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W3 Brasil Serviços De Internet Ltda. – Viva Local (www.vivalocal.com.br)
Razão social: W3 Brasil Serviços de Internet Ltda.
Nome fantasia: W3 Brasil.
Endereço: Rua James Watt, 84, Andar 8 Sala F, Jardim Edith, São Paulo, SP, CEP 04576050, Brasil
Capital social: R$ 301.000,00.
Atividade econômica: Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319400).
Natureza jurídica: Sociedade Empresaria Limitada (2062).
Data de abertura: 3/2/2010
Telefone de contato: (11) 51023800
E-mail: [email protected]
Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA
CNPJ: 11.572.341/0001-58 NOME EMPRESARIAL: W3 BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. CAPITAL SOCIAL: R$ 301.000,00 (Trezentos e um mil reais) O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte: Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. Emitido no dia 09/05/2019 às 23:57 (data e hora de Brasília). Imagem do CNPJ da empresa Viva Local – http://www.vivalocal.com.br :
QSA da Viva Local:
Tópico: Crime De Trânsito
Pergunta feita pelo Junior Machado:
Passei Numa Lei. tinha bebido, fui preso e paguei a fiança 12 Horas depois do acontecido R$ 2.850,00.
Bom, respondi pelo crime, e na audiência estipulou 1 salário para eu pagar, e me falaram que eu iria receber depois de 2 anos o valor pago na fiança. A dúvida é se procede este fato. Sendo Que Paga Na Hora Fiança De 1 Salário. E Eu Tive que Pagar Este Preço R $ 2.850,00.
Por Favor, Se Pode Me Responder.
STJ autorizou penhora de 15% dos rendimentos brutos de devedor imobiliário
O devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida imobiliária. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar a penhora de 15% dos rendimentos brutos de um devedor que acumulou dívidas na locação de um imóvel residencial.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/devedor-alta-renda-salarios-penhorados-divida/
Visão geral do Login do Facebook
O Login do Facebook é uma modalidade bastante fácil e prática para as pessoas criarem contas e entrarem em seu aplicativo em várias plataformas como, por exemplo, o Portal Juristas.com.br.
Este tipo de login via Facebook está disponível em iOS, Android, Web, Windows Phone, aplicativos para desktop e dispositivos, como Smart TVs e objetos com Internet das Coisas (Internet of Things – IOT).
O Login do Facebook permite dois cenários, a autenticação e a solicitação de permissões para acessar os dados das pessoas. Você pode usar o Login do Facebook apenas para autenticação ou para autenticação e acesso a dados.
Casos de uso
O Login via Facebook é utilizado para ativar as seguintes experiências:
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Criação de conta
O Login no Facebook permite que as pessoas criem uma conta em seu aplicativo de forma fácil e rápida sem ter que definir (e possivelmente esquecer) uma senha. Essa experiência simples e prática aumenta a conversão. Depois que um usuário cria uma conta em uma plataforma, ele pode entrar no seu aplicativo, muitas vezes com um único clique, em todas as suas outras plataformas. Com um endereço de email validado, você pode alcançar a pessoa e envolvê-la novamente em outro momento. -
Personalização
As experiências personalizadas são mais envolventes e resultam em maior retenção. O Login do Facebook permite que você acesse informações que seriam complexas ou difíceis de coletar com seu próprio formulário de registro. Até mesmo a simples importação da foto de perfil do usuário do Facebook dá a eles uma sensação maior de conexão com seu aplicativo. -
Redes sociais
Muitos aplicativos com alta retenção permitem que os usuários se conectem com seus amigos a fim de permitir experiências compartilhadas no aplicativo. O Login do Facebook permite saber quais usuários de seu aplicativo são também amigos no Facebook, para que você possa agregar valor conectando esses usuários.
Logo, o Portal Juristas pensando em uma melhor experiência do usuário também permite o acesso ao site com a realização de login via Facebook.
Cadastre-se no Juristas com o Facebook através do link ao lado: http://www.juristas.com.br/register !
Pronto, agora você já consegue com Facebook entrar no Juristas.
(Com informações do Facebook)
Como efetuar login com o seu e-mail
Caso você tenha efetuado o seu cadastro no Portal Juristas (http://www.juristas.com.br) com a sua conta da rede social Facebook e não queira mais acessar desta forma, ou tenha até mesmo desativado a sua conta na rede social, você pode acessar direto pelo e-mail ou por username.
- Acesse o Portal Juristas.com.br (http://www.juristas.com.br)
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Na parte de login coloque seu e-mail vinculado a rede social Facebook.
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Logo em seguida, “Clique aqui para criar nova senha“.
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Vá ao seu e-mail e siga as instruções do e-mail que enviamos para que a redefinição de sua senha.
Se tiver alguma dificuldade, entre em contato conosco através do formulário de contato: Clique Aqui !
Gerente foi destituído do cargo em Porto Seguro (BA) após ajuizar ação contra Embasa
Remover funcionário de cargo de confiança é lícito e, portanto, a medida pode ser tomada sem gerar prejuízos judiciais à empresa. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5).
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/remover-funcionario-cargo-confianca-licito-tst/
TRF1 cancelou retroativamente o débito de empresário em Minas Gerais com a Receita Federal
Se a atividade da emp sresa não for enquadrada como MEI, é lícito rever a dívida de empreendedor com o Simples,. Existem mais de 150 atividades econômicas autorizadas pela Receita Federal para microempreendedores. A sentença é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/divida-simples-nula-empresa-irregularmente-mei/
No caso o trabalhador foi contratado como atendente mas auxiliava na limpeza do local
Funcionário que faz limpeza de banheiro de cinema tem direito ao adicional por insalubridade. Com o entendimento unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve sentença de primeira instância.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/funcionario-limpeza-banheiro-cinema-adicional-insalubridade/
Vítima reatou o relacionamento e o agressor pediu a revogação da medida cautelar
Homem que agrediu esposa em voo deve permanecer de tornozeleira eletrônica. O entendimento unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/funcionario-limpeza-banheiro-cinema-adicional-insalubridade/
Adolescente foi autorizada a manter o nome do padrasto junto com o dos pais biológicos
A certidão de nascimento pode conter dupla paternidade. O entendimento é da 2ª Vara da Comarca de Itapajé (TJ-CE). A corte seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, uma adolescente poderá manter o nome do padrasto junto com o dos pais biológicos.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/certidao-nascimento-dupla-paternidade/
Corte julgou inconstitucional lei que proibia o exercício da profissão de motorista de aplicativo
Motoristas de aplicativos de transporte exercem seu direito à livre iniciativa e à livre concorrência. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (8/5), a corte julgou inconstitucional uma lei de Fortaleza (CE) que proibia o exercício da profissão na cidade.
Leia mais: https://juristas.com.br/2019/05/09/aplicativos-transporte-direito-livre-iniciativa-decide-stf/
Decisão do CNJ proíbe juízes de serem titulares dessas companhias mesmo se as delegarem a terceiros
A propriedade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) é vedada a magistrados. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na terça-feira (7/5), os conselheiros também proibiram julgadores de delegarem a terceiros a gerência ou a administração dessas companhias.
Leia mais em: https://juristas.com.br/2019/05/09/propriedade-empresa-individual-vedada-magistrados/
Dicas para protocolar petições no Formato PDF-A no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho
A Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio do Ato CSJT.GP.SG Nº 423/2013, facultou o peticionamento inicial e incidental no Sistema PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) por meio do envio de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), que foi desenvolvido pela empresa Adobe Systems, de qualidade padrão “PDF-A”.
O padrão “PDF-A” é um formato de PDF (Portable Document Format) criado pela Adobe Systems (com direitos autorais cedidos), denominado “Archive”, que possui embutido no próprio arquivo, todas as suas características, ou melhor, qualquer leitor de arquivos do tipo PDF não precisará utilizar fontes externas ao arquivo para abri-lo.
Existem diversas versões de PDF/A – 1, 1a, 1b e 2, todas são implementações de novas funcionalidades.
Para salvar um arquivo na qualidade padrão “PDF-A”, basta acessar o link – https://www2.juristas.com.br/pdf-para-pdfa/ – e fazer o upload do arquivo que deseja transformá-lo em “PDF-A”.
Depois de clicar em Escolher o Arquivo e clicar para transformar o arquivo em “PDF-A”, efetue o download ou envie o mesmo para o seu email.
Se tiver dúvidas, favor entrar em contato conosco via WhatsApp. Para tanto, clique aqui.
Para mais funcionalidades da nossa ferramenta de conversão de arquivos PDF, clique aqui.
Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec)
O Fórum Nacional de Precatórios instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Resolução n. 158, de 22 de agosto de 2012, tem como objetivo central contribuir para a uniformização e o aperfeiçoamento da gestão de precatórios nos Tribunais.
Nos termos do art. 2º da Resolução n. 158, são atribuições do Fórum Nacional de Precatórios:
I – propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de precatórios nos tribunais de justiça;
II – o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema;
III – instituir medidas concretas e ações coordenadas com vistas à regularização do pagamento de precatórios, como garantia de efetividade da prestação jurisdicional e respeito ao Estado de Direito;
IV – congregar magistrados vinculados à matéria nos Estados e Distrito Federal;
V – aperfeiçoar o sistema de gestão de precatórios e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências;
VI – uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados;
VII – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior.
O FONAPREC é composto pelos seguintes órgãos:
I – Comitê Nacional de Precatórios;
II – Comitês Estaduais de Precatórios;
III – Comissão Permanente Legislativa;
IV – Comissão Permanente de Assuntos Institucionais.
São membros do Fonaprec:
I – dois Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
II – os juízes auxiliares dos precatórios na forma prevista na Recomendação n. 39, de 08 de junho de 2012;
III – os juízes membros dos comitês gestores, na forma prevista na Resolução CNJ n. 115, de 29 de junho de 2010;
IV – os membros do Comitê Nacional de Precatórios;
V – os membros dos comitês estaduais, definidos no Regimento Interno.
Fale com o FONAPREC: [email protected]
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Tópico: Precatórios
O que são Precatórios ?!?!
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União Federal, bem como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado.
O programa visa nada mais do que garantir o pagamento das dívidas do Poder Público a pessoas que há anos lutam por esse direito no Poder Judiciário. A iniciativa tem o objetivo de organizar e padronizar a gestão desses débitos judiciais.
Em Documentos que disponibilizaram o balanço apresentado no ano de 2012 sobre o trabalho realizado nos estados atendidos pelo programa, bem como as normas que tratam do tema.
Ademais, é possível assistir à coletiva de imprensa realizada com a Ministra Eliana Calmon, corregedora na época, sobre o assunto.
O manual de racionalização de procedimentos sobre precatórios tem por finalidade sistematizar, em breve roteiro, as várias regras referentes à gestão dos requisitórios, para livre consulta aos interessados e operadores do Direito.
O Reesprec é um sistema que reúne informações por estado sobre o andamento dos trabalhos na reestruturação do setor de precatórios.
Para outras informações sobre Precatórios, assista aos vídeos e leia as notícias relacionadas ao tema.
(Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO
PROMITENTES VENDEDORES: …….. ( nome e qualificação de todos os condôminos )
PROMITENTES COMPRADORES:……….. ( nome e qualificação dos compradores )
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes contratantes, supra qualificadas, tem entre si justo e contratado o presente compromisso de compra e venda, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA
Os PROMITENTES VENDEDORES declaram ser proprietários e legítimos possuidores do imóvel a seguir descrito e caracterizado; PRÉDIO de alvenaria, localizado a rua Espirito Santo nº 3.367, Bairro Cidade Alta, n/Capitai, compreendendo suas dependências, benfeitorias e terreno com área total de 53,08m2, medindo 3,3m de frente por 17,60m de fundos, tendo urna área construída de aproximadamente 46,08m2, imóvel este matriculado sob o numero 23, fls.1 do Livro 2 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Seguro.
SEGUNDA
Os PROMITENTES VENDEDORES comprometem-se a vender e transferir o imóvel e respectivos direitos e obrigações, no equivalente às suas quotas partes: Pedro………, 1/5 do imóvel; Paulo……., 1/5 do imóvel; João e Maria……, 1/5 do imóvel; Carlos……, 2/5 do imóvel aos PROMITENTES COMPRADORES. que por sua vez se comprometem a comprar o imóvel e investir-se nos correspondentes direitos e obrigações, no que expressamente concordam rubricando as folhas deste instrumento e assinando-o “in fine”.
TERCEIRA
Os PROMITENTES VENDEDORES declaram que o imóvel objeto deste contrato encontra-se livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame judicial, servidões, hipotecas legais ou convencionais, bem como com todos os débitos relativos a impostos, taxas, luz e água, rigorosamente quitados até a presente data.
QUARTA
Os PROMITENTES COMPRADORES pagarão aos PROMITENTES VENDEDORES, pela compra ora contratada, o preço acertado de R$ …………. ( em números e por extenso ), em moeda corrente nacional, da seguinte forma:
- a) R$ ………. ( em números e por extenso ), como sinal de negócio e princípio de pagamento, no ato da assinatura do presente instrumento, do qual os PROMITENTES VENDEDORES dão plena e geral quitação;
- b) R$ ……… ( em números e por extenso ), por ocasião da outorga da escritura pública de compra e venda, que deverá estar concluída no prazo máximo de 10 ( dez ) dias.
QUINTA
Os PROMITENTES COMPRADORES serão imitidos na posse do imóvel na data de assinatura deste instrumento, momento em que assumem também todos os encargos e obrigações que venham a recair sobre o mesmo.
SEXTA
Todas as despesas concernentes à escritura, tais como tabelionato, imposto de transmissão de imóveis, registro de imóveis e outras despesas que houverem, serão de responsabilidade dos PROMITENTES COMPRADORES.
SÉTIMA
O presente contrato é firmado pelas partes em caráter irrevogável e irretratável, assistindo aos compradores o direito de adjudicação compulsória, após a liquidação do saldo devedor.
OITAVA
O imóvel é transacionado nas condições de conservação em que se encontra, conforme foi vistoriado pelas partes interessadas.
NONA
As despesas relativas à comissão de intermediação, serão pagas diretamente pelos PROMITENTES COMPRADORES, de tal forma que o valor maior constante da Cláusula Quarta seja líquido para os vendedores, sem qualquer outro desconto ou despesa.
DÉCIMA
Os contratantes obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores a cumprir fielmente o presente contrato e elegem o Foro desta Capital, para dirimir as dúvidas resultantes do mesmo.
E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o presente contrato, juntamente com duas testemunhas .
Localidade e data…………………..
………………………………………………….
Promitentes Vendedores
……………………………………………………
Promitentes Compradores
…………………………………………
………………………………………….
Testemunhas
Modelo de documento de autoria do Jurista Markus Samuel Norat.
Diversos Dados sobre a Decolar.com – Despegar.com
A empresa Decolar.com está presente Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Estados Unidos, Uruguai, Venezuela.
CNPJ:
QSA da empresa Decolar.com Ltda:
Há meses que os usuários do aplicativo canadense do McDonald’s, o “My McD’s”, têm reclamado sobre alguém conseguindo acesso às suas contas. O jornalista canadense Patrick O’Rourke, editor do site Mobile Syrup, uma das vítimas do esquema, publicou um relato de sua experiência.
De alguma forma, um hacker ganhou acesso à sua conta no My McD’s, que estava anexada ao seu cartão Mastercard. O aplicativo teve uma falha de transação nas duas primeiras vezes em que O’Rourke tentou usá-lo, e então ele desistiu. Porém, nas duas semanas seguintes, alguém usou a conta para gastar C$ 2.034 (R$ 5.955 em conversão direta) em mais de 100 refeições de Big Macs, McFlurries, Chicken McNuggets e poutine.
Algumas compras aconteceram com poucos minutos de intervalo. O’Rourke especulou em conversa com a CBC que talvez uma pessoa tenha hackeado sua conta e “compartilhado com um grupo de amigos em Montreal, e todos fizeram uma farra gastronômica”.
Contatado, o McDonald’s comunicou que, “embora estejamos cientes de que alguns incidentes isolados envolvendo compras não autorizadas ocorreram, estamos confiantes na segurança do aplicativo… Tomamos as medidas adequadas para manter as informações pessoais seguras. O McDonald’s também não armazena informações de cartão de crédito, uma vez que o aplicativo My McD’s detém apenas um ‘token’ com o provedor de pagamento para permitir compras.”
A declaração também recomenda que os usuários sejam “cuidadosos online, não compartilhando suas senhas com outras pessoas, criando senhas exclusivas e alterando senhas com frequência”.
Notícia produzida com informações do Gizmodo.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 47/2015.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral.
O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros.
O Sistema deve ser implantado e integrado por todos os oficiais de registro de imóveis de cada estado e do Distrito Federal. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
O portal de integração do SREI é gerenciado pela Coordenação Nacional das Centrais Estaduais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário)
Resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal, o Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário) é um serviço oferecido unicamente aos magistrados (e servidores por eles autorizados), que tem como objetivo atender às solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal.
A ferramenta está disponível apenas aos representantes do Poder Judiciário previamente cadastrados, em base específica da Receita Federal, e que possuam certificado digital emitido por Autoridade Certificadora integrante da ICP-Brasil.
O acesso ao Infojud é feito no sítio da Receita Federal, opção “e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte“. Este sistema substitui o procedimento anterior de fornecimento de informações cadastrais e de cópias de declarações pela Receita Federal, mediante o recebimento prévio de ofícios.
O único custo envolvido é o do processo para obtenção da certificação dos magistrados (e serventuários), que é de responsabilidade direta da Justiça.
Cadastro
Para que um Tribunal possa se cadastrar e utilizar o sistema InfoJud, é preciso que o Termo de Adesão ao Convênio esteja assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Em seguida, é preciso preencher as informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil – RFB:
- CNPJ e nome do Tribunal.
- CPF e nome completo dos juízes masters que serão responsáveis pelo cadastramento dos demais magistrados e das Varas do respectivo Tribunal (dois por Tribunal);
Não há necessidade de serem enviados os dados dos demais juízes, pois o cadastramento deles deverá ser efetuado pelo próprio Tribunal.
- Os algoritmos de cálculos de dígito verificador (DV) de processos utilizados pelo Tribunal;
- Exemplos de números de processos utilizados pelo Tribunal para testes dos algoritmos de cálculo de DV.
As informações sobre CNPJ e juízes masters deverão ser enviadas mediante ofício do diretor do Foro para o coordenador-geral da Cotec.
Dúvidas e Sugestões
Em caso de dúvidas, favor enviar e-mail para: [email protected].
Para contato direto com a Receita Federal:
E-mail: [email protected]Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Ranking do grupo britânico QS aponta o Curso de Direito da Universidade de Harvard como o melhor do mundo
A melhor Faculdade de Direito do mundo é o da Universidade de Harvard, nos Estados Unidos da América (EUA), de acordo com o ranking que investiga a qualidade do ensino em diferentes áreas de estudo divulgado pelo grupo britânico Quacquarelli Symonds (QS).
Para classificar as Universidades, são levadas em conta a opinião de acadêmicos e de empregadores, bem como a relevância das pesquisas feitas pela instituição de ensino superior.
Com base na pesquisa realizada por meio de entrevistas, as universidades recebem uma nota de reputação acadêmica e uma de reputação entre os empregadores, que ajudam a compor o índice final de classificação. O valor máximo de cada nota é 100 (cem).
A Universidade de São Paulo (USP), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a Universidade de Brasília (UNB), a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) são as únicas universidades brasileiras que aparecem na lista completa que contém 300 (trezentas) universidades.
Nenhuma Faculdade de Direito do Brasil aparece nas primeiras posições do grupo de elite global no Direito. Os cursos de direito da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), no entanto, foram citados e aparecem no levantamento completo. A USP ficou na posição 45ª e a FGV aparece entre a 151ª e 200ª posições.
Confira, abaixo, quais são as 10 universidades que oferecem os melhores cursos de Direito no ano de 2019 segundo a pesquisa do grupo QS:
(Com informações da Exame.com e do Grupo QS)
CHAT de Atendimento do PJe do TJDFT
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) disponibiliza ferramenta via Internet para que os usuários do Processo Judicial Eletrônico (PJe) possam tirar suas dúvidas e pedir informações sobre o Sistema PJe. Trata-se, portanto do Chat do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h30.
Os esclarecimentos são feitos por servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) treinados e as questões respondidas são disponibilizadas em um link de perguntas mais frequentes que pode ser acessado na página inicial do próprio Chat disponibilizado pelo TJ.
Ao entrar na página do Chat do PJe (Processo Judicial Eletrônico), o internauta é informado se o serviço está disponível, observando o indicativo na tarja azul que fica acima do formulário de atendimento.
O usuário deve preencher os dados solicitados para poder começar a conversar com o agente disponível para o atendimento.
O acesso à ferramenta é feito por intermédio da página do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Advogado”, opção “Processo Eletrônico”. Em seguida, basta clicar em “Chat On-line” no canto inferior esquerdo da página aberta. Para acessar o Chat diretamente, clique aqui.
Vale ressaltar que o suporte do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é competência exclusiva do TJDFT. Assim, eventuais dúvidas e informações sobre problemas no Sistema PJE devem ser esclarecidas por meio do Chat Online, não sendo necessário abrir chamado para a Unidade de Tecnologia da Informação (UTEC) da PGDF.
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