TRF4 nega usucapião de imóvel do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Data:

TRF4 nega usucapião de imóvel do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) | Juristas
Créditos: Bragin Alexey / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de usucapião impetrado por um casal de Capão da Canoa (RS) que há 24 anos ocupa um imóvel do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O casal adquiriu o apartamento no litoral norte gaúcho por meio do crédito da Caixa Econômica Federal (CEF), em 1992. Após cinco anos de pagamento regular, eles acabaram atrasando 18 parcelas do financiamento.

Eles procuraram a agência para regularizar a situação, mas foram informados de que o banco já havia ingressado com ação para retomar imóvel. Foi então que ingressaram com ação de usucapião na Justiça Federal.

Os autores ressaltaram que só atrasaram o pagamento das parcelas devido a problemas pessoais graves envolvendo doença na família. Eles alegaram preencher todos os requisitos para a concessão do usucapião e apontaram que o imóvel foi adquirido de empresa privada e não da Caixa Econômica Federal (CEF), como consta no processo.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância e o casal recorreu. No entanto, a 4ª Turma do TRF4 decidiu manter a sentença por unanimidade por considerar que o imóvel foi, de fato, financiado pelo crédito da Caixa Econômica Federal (CEF).

De acordo com a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “não há possibilidade de usucapião, uma vez que o imóvel foi adquirido com recursos doSistema Financeiro da Habitação (SFH), que possui caráter público em razão da função social do financiamento, que tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população”.

Processo: Nº 5003471-44.2012.4.04.7121/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) 

Ementa:

ADMINISTRATIVO. USUCAPIÃO. BEM VINCULADO AO SFH. FUNÇÃO SOCIAL DO FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Tratando-se de bem vinculado a contrato de financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), não há possibilidade de usucapião, porquanto o imóvel financiado com recursos do SFH possui caráter público em razão da função social do financiamento – o qual tem por objetivo possibilitar a aquisição de moradias a baixo custo para a população. Precedentes desta Corte. (TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003471-44.2012.4.04.7121/RS, RELATORA: Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTES: CARLOS ALBERTO MAUAD MENEGAZ; ESTELA MAUAD MENEGAZ ADVOGADO : CARLOS ALBERTO MAUAD MENEGAZ, APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, INTERESSADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA/RS : UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 14/09/2016)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.