected]

    Página do TJDFT: http://www.tjdft.jus.br/pje

    Manuais, vídeos explicativos e Perguntas frequente no PJE: http://www.tjdft.jus.br/pje, no menu “COMO USAR”.

    Suporte: http://www.tjdft.jus.br/br – atendimento – chatonline ou acesse o chatonline elo endereço: https://tawk.to/ChatOnlinePje

    Fonte: TJDFT

    CADASTRO-EMPRESAS PARCEIRAS-PJE DO TJDFT

    [attachment file=155644]

    Bem-vindos à página de cadastramento de empresas públicas e privadas para recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    As diretrizes para o referido cadastro foram regulamentadas pela PORTARIA GC 160 DE 11 DE OUTUBRO DE 2017, alterada pela portaria GC 140 DE 17/09/2018, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 246 da Lei 13.105/2015, bem como o contido no PA 18613/2016.

    Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, estamos à disposição no endereço eletrônico “[email protected]“.

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

    Central de Atendimento do DEJT – Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (JT):  

    Telefone: 0800 644 3444 (para atendimento de demandas dos Tribunais Regionais do Trabalho, advogados e sociedade em geral).

    Ramal: 4040 (para atendimento de demandas do Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho). 


    AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS

    PROBLEMA COM SUA SENHA?

    Se você deseja publicar matérias e não conseguiu acesso ao Sistema por problemas com a senha clique em “ESQUECI MINHA SENHA” (na tela de login) para que uma nova senha seja gerada e encaminhada para o seu e-mail. 


    Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (JT)

    O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, instituído nos termos do art. 4° da Lei n.° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, representa o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – Enamat e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O Diário é de livre acesso aos interessados, independentemente de cadastro prévio.

    A contagem dos prazos processuais far-se-á conforme previsto no art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei nº 11.419/2006, que deu origem ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, o qual dispõe no seu art. 6º:

    “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação”.

    Quanto à disponibilização do DEJT no presente site, dispõe o art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 que a divulgação será feita “diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais”.

    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST

    CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA NO SISTEMA BACEN JUD

    Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução n.º 61/2008 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do sistema Bacen Jud deverá encaminhar requerimento à Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, utilizando-se do sistema informatizado Bacen Jud Digital JT.

    No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 101 a 115) e na Resolução n.º 61/2008 do CNJ.

    I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

    O aludido requerimento deverá ser instruído dos documentos abaixo, a serem enviados via Bacen Jud Digital JT:

    1. cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;

    2. comprovante da conta bancária indicada no pedido de cadastramento, no qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo Sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ/CPF do titular);

    3. contrato social que identifique o representante legal da empresa;

    4. procuração, na hipótese de advogado constituído, que habilite o responsável pelo pedido a atuar, ainda que administrativamente, em nome do requerente:

    5. documento de identificação do responsável pelo pedido.

    Vale lembrar que:

    •  o código da agência deve conter  4 dígitos, sem o dígito verificador;
    •  o número da conta-corrente deve ser informado com o dígito verificador;
    • caso a conta seja da Caixa Econômica Federal,  deve-se informar também o código da operação.

    Tratando-se de GRUPO ECONÔMICO, EMPRESA COM FILIAIS ou situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma conta única para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:

    1. cópias dos cartões do CNPJ ou do CPF de cada uma das empresas ou pessoas naturais a serem cadastradas;

    2. declaração do titular da conta indicada de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas (MODELO);

    3. declarações dos representantes legais de cada pessoa jurídica ou natural informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueio para a conta indicada (MODELO);

    4. declaração da Instituição Financeira (banco) indicada no pedido de cadastramento em que esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas, e na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular)  (MODELO).

    No caso de grupo econômico, a Empresa titular da conta ainda deverá apresentar:

    1. requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;

    2. documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.

    II) SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA

    As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud, devendo o pedido ser encaminhado ao órgão onde foi feito o cadastro inicial.

    Na hipótese de cadastro originário no Tribunal Superior do Trabalho, o requerimento de alteração será efetuado por meio do Bacen Jud Digital JT, o qual deve estar acompanhado dos mesmos documentos necessários à efetivação do cadastro inicial.

    III) SOBRE O DESCADASTRAMENTO E O RECADASTRAMENTO DA CONTA ÚNICA

    A conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud poderá ser descadastrada caso a pessoa física ou jurídica não mantenha nela numerário (dinheiro) suficiente para o atendimento a eventuais ordens de bloqueio de valores determinadas pelo juiz que preside a execução.

    Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.

    Na hipótese de reincidência quanto ao não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de eventuais bloqueios judiciais de valores, poderá ocorrer novo descadastramento, de modo que, somente após o período de 1 (um) ano, será permitido um outro recadastramento, sendo que o terceiro descadastramento terá caráter definitivo (art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução 61/2008 do CNJ).

    Também é facultado ao requerente solicitar o descadastramento de conta única no Bacen Jud, devendo este novo pedido ser instruído de:

    1. cópia do contrato social do qual constem os dados do representante legal do requerente;

    2. na hipótese de advogado constituído, instrumento de procuração que habilite o responsável pelo pedido a atuar em nome do requerente;

    3. documento de identificação do responsável pelo pedido.

    Nesta situação, o requerente poderá pedir a qualquer tempo o recadastramento da conta única no sistema Bacen Jud.

    Ressalta-se que o pedido de recadastramento também deverá ser realizado via Bacen Jud Digital JT, acompanhado dos mesmos documentos necessários ao cadastro inicial.

    MODELOS:

    DECLARAÇÃO DA TITULARIDADE

    DECLARAÇÃO BANCO

    DECLARAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL

    NORMAS:

    Regulamento BACEN JUD

    Acesso ao Bacen Jud Digital JT

    SECRETARIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Telefone: (61) 3043-3932, 3043-3944, 3043-4094 e 3043-3822

    E-mail: [email protected]


    Conteúdo de Responsabilidade da CGJT – Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

    Email: [email protected]
    Telefone Secretaria: (61) 3043-3776 e 3043-4135

    Fonte: TST

    A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE e manteve a sentença que reconheceu o direito da autora à isenção da taxa de inscrição para o Programa de Avaliação Seriada – PAS, condenando ainda o réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

    Concurso Público - Declaração de Hipossuficiência
    Créditos: Tevarak / iStock

    A autora ajuizou ação na qual fez pedido de liminar para obrigar a CEBRASPE a lhe aplicar provas do PAS, triênio 2015/2017, bem como ter direito à isenção de taxa de inscrição. Narrou que se inscreveu no mencionado concurso no intuito de disputar uma vaga na Universidade de Brasília, oportunidade em que requereu isenção da taxa de inscrição. Todavia, seu pedido foi indeferido e sua inscrição foi cancelada por falta de pagamento. 

    O magistrado concedeu a tutela de urgência e determinou que o réu aplicasse à autora as provas da terceira etapa do PAS, independentemente da homologação de sua  inscrição.

    O CEBRASPE apresentou contestação e argumentou que a autora não foi habilitada, pois não entregou a declaração de hipossuficiência conforme exigido no edital. Defendeu que o Judiciário não pode substituir a banca examinadora quanto aos critérios de seleção e avaliação do certame, e que todos os participantes devem observar as regras previstas no instrumento que regulamenta o concurso.

    O juiz titular da 16ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença ratificando a liminar concedida e reconhecendo o direito da autora de não pagar a taxa de inscrição. Para o magistrado, a candidata comprovou sua situação desfavorável, mesmo sem ter enviado a declaração de hipossuficiência exigida no edital.

    Inconformada, a intuição interpôs recurso. Todavia os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser totalmente mantida e registraram:

    “(…) não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea ‘a’ do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea ‘b’ do subitem 3.7.2.1 do edital”.

    Pje2: 0736892-96.2017.8.07.0001

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT

    Acórdão (inteiro teor para download – clique aqui):

    Poder Judiciário da União
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    Órgão 3ª Turma Cível
    Processo N. APELAÇÃO 0736892-96.2017.8.07.0001
    APELANTE(S) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS – CEBRASPE
    APELADO(S) THAYS SILVA CLEMENTE
    Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
       
       
    Acórdão Nº 1148983

    EMENTA

     

    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS/UNB. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA. DECLARAÇÃO PREVISTA NO EDITAL. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.

    1. Não é razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS porque deixou de apresentar declaração prevista no edital de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, quando sua condição de hipossuficiência já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segundo a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital.

    2. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

    ACÓRDÃO

    Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FLAVIO ROSTIROLA – Relator, GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal e FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME , de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.

    Brasília (DF), 30 de Janeiro de 2019 

    Desembargador FLAVIO ROSTIROLA
    Relator

    RELATÓRIO

    Cuida-se de apelação cível interposta pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELECÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, contra a sentença de ID 5457191 – Pág. 1/3 que, nos autos da ação de obrigação de fazer proposta por THAYS SILVA CLEMENTE em desfavor do Apelante, julgou procedente o pedido para, ratificando a tutela de urgência deferida, declarar o direito da Autora à isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017. Diante da sucumbência, condenou o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), diante do disposto no art.85, §2º, do CPC.

    Em suas razões de recurso (ID 5457195 – Pág. 2/11), defende o Demandado que seria vedado ao Judiciário adentrar nos critérios adotados pela Universidade de Brasília para selecionar candidatos do PAS, porquanto relacionados à discricionariedade da Administração Pública. Aponta que a Autora teria se inscrito na 3ª Etapa do PAS e teria deixado de entregar a declaração constante do Anexo II, em desacordo com a letra “b” do Subitem 3.7.2.2 do Edital, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos. Assevera ainda que o Edital de abertura de cada etapa do subprograma do PAS estabelecia os procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição, os quais deveriam ser seguidos por todos os candidatos, tendo a Postulante se mantido inerte após a divulgação do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, momento em que fora assegurado prazo para regularização das pendências e, posteriormente, aberto novo prazo para pagamento da mencionada taxa. Dessa forma, entende que o acolhimento do pedido exordial acarretaria violação à isonomia, prevista no art.5º, inc.I, da Constituição Federal, além de afronta aos arts.37, incs.I e II, da Constituição Federal. Pretende, destarte, a reforma da r. sentença, a fim de que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais e invertidos os ônus da sucumbência.

    Comprovado o pagamento do preparo (ID 5457196 – Pág. 1 e 5457197 – Pág. 1).

    Intimada, a Autora apresentou contrarrazões, na qual pugna pelo não provimento do apelo, apontando ser cabível apenas a reforma da r. sentença para majorar o quantum indenizatório e os honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa em razão da interposição do recurso (ID 5457200 – Pág. 1/11).

    Manifestação da d. Procuradoria de Justiça, pela ausência de interesse público ou de incapaz (ID 6368953 – Pág. 1).

    É o relatório.

    VOTOS

    O Senhor Desembargador FLAVIO ROSTIROLA – RelatorUma vez preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço da apelação interposta pelo Requerido e a recebo somente no efeito devolutivo, porquanto interposta contra sentença que confirma tutela de urgência, conforme estabelece o art.1.012, §1º, inc.V, do CPC.

    A questão meritória cinge-se à averiguação da legitimidade do ato que indeferiu a isenção do pagamento de taxa para garantir a participação da Requerente no concurso PAS triênio 2015/2017, Edital nº 25/2017.

    Para melhor elucidação da matéria, impõe-se trazer à colação a regra editalícia que dispõe acerca da inscrição dos candidatos isentos da taxa de inscrição, verbis (ID 5457169 – Pág. 4/5): 

     

    “3.7 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

    3.7.1 Os candidatos terão duas possibilidades para solicitar a isenção de taxa, conforme descrito a seguir.

    3.7.1.1 É de responsabilidade do candidato verificar em qual das duas situações ele se enquadra, observando, atentamente, os documentos que deverão ser providenciados para cada uma delas.

    3.7.1.2 É permitida ao candidato a escolha de somente uma das possibilidades de solicitação de isenção de taxa. Essa escolha não poderá ser alterada no período de recursos.

    3.7.2 PRIMEIRA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pelo Cadastro para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou seja, para os candidatos hipossuficientes.

    3.7.2.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de solicitação de inscrição os candidatos hipossuficientes, sendo considerado hipossuficiente o candidato que se enquadrar nos seguintes critérios:

    a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

    b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.

    3.7.2.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:

    a) por meio de requerimento do candidato, disponível no aplicativo de solicitação de inscrição, a ser preenchido no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/pas, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 deste edital; e

    b) envio da declaração constante do Anexo II deste edital, completa, legível e assinada, por meio da página de acompanhamento http://cespe.unb.br/pas/acompanhamento, no período entre 10 horas do dia 11 de setembro de 2017 e 18 horas do dia 25 de setembro de 2017.

    3.7.2.2.1 O candidato deverá manter aos seus cuidados a declaração constante da alínea “b” do subitem 3.7.2.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida declaração por meio de carta registrada para a confirmação da veracidade das informações.

    3.7.2.3 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico, o qual é responsável pela análise e julgamento de cada pedido de isenção.

    3.7.3 SEGUNDA POSSIBILIDADE – Isenção do pagamento pela Lei nº 12.799/2013.

    3.7.3.1 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada a isenção do pagamento da taxa de solicitação de inscrição neste processo de avaliação ao candidato que comprovar, cumulativamente:

    a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola da rede privada, de acordo com uma das possibilidades abaixo:

    a.1) ter cursado o ensino médio completo em escola pública;

    a.2) ter cursado o ensino médio completo como bolsista integral em escola da rede privada;

    a.3) ter cursado parte do ensino médio em escola pública e a outra parte como bolsista integral em escola da rede privada (…).” 

     

    Consta dos autos que a Postulante requereu isenção da taxa de inscrição, na condição de candidata hipossuficiente, nos termos da regra prevista no item 3.7.2, supramencionado, conforme corrobora o “COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PELO CADÚNICO”, acostado junto ao ID 5457168 – Pág. 13.

    O Réu/Apelante, por sua vez, aduz que a isenção de taxa de inscrição não teria sido aceita por ter a Autora/Apelada deixado de enviar a declaração constante no Anexo II, em desacordo com o que dispõe a alínea “b” do Subitem 3.7.2.2 supracitado (ID 5457177 – Pág. 16). Destaque-se que tal documento se refere a uma “declaração de hipossuficiência”, conforme se extrai do ID 5457169 – Pág. 32.

    Todavia, não se mostra razoável e nem proporcional a exclusão da Apelada do PAS segundo o argumento utilizado pelo CEBRASPE, pois, ainda que a Recorrida tenha deixado de apresentar a declaração de que seria membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26.06.2007, documento descrito no ID 5457169 – Pág. 32, sua condição financeira já poderia ser verificada no momento em que efetuou a inscrição segunda a regra descrita no item 3.7.2.2, alínea “a” do edital, momento em que indicou o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (ID 5457168 – Pág. 12) e em que juntou declaração eletrônica de que, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, atenderia à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.7.2.1 do edital (ID 5457168 – Pág. 13). Neste contexto, mostra-se excessiva a exigência contida no subitem 3.7.2.2, alínea “b” do edital, porquanto já se encontrava comprovada a hipossuficiência no processo seletivo, notadamente porque a falta de diligência quanto a este aspecto traz uma consequência extremamente gravosa, qual seja, a perda da possibilidade de participar do processo seletivo seriado para admissão na Universidade de Brasília. Há julgado em sentido análogo, vejamos: 

     

    “DIREITO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO SERIADA – PAS. PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA. ALUNO MATRICULADO EM ESCOLA PÚBLICA. BENEFICÁRIO DE PROGRAMA SOCIAL DO GOVERNO FEDERAL. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO ATENDIDOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. FUNDAMENTO DA SENTENÇA NÃO ATACADO. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DA PARTE VENCIDA. NÃO PROVIDO. MAJORAÇÃO. 1. Tendo a candidata, estudante da rede pública, comprovado ser beneficiária de programa social do governo federal destinado às pessoas hipossuficientes, resta desarrazoado e desproporcional, por se mostrar excessiva, a exigência do edital que, mesmo diante da comprovada hipossuficiência do candidato, exigir declaração escrita neste sentido para deferir a isenção das taxas de inscrição. 2. Em casos da espécie, há que se abrandar o rigor do edital e se ater ao disposto na Lei 12.799/2013, porquanto, na interpretação da norma, devem ser buscados os fins sociais a que se destina. 3. Consolidada a situação com a realização pelo estudante do exame da segunda etapa do PAS, a confirmação da liminar e a procedência do pedido é medida que se impõe. 4. De acordo com o princípio da sucumbência, art. 85, caput, do CPC/2015, incumbe ao réu/apelante o pagamento dos honorários advocatícios. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n.975172, 20150111376165APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 19/10/2016, Publicado no DJE: 25/10/2016. Pág.: 1555/1599) 

     

    Cabe ainda ressaltar, conforme o fez o nobre Magistrado Sentenciante, que a hipossuficiência da Autora pode ser extraída dos documentos juntados por ela e que não foram impugnados pelo Apelante/Réu, que revelam ser sua mãe diarista, com renda mensal inferior a um salário mínimo, consoante declaração assinada pela Genitora e acostada ao ID 5457168 – Pág. 17, além de ter a Recorrida estudado todo o ensino médio em escola pública – CEAN – Centro de Ensino Médio da Asa Norte (ID 5457168 – Pág. 18).

    Além disso, o caso guia-se pela função ou fim social da norma e pelo objetivo de alcançar a pacificação social, na hipótese, versando sobre questão relacionada ao acesso de estudante carente ao ensino superior nas instituições públicas federais, princípio que deve nortear o magistrado na aplicação da lei, conforme expressa previsão do art.5º da Lei de Introdução ao Código Civil. Neste sentido, não poderia o edital criar entraves hábeis a ofender tal acesso.

    Desse modo, constata-se que o ato administrativo que indeferiu a isenção da taxa de inscrição para o concurso PAS triênio 2015/2017 da Apelada/Postulante é nulo, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Destaque-se que tal fato não acarreta qualquer ofensa aos princípios da legalidade e da isonomia, mormente porque não se está conferindo qualquer tratamento privilegiado à Demandante, mas corrigindo-se violação à razoabilidade/proporcionalidade.

    Note-se ainda que o acionamento do Poder Judiciário não se destina à revisão do mérito do ato administrativo, mas sim à análise da legalidade/razoabilidade da indicação da condição de hipossuficiência, particularmente no tocante à alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade/razoabilidade, questão que se apresenta viável na hipótese em comento.

    Acrescente-se, ademais, que o fato de a Apelada não ter se utilizado do prazo administrativo para recorrer do resultado provisório de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não a impede de obter, judicialmente, o deferimento deste pleito.

    No tocante ao pedido da Recorrida de que seja majorado o quantum indenizatório, não há nada a ser provido, porquanto estranho ao objeto em análise, que não versa sobre pedido indenizatório.

    Por fim, a previsão legal contida no §11 do art.85 do CPC/2015 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. Assim, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).

    Não há de se falar em majoração dos honorários sucumbenciais para 20%(vinte por cento) do valor da causa, conforme pleiteia a Autora em contrarrazões, diante do baixo valor a que fora atribuído à causa (R$120,00 – cento e vinte reais), nos termos do ID 5457168 – Pág. 7.

    Ante o exposto, CONHEÇO do apelo interposto pelo Réu e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a r. sentença impugnada.

    Condeno o Réu ao pagamento de honorários recursais, cumulativos com aqueles fixados em primeira instância, de modo a majorar os honorários advocatícios de sucumbência para R$700,00 (setecentos reais).

    É como voto.

    O Senhor Desembargador GILBERTO DE OLIVEIRA – 1º Vogal
    Com o relator
    A Senhora Desembargadora FÁTIMA RAFAEL – 2º Vogal
    Com o relator

    DECISÃO

    CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME

           

    Laboratório Diagnósticos da América S/A é condenada a indenizar paciente

    A magistrada titular do 6º Juizado Especial Cível (JEC) de Brasília, no Distrito Federal, condenou o Laboratório Diagnósticos da América S.A a pagar uma indenização a título de danos morais a paciente que teve resultado de exame laboratorial retardado por mais de 100 (cem) dias, gerando prejuízo na inclusão do cadastro para transplante renal, com perda de colocação cronológica, em razão da demora na entrega do resultado.

    Laboratório Diagnósticos da América SA
    Créditos: Totojang / iStock

    A parte demandante destaca que é portadora de hipertensão e alteração da função renal, tendo-lhe sido solicitada a realização de anatomopatologia com microscopia óptica (MO), imunofluorescencia (IF) e microscopia eletrônica (ME).

    A demandada confirmou a possibilidade de realizar o exame laboratorial. A paciente, então, internou-se no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), com o objetivo de ser submetida à biópsia renal e coletar o material. No dia 7 de novembro de 2018, o material foi entregue em três frascos, como estipulado, e foi fixado como prazo de entrega o dia 19 do mesmo mês. 

    Na data prevista, o resultado não foi disponibilizado no portal do Laboratório Diagnósticos da América que, depois de contato da autora, informou novo prazo. Uma sucessão de novos prazos nunca atendidos foram dados e nunca cumpridos.

    Até que no dia 1º de dezembro foi disponibilizado o resultado e encaminhado para a médica assistente, que pediu a presença imediata da demandante no Hospital Regional de Sobradinho (HRS), tendo em vista que o resultado estava incompleto, restando pendente a anatomopatologia com microscopia óptica (MO).

    De acordo com o que consta dos autos, o exame que faltou é essencial para afastar ou confirmar doenças com protocolos de tratamento distintos e até para descartar a doença grave denominada Nefrite Lúpica Proliferativa, que demanda protocolo agressivo, que não pode ser utilizado em vão por conter medicação que pode causar infertilidade. Na petição inicial foi destacado que a jovem tem apenas 22 anos e um filho.

    O Laboratório Diagnósticos da América entrou em contato com a médica assistente e informou a ocorrência de falha na realização do exame laboratorial, e que não poderia fazer o restante, havendo necessidade de nova biópsia.

    Diante da gravidade da doença da qual a paciente é portadora, a equipe médica decidiu empregar tratamento agressivo com hemodiálise de 5 (cinco) horas, duas vezes por semana. Ainda assim, não houve resposta ao protocolo, havendo necessidade do resultado do exame, até aquele momento não entregue a paciente.

    Concedida tutela de urgência para determinar que o laboratório entregasse os resultados dos demais exames realizados pela autora ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a decisão não foi cumprida pelo Laboratório demandado.

    Em audiência de justificação e conciliação, decidiu-se que o Laboratório refaria o exame complementar. Em sua contestação, a parte requerida alegou que não restou configurada situação que aponte responsabilidade da empresa, tendo em vista que liberou o resultado dos exames com relatório macroscópico e microscópico; que a médica assistente solicitou o exame apenas para adequar o tratamento; e que não há dano a ser reparado. Incluiu, por fim, nos autos, o resultado do exame complementar e requereu o afastamento da multa fixada.

    Sentença

    Na forma do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil (CPC), a juíza julgou procedente o pedido inicial para confirmar a tutela de urgência concedida e para condenar a empresa requerida a pagar o valor de R$ 5.000, a título de danos morais, uma vez “evidenciado o ato ilícito do laboratório requerido, ressaltando que a sua responsabilidade é objetiva, portanto, prescinde da demonstração de culpa, uma vez que se caracteriza como fornecedor, devendo garantir ao consumidor a segurança de uma boa prestação de serviços”. 

    A juíza também condenou o laboratório ao pagamento da multa imposta na decisão que deferiu a tutela de urgência, em razão do descumprimento da determinação, em seu valor máximo R$ 20.000:

    “No caso em análise, a autora demonstrou que procurou o laboratório requerido para realização de exames em material extraído por meio de biópsia, os quais viabilizariam a conduta da médica para o tratamento adequado à paciente”, escreveu a juíza, ao concluir: “restou incontroverso que o requerido admitiu a capacidade de realização dos exames e, que, deixou pendente de entrega, o resultado de um dos três exames solicitados pela médica assistente. E, mesmo depois de citado e intimado, em 04/01/2019, com prazo de 72 horas e o réu não forneceu o resultado. Registre-se que a multa foi arbitrada em R$2.000,00 por dia, limitada a R$20.000,00”.

    Cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)

    Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0758542-23.2018.8.07.0016 

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    Poder Judiciário
    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5007875-20.2019.4.04.0000/RS

    AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

    AGRAVADO: DARZISA SOUZA KOETZ

    AGRAVADO: EDUARDO KOETZ

    ADVOGADO: EDUARDO KOETZ

    AGRAVADO: ROBERTO LUIZ KOETZ

    AGRAVADO: CLENI ESPINDOLA BANDEIRA

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida nos autos da ação civil de improbidade nº 50040221420184047121 que deferiu apenas em parte o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos demandados em valor suficiente a assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos, ao limitar a indisponibilidade de bens ao montante correspondente à indenização de apenas 3 ( três ) dos 5 (cinco) benefícios previdenciários irregularmente concedidos e sem considerar o valor referente à multa civil.

    Assevera a parte agravante que, não obstante a decisão ora recorrida tenha determinado a adoção de medidas tendentes a efetivar a indisponibilidade de bens, como a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, expedição de ofícios ao DETRAN e aos Cartórios de Registros de Imóveis do País, tais diligências ainda não foram tomadas, em prejuízo a futuro ressarcimento do erário público.

    Requer atribuição de efeito ativo ao agravo, com o deferimento de tutela de urgência, de forma a determinar a indisponibilidade de bens dos réus com base no valor da integralidade do dano, incluindo a multa civil, da seguinte forma:

    Eduardo Koetz – indisponibilidade de R$ 2.438.583,12, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta de 5 benefícios (R$ 609.645,78), mais multa civil correspondente a três vezes esse valor (R$ 1.828.937,34);

    Cleni Espíndola Bandeira – indisponibilidade de R$ 398.305,64, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1379176392 (R$ 99.576,41), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 298.729,23);

    Darzisa Souza Koetz – indisponibilidade de R$ 456.352,36, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1379174349 (R$ 114.088,09), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 342.264,27);

    Roberto Luiz Koetz – indisponibilidade de R$ 511.491,56, em solidariedade com Eduardo Koetz, correspondente ao prejuízo causado pela implantação fraudulenta do NB 42/1416384216 (R$ 127.872,89), mais multa civil de três vezes esse valor (R$ 383.618,67).

    Eduardo Koetz peticionou nos presentes autos (evento 02), citando-se espontaneamente e manifestando intenção de cooperar para resolver a lide.

    Alega que o ressarcimento do dano já está pago, em razão de cinco precatórios emitidos em seu nome, que serão recebidos em 10 de Abril para o ressarcimento do dano ao Erário.

    Sustenta que todos os réus possuem os mesmos bens desde que receberam a notificação do inquérito policial em 12/12/2011, e mesmo cientes de tudo que poderiam perder, jamais mudaram a propriedade dos bens para terceiros, a fim de dilapidar patrimônio ou fugir de responsabilidades. Dessa forma, não estaria caracterizado o periculum in mora.

    Alega que, encaminhado o pagamento do dano ao erário, o presente agravo somente teria efeito para garantia da multa civil, se esta existir. Afirma que o perigo de dilapidação dos bens pode ser relativizado quando o réu demonstra a capacidade de pagamento da condenação.

    Defende a impossibilidade de bloqueio de bens que não pertencem ao advogado, mas ao seu escritório de advocacia. Assevera concordar em dar o imóvel de garantia ao pagamento.

    Requer a determinação da suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS.

    Alega não estar caracterizado o fumus boni iuris, no caso concreto, por estarem as sanções da LIA fulminadas pela prescrição, asseverando que entre julho de 2013 e março de 2015 os quatro fatos estariam prescritos.

    Por fim, redigiu os seguintes pedidos:

    “1. Não provimento do agravo, por inexistência de fumus boni júris , além do que definiu o juiz singular;

    2. Ratificação da liminar deferida pelo juiz singular que delimitou a existência do requisito fumus boni júris a R$ 341.000,00 aproximadamente;

    3. A declaração de que os precatórios federais são eficazes para o ressarcimento do dano ao erário e demais sanções e penas, tornando desnecessária outras medidas cautelares;

    4. Excepcionalmente a tese de presunção (relativa) do STJ, seja declarada a inexistência do periculum in mora , haja vista o réu Eduardo e os demais notadamente não promoveram nenhuma ação de dilapidação do patrimônio desde a abertura do inquérito policial em 12/2011 (ou seja, a quase 8 anos atrás);

    5. a suspensão do julgamento para que seja realizada audiência de composição acerca dos meios de garantia dos valores pleiteados;

    6. ALTERNATIVAMENTE, em caso de ampliação da indisponibilidade:

    a. Declaração de que não caberá indisponibilidade dos valores não pertencentes ao réu Eduardo, mas à sociedade de advogados, escritórios parceiros com atuação conjunta, e clientes, mesmo que em seu nome;

    b. Declaração de que a indisponibilidade deve recair sobre os valores correspondentes ao LUCRO LIQUIDO auferido enquanto sócio da sociedade de advogados, descontados os custos regulares normais e a folha de pagamento integral;

    c. Declaração que os créditos tributários de todas esferas, seja da atual competência, seja como parcelamento de tributos, devem ser reservados para quitação;

    d. Declaração de inexistência de Fumus Boni Juris nos casos de Leonira Koetz e Juraci Ferri.”

    É o sucinto relatório.

    A decisão agravada (evento 24, despadec1 da ACP nº 5004022-14.2018.4.04.7121), de lavra do Juiz Federal Oscar Valente Cardoso, da 1ª VF de Capão da Canoa/RS, restou exarada nos seguintes termos:

    “2. No caso dos autos, ainda não decorreu o prazo de manifestação dos requeridos, porém o INSS reitera o pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos réus em caráter de urgência, sob pena de ineficácia da medida.

    Quanto à indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei n.º 8.429/92 e no art. 37, § 4.º da Constituição Federal, pressupõe a existência de fortes indícios de que o ato de improbidade tenha causado lesão ao patrimônio público ou o enriquecimento ilícito, a fim de assegurar a futura execução forçada da sentença condenatória decorrente de atos de improbidade administrativa que vier a ser proferida, ou seja, a efetividade do processo e o ressarcimento ao Erário.

    De sua vez, o art. 16 da Lei nº 8.429/92 permite ao juiz que, na presença de fundados indícios de responsabilidade, decrete ‘o sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público’.

    O art. 300 do CPC prevê os requisitos para a concessão da tutela provisória, consistentes na probabilidade do direito e no perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Ainda, a Lei n° 7.347/85 estabelece, em seu art. 12, a possibilidade de concessão de liminar,:

    “Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo”.

    Com efeito, a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo da demora.

    Nessa perspectiva, a probabilidade do direito relaciona-se com um juízo de cognição vertical sumária, não se exigindo a certeza, própria da cognição exauriente em sentença. Ademais, o perigo da demora externa a necessidade de que o risco de dano seja atual ou iminente, de modo que o dano já consumado não autoriza o remédio.

    Especificamente em se tratando de ação civil pública por improbidade administrativa disciplinada pela Lei n° 8.429/92, é firme e pacífica na jurisprudência (inclusive sob o rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ – (STJ, REsp 1366721/BA, 1ª Seção, Relator para acórdão Ministro Og Fernandes, DJe 19/09/2014) que o risco de dano (dilapidação patrimonial) é presumido, bastando, portanto, para o deferimento da medida, apenas a existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade.

    Nesse sentido:

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO. O decreto de indisponibilidade dos bens, em ação civil pública contra ato de improbidade administrativa, consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, em tais hipóteses, o risco de dilapidação patrimonial” (TRF4, AG 5019207-52.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 04/09/2017)

    “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. – Para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, devem estar presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. – Em relação ao requisito do periculum in mora, cumpre mencionar que o STJ, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, para fins de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, o perigo de dano é implícito e milita em favor da sociedade, não sendo necessária a comprovação de dilapidação patrimonial pelo réu para que haja o bloqueio dos seus bens. – Havendo indícios de prática de atos de improbidade, e presumido o periculum in mora, deve ser determinada a indisponibilidade de bens” (TRF4, AG 5052579-26.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 02/06/2017),

    Passa-se, portanto, à análise da existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    Na ação penal 50009289720144047121 foi proferida sentença condenatória contra os réus pela prática do delito previsto no 313-A e 171, parágrafo 3º do CP, pendente de análise de recurso remetido ao TRF 4ª Região.

    No evento 1 (arquivo PROCADM2 e seguintes), o INSS juntou o processo administrativo nº 35239.000361/2015-31 que aponta irregularidade na concessão de benefícios nas APS de Osório, Canoas e Esteio acarretando prejuízo aos cofres públicos. A peça acusatória relata que, entre os anos de 2005 e 2007, Eduardo Koetz, na condição de servidor do INSS, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados da autarquia para obter benefício previdenciário de aposentadoria em favor de Cleni Espíndola Bandeira, Leonira Koetz, Roberto Luiz Koetz e Darzisa Souza Koetz.

    Portanto, há provas de atos de improbidade administrativa cometidos pelos réus em relação ao INSS, que já levaram à condenação (não transitada em julgado) em processo penal.

    Assim, com base na prova documental, é possível, ao menos em cognição sumária, presumir que os atos cometidos pelos réus desta ação concorreram para a realização do dano ao erário noticiado pelo INSS.

    Assim, considerando todos os documentos juntados, está presente a probabilidade do direito. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente. A não decretação da indisponibilidade dos bens dos réus antes do curso processual permite, em tese, a alienação do patrimônio dos réus.

    Transcrevem-se trechos da fundamentação da sentença proferida no processo criminal nº 5000928-97.2014.4.04.7121/RS, juntada no evento 3, no que tange à apuração de responsabilidade de cada réu:

    1. Benefício concedido irregularmente a Cleni Espíndola Bandeira:

    “No sistema do INSS foram inseridos dados falsos em relação à Cleni, uma vez que a esta foi vinculado o NIT 1.105.959.341-0, de titularidade de Maria Bandiera (com cadastramento em 01/03/1980), a efeitos de aproveitamento das contribuições previdenciárias e do tempo de serviço (anexo IP, ev. 22, PROCADM1, pgs. 22/24, 37/40, 43/44; PROCADM2, p. 3/7 e 47/53; PROCADM3, p. 1/7).

    A vinculação do referido NIT ocorreu entre as datas de 02/09/2005 e 15/02/2006, uma vez que a pesquisa realizada em 02/09/2005 não apontava tal NIT como castrado em nome da ré, conforme ev. 22, PROCADM1, p. 5. Entrentanto, na pesquisa realizada em 15/02/2006, tal NIT já estava vinculado em nome da ré (ev. 22, PROCADM1, p. 24).”

    2. Benefício concedido irregularmente a Darzisa Souza Koetz:

    “A materialidade está presente, tendo em vista que o NIT n. 1.091.604.167-8 não possuía data de cadastramento (estava em brando), conforme anexo IP, ev. 21, PROCADM2, p. 11, o que foi realizado somente em 30/01/2006, data em que o NIT foi atualizado, com inclusão da data de cadastro em 01/09/73 (ev. 21, PROCADM2, p. 36), sendo que a inserção do dado foi realizada sem qualquer base material.

    Além disto, com a alteração falsa da data do cadastro do NIT, foram efetivados recolhimentos, em 02/02/2006 e 24/02/2006, alusivos ao período de 01/09/1973 a 30/07/1978 (ev. 21, PROCADM1, p. 37), sem a observância do procedimento previsto no art. 124 do Decreto n. 3.048-1999.

    Afora isto, tais recolhimentos, assim como as contribuções realizadas nos períodos de 1980 a 1997, foram todos efetivados no ano de 2006, sem a incidência de juros e multa (ev. 21, PROCADM1, p. 37).

    Já no que diz respeito à autoria, necessário ter presente que o processo administrativo de DARZISA também foi conduzido com diversas irregularidades, a começar pelo fato de que a ré residia em Tramandaí/RS e protocolou o pedido, em 30/03/2006, na agência de Esteio/RS, na qual seu filho, o réu EDUARDO, estava lotado. Assim, após constatado tempo insuficiente à aposentadoria (7 anos, 7 meses e 18 dias), conforme anexo IP, ev. 21, PROCADM1, p. 5, o réu EDUARDO, sem qualquer pedido formal de DARZISA, reabriu o processo e realizou diversos atos, dentre eles o levantamento das contribuições (novamente sem qualquer pedido de sua mãe), que culminaram com a concessão do benefício, uma vez foram apurados, de modo fradulento, 25 anos e 01 dia de tempo de serviço/contribuição (anexo IP, ev. 21, PROCADM1, p. 26/27”

    3. Benefício concedido irregularmente a Roberto Luiz Koetz:

    “A materialidade está presente, conforme ev. 20, PROCADM1, p. 24, na qual está juntado cartão de inscrição como contribuinte individual, com NIT 1.131.020.751-2, com sinais evidentes de rasuras no nome do contribuinte (Roberto Luiz Koetz), na data de nascimento e no número do documento de identidade.

    Feito o pedido de aposentadoria aos 25/10/2006 (ev. 20, PROCADM1, p. 1), com recebimento pelo próprio réu EDUARDO, este, em 18/12/2006 (ev. 20, PROCADM1, p. 10), realizou exigências, sem ciência formal do réu ROBERTO.

    A documentação exigida foi juntada no processo administrativo, sem qualquer protocolo, oportunidade em que foi juntando o NIT 1.131.020.751-2. Assim, a juntada no NIT ocorreu entre as datas de 18/12/2006 a 09/01/2007, data em que foi impresso o resumo de concessão do benefício (ev. 20, PROCADM2, p. 5).

    Tal NIT, inicialmente, foi atualizado em 26/01/2005, com data de cadastramento em 01/04/92 (ev. 20, PROCADM2, p. 23). Posteriormente, em 19/09/2005, novamente foi atualizado, passando a data de cadastramento para 10/07/77 (ev. 20, PROCADM2, p. 24).

    Conforme consulta de recolhimentos acostada no ev. 20, PROCADM2, p. 18/22, foram efetivados recolhimentos vinculados ao referido NIT, nas competências de 07/77 e 11/79, em 14/02/2005 e 22/02/2005, respectivamente. Há também registros de recolhimentos realizados em 08/06/2007, 06/06/2007, 19/06/2007 e 21/06/2007, quanto às competências de 08/94 a 03/2005 (ev. 20, PROCADM2, p. 18/22).

    Os referidos recolhimentos foram utilizados a efeitos de concesssão de aposentadoria a Roberto, conforme cálculo do tempo de contribuição do ev. 20, PROCADM1, p. 11/22.

    Ressalte-se que, indagado por este Juízo, por ocasião do depoimento pessoal, ROBERTO não soube informar o paradeiro do referido cartão de inscrição.

    Portanto, considerando que eram falsas as informações do referido cartão, ante à evidente rasura em seus campos de identificação, ocorreu falsa inserção de dados nos sistemas do INSS, vinculados ao réu ROBERTO, visando alterar a data do cadastro do NIT e possibilitar recolhimentos sem a realização dos procedimentos previstos nas normas, notadamente no art. art. 124 do Decreto n. 3.048-1999, e, assim, conceder a aposentadoria.

    Já no que diz respeito à autoria, verifica-se que, mesmo residindo em Tramandaí/RS, ROBERTO formulou o pedido de aposentadoria na agência do INSS em Canoas/RS, onde seu filho EDUARDO estava lotado.

    Foi EDUARDO quem recebeu o pedido, fez exigências, recebeu a documentação (inclusive o cartão com sinais de alteração) e concedeu o benefício (ev. 20, PROCADM1, pgs. 01, 10/35). Além disto, EDUARDO atuou em diversos out

    Além disto, EDUARDO atuou em diversos outros atos alusivos à concessão do benefício, conforme documento intitulado auditoria de benefício (ev. 20, PROCADM2, p. 29/31).”

    Tenho que, neste momento processual, até mesmo porque trata-se de um procedimento prévio (somente para garantir eventual ressarcimento ao suposto dano ao erário), e, portanto, reversível, diante dos indícios que dão legitimidade à alegação de universalidade de fato formulada pelo INSS, a indisponibilidade deve recair sobre os bens de todos os réus: Eduardo Koetz, Darzisa Souza Koetz, Roberto Luiz Koetz e Cleni Espíndola Bandeira. Porém, deixo de majorar, por ora, em relação aos demandados o montante a ser acautelado, deixando fora do cálculo neste momento o valor da multa, cuja aplicação será apreciada no momento da sentença.

    Para a garantia a ser assegurada por meio da tutela provisória de urgência, é adequada, para o momento processual e sem prejuízo de ulterior modificação após a defesa dos demandados, a estimativa de prejuízo apontada pelo INSS no evento 1, CALC19 (R$ 341.537,39, resultado do somatório dos prejuízos de Cleni Espíndola Bandeira, Roberto Luiz Koetz e Darzisa Souza Koetz já atualizados).

    Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio de bens de propriedade dos demandados, na forma do art. 7° da Lei n° 8.429/92, no montante constante na fundamentação (R$ 341.537,39), mediante a utilização dos seguintes sistemas e expedição de ofícios:

    a) Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de angariar as matrículas atualizadas de todos os bens imóveis em nome dos réus em qualquer ofício imobiliário do país;

    b) BACENJUD, com o fito de proceder ao arresto/sequestro do numerário contido em contas bancárias, ou outros valores mobiliários atingidos pelo referido convênio, até o montante determinado;

    c) expedição de ofícios ao DETRAN, à Comissão de Valores Mobiliários, à Junta Comercial do Estado e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, para que esse último repasse a ordem de indisponibilidade a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, bem como a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 39/2014, do CNJ.

    d) RENAJUD, com a finalidade de obter a relação de veículos em nome dos requeridos, procedendo-se, após, ao respectivo arresto/sequestro vedando a alienação a terceiros; e

    e) bloqueios dos bens imóveis e dos precatórios e RPVs identificados pelo Departamento de Inteligência da Procuradoria Federal, bem como o bloqueio dos bens da sociedade individual titularizada pelo réu e de suas cotas em sociedade de advogados;

    Intime-se o MPF para ciência.

    Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação pelos réus. Após, retornem conclusos.”

    Primeiramente, afasta-se a alegação de Eduardo Koetz a respeito da possível ocorrência de prescrição no caso concreto. A manifestação em agravo de instrumento interposto pela parte contrária não se mostra a via processual adequada, sob risco de reformatio in pejus, para recorrer de decisão proferida pelo Juízo a quo que afastou o decurso do prazo prescricional.

    Outrossim, em cognição sumária, constato a existência de ação por atos de improbidade administrativa lastreada em razoáveis indícios de autoria e de materialidade. Ademais, o interesse público ínsito à ação por ato(s) de improbidade administrativa deve prevalecer, no caso, em relação a interesses meramente particulares.

    No mais, tratando-se de ação civil contra ato de improbidade administrativa, a jurisprudência pátria pacificou o entendimento segundo o qual a medida atinente à indisponibilidade dos bens, prevista no art. 7º da Lei 8.429/1992, é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo.

    Com efeito, por ocasião do julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), a Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992. É o que se extrai da ementa a seguir transcrita:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PROMOVIDO. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI N. 8.429/1992, QUANTO AO PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA PELA COLENDA PRIMEIRA SEÇÃO.

    1. Tratam os autos de ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal contra o ora recorrido, em virtude de imputação de atos de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/1992).

    2. Em questão está a exegese do art. 7º da Lei n. 8.429/1992 e a possibilidade de o juízo decretar, cautelarmente, a indisponibilidade de bens do demandado quando presentes fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato ímprobo que cause dano ao Erário.

    3. A respeito do tema, a Colenda Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.319.515/ES, de relatoria do em. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques (DJe 21/9/2012), reafirmou o entendimento consagrado em diversos precedentes […] de que, “(…) no comando do art. 7º da Lei 8.429/1992, verifica-se que a indisponibilidade dos bens é cabível quando o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, estando o periculum in mora implícito no referido dispositivo, atendendo determinação contida no art. 37, § 4º, da Constituição, segundo a qual ‘os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível’. O periculum in mora, em verdade, milita em favor da sociedade, representada pelo requerente da medida de bloqueio de bens, porquanto esta Corte Superior já apontou pelo entendimento segundo o qual, em casos de indisponibilidade patrimonial por imputação de conduta ímproba lesiva ao erário, esse requisito é implícito ao comando normativo do art. 7º da Lei n. 8.429/92. Assim, a Lei de Improbidade Administrativa, diante dos velozes tráfegos, ocultamento ou dilapidação patrimoniais, possibilitados por instrumentos tecnológicos de comunicação de dados que tornaria irreversível o ressarcimento ao erário e devolução do produto do enriquecimento ilícito por prática de ato ímprobo, buscou dar efetividade à norma afastando o requisito da demonstração do periculum in mora (art. 823 do CPC), este, intrínseco a toda medida cautelar sumária (art. 789 do CPC), admitindo que tal requisito seja presumido à preambular garantia de recuperação do patrimônio do público, da coletividade, bem assim do acréscimo patrimonial ilegalmente auferido”.

    4. Note-se que a compreensão acima foi confirmada pela referida Seção, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 7/6/2013.

    5. Portanto, a medida cautelar em exame, própria das ações regidas pela Lei de Improbidade Administrativa, não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    […]

    7. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da

    Resolução n. 8/2008/STJ.

    (REsp 1366721 BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 19/09/2014 – grifei)

    Nesse sentido, ainda, cito os seguintes precedentes:

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC/73. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/92. INDISPONIBILIDADE DE BENS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO IMINENTE OU EFETIVA DO PATRIMÔNIO DO DEMANDADO.

    1. Não cabe falar em afronta ao art. 535, II, do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

    2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.366.721/BA, sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que o decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (LIA). 3 – Recurso especial provido.

    (STJ, RESP 201000652698, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:17/06/2016.)

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. APLICAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CONTRARRAZÕES AO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PERIGO NA DEMORA PRESUMIDO. MATÉRIA PACIFICADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

    1. A nulidade decorrente da ausência de intimação para apresentação das contrarrazões ao recurso especial preclui caso não suscitada na primeira oportunidade em que possível manifestar-se nos autos. No caso, o vício apenas foi suscitado em sede de agravo regimental, tendo a parte interessada permanecido inerte mesmo após ter sido regularmente intimada da decisão de admissibilidade do apelo.

    2. Além disso, eventual nulidade fica superada com o manejo do agravo regimental, ocasião em que a parte, efetivamente, teve a oportunidade de indicar todas as suas objeções à tese veiculada no recurso especial, tendo exercido o direito à ampla defesa e ao contraditório. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.515.465/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015.

    3. Quanto à suscitada ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal, a preliminar foi afastada na origem, não tendo o agravante, à época, submetido a matéria à instância extraordinária, o que impossibilita a insurgência no âmbito do agravo regimental. 4. Ademais, a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade ativa do Ministério Público Federal para o ajuizamento da ação civil pública de improbidade administrativa com vistas à recuperação de danos decorrentes da indevida utilização de verbas públicas e à aplicação das respectivas sanções, nos termos da Lei n. 8.429/92.

    5. Em situações similares à hipótese dos autos, a competência da Justiça Federal é definida em razão da presença das pessoas jurídicas de direito público previstas no art. 109, I, da CF na relação processual, no caso, o Ministério Público Federal, não dependendo, especificamente, da natureza da verba ou de estar sujeita, ou não, à fiscalização da Corte de Contas da União. Precedentes: REsp 1.325.491/BA, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2014, DJe 25/6/2014; CC 142.354/BA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe 30/9/2015.

    6. O aresto impugnado destoou da jurisprudência do STJ firmada em recurso representativo da controvérsia, segundo a qual a decretação da indisponibilidade de bens na ação de improbidade caracteriza tutela de evidência, bastando para seu deferimento a demonstração de indícios da prática ímproba, estando o perigo na demora implicitamente contido no art. 7º da Lei n. 8.429/92, sendo desnecessária, portanto, a comprovação da dilapidação patrimonial. Observa-se: REsp 1.366.721/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 19/9/2014. 7. Os argumentos trazidos pelo agravante, concernentes à inexistência de provas de danos ao erário, ao ressarcimento do aporte federal pelo Tesouro do Estado do Pará, à existência de ilícito de pequena expressão econômica, à ausência de culpabilidade do recorrente, são temas que, para serem acolhidos, demandam o revolvimento do contexto fático-probatório da demanda, o que não é permitido na instância extraordinária ante o óbice da Súmula 7/STJ.

    8. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ, AGRESP 201201686998, DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/05/2016.)

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. FUMUS BONI IURIS PRESENTE. 1. Trata-se de Ação Civil de ressarcimento de danos ao Erário cumulada com responsabilização por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens, busca e apreensão de documentos e afastamento de cargos públicos contra gestores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e contadores alegadamente responsáveis por desvios de aproximadamente R$ 3,2 milhões (valor histórico cuja atualização segundo critérios da Tabela Prática do TJ/SP alcançaria, hoje, montante superior a R$ 7,6 milhões). A petição inicial decorre da apuração de denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso por meio de pagamentos a empresas inexistentes ou irregulares – fatos esses relacionados com o Grupo João Arcanjo Ribeiro e com a empresa Confiança Factoring Fomento Mercantil. 2. Requerida a indisponibilidade de bens, foi ela indeferida na origem, por ausência de periculum in mora. A irresignação do Ministério Público está amparada na tese da verossimilhança demonstrada documentalmente e no periculum in mora implícito. 3. A Primeira Seção do STJ uniformizou o entendimento de que a decretação da indisponibilidade não está condicionada à prova de dilapidação patrimonial ou de sua iminência, tendo em vista que o comando legal estabelece uma “tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade”. (REsp 1.319.515/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ acórdão Min. Mauro Campbell, DJe 21.9.2012). Daí a jurisprudência presumir o risco de dano, conforme os precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.382.811/AM, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 6.9.2013, AgRg nos EREsp 1.315.092/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 7.6.2013, REsp 1.319.583/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda TURMA, DJe 20.8.2013, AgRg no REsp 1.312.389/PA, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJE 14.3.2013, AgRg no AREsp 197.901/DF, Rel. Ministro TEORI Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 6.9.2012, AgRg no AREsp 20.853/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29.6.2012). 4. No caso concreto, o acórdão de origem expressamente consigna a gravidade dos atos de improbidade e os indícios de sua efetiva ocorrência ao referir que “o conjunto probatório que instrui a inicial da Ação Civil Pública é bastante consistente na demonstração de sérios indícios acerca das ilegalidades e das irregularidades denunciadas pelo Recorrente. Constam, do inquérito civil instaurado pelo Agravante, provas de que a empresa não existe no mundo real e que foi criada com o intuito de desviar dinheiro público.” 5. A gravidade dos atos praticados pelos investigados é reforçada pela existência de inúmeros precedentes em que o STJ apreciou fatos semelhantes que envolvem os mesmos investigados na origem, ex vi do REsp 1.211.986/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJE 14.3.2011, REsp 1.205.119/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.10.2010; REsp 1.203.133/MT, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJE 27.10.2010; REsp 1.201.559/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.10.2010; REsp 1.199.329/MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 7.10.2010; REsp 1.134.638/MT, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.11.2009; REsp 1.177.290/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2010 e REsp 1.177.128/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15.9.2010, estes dois últimos julgamentos com acórdãos que registraram a existência de mais de sessenta Ações Civis Públicas contra os investigados buscando a reparação de prejuízos superiores a R$ 97 milhões. 6. Agravo Regimental provido.

    (STJ, AGRESP 201001169393, CESAR ASFOR ROCHA – SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/02/2016 ..DTPB:.)

    Como se vê, o decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial.

    Não procedem, assim, as alegações de que não haveria fumus boni juris, que a medida restritiva seria desarrazoada e que não estaria configurado o periculum in mora.

    Ademais, as alegações do agravado restaram apresentadas, igualmente, na ação civil pública originária, por ocasião da apresentação de sua defesa prévia (evento 62), devendo ser objeto de apreciação pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.

    Não há, entretanto, preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora a justificar, neste momento, a ampliação do bloqueio dos bens de propriedade dos demandados para cobrir o valor de eventual multa civil imposta em hipótese de futura condenação ao pagamento de multa civil. A decisão atacada mostrou-se ponderada e razoável diante das particularidades do caso concreto, além de ter a parte ré demonstrado intenção de compor a lide e de oferecer bens em garantia para o cumprimento de suas obrigações.

    Descabe a suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS, pedido que deve ser realizado na origem.

    De todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.

    Intimem-se, sendo a parte agravada para os fins do disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

    Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000989625v39 e do código CRC 1495ab33.

    Informações adicionais da assinatura:
    Signatário (a): ROGERIO FAVRETO
    Data e Hora: 28/3/2019, às 16:57:45

    5007875-20.2019.4.04.0000 40000989625 .V39

    Conferência de autenticidade emitida em 13/04/2019 17:18:33.

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    Endereços e Telefones do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

    Tribunal Superior do TrabalhoSetor de Administração Federal Sul (SAFS)
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    CEP 70.070 – 943
    Telefone: (61) 3043 – 4300
    CNPJ: 00.509.968 / 0001 – 48

    Serviço de Protocolo

    Horário de atendimento: das 9h às 19h
    Fax para Remessa de Petições ao TST

    (61) 3043 – 4808

    (61) 3043 – 4809

    (61) 3043 – 4810

    Confirmar Fax:
    (61) 3043 – 4439

    Ouvidoria do TST

    Disque-Ouvidoria: 0800-644-3444 (para telefonia fixa) e (61) 3043-4300 (para telefonia móvel).;
    Carta endereçada à Ouvidoria do TST – Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 8 , Lote 1, – Brasília – DF – CEP 70070-943;
    Formulário Eletrônico.

    Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (JT)

    Conselho Superior da Justiça do TrabalhoO Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou o novo Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho (versão 2.4), integrado à Tabela Única para atualização e conversão de débitos trabalhistas.

    A nova versão do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho implementa diversas melhorias visando a melhor atender às necessidades de facilidade de uso, uniformização e transparência.

    Integrada ao Sistema, consta a Tabela Única aprovada pelo CSJT, cuja atualização mensal estará sob a responsabilidade do TST com divulgação a partir deste sítio da Internet.

    Principais vantagens da nova versão 2.4 do Sistema

    – Integra a nova Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas.
    – Opção de atualização dos índices através da Internet.
    – Opção de configuração, em tempo de execução, da pasta de dados que será acessada pelo Sistema. Útil em alguns TRT´s que têm alguma unidade que necessita acessar os cálculos feitos pelas outras unidades.
    – Exportação dos relatórios de cálculos em formato PDF – útil para publicação dos cálculos na Internet.
    – Criação do módulo de manutenção do banco de dados – correção e reindexação de tabelas.
    – Criação do módulo de execução de cópias de segurança e recuperação de dados.
    – Possibilidade de atualização dos valores do FGTS em separado.
    – Possibilidade de cálculo dos juros do FGTS (1% a.m.).
    – Integração entre o SUCJT e os Sistemas de Acompanhamento Processuais para busca dos nomes das partes.
    – Possibilidade de personalização dos valores (configurações) padrão dos cálculos e das atualizações.
    – Possibilidade do usuário personalizar a forma de apresentação do Sistema (“skins”).

    A quem se destina?

    Concebido como ferramenta destinada ao trabalho de profissionais de contabilidade, especialistas em cálculos trabalhistas e serventuários da Justiça do Trabalho, visa a elaboração de cálculos de débito trabalhistas.

    Dúvidas

    Pedimos aos interessados que leiam com bastante atenção o manual antes de utilizar o sistema. Se ainda assim permanecerem dúvidas, sugerimos verificar se há na sessão Perguntas e Respostas Frequentes uma solução para a dúvida.

    Para o envio de dúvidas, criticas ou sugestões para o programa, clique aqui e envie sua mensagem.

    Download

    – Faça o download do Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, clicando no link Instalador abaixo, e proceda a instalação. Em seguida, faça o download da Atualização das Tabelas Auxiliares e proceda a instalação.
    – Caso você já tenha instalado o Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho, faça o download do arquivo conversor e execute-o, faça o download do programa instalador e execute-o, atualize os valores da Atualização das Tabelas Auxiliares fazendo o download e executando o seu instalador.

    Download – Versão 2.4

    Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho – atualizado em 03/11/2005 – 09:00h

    Instalador (versão atualizada de acordo com a IN 1127 da RFB)
    Conversor (converte o banco de dados da versão 2.2 para a versão 2.3)
    Conversor (converte o banco de dados da versão 2.3 para a versão 2.4c)
    Limpa banco de dados
    Novas funcionalidades implementadas

    Atualização das tabelas auxiliares para o SUCJT (Detalhes da atualização para usar índice IPCA-E)
    A TR é um índice prefixado, ou seja, sua variação é divulgada para o mês seguinte. O IPCA-E, como índice de preços, é pós-fixado: a variação medida é a inflação do mês anterior. Sendo assim não há como obter índices diários do mês corrente.
    Tabelas auxiliares para o SUCJT (TR e IPCA-E atualizados até abril/2019) para Windows 32bits ou 64bits (atualizado em 09/04/2019 – 10h48min)

    Documentação

    Manual da versão 1.0
    Formato PDF (2.15Mb)

    Atendimento ao usuário – Responsabilidade do TRT da 20ª Região

    Sistema Único de Cálculos da JT: TRT da 20ª Região

    Índices de atualização de débitos trabalhistas: TRT da 2ª Região

    Contato: Veja acima, o link para falar com TRT

    Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

    TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5007875-20.2019.4.04.0000/RS

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão proferida nos autos da ação civil de improbidade nº 50040221420184047121 que deferiu apenas em parte o pedido liminar de indisponibilidade de bens dos demandados em valor suficiente a assegurar o ressarcimento dos prejuízos sofridos, ao limitar a indisponibilidade de bens ao montante correspondente à indenização de apenas 3 (três) dos 5 (cinco) benefícios previdenciários irregularmente concedidos e sem considerar o valor referente à multa civil.

    […]

    Nesse sentido:

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECRETO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. PRESUNÇÃO. O decreto de indisponibilidade dos bens, em ação civil pública contra ato de improbidade administrativa, consiste em medida acautelatória que visa a assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, em tais hipóteses, o risco de dilapidação patrimonial”(TRF4, AG 5019207-52.2017.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 04/09/2017)

    “PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. – Para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, devem estar presentes o periculum in mora e o fumus boni iuris. – Em relação ao requisito do periculum in mora, cumpre mencionar que o STJ, em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que, para fins de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, o perigo de dano é implícito e milita em favor da sociedade, não sendo necessária a comprovação de dilapidação patrimonial pelo réu para que haja o bloqueio dos seus bens. – Havendo indícios de prática de atos de improbidade, e presumido o periculum in mora, deve ser determinada a indisponibilidade de bens”(TRF4, AG 5052579-26.2016.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 02/06/2017),

    Passa-se, portanto, à análise da existência de fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa.

    Na ação penal 50009289720144047121 foi proferida sentença condenatória contra os réus pela prática do delito previsto no 313-A e 171, parágrafo 3º do CP, pendente de análise de recurso remetido ao TRF 4ª Região.

    […]

    Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de concessão da tutela provisória de urgência para determinar o bloqueio de bens de propriedade dos demandados, na forma do art. 7º da Lei nº 8.429/92, no montante constante na fundamentação (R$ 341.537,39), mediante a utilização dos seguintes sistemas e expedição de ofícios:

    1. a) Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, a fim de angariar as matrículas atualizadas de todos os bens imóveis em nome dos réus em qualquer ofício imobiliário do país;
    2. b) BACENJUD, com o fito de proceder ao arresto/sequestro do numerário contido em contas bancárias, ou outros valores mobiliários atingidos pelo referido convênio, até o montante determinado;
    3. c) expedição de ofícios ao DETRAN, à Comissão de Valores Mobiliários, à Junta Comercial do Estado e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado, para que esse último repasse a ordem de indisponibilidade a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, bem como a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento 39/2014, do CNJ.
    4. d) RENAJUD, com a finalidade de obter a relação de veículos em nome dos requeridos, procedendo-se, após, ao respectivo arresto/sequestro vedando a alienação a terceiros; e
    5. e) bloqueios dos bens imóveis e dos precatórios e RPVs identificados pelo Departamento de Inteligência da Procuradoria Federal, bem como o bloqueio dos bens da sociedade individual titularizada pelo réu e de suas cotas em sociedade de advogados;

    Intime-se o MPF para ciência.

    Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação pelos réus. Após, retornem conclusos.”

    […]

    Como se vê, o decreto de indisponibilidade dos bens consiste em medida acautelatória que visa assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, sendo presumido, na hipótese, o risco de dilapidação patrimonial.

    Não procedem, assim, as alegações de que não haveria fumus boni juris, que a medida restritiva seria desarrazoada e que não estaria configurado o periculum in mora.

    Ademais, as alegações do agravado restaram apresentadas, igualmente, na ação civil pública originária, por ocasião da apresentação de sua defesa prévia (evento 62), devendo ser objeto de apreciação pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância.

    Não há, entretanto, preenchimento dos requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora a justificar, neste momento, a ampliação do bloqueio dos bens de propriedade dos demandados para cobrir o valor de eventual multa civil imposta em hipótese de futura condenação ao pagamento de multa civil. A decisão atacada mostrou-se ponderada e razoável diante das particularidades do caso concreto, além de ter a parte ré demonstrado intenção de compor a lide e de oferecer bens em garantia para o cumprimento de suas obrigações.

    Descabe a suspensão do julgamento do presente agravo para a realização de audiência de conciliação acerca da forma de garantia dos valores pleiteados pelo INSS, pedido que deve ser realizado na origem.

    De todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.

    Intimem-se, sendo a parte agravada para os fins do disposto no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.

     

    Documento eletrônico assinado por ROGERIO FAVRETO, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo , inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000989625v39 e do código CRC 1495ab33.

    Informações adicionais da assinatura:
    Signatário (a): ROGERIO FAVRETO
    Data e Hora: 28/3/2019, às 16:57:45

    5007875-20.2019.4.04.0000

    Conferência de autenticidade emitida em 29/03/2019 20:22:50.

    Notícia produzida com informações do Jusbrasil e TRF4.

    #155293
    Anônimo
    Inativo

    É bem interessante o conteúdo, podemos dizer que fica até mais fácil para consultar em alguma empresa quando um sócio estrangeiro abrir empresa no Brasil.

    Para saber mais sobre a cadastro, como trazer mais sobre estrangeiros abrindo empresas no Brasil, participando do capital social de uma empresa nacional e tudo mais, você poderá consultar no nosso site da paralegalweb

    Aplicativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – TJPB

    Com este aplicativo você pode consultar, a qualquer momento, pelos processos em tramitação no TJPB (Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba), nas seguintes jurisdições:
    – 1º Grau
    – 2º Grau
    – Juizados Especiais
    – Turmas Recursais
    – Execuções Penais

    Como critério de busca, você pode utilizar o número do processo, o nome da parte ou o número da OAB do advogado.

    Além disso, você pode marcar processos como favoritos, para ter seus dados sempre a mão, mesmo que esteja sem conexão de internet.
    Por padrão, se um processo marcado como favorito for movimentado, o aplicativo do Tribunal de Justiça da Paraíba lhe notificará.

    Observação:

    Processos do PJe (Processo Judicial Eletrônico) ainda não são retornados, favor utilizar a consulta pública do PJe (disponível no Portal do TJPB) para ter informações sobre os referidos processos.

    Informações da Versão 1.5 do Aplicativo TJPB:

    Na v1.5 do aplicativo TJPB foram incorporadas as seguintes melhorias e ajustes:

    – Identificação e aviso quando o celular está com a sincronização desativada. Isso impede a atualização dos processos favoritos
    – Alertas quando o usuário tenta cadastrar um marcador já existente

    Desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
    Praça João Pessoa, s/n – CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)

    Imagens do Aplicativo:

    Google Play - Consulta Processual - TJPB
    #155279

    APELAÇÃO N.º 0801690-15.2015.8.15.0001.

    ORIGEM: 6.ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.

    RELATOR: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz de direito convocado para substituir o Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

    APELANTES: CVC Operadora de Viagens e Turismo S.A. e MT Adati Turismo e Viagens Ltda- ME.

    ADVOGADO: Gustavo Viseu (OAB-SP 117.417).

    APELADO: Clio Robispierre Camargo Luconi.

    ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189).

    EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM SÍTIO ELETRÔNICO SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. DIVULGAÇÃO SEM INFORMAÇÃO ACERCA DA AUTORIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO. AUTORIA DA FOTOGRAFIA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO AUTOR E OMISSÃO QUANTO À AUTORIA. EXIGÊNCIA DO ART. 79, DA LEI Nº 9.610/98. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO MORAL DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

     1. A simples publicação de fotografias, sem indicação da autoria, como se fossem obra artística de outrem, é suficiente à caracterização do dano moral e a proteção dos direitos autorais sobre fotografias está expressamente assegurada, nos termos do inciso VII, do art. 7º, da Lei 9.610/98, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no AgRg no AREsp nº. 624.698/SP.

     2. Comprovada a utilização da obra artística e diante da ausência de prévia autorização, tampouco menção ao seu nome, tem o autor direito à reparação pelos danos morais advindos da publicação indevida da foto de sua autoria.

     

    VOTO.

    CVC Operadora de Viagens e Turismo S.A. e MT Adati Turismo e Viagens Ltda – ME. interpôs Apelação contra a Sentença prolatada pelo Juízo da 6.ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em seu desfavor por Clio Robispierre Camargo Luconi, ID. 2181641, que julgou procedente o pedido, condenando-as a pagar, cada uma, ao Autor indenização no valor de R$ 5.000,00, a título de reparação por danos morais, corrigidos desde a data da prolação da Sentença e acrescidos de juros moratórios, no importe 1% ao mês, desde o ajuizamento da ação, e, ratificando a tutela antecipada a retirar a fotografia do seu sítio eletrônico, ao fundamento de que quem utiliza determinada obra artística tem o dever de indicar o autor, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.

     Em suas razões, ID. 2181643, alegaram que o Apelado não comprovou o fato constitutivo do seu direito, haja vista que não há provas de que as imagens objeto da lide lhe pertencem, inexistindo nos autos documento que comprove a autenticidade da autoria da obra.

     Sustentaram que inexiste dano moral a ser indenizado, porquanto a imagem foi utilizada com caráter meramente informativo, sem proveito econômico, e que não foi notificado extrajudicialmente para retirar as imagens do ar, restando configurado o objetivo do Apelado de locupletamento, e que o Apelado não comprovou a ocorrência de dano moral decorrente de sua conduta, inexistindo o nexo de causalidade.

     Pugnou pelo provimento do Recurso para que a Sentença seja reformada e o pedido julgado improcedente.

     Contrarrazoando, ID. 2181652, o Apelado alegou que a fotografia, que, segundo afirma, é de sua autoria, foi utilizada sem sua autorização e com finalidade lucrativa, fato que, por si só, no seu dizer, é suficiente para configurar o ilícito, cabendo a indenização por danos morais, requerendo o desprovimento do Recurso.

     Desnecessária a intervenção Ministerial no feito, por não se configurarem quaisquer das hipóteses do art. 179, do Código de Processo Civil de 2015.

     É o Relatório.

    Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do Apelo.

    A obra intelectual goza de proteção moral e patrimonial no âmbito do direito autoral, conforme disciplina do art. 7.º1 da Lei n.º 9.610/1998, cujo art. 222 preconiza que pertencem ao autor os direitos sobre a obra que criou.

     Para que uma obra fotográfica seja utilizada, é indispensável a autorização do autor, a quem será dada a respectiva retribuição pecuniária, devendo tal anuência não apenas preceder o uso da fotografia, mas, também, ser feita por escrito pelo titular do direito, segundo dispõe o art. 29 da supracitada Lei3.

     A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a simples publicação de fotografias, sem indicação da autoria, como se fossem obra artística de outrem, é suficiente à caracterização do dano moral4.

     Consoante as razões de decidir expostas na Sentença, ficou demonstrada a utilização desautorizada da obra artística produzida pelo Apelado, bem como a autoria da fotografia restou evidenciada pelas impressões produzidas a partir de diversos sítios eletrônicos nos quais está indicado o nome do Apelado na qualidade de Autor da imagem, ID. 1348039.

     As Apelantes, por outro lado, tanto na Contestação, quanto em Petições posteriores, não apresentaram contrato de cessão de direitos ou qualquer documento comprobatório da autorização para utilização da fotografia, não se desincumbindo do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do Autor5.

     Competia às Apelantes, ao utilizar uma obra artística, cercar-se dos cuidados necessários à identificação do Autor ou produzir prova que afastasse sua responsabilidade sob o ato ilícito posto em julgamento.

     Comprovado, portanto, ser o Apelado autor da obra e ante a ausência de prévia autorização e identificação da autoria, faz jus a reparação pelos danos morais advindos da utilização indevida de sua imagem, que, consoante entendimento supramencionado, dispensam comprovação específica, sendo presumidos e decorrentes dos arts. 24, II, e 108, caput, da Lei n.º 9.610/19986, conforme precedentes dos Órgãos Fracionários deste Tribunal de Justiça7.

     Quanto à obrigação de fazer imposta à Apelante, consistente na retirada da fotografia do seu sítio eletrônico, f. 66/67, bem como republicar os créditos da obra contrafeita em jornal de grande circulação no Brasil, o art. 108, da Lei nº 9.610/1998, determina que aquele que se utilizar de obra intelectual sem a indicação do autor, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade, nas formas previstas em seus incisos I a III8.

     Posto isso, conhecida a Apelação, nego-lhe provimento.

     É o voto.

    Gabinete no TJ/PB em João Pessoa,

     

    Miguel de Britto Lira Filho – Juiz convocado

    Relator

    1Art. 7.º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: I – textos de obras literárias, artísticas ou científicas; (…); V – as composições musicais, tenham ou não letra.

    2Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

    3Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: (…) VIII – a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante: (…) g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; h) emprego de satélites artificiais; (…) IX – a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero; X – quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

    4AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DE FOTOGRAFIAS SEM INDICAÇÃO DA AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE DE REANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples publicação de fotografias, sem indicação da autoria, como se fossem obra artística de outrem, é suficiente à caracterização do dano moral e a proteção dos direitos autorais sobre fotografias está expressamente assegurada, nos termos do inciso VII, do art. 7º, da Lei 9.610/98. […] (STJ, AgRg no AREsp 624.698/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 13/08/2015).

    5CPC/73, Art. 333. O ônus da prova incumbe: (…) II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    6Art. 24. São direitos morais do autor: (…) II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra; …

    Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma: …

    7APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIVULGAÇÃO DE FOTO SEM AUTORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. RECONHECIMENTO DO USO NÃO AUTORIZADO. DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolidada a legislação sobre direitos autorais confere ao autor o direito exclusivo de utilizar e dispor da obra (inclusive as fotografias). Assim, o uso não autorizado de foto pertencente ao autor, enseja indenização por danos morais. […] (TJPB, APL 0072735-34.2012.815.2001, Primeira Câmara Especializada Cível, Rel. Des. José Ricardo Porto, DJPB 15/08/2014).

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais. Inconformismo. […] Fotografia. Autoria comprovada. Proteção legal da titularidade e restrições ao uso. Arts. 7º, VII, 28 e 28 da Lei nº 9.610/98. Necessidade de autorização e de menção ao nome do autor do trabalho fotográfico. Exploração da foto sem observância da norma de regência. Violação a direito autoral. Ato ilícito. Nexo causal provado. Ofensa com o desrespeito ao direito exclusivo à imagem. Dano moral in re ipsa. Desnecessidade de comprovação. Dever de indenizar. Danos materiais. Repercussão financeira com o uso indevido da foto na rede mundial de computadores. Montante. Redução com base no valor médio de venda de fotografia do autor. Reforma dodecisum quanto a este ponto. Provimento parcial ao recurso. […] Do conjunto probatório coligido ao encarte processual, constata-se que a titularidade da obra fotográfica restou devidamente comprovada, porquanto a imagem está disponível em sítio virtual, fazendo a indicação da origem da obra fotográfica ao mencionar o nome do autor. As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia constituem direitos autorais, os quais proporcionam ao seu titular a possibilidade de auferir os efeitos patrimoniais decorrentes de obra que lhe pertence, cabendo-lhe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor dela, consoante estabelece o art. 28 da Lei de direitos autorais. Não pode a fotografia ser divulgada sem a concordância ou prévia autorização do seu criador, nem tampouco sem que seja indicada a autoria correlata, como pode ser visto da redação dos arts. 29 e 79, §1º, ambos do mesmo diploma legal. Infere-se que o promovido cometeu ato ilícito, agindo contrariamente à Lei e, por conseguinte, violou direito autoral ao publicar fotografia sem fazer alusão ao seu respectivo titular e sem autorização deste. Ora, constata-se que, em momento algum, o recorrente pediu ao titular da fotografia para divulgá-la ou expô-la em seu site, já que não colacionou aos autos qualquer contrato, devendo responder pelo uso indevido do material fotográfico. Quanto ao nexo causal entre a conduta perpetrada pelo recorrente e o dano sofrido pelo recorrido, entendo que restou comprovado, posto que a violação ao direito autoral só ocorreu em virtude da divulgação inadequada, sem autorização e menção ao nome do titular. A ofensa surge do desrespeito ao direito exclusivo à imagem, já que apenas pode ser exercido pelo titular. Já a obrigação de indenizar nasce da utilização da foto sem a devida autorização, sendo desnecessária a prova da existência do dano. A configuração do dano moral prescinde da comprovação da perturbação na esfera anímica do lesado, existe in re ipsa, bastando averiguar se os fatos narrados possuem a potencialidade de causar o prejuízo alegado pelo autor, raciocínio aplicável a reprodução de obra fotográfica sem autorização e alusão ao nome do autor. Vislumbro a ocorrência de danos materiais com a conduta ilícita, uma vez que o uso da fotografia do parque do cabo branco, mais conhecido como estação ciência, teve repercussão financeira favorável ao demandado, com a finalidade exclusiva de captar maior números de clientes na aquisição de imóveis por ele oferecidos na cidade de João pessoa. Ainda, o autor, na condição de fotógrafo profissional, atribui ao seu trabalho um valor comercial de venda e de exploração, porém a promovida, ora recorrente, não respeitou ao fazer uso da obra ilicitamente e, com tal ato, o promovente deixou de obter ganho econômico, cessando um possível lucro. Com relação ao montante dos danos patrimoniais arbitrado pelo magistrado de piso em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), concebo que deva ser reduzido para a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Considerando o arcabouço probatório colacionado aos autos e ainda em atenção ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, merecem ser reduzidos os danos materiais para o patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), uma vez que é um valor justo, adequado e proporcional para retribuir o proveito econômico da imagem (TJPB, AC 0000982-44.2012.815.0731, Segunda Câmara Especializada Cível, Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, DJPB 10/06/2014).

    APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITOS AUTORAIS. UTILIZAÇÃO DE FOTOGRAFIA EM SITE DE INTERNET SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTAMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA QUE SE CONSUBSTANCIA A PARTIR DA VEICULAÇÃO DA FOTO NO SITE DA APELANTE. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Evidenciada a violação ao direito autoral, consistente na divulgação da imagem sem autorização do autor ou menção ao seu nome, os danos que daí advêm dispensam comprovação específica, sendo presumidos. O direito à reparação moral, em tal caso, decorre da própria Lei que regula a matéria, nos arts. 24, inc. I, e 108, caput, da Lei nº 9.610/98. A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade. O valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente. […] (TJPB, APL 073.2011.003377-3/001, Quarta Câmara Especializada Cível, Rel. Des. João Alves da Silva, DJPB 19/12/2013).

    8I – tratando-se de empresa de radiodifusão, no mesmo horário em que tiver ocorrido a infração, por três dias consecutivos;

    II – tratando-se de publicação gráfica ou fonográfica, mediante inclusão de errata nos exemplares ainda não distribuídos, sem prejuízo de comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação, dos domicílios do autor, do intérprete e do editor ou produtor;

    III – tratando-se de outra forma de utilização, por intermédio da imprensa, na forma a que se refere o inciso anterior.

     

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