Petição Inicial – Modelo – Ação de Guarda e Responsabilidade – Pedido de Antecipação de Tutela de Guarda Provisória

Data:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CÍVEL DA COMARCA DE (CIDADE/UF)

 

 

Modelo de Petição Inicial - Ação de Guarda - Pedido de Tutela
Créditos: Yaruta / Depositphotos

NOME DA PARTE AUTORA, (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), Telefone/WhatsApp: (XX) 9 XXXX-XXXX, por seu advogado abaixo assinado, devidamente inscrito na OAB/UF sob n.º XX.XXX, ut anexo instrumento de mandato, com escritório profissional na Rua (endereço completo), e-mail: (correio eletrônico), Telefone/WhatsApp: (XX) 9 XXXX-XXXX, onde recebe intimações, notificações e citações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE GUARDA PROVISÓRIA

em face de NOME DA PARTE DEMANDADA (MÃE), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, atualmente recolhida na Penitenciária Feminina da cidade de (CIDADE/UF), com endereço na (endereço completo), e NOME DA PARTE DEMANDADA (PAI), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço desconhecido, pelos motivos de fato e de direito que abaixo seguem:

DOS FATOS

Os Requeridos são genitores da menor de idade (NOME DA MENOR), atualmente com 07 (sete) anos de idade, sendo que a Requerente é irmã da Requerida (NOME DA REQUERIDA), ou seja, tia materna da menor de idade.

Primeiramente, afirma a Requerente que o genitor não visita a menor e tampouco faz contato telefônico. Além disso, ele se mudou há mais de 02 (dois) anos para o estado de Pernambuco e não mantém qualquer comunicação, ou seja, seu paradeiro é desconhecido.

A Parte Requerente sempre residiu com a Requerida (NOME DA REQUERIDA) e com a menor de idade – desde o seu nascimento, ou seja, há mais de 07 (sete) anos.

Acontece que, no dia XX/XX/20XX, a Requerida (NOME DA REQUERIDA), genitora da menor, foi presa e se encontra recolhida na Penitenciária feminina na cidade de (CIDADE/UF) e desde então, a menor está sob a guarda de fato da sua tia materna, ora Requerente.

A menor possui lações afetivos com a parte Requerente, a qual residem juntas desde seu nascimento.

A Requerente está em pleno gozo de suas capacidades física e mental, possui endereço fixo e certo no mesmo domicílio da menor, apresenta pelas condições de assumir o encargo, mediante termo nos autos, de não só acolher a menor, mas também a lhe destinar alimentação, vestuário, escolarização e bem assisti-lo em tudo o que for necessário.

A Requerente, muito zelosa com sua sobrinha, busca dar toda assistência, acompanhando-a nos estudos, alimentação, saúde, bem estar, bem como no seu desenvolvimento e crescimento, motivo pelo qual, propõe a presente ação, visando obter a guarda definitiva da menor, a qual já vem sendo exercida de fato.

Ademais, é sabido que a decisão de guarda não possui caráter definitivo e irretratável, podendo ser modificada a qualquer tempo, face seu caráter de relação jurídica continuativa, característica intrínseca das questões relativas à guarda de menores.

Cabe ressaltar que a menor já está sob a guarda de fato da tia, ora Requerente – desde a prisão da genitora da criança, bem como residem na mesma residência desde o seu nascimento.

A Constituição Federal (CF) assegura, em seu artigo 227, o direito a proteção integral das crianças e adolescentes, dispondo que toda criança e todo adolescente tem direito à vida, à saúde, à alimentação, à liberdade e à convivência familiar e comunitária e será posto a salvo de toda forma de negligência, violência, discriminação, crueldade e opressão.

Destarte, dispõe o Código Civil (CC), em seu artigo 1.728, que os filhos menores são postos em tutela com o falecimento dos pais, ou sendo estes declarados ausentes e no caso de os pais decaírem do poder familiar.

Quanto à legitimidade para pleitear a tutela, dispõe o artigo 1.731 do Código Civil (CC):

Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consanguíneos do menor, por esta ordem:

I – aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

II – aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

Dessa forma, afigura-se a Requerente não só a legitimidade para pleitear a tutela da menor, como também, por ser pessoa que o assiste desde a prisão de sua genitora, bem como residem juntos desde o próprio nascimento da menor. Logo, a menor possui lações afetivos com a Requerente, estando a mesma apta a assumir o encargo.

Tem-se a presente ação a finalidade de requerer em Juízo o deferimento da guarda e responsabilidade legal quanto a menor, eis que hoje se encontra consolidada o exercício de fato pela Requerente, devendo, portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei específica.

necessidades afetivas, econômicas e sociais, o que deve ser resguardado perante a lei, por constituir princípio da proteção integral, consagrado pela Constituição Federal (CF).

Consoante o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) dispõe em seu art. 33, caput , a guarda de menor busca tornar efetivo o seu direito fundamental à convivência familiar e comunitária:

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança o adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

Portanto, a concessão da guarda da menor à Requerente se justifica para regularizar situação em que a guarda já está sendo exercida de fato, mas não de direito nos termos do artigo 33, § 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assim, o interesse de agir da Requerente se faz presente na necessidade de obter através da presente ação, a proteção ao interesse substancial, que é o interesse do menor, cuja procedência da Ação de Guarda torna-se medida adequada eis que consolidado o exercício de fato pela tia materna após a prisão da genitora, devendo, portanto, ser-lhe reconhecido também o direito, nos termos previstos na lei.

Ainda, conforme posto no preâmbulo, os artigos 1.728 e 1.731, do Código Civil brasileiro (CCB), determinam o exercício da guarda de acordo com o que já vem ocorrendo de fato, cabendo sua convalidação pela Justiça.

Em casos análogos, a jurisprudência pátria tem como patente o bem estar da criança, como se vê no julgado abaixo transcrito:

“GUARDA DE MENOR – DECISÃO QUE DEVE SER TOMADA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS INTERESSES DO INFANTE – GUARDA DE FATO QUE JÁ É EXERCIDA PELA TIA MATERNA – ESTUDO PSICOSOCIAL QUE NÃO APONTA MOTIVO PARA SE ALTERAR TAL SITUAÇÃO – AÇÃO PROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP, Apelação Cível n° 1000617- 03.2017.8.26.0242, 5a Câmara de Direito Privado, Relator: Erickson Gavazza, Julgado em 13/04/2020)

Diante do exposto, a Requerente pede a este Douto Juízo, que lhe seja conferida a guarda da menor (NOME DA MENOR), vez que, a Requerente é quem e emocional.

3 – DA GUARDA PROVISÓRIA

O Código de Processo Civil – CPC autoriza a concessão da tutela de urgência quando presentes a “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”:

Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A tutela antecipada reclama prova inequívoca a seu respeito, a qual, somente se configurará quando a prova for isenta de ambiguidade, dotada de sentido unívoco, bastando para atender ao que dispõe o artigo supracitado.

Tendo em vista que a Requerente possui condições de cuidar do desenvolvimento da menor, o que vem fazendo de modo exclusivo, não há como não atribuir a guarda provisória da menor à Requerente.

Devem também estar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade do direito traduz-se na possibilidade da Requerente possuir condições de exercer o cargo de guardiã da menor, o que de fato já o faz.

Já o perigo de dano, também presente neste caso, significa o temor de que, enquanto se aguarda a tutela definitiva, venham a ocorrer fatos que prejudiquem o desenvolvimento moral e social da menor.

A Requerente, portanto, deseja que a guarda de fato da menor seja transformada em judicial, haja vista, que é a medida que melhor atende aos interesses da menor, ou seja, os de natureza intelectual, emocional e moral.

O seu interesse em ter a guarda do menor, tem como único e exclusivo escopo a segurança física, emocional, moral e intelectual de sua sobrinha.

Assim, claramente comprovados, objetivamente, os requisitos do ” fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, a justificar o deferimento da medida ora pretendida

Desta forma, atendidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC, REQUER-SE A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM O DEFERIMENTO DA GUARDA PROVISÓRIA da menor, (NOME DA MENOR), em favor da Requerente.

4 – DOS REQUERIMENTOS E DOS PEDIDOS

Pelo exposto, pede e requer a Vossa Excelência:

a) A concessão dos benefícios da assistência judiciária, em razão da sua hipossuficiência financeira, conforme declaração anexa;

b) A intimação do Ministério Público (MP) para que se manifeste no presente feito em razão do interesse de incapaz;

c) o deferimento da GUARDA PROVISÓRIA da menor (NOME DA MENOR), a Requerente, ora tia materna, a título de TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista à verossimilhança das alegações e o perigo de dano grave a criança;

d) Seja realizado estudo social do caso, pela equipe interprofissional deste Juízo;

e) A citação da Requerida, a ser realizada na Penitenciária Feminina da cidade de (CIDADE/UF), onde na oportunidade deverá manifestar quanto a concessão da guarda da menor a ser concedida em favor da Requerente;

apresentada pelos Requeridos, querendo, no prazo do art. 335 do Código de Processo Civil – CPC, sob pena de revelia, seja JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE , concedendo a guarda definitiva da menor em favor da Requente;

g) A condenação dos requeridos ao pagamento de custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 85 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC.

Protesta por provar o alegado através de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial, além da juntada de novos documentos e demais meios que se fizerem necessários.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXX,XX (valor da causa por extenso) para efeitos fiscais.

Nestes Termos,

Pede e espera o merecido deferimento.

Cidade/UF, Data do Protocolo Eletrônico.

 

NOME DO ADVOGADO E ASSINATURA

OAB/UF XXXXXXX

Ação de Guarda - Modelo de Petição Inicial
Créditos: Yaruta / Depositphotos

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.