A Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 18ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo-SP, proferida pelo juiz de direito Caramuru Afonso Francisco, que condenou assessoria de casamento a devolver pagamentos realizados para organização de festa. A indenização a título de danos morais não foi acatada.
(TJSP; Apelação Cível 1120928-56.2020.8.26.0100; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)
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