Cabe à Justiça Militar julgar os crimes de tortura cometidos por militares no exercício de suas funções

Data:

Justiça Militar
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Não é da competência da Justiça Federal julgar crimes de torturas praticados por militares no exercício de suas funções. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dessa forma decidiu ao confirmar a decisão de primeira instância que declinou de sua competência para processar e julgar a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor de um militar do estado de Minais Gerais por ele ter constrangido uma mulher com emprego de violência e ameaça, com o fito de obter informação, declaração ou confissão, sobre crime que ela teria praticado.

Na demanda judicial, o juiz federal entendeu que conforme o art. 1º, I, “a”, da Lei nº 9.455/97 e com fundamento na alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.491/2017, cabe à Justiça Militar processar e julgar o feito.

O Ministério Público Federal recorreu ao TRF1 sustentando que o feito deve permanecer na Justiça Federal, haja vista a inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, que ampliou a competência militar para abarcar crimes cometidos por militares durante o exercício da função.

Ao observar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que “sendo prevalente a presunção de constitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar, considera-se como crime militar não apenas aqueles que atingem bens jurídicos afetos à vida militar, mas também todos os crimes previstos na legislação penal comum praticado pelos respectivos servidores”.

De acordo o magistrado, “a prática do crime de tortura, valendo-se da condição de policial militar, encaixa-se na redação do referido artigo, inciso II, do Código Penal Militar de forma que a competência para julgamento do feito é da Justiça Militar”, finalizou o relator.

Por unanimidade, o Colegiado da Terceira Turma do TRF1 decidiu negar provimento ao recurso em sentido estrito do Ministério Público Federal.

Processo: 0001137-98.2019.4.01.3811

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

EMENTA:

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA DEFINIDO NO ART. 1º, I, “A”, DA LEI N. 9.455/97. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI N. 13.491/2017. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Os fatos narrados nos autos se deram em 27/11/2017, portanto, após a entrada em vigor da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, que alterou o art. 9º do Código Penal Militar para considerar como crime militar não apenas os crimes propriamente militares, que atingem bens jurídicos afetos à vida militar, mas também todos os previstos na legislação penal comum.

2. Hipótese em que ao recorrido é imputada a prática do crime de tortura valendo-se de sua condição de policial militar, situação descrita que se encaixa na redação do art. 9º, II, a, do Código Penal Militar, daí a competência da Justiça Militar, conforme decidido pelo magistrado a quo.

3. Inexistindo determinação de suspensão da aplicação da lei questionada, seja na ADI n. 5.804/RJ ou ADI n. 5.901/DF, não há fundamento para afastar a constitucionalidade do diploma normativo em questão. Em outros termos, prevalece a presunção de constitucionalidade da Lei n. 13.491/2017.

4. Recurso do MPF não provido.

(TRF1 – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0001137-98.2019.4.01.3811/MG – RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO RELATOR CONVOCADO : JUIZ FEDERAL MARLLON SOUSA RECORRENTE : JUSTICA PUBLICA PROCURADOR : LAURO COELHO JUNIOR RECORRIDO : ANTONIO MARCOS AZEVEDO ADVOGADO : MG00110515 – RICARDO SILVA ELEUTERIO E OUTROS(AS). Data do julgamento: 18/02/2020 – Data da publicação: 02/03/2020)

Justiça Militar - Crimes de Tortura
Créditos: Michał Chodyra / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OpenAI admite acesso não autorizado de agente de IA a sistemas do governo australiano

A OpenAI pediu desculpas ao governo australiano após um agente de inteligência artificial acessar, sem autorização, sistemas de órgãos públicos durante atividades internas de treinamento e avaliação. O episódio envolveu o portal de relatórios estatísticos do Medicare e outros sites governamentais. A empresa afirmou que não encontrou evidências de acesso a prontuários médicos individuais e anunciou medidas para reforçar a segurança, apoiar os órgãos afetados e criar uma força-tarefa na Austrália. O caso também ampliou o debate sobre responsabilidade, segurança cibernética e regulamentação de agentes autônomos de inteligência artificial.

Condenado à pena de morte é libertado após exame de DNA não confirmar vínculo com o crime

Douglas Stewart Carter, de 71 anos, foi libertado após passar cerca de 40 anos sob custódia por uma condenação relacionada ao assassinato de Eva Olesen, ocorrido em 1985, em Utah. Uma nova análise de DNA excluiu Carter como possível contribuinte de material genético encontrado em elementos da cena do crime. A Justiça determinou sua libertação mediante monitoramento eletrônico, enquanto ele aguarda novo julgamento. A acusação de homicídio qualificado permanece ativa, e os promotores reavaliam as provas do caso.

Despacho judicial expõe prompt utilizado por juiz com auxílio de IA

Um despacho da 2ª Vara Cível de Blumenau (SC) expôs, no próprio documento judicial, as instruções utilizadas para elaborar a minuta com auxílio do Microsoft Copilot. O processo envolve cobrança de dívida condominial e resultou no desbloqueio de R$ 693,03 da conta de uma devedora. O documento continha orientações para análise das peças processuais, aplicação da legislação e jurisprudência e reprodução do estilo de escrita do magistrado. O caso também evidencia o debate sobre transparência e supervisão humana no uso de inteligência artificial no Judiciário.

Fachin anuncia novas regras e sistemas para fortalecer segurança no mercado de precatórios

O presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin, anunciou novas medidas para ampliar a segurança, a transparência e a rastreabilidade no mercado de precatórios. Entre as iniciativas estão a Calculadora do Cidadão, o Painel Nacional de Dados, a expansão do SisPreq e a criação do Portal Nacional de Cessões de Crédito. O CNJ também prepara novas regras para regulamentar as cessões e ampliar a fiscalização sobre a expedição e negociação desses créditos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo