Réu que vendeu vaca de cunhado como se fora sua tem pena mantida pelo TJ

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Créditos: Andrey Burmakin / Shutterstock.com

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal do Estado de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão da Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul que condenou acusado responsável por, de forma voluntária e consciente, em inequívoca intenção de praticar ato ilícito, vender a terceiro, como se fosse sua, uma vaca pertencente a seu cunhado.

Em primeira instância, a pena aplicada ao acusado foi de 1 ano de reclusão, a ser resgatada em regime inicialmente aberto, no entanto, foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.

O réu apelou da decisão de primeiro grau junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), quando argumentou inexistirem nos autos provas suficientes para embasar a decisão, com a necessidade de imperar o princípio do “in dubio pro reo”.

De acordo com a denúncia, em 7 de outubro de 2020, na Estrada Geral da Localidade Morro do Chapéu, interior de Campo Belo do Sul, o apelante vendeu uma vaca da raça Gir de pelagem avermelhada com manchas brancas, sob o brinco nº 034963, a outro homem. Entretanto, o referido animal estava originalmente registrado sob o brinco nº 578619, e era de propriedade do cunhado do recorrente. Os 2 utilizavam da mesma pastagem para manutenção de seu gado.

Além de documentação e depoimentos, o conjunto de provas contém ofício emitido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) que concluiu que a vaca localizada na propriedade do comprador e que utilizava o brinco  034963, possui aproximadamente 5 anos, de acordo com critério de avaliação de arcada dentária, e não correspondia àquele registrado em nome do apelante, que teria 11 anos e 7 meses de idade, como consta no registro do órgão.

De acordo com o relator da matéria, em que pese o esforço argumentativo defensivo no sentido de afirmar que inexistem no caderno processual elementos de convicção aptos a demonstrar a materialidade e autoria delitivas, as assertivas do demandado traduzem não mais do que o escuso intento de subtrair-se às consequências penais de seus atos.

“Logo, inviável a aplicação do princípio do in dubio pro reo – que tem como escopo resolver a dúvida em favor dos acusados com a finalidade de prevenir condenação injusta de pessoa inocente –, porquanto a conjuntura ora analisada conduz à conclusão cristalina acerca do cometimento do injusto, o que, por conseguinte, impede o acolhimento da pretensão absolutória”, ressaltou o voto condutor, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

Apelação Criminal n. 5000768-28.2020.8.24.0216 – Acórdão

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

EMENTA

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO NA MODALIDADE FUNDAMENTAL (CÓDIGO PENAL, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGIMENTO DA DEFESA.
PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVOCADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS EVIDENCIADAS. DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES PRESTADAS PELO OFENDIDO CORROBORADAS POR DIZERES DE TESTEMUNHA E PROVA DOCUMENTAL A INDICAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A PERPETRAÇÃO DA CONDUTA PELO INSURGENTE. AGENTE QUE ALTEROU O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DE BOVINO E VENDEU-O COMO SE FOSSE O SEU EFETIVO PROPRIETÁRIO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. JUÍZO DE MÉRITO IRRETOCÁVEL.
PRONUNCIAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJSC, Apelação Criminal n. 5000768-28.2020.8.24.0216, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cesar Schweitzer, Quinta Câmara Criminal, j. 16-03-2023).

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